sábado, 29 de setembro de 2012

Financiamento de arbitragem deverá chegar ao Brasil

Opinião de qualidade 
Uma figura oculta e potencialmente ameaçadora dos procedimentos arbitrais, o financiador, foi um dos temas que o XI Congresso Internacional de Arbitragem, em Porto Alegre, discutiu na semana passada. Em muitos casos, quem aparece como financiador arbitral é um banco que, às vezes, compra o crédito e, em outras, joga o direito que está sendo discutido no litígio em um fundo de investimento.
António Pinto Leite, árbitro e advogado em Portugal, explicou que o financiamento de partes em litígio por terceiros teve início nos anos 80 na Austrália. Hoje, já é uma ‘‘indústria financeira’’ muito forte nos Estados Unidos, Reino Unido, Inglaterra, Áustria, Suíça e Alemanha, com potencial de mercado de US$ 80 a US$ 100 bilhões.
Embora desconhecida no Brasil, esta prática deve chegar por aqui no curto prazo, em função da globalização dos negócios, previu o árbitro português, que defende uma regulamentação desta prática. ‘‘Um dos aspectos que se discute é se a parte que está sendo financiada não teria o dever de revelar o fato. Às vezes, ela não pode cumprir com a obrigação de revelar, já que os contratos de financiamento trazem uma cláusula de confidencialidade’’, emendou.
Para Pinto Leite, a arbitragem tem que se defender deste tipo de projeto financeiro, porque um terceiro passa a ter o controle do contencioso, comprometendo o due process (devido processo legal) e a imparcialidade. Afinal, na pratica, o financiador tem o poder de nomear o advogado, escolher o árbitro, decidir se vai haver acordo ou não, definir a estrategia de prova – enfim, se ‘‘adonar’’ do processo arbitral.
Outro problema grave, segundo o especialista, é quando o financiador arbitral abusa do direito de ação. Como ele pode estar oculto, é difícil identificá-lo, o que inviabiliza sua responsabilização na esfera cível. Pinto alertou, por fim, que o financiador arbitral pode levar a um flagrante desequilíbrio processual entre o autor da ação e o requerido. Tanto isso é verdade que esta mesma indústria de derivativos chega a oferecer produtos financeiros para os defenders – a parte requerida num processo arbitral – para equilibrar a relação.
Participaram das discussões a ex-ministra do STF, Ellen Gracie, vice-presidente do Centro de Arbitragem da Federação/Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp/Ciesp); Walid Ben Hamida, professor d'Evry Val d'Essone & Science Po (Paris) e membro da Corte Internacional de Arbitragem da CCI; Giovanni Ettore Nanni, professor da Faculdade de Direito da PUC-SP; Cristiano Zanetti, professor da Faculdade de Direito da USP; e Luciano Timm, advogado, árbitro e diretor do Comitê Brasileiro de Arbitragem. Um dos formuladores da pauta do congresso, Timm concedeu uma entrevista exclusiva para a revista Consultor Jurídico.
Leia a entrevista
ConJur – O que se discute sobre os aspectos econômicos da arbitragem?
Luciano Timm – A ideia é juntar Direito e Economia no que diz respeito à arbitragem. O ponto é: qual é o papel do Direito para o desenvolvimento de um país? O que muitos estudos apontam, e a prática vem mostrando isso, é que um país não precisa só de estrutura física, mas de infraestrutura legal, para receber investimentos. E qual é a preocupação dos executivos de multinacionais – muitas brasileiras – e do Banco Mundial? Dotar países como Angola e Moçambique, dentre outros, de infraestrutura jurídica mínima para receber investimentos. É preciso uma Constituição, um Código Civil, de cortes minimamente independentes, para resolver toda uma série de litígios que deriva destas relações comerciais. A Vale, recentemente, enfrentou uma rebelião numa das minas que explora na África. Esta contenda poderia ter sido resolvida num tribunal do trabalho, se houvesse na região. Como não tem, houve um confronto de força. A arbitragem faz parte desta estrutura legal, para se habilitar a receber investimentos.
ConJur — E por que esse imperativo?
Luciano Timm – Porque ela é vista pelo estrangeiro como foro neutro. Digamos que uma empresa americana vá fazer um contrato com uma empresa brasileira. Se as controvérsias deste contrato fossem parar no Judiciário brasileiro, os americanos iriam se sentir desconfortáveis, porque o juiz é brasileiro. Ora, se nem em jogo de futebol a gente quer que o árbitro seja da nacionalidade de um dos times em campo, não se espera que ele seja inclinado para um das partes, mas deve-se observar a máxima de César (imperador romano): tem de ser honesto e parecer honesto. O foco do programa do Congresso é discutir se a arbitragem tem um papel na geração de investimentos e de valor econômico. E tudo está se encaminhando para se entender que a arbitragem tem, sim, um valor econômico para as partes. 
ConJur – As demandas de empresas, por envolver informações estratégicas, sairão totalmente da esfera judiciária estatal, com o passar do tempo? É uma tendência no Brasil?
Luciano Timm – Sim, e isto já aconteceu nos Estados Unidos. Lá, houve uma grande diminuição de precedentes judiciais por conta dos assuntos não irem a público. É uma prova de que quem tem mais interesse em resolver o litígio são os próprios litigantes. É importante ter em conta que, quando um litígio vai a julgamento no Judiciário, quem paga a conta é a população, por meio dos tributos arrecadados pelo estado. Agora vem a questão: o quê toda a população tem a ver com aquele litígio privado? Então, se a gente vive num momento de escassez —faltam presídios, atendimento à saúde etc —, acho escandaloso esse custo com o sistema Judiciário. A máquina judiciária estatal consome 7% da tributação. A saúde e a educação não ganham isso. Uma sociedade não vive sem saúde e sem educação. Litígios que não precisam ir para o Judiciário, e que a sociedade tem pouco interesse, devem ser resolvidos pela arbitragem. Então, estes estão achando um caminho fora do sistema público.
ConJur – Há um cálculo sobre os custos dos julgamentos? O que determina que algumas demandas sigam para arbitragem e outras para o Judiciário? Dá para calcular isso?
Luciano Timm – Este cálculo pode ser feito, sim. A cláusula arbitral diz que, de certa maneira, a parte renuncia à jurisdição estatal. É como o hino do Flamengo – ‘‘uma vez Flamengo, Flamengo até morrer’’. Ou seja, não dá para se arrepender. Então, se eu fizer mil contratos com cláusula arbitral, significa mil processos a menos no Poder Judiciário. Simples. Hoje, as empresas usam uma espécie de ‘‘piso’’ para decidir quando uma determinada demanda deve ir para a arbitragem ou o ‘‘teto’’ para o Poder Judiciário. Em algumas empresas, este valor fica em R$ 300 mil – acima, vai para arbitragem, e abaixo fica no Judiciário. Outras empresas fixam o limite em R$ 500 mil.
ConJur – É um valor significativo, não?
Luciano Timm – Qualquer contrato comercial hoje em dia – franquia, distribuição, agência, licenças – é superior a estes valores. Então, de certa maneira, é um retorno ao passado. O Brasil, antigamente, possuía tribunais mercantis, que foram unificados no Império. Na verdade, talvez tenha sido uma má ideia unificar a jurisdição. Talvez o comércio exija uma jurisdição diferente. Houve épocas em que os advogados eram proibidos de atuar em tribunais mercantis, porque os comerciantes achavam que eles atrapalhavam demais a solução da controvérsia.
ConJur – Por quê?
Luciano Timm – Os advogados tendem a se enamorar das formas, das regras, e esquecem de resolver o problema. Esquecem do custo.
ConJur – É possível estender os conceitos do Law and Economics — a Análise Econômica do Direito — para a resolução de conflitos de massa, como relações de consumo, por exemplo?
Luciano Timm – A Análise Econômica do Direito trata de utilizar ferramentas da ciência econômica para observar problemas jurídicos (...). O grande problema do jurista é que ele estuda o texto legal, e não a realidade. O jurista não tem nem mecanismos de observação da realidade. O economista e o sociólogo têm, porque fazem pesquisa de campo. Os doutorados em Direito não são empíricos, não têm questionário. Atuam sobre a forma, sobre o que diz a Constituição, como esta se relaciona com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) etc.
ConJur – Então, o advogado atua fora da realidade?
Luciano Timm – Fora da realidade. Há um certo descolamento, no Brasil, das Faculdades de Direito da realidade.
ConJur – E o curso de Economia é novo no Brasil...
Luciano Timm – Os cursos de Economia se consolidaram no Brasil após a década de 50. Aliás, o primeiro economista foi o escocês Adam Smith (1723 -1790), que era professor da Faculdade de Direito. Antigamente, a Economia era ensinada nos cursos jurídicos. As duas primeiras Faculdades do Brasil (em São Paulo e Olinda-PE) foram de Direito. Os juristas ensinavam Economia Política. San Tiago Dantas, um grande ministro da Fazenda de Getúlio Vargas, era jurista. Então, a economia se consolida depois. Por isso é que há esta colisão entre o ‘‘país dos bachareis’’ e o ‘‘país dos economistas’’.
ConJur – Hoje, esta reaproximação acaba ajudando os negócios e o desenvolvimento?
Luciano Timm – No mundo tão complexo de hoje, é muito difícil tratar as coisas separadamente, porque elas andam juntas.
ConJur – Voltando um pouco: há excesso de processos no Judiciário porque o gaúcho é muito brigão?
Luciano Timm – Pesquisa universitária, feita com o apoio do Conselho Nacional de Justiça, diz que esta ideia não é correta. Não foi o que encontramos na pesquisa. Através da Análise Econômica do Direito, encontramos quatro motivações que o leva a litigar. A principal motivação, se é que posso dizer isso, é o baixo custo de acesso. Todo mundo entra. Como não tem custo, não custa litigar. Alguns juízes dizem que há uma indústria do dano moral, por exemplo, mas isso não é tão correto. Na verdade, a própria jurisprudência estimula isso. E quem fixa a Assistência Judiciária Gratuita (AJG), que permite ao autor da ação litigar de graça, é o Judiciário. Então, no Brasil, se culpa muito as leis. Mas o que interfere, mesmo, é como se interpreta as leis – e quem faz isto é o Judiciário, e não o legislador.
ConJur – Teria outros exemplos? Em outros países também é assim?
Luciano Timm – Temos que pensar também no custo dos direitos, e não só no Brasil. Por exemplo: será que o desemprego da Espanha não tem relação com a legislação trabalhista? Não fiz esta pesquisa, mas apostaria que sim. Se o empresário tem dificuldade de demitir não contrata tanto. Por isso, o desemprego é menor em países anglo-saxônicos, pela maior flexibilidade da lei. Outro exemplo são os direitos constitucionais. Quando se garante uma série de direitos, como acontece na Grécia, e há não dinheiro para pagá-los, como se faz? Então, o jurista tem que acordar, porque é preciso pensar quem vai pagar a conta destes direitos. Resumindo: direito tem custos, e não dá em árvores.
ConJur – Quais são os níveis de liberdade e de segurança jurídica no Brasil?
Luciano Timm – No Brasil, a liberdade é razoável, mas o grau de burocracia exagerado, impondo custos quase que inaceitáveis. O custo da nossa burocracia torna nossa indústria pouco competitiva em alguns setores. A indústria tem de procurar uma eficiência muito grande para poder compensar a ineficiência causada pela burocracia ou de infraestrutura. Somos muito eficientes para plantar e colher a soja, mas não para colocá-la no porto. O Chile, por exemplo, tem mais negócios, justamente porque sua burocracia é mais eficiente e menos corrupta. Temos de ter em mente que, no sistema capitalista, quem gera riqueza são as empresas e os indivíduos. O estado, no máximo, redistribui a riqueza. Logo, insuficiência de empresas pode significar pobreza. Tem uma economista marxista que diz: ‘‘pior que ser explorado pelo capitalismo é não ter tido a oportunidade de ser explorado’’. A África, por exemplo, agora está começando a ser explorada pelo capitalismo. E aí, é preciso um estado mínimo. E que garanta a propriedade e respeite os contratos.
ConJur – O mundo dos negócios tem toda uma ética própria, seja no Brasil, Estados Unidos ou num país da Ásia. Com a globalização, este ‘‘clima institucional’’ vai se impor sobre a legislação das nações?
Luciano Timm – A literatura fala muita em lex mercatoria, Direito que é fruto das relações do comércio internacional. A economia é o campo da sociedade que produz riquezas. Não há dúvida que ela conduz. Basta observar, por exemplo, o que mudou, nos âmbitos jurídico e social, com a entrada da mulher no mercado de trabalho. Isso foi uma exigência econômica, e não pura e simplesmente luta feminista. Em camadas sociais mais pobres, os dois trabalham. Então, não se pode dizer que a mulher se ‘‘independentizou’’ na periferia. Ela simplesmente precisa trabalhar para pagar as contas. Na classe mais rica, as mulheres ficam na academia de ginástica o dia inteiro, pois tem o mínimo garantido em casa. Não haveria a Lei do Divórcio se a mulher não conquistasse sua independência econômica. Então, a economia vai abrindo, por si, um sistema gerador de riquezas e satisfação de necessidades. E a sociedade vai abrindo exigências e colocando novas demandas que, depois, o Direito vai atender.
Por Jomar Martins
Fonte: ConJur

sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Federação do Comércio da Paraíba abraça a causa da Conciliação, Mediação e Arbitragem

Interesse no acesso à Justiça
O Presidente da Federação do Comércio/SESC/SENAC-PB, Marconi Medeiros, teve uma reunião na data de ontem, 27/09, com os representantes da OAB-PB e do TJPB, para reafirmar o compromisso e o empenho da Federação do Comércio da Paraiba nas formas extrajudiciais de solução dos conflitos. A intenção da FECOMÉRCIO-PB é estabelecer iniciativas e parcerias que possam difundir e colocar em prática a bandeira do acesso à Justiça, através das formas extrajudiciais, integrando-se ao esforço dos projetos e ações do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, e do Tribunal de Justiça da Paraíba.
O Presidente da FECOMÉRCIO-PB e um dos seus Diretores e Superintendente da Câmara de Mediação e Arbitragem da instituição, Guilherme Coutinho, demonstraram interesse na ministração de Cursos para formação de mediadores e árbitros, bem como, em congressos, palestras e em uma atuação mais ampla da Câmara de Mediação e Arbitragem da FECOMÉRCIO, para atender os comerciantes, empresários e todo o terceiro setor, no intuito de facilitar-lhes o acesso à Justiça, descongestionar o Poder Judiciário, seguindo as políticas desenvolvidas pelo CNJ e TJPB.
  
Na reunião o Presidente da Comissão de Mediação e Arbitragem da OAB-PB, o Advogado Tiago Azevedo, falou do curso de especialização em Mediação e Arbitragem que será iniciado a partir do próximo ano em João Pessoa e Campina Grande, com o apoio da OAB-PB, dos Cursos de Direitos do IESP, FESP,& e FACISA. O Juiz Bruno Azevedo, fez um explicação do Selo Amigo da Conciliação, criado pelo TJPB, e dos projetos em curso pelo Núcleo de Conciliação do Tribunal, como os Mutirões da Conciliação e a criação do Portal da Conciliação, que será colocado na web no mês de outubro.
  
Fonte: CCAPB 

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Eficiência econômica marca discussão sobre arbitragem

Perspectiva diferente
Em 2012, os valores das causas decididas em arbitragem no Brasil somou R$ 2,3 bilhões. A eficiência econômica da ferramenta foi o foco das discussões do XI Congresso Internacional de Arbitragem, que reuniu cerca de 400 pessoas em Porto Alegre de 13 a 15 de setembro. A Análise Econômica do Direito, teoria também conhecida como Law and Economics, deu o tom das discussões.
Para os adeptos do Law and Economics, é possível analisar o fenômeno jurídico e suas instituições numa perspectiva econômica. Os principais autores desta linha são os norte-americanos Ronald Coase, economista, com sua obra ‘‘O Problema do Custo Social’’, e o juiz Richard Posner, com a ‘‘Análise Econômica do Direito’’ — que se tornou a ‘‘bíblia’’ da escola de pensamento.
‘‘O Brasil inteiro parou no tempo em relação à arbitragem, até que o Supremo Tribunal Federal, em dezembro de 2001, destravou a sua prática, reconhecendo a constitucionalidade da Lei 9.307/96’’, historiou a ex-presidente da corte, Ellen Gracie, hoje vice-presidente do Centro de Arbitragem da Federação/Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp/Ciesp).
A partir de então, o que se viu foi um entusiasmo cada vez maior. Hoje, o Brasil ocupa o quarto lugar no ranking da arbitragem internacional, atrás, apenas, de potências comerciais como Estados Unidos, França e Alemanha. ‘‘Este evento é prova deste crescimento. Quantos jovens, advogados e professores vêm se dedicando e se aprofundando no tema, trazendo a arbitragem para o nível internacional’’, comemorou a ministra do STF.
Economia nas provas
Os aspectos econômicos do Direito influenciam, inclusive, a produção de provas de um processo em arbitragem. ‘‘A produção da prova tem que ser eficiente, pois ela atende uma finalidade — não é um fim em si mesmo. Não se pode arrolar um sem-número de testemunhas, nem sair por aí a marcar perícias a que não irão agregar para o deslinde da controvérsias. Isso deixa o processo exaustivo, caro e longo’’, advertiu o advogado Joaquim Muniz, presidente da Comissão de Arbitragem da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro.
A prática da arbitragem é um procedimento simples, comparada com os ritos da Justiça estatal. ‘‘Numa arbitragem sob o Law and Economics, vamos deixar de lado o Código de Processo Civil (CPC) e colocar em seu lugar noções de Administração, que são mais amigáveis para agilização do processo do que o escopo jurídico’’, sugeriu Muniz.
As ferramentas da moderna gestão, utilizadas também por engenheiros, podem ajudar muito no controle do tempo de duração do processo e, melhor ainda, na definição do escopo da arbitragem — para não perder o foco. O segredo é prever todos os passos, etapa por etapa, e já marcando data para as audiências. Muniz diz que podem acontecer incidentes, mas a rota vai sendo corrigida durante o processo. ‘‘Isto vai gerar um comprometimento com prazos, que hoje não existe. Esta falta de comprometimento ocorre não tanto por culpa dos árbitros, mas dos advogados.’’
No caso do escopo, o especialista não defende uma rigidez para que se estabeleça o foco da demanda ou reconvenção, mas acha importante os árbitros interferirem, de tempos em tempos, para clarear os objetivos do processo arbitral. Estes têm de fazer uma conferência com as partes e dizer claramente o que querem para o deslinde da causa, descartando aspectos que não contribuam para o foco. ‘‘Isto é importante também para o advogado, porque se ele não souber como se dá processo de convencimento dos árbitros, irá produzir prova ineficiente’’, ponderou. Este desperdício de tempo e de recursos mina a racionalidade de todo o processo.
‘‘Não importa o quanto de documento a parte leva ao processo. Cabe ao juiz pedir que ela explique por que este documento é relevante para a resolução da lide’’, complementou Yves Derains, árbitro, advogado em Paris e membro do Conselho Diretivo do Conselho Internacional de Arbitragem Comercial (ICCA).
Ao tratar com contendores de perfis diametralmente opostos — um muito grande, e outro de pequeno porte —, o juiz não deve se intimidar, aconselhou Yves. Basta que olhe o caso, e não as partes isoladamente. O problema não é a situação de cada parte, mas o caso em si. Também neste particular, o juiz pode anular o desequilíbrio de forças ao definir corretamente os elementos de provas — e esses têm de se constituir nos mesmos para ambos os litigantes.
Às vezes, a parte quer produzir uma prova, e o árbitro não permite, pois entende que não levará a lugar nenhum. Também acontece de o próprio tribunal querer produzir uma prova, mas as partes se recusam a autorizar sua produção, por causa do custo. Nestas situações, segundo o advogado paulista Marcelo Muriel, o árbitro tem de fazer valer a sua autoridade: impor limites e orientá-las sobre os procedimentos da arbitragem. ‘‘Não pode deixar correr solto’’, aconselhou.
Para Muriel, o tribunal tem o ônus de conduzir o procedimento de maneira mais eficaz e menos custosa para todos os envolvidos, já que há interesse que tudo termine o mais rápido possível. E o árbitro tem o dever, conforme a Lei de Arbitragem, de tomar as providências necessárias para levar a bom termo o seu ofício. O painel ainda teve a presença de Fernando Mantilla-Serrano, advogado e árbitro em Paris.
Por Jomar Martins
Fonte: ConJur

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Não há lei que proíba arbitragem em questões trabalhistas

Livre das amarras
A Justiça do Trabalho necessita de meios eficazes que possibilitem a diminuição dos conflitos trabalhistas que são judicializados. A adoção do Rito Sumaríssimo acelerou a tramitação de determinados processos além de estabelecer um filtro maior no tocante ao cabimento de recursos de índole extraordinária, contudo, não foi suficiente para reduzir o volume de ações submetidas ao Judiciário Trabalhista.
 
No mesmo período, no ano de 2000, foram instituídas as Comissões de Conciliação Prévia, na esperança de desafogar este ramo do Poder Judiciário mediante a necessidade de submissão da demanda às comissões de composição paritária. Todavia, a deturpação do funcionamento de alguns destes órgãos e o entendimento jurisprudencial que se consolidou neste período acerca da eficácia liberatória do termo de quitação e a não obrigatoriedade de submissão da demanda estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal esvaziaram o instituto.
 
A utilização da arbitragem como um meio de solução para os conflitos trabalhistas é algo que ainda desperta muita polêmica. Em um primeiro momento é sempre vista com maus olhos pelo Judiciário.
 
O ministro Mauricio Godinho Delgado[1] entende que a aplicação do instituto da arbitragem deve se restringir a segmentos jurídicos onde haja equivalência de poder entre os sujeitos contrapostos e por esta razão o instituto não seria compatível com o Direito Individual do Trabalho, que regula o contrato laborativo entre empregados e empregadores, cujos princípios estariam em antítese frontal perante o princípio que rege a arbitragem.
 
Com efeito, a Constituição Federal e a CLT são omissas a respeito da admissão da arbitragem na ação trabalhista individual.
 
A arbitragem, em tese, não é fato impeditivo de acesso ao Poder Judiciário. Tampouco substitui a atuação desta especializada. Muito pelo contrário! Pode ser um instrumento de auxílio como forma alternativa de solução de conflitos.
 
A má aplicação do instituto é que deve ser combatida, pois a arbitragem não pode servir como forma de diminuição de direitos trabalhistas, mas sim como instrumento capaz de assegurar o cumprimento da legislação trabalhista de uma forma mais amena.
 
Estabelece o artigo 9º da Lei 9.307/96 que o compromisso arbitral é a convenção através da qual as partes submetem um litígio à arbitragem de uma ou mais pessoas, razão pela qual o instituto se caracteriza como forma alternativa de prevenção ou solução de conflitos à qual as partes aderem, por manifestação de suas vontades.
 
Não existe qualquer norma que proíba a adoção da arbitragem na Justiça do Trabalho para a solução de dissídios individuais de trabalho.
 
Em outubro de 2008, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão arbitral no caso de demissão de um trabalhador por conta do fechamento da empresa. No caso em tela, o empregado teve sua rescisão homologada por juízo arbitral, onde outorgou “ampla e irrevogável quitação” ao extinto contrato de trabalho, para nada mais reclamar contra a empresa.
 
Em que pese o fato de ter concordado com a sentença, o trabalhador acionou a empresa judicialmente. Porém, o ministro Pedro Paulo Manus, relator do processo, afirmou que a arbitragem representa mais uma forma de acesso à Justiça e que os juízes não podem ser refratários a ela quando verificada a observância dos critérios legais.
 
Assim constou da ementa do referido julgado. Verbis:

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO ARBITRAL. COISA JULGADA. LEI Nº 9.307/96. CONSTITUCIONALIDADE. O art. 5º, XXXV, da Constituição Federal dispõe sobre a garantia constitucional da universalidade da jurisdição, a qual, por definir que nenhuma lesão ou ameaça a direito pode ser excluída da apreciação do Poder Judiciário, não se incompatibiliza com o compromisso arbitral e os efeitos de coisa julgada de que trata a Lei nº 9.307/96. É que a arbitragem se caracteriza como forma alternativa de prevenção ou solução de conflitos à qual as partes aderem, por força de suas próprias vontades, e o inciso XXXV do art. 5º da Constituição Federal não impõe o direito à ação como um dever, no sentido de que todo e qualquer litígio deve ser submetido ao Poder Judiciário. Dessa forma, as partes, ao adotarem a arbitragem, tão-só por isso, não praticam ato de lesão ou ameaça à direito. Assim, reconhecido pela Corte Regional que a sentença arbitral foi proferida nos termos da lei e que não há vício na decisão proferida pelo juízo arbitral, não se há de falar em afronta ao mencionado dispositivo constitucional ou em inconstitucionalidade da Lei nº 9.307/96. Despicienda a discussão em torno dos arts. 940 do Código Civil e 477 da CLT ou de que o termo de arbitragem não é válido por falta de juntada de documentos, haja vista que reconhecido pelo Tribunal Regional que a sentença arbitral observou os termos da Lei nº 9.307/96 - a qual não exige a observação daqueles dispositivos legais - e não tratou da necessidade de apresentação de documentos (aplicação das Súmulas nºs 126 e 422 do TST). Os arestos apresentados para confronto de teses são inservíveis, a teor da alínea "a" do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 296 desta Corte. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
(AIRR - 147500-16.2000.5.05.0193 , Relator Ministro: Pedro Paulo Manus, Data de Julgamento: 15/10/2008, 7ª Turma, Data de Publicação: 17/10/2008)
 
Portanto, desde que preservados os princípios inerentes ao Direito Individual do Trabalho, pode o instituto da arbitragem ser aplicado também neste ramo do Direito que sempre adotou normas avançadas de solução de conflitos.



[1] In Revista LTr – Vol. 76, nº 08, Agosto de 2012 – 76-08/912

Por Maurício de Figueiredo Corrêa da Veiga
Fonte: ConJur

Núcleo de Conciliação do TJPB realiza mutirão e movimenta mais de 300 processos da operadora TIM

Conciliando todo mundo ganha
O Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, iniciou, nesta segunda-feira (24), devendo prosseguir até à quinta-feira (27), mais um mutirão de conciliação, envolvendo a operadora de telefonia TIM. O Esforço concentrado ocorre no Fórum Cível da Capital, das 08 às 12h, e das 14 às 18h. Mais de 300 processos foram selecionados para negociação.
 
O mutirão envolve os processos que já se encontram em tramitação na Justiça e que têm como parte impetrada a operadora de telefonia, nas questões que dizem respeito às relações de consumo. São queixas contra cobranças indevidas, reclamações de inclusão em cadastro de restrição ao crédito e quebra de contrato.
 
A desembargadora Maria de Fátima Bezerra Cavalcante, diretora do Núcleo de Conciliação e Mediação do TJPB, esteve no local onde os trabalhos estão sendo realizados e avaliou a iniciativa do Tribunal de Justiça, que não vem medindo esforços para reduzir as demandas processuais através do acordo. Segundo ela, a idéia é solucionar os conflitos e buscar a satisfação de ambas as partes. “Nossa preocupação é, não apenas reduzir a demanda de processos, mas também promover o consenso entre as partes litigantes, de maneira que todos saiam satisfeitos. Ganha a Justiça, que cumpre com sua missão jurisdicional, e ganha a sociedade”, observou a magistrada.
 
A cultura da conciliação tem recebido o incentivo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Observa-se que os tribunais do país estão buscando esse método e aperfeiçoando essa prática. Na atual gestão do desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, sob a direção da desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti, o Núcleo de Conciliação - desde sua implantação, avançou e já promoveu várias ações voltadas para a solução dos conflitos.
 
Para a magistrada, o Judiciário não pode ser mais visto apenas como um poder que julga processos, defere pedidos e decide contendas. “É sobretudo uma instituição que oferece alternativas à sociedade na arte de se aplicar a Justiça. Prima pela satisfação das partes, para que, ambas, se sintam satisfeitas com o resultado”, enfatizou.
 
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/PB, advogado Odon Bezerra, prestigiou a abertura do mutirão e manifestou a satisfação dos advogados com a iniciativa. “Os advogados observam com bons olhos ações como essas, voltadas para atender o cidadão, que enxerga a realização de uma justiça célere, rápida e eficaz, para satisfação dos que se socorrem do Judiciário”. Ele lembrou a realização de vários mutirões promovidos pelo TJ nos juizados especiais e nas varas cíveis. “São experiências positivas que resultam na conciliação para satisfação de todos”, disse.
 
Fonte: TJPB

terça-feira, 25 de setembro de 2012

Mutirão quer conciliar 1.090 processos

Tribunal em ação
Começou nesta manhã de segunda-feira, 24 de setembro, no Fórum Lafayette, o quarto mutirão de conciliação para o recebimento do seguro Dpvat , direcionado a quem teve danos causados por veículos em acidentes de trânsito. A expectativa é que 1.026 processos das varas cíveis e 64 do Juizado Especial Cível sejam alvo de acordo até o término do mutirão. O 3° vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e superintendente da Assessoria da Gestão da Inovação (Agin), desembargador Manuel Bravo Saramago, disse que a iniciativa do mutirão é positiva. “A pessoa, após a conciliação, já sai com o título executivo em mãos para receber o valor previsto pelo seguro obrigatório”, destacou. 

Foram instalados 18 boxes para a realização das audiências. Aguardando o início da conciliação estava a camareira Maria Mercês, que sofreu acidente dentro de um ônibus quando ia para casa em 2011. Ela quebrou um osso da perna após o motorista passar rapidamente por um quebra-molas. “A minha expectativa é resolver isso logo e receber o dinheiro da indenização a que tenho direito.”
 
Outro que estava na expectativa de receber o seguro Dpvat era o comerciante Luiz Fernandes Mattiello, atropelado por um caminhão em 2008. Desde o ano passado, ele tentava ganhar na Justiça a indenização e o valor gasto com medicamentos. “É um direito que tenho. Por causa do acidente, fiquei impossibilitado de trabalhar e estudar”, disse. Na audiência, ele conseguiu chegar a um acordo e vai receber parte das despesas e o valor do seguro obrigatório.
 
Até sexta-feira, vão acontecer 220 audiências de conciliação por dia. Todas elas foram previamente agendadas para a conciliação em processos que envolvem o seguro Dpvat. Segundo o juiz coordenador do mutirão, Roberto Oliveira Araújo Silva, o diferencial dessas audiências é a possibilidade de realizar a perícia médica diretamente nos quatro boxes montados no Fórum Lafayette com peritos da Associação Médica de Minas Gerais. “Na hora é emitido o laudo médico comprovando o grau da lesão. Logo depois, a audiência é realizada imediatamente. Feita a conciliação, em poucos dias a seguradora providencia o pagamento do valor devido”, resumiu.
 
A pacificação social é um dos focos do Poder Judiciário. Servidores do Judiciário e 80 conciliadores selecionados e treinados pela 3ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais participam desse esforço extra. A coordenação do mutirão está a cargo dos juízes Roberto Oliveira Araújo Silva, Fabrício Simão da Cunha Araújo e Daniel Leite Chaves. A ação conta com o apoio da Corregedoria-Geral de Justiça e da Direção do Foro da capital.
 
Para ver mais fotos deste evento, acesse o banco de imagens.
 
Assessoria de Comunicação Institucional
Ascom Fórum Lafayette
(31) 3330-2123
ascomfor@tjmg.jus.br

Fonte: TJMG

Divulgação da VII Semana de Conciliação é a mais ampla

Divulgação da VII Semana de Conciliação é a mais ampla Nova cultura nacional
A VII Semana Nacional de Conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com todos os tribunais brasileiros, pode ser a campanha já feita pelo órgão mais visualizada pelo público externo. Pela primeira vez, as páginas do CNJ no Facebook e no Twitter alcançaram 4 milhões de usuários em apenas uma semana, em agosto. O CNJ produziu, pelo segundo ano consecutivo, campanha sobre conciliação com textos específicos para jornais, rádios, TVs e internet.
 
“A intenção é fazer chegar a mensagem da conciliação ao maior número de pessoas possível”, afirma o coordenador de Comunicação Institucional do CNJ, Tarso Rocha. Esta semana o CNJ começou a encaminhar a todos os tribunais estaduais, federais e do trabalho o material promocional para a divulgação. Os produtos serão veiculados entre os dias 19 de setembro e 14 de novembro, até o término da Semana Nacional de Conciliação, que se realizará de 7 a 14 de novembro em todo o Brasil.
 
A campanha deste ano visa fortalecer a ideia de que a conciliação é sempre o melhor caminho. “Não importa de que lado você esteja. Um acordo justo é um acordo bom para todos”, diz o texto da campanha, que terá duração de dois meses e tem como público-alvo toda pessoa envolvida em algum litígio no Judiciário, principal beneficiária da conciliação.
 
No Facebook, o CNJ já conta com mais de 45 mil perfis de usuários que curtem e acompanham diariamente as notícias do órgão. Em agosto, a fan page alcançou um total de 9.441.254 visualizações e 311.552 repercussões. O Twitter do órgão também atingiu um número expressivo de seguidores: 130 mil.
 
O conselheiro José Roberto Neves Amorim, que integra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e coordena o comitê gestor do movimento Conciliar é Legal, prevê que a Semana Nacional de Conciliação deste ano supere os números alcançados no ano passado, que chegaram a mais de 349 mil audiências realizadas, gerando R$ 1 bilhão em valores acordados. “E isso deve servir como estímulo para trabalhar a conciliação como uma prática durante o ano todo, aproximando o Judiciário das pessoas", afirmou.
 


Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícia

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Reunião promovida pelo ministro Gilmar Mendes resulta na criação de foro de mediação

Pensando na frente
A iniciativa do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, de reunir procuradores estaduais e representantes da Advocacia-Geral da União para tratar da possibilidade de conciliação de conflitos federativos acabou resultando na criação de um Foro Permanente de Mediação de Conflitos Federativos. O grupo fará levantamentos e mapeamentos de conflitos entre entes da federação, apresentará sugestões de soluções consensuais e sugerirá encaminhamento para conflitos em que não houver possibilidade de conciliação, esclarecendo pontos de discórdia para soluções judiciais.
 
Esse ambiente institucional voltado para a solução extrajudicial de conflitos será coordenado pelo diretor da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Advocacia-Geral da União (AGU) e integrado pela secretária-geral de Contencioso da AGU, pelo diretor do Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e pelo presidente e vice-presidente da Câmara Técnica do Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal.
 
O resultado desse primeiro encontro – que reuniu procuradores apenas dos estados das Regiões Norte e Centro-Oeste – superou as expectativas manifestadas pelo ministro Gilmar Mendes quando do convite feito aos participantes. A intenção inicial era estabelecer canais de diálogo a fim de desenvolver uma cultura de consenso na solução dos litígios.
 
Na abertura, o ministro disse que, ao se deparar com o alto número de conflitos federativos existentes no STF, teve a impressão “de que vivemos numa república federativa deflagrada”. O exame dos processos, porém, revelou que a maioria tratava de questões passíveis de superação rápida, que podiam ser resolvidas de outra forma. “Não estamos falando de coisas neutras: esses conflitos têm reflexos administrativos e na vida das pessoas”, ressaltou.
 
De cessão de servidor a royalties de petróleo
Na reunião, os representantes da União e dos estados discutiram vários aspectos dos diversos conflitos que atualmente envolvem os entes federativos. Alguns, como lembrou o juiz federal Jurandi Pinheiro – juiz auxiliar do gabinete do ministro Gilmar Mendes com experiência em projetos de conciliação no Rio Grande do Sul –, tratam de “coisas singelas”, como o pagamento de dias de trabalho a um servidor federal cedido para o Estado do Rio de Janeiro após sua devolução à União.
 
Boa parte dos mais de cinco mil conflitos federativos atualmente em tramitação no STF são questionamentos, por parte dos estados, de sua inclusão no Cadastro Informativo dos Débitos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Os mais complexos envolvem disputas sobre limites territoriais e royalties de petróleo, entre outras.
 
Um dos problemas apontados na reunião foi a falta de dados confiáveis sobre a quantidade de processos, a matéria discutida e as decisões já tomadas pela Justiça em disputas anteriores. Um levantamento preliminar feito pela AGU revelou que o estado com maior número de litígios é Rondônia, seguido do Rio de Janeiro e Espírito Santo. No primeiro caso, atribui-se a alta litigância a questões sobre demarcações de terras indígenas e, no segundo, a petróleo e royalties.
 
É preciso, porém, aprofundar a análise de partes e temas para avançar na busca de soluções para reduzir a litigiosidade e dar mais celeridade à solução dos conflitos já submetidos ao Judiciário. Esta será uma das principais atribuições do Foro Permanente.
 
O convite para a primeira reunião se restringiu aos procuradores dos estados das Regiões Norte e Centro-Oeste porque a ideia do ministro Gilmar Mendes era criar uma experiência piloto que, posteriormente, seria estendida aos demais estados. Como a proposta já evoluiu para um ambiente permanente de comunicação, o Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e do DF se encarregou de mobilizar os representantes dos estados das demais regiões.
 
Fonte: STF

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Justiça precisa de carreira de conciliadores

Ideal a perseguir
Este mês, os Juizados Especiais Federais completam dez anos de atividade. Em evento realizado no auditório da Seção Judiciária do Paraná em Curitiba, inaugurando o seminário sobre o percurso dos JEFs, a ministra do Superior Tribunal de Justiça Nancy Andrighi, afirmou que “chegou a hora de pensarmos em ter uma carreira de conciliadores”.
Para a ministra, a participação efetiva dos conciliadores é uma das questões que ainda precisam ser amadurecidas nos juizados. Ela avalia que há muita improvisação no recrutamento dos conciliadores, que podem ser desde funcionários do fórum federal até estudantes de Direito.
No evento, também foi apresentada uma pesquisa que investigou o modo de funcionamento dos 203 juizados do país, encomendada ao Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal.
Criados pela Lei 10.259, de 2001, os JEF foram germinados em meados dos anos 70, com juízes atendendo após o expediente cidadãos que estavam em conflito, mas que buscavam acordo. Nancy Andrighi é uma das participantes dessas primeiras experiências de conciliação. “Nós, juízes da Justiça comum, trabalhamos com o cidadão, e era muito importante para o cidadão estar com o juiz”, conta a ministra.
Quando virou juíza do Distrito Federal, na década de 80, Andrighi iniciou a experiência de realização de juizados informais, formando o primeiro grupo de conciliação de Brasília. “Quando olho para o passado, sinto saudade e alegria por não ter vacilado e ter acreditado que aquele era o caminho para salvar o Poder Judiciário”, lembra.
“Os JEFs têm mais valor emocional que jurisdicional. São um facho de luz para abrir nossas cabeças de juízes. O juiz contemporâneo não pode ser um simples prolator de sentenças, mas deve ser acima de tudo um pacificador de almas”, avalia a ministra. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho da Justiça Federal.
Fonte: CNJ

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Nome de ex-devedor deve sair do SPC em cinco dias

Retirada da lista
O credor deve requerer em cinco dias, contados da data do efetivo pagamento, a exclusão do nome do devedor dos serviços de proteção ao crédito, sob o risco de responder por dano moral. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso no qual um ex-devedor do Rio Grande do Sul pediu indenização pela não retirada do seu nome, em tempo breve, da lista de inadimplentes.

O autor entrou com ação após ter seu pedido de cartão de crédito negado pela instituição financeira, porque seu nome continuava no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), mesmo após 12 dias do pagamento da dívida. A 3ª Turma entendeu que a inércia do credor em promover a atualização dos dados é motivo de indenização, independentemente da prova do abalo sofrido pelo autor. A indenização por dano moral foi arbitrada em R$ 6 mil. 

O prazo de cinco dias foi definido pela Turma, por analogia ao previsto no artigo 43, parágrafo terceiro, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece: “O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção”. Segundo o CDC, o arquivista tem o prazo de cinco dias úteis para comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

Precedentes
Há precedentes do STJ que impõem ao credor a obrigação de providenciar o cancelamento da anotação negativa do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito. Porém, segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, quando a dívida foi quitada, não havia uma decisão que estipulasse de forma objetiva qual seria esse prazo.

A 3ª Turma entendeu, na hipótese de quitação da dívida pelo consumidor, como implícita a expectativa do devedor de ver cancelado o registro negativo, bem como implícita a ciência do credor, após a confirmação do pagamento, de que deverá providenciar a respectiva baixa. 

A relatora afirmou: “A estipulação vem em benefício não apenas do consumidor, que terá base concreta para cobrar de forma legítima e efetiva a exclusão do seu nome dos referidos cadastros, mas também do fornecedor, que poderá adequar seus procedimentos internos de modo a viabilizar o cumprimento do prazo”.

Quitação da dívida
A 3ª Turma entende que o prazo de 5 dias deve ser contado do pagamento efetivo. As quitações feitas com cheque, boleto bancário, transferência interbancária ou meio sujeito a confirmação dependerão do efetivo ingresso do numerário na esfera de disponibilidade do credor. 

As partes, segundo a relatora, podem estipular prazo diverso do estabelecido, desde que “não se configure uma prorrogação abusiva desse termo pelo fornecedor em detrimento do consumidor”, sobretudo em se tratando de contratos de adesão. 

Credor X devedor
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul havia entendido, no caso, que caberia ao próprio interessado diligenciar no sentido da reabilitação de seu nome, exigindo-se do credor “tão só a conduta de não impor embaraços, o que se entende por satisfeito pelo fornecimento de recibo a autorizar a baixa do assento”. A providência seria, portanto, obrigação do devedor, após a quitação da dívida.

Porém, os ministros, no mesmo julgamento, reafirmaram a jurisprudência das duas Turmas que compõem a 2ª Seção do STJ, responsável pelas matérias de direito privado: Após a quitação da dívida, cabe ao credor providenciar a retirada do nome do devedor dos cadastros de inadimplentes.

Como exemplo da jurisprudência sobre o tema, a ministra Nancy Andrighi citou, entre outros precedentes, o Recurso Especial 292.045, em que o relator, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, consignou: “Não tem força a argumentação que pretende impor ao devedor que quita a sua dívida o dever de solicitar seja cancelado o cadastro negativo. Quitada a dívida, sabe o credor que não mais é exata a anotação que providenciou, cabendo-lhe, imediatamente, cancelá-la”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Recurso Especial 1149998

Fonte: ConJur