terça-feira, 16 de dezembro de 2014

TJPB participa de Encontro Nacional dos Núcleos de Conciliação e apresenta projetos

Marcando presença
Os juízes Antônio Carneiro e Bruno Azevedo, diretores-adjuntos do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), do Tribunal de Justiça da Paraíba, estiveram em Brasília na última sexta-feira (12/12), para participar do 1º Encontro Nacional de Núcleos e Centros de Conciliação. O evento foi promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sob coordenação da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania e do Comitê Gestor da Conciliação.

Durante o evento, o NUPEMEC do TJPB defendeu como boas práticas realizadas no Judiciário paraibano, o Selo Amigo da Conciliação e o programa Curso de Direito Amigo da Conciliação, conforme informou o diretor-adjunto Bruno Azevedo. O primeiro tem o objetivo de conceder o Selo para as empresas que mais fazem acordos extrajudiciais, agregando uma imagem positiva por valorizar a negociação não só por meio do Poder Judiciário.
Já o segundo, objetiva analisar determinadas circunstâncias nas instituições de ensino superior, como inserir nos cursos de Direito o estudo e análise das formas extrajudiciais, com a criação e implantação da disciplina voltada para o seu estudo; da criação e implantação de um núcleo de prática jurídica focada nas vias extrajudiciais; da produção de trabalhos e artigos de conclusão de curso voltados para os meios alternativos de acesso à Justiça; e na realização de simpósios e congressos no meio acadêmico, focados para o sistema multiportas de acesso à Justiça. A partir das ações voltadas, com base em tais circunstâncias, será feito um ranking entre os 19 cursos de Direito, relacionando-os como mais ou menos amigo da conciliação.
No encontro, foi criado pelo CNJ, com o aval de todos os Tribunais do país, o Fórum Nacional da Mediação e Conciliação – FONAMEC, presidido pelo desembargador Neves Amorim, do Tribunal de Justiça de São Paulo, e como vice-presidentes, a desembargadora Sueli Pini, do Tribunal de Justiça do Amapá e o Juiz Hidelbrando da Costa, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso. A função do Fórum será dar visibilidade às ações voltadas para as formas autocompositivas desenvolvidas pelos Tribunais. O I FONAMEC será realizado no mês de maio de 2015 em São Paulo, Estado que já conta com 125 Centros de Conciliação Judiciária e Cidadania – CEJUSC e responsável por 25 milhões de processos perante o Poder Judiciário.
Também durante o Encontro Nacional de Nupemec, foram divulgados os resultados da 9ª edição da Semana Nacional da Conciliação, que concretizou 53% de acordos e movimentou mais de R$ 1 bilhão em valores homologados. Durante os cinco dias, o esforço do Judiciário atendeu quase 700 mil pessoas e fechou 150 mil acordos, após as 283 mil audiências realizadas. Os dados foram divulgados pelo coordenador do Comitê Gestor da Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Emmanoel Campelo.
Os índices foram atribuídos aos crescentes investimentos dos tribunais na área, principalmente, na capacitação de servidores e colaboradores, pois acredita-se que quanto mais habilitados estão os conciliadores, melhores acordos são conseguidos e, com isso, mais satisfeitos ficam os cidadãos que recorrem à Justiça a fim de pleitear seus direitos.
A Semana Nacional da Conciliação é promovida, anualmente, pelo CNJ, em parceria com os tribunais brasileiros. Em 2014, a campanha ocorreu entre os dias 24 e 28 de novembro e envolveu 46 tribunais. O esforço concentrado da Justiça visa fortalecer a cultura da resolução de conflito de maneira não processual.
Por Gabriela Guedes
Fonte: TJPB

segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

Esforço Concentrado realizado na região do Brejo tem saldo positivo

Oportunidade válida
O Esforço Concentrado, que aconteceu na última semana, encerrado na sexta-feira (12), em Guarabira, envolvendo ações em tramitação do 1º grau de jurisdição, fechou com um montante de R$ 250 mil de acordos entre as partes. Promovido pelo Núcleo de Conciliação do Tribunal de Justiça da Paraíba, com apoio dos juízes das comarcas de Guarabira e Araçagi, o Mutirão teve o intuito de dar celeridade ao julgamento de processos das respectivas comarcas.

“Fechamos o Mutirão com êxito. Das 300 fichas referentes aos processos apurados, 179 foram periciados. Desse total, 40% foram acordados, os outros 60% já foram encaminhados para julgamento que ocorrerá ainda no primeiro semestre do próximo ano”, explicou o juiz diretor do Fórum de Guarabira, Gilberto Medeiros.
Coordenado pelo juiz Antônio Carneiro, diretor adjunto do Núcleo de Conciliação e pelos magistrados André Carvalho, juiz titular da Comarca de Araçagi, e Gilberto Medeiros, juiz diretor do Fórum de Guarabira, a ação contou também com o auxílio da juíza Isabelle Araújo, da 2ª Vara de Guarabira, 11 servidores das respectivas Comarcas, 15 conciliadores (estudantes de Direito), dois servidores do Núcleo e dois profissionais de Tecnologia do TJPB.
Para o juiz Antônio Carneiro, diretor adjunto do Núcleo de Conciliação, a iniciativa de reaizar mutirões trouxe muitos resultados positivos para o Poder Judiciário estadual, ao longo dessa gestão. “ O Esforço Concentrado foi espetacular, pois promoveu além da diminuição do acervo processual, a satisfação das partes envolvidas e, também, conseguimos descentralizar a ação atingindo todas as comarcas”, avaliou o coordenador do Mutirão.
Por Jullyane Baltar
Fonte: TJPB

quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

Novo presidente da CBMA quer conscientizar advogados e empresários

Mediação e Arbitragem
Em discurso no qual defendeu o maior uso dos meios consensuais de resolução de conflitos por advogados e empresários, o professor Gustavo Schmidt (foto), da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro, tomou posse como presidente do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA) nessa terça-feira (9/12), na sede da Associação Comercial do RJ. Ele comandará a instituição pelos próximos três anos.

Schmidt destacou a importância do apoio da advocacia e do empresariado carioca para que o CBMA alcance seu objetivo de desafogar o Poder Judiciário ao oferecer uma via alternativa e segura para a resolução dos litígios.

“É necessário unir a advocacia e o empresariado carioca em torno desse projeto, quer pela importância que a promoção dos meios alternativos de solução de conflitos tem para a sociedade como um todo, sobretudo em um ambiente de enorme congestionamento e inoperância do Judiciário, assoberbado com quase 100 milhões de processos em andamento no Brasil; quer pela necessidade de se ter um espaço mais qualificado para a resolução de conflitos no Rio de Janeiro que possa oferecer maior segurança jurídica aos investidores nacionais e estrangeiros”, afirmou.

Na ocasião, também foram empossados os membros do novo Conselho Consultivo da CBMA, do qual fazem parte o diretor da Escola de Direito da FGV, professor Joaquim Falcão, e a ministra aposentada do Supremo Tribunal Federal Ellen Gracie.

Falcão endossou a importância do CBMA principalmente em razão do aumento na procura por meios consensuais de solução de conflitos de 6% para 27% nos últimos 20 anos, segundos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O professor destacou que Brasil já é o quarto país no mundo que mais faz uso da mediação e da arbitragem. Está atrás apenas da França, EUA e Alemanha.

“Existe uma tendência na sociedade de que as pessoas procurem outras entidades que não a Justiça para resolver litígios, o que significa que judicialização tem limite. Precisamos de um Judiciário de excelência, mas a sociedade precisa de novos métodos para a resolução de conflitos. O Judiciário monopolizou os conceitos de Justiça. Estamos vivendo uma época de fragmentação. Vamos repensar esse monopólio”, destacou.

Ellen Gracie destacou que a melhor Justiça não é aquela feita por um juiz, mas pelas próprias partes. “A posição que o Judiciário tem em relação à arbitragem é altamente favorável. Isso se verifica desde 2002, ao vermos que os números das câmaras de arbitragem crescem exponencialmente. Temos aqui uma mudança de paradigma, em que passamos a entender que podemos resolver conflitos fora do Judiciário”, destacou. 

Por Assessoria de Imprensa da FGV
Fonte: ConJur

quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Acordos firmados no Primeiro dia do Mutirão do Brejo atinge a cifra de R$ 90 mil

Começo promissor
Cerca de 70 processos já foram periciados, resultando em um montante de R$ 90 mil em acordos, no primeiro dia do Esforço Concentrado, iniciado nesta quarta-feira (10), nas comarcas de Guarabira e Araçagi, envolvendo ações em tramitação no 1º grau de jurisdição. O Mutirão é uma ação promovida pelo Núcleo de Conciliação do Tribunal de Justiça da Paraíba, com apoio dos juízes da comarcas envolvidas.

A ação está sendo coordenada pelo juiz Antônio Carneiro, diretor adjunto do Núcleo de Conciliação, e pelos magistrados André Carvalho, juiz titular da Comarca de Araçagi, e Gilberto Medeiros, juiz diretor do Fórum de Guarabira. A iniciativa conta, também, com o apoio de 11 servidores das respectivas comarcas, 15 conciliadores (estudantes de Direito), dois servidores do Núcleo e dois profissionais de Tecnologia do TJPB.

De acordo com o juiz Gilberto Medeiros, cerca de 450 processos referentes às cobranças de verbas salariais não quitadas estão em pauta para os três dias do Mutirão. “Para o primeiro dia, está dentro do esperado, pois 40% dos processos apreciados hoje, houve acordo entre as partes e os 60% restantes já foram periciados e serão sentenciados já na próxima semana”, avaliou o juiz diretor do Fórum de Guarabira.
O Esforço Concentrado continuará até esta sexta-feira (12), com intuito de promover ainda vários acordos. Mesmo nos processos em que não ocorram acordos entre as partes, a iniciativa é positiva, já que as pessoas passam pela perícia judicial e, com isso, as ações  serão encaminhados para julgamento, beneficiando ambos os envolvidos devido à agilidade no processo.
Por Jullyane Baltar
Fonte: TJPB

domingo, 7 de dezembro de 2014

Fazer acordo é saudável, mas só é válido se efetivamente voluntário

Solução Extrajudicial
Espera-se e cobra-se, cada vez mais, uma atuação eficiente do Poder Judiciário na missão que lhe é constitucionalmente outorgada: a de compor litígios, isto é, resolver lides, conflitos de interesses, pacificando a sociedade.
A missão jurisdicional, hoje, não mais se realiza com a mera aplicação do Direito objetivo ao caso concreto. Nos tempos que correm, onde o novo é velho a cada 15 minutos, onde o on-line e o fast-food dão a tônica — caracterizando, para o bem ou para o mal, nossa atual sociedade, interligada por sistemas operacionais, softwares, redes de conexão e outros quejandos —, a jurisdição, para ser efetiva, deve ser, além de correta, célere.
Estranho e cruel paradoxo: ao mesmo tempo em que os avanços tecnológicos fazem surgir centenas de problemas, antes inimagináveis, com grau de complexidade crescente, a sociedade, sob a égide da cultura do imediatismo, exige a incontinente solução das controvérsias aforadas no Poder Judiciário.
O nó górdio é, assim, compatibilizar a celeridade exigida pelo corpo social, com as necessárias prudência, ponderação e reflexão, ínsitas ao ato de julgar.
Atentos a esse contexto é que devemos analisar o problema da morosidade do sistema judicial — decorrente de uma gama infinita de fatores, como o reduzido número de magistrados e a deficiência material e humana das serventias judiciais —, mas também por questões que escapam ao Poder Judiciário, atingindo as estruturas que lhe dão suporte, como a escolta dos réus presos; as dificuldades nas intimações de testemunhas, muitas das quais, ainda quando intimadas, faltam às audiências; as burocráticas indicações e nomeações de advogados dativos; o sistema recursal congestionado por milhares de recursos vãos — causados muitas vezes pela necessidade de se recorrer para a obtenção de certidão complementar de honorários (por conta de um convênio que avilta a advocacia e ignora o Judiciário); um Ministério Público ainda tímido em estrutura, com a necessidade de promotores acumularem duas ou três promotorias — o que acaba prejudicando decisões que poderiam ser tomadas em atos nos quais estão eles, às vezes por razões de império, ausentes.
Mas vejam que por trás desses problemas encontra-se outro, muito mais grave e de difícil deslinde: aquilo que o desembargador Kazuo Watanabe denominou de “cultura da sentença”. Realmente, toda essa estrutura montada, toda essa preparação, todo esse sistema complexo é criado porque desejam as partes e seus procuradores a solução do conflito por meio de uma sentença judicial.
E sentença, como o termo indica, vem de sentir, só podendo o magistrado concluir, sentir algo, após a movimentação da máquina judiciária, destinada a lhe trazer os elementos de convicção. Mas, e aí cabe a indagação, o que é, afinal, preferível: que o juiz decida pelas partes ou que elas, podendo, decidam por si mesmas, julgando o que lhes é mais conveniente, útil e possível?
Essa a mudança de mentalidade que, nesse limiar de século, impõe-se aos juristas. Nas causas em que é possível conversar, transigir, acordar, é preciso e necessário que os profissionais jurídicos provoquem entre as partes o diálogo, a reflexão, o estabelecimento de pontos concordantes, a superação de mágoas, o espraiar de sentimentos mais nobres como responsabilidade, solidariedade e fraternidade. E essa provocação ao diálogo, à reflexão, à conversa, só é possível mediante audiências de conciliação ou de mediação.
Há, inegavelmente, uma mentalidade positivista arredia à simplicidade, à informalidade e à praticidade. Muitos usam o fórum como local para sustentáculo de teses acadêmicas, quando nele, fórum, resolvem-se problemas. E digo isso tendo em mira todos: magistrados, membros do Ministério Público e advogados.
Os profissionais do Direito são formados assim. As faculdades assim os criaram. Essa é a ciência que aprenderam a manejar: a do embate, para resolução por meio da intervenção judicial. Mas deveriam aprender com um grande mestre humanista, Goffredo Telles Júnior, para quem o Direito não é senão a ciência da convivência ordenada.
São novos paradigmas: do confronto para a convivência; da luta para a conciliação; das rinhas para os ajustes; da intolerância para a paciência, a parcimônia e a harmonia. Das lides para o diálogo. Parece que essa mudança de paradigma vem ocorrendo, porém de forma equivocada: a conciliação e a mediação, para serem úteis, devem ser voluntárias. Não devem, jamais, servir como parâmetro de mérito da produtividade de um juiz; do contrário, pode-se estimular a formulação de maus acordos, de ajustes que não contemplam todos os interesses do cidadão ou, o que é pior, pode suprimir a percepção do que é justo, pelo juiz, maculando o Direito de alguém (afinal, o acordo é concessão mútua... e isso deve doer em quem tem razão).
Um acordo só é válido se efetivamente querido; do contrário, não pacifica nada. Fixar metas em número de acordos, ou mesmo estabelecer o número de audiências de tentativa de conciliação como forma de verificação do mérito do juiz, é, indiscutivelmente, por em risco o cidadão que já teve seu Direito violado e que só encontra guarida e último refúgio no Poder Judiciário.
Pior: é por em risco a atividade jurisdicional, eis que eleva a uma condição de inexistente superioridade um dos meios de se resolver um conflito. Um dos, mas não o único — e nem sempre o melhor. E por via reflexa dissuade o juiz de perquirir a verdade, buscar o Direito, realizar o justo: afinal, isso não seria meritório! Ora...
Os juízes sempre souberam da importância do acordo, mas também da necessidade, muitas vezes, de exercer a jurisdição como forma de resguardar determinado direito. Nunca tiveram preguiça de julgar. Por isso, devem continuar resistindo à tentação midiática, de limpar escaninhos com base em acordos mal formulados, empurrados goela abaixo de um cidadão que se encontra numa situação desigual ante o Estado-Juiz.
Por isso juiz é agente político: porque deve saber fazer escolhas, assumir responsabilidades e exercer serenamente e com independência seu Poder. Não pode, jamais, ser títere de órgão interessado em estatísticas ou perfumaria noticiosa. Em outras palavras: deve-se permitir ao cidadão buscar aquilo que lhe é de Direito. Se ele quiser fazer um acordo, para abreviar o tempo, ótimo. Se, porém, ele desejar que o Estado lhe diga quem tem razão e resguarde seu direito, ótimo também.
Por Bruno Miano é juiz, titular da Vara da Fazenda Pública em Mogi das Cruzes (SP), e diretor da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis).
Fonte: ConJur

sábado, 6 de dezembro de 2014

Mediação ajuda a solucionar conflito entre advogado e servidor

Nova aplicação
Um conflito entre um advogado e um servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que atende o estado do Rio de Janeiro, chegou ao fim na última terça-feira (2/12). E não foi por causa de uma determinação judicial. Uma iniciativa desenvolvida pelas ouvidorias do TRT-RJ e da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil pegou carona na mediação, que passou a ser utilizada para resolver os eventuais ruídos entre os causídicos e os funcionários da corte.
O mal estar entre o advogado e o servidor foi solucionado em uma sessão de mediação conduzida pelos ouvidores do TRT do Rio e a OAB-RJ, respectivamente a Edith Maria Correa Tourinho e o advogado Arnon Velmovitsky. Tudo começou quando a ouvidoria do tribunal recebeu uma reclamação do funcionário após se desentender com o profissional em uma vara do trabalho da capital.
Os envolvidos acolheram a sugestão dos ouvidores e compareceram voluntariamente à sessão da mediação. Após cada um relatar a sua versão dos fatos, ambos concordaram em pôr um ponto final no mal entendido. Com a iniciativa, as ouvidorias da TRT e da OAB do Rio inauguraram uma nova situação para a aplicação da mediação.
A aproximação das duas instituições aconteceu em novembro deste ano, com o objetivo de desenvolver mecanismos que visem melhorar a relação entre advogados e magistrados e/ou servidores no dia a dia da Justiça Trabalhista. As ações da parceria ainda ocorrem de maneira informal, mas o convênio será formalizado em breve. 
Fonte: ConJur

Desafios, oportunidades e ameaças para a Advocacia na Mediação

Área em expansão
Imagine uma grande onda que se levanta no horizonte. À medida em que ela avança, vai tomando forma e aumentando de tamanho. O que era apenas uma possibilidade, agora é uma realidade que se aproxima e que nos desafia. Os que estiverem preparados, “surfarão” essa onda. Os que não se prepararam, serão engolidos por ela. E os que ainda não entraram nesse “mar”, ficarão observando da areia, sem poder participar.

Utilizei essa metáfora em uma palestra recente na OAB-DF, a convite da diligente Comissão de Mediação e Arbitragem daquela seccional. Minha intenção era alertar os advogados e as advogadas que estavam presentes para os novos desafios que a mediação vem apresentando e irá apresentar para a advocacia.

Próximos da aprovação da Lei de Mediação e das mudanças previstas no novo texto do CPC, essa grande “onda” está sendo vista, por alguns advogados, como uma grande oportunidade de ampliar e enriquecer sua atividade e, por outros, como uma grande ameaça, uma vez que coloca em risco a maneira tradicional de prestação de serviços de advocacia na resolução de disputas.

Após 14 anos atuando diretamente com mediações, seja realizando ou organizando ambientes para sua realização, estou convicto de que alguns dos principais fatores para o sucesso ou o fracasso da mediação são a postura e o nível de preparo dos advogados para atuarem em ambientes não adversariais de solução de disputas.

Em uma época onde tempo, dinheiro e qualidade de vida se tornaram artigos raros, cobiçados tanto por pessoas físicas quanto jurídicas, a forma como os conflitos são administrados e resolvidos ganha uma importância crescente. Advogados independentes e escritórios de advocacia estão sendo mais valorizados pela qualidade dos resultados que apresentam para a vida ou o negócio dos seus clientes do que pelo esforço que fazem para alcançar tais resultados.

Por Marcelo Girade Corrêa, Mediador certificado pelo Instituto de Certificação e Formação de Mediadores Lusófonos - ICFML; Co-autor do Manual de Mediação Judicial do Ministério da Justiça e CNJ; Coordenador do Curso Online de Resolução de Conflitos e Conciliação para Representantes de Empresas da Escola Nacional de Mediação e Conciliação - ENAM
Fonte: Revista Resultado

quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Prefeito do Sertão assina termo de conciliação para pagamento de débitos atrasados

Iniciativa a ser seguida
Durante a Semana Nacional de Conciliação, ocorrida na semana passada, o prefeito de Conceição José Ivanilson Soares de Lacerda assinou acordo com credores para o pagamento de débitos atrasados no valor de mais de 500 mil reais. A reunião aconteceu no Fórum “Francisco de Oliveira Braga” e o juiz da 2ª Vara Mista local, Antônio Eugênio Ferreira, homologou a conciliação.

Com a decisão, o município repassará mensalmente, a partir do dia 10 de março de 2015, a quantia estabelecida no termo da audiência cível. Conforme os números homologados, foram 137 ações conciliatórias. Desse total, R$ 422.968,06 são valores das partes e R$ 92.894,94, das sucumbências, o que corresponde na soma geral, na 2ª Vara Mista, a quantia de R$ 515.863,00.

Na sentença, o magistrado determinou que o Banco do Brasil de Conceição proceda abertura de conta específica no prazo de 20 dias, bem como realize o desconto de R$ 30 mil referente a primeira parcela do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Também ficou estabelecido que outras 18 parcelas, de mesmo valor, sejam depositado na mesma conta judicial que ficará à disposição do juiz Antônio Eugênio.

“Essa reunião foi positiva e o município se comprometeu com os credores, através desse acordo firmado, para que os débitos da prefeitura decorrente dos salários atrasados fossem divididos em 18 meses”, disse o magistrado. Ele ressaltou, na oportunidade, que graças ao entendimento firmado, o município não terá suas contas bloqueadas.

“Mais uma vez a cultura da conciliação é a meta que devemos prosseguir para a verdadeira efetividade da justiça”, assegurou Antônio Eugênio.

Do mesmo modo, o prefeito José Ivanilson fez uma avaliação positiva da reunião e parabenizou o Tribunal de Justiça da Paraíba pela realização da audiência, dentro da Semana Nacional de Conciliação. “A prefeitura vai, a parir de agora, colocar esse acordo em prática dentro do planejamento estratégico e vamos cumprir o que foi firmado”, comemorou.

Também ficou determinado, na sentença, que os descontos serão efetuados até a quitação de todas as execuções relacionadas na audiência. O pagamento será realizado na ordem cronológica de distribuição dos feitos, salvo os processos cujas partes sejam maiores de 60 anos de idade.

No 17º mês de cumprimento do acordo celebrado, haverá nova audiência para possível realização de nova conciliação com relação aos processos que ainda estão tramitando contra o município, cujos bloqueios ficarão suspensos até o pagamento integral desse acordo.

Por Marcus Vinícius
Fonte: TJPB

segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Soluções amigáveis devem ser prioridade empresarial

Ideia inteligente
Segundo o relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça, a cada ano, para cada dez novas demandas propostas no Poder Judiciário brasileiro, apenas três demandas antigas são resolvidas. Some-se a este dado que encontram-se pendentes cerca de 93 milhões de feitos. Sem dúvida vivemos um sério problema de déficit operacional.

Algumas das atuais soluções para esta situação deficitária envolvem uma preocupação essencial com o uso racional e eficiente da máquina estatal. Certamente se pode afirmar que, se uma parte vence uma disputa mas ainda encontra-se insatisfeita ao final do processo, há algo nesta máquina estatal (ou no seu uso) a ser questionado.

De fato, partes vencedoras de uma disputa frequentemente se sentem perdedoras em razão do tempo, custos e, principalmente, perda de vínculo. Este último item para muitos dos maiores litigantes no nosso país é especialmente precioso, pois a perda de vínculo com um consumidor envolve necessidade de dispêndio com marketing para repor o cliente perdido e o prejuízo decorrente do desgaste da imagem da marca. Não restam dúvidas de que um litígio gera adversários de grande animosidade e pode destruir as relações entre os envolvidos.

Todavia, a adoção de novas práticas para uso eficiente do Poder Judiciário consiste em uma decisão eminentemente de política empresarial: perceber que pode haver ganho com a participação da empresa nas conciliações, tratando estas como uma oportunidade de marketing direto e de aproximação com o consumidor. Ganha o consumidor, que é melhor atendido; e ganha a empresa, que preserva seu maior patrimônio: o cliente.

Para tanto, faz-se necessário ter uma perspectiva não adversarial de uma disputa judicial. Perceber o consumidor como adversário em um processo judicial induz a empresa a agir de forma defensiva e até mesmo passiva quanto ao contexto apresentado pelo autor (e.g.“os autores argumentam que prestamos esse serviço de forma falha e nós contra-argumentamos que o serviço foi bem prestado”).

Por outro lado, perceber o consumidor (de forma não adversarial) como parceiro essencial da empresa, mesmo em um processo judicial, induz a empresa a agir de forma construtiva e proativa quanto ao contexto indicado pelo autor (e.g. “os autores argumentam que prestamos esse serviço de forma falha e, como compartilhamos do interesse dos nossos clientes de prestar serviços de excelência, gostaríamos de conversar sobre formas de melhor atende-los”).

A mudança de perspectiva acima apresentada requer – entre outras atividades típicas de empresas modernas no sentido de contar com um programa de desenho de um sistema de prevenção e resolução de disputas - treinamento de prepostos com o intuito de otimização de recursos da própria empresa.

Esta conclusão tem sido trabalhada pelo Conselho Nacional de Justiça desde 2009 . Nesta oportunidade, indicou-se que se faz necessário trabalhar a noção de que o Estado precisa preparar o jurisdicionado para adequadamente utilizar o sistema público de resolução de disputas.

Para melhor elucidação da importância deste trabalho nas políticas públicas em prevenção e resolução consensual de disputas pode-se utilizar a alegoria de que, se o Poder Judiciário se propõe a ser um hospital de relações sociais – volta d otambém à melhoria destes vínculos -, faz-se necessária a adoção de práticas de orientação para o uso eficiente do sistema público de resolução de disputas.

Imagine-se um cirurgião que, ao adentrar uma sala de cirurgia, nota que o paciente está com roupas cotidianas e sujo — não passou pela assepsia usual a essa prática.

O mesmo, com adaptações necessárias, foi identificado na prática brasileira da conciliação. Frequentemente, partes chegavam à conciliação sem a adequada preparação: pelo conciliador, pela empresa, ou mesmo pela parte pessoa física. O “cirurgião” recebia apenas breves apontamentos teóricos de como “operar” e os “pacientes”, sem nenhuma orientação de como se prepararem. O tempo da “cirurgia” era definido pela pauta do cirurgião e não pela complexidade do caso.

Não era sem motivo a patente insatisfação com a conciliação no final do século XX e nos primeiros anos do século atual. Devido a preocupação de melhor preparar os usuários para utilizar adequadamente o sistema público de resolução de disputas — ou, como indicado acima, “preparar o paciente para a cirurgia” —, diversos tribunais iniciaram treinamento de capacitação de prepostos.

Nesses treinamentos, advogados e diretores jurídicos e financeiros das empresas são estimulados a identificar falhas comuns na atuação cotidiana em conciliações, dentre as quais destacam-se quatro aspectos fundamentais: a) desconsideração do custo de imagem que a conciliação mal administrada pode gerar para a empresa; b) negociar na conciliação como se estivesse em audiência de instrução; c) tentar vencer o conflito e d) perceber a conciliação como alternativa.

Merece destaque que, após o treinamento de prepostos e advogados no Brasil, os índices de conciliação subiram em mais de 120%. Empresas como Vivo, Tim, Sky Telecomunicações, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Bahia, entre outras, receberam treinamento e o CNJ, ou os próprios tribunais, ofereceram esse treinamento sem nenhum custo aos participantes.

O Poder Judiciário tem passado por mudanças significativas quanto à sua função, adotando a uma posição de ativismo também quanto à orientação e educação do usuário para tornar soluções amigáveis de disputa uma prioridade empresarial. 

Com isto, o Poder Judiciário se aproxima de uma de suas mais belas funções: educar a sociedade para tornar-se mais consensual; ao mesmo tempo em que enfrenta de forma direta um de seus maiores desafios: o déficit operacional.

Por Emmanoel Campelo, é advogado e Conselheiro junto ao Conselho Nacional de Justiça e 
André Gomma de Azevedo, é Juiz de Direito e membro do comitê gestor do movimento pela conciliação do CNJ.
Fonte: Revista Resultado