sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Vai se matricular na academia para ficar em forma para o verão? Confira as dicas

Tudo em forma
Vem chegando o verão! Período de roupa mais leves, biquínis, shorts e maior exposição do corpo. Ficar em forma para a estação é o projeto de muitas pessoas e praticar exercícios está no topo da lista dos que buscam eliminar alguns quilinhos adquiridos durante o inverno. De acordo com a Associação Brasileira de Academias – Acad, nessa época o número de matrículas em academias de ginástica crescem de 20% a 30%. Se buscar uma academia para fazer atividades físicas está no seu projeto de verão, confira aqui algumas dicas para manter seu corpo e seu bolso em forma.

O ideal é fazer uma pesquisa de preço, visitando as academias para investigar se há possibilidade de negociação no valor da mensalidade ou horários promocionais e avaliar as condições dos equipamentos, da limpeza do local, dos vestiários e banheiros, bem como a ventilação de todos os espaços. Visitar o estabelecimento no horário que pretende freqüentar pode ser uma boa opção para ver se o fluxo de pessoas é compatível com a infraestrutura oferecida pela academia. Aproveite também para conversar com os profissionais e se informar se a atividade pretendida atende suas expectativas. Muitos estabelecimentos oferecem uma aula teste para o aluno poder contratar o serviço com mais tranqüilidade, pergunte sobre essa possibilidade.

Especialistas recomendam optar por uma academia próxima a sua casa ou local de trabalho para não ser vencido pela preguiça e assim faltar em aulas que já estejam pagas (geralmente este dinheiro não é devolvido). Outra recomendação é não se deixar impressionar com a sofisticação do local, os estabelecimentos mais simples também podem possuir excelentes profissionais.

Informe-se sobre as formas de pagamentos possíveis, o valor das parcelas, a taxa de inscrição ou matrícula, quais os encargos no caso de atraso do pagamento e se haverá outros custos como taxa de exame médico e avaliação física. Algumas academias oferecem desconto em planos trimestrais, semestrais e anuais. Entretanto, é preciso oferecer também a opção de contratação mensal ainda que com um valor mais alto dos estabelecidos nos pacotes.

Fique atento ao desconto oferecido nos planos e confira se eles atendem as suas necessidades. Avalie as condições caso precise desistir do contrato por motivos pessoais, talvez haja dificuldade para reaver o dinheiro pago adiantado com cheques pré-datados ou com o cartão de crédito. Em caso de multa rescisória, verifique como são devolvidos os cheques pré-datados, por exemplo, e não deixe de obter informações sobre em quais condições o contrato pode ser suspenso, no caso de doença, férias etc.

Leia o contrato com atenção e, se houver dúvidas, busque esclarecimentos, só assine depois de ter clareza do que está contratando. Para maior segurança, solicite que seja celebrado um contrato discriminando: dados pessoais dos envolvidos; preços; forma de pagamento; reajustes; horários; reposição de aulas; data de início e término e em que situação as partes poderão rescindir o acordo.

Conforme o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, as empresas não podem estabelecer obrigações abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. “Em caso de cancelamento do contrato pelo o aluno, as cláusulas contratuais devem ser respeitadas. O prestador de serviços pode reter parte do valor pago, mas multas abusivas são proibidas”, explica a superintendente de Defesa do Consumidor do Procon-MT, Gisela Simona Viana de Souza.

Fontes: Procon-SP e Procon-MT

Entendimento do STJ

Jurisprudência
ACORDO EXTRAJUDICIAL É VÁLIDO SE PARTES TÊM PLENO CONHECIMENTO E CAPACIDADE: Mesmo desvantajosa para uma das partes, a transação extrajudicial é válida se os envolvidos têm pleno conhecimento dos termos do acordo e plena capacidade civil para agir. O entendimento é da maioria dos ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em processo movido por vítima de atropelamento para anular acordo feito com a empresa proprietária do veículo que a atingiu.

Fonte: STJ

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Justiça Estadual lança projeto de conciliação pré-processual "Quero Conciliar Consumidor"

Ajuda aos devedores
A Central de Conciliação e Mediação em 1º Grau do TJRS lança esta semana o projeto Quero Conciliar Consumidor. Trata-se de iniciativa pré-processual, na área de direito do consumidor, cujo objetivo é resolver conflitos de forma amigável, antes do ajuizamento de processos. As empresas NET, Claro, Vivo, Unimed, CDL e Praticard já assinaram o termo de adesão ao projeto, dispondo-se a comparecer para tentar prevenir litígios.

Segundo o Juiz Daniel Englert Barbosa, Coordenador da Central de Mediação e Conciliação em 1º Grau do TJRS, haverá audiência de tentativa de conciliação. Uma vez realizado o acordo e homologado, ele terá força de título executivo judicial. Se não houver acordo, caberá à parte interessada ajuizar um pedido no juízo competente.

Para participar do projeto, é necessário respeitar o limite de valor do Juizado Especial Cível (40 salários mínimos nacionais). Não há cobrança de custas para tentar conciliar através deste projeto.

A medida apresenta facilidades para advogados, que poderão remeter o formulário de adesão por e-mail, junto com a cópia da procuração. Com base nesse procedimento, será marcada a data para audiência, a qual será informada pela via eletrônica. No entanto, a presença física da parte é necessária no ato da solenidade.

O Juiz-Coordenador da Central de Mediação e Conciliação de 1º Grau do TJRS ressalta que, além desses fornecedores que já aderiram ao Projeto, toda pessoa jurídica que tiver interesse poderá entrar em contato para aderir ao Projeto. E, caso o consumidor queira tentar a conciliação com empresa que ainda não aderiu, a própria Central tentará contato para verificar a possibilidade de comparecimento.

Os interessados em participar do Quero Conciliar Consumidor poderão comparecer diretamente na Central de Conciliação e Mediação do 1º Grau (Av. Borges de Medeiros, 1945, 8º andar, sala 802). Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail cjconciliacao@tj.rs.gov.br ou telefone 32106500, ramal 1078

Fonte: Blog Jurisdição & Mediação

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Contrato de locação não tem, por si só, força executiva para ser objeto de protesto

Decisão
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em mandado de segurança interposto pela Selal Negócios e Participações Ltda., que pretendia a anulação de ato que determinou o cancelamento do protesto de débito originário de locação predial urbana. A maioria dos ministros do colegiado entendeu não haver as delimitações da certeza, liquidez e exigibilidade imprescindíveis no contrato para que ele fosse sujeito a protesto.

A Selal interpôs mandado de segurança contra ato do corregedor-geral de Justiça do Estado de São Paulo, que tornou sem efeito permissão concedida para protesto de contratos de locação aos tabeliães de Protestos de Letras e Títulos da comarca da capital, inclusive determinando o cancelamento daqueles que foram lavrados durante a vigência da citada permissão – hipótese do caso em julgamento.

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou a segurança por reconhecer a inexistência de direito líquido e certo e por entender que o contrato de locação não tem, por si só, força executiva para ser objeto de protesto. “Desde que expressamente não ficou estabelecido que o contrato de locação de imóvel deveria ser considerado título executivo extrajudicial hábil a ser protestado, não se pode dizer que o ato praticado violou direito da impetrante, sendo que foi dada interpretação viável ao assunto. Por via de consequência, não se enxerga direito líquido e certo a ser amparado pelo mandamus”, afirmou o TJSP.

No STJ, a Selal argumentou que a Lei 9.492/97 e a Lei Estadual 10.710/00 possibilitaram considerar o contrato de locação “outro documento de dívida” e, por consequência, sujeito a protesto.

Segundo a ministra Laurita Vaz, relatora do recurso, o STJ “possui jurisprudência remansosa no sentido de atribuir ao contrato de locação a natureza de título executivo extrajudicial”.

Ela disse que a melhor interpretação a ser adotada no caso em debate é aquela segundo a qual o legislador, quando estendeu, para além dos títulos cambiários, a possibilidade de protesto de outros documentos de dívida, “teve a intenção de fazê-lo também para abarcar os títulos executivos judiciais e extrajudiciais”, inclusive o contrato de locação. O desembargador convocado Adilson Vieira Macabu pediu vista.

Ao trazer seu voto, o desembargador divergiu da relatora. Segundo Macabu, é evidente que o contrato de locação de imóvel apresentado, “embora possa ser considerado título com o atributo da certeza, em decorrência da determinação cogente da norma legal, bem como demonstrar ser extensível sua condição de exigibilidade pela presunção de que houve o vencimento da dívida, seguramente não se reveste do atributo da liquidez, restando, assim, inviável a possibilidade de sujeitar-se ao instituto do protesto, como pedido pelo credor”.

“Com efeito, é possível o protesto de título extrajudicial, embora não de qualquer título, porquanto há a necessidade da liquidez e certeza da dívida, o que não se alcança em contrato de locação”, afirmou o desembargador convocado.

Os demais ministros do colegiado seguiram o entendimento do desembargador, que lavrará o acórdão.

Fonte: STJ

terça-feira, 8 de novembro de 2011

Esma abre 50 vagas para juízes em curso de Mediação e Habilidades Autocompositivas

Investindo na qualificação
Estão abertas as inscrições para o curso sobre “Técnicas de Mediação e Habilidades Autocompositivas”, credenciado pelo Escola Nacional de Formação Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e promovido pela Escola Superior da Magistratura (Esma), do Tribunal de Justiça da Paraíba. Conforme o Edital nº 016/2011, são oferecidas 50 vagas exclusivas para juízes do TJPB.

O curso será realizado na Esma, em João Pessoa, entre os dias 28 e 29 deste mês, sempre das 8h às 12h e das 14h às 18h e serve como critério na promoção por merecimento. O prazo de inscrição vai até om próximo dia 21. Os interessados devem acessar o site do Tribunal (www.tjpb.jus.br). A ficha de inscrição segue em anexo.

Segundo a Gerência Acadêmica da Esma, os professores convidados para ministrarem o curso são os especialistas Roberto Portugal Bacellar e André Gomma de Azevedo. O curso terá uma carga de 20 horas/aula, na categoria presencial e divididos em três blocos: Mecanismos de Resolução de Conflitos e Possibilidades de Composição - aspectos teóricos e fundamentos preliminares; Os Métodos Autocompositivos e Heterocompositivos de Resolução de Conflitos; e As Técnicas de Composição de Conflitos Baseadas na Negociação.

Der acordo com o diretor da Esma, desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, dentro do sistema de avaliação do cursista será exigida uma frequência mínima de 80% (oitenta por cento) das atividades oferecidas “e quem obtiver essa a frequência será avaliado mediante apresentação de estudo de caso tendo como base em um dos temas abordados no curso, à sua escolha”.

Por e-mail – Além da inscrição pelo site do TJPB, os juízes também podem podem comparecer pessoalmente na Secretaria da Esma, como enviar seus dados pelo e-mail: esma@tjpb.jus.br. Encerrado o período de inscrição, a Escola publicará a relação dos magistrados inscritos no seu site Tribunal de Justiça.

Fonte: TJPB

Superendividamento, conciliações e oficinas de prevenção

Ajuda aos consumidores
Fatos da vida como falecimento de familiares, perda do emprego, divórcio, dificuldade de entendimento do denominado pagamento mínimo do cartão, entre outras tantas causas, podem acarretar uma inesperada dificuldade financeira.

O tema é de tamanha repercussão na vida dos consumidores que a Comissão de atualização do Código de Defesa do Consumidor tem examinado a possibilidade de inserção de determinadas regras sobre superendividamento dentro do texto legal, o que parece bem importante.

Dentro deste contexto, e mesmo antes de eventuais reformas legislativas, o Poder Judiciário, ciente das dificuldades que vários consumidores de boa-fé encontram para quitar seus débitos, desde a iniciativa pioneira das juizas Clarissa Costa de Lima e Káren Bertoncello, tem buscado auxiliar através de determinados projetos, sendo que o presente artigo busca justamente informar sobre estes.

Nos termos da Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça, as Centrais de Conciliação e Mediação devem atuar com enfoque em três setores: pré-processual, processual e cidadania.

Então, em Porto Alegre, o consumidor que possuir dívidas e estiver encontrando dificuldade para saldá-las, possuindo interesse em tentar resolver sua questão, poderá fazê-lo até mesmo antes de ingressar com um processo.

A Central de Porto Alegre possui um projeto pré-processual de conciliações, onde o consumidor pode buscar reunir vários credores, de forma conjunta, para tentar renegociar seus débitos. O procedimento é simples, bastando preencher uma ficha padronizada, pessoalmente ou através de seu advogado, sendo que, no mesmo dia, já sai com uma data para a audiência, havendo um convite posterior para o credor comparecer. Não há pagamento de custas, a participação é facultativa e o limite do projeto é o do acordo, ou seja, não havendo acerto, a parte é encaminhada para a Defensoria Pública ou poderá entrar com um processo através de seu advogado.

Nessa segunda etapa, havendo um processo em andamento que discuta cláusulas contratuais, também é possível ao consumidor postular que o feito seja remetido à Central de Conciliação para fins de audiência conciliatória.

E m ambas as hipóteses, em havendo acordo, o mesmo é homologado pelo juiz, valendo como título executivo judicial.

Por outro lado, outra forma de atuação é na prevenção ou reorganização do orçamento familiar. Neste sentido, dentro do setor de cidadania, programou-se uma oficina sobre superendividamento em parceria com o Movimento das Donas de Casa, tendo caráter multidisciplinar (economia, psicologia…).

O evento, gratuito, teve a primeira fase realizada na Escola Superior da Magistratura-RS, em outubro de 2011. Em uma segunda etapa, para consumidores que tenham interesse, a partir do dia 08 de novembro, às 17h3Omin, na própria Central, em parceria com a Psicologia da Ufrgs, haverá roda de conversa orientada para superendividados.

Se o prezado leitor tiver interesse em outras informações sobre os projetos referidos, poderá entrar em contato pelo e-mail cjconciliacao@tj.rs.gov.br.Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo, e pelos telefones (51) 3210-6500, no ramal 1078, e 3210-6809, ou na própria Central, situada no prédio do IPE, na avenida Borges de Medeiros, 1.945, sala 802, em Porto Alegre.

Por Daniel Englert Barbosa
Fonte: Judiciário e Sociedade

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

TJ-SP inaugura centro de conciliação de conflitos

Acordo no segundo grau
O Tribunal de Justiça de São Paulo inaugura, na segunda-feira (7/11), o primeiro Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do estado de São Paulo. A solenidade, às 11 horas, contará com a presença da secretária da Justiça e Defesa da Cidadania, Eloisa de Sousa Arruda, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, e do presidente do TJ-SP, desembargador José Roberto Bedran.

Casa de Conciliação
Os Centros Judiciários serão instalados em todas as comarcas do estado com mais de duas varas em funcionamento. Eles receberão demandas que ainda não chegaram ao Poder Judiciário e também as processuais, abrangendo as áreas cível, família e Fazenda Pública. As causas poderão ser de direito do consumidor, briga entre vizinhos, acidente de veículos, divórcio, regulamentação de visitas, guarda de filhos, pensão alimentícia e união estável, entre outras. Nos Centros Judiciários, não há limite de valor da causa.

O objetivo dos centros é disseminar a cultura da conciliação e se adequar às diretrizes traçadas pelo CNJ. “A Resolução 125 do CNJ expressamente declara que a todos assiste o direito à solução dos conflitos de interesses pelos meios mais adequados à sua natureza e peculiaridade, em especial os mecanismos consensuais (mediação e conciliação). Sendo direito do cidadão, o Estado está obrigado a criar e oferecer esses serviços, obrigação que inexistia até então”, explica o desembargador Kazuo Watanabe, um dos integrantes do Núcleo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Fonte: ConJur

domingo, 6 de novembro de 2011

Saiba quais são as principais alternativas na hora de refinanciar seu veículo

Avaliando os prós e contras
Observar os gastos e saber exatamente quanto da renda pode ser comprometida é importante para buscar a renegociação da dívida antes de ficar inadimplente

Com a ampliação na oferta de crédito, a procura por financiamento de automóveis é cada vez maior. No entanto, ao somar as parcelas de seguro e do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), além de todas as despesas de manutenção de um veículo - que incluem revisão, combustível, lavagem, estacionamento, entre outras - o consumidor pode chegar a um valor bem acima do planejado. E a consequência é previsível: quando o orçamento fica comprometido, são grandes as chances de não conseguir pagar mensalmente as parcelas do financiamento.

Antes de ficar inadimplente, o consumidor deve buscar a renegociação da dívida e mudar seus hábitos de consumo. "Quando houver dívida a ser paga, a primeira questão é renegociá-la com a financiadora. Se isso não resolver, passa-se à devolução do veículo", explica o advogado do Idec, Guilherme Varella. Vale lembrar que a renegociação dos débitos, assim como assumir outro financiamento para pagar a dívida, está sujeita à cobrança de juros mais altos, pois o crédito fica mais caro.

Renegociação
O refinanciamento pode ser uma boa saída tanto para o consumidor que toma o crédito, quanto para o banco que empresta. No entanto, é necessário observar três aspectos: o prazo para pagamento deve ser alongado, a parcela ser reduzida e o custo da dívida também deve ser menor, se possível apresentando novas garantias ou um fiador.

Se não for assim, a operação pode virar uma bola de neve e só vai adiar o problema da falta de capacidade de pagamento. Vale lembrar que o banco tem interesse em correr com o financiamento para que as prestações atrasadas não contaminem a qualidade da carteira de crédito do banco.

No momento da renegociação, é preciso verificar sua real capacidade de pagamento. Uma boa dica é fazer uma planilha detalhada dos seus gastos mensais e mostrar claramente ao credor o quanto você pode pagar. Se o gerente de sua instituição financeira se mostrar irredutível, procure ajuda no Procon ou na Defensoria Pública de seu estado.

É importante lembrar que a aquisição de um veículo financiado envolve a compra de um produto (carro) e de um serviço (crédito). Se ocorrer qualquer problema com o veículo, o financiamento continua vigente, portanto é muito importante ter um seguro automotivo - mais uma despesa a ser inserida na conta!

Devolução
Se, após muita conversa, o consumidor não conseguir chegar a um acordo de renegociação com a instituição financeira, duas alternativas podem ser tomadas: devolução do carro para a financeira, onde tenta-se resgatar pelo menos uma parte do que foi pago, ou a transferência da dívida para outro consumidor. "A devolução do carro garante a restituição das parcelas pagas, porém há o abatimento do desgaste do bem (carro), dos custos administrativos, além de demais custos estipulados contratualmente - desde que não sejam abusivos", alerta Varella.

É preciso estar atento também para a compra de veículos por meio de financiamentos conhecidos como "alienação fiduciária", que consiste na instituição financeira pagar parte do valor e o carro só ser de propriedade efetivamente do comprador quando este terminar de pagar as parcelas. Caso o consumidor deixe de pagar e não consiga renegociar a dívida, o banco se apropria do carro e tenta vender por meio de leilão.

"Na devolução direta do carro, com acerto entre consumidor e financiadora, só haverá valor residual a ser pago pelo consumidor caso o veículo vá a leilão para quitar a dívida e o valor obtido com o lance for inferior à dívida a ser paga", finaliza o advogado.

Fonte: IDEC

sábado, 5 de novembro de 2011

Negociar contratos é tão difícil quanto fechar negócios

Negociação
Nas atuais condições de mercado, convencer um cliente a comprar seus produtos ou serviços pode ser apenas meio caminho na batalha para fechar um negócio. Mais difícil do que isso, pode ser negociar os termos da transação. Conflitos sobre preços, condições, prazos, material, mão de obra ou quantidades podem surgir. Negociar um contrato que atenda a seus interesses e, ao mesmo tempo, seja satisfatório para as duas partes pode estabelecer a fundação para um longo relacionamento, sem conturbações judiciais.

Este texto sobre contratos traz os pontos de vista da banca French & Casey (que atua na área de contencioso comercial, entre outras áreas), sobre a negociação de contratos. Para os advogados e empresários brasileiros, vale conhecer alguns princípios que negociadores de outros países consideram fundamentais na negociação de um contrato. Eis as recomendações:

— Prepare-se para as negociações. Defina, com clareza, o que você realmente quer obter do contrato. Esclareça o que é inegociável e o que é negociável. Estabeleça margens de negociação para os itens negociáveis e veja onde pode fazer concessões que serão apreciadas.

— Antes de sentar na mesa de negociações, defina objetivos bem claros para elas. Seja específico, tanto quanto possível, porque isso vai ajudar a desenvolver um contrato melhor e evitar, no futuro, conflitos que podem terminar na Justiça. Faça uma lista do que você quer em uma coluna e, na coluna ao lado, liste o que você pode esperar. Inclua prazos, quando for o caso.

 — Faça uma lista de tópicos que precisam ser discutidos, para levar à mesa de negociações. A lista deve incluir todas as questões que podem ter um impacto nas negociações.

— Examine todas as leis e regras aplicáveis ao contrato e todas as possíveis circunstâncias, antes de negociar.

 — Prepare um rascunho do contrato, também antes de iniciar as negociações. Isso vai ajudar a definir o que é inegociável.

— Quanto estiver trabalhando na elaboração do contrato, você tem de estar focado e ser claro e específico. Deve esclarecer todos os termos com potencial de ambiguidade. E manter as frases ou sentenças curtas, para evitar complicações ou más interpretações desnecessariamente.

— Certifique-se de colocar corretamente os nomes das partes e inclua endereços, nomes para contatos e números de telefone onde for apropriado. Use uma linguagem consistente para definir termos importantes, locais ou serviços. E use esses termos consistentemente em todo o contrato. Reduza e evite qualquer ambiguidade, declarando especificamente os termos do contrato, sua renovação, datas e horários. Certifique-se de que suas intensões e expectativas fiquem claras.

— Ao elaborar um contrato, você deve definir as questões sob sua perspectiva. Busque por exemplos de contrato em sites especializados na internet, que tenham relação com os termos e negociações que você está realizando. Entretanto, não confie nesses exemplos porque eles não são perfeitos e podem não se adequar perfeitamente às situações que se apresentam a você. Também há diferenças em respeito à legislação, à jurisdição e ao setor empresarial ou profissional em que você está atuando.

— Não hesite em juntar anexos, sempre que apropriado. Qualquer documento que inclua descrições oferecidas, como em uma carta, uma proposta, um plano ou especificações pode ajudar. É muito fácil consultar esses documentos, para evitar conflitos no futuro. Não esqueça de mencionar os adendos no contrato. Mas não há necessidade de se assinar os adendos, desde que a referência a eles é feita no contrato.

— Ouça com atenção a outra parte. Só assim você pode descobrir o que é importante para quem se senta do outro lado da mesa e ter uma boa ideia do que é negociável e o que não é. Ao final das negociações, se você se sente pressionado a aceitar os termos propostos pela outra parte, mas não se sente confortável, sempre confie em seus instintos. Considere adiar a decisão em um dia, para você poder falar com amigos ou sócios sobre potenciais conflitos. Melhor um pouco de paciência agora do que um conflito depois.

— Certifique-se de que um contrato seja efetivamente assinado por todas as partes. Um acordo oral é sempre mais difícil de provar e você não tem nada para executar se o contrato der em nada. Um acordo oral não lhe oferece qualquer proteção nem na Justiça, nem fora dela. Se não for possível fazer a outra parte assinar um contrato, faça com que o acordo seja comprovado por escrito de alguma outra maneira, como por carta, e-mail ou fax. É importante obter uma confirmação da outra parte, antes de iniciar qualquer transação.

— Modificações em um contrato assinado têm de ser feitas por escrito. Qualquer emenda deve declarar que todos os termos do contrato permanecem em efeito ou que o novo documento anula o anterior, ou o modifica ou constitui um acordo inteiramente novo. Sempre é uma boa ideia deixar claro, no novo contrato, a existência do anterior e o que aconteceu com ele.

O site FindLaw também apresenta uma lista de dicas para negociação de contratos, que é praticamente uma repetição das recomendações da firma French & Casey. Há apenas um acréscimo: desenvolva um relacionamento de confiança com a outra parte, porque isso vai ajudar na elaboração e no cumprimento do contrato.

O site About.com também acrescenta algumas recomendações: 1) deve ser negociada uma penalidade justa e equitativa para o não cumprimento de cláusulas essenciais do contrato (como entrega efetiva do produto ou prestação do serviço, prazo de entrega, data de início e de término do serviço ou da entrega do produto, etc.); 2) Quem assume ou se responsabiliza por riscos ou por qualquer coisa que saia errada; 3) Quem será responsabilizado se legislação ou regulamentos oficiais forem violados? 4) quem vai se responsabilizar pelo seguro dos trabalhadores?

Por João Ozório de Melo
Fonte: ConJur

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Mutirão na Justiça Federal recupera mais de R$ 700 mil

De volta ao cofre
O mutirão em execuções fiscais, na Justiça Federal da 1ª Região, recuperou R$ 723 mil para os cofres públicos, com a homologação de 109 acordos, de 24 a 27 de outubro. O valor é referente a conciliação de multas aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). No Distrito Federal, o 1º Mutirão de Conciliações Prévias em Execuções Fiscais terminou com 100% de acordos em processos extrajudicias e mais de 92% nos judiciais.

“Vamos nos reunir com a Advocacia-Geral da União para estender o trabalho aos outros estados, com as mesmas vantagens oferecidas para o mutirão realizado em Brasília”, afirmou a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon.  O mutirão foi feito com a coordenação da Corregedoria Nacional de Justiça em parceria com a Procuradoria-Geral Federal (AGU) e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Dos 136 processos de execução fiscal selecionados para o mutirão foram feitos acordos em 70 deles, o equivalente a 51% do total. Das 126 ações extrajudiciais levadas para a conciliação, 39 foram homologadas, cerca de 31% do total.

“Temos que levar em consideração a complexidade desse mutirão, muito diferente dos realizados para o Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e da Previdência. Neste mutirão, as conciliações tratam de dívidas decorrentes de multas com a administração indireta, não dizem respeito a moradia e nem a recebimentos de benefícios”, explicou o coordenador-geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da AGU, Fábio Munhoz. Ele ressaltou que “de todos os credores que compareceram na conciliação — 115 no total — apenas seis pessoas não homologaram o acordo”.

“Esse mutirão revela que a cultura de negociação judicial está consolidada no país e, também, que estamos caminhando para a desjudicialização, com a negociação de demandas extraoficiais”, comemorou o coordenador do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 1ª Região, desembargador Reynaldo Fonseca.

A Portaria da AGU 449/2011 estabeleceu descontos de 50% das multas de mora e de ofício; de 45% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal, no caso de pagamentos feitos à vista. Já para pagamentos parcelados em até 60 prestações mensais, o valor do encargo legal foi reduzido em 100%.

Segundo o procurador-geral federal, Marcelo Siqueira, o resultado no Distrito Federal foi positivo. "Os números nos surpreenderam e demonstraram um acerto de medidas, pois as pessoas querem ter sua situação regularizada junto ao Estado", afirmou. Ele destacou que o Judiciário e a PGF (Procuradoria-Geral Federal) fizeram um ato de demonstração de respeito para com o cidadão.

Para o coordenador-geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da PGF, Fábio Munhoz, o índice alcançado demostra que "vale a pena conciliar". O mutirão que se iniciou no dia 24 fez 39 audiências em processos extrajudiciais e 76 audiências em processos já judicializados. O mutirão aconteceu no auditório da Seção Judiciária do Distrito Federal e foi feito pela AGU (Advocacia-Geral da União) em parceria com o CNJ, TRF-1 e Seção Judiciária do Distrito Federal.

Por TJDF
Fonte: CNJ

Promotoria de Pombal-PB ingressa com ação civil pública contra a Tim

Em defesa do consumidor
A Promotoria de Justiça de Pombal ingressou com uma ação civil pública contra a operadora de celular Tim em decorrência da má qualidade dos serviços telefônicos prestados na Comarca, requerendo a condenação da empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 350 mil pelos danos realizados contra a coletividade. O processo está tramitando na 3ª Vara da Comarca de Pombal.

A ação pede ainda ressarcimento dos danos causados através da concessão, para um cada dos 15.813 clientes pré-pago, de 5.400 minutos de bônus em ligações locais para números Tim. Já para os mil e quatro clientes pós-pago, o ressarcimento pedido é a concessão de descontos durante os 182 meses futuros, correspondentes à isenção de cobrança nas ligações locais para números Tim e obrigação de restituir os valores correspondentes à metade do que foi pago no último biênio. Segundo o promotor Leonardo Fernandes Furtado, esses pedidos tem como objetivo a reparação por danos individuais.

De acordo com o promotor, ficou comprovada, durante a apuração da Promotoria, a péssima qualidade dos serviços de telefonia da referida empresa, na Comarca de Pombal, que abrange os Municípios de Pombal, Cajazeirinhas, São Bentinho, São Domingos e Lagoa, com população aproximada de 40 mil pessoas.

Leonardo Furtado informou que Promotoria de Justiça de Pombal, por duas vezes, tentou a resolução amistosa do caso, com a propositura da formalização de termo de ajustamento de conduta (TAC), mas não obteve sucesso junto a Tim, que nega a existência do problema.

“A gravidade da questão já provocou a realização de Moção de Repúdio à operadora pela Câmara Municipal de Pombal, a formalização de um abaixo-assinado de 200 pessoas, que comunicaram o fato narrado ao Ministério Público e requereram a adoção de providências, e a realização de uma Sessão Especial da Assembleia Legislativa da Paraíba, na cidade de Pombal, para tratar especificamente da matéria”, informou o promotor.

Na ação, o Ministério Público aponta ofensas à Constituição da República, ao Código de Defesa do Consumidor e à Lei Federal nº 8.987/95 (Lei das Concessões Públicas). “O Ministério Público pretende, com o ajuizamento da ação, responsabilizar a empresa telefônica pelos danos praticados, nos últimos anos, em desfavor de todos os consumidores da Comarca de Pombal e, com isso, forçar a regularização da prestação dos serviços”, concluiu o promotor.

Por MPPB
Fonte: Blog Karine Mabel

Ellen Gracie discute arbitragem em seminário em SP

Outra via
O Seminário Internacional de Arbitragem em Seguro e Resseguro, que acontece no dia 10 de novembro, no Hotel Grand Hyatt, em São Paulo, contará com a presença da ministra recém-aposentada do Supremo Tribunal Federal, Ellen Gracie. Em sua palestra, a ministra vai discutir o tema: "A Validade dos Laudos Arbitrais no Sistema Jurídico Brasileiro”. Ela vai analisar o reconhecimento e a execução dos laudos arbitrais estrangeiros no país.

Ellen Gracie foi a primeira mulher a presidir um dos Poderes da República, ao assumir o comando do STF e do Conselho Nacional de Justiça, entre 2006 e 2008. Advogada especialista em Direito Civil, ela já integrou o Ministério Público Federal e o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul. Também presidiu o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, de 1997 e 1999.

Além da ministra, o Seminário Internacional de Arbitragem em Seguro e Resseguro contará com a participação de dois especialistas estrangeiros experientes em complexos litígios em resseguros, que apresentarão casos práticos de arbitragem. Peter Hirst, advogado admitido na Inglaterra e no País de Gales, abordará o tema “Mediação e Arbitragem no mercado londrino”. Já Diane Westwood, advogada admitida em Nova York e Connecticut, apresentará a “Mediação e Arbitragem nos Estados Unidos”.

Outras informações sobre o seminário podem ser obtidas pelo telefone (11) 3889-8996 ou pelo e-mail: lais@ssaadv.com.br.

Fonte: ConJur