sábado, 9 de junho de 2012

A eficácia da Mediação nas Relações Empresariais, frente a necessidade de contínua comunicação entre as partes

Doutrina
Sumário: 1. Teoria da Mediação. 1.1 Conceito de Mediação. 2 O procedimento: métodos, princípios, objetivos. 3 Considerações entre mediação, arbitragem e o judiciário. 4 A mediação na esfera empresarial. 5. Conclusão.

1. A sociedade, desde os primórdios da civilização, é considerada conflituosa em sua essência. São inúmeras as situações de desacordo e oposições que ocorrem no desenrolar dos relacionamentos humanos. Sendo assim, desde muitos anos foram utilizados alguns instrumentos para tentar pacificar e resolver os conflitos gerados.

Primeiramente, adotou-se a solução dos “problemas” através da auto-tutela, onde cada um resolvia por si as situações ocorridas e pelos meios que entendia necessário, historicamente, tal fase pode ser claramente entendida através da frase “olho por olho, dente por dente”. Ocorre que, os avanços da sociedade e as constantes necessidades de resolução dos conflitos trouxe como consequência a instauração do processo de heterocomposição, através do qual um terceiro imparcial, ao tomar conhecimento do caso, decidia por uma das partes.

A heterocomposição, tendo em vista a sua eficácia frente às resoluções de conflitos, foi seguidamente utilizada e aprimorada por anos, tornando-se conhecida nos dias de hoje no meio judicial. A adoção de tal procedimento alterou a cultura da sociedade como um todo, espraiando-se a mentalidade do litígio. Assim, tão logo a ocorrência de evento desconfortável, assume-se a postura de litigar em juízo, para fins de satisfazer as aspirações, sem qualquer tentativa primária de entendimento entre os envolvidos. Sendo assim, o poder judiciário assumiu a postura de garantidor da ordem, paz e segurança entre os indivíduos.

Ocorre que, as constantes e intermináveis ações judiciais proporcionaram inúmeros descontentamentos com o meio judicial, entre eles a vagarosidade no andamento das ações propostas, os custos do processo, a quantidade de recursos possíveis, excesso de formalismo, a insatisfação com o resultado, entre outros.

A insatisfação para com o Poder Judiciário pode ser confirmada pela pesquisa do Índice de Confiança na Justiça, realizada pela Fundação Getúlio Vargas, conforme se percebe na divulgação do relatório:

Os dados do quarto trimestre de 2011 seguem a tendência, já identificada nos trimestres anteriores, de má avaliação do Judiciário como prestador de serviços públicos. Para 89% dos entrevistados o Judiciário é moroso, resolvendo os conflitos de forma lenta ou muito lentamente. Além disso, 88% disseram que os custos para acessar o Judiciário são altos ou muito altos e 70% dos entrevistados acreditam que o Judiciário é difícil ou muito difícil para utilizar.

Outros três problemas apontados pelos entrevistados são a falta de honestidade (67% dos entrevistados consideram o Judiciário nada ou pouco honesto), a parcialidade (64% dos entrevistados acreditam que o Judiciário é nada ou pouco independente) e a falta de competência para solucionar os casos (55% da população entrevistada classificam o Judiciário como nada ou pouco competente).

Não obstante a má percepção sobre o Judiciário, nas perguntas sobre comportamento, a maioria dos entrevistados (62%) declarou que “certamente” procuraria o Judiciário para resolver eventuais conflitos. A partir do relato de seis situações hipotéticas, os entrevistados responderam se ingressariam ou não no Judiciário para resolver os litígios mencionados, caso passassem por essas situações.[1]

Sendo assim, restou constatado que, apesar de mal avaliado como prestador de serviços públicos, do custo alto e da lentidão na resolução dos conflitos, ainda assim as pessoas tendem a procurar o judiciário para resolver seus conflitos. Portanto, a preferência pela utilização do judiciário, mesmo após os descontentamentos apontados, traz como consequência o acumulo de ações propostas e sobrecarga de trabalho aos órgãos decisórios.

Além disso, tornou-se muito comum a utilização do judiciário para a propositura de ações “em massa”, ou seja, em que o objeto é o mesmo, a parte demandada é a mesma, alterando-se o polo ativo da demanda. Como por exemplo, pode-se destacar as ações de previdência privada, em que os aposentados ingressam com várias demandas contra a entidade que efetua pagamento de aposentadoria; os casos de ações contra as empresas de telefonia; revisional contra os bancos. Conseguinte, o judiciário é procurado inúmeras vezes para avaliar casos muito similares, em que tende-se a um aproveitamento de situações para fazer valer o direito dos demandantes.

Essa constante procura ao Poder Judiciário e as consequentes sobrecargas e lentidão nas decisões aumenta o descontentamento dos indivíduos, trazendo em muitos casos a ineficácia das decisões proferidas.
E é sobre essa realidade de crise no judiciário que impera a discussão sobre outros meios de resolução de conflitos, meios alternativos que possam atingir o bem maior de paz social.

Destaca-se que a utilização dos meios alternativos de resolução de conflitos encontra-se em total conformidade com os ditames constitucionais de acesso a justiça e dignidade da pessoa humana, posto que, permitem que o indivíduo pacifique a situação conflituosa em tempo hábil, sem excesso de formalismos, com total discrição, obtendo uma decisão ou acordo executável.

Portanto, face aos benefícios intrínsecos à utilização dos meios alternativos e às necessidade constantes e crescentes de pacificação social, os métodos alternativos ganharam força mundialmente. Entre os mais conhecidos e utilizados podemos destacar a negociação, conciliação, arbitragem e a mediação, cada uma dessas com suas especificidades, diferenças e semelhanças a serem destacadas sucintamente no presente momento.

A negociação pode ser assegurada pelas próprias partes, sem influência ou interferência de qualquer pessoa. Os envolvidos no conflito tentam por eles mesmos exporem suas situações e buscam opções para a resolução do caso. Nesse modelo, a principal característica esta na barganha, posto que ambas as partes devem ceder e buscar um denominador comum. As técnicas de negociação são constantemente estudadas e atualizadas, com o objetivo de assegurar a obtenção do melhor resultado. Sobre o tema, importante transcrever os ensinamentos doutrinários:

Na moderna negociação, compreende-se que negociar não é discutir, é conversar com um objetivo em mente. Também não se confunde com manipulação, posto que esta consiste em um indivíduo convencer outra pessoa de que está certo, quando sabe que está errado. Negociar não exige agressividade; requer determinação e preparação, acima de tudo.[2]


Por Karina Sartori Flores   
Fonte: Paginas de Direito (www.tex.pro.br)

sexta-feira, 8 de junho de 2012

OAB-PB firma convênio para instalação de Câmara de Mediação e Arbitragem na Fesp

Investindo nas novas gerações
A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Paraíba (OAB-PB) e a Fesp Faculdades assinaram convênio de cooperação técnica para implantação de Câmara de Mediação e Arbitragem da OAB-PB,em João Pessoa. O ato aconteceu durante solenidade realizada no final da tarde desta quinta-feira (31), na sede da OAB-PB.

Assinaram o termo de convênio o presidente da OAB-PB, Odon Bezerra, o diretor-presidente da FESP Faculdades, Luiz Henrique Barbosa, e o presidente da Comissão de Mediação e Arbitragem da OAB-PB, Tiago Felipe Azevedo Isidro. A Câmara de Mediação e Arbitragem funcionará na sede da Fesp Faculdades, localizada no piso superior do Manaíra Shopping.

De acordo com Luiz Henrique, a Fesp foi a única instituição de ensino superior de João Pessoa a firmar um convênio dessa natureza com a Ordem dos Advogados. “O convênio foi firmado em virtude da faculdade ser a única da Capital a disponibilizar a disciplina de implantação de Câmara de Mediação e Arbitragem em sua grade curricular e devido à estrutura que ela dispõe para acomodar o presente projeto”, comentou.

Tiago Azevedo explicou que a principal finalidade da Câmara será a solução de controvérsias relativas a direitos patrimoniais disponíveis, “com a realização de sessões de conciliação, mediação ou arbitragem, em conflitos em que a lei admita acordo ou transação, segundo técnicas e procedimentos apropriados”.

Os estudantes da Fesp irão atuar como estagiários na Câmara de Mediação e Arbitragem junto aos mediadores e aos árbitros escolhidos para fazer parte do referido órgão. “Isso vai trazer uma qualificação profissional bem mais aprimorada para os estudantes. Além disso, eles irão receber horas de atividade extracurriculares, que são necessárias para a conclusão da graduação de Direito”, revelou Tiago.

Fonte: OAB-PB

quinta-feira, 7 de junho de 2012

Especialista em técnica de mediação afirma que na conciliação os acordos precisam ser bem resolvidos

Conselhos e experiências
 Na noite de terça-feira (22), foi concluído o curso e “Técnicas de Mediação e Habilidades Autocompositivas.” Durante dois dias, na Escola Superior da Magistratura (Esma), mais de 100 pessoas, entre juízes e servidores do Tribunal de Justiça da Paraíba, tiveram a oportunidade de se aperfeiçoar a respeito dos novos métodos e técnicas do acordo. Para isso, o Núcleo de Conciliação do TJPB e a Esma se preocuparam em trazer dois especialistas na matéria: Roberto Portugal Bacellar e  André Gomma de Azevedo.

A diretora do Núcleo de Conciliação do TJPB, desembargadora Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti, esteve presente no auditório da Esma e assistiu a palestra do jurista André Gomma. A magistrada destacou que o Poder Judiciário nunca esteve tão empenhado em fomentar os acordos em praticamente todas as áreas do Direito. “Confesso que estou apaixonada pela conciliação. Acredito que a Justiça do futuro passa pela conciliação e mediação. Comungo da mesma ideia dos especialistas Bacellar e Gomma, ou seja, as partes envolvidas em um processo precisam sair, satisfeitas com um acordo”, comentou a magistrada.

Com mestrado em Direito pela Columbia University, o juiz André Gomma fechou o segundo e último dia do curso. Segundo ele, foi repassado para a turma as políticas públicas em conciliação e mediação e a fundamentação teórica que tem dado embasamento para essas políticas públicas, como moderna teoria de conflito e práticas de mediação. “A conciliação não tem apenas o papel de desafogar o Judiciário. É de extrema importância que os acordos sejam bem resolvidos. Queremos, sim, diminuir o número de feitos. Mas, o jurisdicionado tem que sair satisfeito com a conciliação”, comentou André Gomma.

O palestrante disse que o Judiciário necessita criar todo um ambiente apropriado, em torno da figura do conciliador. Para ele, as partes têm que conversar com abertura em relação as suas demandas, também é necessário um acompanhamento e orientação de prepostos e, sobretudo, a utilização das novas técnicas de conciliação em todas as fases do processo. Desta forma, conforme Gomma, tudo isso contribui muito para uma vivência de Justiça mais realizadora por parte do jurisdicionado.

Por outro lado, Gomma afirma que a grande demanda dos Juizados Especiais reflete uma evolução da visão que o jurisdicionado tem do Poder Judiciário. “As pessoas estão mais confortáveis em buscar a Justiça. Isso tem que ser visto de uma forma positiva. Agora, é preciso que os mecanismos de gestão sejam criados para acomodar essa demanda cada vez maior.

” O curso de “Técnicas de Mediação e Habilidades Autocompositivas” foi ministrado em todo o País e certificado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), com o apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). André Gomma de Azevedo possui graduação em Direito pela Universidade de Brasília e especialização em Direito Processual pelo Instituto Brasileiro de Direito Processual. Além do mestrado,  atualmente é pesquisador associado da Universidade de Brasília e magistrado da Tribunal de Justiça da Bahia, atuando na Gestão de Qualidade em Direito e em Mediação. Na segunda-feira (21), O diretor-presidente da Escola Nacional da Magistratura ((ENM) e um dos maiores especialistas no País em métodos de conciliação, Roberto Portugal Bacellar, foi quem iniciou o curso. Basicamente, ele tratou dos novos métodos consensuais para serem usados na conciliação.

Por Fernando Patriota
Fonte: TJPB

quarta-feira, 6 de junho de 2012

Presidente do TJPB abre Simpósio de Justiça Restaurativa – Mediação e Reinserção Social

Evento importante
O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, abriu, no início na tarde desta terça-feira (5), no auditório do Complexo Judiciário Esma/Corregedoria, o Simpósio Paraibano de Justiça Restaurativa - Mediação e Reinserção Social, evento que abordará a modalidade inclusiva de justiça, a atender um ideal democrático com um valor inerente a que se alcance o bem estar e a harmonia social e é promovido pelo TJPB, através da Esma e Núcleo de Conciliação, UFPB e CNJ, com o apoio do Ministério Público, OAB, Ibccrim, Banco do Brasil e Livraria Prática Forense.

"Esse tema, Justiça Restaurativa, é uma coisa nova. Contudo, é um segmento que já está se incorporando ao meio acadêmico e profissional do Direito. Independente da legislação e do lado frio da letra, nós temos que fazer uma Justiça mais humana e voltada para mediação de conflitos para que as partes en volvidas nos processos sofram o menos possível", comentou o desembargador Abraham Lincoln, que parabenizou todos os membros da comissão organizadora, palestrantes e participantes do Simpósio.

A professora da Unifor/Ceará, Lilia Maia de Morais, foi a primeira palestrante do Simpósio. Doutora em Direito, com a tese desenvolida em mediação de conflitos, ela abordou o tema "Meios Democrárticos de Solução de Conflitos: Núcleo de Concliação no Judiciário. Em sua exposição, Lilia Maia detalhou as formas alternativas de mediação, conciliação e arbitragem, com o foco voltado para o Poder Judiciário. "Na verdade, eu faço um paralelo entre esses mecanismos e as interseç;ões que os envolve e mostrando que eles podem andar de forma conjunta para beneficiar a sociedade como um todo", comentou a professora. Ela disse, ainda, que o Judiciário enfrenta alguns anos uma crise com o número excessivo de processos. "Em função disso, a Justiça busca mecanismo que encontrem saídas para solução das demandas por meio de acordos.

Logo depois da palestra da professora cearense, foi a vez do criminólogo da Bahia, Riccardo Cappi. "De uma forma geral vamos mostrar o pensamento em Justiça restaurativa no âmbito penal, partindo da minha posição, como criminólogo", adiantou o professor. Depois de coffee break, os participantes foram distribuídos em três grupos de trabalho: Mediação de Conflitos; Justiça Restaurativa e Justiça Penal; e Justiça Restaurativa à Luz dos Direitos Humanos.

O expediente da noite foi destinado a uma mesa redonda com a participação da psicóloga do TJPB, Ângela F. Fernandes; a representante do CNJ/UFPB/Capes, Juliana Toledo Rocha; e a pedagoga do TJPB, Roberta Costa de Carvalho. O tema abordado foi "Mediação de Conflitos: experiência interdisciplinar no Judiciário. "Em seguida, vem a palestra da mestre Maria Coeli Nobre, sobre Justiça Restaurativa na Perspectiva da Vítima." Ela representa o CNJ-Acadêmico, a Capes e a UFPB.

Mesa - Formou a mesa dos trabalhos na abertura do Simpósio Paraibano de Justiça Restaurativa, além do presidente do TJPB, o corregedor geral de Justiça, desembargador Nilo Luis Ramalho Vieira; o diretor adjunto da Esma, juiz Euler Paulo de Moura Jansen; o diretor adjunto do Núcleo de Conciliação do TJPB, juiz Gustavo Procópio Bandeira de Melo; o sub-procurador do Ministério Público, Nelson Lemos; a diretora da Escola Superior do Ministério Público, promotora Rosane Maria Araújo; o presidente da OAB-PB, advogado Odon Bezerra; diretor do CCJ-UFPB Eduardo Rabenhorst; o coordenador do CNJ-Acadêmico, Rômulo Rheno Palitot Braga; e a vice-corrdenadora do CNJ-Acadêmico, Maria Coeli Nobre da Silva.

Por Genesio Sousa/Fernando
Fonte: TJPB

terça-feira, 5 de junho de 2012

Formas Privadas de Solução dos Conflitos: Arbitragem e Poder Público

Doutrina
SUMÁRIO: 1. Considerações iniciais. 2. Breve percurso no tempo sobre o instituto da Arbitragem. 3. Arbitragem no Brasil. 4. Natureza Jurídica da Arbitragem 5. Contexto atual. 5.1 A Lei n. 9307/96. 5.2. A constitucionalidade da Lei n. 9307/96. 5.3 Razões sociojurídicas em pról da arbitragem. 5.4 Resistência à prática arbitral. 5.5 O objeto do litígio submetido a arbitragem. 5.5.1 Direitos patrimoniais. 5.5.2 Bens patrimoniais públicos. 5.6 Do procedimento arbitral. 5.7 Da sentença arbitral. 5.8 O art. 32 da LA. 5.9 Decisão arbitral proferida no estrangeiro. 6. Arbitragem e Poder Público. 6.1 Arbitragem e PPP’s. 6.2. Arbitragem e Processo Coletivo Laboral 6.3 A dialética público-privado. 6.4 Parcerias Público Privadas e Arbitragem.


1. Considerações iniciais.
O tema que vamos articular diz respeito às formas privadas de solução dos conflitos, ou meios alternativos de solução das controvérsias. Portanto, vamos excluir deste estudo a abordagem da “juris­dição” enquanto função específica do poder estatal.

Nada obstante, cabe referir, ainda que brevemente, o que entendemos por “jurisdição” no âmbito das funções do Estado. Assim, para nós, a Jurisdição está cometida direitamente ao revelar – pelo Estado Social e Democrático de Direito – o direito objetivo (positivado ou não). Dizer o direito que é, função essencialíssima do Poder Judiciário, que não pode ser transferida, delegada ou por qualquer outro meio atribuída para qualquer órgão do Estado, sua Administração direta ou indireta, ou à Sociedade Civil. Dizer o direito que é, fixa o seu núcleo duro, esse o seu prius, só depois vai se mostrar na tutela dos direitos subjetivados, como posterius, mediante um procedimento adequado.

No direito brasileiro, a atividade jurisdicional compete ao Poder Judiciário. A jurisdição é atividade estatal. Esclarece Araken de Assis[3]: “Ao proibir os cidadãos de resolverem por si suas contendas, o Estado avocou o poder de resolver os conflitos de interesses, inerentes à vida social, e, correlatamente, adquiriu o dever de prestar certo serviço público, que é a jurisdição. Aos interessados nessa atividade, o Estado reconhece o direito de provocá-la, preventiva ou repressivamente (art. 5º, XXXV, da CF/88).”

Mas, qual o significado da jurisdição? O que é, em última análise, jurisdição?[4] O brocado jurisdição vem do latim jurisdictio e revela a ação de administrar justiça. Juiz é quem diz o direito, na condição de órgão do Estado. Ao dizer o direito, o juiz não emite um “parecer” ou uma “opinião”, mas declara com a qualidade de imperativo. A jurisdição[5] apresenta-se, assim, como inseparável do “imperium”. Trata-se, em apertada síntese, de um poder do Estado. Schönke[6], examinando o tema, pronuncia: “Jurisdicción es el derecho y el deber al ejercicio de la función de justicia, y jurisdicción civil significa, en consecuencia, el derecho y el deber de juzgar en asuntos civiles”. Já Araken de Assis[7], entende que o “poder do Estado destinado a eliminar o conflito se chama jurisdição”. Teorias doutrinárias (acerca do conceito de jurisdição) à parte, o importante é, novamente, ressaltar que é da garantia de acesso à justiça prevista no inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal que advém o direito fundamental à efetividade processual. Segundo Cândido Rangel Dinamarco[8], tem-se no dispositivo em comento o “princípio-síntese e objetivo final” do acesso à justiça. O direito à prestação jurisdicional efetiva é decorrência da própria existência dos direitos e é fundamental para a própria efetividade dos direitos. O direito à prestação jurisdicional efetiva é o mais importante dos direitos, exatamente por constituir o direito a fazer valer os próprios direitos.[9]

Por óbvio, nem sempre a solução dos conflitos vai ser provida pelo aparelho jurisdicional estatal. Isto é, por vezes a solução pode ser buscada através de outros meios. Meios não estatais de composição de pretensões resistidas ou de interesses contrariados. Aí, importantíssimos os institutos da Arbitragem e da Mediação.

Arbitragem e Mediação são formas de prevenir ou solver conflitos de interesses. Os conflitos apresentam-se e caracterizam-se como:




Por Carlos Alberto Molinaro e Mariângela Guerreiro Milhoranza   
Fonte: Páginas de Direito (www.tex.pro.br)

quinta-feira, 31 de maio de 2012

Esma abre nesta 6ª as inscrições para Simpósio sobre Justiça Restaurativa, Mediação e Reinserção Social

Evento importante
As inscrições para o Simpósio Paraibano de Justiça Restaurativa, Mediação e Reinserção Social, promovido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, através da Escola Superior da Magistratura (Esma) e do Núcleo Permanente de Solução de Conflitos e Métodos Consensuais, CNJ acadêmico e Capes-UFPB, entre os dias 5 e 6 de junho próximo, começam nesta sexta-feira (1º). O evento abordará a modalidade inclusiva de justiça, a atender um ideal democrático com um valor inerente a que se alcance o bem estar e a harmonia social. Tem o apoio do Ministério Público, OAB, Ibccrim, Banco do Brasil e Livraria Prática Forense.
  
Segundo a coordenadora do CNJ acadêmico, Capes/UFPB, Maria Coeli Nobre da Silva, o paradgma da justiça restaurativa estreita-se com a doutrina de afirmação e proteção dos direitos humanos, pela observância dos direitos fundamentais das principais partes envolvidas e humanização das relações sociais como instrumento para a solução de conflitos e de uma cultura de paz. O simpósio terá a participação de palestrantes de reconhecido saber jurídico e propiciará aos seus participantes a possibilidade de publicação de trabalhos.

A Gerência Acadêmica da Esma informou que para o Judiciário foram abertas 40 vagas, sendo 20 para os servidores e 20 para magistrados, e as inscrições podem ser feitas pelo formulário que segue em anexo e encaminhadas para e-mail: esma@tjpb.jus.br. O evento será realizado no Complexo Judiciário Esma/Corregedoria, no Bairro do Altiplano, em João Pessoa. Os trabalhos devem ser encaminhados por grupos diferenciados: Mediação de Conflitos; Justiça Restaurativa e Justiça Penal; Justiça Restaurativa à Luz dos Direitos Humanos.

Mediação de Conflitos - Pretende discutir a mediação enquanto mecanismo judicial e extrajudicial de resolução de conflitos como forma de realização da justiça, a partir de uma perspectiva inter e transdisciplinar. Analisar diferentes abordagens da mediação em suas dimensões práticas e teóricas. Debater sobre as possibilidades da mediação se constituir em uma ferramenta para o empoderamento dos sujeitos, a educação em direitos humanos, a democratização do acesso à justiça, a construção de uma cidadania ativa e a ressignificação dos conflitos humanos.

Justiça Restaurativa e Justiça Penal - Pretende examinar a Justiça Restaurativa como novo paradigma de Justiça Penal, sob a ótica do Garantismo Penal. Discutir as penas alternativas como instrumentos da Justiça Restaurativa e de garantia dos direitos humanos. Analisar a execução penal alternativa como meio de reparação do dano sofrido pela vítima, e de ressocialização do infrator.

Justiça Restaurativa à Luz dos Direitos Humanos - O título Justiça Restaurativa à luz dos direitos humanos permite ao pesquisador analisar - sob os mais diversos aspectos - a restauratividade como instrumento de proteção e defesa dos direitos humanos. As práticas restaurativas no campo da educação em/para direitos humanos; a pacificação social havida no contexto da solução negociada do conflito; a conscientização dos sujeitos envolvidos acerca do caráter fragmentador da conduta delituosa e a necessidade de se compreender a restauratividade no sentido da maior aproximação vítima-criminoso-sociedade. Portanto, cuida-se de espaço de discussão sobre as diversas abordagens da Justiça Restaurativa à luz dos direitos humanos da vítima, do criminoso e da sociedade a fim de que novas lentes possam ser lançadas à contribuição de tão relevante tema.

Por Genesio Sousa/Fernando Patriota
Fonte: TJPB

quarta-feira, 30 de maio de 2012

Proendividados têm índice de acordos de 80%

Ação social
O programa de tratamento de consumidores superendividados (Proendividados) de Pernambuco, que tem como um dos parceiros o Tribunal de Justiça do estado (TJPE), completou um ano no fim do mês de abril com resultados muito satisfatórios. Foram mais de 3 mil audiências de conciliação realizadas, o que totalizou uma média mensal 250 sessões. Cerca de 2.500 audiências resultaram em acordo, registrando um índice de conciliação de 80%.
  
Fruto da parceria entre o Tribunal de Justiça de Pernambuco e a Escola Superior de Magistratura de Pernambuco (ESMAPE), o programa Proendividados tem por finalidade desenvolver e executar ações que promovam tratamento, acompanhamento e resolução amigável de conflitos que envolvam consumidores em situação de superendividamento. A coordenação e a gestão do programa estão sob a responsabilidade da Esmape.
  
Em um ano de atividade, foram atendidas cerca de 7 mil pessoas, com média mensal de 500 pessoas. Os valores homologados nos acordos ultrapassam R$ 12,3 milhões. Vale ressaltar que tal quantia é calculada sobre os valores negociados nos acordos, normalmente com descontos para facilitar a vida do devedor. Para evitar uma nova situação de superendividamento, o programa também oferece aos consumidores atendidos a assistência social e psicológica, além de cursos específicos para auxiliá-los na sua reeducação financeira.
  
De acordo com o coordenador geral do Proendividados, desembargador Leopoldo Raposo, a iniciativa vem atender às expectativas da sociedade para a solução do seu descontrole financeiro. “Não se encontra nem no Código Civil nem no Código do Consumidor nada que proteja as pessoas do superendividamento por motivos alheios à vontade delas. O programa, portanto, tem a finalidade de renegociar essas dívidas, ajudando a população com esse tipo de dificuldade”, declara o magistrado.
  
Perfil – Um estudo realizado pelo Núcleo de Apuração da Produtividade e Comunicações do Proendividados constatou que 62% dos devedores são do sexo masculino, 70% das dívidas são relacionadas a cartões de crédito e 34,5% das pessoas que participam do programa atribuem como causa principal para o superendividamento o fato de gastarem mais do que ganham.
  
Fonte: TJPE

A responsabilidade extraclasse das faculdades

Jurisprudência
A universidade é espaço para qualificação profissional, produção de conhecimento e até festas. O período vivido neste ambiente se estende por vários anos e é marcante para os que passaram pela academia. E como onde há pessoas está o direito, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tratou de diversos casos envolvendo a responsabilidade dessas entidades perante seus alunos.

O STJ já discutiu se elas podem ser responsabilizadas em casos de acidentes e crimes ocorridos dentro de sua propriedade. Alunos que se sentem prejudicados também costumam procurar a Justiça. Confira alguns processos em que o Tribunal se pronunciou sobre problemas na relação entre as universidades e seus estudantes.

Perigo em aulas práticas
A Segunda Turma do STJ manteve decisão que condenou a Universidade Federal do Ceará (UFCE) a pagar indenização a estudante de odontologia que perdeu visão do olho esquerdo quando a broca que manuseava em uma aula prática se partiu. A aluna ficou incapacitada de exercer profissões que exigem visão binocular.

O tribunal local condenou a universidade em R$ 300 mil: metade por danos morais e metade por danos materiais. No Recurso Especial (REsp) 637.246, a universidade alegou que a culpa seria exclusiva da vítima, que se recusou a usar óculos de proteção, apesar de orientada pelo professor no início do semestre letivo.

O relator do processo, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que “houve negligência em exigir e fiscalizar o uso, pelos estudantes universitários, dos equipamentos de segurança”. A decisão foi mantida.

O caso é semelhante ao tratado no REsp 772.980, em que responde a Fundação Universidade de Brasília (Fub/UnB). Uma aluna sofreu acidente com ácido sulfúrico em laboratório químico quando outro estagiário encostou no braço dela um tubo de ensaio em alta temperatura. Como consequência, ela derramou o ácido sobre si e sofreu queimaduras graves no rosto, colo e braço. A Fub/UnB foi condenada a indenizar em R$ 35 mil por danos morais, materiais e estéticos.

A Justiça entendeu que a instituição foi imperita e imprudente ao não oferecer estrutura segura para realização da atividade, uma vez que o laboratório não era equipado com lava-olhos ou chuveiro de emergência, impossibilitando que a vítima encontrasse água para remover a substância do seu corpo e minimizar o dano. Também teria sido negligente ao não manter orientador na sala de experimentos.

Bala perdida
A Segunda Seção do STJ confirmou a responsabilidade das instituições de ensino superior por manter a segurança dos estudantes, ao julgar recurso da Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá (EREsp 876.448), que questionava a obrigação de reparar danos causados a uma aluna por bala perdida.

A estudante foi atingida no campus, depois que traficantes ordenaram o fechamento do comércio da região por meio de panfletos.A faculdade manteve as aulas, e um projétil atingiu a estudante, deixando-a tetraplégica.

O ministro Raul Araújo, relator do processo, reconheceu que a ocorrência de bala perdida não está entre os riscos normais da atividade da universidade. Porém, ele concluiu que, ao menosprezar avisos de que haveria tiroteios naquele dia, a Estácio falhou em cumprir seu papel de proteger os estudantes.

A universidade foi condenada a pagar pensão de um salário mínimo e indenização por danos morais no valor de R$ 400 mil, além de R$ 200 mil por danos estéticos.

Estupro provável
No caso em que uma estudante foi estuprada ao voltar de festa dentro da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG), a instituição foi condenada a pagar indenização de R$ 100 mil à vítima. O caso foi tratado pelo STJ no Agravo de Instrumento 1.152.301.

No julgamento dos recursos da universidade, o STJ manteve o entendimento do tribunal local. A universidade foi responsabilizada porque o crime poderia ter sido evitado por medidas como instalação de iluminação eficaz e contratação de seguranças. A corte local julgou que o risco de dano era evidente “numa festa realizada para jovens universitários, cujo ambiente era escuro e sem vigilância”.

Curso não reconhecido
Também cabe punição à universidade quando ela for omissa ao não informar que um curso oferecido pela instituição não é reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). É o caso do REsp 1.121.275, em que aluno formado em direito e aprovado no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi impedido de obter registro da profissão por não ter apresentado diploma reconhecido oficialmente.

A Terceira Turma entendeu que a Universidade Bandeirante de São Paulo (Uniban) violou o direito à informação do seu consumidor. A ministra Nancy Andrighi afirmou que a obtenção do diploma era “uma expectativa tácita e legítima” do estudante.

De acordo com a relatora, o caso enquadra-se no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que impõe ao fornecedor a responsabilidade pela reparação dos danos causados por “informações insuficientes ou inadequadas” sobre produtos ou serviços por ele oferecidos. A instituição foi condenada a indenizar o aluno em R$ 20 mil por danos morais.

Ansiedade e incerteza
Alunas graduadas em arquitetura pela Universidade Católica de Pelotas (UCPel) também entraram com ação contra a universidade, porque passados 18 meses da formatura ainda não haviam recebido o diploma. Elas pediam indenização por danos morais e materiais.

Para o juízo de primeiro grau, o dano seria apenas hipotético, e a mera ansiedade não teria relevância para convencer da seriedade do pedido. O TJ gaúcho também negou indenização, afirmando que, mesmo passados sete meses do registro superveniente do diploma, as autoras não haviam conseguido emprego, revelando a falta de nexo causal entre os dois fatos.

No julgamento do REsp 631.204, porém, a ministra Nancy Andrighi confirmou a existência de dano indenizável. Para ela, ao não ter avisado os candidatos do risco de o curso ofertado em vestibular não vir a ser reconhecido – o que impediu o registro do diploma, no caso analisado, por dois anos após a formatura –, a UCPel expôs as autoras à ridícula condição de “pseudoprofissionais”, com curso concluído mas impedidas de exercer qualquer atividade relacionada a ele.

A ministra julgou que as autoras foram constrangidas, por não poderem atender às expectativas de pais, parentes, amigos e conhecidos, que tinham como certa a diplomação.

“Não há como negar o sentimento de frustração e engodo daquele, que, após anos de dedicação, entremeados de muito estudo, privações, despesas etc., descobre que não poderá aspirar a emprego na profissão para a qual se preparou, tampouco realizar cursos de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, nem prestar concursos públicos; tudo porque o curso oferecido pela universidade não foi chancelado pelo MEC”, disse a ministra.

A falta de garantia da entrega do diploma também motivou a Terceira Turma a conceder indenização de R$ 5 mil por danos morais às autoras devido ao “enorme abalo psicológico” pelo qual passaram, corrigidos desde a ocorrência do ilícito.

Estacionamento público
Já ao analisar caso de furto dentro estacionamento de universidade pública, a Primeira Turma afastou a responsabilidade do Estado. No REsp 1.081.532, a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) ficou isenta de pagar indenização à vítima que teve carro furtado dentro do campus.

O estacionamento da instituição não possuía controle de entrada e saída de veículos ou vigilantes. O ministro Luiz Fux, então relator do caso, adotou o entendimento de que o poder público deve assumir a responsabilidade pela guarda do veículo apenas quando o espaço público for dotado de vigilância especializada para esse fim.

A corte local havia julgado que, ao contrário da iniciativa privada, que visa obter lucro e captar clientela ao oferecer estacionamento, o estado não pode ser responsabilizado se não cobra para isso nem oferece serviço específico de guarda dos veículos.

Centro acadêmico
No REsp 1.189.273, a Quarta Turma julgou que a universidade pode responder por práticas consumeristas tidas como abusivas em ação civil pública ajuizada por centro acadêmico (CA) em nome dos alunos que representa.

No caso, foi convocada assembleia entre os estudantes para decidir a questão. A Turma entendeu que a entidade possuía legitimidade para tal, mesmo se não houvesse feito a reunião, uma vez que age no interesse dos estudantes.

O centro acadêmico de direito de uma universidade particular havia entrado com ação objetivando reconhecimento de ilegalidade e abuso de condutas da instituição, como o reajuste de anuidade sem observância do prazo mínimo de divulgação e a imposição de número mínimo de 12 créditos para efetuar a matrícula. A ação havia sido rejeitada nas instâncias anteriores.

A Turma determinou o retorno de processo ao tribunal de origem, para que o mérito fosse analisado. “Os centros acadêmicos são, por excelência e por força de lei, as entidades representativas de cada curso de nível superior”, afirmou o relator, ministro Luis Felipe Salomão.

Dessa forma, ele rejeitou as exigências – impostas pelas instâncias ordinárias – de percentuais mínimos de apoio dos alunos à ação. Segundo o ministro, pela previsão legal de representatividade dessas entidades, o apoio deve ser presumido.

Ainda segundo o relator, também não faria sentido exigir que o estatuto do CA previsse expressamente a possibilidade de defesa de direitos individuais dos alunos. Conforme o ministro, trata-se, no caso, de substituição processual, e não de representação.

Fonte: STJ

segunda-feira, 28 de maio de 2012

Desembargadora Fátima Bezerra profere palestra sobre conciliação durante congresso em CG

Prática e teoria
A Diretora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, proferiu palestra,nessa sexta-feira (25), durante o I Congresso Paraibano de Mediação e Arbitragem,que aconteceu no auditório da Justiça Federal em Campina Grande. Na oportunidade, a magistrada abordou o tema “Conciliação, o olhar sensível da justiça”. O evento contou com a participação de juízes, advogados e estudantes do curso de Direito.

Na explanação, a desembargadora Fátima Bezerra afirmou que o futuro da Justiça também passa pela conciliação. “A mediação e a conciliação são formas alternativas de se oferecer Justiça ao cidadão”, disse. A palestrante ressaltou que as decisões judiciais, ao contrário das conciliações, sempre trazem insatisfação, pelo menos a um das partes.

A magistrada destacou a importância do congresso, que possibilita uma ótima oportunidade para disseminar entre os futuros operadores do Direito a cultura da conciliação. “A conciliação e a mediação são meios mais baratos, rápidos, eficazes e satisfatórios de se dirimir conflitos”, observou.

O juiz Bruno Azevedo Isidro, que participou do evento como debatedor, disse que o Núcleo de Conciliação do Tribunal, tendo à frente a desembargadora Fátima, tem avançado no processo para possibilitar a resolução dos conflitos de forma consensual. O apoio do Tribunal de Justiça. através de seu presidente, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, vem sendo fundamental na implantação de política e de estratégias que favorecem caminhos de acesso à Justiça.

Na oportunidade, o diretor da Faculdade Facisa, Dalton Gadelha, homenageou a desembargadora Fátima Bezerra com uma placa de reconhecimento “pelo entusiasmo e ações em disseminar a cultura da paz, baseada em métodos não judiciais desoluções de conflitos”.Também mereceu a homenagem o presidente do TJPB, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos.

O evento foi promovido pela Facisa e teve apoio do Tribunal de Justiça e da Ordem dos Advogadosdo Brasil, seccional Paraíba, além do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima) e da Justiça Federal.

Conciliação - É um meio alternativo de resolução de conflitos em que as partes confiam a uma terceira pessoa(neutra),o conciliador, a função de aproximá-las e orientá-las na construção de um acordo. O conciliador é uma pessoa da sociedade que atua, de forma voluntária. Recebe treinamento específico, como facilitador do acordo entre os envolvidos,criando um contexto propício ao entendimento mútuo, à aproximação de interessese à harmonização das relações.

Por Marcus Vinícius Leite
Fonte: TJPB

quinta-feira, 24 de maio de 2012

Confira programação do I Congresso Paraibano de Mediação e Arbitragem


PROGRAMAÇÃO DO I CONGRESSO PARAIBANO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
LOCAL: AUDITÓRIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE CAMPINA GRANDE – PB
DATA: 24 e 25 DE MAIO DE 2012

- DIA 24 DE MAIO DE 2102 (quinta-feira)

18h:00 – Início do credenciamento e entrega de material
18h:20 – Abertura Oficial
18h:30 – Entrega de Homenagens

18h:50 – I Palestra – Tema: Novas perspectivas do direito e o aprimoramento do acesso à justiça.
Palestrante: Dr. Carlos Eduardo Vasconcelos
Debatedores: Dr. Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho e Dr. Mauro Cunha Azevedo Neto

20h:00 – Intervalo

20h:10 – II Palestra – Tema: Jurisdição e Mediação – Uma conversa entre dois mundos.
Palestrante: Dr. Bruno César Azevedo Isidro
Debatedores: Dra. Ana Lúcia Pereira e Dr. Tiago Felipe Azevedo Isidro

21h:20 – Sorteio de exemplares da Revista Brasileira de Arbitragem e Encerramento.

- DIA 25 DE MAIO DE 2102 (sexta-feira)

09h:30 – III Palestra – Tema: Poder Judiciário e acesso à justiça, um novo panorama.
Palestrante: Dr. Gustavo Procópio Bandeira de Melo
Debatedores: Dr. Gustavo Costa Vasconcelos e Dr. Bruno César Azevedo Isidro

10h:30 – Intervalo
10h:40 – Sorteio de exemplares da Revista Brasileira de Arbitragem

10h:50 – IV Palestra – Tema: Conciliação, o olhar sensível da justiça.
Palestrante: Dra. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Debatedores: Dr. Gustavo Procópio Bandeira de Melo e Dr. Bruno César Azevedo Isidro

11h:50 – Encerramento

14h:00 – V Palestra – Tema: Arbitragem – Conceitos Gerais, sua aplicação e utilização.
Palestrante: Dr. Mauro Cunha Azevedo Neto
Debatedores: Dr. Ana Lúcia Pereira e Dr. Tiago Felipe Azevedo Isidro

15h:00 – Intervalo
15h:10 – Sorteio de exemplares da Revista Brasileira de Arbitragem

15h:20 – VI Palestra – Tema: Arbitragem e Direito do Trabalho
Palestrante: Dra. Ana Lúcia Pereira
Debatedores: Dr. Mauro Cunha Azevedo Neto e Dr. Tiago Felipe Azevedo Isidro

16h:20 – Encerramento do Evento.

* Breve Currículo dos Palestrantes e Debatedores:
1-) Carlos Eduardo Vasconcelos: Graduado em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco (1970) e mestre em Direito das Relações Sociais pela Pontíficia Universidade Católica de São Paulo (2004). Diplomado na Harvard University (1967), FGV (2003) e University of Georgia (2007). É diretor de relações internacionais, mediador e árbitro do Centro de Mediação e Arbitragem de Pernambuco, Coordenador Pedagógico das Práticas Jurídicas e Restaurativas da Escola de Direito da Faculdade dos Guararapes, diretor de relações institucionais do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem, membro do Comitê Brasileiro de Arbitragem, membro da Comissão Especial de Mediação, Conciliação e Arbitragem do Conselho Federal da OAB, Presidente da Comissão de Conciliação, Mediação e Arbitragem da OAB-PE, professor, autor, palestrante e membro efetivo do Instituto dos Advogados-PE.

2-) Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho: Graduado, Especialista e Doutorando em Direito, Professor Universitário e Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba.

3-) Mauro Cunha Azevedo Neto: Graduado em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas, Advogado Militante no Estado de São Paulo, Sócio do Escritório Lia Justiniano, Cunha Azevedo & Nascimento, Pós Graduado em Negociação, mediação e Arbitragem pela Fundação Getúlio Vargas, Secretário Geral e Assessor Jurídico da Câmara de Arbitragem Empresarial de São Paulo, Membro do Comitê Brasileiro de Arbitragem, membro da comissão de assuntos legislativos do Comitê Brasileiro de Arbitragem, Membro do Comitê de Assuntos Legais e Fiscais da BRITCHAM (Câmara Britânica de Comércio e Industria no Brasil) e sócio efetivo da Câmara de Comércio Brasil – Canadá.

4-) Bruno César Azevedo Isidro: Graduado em Direito pela UEPB, Especialista em Direito Processual Civil, Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Ceará, Doutorando pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Atualmente é professor da Universidade Estadual da Paraíba, Juiz de Direito, Coordenador da Câmara de Mediação e
Arbitragem da FACISA e do IESP, Membro do Núcleo de Conciliação do TJPB, Criador do Selo Amigo da Conciliação, Dentre outros projetos de repercussão nacional.

5-) Gustavo Procópio Bandeira de Melo: Graduado em Direito pela UFRN, Mestre em Direito pela Universidade de Lisboa, Juiz de Direito, Professor e Coordenador da Escola Superior da Magistratura e Diretor Adjunto do Núcleo de Conciliação do TJPB.

6-) Gustavo Costa Vasconcelos: Graduado em Direito pela Universidade Estadual da Paraíba, Pós Graduado em Direito pela Escola Superior do Ministério Público, Membro da Comissão de Mediação e Arbitragem da OAB-PB, Assistente Jurídico da Câmara de Conciliação e Arbitragem de Campina Grande – PB, Membro da Junta Recursal do PROCON.

7-) Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti: Graduada em Direito pela Universidade Federal da Paraíba, Pós Graduada em Direito pela Universidade Federal da Paraíba, Ingressou na Magistratura em 1984, após ter sido aprovada em 1 lugar no quadragésimo terceiro concurso de Juiz de Direito, nomeada Desembargadora do TJPB em 2002, sendo a primeira mulher a integrar a Egrégia Corte de Justiça deste Estado, Membro da Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica, membro da Academia Paraibana de poesia e membro da academia feminina de letras e artes do Estado da Paraíba, Preside o Núcleo de Conciliação do TJPB e é Vice Presidente do TJPB.

8 -) Ana Lúcia Pereira: Graduada em Direito pela Universidade Mackenzie, Pós Graduada em Arbitragem e Mediação pela FGV, Pós Graduada em Direito da Economia e da Empresa pela FGV; Advogada com forte atuação em consultoria em Direito Empresarial, societário, Imobiliário e Trabalhista. Diretora Geral do TAESP; Autora de vários artigos sobre mediação e arbitragem; Membro do Comitê Brasileiro de Arbitragem; Palestrante; Membro da Comissão de Mediação e Arbitragem de São Paulo; Presidente do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem – CONIMA.

9-) Tiago Felipe Azevedo Isidro: Graduado em Direito Pelo Centro Universitário de João Pessoa, Especialista em Direito Civil e Processo Civil, doutorando em direito, Professor da Escola Superior da Magistratura, da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas e da Fesp Faculdades. Presidente da Comissão de Mediação e Arbitragem da OAB-PB, Superintendente Regional na Paraíba do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem – CONIMA.

Fonte: FACISA

quarta-feira, 23 de maio de 2012

Sede de centro de solução de conflitos é inaugurada

Novas instalações
A direção da Justiça Federal no Rio Grande do Sul inaugura, nesta quarta-feira (23/5), a nova sede do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) de Porto Alegre. A solenidade será no auditório da Justiça Federal, localizada à Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha 600, em Porto Alegre, com início marcado para às 16h30. O evento marca os 45 anos de reinstalação do Judiciário Federal no país.


As novas instalações do Cejuscon ocupam uma área de 400 metros quadrados no andar térreo do prédio-sede da Justiça Federal gaúcha e foram especialmente projetadas para a atividade da conciliação, incluindo iluminação especial e tratamento acústico para propiciar um ambiente favorável ao diálogo e ao entendimento. O espaço para as audiências tem 10 mesas redondas, que podem ser utilizadas de forma simultânea. A área também conta com sala de espera para o público, secretaria, sala de apoio para os órgãos públicos envolvidas nas negociações e sala de cursos e videoconferências.

 
Os Centros Judiciários foram criados para adequar e ampliar os serviços de conciliação, conforme as Resoluções 125/2010, do CNJ, e 15/2011, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e estão instalados desde o ano passado em seis cidades no Estado: Porto Alegre, Caxias do Sul, Novo Hamburgo, Pelotas, Rio Grande e Santa Maria.


Para o juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli, diretor do Foro da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, a ideia de fazer uma nova sede para o Cejuscon partiu do pressuposto de que a atividade de conciliação é muito intensa e tem produzido resultados significativos. “Por isso, concluímos que o serviço precisava de um ambiente maior, com maior visibilidade, melhor acesso para os usuários e com uma arquitetura adequada às audiências de conciliação.”


Com a inauguração das novas instalações, ele prevê a realização de um número ainda maior de audiências e a utilização da prática da conciliação em novas matérias. A nova estrutura do Cejuscon vai permitir o início de novos projetos de mediação. Um deles é o Sistema de Perícias Médicas e Conciliação Pré-Processual (Sicoprev), que vai fazer audiências com o INSS para agilizar a concessão de benefícios por incapacidade.


História
A Justiça Federal foi criada em 1890, mas foi extinta em 1937, durante o Estado Novo, por um ato do presidente Getúlio Vargas. O Judiciário Federal de primeira instância só seria recriado pela Lei 5.010, de 30 de maio de 1966. Os primeiros magistrados foram nomeados em 9 de maio de 1967. No Rio Grande do Sul, ela reiniciou sua trajetória funcionando em duas salas emprestadas no Palacinho do vice-governador, na Avenida Cristóvão Colombo, em Porto Alegre.


Alguns meses depois, a Seção Judiciária passou a ocupar o edifício Protetora, em frente à praça Rui Barbosa, no centro da Capital, onde ficou por 30 anos. Em1997, instalou-se na sede atual, junto ao Parque Maurício Sirotsky Sobrinho,onde funcionam todas as varas da capital, a direção do Foro da JF gaúcha e a sua área administrativa.


A Justiça Federal está instalada em 23 cidades no estado: Porto Alegre, Bagé,Bento Gonçalves, Cachoeira do Sul, Canoas, Capão da Canoa, Carazinho, Caxias do Sul, Cruz Alta, Erechim, Gravataí, Lajeado, Novo Hamburgo, Passo Fundo,Pelotas, Rio Grande, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santa Rosa, Santana doLivramento, Santiago, Santo Ângelo e Uruguaiana. Além disso, conta com três juizados avançados, em Ijuí, Santa Vitória do Palmar e São Borja.

Atualmente, mais de 800 mil processos tramitam nas 75 varas e nas quatro Turmas Recursais da Justiça Federal gaúcha, que conta com um quadro de 150 magistrados, 1.690 servidores e 470 estagiários.

Pela Justiça Federal no RS
Fonte: ConJur