segunda-feira, 11 de agosto de 2014

Portugal tem exemplo aplicável de arbitragem em discussões fiscais

Solução de Conflitos
É preciso acabar com a cultura de que qualquer procedimento de que o contribuinte participa tem corrupção, e evoluir para uma lei de arbitragem em matéria tributária. Quem afirma éHeleno Taveira Torres (foto), professor do departamento de Direito Econômico, Financeiro e Tributário da Faculdade de Direito da USP. Para ele, uma norma que permita a solução de conflito entre contribuinte e agente público demandará controles pelas autoridades, “mas os benefícios são muito maiores do que os improváveis malefícios”, diz.
A arbitragem é a possibilidade de contribuintes e administração tributária atribuírem a árbitros o poder de julgar ou compor os conflitos existentes entre elas, em substituição dos tribunais públicos, como os conselhos administrativos e a Justiça. Esse foi um dos temas abordado no VII Congresso Internacional de Direito Tributário do Paraná, que acontece entre os dias 6 e 8 de agosto, em Curitiba.
Segundo Torres, o grau de litigiosidade brasileira é "exorbitante", e só há dois acessos para solução de conflitos: processo administrativo e execução fiscal. “O problema é o gargalo entre as formas de decisão administrativa e judicial e o resultado”. Torres afirma que a União arrecada, por ano, menos de R$ 20 bilhões na solução dos problemas tributários. Mas o passivo é de 1,4 trilhões — ou seja, “o sistema não funciona”.
Portugal é um exemplo. As discussões tributárias no país levam vantagem sobre as travadas no Brasil devido à criação de uma lei específica sobre arbitragem que, pela previsão de Torres, deve servirá para mostrar aos demais países como a experiência está dando certo.
Em Portugal, segundo a professora da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa Clotilde Celorico Palma, a arbitragem constitui uma forma de resolução do litígio através de um árbitro escolhido pelas partes ou designado pelo Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), que julga conflitos nos mesmos termos e com o mesmo valor jurídico que um magistrado judicial.
A chamada Lei de Arbitragem Tributária (LAT) pretende resolver de forma rápida e simples os conflitos entre os contribuintes e as finanças e reduzir o número de processos dos tribunais. Lá, a arbitragem é feita por tribunais arbitrais que funcionam no CAAD. Os tribunais podem ser compostos por um árbitro — se o contribuinte não indicar um juiz e o valor da causa não ultrapassar 60 mil euros — ou por três árbitros, para os demais casos.
Segundo ela, entretanto, até agora a arbitragem não conseguiu atingir o objetivo principal, que é diminuir as pendências litigiosas. Contudo, tem-se registrado um aumento significativo de processos julgados pelo novo órgão, o que se traduz num maior conhecimento do regime e numa maior confiança.
De acordo com Fábio Grillo, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-PR e do IAP, a experiência de Portugal com tribunais arbitrais surgiu no fim de 2009 em função da crise econômica na União Europeia. “Havia uma crise de solvência fiscal. Portugal tinha um estoque de dívida ativa relevante e acabou adotando esse tipo de procedimento para agilizar a cobrança do crédito tributário. Agora, mais de 500 procedimentos arbitrais foram feitos em cinco anos, uma média altíssima”, defende.
No Brasil, há experiências de arbitragem — não voltadas para execuções fiscais —, mas o alcance dessas discussões ainda é limitado em relação a países como EUA, Espanha e Alemanha, onde todos têm mecanismos de solução de litígios tributários que não só envolvem processo judicial.
Grillo afirma que o projeto de lei de transação está no Congresso Nacional e é uma saída que pode contribuir muito para uma mudança de cultura. Segundo ele, por mais que a transação seja qualificada como uma das modalidades de extinção do crédito tributário no Código Tributário Nacional, não existe uma lei geral sobre esse assunto. Não há uma efetividade na utilização desse instrumento. “Somos carentes de legislação e esse deve ser o pontapé inicial que o Congresso deve dar sobre o assunto”, disse.
Por Lívia Scocuglia é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: ConJur

O escândalo Sarkozy e a arbitragem no Brasil

Solução de Conflitos
A França vive um escândalo político sem precedentes. Pela primeira vez na história da Quinta República, fundada por Charles de Gaulle, um ex-chefe de Estado ficou sob custódia policial, por cerca de 15 horas, para depor em um inquérito judicial. Segundo a lei francesa, tal procedimento somente é realizado quando há sérias evidências de participação em um crime.

Indiciado sob suspeita de corrupção, tráfico de influência no Judiciário e violação de sigilo profissional, Nicolas Sarkozy teria obtido, de um magistrado da mais alta corte francesa, dados sigilosos de uma investigação sobre o suposto financiamento ilegal de sua campanha à presidência em 2007. Em troca, alega-se que teria prometido usar sua influência para catapultar o juiz a um alto cargo no principado de Mônaco.
No total há seis processos envolvendo o ex-presidente francês. Em um deles, aquele conhecido por l’affaire Tapie — em alusão ao influente empresário Bernard Tapie —, suspeita-se de fraude em procedimento arbitral. Após anos de disputa judicial entre Tapie e o banco estatal Crédit Lyonnais — que posteriormente transferiu seus ativos e passivos para o Consortium de Réalisation, controlado pelo Estado francês — sobre uma compensação financeira exigida pelo empresário, a então ministra das Finanças em 2007, Christine Lagarde, teria supostamente a pedido de Sarkozy (recém eleito presidente), ordenado a instauração do procedimento arbitral.
Em uma trama ainda obscura, que teria envolvido também um dos árbitros escolhidos, a sentença arbitral terminou por garantir a Tapie, em 2008, uma indenização superior a 400 milhões de euros. O suposto favor seria fruto do apoio do homem de negócios à campanha eleitoral de 2007.
No que pesem as alegações de tudo não passar de um jogo sujo da esquerda para inviabilizar uma possível candidatura do ex-presidente em 2017, o quadro atual expõe a possibilidade de uma perigosa influência política nos casos de arbitragem envolvendo entes públicos.
Esse tema tem especial relevância para o cenário jurídico brasileiro, principalmente em razão da provável aprovação do Projeto de Lei 7.108/2014, que altera a atual Lei de Arbitragem. Aguardando aprovação na Câmara dos Deputados, a iniciativa do Senado consagra que a administração pública direta e indireta poderá utilizar-se de arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
Segundo o parecer da Comissão Especial designada para apreciar o referido projeto, a implementação da “arbitragem na Administração Pública está contribuindo para desafogar o Judiciário” e “para amenizar a litigiosidade do Estado brasileiro”. Ocorre, todavia, que, de acordo com relatório elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça, em 2013, cerca de 40% dos processos judiciais pendentes são execuções fiscais e, portanto, em virtude da indisponibilidade decorrente de sua natureza tributária, fora do alcance da arbitragem. Isso sem mencionar os demais processos judiciais de natureza tributária que não se encontram em fase de execução.
Ademais, o parecer chega até mesmo a afirmar que seria um contrassenso as instituições públicas promoverem a arbitragem “se o Estado litigante não se afastasse do Judiciário”. E é exatamente nesse ponto que reside o maior dos perigos.
Na medida em que a opção pela arbitragem restringe demasiadamente a função judicante do Estado, abre-se margem considerável para a prática corruptiva nesses litígios que envolvem justamente entes da administração. Ora, em tempos de escândalos como mensalão e Pasadena, a analogia comporta grande verossimilhança, haja vista, por exemplo, a dificuldade de prever como se dará a compatibilização entre o princípio da publicidade, que deve reger os processos em que o Estado é parte, o sigilo para proteger eventuais informações comerciais da contraparte litigante, e as nefastas pretensões corruptivas.
Conforme relatório de 2013 da ONG Transparency International sobre o índice de percepção de corrupção praticada por funcionários públicos, políticos, e também no setor privado, o Brasil obteve pontuação 42, em uma escala que varia de 0 (altamente corrupto) a 100 (totalmente honesto), ficando atrás de Bósnia, Namíbia, Gana, Uganda etc. A preocupação que decorre da análise desses dados justifica, inclusive, a recente promulgação da Lei 12.846/2014, a tão mencionada, mas definitivamente pouco elucidada, Lei Anticorrupção, que, até então, não tem se mostrado como solução definitiva para a questão.
Não estaríamos, desse modo, caminhando para um cenário em que o direito cede passagem ao poder econômico e político, vide a dupla Sarkozy-Tapie? Se é certo que a história não se repete, porém faz rimas, que o poeta do drama gaulês não se inspire em nossos cenários tupiniquins.
Por Thyago Pereira Trairi, é advogado, aluno especial na Pós-graduação da Faculdade de Direito da USP, certificado em Strategic Leadership, Intercultural Management, Business Negotiations and Conflict Resolution pelo Centro Universitario Di Organizzazione Aziendale – Fondazione CUOA, Itália.
Pedro Alves Lavacchini Ramunno é advogado em São Paulo.
Fonte: ConJur

sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Núcleo de Conciliação do TJPB discute criação de Centro de Conciliação e Mediação na FPB

Ampliando a Rede de Centros
A diretora do Núcleo de Conciliação e Mediação do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, e os juízes que integram o núcleo, se reuniram nesta sexta-feira (08) com representantes da Faculdade Internacional da Paraíba(FPB). O objetivo do encontro foi a criação e instalação de um Centro de Conciliação e Mediação naquela instituição de ensino superior, como forma de difundir a cultura da conciliação.
Na oportunidades, diretores, coordenadores e professores da instituição discutiram a necessidade da criação do Núcleo, alegando que a faculdade preenche todos os requisitos, dispõe de espaço físico suficiente, além de constar na matriz curricular do curso de Direito da faculdade a disciplina ‘Conciliação e Mediação’. Na instituição, existem 20 alunos participando de cursos de Conciliação e mediação, nos ternos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com a diretora do Núcleo de Conciliação, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, a intenção da instituição é criar uma unidade voltada para as formas auto compositivas, tendo em vista ser essa uma das maneiras de acesso à justiça abraçada pelo TJPB e CNJ, como forma de diminuir o número de processos perante o Poder Judiciário. “Estamos estimulando uma nova forma cultural de resolver os conflitos de interesses, sem passar pela exclusividade da via judicial”, declarou a desembargadora.
O diretor-adjunto do Núcleo de Conciliação, o juiz Bruno Azevedo, disse que o Núcleo de Conciliação tem procurado se aproximar cada vez mais da academia, por considerar imprescindível para a implementação de mudanças culturais junto aos estudantes do curso de Direito. “È importante que os alunos, futuros atores jurídicos, saiam dos bancos acadêmicos com uma filosofia voltada para a solução dos problemas através da conciliação, mediação e negociação”, ressaltou.

Já o coordenador-adjunto do curso de Direito da FPB, professor Galdino Toscano de Brito Neto, disse, ao final da reunião, que o Tribunal de Justiça se mostrou extremamente receptivo à proposta de instalação de um Centro de Conciliação e Mediação. “Vejo com excelentes olhos porque se abrem oportunidades para que nossos alunos possam mudar o seu perfil de egrégio, judicante, para o de conciliação”, ressaltou o professor.
O professor Galdino Toscano acrescentou que a instalação do Núcleo representará novas visões e formas de tratar o Direito e, também, um novo paradigma contemporâneo de soluções de conflitos.
Já o coordenador do Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Internacional da Paraíba, professor Bruno Bastos de Oliveira, comentou que a instalação do Núcleo representará um marco para a instituição, principalmente no momento em que o judiciário está imbuído na busca de alternativas de soluções de conflitos. “A instituição de ensino está junto ao judiciário para avançar cada vez mais nessa proposta alternativa de solução de conflitos”, enfatiza.
Bruno Bastos lembrou que difundir alternativas de de solução de conflitos junto aos alunos do curso, futuros operadores do direito, é de fundamental importância já que eles têm uma participação intensa junto ao Centro de Conciliação, com atuação direta com supervisores e professores.
Participaram da reunião os diretores-adjuntos do Núcleo, juízes Antônio Carneiro de Paiva Júnior e Fábio Leandro de Alencar Cunha. Da universidade Internacional da Paraíba, participaram o Coordenador do Curso de Direito, Gustavo Rabay Guerra, Luiz Carlos dos Santos Lima Sobrinho, advogado da Prática Jurídica; os professores Renata Torres da Costa Mangueira e Antônio Albuquerque Filho, que vão atuar como supervisores junto ao Centro de Conciliação e Mediação. Também estavam presentes à reunião, os professores Hélder de Lima Machado e Herbert Viera Durães,( membros do Núcleo Docente Estruturante da PBB).

Centros de Conciliação – O Tribunal de Justiça da Paraíba conta hoje com 14 Centros de Conciliação, com atividades nas cidades de João Pessoa , Campina Grande, Bayeux, Cabedelo, Guarabira, Patos, Sousa e Cajazeiras.


Por Clélia Toscano
 

Fonte: TJPB

quinta-feira, 7 de agosto de 2014

TJPB promove Audiências no Cariri para intermediar acordos entre o BNB e agricultores

Iniciativa positiva
Um grupo de magistrados, que integra a direção do Núcleo de Conciliação do Tribunal de Justiça do Estado, realizou, nesta quarta e quinta-feira (6 e 7), audiências públicas nas Comarcas de Monteiro e Sumé, no Cariri paraibano. A intenção foi intermediar acordos entre o Banco do Nordeste e agricultores endividados da região.

Segundo as estatísticas das unidades judiciárias daquelas localidades, tem aumentado consideravelmente o ingresso de ações perante o Poder Judiciário, de pessoas com alto grau de endividamento, com suas propriedades rurais penhoradas, em razão das dívidas contraídas junto ao BNB.

Conforme o histórico das ações já em curso, a maioria das dívidas foi contraída em contratos anteriores a 2006, cujo objetivo era que os agricultores investissem na melhoria do rebanho ovino ou caprino, recuperação de açudes em suas propriedades, plantio de capineira, dentro outros. O objetivo das regras pactuadas era fomentar o desenvolvimento do pequeno agricultor rural na região.

“Acontece que, segundo dispositivos das regras então em vigor, os contratos previam a possibilidade de juros e multas sobre os empréstimos contraídos, o que inviabilizou que o homem simples do campo, submetido as severas intempéries do semiárido, tivesse condições de honrar com os termos do contrato assumido”, destacou o juiz Bruno César de Azevedo, diretor-adjunto do Núcleo de Conciliação do TJPB.

Ele acrescentou não ter restado outra alternativa ao pequeno produtor rural submetido a tais condições, discutir a questão perante o Judiciário. “Assim, tem-se multiplicado as ações em face do BNB, por todo o Estado”, asseverou.

Sensível a questão social gerada em todo a Região do Semiárido, o Governo Federal editou a Lei 12.844/2013, que prevê um abate de 50 a 85% sobre os juros e multas das dívidas contraídas pelos agricultores em tais situações.

Em razão da nova realidade surgida, o Núcleo de Conciliação do TJPB, através de sua diretora-geral, a desembargadora Marias das Graças de Morais Guedes, intermediou algumas reuniões com a diretoria do BNB na Paraíba, para promover audiências públicas no Estado.

“Visamos esclarecer as benesses da nova legislação e intermediar acordos, livrando os agricultores dos rigores dos contratos assumidos, bem como evitar que tais questões se avolumassem mais ainda, perante o Poder Judiciário”, ressalvou a desembargadora.

Com base nessa missão, os diretores adjuntos do Núcleo de Conciliação, os magistrados Fábio Leandro, Bruno Azevedo e Antônio Carneiro, promoveram audiências públicas nas Comarcas de Monteiro e Sumé, que contou com a ampla participação dos pequenos agricultores da região, do setor jurídico do BNB na Paraíba, e com a direção dos Fóruns das Comarcas de Monteiro e Sumé, representados pela juíza Andréa Arcoverde.

Sucesso da iniciativa – As Audiências Públicas realizadas em Monteiro e Sumé, contaram com grande apoio de todos os envolvidos, e como resultado, ações semelhantes devem ser esperadas em outras regiões do Estado.

A pedido do próprio BNB, as próximas audiências públicas ocorrerão nas Comarcas de Itaporanga e Conceição, devido ao elevado número de ações com causas semelhantes contra o Banco. Para João da Silva Duarte, agricultor da região de Sumé, “a possibilidade de um acordo com o Banco, com a participação do Tribunal de Justiça, traz confiança aos pequenos produtores para uma situação que tira o sossego do homem de bem, que quer honrar os seus compromissos, mas que perde o sono com a sua propriedade penhorada e o seu nome sujo na praça”.

Na opinião do juiz Antônio Carneiro, ações como essas realizadas na Região do Cariri, aproximam a população do Judiciário, e traz uma nova realidade para a Justiça, mostrando-se mais próxima ao povo e sintonizada com os problemas sociais da atualidade, oferecendo outras alternativas de solução dos conflitos, longe da via judicial, como a conciliação, a mediação e a negociação.

De acordo com o Juiz Bruno Azevedo, as primeiras audiências públicas realizadas pelo Núcleo de Conciliação tiveram, também, o efeito pedagógico de ouvir diretamente os problemas da população e mostrar outras formas de resolver os seus problemas, de maneira rápida e através de um acordo. Onde todos ganham. Ganha o cidadão, que tem o seu problema resolvido de forma imediata e sem os entraves da Justiça.

A diretora-geral, desembargadora Maria das Graças Guedes lembrou também que ganha, o Poder Judiciário que não terá volume de processos com causas que podem ser resolvidas pelas formas autocompositivas e sem maiores custos. “Ganha a Advocacia, que terá um retorno mais imediato para os seus clientes e ganha o País, difundindo a cultura da Conciliação e da Mediação, como outras possibilidades, para desafogar a via Judicial com seus já mais de 93 milhões de processos”, ressaltou.

O Juiz Fábio Leandro pontuou que essa nova forma de atuar do Poder Judiciário, “não se limita a frieza dos gabinetes, mas que exige uma postura proativa dos Juízes, é a esperada para a Justiça do Século XXI”.

Fonte: TJPB

sexta-feira, 1 de agosto de 2014

"Advogado não perde mercado com mediação", diz secretária da Reforma

Entrevista 
Reunir empresas, Judiciário e órgãos públicos para incentivar a resolução extrajudicial de conflitos com clientes e usuários desses serviços. Esse é o desafio da Estratégia Nacional de Não Judicialização (Enajud), lançada pelo Ministério da Justiça, por meio da Secretaria de Reforma do Judiciário, no início de julho.
Kelly Araújo [JusticaGovBr]
De acordo com a secretária Kelly Oliveira Araújo (foto) — que passará o cargo para a defensora pública Estellamaris Postal nesta sexta-feira (1º/8) — o próximo passo é difundir a política de resolução alternativa de conflitos, seja pela capacitação, seja pela disseminação das boas práticas já adotadas pelas empresas.
Na última semana, Kelly Araújo foi responsável por conduzir as primeiras reuniões dos grupos de trabalho da Enajud. A secretária, que antes de assumir a pasta era diretora do Departamento de Política Judiciária da própria Secretaria, recebeu a revista Consultor Jurídico em seu gabinete, em Brasília, logo após a última reunião.
A primeira impressão foi positiva: “A receptividade das instituições tanto privadas como do poder público estão sendo muito positivas. Eles estão apresentando para nós grande experiência em relação ao tema”.
Para atingir os objetivos da Enajud, Kelly Araújo explica que o foco é mudar a cultura do litígio e incluir a política do diálogo. Mesmo incentivando a solução direta entre empresa e cliente, sem judicializar a questão, a secretária entende que isso não irá reduzir o espaço da advocacia. “Vamos mostrar aos advogados que com os métodos de resolução de conflitos não se perde mercado”, garante.

Leia a entrevista:

ConJur — Qual o objetivo da Enajud?

Kelly Araújo — A Secretaria de Reforma Judiciária foi criada com o intuito de aprovar a Emenda 45, a Reforma do Judiciário, que prevê a garantia da duração razoável do processo. Com isso, um de nossos desafios é incluir políticas não só para dar respostas efetivas e rápidas para o cidadão como também apoiar as instituições. Nesse propósito elaboramos em conjunto com todos os órgãos de Justiça uma portaria institucional reunindo esforços para trabalhar políticas não só no âmbito judicial como também políticas extrajudiciais, fortalecendo ações para evitar a judicialização. Nossa missão é reunir esforços para fortalecer a difusão dessas políticas por meio de capacitação, de boas práticas que já atuam de forma isolada.
ConJur — Uma das críticas feitas à Enajud é a diminuição da participação dos advogados. Com a mediação entre cliente e empresas, o advogado perderia mercado. Isso está correto?Kelly Araújo — Pelo contrário, o foco da Enajud é voltado para os operadores do Direito e isso inclui a advocacia, tanto pública quanto privada. O nosso foco é mudar a cultura e incluir a política do diálogo. Mostrar ao advogado que com a mediação, com os métodos alternativos de resolução de conflito não se perde mercado. Pelo contrário, fortalece as ações e dão resposta não só para o usuário como também para o operador do Direito de forma mais rápida.

ConJur — Como seria essa mudança de cultura?

Kelly Araújo — Como o advogado trataria as ações que estejam judicializadas? A nossa proposta é incluir a política de diálogo. Hoje, saímos da faculdade de Direito com o intuito de litigar. Nossa proposta é fortalecer as ações de política de resolução de conflito.

ConJur — A Secretaria está tratando de mudanças nos cursos de Direito também? 

Kelly Araújo — A Ordem dos Advogados do Brasil está trabalhando nisso juntamente conosco. Inclusive foi feito um grupo de trabalho juntamente com o Ministério da Educação para incluir os métodos alternativos de resolução de conflito nas universidades.

ConJur — Na última semana aconteceram as primeiras reuniões dos grupos de trabalho da Enajud. Qual é sua avaliação sobre este primeiro momento de discussão?

Kelly Araújo — A receptividade das instituições, tanto privadas como do poder público, está sendo muito positiva. Estão apresentando grandes experiências já em relação ao tema e também políticas difundidas nas próprias instituições. A nossa proposta agora é integrar e harmonizar essas ações de forma conjunta. Estamos fazendo um mapeamento dessas boas práticas para difundi-las em nível nacional.

ConJur — Durante as reuniões houve alguma resistência?

Kelly Araújo — Nenhuma. Inclusive não esperávamos, por exemplo, a adesão por parte das empresas varejistas, mas elas já aderiram à estratégia logo num primeiro momento. Há uma receptividade e tem havido uma sensibilização muito grande por parte das instituições. Observamos que já existe expertise, tanto por parte das companhias quanto dos órgãos públicos. Agora o nosso desafio é potencializar essa expertise e trabalhar sua difusão.

ConJur — Há um trabalho para mudar a cultura do cidadão? Para que ele conheça e aceite os métodos alternativos de resolução de conflito?

Kelly Araújo — O cidadão já procura o Judiciário somente em último caso. Pesquisa feita pelo nosso centro de estudos mostra que o cidadão tenta recorrer aos recursos das centrais de atendimento ao consumidor, nas esferas administrativas, antes de ir ao Judiciário. E mesmo assim a Justiça possui 92 milhões de processos.

ConJur — É preciso então melhorar a atuação administrativa?

Kelly Araújo — Exato. É preciso potencializar as ações que dão certo na esfera administrativa. O percentual que vai ao Judiciário é baixo. A maioria recorre, mesmo após não ter seu problema resolvido em uma central de atendimento, às esferas administrativas. Por isso, nosso grande desafio é potencializar essas esferas.

ConJur — Quais são os próximos planos da Secretaria para conseguir atingir esse objetivo? 

Kelly Araújo — Nós estamos fazendo também um trabalho junto aos maiores litigantes. Temos uma atuação da Escola Nacional de Mediação e Conciliação, que busca exatamente implementar a cultura do diálogo e o fortalecimento da política de mediação no Brasil, oferecendo cursos à distância e presenciais. Somente em 2013, capacitamos 2 mil servidores do Poder Judiciário e, agora, estamos em fase de capacitação de 1,5 mil prepostos de empresas. Além disso, vamos abrir mais 1,5 mil vagas.

ConJur — Tem cursos para advogados também?

Kelly Araújo — Estamos elaborando um manual de mediação e negociação para o Ministério Público, um manual para o Defensor Público e um para a advocacia. Com o manual pronto, passaremos a oferecer cursos também para estes operadores do Direito. Além disso, estamos em fase de elaboração do manual de mediação comunitária. Esse é outro foco da Secretaria, emancipar a comunidade para tratar de seus próprios conflitos.

ConJur — Como seria isso?

Kelly Araújo — Há um projeto que se chama Justiça Comunitária, no qual uma equipe multidisciplinar — formada por um psicólogo, um assistente social e um advogado — orienta e capacita os agentes comunitários. É a inserção da comunidade na resolução de seus próprios conflitos, que às vezes é aquela briga do vizinho — que pode chegar a uma situação de violência. A procura por essa capacitação tem sido tão grande que nós abrimos agora em julho a inscrição para um curso de mediação comunitária que tinha 1,5 mil e tivemos 13 mil inscritos. Ao todo, temos 87 Núcleos de Justiça Comunitária, presentes em 19 estados. Nosso objetivo é ter um núcleo em cada estado.

ConJur — A senhora acaba de assumir a Secrataria, mas já sairá de licença-maternidade... 

Kelly Araújo — Saio de licença-maternidade agora e a Estellamaris [Postal] irá assumir. Embora a minha gravidez seja planejada, a saída do Flávio Crocce não era. Então meu trabalho como secretária acaba agora e a Estellamaris chega para dar continuidade. Ela colabora com a Secretaria desde o ano passado, é defensora pública e já foi defensora geral por duas gestões em Tocantins. Ela não só é adepta a todos os projetos, mas também já possui comprometimento de continuidade. Além disso, ela deve reforçar e fortalecer a Defensoria Pública, que nós já tivemos algumas ações em relação a isso, como a linha de financiamento de R$ 300 milhões que conseguimos para as defensorias públicas. A primeira Defensoria Pública que vai conseguir essa linha de financiamento vai ser a do Rio Grande do Sul.

ConJur — Ainda não foi assinado nenhum contrato de financiamento?

Kelly Araújo — Não. A linha de financiamento com o BNDES está liberada, mas existe uma dificuldade muito grande das defensorias em elaborar projetos para liberação junto ao banco. Esta será, inclusive, uma das primeiras ações da gestão da Estellamaris, acompanhar essa assinatura com o governo para liberação de R$ 40 milhões para a Defensoria do Rio Grande do Sul.

ConJur — Cada defensoria tem que apresentar um projeto?

Kelly Araújo — Apresentar um projeto para ser validado pelo BNDES e assim liberar o recurso. E nisso há uma série de questões burocráticas para a elaboração e também dificuldades técnicas. As defensorias não têm uma estrutura muito boa e por isso a Secretaria dará um apoio técnico juntamente com a Organização dos Estados Americanos, que tem essa expertise em elaboração de projetos.
Tadeu Rocer, é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: ConJur

quarta-feira, 30 de julho de 2014

Projeto ProEndividados é apresentado para advogados e estagiários em Campina Grande


Parceria com a OAB e FACISA
Integrantes do Núcleo de Conciliação do Tribunal de Justiça da Paraíba participaram nesta semana, na cidade de Campina Grande, da apresentação do projeto ProEndividados. A exposição foi realizada para uma plateia composta por advogados militantes e estagiários, e aconteceu no auditório da sede da OAB, durante solenidade de entrega das carteiras da ordem aos novos advogados e estagiários.
Durante o evento, o juiz Antônio Carneiro, coordenador do ProEndividados de João Pessoa, falou sobre a importância da conciliação como meio alternativo de solução de conflitos, ao tempo em que convidou os advogados a aderir à prática, ajudando assim a disseminar a cultura da paz e não do embate.
Antônio Carneiro explicou que atualmente não se concebe mais a feição do magistrado distante e dissociado da realidade social. Ele compartilhou vivências de sua história profissional, bem como estimulou os causídicos a protagonizar essa mudança de paradigma no que tange à forma de realizar Justiça.
A juíza Ivna Mozart Moura, coordenadora do ProEndividados em Campina Grande, esclareceu a abrangência e funcionamento do programa. Classificou-o como instrumento de resgate da dignidade do cidadão que comprometeu a sua renda além de suas possibilidades.
“A Justiça não se realiza apenas no âmbito do Poder Judiciário. As partes, através da conciliação, podem construir uma solução mais apropriada para determinado conflito, desde que adequadamente orientadas’, esclareceu a magistrada.
Após as explanações se seguiu o debate, que contou com a participação da plateia, cuja coordenação coube ao advogado Wellington Marques Lima. Ao final, houve a entrega solene da carteira da Ordem aos novos advogados e estagiários.
Participaram do evento os juízes diretores-adjuntos do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos do TJPB, Fábio Leandro de Alencar e Bruno César de Azevedo, representando a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, diretora do Núcleo.
Além disso participaram também o representante da FACISA, o advogado Gustavo Costa Vasconcelos, o presidente em exercício da OAB Estadual, Vital Bezerra Lopes, o presidente em exercício da seccional da Ordem em Campina Grande, José Fernandes Júnior, além de outros membros da diretoria, advogados, estagiários e convidados.
Ao final, os presentes se comprometeram a defender a causa da conciliação. A diretora da Escola Superior da Advocacia, Gisele Padilha Cadé, propôs inclusive a realização de curso sobre o tema pela referida instituição, tendo como público alvo advogados e estudantes de Direito.
Fonte: TJPB

Prática da Conciliação, difundida pelo Poder Judiciário, é adotada pelo Ministério da Justiça


Portaria do Ministério institui a Estratégia da Não Judicialização
A prática da conciliação vem sendo consolidada e difundida pelos Tribunais brasileiros e, agora, faz parte também da política proposta pelo Ministério da Justiça, através da Portaria Interinstitucional nº 1.186, de 2 de julho de 2014, que instituiu a Estratégia Nacional de Não Judicialização – Enajud. O instrumento possui como objetivo formalizar articulações interinstitucional e multidisciplinar para desenvolver e consolidar os métodos autocompositivos de solução de conflitos, entre outros.
Para o diretor adjunto do Núcleo de Conciliação do Tribunal e Justiça da Paraíba, juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha, trata-se de mais um instrumento para fortalecer e ratificar a política da conciliação em todo o país. “O disposto na Portaria converge com as ações adotadas pelo Núcleo de Conciliação do TJPB, voltadas para a autocomposição e métodos como mediação e conciliação, buscando a conclusão mais rápida dos litígios já judicializados, e, em alguns casos, evitando a judicialização “, afirmou.
O magistrado explicou que, tanto a Portaria editada pelo Ministério da Justiça, quanto a Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça (29 de novembro de 2010), possuem metas semelhantes, que norteiam as atividades do Núcleo de Conciliação. “Isso evidencia que todos nós, não só na esfera do Poder Judiciário, mas também do Executivo, devemos criar políticas, que visem a consolidação das práticas consensuais para por fim aos litígios de maneira eficaz e célere, que é o que o jurisdicionado busca”, comentou.
As empresas que desejam por fim a processos através da conciliação devem continuar procurando o Núcleo de Conciliação do TJPB, que realizará mutirões envolvendo as partes, para que haja tentativas de solução do conflito. É o que vem acontecendo com bancos, empresas de telefonia e seguradoras, que estão entre os grandes litigantes na Justiça.
As partes também podem buscar, nos Centros de Conciliação, uma alternativa de solucionar o litígio ainda em fase pré-processual, ou seja, antes que o caso seja judicializado, conforme orientou o juiz Fábio Leandro.
Por Gabriela Parente
Fonte: TJPB

terça-feira, 29 de julho de 2014

Não há razão para exigir previsão de arbitragem em contrato

Fique por dentro
[Artigo originalmente publicado no jornal Valor Econômico desta terça-feira (29/7)]
O rápido encaminhamento do projeto de lei de arbitragem no Congresso Nacional é um exemplo de eficiência numa matéria que foi amplamente discutida e que conseguiu ser aprovada, em tese, em cerca de um ano. Só falta, no momento, o exame pelo Senado, das Emendas da Comissão Especial da Câmara, que são mais de caráter formal. É possível que o projeto possa ser convertido em lei ainda este ano, evidenciando a capacidade de atuação do Legislativo, quando há consenso e vontade política.
O segundo aspecto, e talvez o mais importante, foi a forma de elaboração da lei, cujo anteprojeto foi confiada a uma comissão que reuniu advogados e árbitros das mais variadas tendências e de diferentes estados e que foi presidida por um magistrado, o ministro Luis Felipe Salomão, com grande experiência na solução dos conflitos e que tem proferido no STJ alguns dos mais importantes votos em matéria de arbitragem. Os trabalhos realizados foram acolhidos, sem modificação, pelo Senador Renan Calheiros e o projeto foi aprovado, em caráter terminativo, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) do Senado. Em seguida, remetido para a Câmara, foi criada uma Comissão Especial que acaba de proferir a sua decisão também final, tendo mantido, as linhas básicas do anteprojeto e da legislação anterior (Lei 9.307 de l996).
Como bem salientou o relator, deputado Edinho Araújo, no seu substancial parecer, o novo texto limitou-se a fazer "uma reforma pontual" e preservou "o máximo possível, a integridade da Lei de Arbitragem, reconhecida no Brasil e no mundo, como norma paradigmática". Foi importante a manutenção da estrutura da legislação anterior, pois havia um receio de uma mudança legislativa substancial que prejudicasse o bom andamento que o instituto teve em nosso país, realizando uma verdadeira revolução na solução extrajudicial dos litígios.
Sujeito à discussão está a emenda que sujeita a arbitragem, no caso do poder público, a previsão em edital ou contratos
Efetivamente, até o fim do século XX, não funcionavam, na prática, essas formas de soluções extrajudiciais, que só eram utilizadas em casos excepcionais, com previsão legislativa específica, quando se tratava de arbitragem com o poder público, ou em algumas questões de direito societário e em contratos internacionais. Assim mesmo, eram poucas as ações de homologação de sentença arbitral estrangeira. Na jurisprudência do STF, ficou conhecida uma ação anulatória de arbitragem, que levou cerca de 30 anos para ser decidida finalmente, o que evidenciava a inviabilidade da utilização do instituto. No próprio STJ, há decisões do início do nosso século que ainda consideravam a arbitragem como instituto pouco usado.
Tais fatos comprovam que a norma jurídica pode mudar os costumes, especialmente quando há novas necessidades e o apoio consensual dos meios jurídicos. Essa mudança teve a sua origem no Projeto Marco Maciel e nos estudos de Selma Lemes, Pedro Batista Martins e Carlos Alberto Carmona que ensejaram a Lei de 1996, agora complementada pela reforma, que consolidou a jurisprudência e a prática, ampliando e democratizando a utilização da arbitragem. E fazendo acertos processuais necessários diante da evolução do instituto. Podemos até dizer que se trata de uma legislação importante para o desenvolvimento do país e que pela qual os vários participantes do trabalho e especialmente o Congresso Nacional merecem a sua gratidão.
Um dos poucos pontos sujeitos à discussão e que ainda pode ser modificado pelo Senado é a inclusão de emenda que sujeita a arbitragem, no caso de ser parte o Poder Público, a uma previsão no edital ou nos contratos, nos termos de regulamento. Em primeiro lugar, trata-se de disposição que contraria a mais recente jurisprudência do STJ que não exige a previsão da arbitragem em instrumento anterior, como se verifica pelo acórdão do Recurso Especial 904.813/PR, referente ao caso Companhia Paranaense de Gás Natural (Compagás) contra o Consórcio Carioca Passarelli no qual a douta relatora, ministra Nancy Andrighi esclareceu que "o fato de não haver previsão de arbitragem no edital de licitação não invalida o compromisso arbitral firmado posteriormente". Em segundo lugar, a referência à necessidade de regulamento, além de desnecessária, como bem salientou, na imprensa, o ministro Salomão, cria um obstáculo para aplicação da determinação legal. Sabemos quanto tempo tem levado a Constituição de 1988 para que as suas disposições sejam adequadamente complementadas por normas legislativas e o mesmo acontece com as leis que dependem de regulamento e que podem ser consideradas como não podendo ser aplicadas enquanto não publicado o mesmo. Acresce que o projeto já estabelece algumas cautelas em relação à arbitragem tratando-se do Poder Público, exigindo a autorização específica do órgão competente. Finalmente, a AGU tem se manifestado, tanto nos seus pronunciamentos, como em vários casos judiciais, a favor da arbitragem. Não há razão para exigir uma previsão no contrato ou no edital, pois a capacidade genérica do Estado lhe permite usar todas as formas de solução de litígios, de acordo com a sua conveniência, respeitadas as normas de direito administrativo.
Por Arnoldo Wald, é advogado e professor catedrático de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e sócio de Wald e Associados Advogados.
Fonte: ConJur

segunda-feira, 28 de julho de 2014

Reduzir demanda do Judiciário não vai prejudicar advocacia, afirma OAB

Solução de conflitos
Após participar da primeira reunião do grupo de trabalho para debater a Estratégia de Não Judicialização (Enajud), o representante da Ordem dos Advogados do Brasil no grupo, Aldemar de Miranda Motta Júnior, afirmou que a iniciativa não trará prejuízos à advocacia nem aos consumidores. De acordo com ele, o que irá alterar é o modo como advogado atua, que passará a desempenhar uma função consultiva.
"Você jamais irá conseguir tirar do advogado a figura do conselheiro. O advogado é a primeira porta onde o cidadão bate. O advogado tem que ser capacitado e inserido nos novos tempos. A OAB está trabalhando no desenvolvimento dessas novas práticas de não contencioso. Com a desjudicialização de conflitos o advogado irá trabalhar de forma preventiva, que é a base da advocacia moderna", afirma.
Segundo Motta Júnior, que é presidente da Comissão Especial de Mediação, Conciliação e Arbitragem da OAB, as soluções alternativas de conflitos trazem benefícios ao advogado. "Além da satisfação do cliente, que é o nosso objetivo sempre, o advogado receberá mais rápido os honorários porque a solução é mais rápida", diz.
O Enajud foi lançado no início de julho pela Secretaria da Reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça. O objetivo é reduzir o volume de ações que entra na Justiça anualmente. A ideia é, sempre que possível, substituir a disputa judicial, que pode se arrastar por anos, pelo diálogo e a negociação para solução de conflitos.
A proposta tem contado com o apoio de instituições públicas e privadas. Na última semana foram feitas as primeiras reuniões dos grupos de trabalho formados por representantes de instituições financeiras, empresas de telecomunicação e do setor varejista para debater a Enajud.
Também foi formado um grupo de trabalho formando por instituições como OAB, Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Defensoria Pública da União (DPU), Advocacia Geral da União (AGU), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e de São Paulo.
Para a secretária de Reforma do Judiciário, Kelly Oliveira de Araújo, a proposta tem sido bem recebida por todos os envolvidos. "Para nossa surpresa não houve nenhuma resistência. Inclusive nós não esperávamos a adesão por parte das empresas varejistas nessa estratégia logo no primeiro momento. Há uma receptividade muito grande e o que observamos nessas reuniões é que já existe uma expertise por parte das empresas e dos órgãos públicos. Agora nosso desafio é trabalhar a difusão dessas boas práticas", afirma.
Responsáveis por representar o INSS, maior litigante do país segundo dados do CNJ, Tatiana Mesquita Nunes e Bruno Bianco Leal afirmaram que o Enajud irá auxiliar para que o órgão melhore as concessões administrativas e evite que os problemas cheguem ao Judiciário.
De acordo com eles, apesar do alto número de ações judiciais que tem o INSS como parte, a maioria das concessões são resolvidas administrativamente. "De acordo com nossos dados, 91% das concessões são administrativas. Além disso, temos um índice de resolutividade que mostra que 57% dos processos administrativos que chegam são resolvidos no mesmo dia", afirma Bruno Leal.
Tatiana Nunes aponta que há muitos casos que são levados diretamente ao Judiciário, sem nenhuma tentativa de resolução direta com o INSS. Para ela, nesses casos, é preciso que o Judiciário rejeite a ação para que o caso possa ser resolvido de maneira administrativa e o Enajud irá auxiliar nisso.
"Muitos tribunais já rejeitam a ação quando não há uma tentativa na esfera administrativa. Porém ainda há tribunais que aceitam essas ações. Precisamos mostrar para o Judiciário que o INSS tem mudado sua postura e que hoje tem um alto índice de solução de conflitos sem necessitar da Justiça", diz Tatiana.
Carlos Henrique Mendes Gralato, representante do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro no Enajud, elogiou a iniciativa da Secretária de Reforma do Judiciário e afirmou que isso irá fortalecer programas já existentes, como o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupenec), criado em 2012. Ele espera que com o Enajud a resistência das empresas à solucão alternativa de conflitos diminua.
Além disso, Gralato observa que as empresas devem mudar algumas práticas. "É preciso mudar a filosofia nas empresas para que elas deixem de praticar aquilo que já está sedimentado na jurisprudência do tribunal. Muitas empresas continuam com essas práticas e já sabendo das condenações fazem mutirões apenas com o objetivo de reduzir o dano moral", afirma.
Por Tadeu Rocer, é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: ConJur

sexta-feira, 25 de julho de 2014

Núcleo de Conciliação do TJ inicia preparativos para realizar a ‘Semana de Conciliação’ na comarca de Sapé

Interiorizando as ações
A diretora do Núcleo Permanente de Conciliação de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, se reuniu nesta sexta-feira(25), com os juizes que integram o Núcleo, a diretora do fórum e juízas da comarca de Sapé. O objetivo foi discutir e finalizar as preparativos que envolvem a realização da ‘Semana da Conciliação’, na comarca de Sapé, que vai acontecer de 01 a 05 de Setembro.
A semana visa uma prestação jurisdicional mais célere e, também, a diminuição da taxa de congestionamento dos processos naquela unidade judiciária. A diretora do Núcleo de Conciliação, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes,garantiu que ira envidar todos os esforços para o êxito da semana. “O nosso intuito é de que todos os processos colocados em pauta sejam examinados previamente, com vistas ao êxito das conciliações naquela comarca, visando um maior número de acordo possível e, com isso, a satisfação das partes envolvidas”, ressaltou a magistrada.
Participaram da reunião o diretor adjunto do Núcleo Fábio Leandro; o juiz Antônio Carneiro e Bruno Azevedo; além das juízas Juliana Duarte Maroja, Virgínia de Lima Fernandes e a diretora do Fórum de Sapé, juíza Érica Virgínia Pontes da Costa e Silva. A diretora Érica Virgínia informou que a proposta inicial é pautar os processos distribuídos até o dia 31 de maio do corrente ano, e que ainda estão pendentes de julgamentos de méritos. Ela explicou que todos os feitos foram indicados pela serventia judicial e submetidos ao crivo dos titulares de cada unidade judiciária. “Acredito que o esforço coletivo alcançará bons resultados, principalmente, por que a iniciativa foi tomada após reuniões com os juízes titulares da comarca, advogados militantes, jurisdicionados e o Núcleo de Conciliação”, ressaltou a diretora.
A reunião contou, ainda, com a presença de advogados representantes da BV Financeira e da empresa Panamericana. 
Por Clélia Toscano
Fonte: TJPB

quinta-feira, 24 de julho de 2014

MJ, Bancos, telefônicas e varejistas debatem como diminuir judicialização

Solução de Conflitos
Grupos de trabalho formados por representantes de instituições financeiras,empresas de telecomunicação e do setor varejista se reúnem a partir desta quarta-feira (23/7) e até o dia 25 no Ministério da Justiça, para debater a Estratégia Nacional de Não Judicialização (Enajud).

O objetivo do programa é contribuir para a diminuição dos processos na Justiça causados por conflitos entre clientes e empresas signatárias. A Enajud incentiva a adoção, pelas companhias, de métodos consensuais de solução de disputas, como mediação e negociação. A medida foi anunciada em junho pela Secretaria Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça .

As reuniões visam a elaboração de planos de trabalho com as ações que serão desenvolvidas a curto, médio e longo prazos pelas empresas. Participarão representantes dos bancos Itaú, Bradesco, Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi), Febraban e Banco Volkswagen. Pelas empresas de telecomunicações comparecerão Claro, Tim e Vivo. Pelo setor varejista, Associação Brasileira das Relações Empresa Cliente e Pão de Açúcar.

Cada empresa tem um representante no Comitê Gestor, que estará em reunião no dia 25. O grupo se reunirá semestralmente com o compromisso de avaliar os resultados alcançados pelos grupos de trabalho.

Fonte: ConJur

quarta-feira, 23 de julho de 2014

Nova arbitragem preserva autonomia da vontade do consumidor


Paradoxo da Corte
Acaba de ser aprovado pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7.108/2014, que secundou, com uma única alteração, o projeto que passou pelo Senado Federal (PLS 406/2013), conservando, de um modo geral, a estrutura da vitoriosa Lei de Arbitragem em vigor.

Cumpre observar que o texto legal projetado constitui o resultado de anteprojeto elaborado pela comissão de juristas, criada em novembro de 2012 pelo Senado e presidida pelo ilustre ministro do Superior Tribunal de Justiça Luís Felipe Salomão que se empenhou pessoalmente para que o respectivo processo legislativo tivesse tramitação acelerada.

Vale lembrar que três vertentes governaram as alterações propostas, quais sejam: a) ampliação subjetiva e objetiva da incidência da arbitragem; b) maior liberdade das partes na indicação dos árbitros; e c) delimitação da atividade do juiz togado até a instituição da arbitragem.

Assim, pelo aludido projeto, além de outras importantes modificações pontuais, em prol do aperfeiçoamento do instituto, no que se refere à ampliação objetiva da arbitragem, esta também poderá ser empregada para dirimir conflitos no âmbito das relações de consumo.
Com efeito, dispõe o artigo 4º:
§ 2º - Nos contratos de adesão a cláusula compromissória só terá eficácia se for redigida em negrito ou em documento apartado.
§ 3º - Na relação de consumo estabelecida por meio de contrato de adesão, a cláusula compromissória só terá eficácia se o aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem, ou concordar, expressamente, com a sua instituição.
Diante da clareza da redação sugerida, resulta mais do que evidente que a arbitragem, em tais situações, é condicionada exclusivamente à autonomia da vontade do consumidor, ou seja, a arbitragem somente será deflagrada se o consumidor escolher tal via ou se anuir, de forma explícita, à sua instauração.

O processo arbitral, desse modo, passa a ser mais uma alternativa à disposição do consumidor, não podendo jamais ser concebida como ameaça aos seus direitos! É dizer: quanto mais rico for o instrumental para a tutela dos direitos, mais aperfeiçoado é o respectivo ordenamento jurídico.

Relembro que este alargamento da arbitragem, implicativo de maior proteção e defesa do consumidor, obteve consenso unânime entre os componentes da referida Comissão de Juristas, que agora vem prestigiado pelo Congresso Nacional.

Não se deve ter qualquer receio, pois, de inclusão da cláusula de arbitragem em contratos de adesão, regendo relação de consumo, uma vez que sempre caberá ao consumidor ditar a última palavra.

Descortina-se assim importante caminho legal para que o consumidor possa encontrar solução mais rápida e eficiente para a satisfação de seu direito, sobretudo naquelas situações nas quais o objeto do litígio ostenta significativo valor econômico.

Por José Rogério Cruz e Tucci é advogado. Ex-presidente da Associação dos Advogados de São Paulo. Diretor e Professor Titular da Faculdade de Direito da USP.
Fonte: ConJur