sexta-feira, 20 de maio de 2016

Seminário sobre mediação e conciliação nas escolas terá início nesta quinta

Foco nas futuras gerações
Começou nessa quinta-feira (19), o Seminário “Mediação e Práticas Restaurativas na Comunidade Escolar”. O evento será realizado no espaço cultural do Centro Universitário de João Pessoa (Unipê), até a sexta-feira (20). A solenidade de abertura será ás 19h, seguida por um painel que discutirá os avanços da prática da mediação para a Justiça Restaurativa, com a participação do juiz Bruno Azevedo.
O seminário é uma iniciativa do Fórum Metropolitano de Discussão e Diálogo de Prevenção e Monitoramento de Violências, e tem como objetivo pautar a cultura de paz nas escolas, por meio do debate sobre mediação de conflitos. Ao todo serão três painéis e uma oficina, esta última orientada pela professora Tatiana Castro, coordenadora de Mediação de Conflitos (COOMED) da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã de Fortaleza.
Os temas abordados nas palestras de sexta-feira (20) dizem respeito a mediação no ambiente escolar, seus fundamentos, resultados, capacitação e entraves. Participarão professores da Universidade Estadual da Paraíba, Universidade Federal de Pernambuco e da COOMED, além de representantes do Ministério Público Federal, OAB-PB, Tribunal de Justiça de São Paulo e do Rio Grande do Sul.
Após a oficina, Bruno Azevedo, que também é diretor adjunto do Núcleo de Conciliação e Mediação do Tribunal de Justiça da Paraíba, apresentará o projeto piloto “Mediação e Protagonismo Escolar: promovendo a cultura de paz”, de co-autoria do TJPB.
Projeto – Serão instalados núcleos de mediação e conciliação em 3 escolas da Paraíba, trabalhando no relacionamento entre professores e alunos, pais e professores, e etc,
estimulando a mediação como solução de conflitos.
Por Amyrane Alves
Fonte: TJPB

quinta-feira, 19 de maio de 2016

CNJ lança ferramenta virtual, possibilitando a Mediação

Inovação tecnológica do CNJ





Rio 2016               
                                                      Para mais informações: sistemasnacionais@cnj.jus.br 
                                                                                                                          (61) 2326-5454 

* Acesse o link: http://www.cnj.jus.br/mediacaodigital/

Fonte: CNJ

quarta-feira, 18 de maio de 2016

TRF-3 é premiado pelo CNJ por apresentar altos índices de conciliação

Melhor índice
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) foi um dos ganhadores do VI Prêmio Conciliar é Legal, do Conselho Nacional de Justiça, por ter apresentado os melhores índices absolutos de pacificação durante a Semana Nacional da Conciliação, no ano passado. As conciliações na corte cresceram 96% e atingiram R$ 428,5 milhões em 2015. 
A entrega do prêmio foi no último dia 10. Lançado em 2010 como parte da Semana Nacional de Conciliação, o prêmio tem como objetivo identificar, disseminar e estimular ações de modernização na área da Justiça, principalmente aquelas que contribuem para pacificação de conflitos, assim como para o aprimoramento do Poder Judiciário.
Segundo o conselheiro Emmanoel Campelo, coordenador do Comitê Gestor do Movimento pela Conciliação no CNJ, a premiação visa a estimular o engajamento das cortes na iniciativa. “O nosso maior objetivo com essa premiação é incentivar os tribunais a inovar no sentido de criar políticas de conciliação. Já observamos que o cidadão sai mais satisfeito com um acordo do que com uma sentença nas mãos”, destacou.
A presidente do TRF-3, a desembargadora federal Cecília Marcondes, destacou que o prêmio é a prova de que a corte conseguiu alcançar suas metas no que tange à implementação da conciliação. De acordo com ela, a procura da sociedade pela pacificação de conflitos acarreta duas consequências: confiança no Judiciário e a redução do volume de processos que ameaça a eficácia do sistema.
“A conciliação é a forma mais célere de resolução de conflitos e que proporciona melhor acesso da sociedade à Justiça. Buscar a pacificação dos conflitos pela conciliação é tarefa, para o magistrado, tão essencial quanto a de proferir sentenças. A conciliação representa o consenso que nasce do diálogo e disposição dos próprios”, disse.
 A desembargadora federal Mônica Nobre destacou que ao alto índice de acordos na Semana Nacional da Conciliação foi obtido mesmo sem a participação do Instituto Nacional do Seguro Social, o maior litigante da Justiça Federal. “O Gabinete da Conciliação articulou acordos com a OAB e a Caixa Econômica Federal que permitiram esse alto índice de conciliação mesmo sem a participação do INSS”, afirmou.
Por TRF 3
Fonte: ConJur

segunda-feira, 16 de maio de 2016

Comissão do CNJ aprova minuta de resolução sobre pagamento de mediadores

Desenvolvendo uma estrutura
Avançou o debate da minuta de resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que define os critérios da remuneração de mediadores e conciliadores judiciais. A Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania, em reunião, aprovou a minuta do ato normativo, que será levado ao Plenário Virtual. O pagamento está previsto no novo Código de Processo Civil.
Na forma atual, a minuta prevê cinco níveis remuneratórios. Caberá ao próprio facilitador, no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores, indicar em qual das faixas deseja atuar. O primeiro patamar prevê atuação voluntária. Seguem depois quatro níveis de remuneração: o básico, o intermediário, o avançado e o extraordinário. Nesses, serão aplicados valores previstos em tabela própria, em discussão. Já no patamar extraordinário, o mediador negocia a remuneração diretamente com as partes.
A minuta prevê que os tribunais possam ajustar os valores previstos na tabela para atender à realidade local, em linha com a Lei de Mediação. Os honorários do mediador deverão, de preferência, ser recolhidos em frações iguais pelas partes. No primeiro contato com o mediador, que não será cobrado, será feita projeção das horas mediadas e apresentadas orientações sobre a confidencialidade do acordo.
O número mínimo de horas pagas vai variar conforme o valor da causa. De início, em demandas abaixo de R$500 mil, o mediador terá direito a no mínimo 5 horas de mediação, desde que haja anuência das partes em seguir com a autocomposição após a primeira reunião. Em casos acima de R$ 500 mil, são previstas ao menos 20 horas pagas ao mediador, sujeitas à complementação.
Em todos os casos, o mediador só fará jus às horas mínimas se houver uma sessão de mediação após a apresentação do procedimento. De preferência, os pagamentos serão feitos ao longo do procedimento, em adiantamento das horas. O mediador deverá encaminhar, no final de cada mês, ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) ao qual estiver vinculado, relatório das horas trabalhadas.
Na reunião, a comissão discutiu, também, parâmetros de audiências não remuneradas a serem conduzidas pelas câmaras privadas de conciliação, previstas na Resolução 125/2010 do CNJ. As audiências são contrapartida pelo credenciamento das câmaras privadas. Conselheiros avaliam qual o percentual de casos a serem encaminhados pelos Cejuscs, que relatarão as indicações aos respectivos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemecs).
Discutiu-se também a possibilidade dos conciliadores e mediadores, em contrapartida às suas inscrições no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores, atuarem, a título não oneroso, em pelo menos 10% (dez por cento) dos casos encaminhados pelo Poder Judiciário, com a finalidade de atender aos processos em que foi deferida a gratuidade, cabendo ao Cejusc ou ao Nupemec a indicação dos casos que serão atendidos nessa modalidade.
O conselheiro Emmanoel Campelo, coordenador do Comitê Nacional Gestor da Conciliação no CNJ, observou que a proposta ainda deverá passar pelo crivo do Plenário do CNJ, mas que representa um grande avanço para a efetividade da prestação jurisdicional, mormente no que se refere aos casos em que é deferida a Justiça gratuita.
Por Isaías Monteiro
Fonte: CNJ

Conselheiros do CNJ defendem mais conciliação na Justiça Federal

Mudança de atuação
A administração pública federal deve se utilizar mais da mediação e da conciliação para resolver litígios na Justiça Federal. O pedido é dos conselheiros do Conselho Nacional de Justiça Daldice Santana e Fernando Mattos.
Segundo eles, órgãos como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reduziriam o índice de litigância caso a autocomposição fosse mais explorada, evitando a judicialização excessiva de questões previdenciárias de fácil solução, mas de grande relevância social. Os conselheiros participaram, na quinta-feira (12/5), do seminário Conciliação e o novo Código de Processo Civil (CPC), em Brasília.
Em vigor desde março, o novo CPC estabelece que as partes em conflito devem tentar, sempre que possível, resolver o problema por meio da conciliação ou da mediação antes mesmo de a questão ser judicializada.
Segundo a conselheira Daldice Santana, com o novo CPC e a Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação), a autocomposição passará a ser cada vez mais comum na resolução de litígios e poderá ajudar o INSS a poupar recursos humanos e financeiros investidos na judicialização desnecessária de disputas relativas à Previdência Social.
Para a conselheira, os órgãos públicos podem avaliar e, se for o caso, corrigir prontamente eventual erro administrativo, cometido muitas vezes por falta de informação ou treinamento inadequado. Assim, mesmo que não haja acordo, os órgãos públicos podem gerenciar melhor as suas atividades administrativas.
“Temos um volume muito grande de processos por incapacidade, ou seja, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. O auxílio-doença é temporário, mas, enquanto a média de duração do benefício é de dois anos na via administrativa, após judicializado, salta para quatro anos. Isso significa que o erário está tendo uma carga maior do que deve suportar. Precisamos da mediação e da conciliação para aprimorar o sistema da seguridade social brasileira, atuando na prevenção de conflitos”, afirmou a conselheira.
De acordo com a pesquisa Os 100 Maiores Litigantes, que o CNJ publicou em 2012, o INSS era responsável por um em cada três processos apresentados no primeiro grau da Justiça Federal e por 79% das ações ingressadas nos juizados especiais. Muitos desses processos referem-se a pedidos de auxílio-doença que são negados pelo INSS e levados à Justiça. A tendência, com a crise socioeconômica, segundo a conselheira, é de aumento na quantidade de disputas previdenciárias.
Os responsáveis por defender a Previdência Social nesses casos são os advogados públicos. Segundo a conselheira Daldice, profissionais da carreira temem ser responsabilizados pelo Tribunal de Contas da União por firmar acordos em juízo, em virtude de pronunciamentos dessa corte antes da vigência do novo CPC e da Lei de Mediação.
Na sua palestra, a conselheira, embora entenda fundado o receio, afirmou que o argumento perdeu força com a edição da Lei da Mediação, cujo artigo 40 prevê responsabilização civil, administrativa ou criminal apenas se “os servidores e empregados públicos que participarem do processo de composição extrajudicial do conflito” receberem, permitirem ou facilitarem que terceiro receba “qualquer vantagem patrimonial indevida”, por meio de dolo (intenção) ou fraude. O papel do TCU nesses casos, segundo a conselheira, não se resume a determinar punições aos representantes dos órgãos da administração pública federal.
“É de suma importância o papel dos órgãos de controle, como as Corregedorias de Justiça, o CNJ e o TCU. Eles não servem só para punir, mas também para orientar e dar uniformidade às ações. O TCU é extremamente técnico e vai orientar também os advogados públicos a minimizarem os erros”, afirmou a conselheira, que citou o trabalho de mediação e conciliação conduzido pelo ministro do TCU e ex-conselheiro do CNJ Bruno Dantas na solução extrajudicial de conflitos na área do direito à saúde.
Relação de parceria
O conselheiro do CNJ e juiz federal Fernando Mattos ressaltou a importância de estabelecer uma relação de parceria com o TCU. Mattos lembrou que o magistrado, ao longo da carreira, pode exercer as funções de um gestor público, sob fiscalização do TCU, a quem compete exercer constitucionalmente o controle administrativo e financeiro de todo órgão público.
“Temos vários colegas magistrados que já foram administradores, diretores de foro e, portanto, ordenadores de despesa. Quando fui ordenador de despesa, sempre tive o TCU como parceiro para tentar buscar soluções em conjunto, sem prejuízo de sua competência”, disse Mattos. 
Fonte: ConJur

sábado, 14 de maio de 2016

Judiciário pode garantir instauração de arbitragem combinada entre as partes

Solução extrajudicial
Caso haja resistência de qualquer das partes em executar a arbitragem combinada, o Judiciário poderá ser acionado para garantir a instauração da solução extrajudicial, conforme o artigo 7º da Lei 9.307/96. Com esse entendimento, a maioria da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça validou cláusula compromissória definindo que a controvérsia sobre o valor das ações para compra e venda de ações em um acordo de unificação de duas empresas deveria ser decidida por dois "avaliadores".

O caso foi relatado pelo ministro Marco Aurélio Bellizze. Para ele, os contratantes, ao elegerem um terceiro para, em definitivo e em sua substituição, resolver a controvérsia da relação contratual, estabeleceram, inarredavelmente, um acordo de arbitragem. Diz ainda ser irrelevante o termo utilizado no acordo, como "avaliador" ou "árbitro". A decisão foi tomada em recurso especial interposto pela empresa de navegação Norsul em litígio contra um sócio. O advogado Marcelo Gandelman, do escritório Souto Correa, fez a defesa da empresa.

Segundo o voto do relator, o estabelecimento da convenção de arbitragem, como método alternativo de solução de litígios produz dois efeitos bem definidos. “O primeiro, positivo, consiste na submissão das partes à via arbitral, para solver eventuais controvérsias advindas da relação contratual subjacente (em se tratando de cláusula compromissória). O segundo, negativo, refere-se à subtração do Poder Judiciário em conhecer do conflito de interesses que as partes tenham reservado ao julgamento dos árbitros”.

Votaram com o relator os ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Moura Ribeiro. Ficaram vencidos os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e João Otávio de Noronha. O voto divergente do ministro Cueva não validou a cláusula, que estava em uma carta, porque falava de avaliadores profissionais, e não de árbitros. Disse ainda que carta não estava assinada por ambas as partes. Para ele, portanto, a controvérsia seria mais ampla do que a definição do valor das ações.

O relator do recurso explicou que a cláusula compromissória é autônoma em relação ao contrato principal. Por isso, o exame sobre a existência, validade e eficácia da convenção de arbitragem não se confunde com o do contrato a que se relaciona. “A única exigência tecida pela lei de regência para o estabelecimento da convenção de arbitragem, por meio de cláusula compromissória — em não se tratando de contrato de adesão —, é que esta se dê por escrito, seja no bojo do próprio instrumento contratual e em documento apartado”.

REsp 1.569.422-RJ

Por Marcelo Galli
Fonte: ConJur

sexta-feira, 13 de maio de 2016

Novo CPC amplia perspectiva para solução de conflitos, diz Laurita Vaz

Outras formas
A presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, ressaltou nesta quinta-feira (12) as possibilidades para a solução de conflitos, introduzidas pelo novo Código de Processo Civil (CPC), como a conciliação e a mediação para evitar o ajuizamento de ações.

Ao participar da abertura do seminário Conciliação e o Novo CPC, organizado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), Laurita Vaz ressaltou que o código trouxe uma “perspectiva mais ampla” para a solução de conflitos, “para além da tutela judicial estatal”.

“A conciliação e a mediação devem ser estimuladas por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público”, afirmou a vice-presidente do STJ. Ao lado dos ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Og Fernandes e Reynaldo Soares da Fonseca, Laurita Vaz defendeu ainda a criação, pelos órgãos do Judiciário, de centros para a mediação de conflitos.

Cultura da litigiosidade
Na palestra de abertura, os ministros Og Fernandes e Reynaldo Soares da Fonseca lamentaram a "cultura de adjudicação desmedida de conflitos", responsável, segundo eles, pelo elevado número de ações atualmente em tramitação no Poder Judiciário. Para Og Fernandes, a Justiça formal não é o único remédio para solução de conflitos.

Ao citar a “cultura da litigiosidade”, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca lembrou que o País tem atualmente cerca de 200 milhões de habitantes e 107 milhões de processos em tramitação no Poder Judiciário. Como em cada processo há pelo menos duas pessoas envolvidas, salientou Soares, o número total de envolvidos nos processos supera a população brasileira.

Humanização
Na palestra inaugural do seminário, a ministra Nancy Andrighi, Corregedora Nacional de Justiça, defendeu a aplicação "humanizada" da lei. Para ela, o juiz tem uma função pacificadora de conflitos e deve agir como um "um verdadeiro serenador de almas".

"Nós juízes somos o espelho social, um paradigma para a sociedade", disse a ministra, ao destacar que "não se pode conceber a paz social se não tivermos em cada lar brasileiro a paz jurídica". Para Andrighi, ao contrário do processo judicial, que não trata da “mágoa das partes envolvidas”, a mediação “prioriza exclusivamente as pessoas que estão no conflito".

Nancy Andrighi defendeu a criação da carreira de conciliadores para integrar os quadros do Poder Judiciário, profissionais que seriam encarregados de promover a medição de conflitos. Para a corregedora, os servidores do Judiciário precisam ser treinados e vocacionados para promover a conciliação.

Caso contrário, segundo ela, a mediação não produzirá resultados esperados e cairá no descrédito.

Como exemplo, a ministra citou uma mediação realizada no STJ que impediu o fechamento de uma usina de álcool, evitando a demissão de 21 mil trabalhadores.

Fonte: STJ

CJF promoverá evento sobre prevenção e solução extrajudicial de litígios

Conciliação e Mediação
O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aprimoramento de Magistrados, vai promover a primeira jornada sobre prevenção e solução extrajudicial de litígios, no dia 22 de agosto, no auditório do CJF, em Brasília.
evento será dirigido pelo corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do CEJ, ministro Og Fernandes, e contará ainda com uma comissão científica, por ele nomeada, composta dos ministros do Superior Tribunal de Justiça Luis Felipe Salomão e Antonio Carlos Ferreira e de professores especialistas em mediação e conciliação.
A jornada tem como público-alvo ministros dos tribunais superiores, magistrados federais e estaduais, procuradores, promotores de Justiça, advogados da União, defensores públicos, advogados, professores universitários e especialistas convidados. Os participantes poderão propor enunciados para aprimorar os aspectos normativo-jurídicos e também sugestões que estimulem políticas públicas e privadas.  O prazo para mandar os enunciados se encerra no dia 10 de junho.
Na ocasião, serão formadas três comissões de trabalho: arbitragem, mediação e prevenção e outras formas de soluções de conflitos, para discutir propostas de enunciados selecionados. Cada uma delas será responsável pela discussão e seleção das proposições de enunciados, que quais serão levadas à sessão plenária para aprovação final.
Por CJF
Fonte: ConJur

quinta-feira, 12 de maio de 2016

Projeto de co-autoria do TJPB promove mediação no ambiente escolar

De olho nas futuras gerações
O Núcleo de Conciliação e Mediação do Tribunal de Justiça da Paraíba apresentará um projeto piloto, intitulado “Mediação e Protagonismo Escolar: promovendo a cultura de paz nas escolas”, durante o Seminário “Mediação e Práticas Restaurativas na Comunidade Escolar” que ocorrerá em João Pessoa nos dias 19 e 20 de maio.
O projeto tem como objetivo instalar centros de mediação e conciliação no ambiente escolar. A iniciativa é uma ação conjunta entre o TJPB, a OAB-PB, as Secretarias de Educação Estadual e Municipal, assim como os Ministérios Públicos Federal e Estadual. Participarão do projeto professores, alunos, e profissionais das escolas escolhidas, que serão capacitados através de cursos oferecidos pelos co-autores do projeto.
A ideia é promover a mediação como cultura de paz nas escolas, no relacionamento entre professores, pais, alunos e etc, correspondendo a Resolução nº 28/2011 que determina a implantação e desenvolvimento da mediação e conciliação como política judiciária de solução de conflitos na Paraíba.
A proposta será apresentada após a oficina “Processos e Resultados da Implementação de Mediação em Ambiente Escolar” que ocorrerá no ultimo dia do seminário. Segundo o juíz Bruno Azevedo, diretor adjunto do Núcleo de Conciliação do TJPB, 3 escolas participarão do projeto. “Serão escolhidas uma escola estadual, uma municipal e uma particular. O Centro de Conciliação participará em caráter permanente nas escolas escolhidas”, explicou ele.
De acordo com o magistrado, ainda não há informações de quantas pessoas participarão do projeto, ou de quando ele começará efetivamente. “Após o seminário vamos dar início a escolha do pessoal, a capacitação deles e todos os detalhes para começar a funcionar”, esclareceu.
Seminário – Será realizado no espaço cultural do Centro Universitário de João Pessoa (Unipê). Promovido pelo Fórum Metropolitano de Discussão e Diálogo de Prevenção e Monitoramento de Violências, tem como objetivo pautar a cultura de paz nas escolas, por meio do debate sobre mediação de conflitos. Para isso o seminário terá a participação de profissionais que apresentarão experiências bem sucedidas de mediação e práticas restaurativas em ambiente escolar.
Por Amyrane Alves
Fonte: TJPB

Conciliação e mediação nos conflitos sobre direito à saúde

Novos parâmetros
Advogado bom é aquele que ganha o processo. Esta frase marcou o sistema jurídico por muito tempo. Hoje, contudo, tem-se o inverso. Advogado bom é aquele que resolve o conflito sem judicialização. Ou seja, é o profissional que consegue negociar, propor acordo, mediar o resolver o conflito de modo adequado para o seu cliente, sem a propositura de processo judicial.
Com a finalidade de reduzir a quantidade de processos em tramitação no Poder Judiciário nacional, duas importantes leis foram aprovadas em 2015.
A primeira, Lei 13.140/2015, estabelece normas sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública.
A segunda, Lei 13.105/2015, trouxe o novo Código de Processo Civil, sucedendo diploma normativo de 1973.
Na área da saúde a judicialização tem agravado os problemas dos entes públicos e das entidades de saúde suplementar. Vale dizer, a alta quantidade de condenações judiciais internalizou o custo do processo no valor das mensalidades das operadoras de planos de saúde e nos gastos do Sistema Único de Saúde – SUS.
É tempo, portanto, de nova postura dos atores da judicialização da saúde. Ou seja, é preciso pensar em uma cultura de superação do litígio, em prol do fomento à resolução não adversarial dos conflitos em saúde. Com esta nova perspectiva, todos ganham, desde os potenciais litigantes, bem como toda a sociedade.
O Enunciado 24 aprovado na I Jornada de Direito à Saúde do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em maio de 2014, já indicava a tentativa de resolução extrajudicial dos litígios em saúde, ao mencionar que: “Cabe ao médico assistente, a prescrição terapêutica a ser adotada. Havendo divergência entre o plano de saúde contratado e o profissional responsável pelo procedimento médico, odontológico e/ou cirúrgico, é garantida a definição do impasse através de junta constituída pelo profissional solicitante ou nomeado pelo consumidor, por médico da operadora e por um terceiro, escolhido de comum acordo pelos dois profissionais, cuja remuneração ficará a cargo da operadora.” Neste caso, as partes devem aceitar e cumprir a decisão da junta médica, sem judicializar a decisão.
O CPC/2015 fixou como norma fundamental do processo civil brasileiro que a “conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial” (artigo 3º, §3º).
Também atribuiu aos Tribunais do Brasil a criação de “centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição” (art. 165), denotando que os órgãos do Judiciário devem fomentar a resolução dos conflitos sem uma decisão judicial.
No artigo 334, o novo CPC tornou obrigatória a audiência de conciliação.
Trata-se, portanto, de uma visão sobre o pacto social.
Não é mais possível depositar todas as expectativas da sociedade no Poder Judiciário, pios este não possui condições de resolver todos os problemas. É preciso que as pessoas e as instituições criem estruturas para evitar e solucionar os conflitos (hoje vivemos o contrário, fomentando-se os conflitos).
Sem esta perspectiva, não haverá melhorias no sistema de saúde – público e suplementar – pois o custo do processo judicial – em suas várias instâncias – tornará inviável o Judiciário e a concretização desejada do direito à saúde.
Por Clenio Jair Schulze, Juiz Federal. Foi Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça – CNJ (2013/2014). É Mestre e Doutorando em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí – Univali. É co-autor do livro “Direito à saúde análise à luz da judicialização”.
Fonte: Empório do Direito

quarta-feira, 11 de maio de 2016

MPSeminário terá oficina de mediação em ambiente escolar

MPSeminário terá oficina de mediação em ambiente escolar
Atividade será desenvolvida pela coordenadora de mediação e conflitos da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã de Fortaleza (CE), Tatiane Castro 

Seminário 
Além de palestras com especialistas, o Seminário ‘Mediação e Práticas Restaurativas na Comunidade Escolar’ oferecerá aos participantes a Oficina Processos e Resultados da Implementação de Mediação em Ambiente Escolar. A atividade será desenvolvida pela representante da Coordenação de Mediação e Conflitos (Comed) da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã (Sesec) de Fortaleza (CE), Tatiane Castro. A oficina ocorrerá em 20 de maio de 2016, no segundo dia do evento. 

O seminário será realizado em João Pessoa (PB), nos dias 19 e 20 de maio de 2016, no espaço cultural do Centro Universitário de João Pessoa (Unipê). As inscrições são gratuitas e podem ser feitas no dia do evento. Haverá certificado de participação. 

Tatiane Castro é coordenadora da Comed e trabalha com mediação desde 2009. Iniciou suas atividades no Projeto Mulheres da Paz do Ministério da Justiça/Pronasci, que foi executado em Fortaleza, no Bairro do Bom Jardim. A Comed funciona com quatro núcleos de mediação de conflitos que são instalados em centrais de acolhimento nas secretarias regionais de Fortaleza. “Atendemos aos conflitos de vizinhos, conflitos familiares, ameaça, calúnia, injúria, difamação, poluição sonora, cobrança de dívida, pensão alimentícia”, explica a coordenadora. 

A Comed existe desde 2013 e já realizou 578 atendimentos de mediação, sendo que 53% dos conflitos foram oriundos de delegacia de polícia. Cerca de 80% dos conflitos mediados obtiveram acordo entre as partes. Conforme Tatiane Castro, todos os mediadores são operadores de segurança pública, guardas municipais, inspetores e subinspetores. 

Célula de mediação escolar – Uma das ações da Comed é a Célula de Mediação Escolar que realiza e supervisiona mediação de conflitos nas escolas municipais de Fortaleza. Tatiane explica que a célula desenvolve ações de prevenção e cultura de paz, “estimulando o protagonismo juvenil e empoderando os alunos em meios alternativos de resolução pacífica de conflitos”. Segundo a coordenadora, a célula de mediação escolar da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã já atendeu a 539 membros da comunidade escolar. 

Para o seminário em João Pessoa, a coordenadora da Comed espera “disseminar a prática da mediação escolar e mostrar a importância desse trabalho nas escolas, o quanto é gratificante promover a cultura de paz e a resolução pacífica de conflitos no ambiente escolar e comunitário”. Promovido pelo Fórum Metropolitano de Discussão e Diálogo de Prevenção e Monitoramento de Violências, por meio do Grupo de Trabalho sobre Mediação, Conciliação e Justiça Restaurativa, o seminário busca pautar a cultura de paz nas escolas, por meio do debate sobre mediação de conflitos. O evento é voltado para profissionais da Educação (secretários municipais, professores, supervisores, diretores e coordenadores de ensino fundamental e médio) das escolas públicas e privadas da região metropolitana da capital. 

O seminário também terá entre os painelistas representantes do Núcleo de Extensão e Pesquisa em Mediação de Conflitos (Mediac) da UFPB, Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), Centro Universitário de João Pessoa (Unipê), Tribunal de Justiça de São Paulo, Tribunal de Justiça da Paraíba, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Ministério Público da Paraíba, Fundação Escola Superior do Ministério Público da Paraíba, ), Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Paraíba (OAB-PB), Secretaria de Estado da Educação na Paraíba e Secretaria de Educação do Município de João Pessoa. 

Fórum – Lançado em João Pessoa, em 19 de novembro de 2015, o Fórum Metropolitano de Discussão e Diálogo de Prevenção e Monitoramento de Violências é fruto de mais de um ano de diálogos entre diversos órgãos e entidades. O fórum é parte do projeto de trabalho constituído a partir das investigações do Inquérito Civil nº 1.24.000.002944/2014-38, que tramita na Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), do Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB), e que tem por objetivo investigar os motivos ensejadores do grande número de homicídios no estado, sobretudo entre jovens, e efetivar soluções de forma integrada entre os entes federativos.

Fonte: MPF-PB

segunda-feira, 9 de maio de 2016

OAB-PB atividades do projeto “Mediação Escolar In Loco”

Mediação e ArbitragemAtuação
A Comissão de Mediação e Arbitragem da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), iniciou, nesta segunda-feira (09), as atividades do projeto “Mediação Escolar In Loco”, que tem como objetivo implantar nas escolas da redes de ensino pública e privada do Estado a política da Mediação e Arbitragem, que consiste na solução de litígios por métodos alternativos ao invés de recorrer ao Poder Judiciário.

mediaçãoA ação de hoje aconteceu na escola Escola Estadual Professora Liliosa de Paiva Leite, localizada no bairro do Cristo, em João Pessoa (PB).

Participaram das atividades o presidente da Comissão de Mediação e Arbitragem da OAB-PB, Pablo Juan; a vice-presidente Joseane Batista Azevedo; o secretário Antonio e os colaboradores do projeto, concluintes do curso de Mediadores Judicias, da Fesp Faculdades.

Fonte: OAB-PB

Com investimento em mediação, Light reduz litígios pela metade

Busca da celeridade
As empresas ainda têm um longo caminho a percorrer para consolidar a mediação como principal meio de solucionar conflitos com seus consumidores, segundo a diretora jurídica para América Latina da Ericsson do Brasil, Carolina Azevedo. No entanto, algumas companhias já têm colhido bons frutos de seus investimentos na área.

Ilan Swartzaman, do departamento jurídico da distribuidora de energia elétrica Light, afirmou as empresas também pode agir para mudar esse cenário de desconfiança. Ele destacou o investimento que a empresa vem fazendo na área desde 2010, quando foi criado um setor com advogados e assistentes sociais para mediar os conflitos com clientes e a população em geral, tão logo eles surjam. “Quando passamos a usar a mediação, reduzimos os litígios pela metade”, afirmou.

O relato foi dado como exemplo em congresso promovido pelo Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem, nesta sexta-feira (6/5), na sede Federação das Indústrias do Rio de Janeiro. No evento, representantes de departamentos jurídicos de grandes empresas relataram como a cultura do litígio vem sendo substituída pela do consenso no mundo empresarial.

O desembargador Cesar Cury, que coordena o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, destacou que a corte tem incentivado cada vez mais a conciliação e a mediação. Ele citou os investimentos feitos nessa área.

De acordo com o desembargador, o TJ-RJ conta atualmente com 28 centros de mediação e conciliação para solucionar conflitos — tanto os judicializados como aqueles que ainda não chegaram à Justiça. O tribunal também tem estimulado a criação de centros de mediação em comunidades.

Cury citou como exemplo o recém-instalado centro de mediação na Rocinha, que em um único dia registrou 400 atendimentos. “E vamos além: estamos firmando convênios com clubes e entidades, como a OAB e faculdades, por meio do qual oferecemos a capacitação aos profissionais indicados por essas entidades, orientamos e estimulamos o exercício da mediação”, destacou.

Regra nova
No Brasil, apesar de a mediação ser estimulada há alguns anos pelo Poder Judiciário, essa forma e solução de controvérsias entre particulares e também pelo poder público só foi regulamentada em junho do ano passado, com a edição da Lei 13.140. A norma, contudo, entrou em vigor apenas no fim de 2015.


Na avaliação de Carolina Azevedo, a mediação e a conciliação ganharam espaço justamente por causa da dificuldade do Poder Judiciário em dar respostas aos conflitos da sociedade em tempo razoável. No entanto, a maior parte da população ainda vê essa alternativa com certa descrença.

“Embora as pessoas estejam convencidas de que a mediação é a melhor saída, ainda há uma resistência. Muitas vezes, os clientes preferem deixar passar mais tempo até uma negociação. Espero que nós, como advogados, possamos contribuir para mudar isso”, destacou a especialista.

Na opinião de Gabriela Assmar, ouvidora do Icatu Seguros, alguns fatores contribuem para que a mediação não seja vista como a primeira opção. Uma delas pode decorrer de tentativas frustradas de diálogos. “Muitos nem tentam um resultado conosco. Porque tiveram uma experiência ruim com outra empresa, acham que não vamos querer ajudá-los e partem direito para o litigo”, explicou.

Segundo Gabriela, a controvérsia também pode acabar no Judiciário por que a parte acredita que a decisão judicial pode lhe ser mais vantajosa. “Geralmente é melhor começar [a mediação] no início do processo porque o conflito não se aprofundou e as pessoas podem não ter tanto interesse nele. Mas muitas pessoas precisam de um choque de realidade e um amadurecimento que só vem no decorrer do processo. Isso porque, às vezes, na fase inicial, as pessoas pensam que vão ganhar e não fazem o acordo. Mas no decorrer [da ação], as partes começam a pensar em um acordo e pedem a mediação”, ressaltou.

Por Giselle Souza
Fonte: ConJur

sexta-feira, 6 de maio de 2016

Núcleo de Conciliação põe fim à disputa judicial que durava mais de 30 anos

05.05.16 - Acordo_ConciliaçãoMelhor solução
Chegou ao fim, nesta quarta-feira (5), durante audiência realizada pelo Núcleo de Conciliação do Tribunal de Justiça da Paraíba, através do Centro de Conciliação de 2º Grau, uma ação judicial de disputa de terra que já durava mais de 30 anos. A discussão girava em torno de uma propriedade de 79 hectares, localizada na cidade de Mataraca, disputada pela empresa Agicam Agroindústria Camaratuba e um grupo de pessoas residentes da região, ambos alegavam ser os donos da área.

Sssao_1_civel_novo_pres_Leandro_02_02_16_(1)De acordo com o processo, que em 2ª instância tinha como relator o desembargador Abraham Lincoln, o conflito foi judicializado no ano de 1985. Como não conseguiu chegar a um consenso, e vislumbrando um acordo, o desembargador Lincoln encaminhou o caso ao Centro de Conciliação de 2º Grau, cujo processo foi para as mãos do desembargador Leandro dos Santos, diretor do Núcleo, que conseguiu dialogar com as partes e chegar a um acordo.

Os advogados de uma das partes, Yuri Paulino e Guilherme Moura, elogiaram o trabalho de autocomposição (métodos de resolução de conflitos entre pessoas – mediação, conciliação e arbitragem) desenvolvido pelo Tribunal e afirmaram que esse é o caminho para descongestionar o Judiciário.

Por Marayane Ribeiro
Fonte: TJPB

quinta-feira, 5 de maio de 2016

A advocacia tem que se reinventar

Outro modelo
O professor-doutor da PUC-Campinas, Tiago Rodovalho acredita que este é um momento propício para que a advocacia se reinvente. Os profissionais do direito devem se abrir para uma nova realidade, em que não haja apenas uma única visão das divergências. “Isso não é perda de mercado, é ganho. O mercado está se abrindo para uma advocacia de função preventiva e resolutiva. Os conflitos sempre vão ocorrer. Isso faz parte da vida em sociedade”, esclarece.

A maior inovação do Novo Código de Processo Civil (NCPC), no que diz respeito ao incentivo do uso dos métodos extrajudiciais de solução de conflitos, foi a criação da audiência necessária de conciliação ou mediação. “Em se tratando de direitos que admitem transação, refere-se a uma audiência que necessariamente ocorrerá, a menos que ambas as partes - autor e réu - expressamente manifestem que não têm interesse em sua realização”, esclarece o professor. Conforme o NCPC, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça,  sancionado com multa.

Com a sanção da Lei de Mediação posterior ao NCPC, houve sobreposição de normas no que diz respeito a esse assunto. No entendimento de Rodovalho, a mediação no Brasil se tornou obrigatória a partir do Marco Legal de Mediação, que não repete a mesma regra do NCPC sobre a possibilidade de as partes se oporem à realização da audiência de mediação. “O Marco Legal se sobrepõe à regulação do NCPC, pois se trata de lei especial e posterior, dois critérios para resolver antinomias entre normas.” Para o professor, não há inconstitucionalidade nisso.

Este fato colocou o Brasil ao lado de países como Canadá, Argentina e Itália, que também adotam a audiência obrigatória de mediação. De acordo com Rodovalho, este foi um grande passo para o país. “Mesmo quando o acordo não é atingido, a mediação melhora o relacionamento futuro e facilita a possibilidade de acordo em momento posterior. Trata-se, portanto, de um grande avanço.”
                                                                    
O que diz a norma: 

* NCPC
Art. 334, § 4. A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição.

* Lei de Mediação
Art. 27º. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de mediação.

Segundo Rodovalho:

* NCPC
A mediação era necessária e não obrigatória, visto que havia ocasiões em que poderia não ocorrer.

* Lei de Mediação
A mediação passou a ser obrigatória, visto que o verbo “designará” exprime um poder-dever do magistrado.

Fonte: Revista Resultado

quarta-feira, 4 de maio de 2016

OAB-PB entrega certificados para concluintes do curso de Mediação Judicial

Prestígio
A Comissão de Mediação e Arbitragem da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), entregou, na última segunda-feira (02), na FESP Faculdades, os certificados para os concluintes do curso de Mediação Judicial realizado pelo Instrutor de Mediação Judicial e presidente da Comissão, Pablo Juan. Também participaram da solenidade magistrados diretores Adjuntos do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), entre eles os juízes Fábio Leandro, Antônio Carneiro e Agamenildes Dias. 
 












Fonte: OAB-PB

A diferença entre conciliação e mediação no processo do trabalho

Distinção
A compreensão da diferença entre o conceito de mediação e conciliação é importante não apenas pela relevância da matéria em si. No Direito Processual do Trabalho, é possível afirmar que tal relevância é ainda maior, em função do impacto que a incompreensão do tema possa estar provocando. Além disso, não se pode ignorar a contribuição determinante do novo Código de Processo Civil para o esclarecimento dos referidos conceitos. 

Não é de hoje que se discute no campo teórico a diferença entre os conceitos de conciliação e mediação. 

Porém,não se pode ignorar que tanto a mediação quanto a conciliação consistem em formas de buscar a solução autocompositiva com o auxílio e a participação de um terceiro. 

No caso do Direito Processual do Trabalho, paralelamente à distinção apontada, outro fator a se considerar consiste na falta de definição por parte da CLT sobre se o termo conciliação corresponde a processo (em sentido amplo) ou resultado. No artigo 831, caput e parágrafo único, a conciliação é tratada como resultado, ou seja, como solução autocompositiva. Já o artigo 764, caput, trata a conciliação como processo, ou seja, caminho para a tentativa de busca da solução autocompositiva. Basta no primeiro caso (do artigo 831) substituir a palavra conciliação por “solução autocompositiva”, e, no segundo caso (do artigo 764), por “processo de tentativa de busca da solução aucompositiva”. 

Portanto, nem mesmo a CLT é precisa quanto ao alcance do termo conciliação. 

Independentemente da referida imprecisão e tentando compreender a diferença entre conciliação e mediação, um primeiro critério passível de consideração seria o de que a tentativa de autocomposição fora do Judiciário consistiria em mediação, ao passo que dentro do Judiciário seria conciliação. Isto é, trata-se do critério dentro/fora. 

Para chegar à adoção do referido critério, principalmente no processo do trabalho, bastaria considerar que a CLT utiliza a expressão “conciliação”, não utilizando o termo “mediação”, bem como trata da busca da solução autocompositiva dentro do Judiciário. Já a Lei 13.140/2015, que teria como objeto a mediação, inclusive sendo chamada de Lei da Mediação, cuidaria do que ocorre fora do Judiciário. 

E, com isso, estaria sacramentado o critério dentro/fora. 

Porém, um primeiro problema com a referida compreensão é que, por um lado, a própria CLT também trata da busca da solução autocompositiva fora do Judiciário e, para tanto, utiliza a expressão “conciliação”. No caso, cuida-se das Comissões de Conciliação Previa, previstas nos artigos 625-A e seguintes. Vale salientar que a CLT não utiliza a expressão Comissões de Mediação Prévia. 

Por outro lado, a Lei 13.140/2015 também trata da autocomposição alcançada dentro no Judiciário. 

Portanto, sob o referido prisma, o critério dentro/fora não resolve. E se tal critério não resolve, qual deveria ser adotado? 

Deveria ser adotado o critério funcional, lógico e coerente previsto no artigo 165 do novo CPC. Conforme o parágrafo 2º do referido dispositivo, o conciliador consiste naquele que contribui com o alcance da solução autocompositiva, formulando propostas e adotando postura avaliativa. Já conforme o parágrafo 3º do mesmo artigo 165 do novo CPC, o mediador consiste naquele que busca o acordo sem formular propostas, se limitando a estimular o diálogo. 

Assim, a diferença entre conciliação e mediação é dada pelo critério relacionado ao nível de atuação do terceiro neutro que atua para buscar a autocomposição. Fazendo propostas, estamos diante de conciliação. Se não faz propostas e somente procura estimular o diálogo, trata-se de mediação. 

Em vez do critério dentro/fora, adotou-se, portanto, o critério que leva em consideração o nível de atuação do terceiro facilitador. 

Porém, ainda na tentativa de manter vivo o critério dentro/fora, seria possível invocar o artigo 1º da Lei 13.140/2015, o qual estabelece que, “considera-se mediação a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia”. E, com isso, se alegaria que na mediação o terceiro pode ser escolhido pelas partes, o que ocorreria fora do Judiciário. 

Todavia, o artigo 168 do novo CPC permite a escolha tanto do mediador quanto do conciliador. Portanto, não é a escolha das partes que distingue um do outro. 

E, com isso, definitivamente, o que distingue conciliação de mediação consiste na postura do terceiro facilitador, e não no critério dentro/fora. 

Nesse sentido, tal distinção vale inclusive para o juiz do Trabalho. Ou seja, se este faz proposta, será conciliador e estará fazendo conciliação. Se apenas estimula o diálogo e não faz proposta, será mediador e estará fazendo mediação. 

Porém, ainda raciocinando no processo do trabalho, seria possível questionar o que fazer com o parágrafo único do artigo 42 da Lei 13.140/2015, o qual estabelece que “a mediação nas relações de trabalho será regulada por lei própria”. 

Respondendo tal possível indagação, basta considerar que isso se aplica às câmaras de mediação, previstas nos artigos 167 e 174 do novo CPC. 

Se assim não fosse, teríamos que concluir que o juiz do Trabalho, ao conduzir audiências voltadas à autocomposição, sempre seria obrigado a formular propostas e jamais poderia se liminar a estimular o diálogo, o que seria uma afronta ao próprio artigo 764, parágrafo 1º da CLT, por consistir em limitação ao poder do magistrado. 

Por outro lado, tecnicamente, a depender do conflito, existem situações nas quais o ideal seria o estímulo ao diálogo, e outras nas quais o ideal seria a formulação de propostas. Em muitas situações, o adequado é que a proposta de acordo venha das partes, cabendo ao terceiro neutro estimular o diálogo para que isto ocorra. Já em outras, convém que o terceiro apresente possibilidades de soluções. 

Dessa forma, seria absurdo considerar que o juiz do Trabalho não pode agir como mediador. Pelo contrário, pode e deve nas situações que assim exigir. 

E, independentemente das circunstâncias do conflito, há uma questão de perfil em jogo. Existem magistrados que não se sentem à vontade para formular proposta, tendo estilo mais compatível com o incentivo ao diálogo, ou seja, com o estilo da mediação. 

Com isso, é forçoso concluir que, se no âmbito de audiência voltada à busca da solução autocompositiva na Justiça do Trabalho o juiz do Trabalho se limitar a estimular o diálogo e não formular proposta, estaremos diante de mediação. Se esse mesmo juiz do Trabalho adotar postura mais ativa e formular proposta, estaremos diante de conciliação. 

E assim, apesar de todos os traumas e dificuldades psicológicas que tal constatação possa provocar, somos forçados a chegar à conclusão de que pode haver mediação no processo do trabalho. Basta que aquele que conduz as tratativas entre as partes faça o que está descrito no parágrafo 3º do artigo 165 do novo CPC. 

Por Rogerio Neiva Pinheiro, é juiz do Trabalho da 10ª Região, membro do Comitê Gestor da Conciliação do Conselho Nacional de Justiça, juiz auxiliar da Vice-Presidência do TST e membro da Comissão Nacional de Promoção à Conciliação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Foi coordenador do Núcleo de Conciliação do TRT-10 e coordenador do Fórum Nacional de Coordenadores de Núcleos de Conciliação da Justiça do Trabalho.
Fonte: ConJur

terça-feira, 3 de maio de 2016

Servidor do TJPB é um dos primeiros a concluir o curso de especialização em Mediação e Arbitragem

03.04.2016 - Curso de mediaçãoInvestindo em qualificação
O Tribunal de Justiça da Paraíba, em parceria com o Centro Universitário de João Pessoa (UNIPÊ), criou o curso de especialização em Mediação e Arbitragem no ano de 2011. O curso que possui cerca de 30 alunos – entre eles 5 servidores do TJPB – teve sua primeira turma formada neste semestre.

O servidor Jesiel Rocha, do Fórum de Guarabira, foi o primeiro aluno a defender sua monografia intitulada “Relevância da Mediação e Conciliação judicial na 2ª Instância no Centro de Conciliação e Mediação do Tribunal de Justiça da Paraíba”. Segundo ele, o curso é um reforço no conhecimento desses institutos de mediação. “Houve um caso que já estava em tramitação há 25 anos e em 5 ou 6 sessões as partes se resolveram. Quanto tempo mais eles perderiam se não existissem estes centros?”, ressaltou ele.

Jesiel contou ainda que a intenção é a pacificação social e citou a frase “É preciso gastar tempo para ganhar tempo”, para explicar a importância da mediação. O objetivo da parceria é que os servidores do TJPB sejam qualificados para resolução de conflitos através da prática de Mediação e Conciliação.

“A intenção é despertar a comunidade jurídica e acadêmica para o exercício da justiça através das formas extrajudiciais”, explicou Bruno Azevedo, diretor adjunto do Núcleo de Conciliação e Mediação do Tribunal de Justiça da Paraíba. Segundo ele, solucionando os problemas dessa forma, as pessoas não precisariam ter que levar ao Judiciário casos mais simples.

A segunda turma do curso foi iniciada no dia 08/04/2016 e terá a duração de 1 ano e 6 meses. Na sua grade curricular são encontradas Prática de Mediação Comunitária, Prática da Justiça Restaurativa, entre outros temas.

Por Amyrane Alves 
Fonte: TJPB

Núcleo de Conciliação e Mediação do TJPB apresentará projeto piloto no final de maio


Foco no ambiente escolar
Nucleo_Conciliacao_1_reuniao_Des_Leandro_18_02_15_ (6)Nos dias 19 e 20 de maio de 2016, ocorrerá em João Pessoa o Seminário ‘Mediação e Práticas Restaurativas na Comunidade Escolar’, promovido pelo Fórum Metropolitano de Discussão e Diálogo de Prevenção e Monitoramento de Violências. O objetivo do evento é pautar a cultura de paz nas escolas, por meio do debate sobre mediação de conflitos. Para isso o seminário terá a participação de profissionais que apresentarão experiências bem sucedidas de mediação e práticas restaurativas em ambiente escolar.

Na oportunidade, será apresentado o projeto piloto “Mediação e Protagonismo Escolar: promovendo a cultura de paz”, uma iniciativa do Núcleo de Conciliação e Mediação do Tribunal de Justiça da Paraíba. Tem como objetivo levar a mediação como cultura de paz nas escolas, no relacionamento pais e professores, professores e alunos, pais e filhos e etc.

Após o seminário, serão escolhidas três escolas (uma municipal, uma estadual e uma particular) que irão participar do projeto. Segundo o juiz Bruno Azevedo, diretor adjunto do Núcleo, o projeto acompanhará a vida escolar do aluno: “Ele funcionará em caráter permanente nas escolas escolhidas, participando do processo de formatação dos estudantes”, explicou.

O seminário ocorrerá no espaço cultural do Centro Universitário de João Pessoa (Unipê) e terá entre os painelistas representantes da Universidade Federal de Pernambuco, Universidade Federal da Paraíba, Universidade Estadual da Paraíba, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Tribunal de Justiça de São Paulo, Tribunal de Justiça da Paraíba, Ministério Público da Paraíba, Fundação Escola Superior do Ministério Público da Paraíba, Secretaria Municipal de Segurança Cidadã de Fortaleza (CE) e Ordem dos Advogados do Brasil-Seccional Paraíba (OAB-PB).

O evento é uma das ações do Grupo de Trabalho sobre Mediação, Conciliação e Justiça Restaurativa, criado no âmbito do Fórum Metropolitano para conjugar esforços e priorizar ações que viabilizem o fortalecimento de valores centrais e sociais para elevação dos níveis da segurança humana na região metropolitana da capital do estado.

Núcleo – O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJPB foi criado através da Resolução nº 28/2011, com objetivo de implementar e desenvolver no Estado da Paraíba a política judiciária de solução de conflitos. O Núcleo tem como diretor o desembargador Leandro dos Santos, e os adjuntos, os magistrados, Antônio Carneiro, Bruno Azevedo e Fábio Leandro.

Por Gecom TJPB – com informações do MPF
Fonte: TJPB