quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Contrato de locação não tem, por si só, força executiva para ser objeto de protesto

Decisão
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em mandado de segurança interposto pela Selal Negócios e Participações Ltda., que pretendia a anulação de ato que determinou o cancelamento do protesto de débito originário de locação predial urbana. A maioria dos ministros do colegiado entendeu não haver as delimitações da certeza, liquidez e exigibilidade imprescindíveis no contrato para que ele fosse sujeito a protesto.

A Selal interpôs mandado de segurança contra ato do corregedor-geral de Justiça do Estado de São Paulo, que tornou sem efeito permissão concedida para protesto de contratos de locação aos tabeliães de Protestos de Letras e Títulos da comarca da capital, inclusive determinando o cancelamento daqueles que foram lavrados durante a vigência da citada permissão – hipótese do caso em julgamento.

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou a segurança por reconhecer a inexistência de direito líquido e certo e por entender que o contrato de locação não tem, por si só, força executiva para ser objeto de protesto. “Desde que expressamente não ficou estabelecido que o contrato de locação de imóvel deveria ser considerado título executivo extrajudicial hábil a ser protestado, não se pode dizer que o ato praticado violou direito da impetrante, sendo que foi dada interpretação viável ao assunto. Por via de consequência, não se enxerga direito líquido e certo a ser amparado pelo mandamus”, afirmou o TJSP.

No STJ, a Selal argumentou que a Lei 9.492/97 e a Lei Estadual 10.710/00 possibilitaram considerar o contrato de locação “outro documento de dívida” e, por consequência, sujeito a protesto.

Segundo a ministra Laurita Vaz, relatora do recurso, o STJ “possui jurisprudência remansosa no sentido de atribuir ao contrato de locação a natureza de título executivo extrajudicial”.

Ela disse que a melhor interpretação a ser adotada no caso em debate é aquela segundo a qual o legislador, quando estendeu, para além dos títulos cambiários, a possibilidade de protesto de outros documentos de dívida, “teve a intenção de fazê-lo também para abarcar os títulos executivos judiciais e extrajudiciais”, inclusive o contrato de locação. O desembargador convocado Adilson Vieira Macabu pediu vista.

Ao trazer seu voto, o desembargador divergiu da relatora. Segundo Macabu, é evidente que o contrato de locação de imóvel apresentado, “embora possa ser considerado título com o atributo da certeza, em decorrência da determinação cogente da norma legal, bem como demonstrar ser extensível sua condição de exigibilidade pela presunção de que houve o vencimento da dívida, seguramente não se reveste do atributo da liquidez, restando, assim, inviável a possibilidade de sujeitar-se ao instituto do protesto, como pedido pelo credor”.

“Com efeito, é possível o protesto de título extrajudicial, embora não de qualquer título, porquanto há a necessidade da liquidez e certeza da dívida, o que não se alcança em contrato de locação”, afirmou o desembargador convocado.

Os demais ministros do colegiado seguiram o entendimento do desembargador, que lavrará o acórdão.

Fonte: STJ

terça-feira, 8 de novembro de 2011

Esma abre 50 vagas para juízes em curso de Mediação e Habilidades Autocompositivas

Investindo na qualificação
Estão abertas as inscrições para o curso sobre “Técnicas de Mediação e Habilidades Autocompositivas”, credenciado pelo Escola Nacional de Formação Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e promovido pela Escola Superior da Magistratura (Esma), do Tribunal de Justiça da Paraíba. Conforme o Edital nº 016/2011, são oferecidas 50 vagas exclusivas para juízes do TJPB.

O curso será realizado na Esma, em João Pessoa, entre os dias 28 e 29 deste mês, sempre das 8h às 12h e das 14h às 18h e serve como critério na promoção por merecimento. O prazo de inscrição vai até om próximo dia 21. Os interessados devem acessar o site do Tribunal (www.tjpb.jus.br). A ficha de inscrição segue em anexo.

Segundo a Gerência Acadêmica da Esma, os professores convidados para ministrarem o curso são os especialistas Roberto Portugal Bacellar e André Gomma de Azevedo. O curso terá uma carga de 20 horas/aula, na categoria presencial e divididos em três blocos: Mecanismos de Resolução de Conflitos e Possibilidades de Composição - aspectos teóricos e fundamentos preliminares; Os Métodos Autocompositivos e Heterocompositivos de Resolução de Conflitos; e As Técnicas de Composição de Conflitos Baseadas na Negociação.

Der acordo com o diretor da Esma, desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, dentro do sistema de avaliação do cursista será exigida uma frequência mínima de 80% (oitenta por cento) das atividades oferecidas “e quem obtiver essa a frequência será avaliado mediante apresentação de estudo de caso tendo como base em um dos temas abordados no curso, à sua escolha”.

Por e-mail – Além da inscrição pelo site do TJPB, os juízes também podem podem comparecer pessoalmente na Secretaria da Esma, como enviar seus dados pelo e-mail: esma@tjpb.jus.br. Encerrado o período de inscrição, a Escola publicará a relação dos magistrados inscritos no seu site Tribunal de Justiça.

Fonte: TJPB

Superendividamento, conciliações e oficinas de prevenção

Ajuda aos consumidores
Fatos da vida como falecimento de familiares, perda do emprego, divórcio, dificuldade de entendimento do denominado pagamento mínimo do cartão, entre outras tantas causas, podem acarretar uma inesperada dificuldade financeira.

O tema é de tamanha repercussão na vida dos consumidores que a Comissão de atualização do Código de Defesa do Consumidor tem examinado a possibilidade de inserção de determinadas regras sobre superendividamento dentro do texto legal, o que parece bem importante.

Dentro deste contexto, e mesmo antes de eventuais reformas legislativas, o Poder Judiciário, ciente das dificuldades que vários consumidores de boa-fé encontram para quitar seus débitos, desde a iniciativa pioneira das juizas Clarissa Costa de Lima e Káren Bertoncello, tem buscado auxiliar através de determinados projetos, sendo que o presente artigo busca justamente informar sobre estes.

Nos termos da Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça, as Centrais de Conciliação e Mediação devem atuar com enfoque em três setores: pré-processual, processual e cidadania.

Então, em Porto Alegre, o consumidor que possuir dívidas e estiver encontrando dificuldade para saldá-las, possuindo interesse em tentar resolver sua questão, poderá fazê-lo até mesmo antes de ingressar com um processo.

A Central de Porto Alegre possui um projeto pré-processual de conciliações, onde o consumidor pode buscar reunir vários credores, de forma conjunta, para tentar renegociar seus débitos. O procedimento é simples, bastando preencher uma ficha padronizada, pessoalmente ou através de seu advogado, sendo que, no mesmo dia, já sai com uma data para a audiência, havendo um convite posterior para o credor comparecer. Não há pagamento de custas, a participação é facultativa e o limite do projeto é o do acordo, ou seja, não havendo acerto, a parte é encaminhada para a Defensoria Pública ou poderá entrar com um processo através de seu advogado.

Nessa segunda etapa, havendo um processo em andamento que discuta cláusulas contratuais, também é possível ao consumidor postular que o feito seja remetido à Central de Conciliação para fins de audiência conciliatória.

E m ambas as hipóteses, em havendo acordo, o mesmo é homologado pelo juiz, valendo como título executivo judicial.

Por outro lado, outra forma de atuação é na prevenção ou reorganização do orçamento familiar. Neste sentido, dentro do setor de cidadania, programou-se uma oficina sobre superendividamento em parceria com o Movimento das Donas de Casa, tendo caráter multidisciplinar (economia, psicologia…).

O evento, gratuito, teve a primeira fase realizada na Escola Superior da Magistratura-RS, em outubro de 2011. Em uma segunda etapa, para consumidores que tenham interesse, a partir do dia 08 de novembro, às 17h3Omin, na própria Central, em parceria com a Psicologia da Ufrgs, haverá roda de conversa orientada para superendividados.

Se o prezado leitor tiver interesse em outras informações sobre os projetos referidos, poderá entrar em contato pelo e-mail cjconciliacao@tj.rs.gov.br.Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo, e pelos telefones (51) 3210-6500, no ramal 1078, e 3210-6809, ou na própria Central, situada no prédio do IPE, na avenida Borges de Medeiros, 1.945, sala 802, em Porto Alegre.

Por Daniel Englert Barbosa
Fonte: Judiciário e Sociedade

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

TJ-SP inaugura centro de conciliação de conflitos

Acordo no segundo grau
O Tribunal de Justiça de São Paulo inaugura, na segunda-feira (7/11), o primeiro Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do estado de São Paulo. A solenidade, às 11 horas, contará com a presença da secretária da Justiça e Defesa da Cidadania, Eloisa de Sousa Arruda, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, e do presidente do TJ-SP, desembargador José Roberto Bedran.

Casa de Conciliação
Os Centros Judiciários serão instalados em todas as comarcas do estado com mais de duas varas em funcionamento. Eles receberão demandas que ainda não chegaram ao Poder Judiciário e também as processuais, abrangendo as áreas cível, família e Fazenda Pública. As causas poderão ser de direito do consumidor, briga entre vizinhos, acidente de veículos, divórcio, regulamentação de visitas, guarda de filhos, pensão alimentícia e união estável, entre outras. Nos Centros Judiciários, não há limite de valor da causa.

O objetivo dos centros é disseminar a cultura da conciliação e se adequar às diretrizes traçadas pelo CNJ. “A Resolução 125 do CNJ expressamente declara que a todos assiste o direito à solução dos conflitos de interesses pelos meios mais adequados à sua natureza e peculiaridade, em especial os mecanismos consensuais (mediação e conciliação). Sendo direito do cidadão, o Estado está obrigado a criar e oferecer esses serviços, obrigação que inexistia até então”, explica o desembargador Kazuo Watanabe, um dos integrantes do Núcleo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Fonte: ConJur

domingo, 6 de novembro de 2011

Saiba quais são as principais alternativas na hora de refinanciar seu veículo

Avaliando os prós e contras
Observar os gastos e saber exatamente quanto da renda pode ser comprometida é importante para buscar a renegociação da dívida antes de ficar inadimplente

Com a ampliação na oferta de crédito, a procura por financiamento de automóveis é cada vez maior. No entanto, ao somar as parcelas de seguro e do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), além de todas as despesas de manutenção de um veículo - que incluem revisão, combustível, lavagem, estacionamento, entre outras - o consumidor pode chegar a um valor bem acima do planejado. E a consequência é previsível: quando o orçamento fica comprometido, são grandes as chances de não conseguir pagar mensalmente as parcelas do financiamento.

Antes de ficar inadimplente, o consumidor deve buscar a renegociação da dívida e mudar seus hábitos de consumo. "Quando houver dívida a ser paga, a primeira questão é renegociá-la com a financiadora. Se isso não resolver, passa-se à devolução do veículo", explica o advogado do Idec, Guilherme Varella. Vale lembrar que a renegociação dos débitos, assim como assumir outro financiamento para pagar a dívida, está sujeita à cobrança de juros mais altos, pois o crédito fica mais caro.

Renegociação
O refinanciamento pode ser uma boa saída tanto para o consumidor que toma o crédito, quanto para o banco que empresta. No entanto, é necessário observar três aspectos: o prazo para pagamento deve ser alongado, a parcela ser reduzida e o custo da dívida também deve ser menor, se possível apresentando novas garantias ou um fiador.

Se não for assim, a operação pode virar uma bola de neve e só vai adiar o problema da falta de capacidade de pagamento. Vale lembrar que o banco tem interesse em correr com o financiamento para que as prestações atrasadas não contaminem a qualidade da carteira de crédito do banco.

No momento da renegociação, é preciso verificar sua real capacidade de pagamento. Uma boa dica é fazer uma planilha detalhada dos seus gastos mensais e mostrar claramente ao credor o quanto você pode pagar. Se o gerente de sua instituição financeira se mostrar irredutível, procure ajuda no Procon ou na Defensoria Pública de seu estado.

É importante lembrar que a aquisição de um veículo financiado envolve a compra de um produto (carro) e de um serviço (crédito). Se ocorrer qualquer problema com o veículo, o financiamento continua vigente, portanto é muito importante ter um seguro automotivo - mais uma despesa a ser inserida na conta!

Devolução
Se, após muita conversa, o consumidor não conseguir chegar a um acordo de renegociação com a instituição financeira, duas alternativas podem ser tomadas: devolução do carro para a financeira, onde tenta-se resgatar pelo menos uma parte do que foi pago, ou a transferência da dívida para outro consumidor. "A devolução do carro garante a restituição das parcelas pagas, porém há o abatimento do desgaste do bem (carro), dos custos administrativos, além de demais custos estipulados contratualmente - desde que não sejam abusivos", alerta Varella.

É preciso estar atento também para a compra de veículos por meio de financiamentos conhecidos como "alienação fiduciária", que consiste na instituição financeira pagar parte do valor e o carro só ser de propriedade efetivamente do comprador quando este terminar de pagar as parcelas. Caso o consumidor deixe de pagar e não consiga renegociar a dívida, o banco se apropria do carro e tenta vender por meio de leilão.

"Na devolução direta do carro, com acerto entre consumidor e financiadora, só haverá valor residual a ser pago pelo consumidor caso o veículo vá a leilão para quitar a dívida e o valor obtido com o lance for inferior à dívida a ser paga", finaliza o advogado.

Fonte: IDEC

sábado, 5 de novembro de 2011

Negociar contratos é tão difícil quanto fechar negócios

Negociação
Nas atuais condições de mercado, convencer um cliente a comprar seus produtos ou serviços pode ser apenas meio caminho na batalha para fechar um negócio. Mais difícil do que isso, pode ser negociar os termos da transação. Conflitos sobre preços, condições, prazos, material, mão de obra ou quantidades podem surgir. Negociar um contrato que atenda a seus interesses e, ao mesmo tempo, seja satisfatório para as duas partes pode estabelecer a fundação para um longo relacionamento, sem conturbações judiciais.

Este texto sobre contratos traz os pontos de vista da banca French & Casey (que atua na área de contencioso comercial, entre outras áreas), sobre a negociação de contratos. Para os advogados e empresários brasileiros, vale conhecer alguns princípios que negociadores de outros países consideram fundamentais na negociação de um contrato. Eis as recomendações:

— Prepare-se para as negociações. Defina, com clareza, o que você realmente quer obter do contrato. Esclareça o que é inegociável e o que é negociável. Estabeleça margens de negociação para os itens negociáveis e veja onde pode fazer concessões que serão apreciadas.

— Antes de sentar na mesa de negociações, defina objetivos bem claros para elas. Seja específico, tanto quanto possível, porque isso vai ajudar a desenvolver um contrato melhor e evitar, no futuro, conflitos que podem terminar na Justiça. Faça uma lista do que você quer em uma coluna e, na coluna ao lado, liste o que você pode esperar. Inclua prazos, quando for o caso.

 — Faça uma lista de tópicos que precisam ser discutidos, para levar à mesa de negociações. A lista deve incluir todas as questões que podem ter um impacto nas negociações.

— Examine todas as leis e regras aplicáveis ao contrato e todas as possíveis circunstâncias, antes de negociar.

 — Prepare um rascunho do contrato, também antes de iniciar as negociações. Isso vai ajudar a definir o que é inegociável.

— Quanto estiver trabalhando na elaboração do contrato, você tem de estar focado e ser claro e específico. Deve esclarecer todos os termos com potencial de ambiguidade. E manter as frases ou sentenças curtas, para evitar complicações ou más interpretações desnecessariamente.

— Certifique-se de colocar corretamente os nomes das partes e inclua endereços, nomes para contatos e números de telefone onde for apropriado. Use uma linguagem consistente para definir termos importantes, locais ou serviços. E use esses termos consistentemente em todo o contrato. Reduza e evite qualquer ambiguidade, declarando especificamente os termos do contrato, sua renovação, datas e horários. Certifique-se de que suas intensões e expectativas fiquem claras.

— Ao elaborar um contrato, você deve definir as questões sob sua perspectiva. Busque por exemplos de contrato em sites especializados na internet, que tenham relação com os termos e negociações que você está realizando. Entretanto, não confie nesses exemplos porque eles não são perfeitos e podem não se adequar perfeitamente às situações que se apresentam a você. Também há diferenças em respeito à legislação, à jurisdição e ao setor empresarial ou profissional em que você está atuando.

— Não hesite em juntar anexos, sempre que apropriado. Qualquer documento que inclua descrições oferecidas, como em uma carta, uma proposta, um plano ou especificações pode ajudar. É muito fácil consultar esses documentos, para evitar conflitos no futuro. Não esqueça de mencionar os adendos no contrato. Mas não há necessidade de se assinar os adendos, desde que a referência a eles é feita no contrato.

— Ouça com atenção a outra parte. Só assim você pode descobrir o que é importante para quem se senta do outro lado da mesa e ter uma boa ideia do que é negociável e o que não é. Ao final das negociações, se você se sente pressionado a aceitar os termos propostos pela outra parte, mas não se sente confortável, sempre confie em seus instintos. Considere adiar a decisão em um dia, para você poder falar com amigos ou sócios sobre potenciais conflitos. Melhor um pouco de paciência agora do que um conflito depois.

— Certifique-se de que um contrato seja efetivamente assinado por todas as partes. Um acordo oral é sempre mais difícil de provar e você não tem nada para executar se o contrato der em nada. Um acordo oral não lhe oferece qualquer proteção nem na Justiça, nem fora dela. Se não for possível fazer a outra parte assinar um contrato, faça com que o acordo seja comprovado por escrito de alguma outra maneira, como por carta, e-mail ou fax. É importante obter uma confirmação da outra parte, antes de iniciar qualquer transação.

— Modificações em um contrato assinado têm de ser feitas por escrito. Qualquer emenda deve declarar que todos os termos do contrato permanecem em efeito ou que o novo documento anula o anterior, ou o modifica ou constitui um acordo inteiramente novo. Sempre é uma boa ideia deixar claro, no novo contrato, a existência do anterior e o que aconteceu com ele.

O site FindLaw também apresenta uma lista de dicas para negociação de contratos, que é praticamente uma repetição das recomendações da firma French & Casey. Há apenas um acréscimo: desenvolva um relacionamento de confiança com a outra parte, porque isso vai ajudar na elaboração e no cumprimento do contrato.

O site About.com também acrescenta algumas recomendações: 1) deve ser negociada uma penalidade justa e equitativa para o não cumprimento de cláusulas essenciais do contrato (como entrega efetiva do produto ou prestação do serviço, prazo de entrega, data de início e de término do serviço ou da entrega do produto, etc.); 2) Quem assume ou se responsabiliza por riscos ou por qualquer coisa que saia errada; 3) Quem será responsabilizado se legislação ou regulamentos oficiais forem violados? 4) quem vai se responsabilizar pelo seguro dos trabalhadores?

Por João Ozório de Melo
Fonte: ConJur

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Mutirão na Justiça Federal recupera mais de R$ 700 mil

De volta ao cofre
O mutirão em execuções fiscais, na Justiça Federal da 1ª Região, recuperou R$ 723 mil para os cofres públicos, com a homologação de 109 acordos, de 24 a 27 de outubro. O valor é referente a conciliação de multas aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). No Distrito Federal, o 1º Mutirão de Conciliações Prévias em Execuções Fiscais terminou com 100% de acordos em processos extrajudicias e mais de 92% nos judiciais.

“Vamos nos reunir com a Advocacia-Geral da União para estender o trabalho aos outros estados, com as mesmas vantagens oferecidas para o mutirão realizado em Brasília”, afirmou a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon.  O mutirão foi feito com a coordenação da Corregedoria Nacional de Justiça em parceria com a Procuradoria-Geral Federal (AGU) e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Dos 136 processos de execução fiscal selecionados para o mutirão foram feitos acordos em 70 deles, o equivalente a 51% do total. Das 126 ações extrajudiciais levadas para a conciliação, 39 foram homologadas, cerca de 31% do total.

“Temos que levar em consideração a complexidade desse mutirão, muito diferente dos realizados para o Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e da Previdência. Neste mutirão, as conciliações tratam de dívidas decorrentes de multas com a administração indireta, não dizem respeito a moradia e nem a recebimentos de benefícios”, explicou o coordenador-geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da AGU, Fábio Munhoz. Ele ressaltou que “de todos os credores que compareceram na conciliação — 115 no total — apenas seis pessoas não homologaram o acordo”.

“Esse mutirão revela que a cultura de negociação judicial está consolidada no país e, também, que estamos caminhando para a desjudicialização, com a negociação de demandas extraoficiais”, comemorou o coordenador do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 1ª Região, desembargador Reynaldo Fonseca.

A Portaria da AGU 449/2011 estabeleceu descontos de 50% das multas de mora e de ofício; de 45% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal, no caso de pagamentos feitos à vista. Já para pagamentos parcelados em até 60 prestações mensais, o valor do encargo legal foi reduzido em 100%.

Segundo o procurador-geral federal, Marcelo Siqueira, o resultado no Distrito Federal foi positivo. "Os números nos surpreenderam e demonstraram um acerto de medidas, pois as pessoas querem ter sua situação regularizada junto ao Estado", afirmou. Ele destacou que o Judiciário e a PGF (Procuradoria-Geral Federal) fizeram um ato de demonstração de respeito para com o cidadão.

Para o coordenador-geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da PGF, Fábio Munhoz, o índice alcançado demostra que "vale a pena conciliar". O mutirão que se iniciou no dia 24 fez 39 audiências em processos extrajudiciais e 76 audiências em processos já judicializados. O mutirão aconteceu no auditório da Seção Judiciária do Distrito Federal e foi feito pela AGU (Advocacia-Geral da União) em parceria com o CNJ, TRF-1 e Seção Judiciária do Distrito Federal.

Por TJDF
Fonte: CNJ

Promotoria de Pombal-PB ingressa com ação civil pública contra a Tim

Em defesa do consumidor
A Promotoria de Justiça de Pombal ingressou com uma ação civil pública contra a operadora de celular Tim em decorrência da má qualidade dos serviços telefônicos prestados na Comarca, requerendo a condenação da empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 350 mil pelos danos realizados contra a coletividade. O processo está tramitando na 3ª Vara da Comarca de Pombal.

A ação pede ainda ressarcimento dos danos causados através da concessão, para um cada dos 15.813 clientes pré-pago, de 5.400 minutos de bônus em ligações locais para números Tim. Já para os mil e quatro clientes pós-pago, o ressarcimento pedido é a concessão de descontos durante os 182 meses futuros, correspondentes à isenção de cobrança nas ligações locais para números Tim e obrigação de restituir os valores correspondentes à metade do que foi pago no último biênio. Segundo o promotor Leonardo Fernandes Furtado, esses pedidos tem como objetivo a reparação por danos individuais.

De acordo com o promotor, ficou comprovada, durante a apuração da Promotoria, a péssima qualidade dos serviços de telefonia da referida empresa, na Comarca de Pombal, que abrange os Municípios de Pombal, Cajazeirinhas, São Bentinho, São Domingos e Lagoa, com população aproximada de 40 mil pessoas.

Leonardo Furtado informou que Promotoria de Justiça de Pombal, por duas vezes, tentou a resolução amistosa do caso, com a propositura da formalização de termo de ajustamento de conduta (TAC), mas não obteve sucesso junto a Tim, que nega a existência do problema.

“A gravidade da questão já provocou a realização de Moção de Repúdio à operadora pela Câmara Municipal de Pombal, a formalização de um abaixo-assinado de 200 pessoas, que comunicaram o fato narrado ao Ministério Público e requereram a adoção de providências, e a realização de uma Sessão Especial da Assembleia Legislativa da Paraíba, na cidade de Pombal, para tratar especificamente da matéria”, informou o promotor.

Na ação, o Ministério Público aponta ofensas à Constituição da República, ao Código de Defesa do Consumidor e à Lei Federal nº 8.987/95 (Lei das Concessões Públicas). “O Ministério Público pretende, com o ajuizamento da ação, responsabilizar a empresa telefônica pelos danos praticados, nos últimos anos, em desfavor de todos os consumidores da Comarca de Pombal e, com isso, forçar a regularização da prestação dos serviços”, concluiu o promotor.

Por MPPB
Fonte: Blog Karine Mabel

Ellen Gracie discute arbitragem em seminário em SP

Outra via
O Seminário Internacional de Arbitragem em Seguro e Resseguro, que acontece no dia 10 de novembro, no Hotel Grand Hyatt, em São Paulo, contará com a presença da ministra recém-aposentada do Supremo Tribunal Federal, Ellen Gracie. Em sua palestra, a ministra vai discutir o tema: "A Validade dos Laudos Arbitrais no Sistema Jurídico Brasileiro”. Ela vai analisar o reconhecimento e a execução dos laudos arbitrais estrangeiros no país.

Ellen Gracie foi a primeira mulher a presidir um dos Poderes da República, ao assumir o comando do STF e do Conselho Nacional de Justiça, entre 2006 e 2008. Advogada especialista em Direito Civil, ela já integrou o Ministério Público Federal e o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul. Também presidiu o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, de 1997 e 1999.

Além da ministra, o Seminário Internacional de Arbitragem em Seguro e Resseguro contará com a participação de dois especialistas estrangeiros experientes em complexos litígios em resseguros, que apresentarão casos práticos de arbitragem. Peter Hirst, advogado admitido na Inglaterra e no País de Gales, abordará o tema “Mediação e Arbitragem no mercado londrino”. Já Diane Westwood, advogada admitida em Nova York e Connecticut, apresentará a “Mediação e Arbitragem nos Estados Unidos”.

Outras informações sobre o seminário podem ser obtidas pelo telefone (11) 3889-8996 ou pelo e-mail: lais@ssaadv.com.br.

Fonte: ConJur

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Lederach e a Transformação de Conflitos

Na Argentina
Sucesso o seminário, “Modelo de Transformação de Conflitos”  de John Paul Lederach, realizado em Buenos Aires, Argentina. O professor de Construção de Paz Internacional da Universidade de Notre Dame (EUA) expôs vários aspectos relevantes, entre eles, a diferença básica entre resolução e transformação de conflitos. A primeira abordagem se centra no conteúdo do conflito, de forma mais imediata, e procura conseguir uma solução para o problema que gera a crise. A transformação, por sua vez, foca-se não só no conteúdo (imediato), mas também no contexto relacional (questões de poder, identidade, padrões de comunicação) e busca promover processos de mudança construtiva a médio e longo prazos.

A resolução é mais adequada àqueles conflitos que envolvem relações não continuadas (ex: acidente de trânsito), enquanto que a transformação de conflitos, por ser mais abrangente e buscar a modificações de padrões, é bastante útil para crises envolvendo relacionamentos que perduram no tempo (ex: família, vizinhos, trabalho).

A mediação pode ser uma forma de resolução ou de transformação de conflitos, dependendo da maneira como for praticada. Se os mediadores focarem apenas o “sintoma”, aquilo que é dito (conteúdo aparente), poderão auxiliar as pessoas a resolver esse problema através de um acordo. No entanto, como os padrões de interação não foram abordados, é provável que o conflito retorne (o conteúdo pode variar, mas a causa subjacente é a mesma). Para transformar um conflito, é necessário visualizar além do seu conteúdo imediato, identificar os padrões de interação entre pessoas e/ou grupos e promover processos construtivos de mudança.

Fonte: Mediar Conflitos

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Proprietário que empresta veículo a terceiro responde por danos causados pelo seu uso culposo

Culpa do dono
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a responsabilidade do pai de condutor do veículo causador de acidente que vitimou jovem de 19 anos, responsabilizando-o pelo pagamento de indenização por danos sofridos. O colegiado entendeu que o proprietário do veículo que o empresta a terceiro responde por danos causados pelo seu uso culposo.

No caso, os pais e o filho menor da vítima ajuizaram ação de reparação por danos materiais e compensação por danos morais, decorrentes do acidente que ocasionou a morte da jovem, contra o pai do condutor e proprietário do veículo envolvido no acidente fatal.

Na contestação, o réu (pai do condutor do veículo) alegou, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, uma vez não ser ele o condutor do veículo causador do acidente, mas apenas seu proprietário e, no mérito, ausência de provas da culpa do condutor pelo acidente; culpa exclusiva da vítima; que seu filho pegou o carro sem autorização, o que afastaria sua responsabilidade pelo acidente, e ausência de comprovação dos danos.

A sentença julgou improcedente a ação, “considerando a inexistência nos autos de prova da relação de preposição entre o proprietário do veículo e o seu condutor ou, ainda, omissão no dever de guarda e vigilância do automóvel”.

A família da vítima apelou e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que o proprietário deve ser diligente quanto à guarda e controle do uso de seu veículo, e que a retirada do carro de sua residência, com ou sem sua autorização, implica imputação de culpa, devendo o dono responder pelos danos causados a terceiros, ainda que o veículo seja guiado por outra pessoa. Assim, fixou a condenação em danos morais em 50 salários mínimos para o filho da vítima e mais 50 salários mínimos a serem divididos entre os pais da vítima.

No STJ
As duas partes recorreram ao STJ. A defesa do réu alegou que “a responsabilidade civil do pai pelos atos danosos do filho somente se configura se este for menor”. A família da vítima afirmou que o TJMG deixou de analisar os pressupostos de fixação de indenização por danos materiais, consistentes na prestação de alimentos. Além disso, questionou o valor arbitrado a título de danos morais.

Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o TJMG, a partir da análise da prova dos autos, reconheceu a culpa do condutor do veículo pelo acidente e o nexo causal entre a morte da vítima e o acidente ocasionado pelo filho do réu, ao se utilizar do veículo de sua propriedade, não cabendo, em recurso especial, o reexame dessas provas, diante do impedimento da Súmula 7.

Quanto à reparação por danos materiais, a ministra Nancy Andrighi afirmou que, em se tratando de família de baixa renda, mesmo que tivesse ficado demonstrado que a vítima não exercia atividade remunerada, dependendo totalmente dos pais, como, de certa forma, deu a entender a decisão do TJMG, ainda assim é o caso de reconhecer o potencial da vítima em colaborar com a renda familiar e com o sustento de seus pais no futuro, quando esses não tivessem mais condições de se manter por si próprios.

Além disso, em relação ao filho da vítima, independentemente da prova de sua efetiva colaboração com o sustento da criança, não há como não reconhecer o prejuízo material que ela sofreu e vem sofrendo em decorrência da morte da mãe. Isso porque é patente a dependência econômica do descendente em relação ao ascendente e o dever deste de prover a subsistência daquele.

A ministra fixou o valor total da reparação pelos danos materiais nos seguintes critérios: aos pais, será correspondente a um terço da remuneração da vítima, desde a data do acidente, até a idade em que ela completaria 25 anos e, a partir de então, tal valor será reduzido pela metade até a idade em que ela completaria 65 anos de idade. Ao seu filho, será correspondente a dois terços da remuneração da vítima, desde a data do acidente, até que ele complete a idade de 25 anos.

Quanto ao valor do dano moral, a relatora aumentou para 300 salários mínimos, devidos a cada um dos autores, individualmente considerados.

Fonte: STJ

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Nova regra da Bovespa torna arbitragem relevante

Pacificação dos conflitos
A cláusula compromissória estatutária está prevista na Lei de S.A desde 2001, quando foi inserida no artigo 109 pela Lei 10.303. De há muito, o regulamento do novo mercado da BMF&BOVESPA exige a inserção de cláusula compromissória nos estatutos das companhias listadas. Entretanto, raramente as partes têm recorrido à arbitragem para solucionar controvérsias surgidas no âmbito das companhias, salvo no que concerne a contratos parassociais.

A Câmara de Arbitragem do Mercado, entidade da BMF&BOVESPA, publicou recentemente seu novo regulamento a entrar em vigor no dia 26 do corrente mês, que certamente contribuirá para que a arbitragem estatutária se torne um meio relevante para a pacificação de conflitos entre investidores, companhias e agentes do mercado.

O novo regulamento parte do pressuposto juridicamente correto de que a cláusula compromissória inserta no estatuto social vincula a companhia e todos os seus acionistas, razão pela qual dispensa o embaraço da celebração de compromisso quando existe cláusula compromissória estatutária. Nesse caso, a ausência de resposta da demandada não impedirá o prosseguimento da arbitragem.

A rarefeita utilização da arbitragem em litígios corporativos se explica pela omissão dos regulamentos sobre pontos relevantes do processamento de litígios em que se apresentam interesses individuais homogêneos de pessoas que não figuram originalmente como partes.

Citemos como exemplo as demandas de anulação de deliberação da assembleia geral, na qual é parte legítima ativa qualquer acionista interessado na matéria deliberada e parte legítima passiva a sociedade, da qual a assembleia é órgão deliberante. A sentença proferida em uma causa desse teor faz coisa julgada em relação à companhia e aos acionistas que nela figuraram como partes, mas não em relação aos demais acionistas da mesma classe, cujos direitos são idênticos aos que foram objeto da sentença. O artigo 54 do Código de Processo Civil prevê o instituto da assistência litisconsorcial, que enseja a tais acionistas ingressarem no feito como assistentes litisconsorciais e assim se posicionarem sob a égide da coisa julgada a ser formada no processo.

O novo regulamento cria figura assemelhada à assistência litisconsorcial ao admitir o ingresso em uma arbitragem de titulares de interesses homogêneos aos pleiteados pelas partes. Terceiros assim admitidos ingressarão na causa no estado em que ela se encontrar e se submeterão à sentença arbitral que nela for proferida.

Outra questão, enfrentada pioneiramente, é a relativa à conexão de causas arbitrais. O novo regulamento estabelece que, diante de uma demanda com objeto ou causa de pedir comum a outra já em curso na Câmara, o presidente determinará a reunião dos procedimentos. Se ainda não estiver constituído o Tribunal Arbitral na demanda mais antiga, este será constituído pelo consenso das partes nas arbitragens consolidadas; caso não se obtenha o consenso, o presidente nomeará o Tribunal; se o Tribunal já estiver constituído, a consolidação dos procedimentos só será admitida se as partes das subsequentes demandas conexas concordarem com a composição do Tribunal. Propicia-se dessa forma a desejável solução unitária, sem desrespeitar o direito de as partes indicarem os árbitros.

Por Carlos Augusto da Silveira Lobo
Fonte: ConJur