terça-feira, 11 de maio de 2010

Parecer desaprova mudança na Lei de Arbitragem

Capaz e confiável
Trata-se de nítido casuísmo, aparentemente fruto de lobbie de categoria que pretende ver explicitada possibilidade de atuar como árbitro, quando, na verdade, a Lei já contempla essa possibilidade. Esse é a conclusão do Instituto dos Advogados de São Paulo sobre o Projeto de Lei 5.243/2009, do deputado Alex Canziani, que altera o artigo 13 da Lei da Arbitragem.

A proposta inclui no artigo 13 da lei a possibilidade de “titular de delegação de Poder Público” atuar como árbitro. O objetivo é permitir que “tabelião de notas possa atuar na superação de conflitos”. O texto original diz que “pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes”.

Para o Iasp, não há razão para se fazer a explicitação da classe. O parecer do Iasp, assinado pelo diretor da Câmara de Mediação e Arbitragem da entidade, Marcos Rolim Fernandes Fontes, destaca que “o texto original é conciso e genérico suficiente para permitir que qualquer pessoa que atenda a tais requisitos (capacidade e confiança por partes) possa ser árbitro, salvo eventual vedação prevista em diploma legal específico”, consta no parecer.

Por fim, a entidade ainda ressalta que a alteração “poderá ensejar pleitos corporativos e novas modificações que nada acrescentam ao instituto, ao contrário, podem até desmoralizá-los”. O parecer do Instituto será encaminhado para o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, para o autor do projeto, Alex Canziani, para o relator, Régis de Oliveira, e para os deputados Roberto Magalhães e Índio da Costa, que apresentaram recursos contra o Projeto de Lei.

O projeto de lei já passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania com parecer favorável do deputado Regis de Oliveira. “Não fosse o recurso ao plenário do deputado Roberto Magalhães e outros contra a apreciação conclusiva pela citada comissão, nova regra já estaria vigendo”, informa o parecer do Iasp.

Recentemente o Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr), por meio de nota, também se manifestou pela rejeição. De acordo com o CBAr, o projeto é desnecessário e inconveniente. “A alteração é desnecessária por que o artigo não impede o exercício da função de árbitro por tabeliães, notários ou qualquer detentor de função pública, basta que este seja ‘pessoa capaz’ e que tenha a ‘confiança das partes’”, diz a nota do comitê.

Fonte: Conjur

segunda-feira, 10 de maio de 2010

Justiça poderia usar experiência de juiz aposentado

A vida passa rápido, dizem os mais velhos. Mas os mais novos não acreditam. Olham o pai, a avó, a tia e acreditam, piamente, que nunca ficarão como eles. Supõe que a velhice é algo diverso, outro mundo, outra gente. E só com o tempo perceberão que caminham na mesma direção.

No mundo do Direito, a formatura é o divisor de águas. Chega-se à fase adulta. A partir dali, goste-se ou não, virá a cobrança. Graduados, uma parcela pequena procura a magistratura. Porém, muito serviço, responsabilidade demasiada, pouca adrenalina, cobranças cada vez maiores, afastam muitos potenciais candidatos.

Mas, aos que conseguem ser aprovados em concurso, após a solenidade de posse, que traduz momentos de muita felicidade, segue a carreira. Promoções, remoções, pequenas cidades de interior, cidades periféricas populosas e problemáticas , a capital com tudo que oferece de bom e de ruim.

Alguns não seguem este caminho. Optam por ficar no interior. Vida mais calma, menos gastos, maior prestígio na sociedade. Há os que, por desvio de conduta, se perdem no caminho. Os de temperamento mais inquieto assumem postos em associações de classe, direção do foro, atividades acadêmicas ou escrevem livros.

Passa o tempo, o físico vai se modificando. Os homens perdem os cabelos. As mulheres se aborrecem ao notar o avanço desrespeitoso das rugas. Uns seguem motivados, outros desanimam, E assim se vão os anos, alegrias, tristezas, filhos, conquistas, decepções, até que um dia se começa a pensar na aposentadoria.

A aposentadoria do juiz se dá por ato voluntário, após 30 anos de serviço e idade mínima de 60 anos para os homens e 55 para as mulheres. Ou aos 70, compulsoriamente. No passado tivemos o limite de 75 anos na Constituição de 1934 e de 68 anos na Carta de 1937 (arts. 64, “a” e 91 “a”). Agora são 70, com perspectivas de 75.

E o dia de deixar o cargo chega para todos. Não há distinção de posto ou hierarquia. Um dia se abrem as gavetas à procura dos papéis e objetos guardados, recolhem-se os livros em caixas de papelão e se retiram os quadros das paredes. Todos passaram ou passarão por isso. Exceto se falecerem antes. A questão é: estão os juízes preparados para a aposentadoria?

Normalmente, não. O assunto, sequer, é discutido. Consulta no site do Google revela apenas uma notícia, qual seja, a entrevista com o Juiz de Direito Rafael Afonso de Andrade Leite, que é o tesoureiro da seccional da Amagis em Divinópolis, MG.

A transição não é fácil para quem detém cargo de mando. E não apenas juízes, mas também agentes do Ministério Público, policiais e outras carreiras da área jurídica. Óbvio que é totalmente diferente aposentar-se em uma atividade privada comum ou em um cargo público que represente destaque, relevo, poder enfim.

Como enfrentam os juízes a vida de aposentado? A maioria, por não ter atividade paralela, simplesmente não faz nada. Se isto no começo representa descanso, um ano depois pode significar sentimento de inutilidade, abandono e afastamento. Em um momento seguinte, depressão e doenças.

Outros vão advogar. O sucesso nesta área é para poucos. Há dificuldades no caminho. A quarentena, a demora nos julgamentos, a preponderância de contratos de risco e a dificuldade em readaptar-se à atividade há muito abandonada. É certo que a experiência pode ser útil. E não há problema algum em almejar bons honorários. Mas isto tem que ser feito com ética. Nada de tráfico de influências, de sugerir ao cliente que pode conseguir alguma vantagem pelas relações que detém no Judiciário ou de querer usar a estrutura do Fórum ou Tribunal (v.g., a garage) para exercer uma atividade que é sua, privada e não pública.

O magistério, em tese, seria outra opção. Mas só em tese. Dificilmente o magistrado aposentado vai se adaptar aos novos tempos. Ele, que estudou em época que os professores eram respeitados, que a sala de aula era silenciosa e que a disciplina era cultuada, terá dificuldades em conviver com jovens que, sem pedir licença, entram e saem a qualquer momento da sala. Além disto, as Faculdades de Direito são cada vez mais exigentes. Reuniões, avaliações, relatórios e outras atividades antes inexistentes. Mais a a mais, é preciso ter título de mestre ou doutor.

Alguns poucos irão exercer funções públicas. Por exemplo, juízes de comarcas de interior tornam-se, depois de aposentados, Secretários de Assuntos Jurídicos do Município ou funções análogas. Mas, só se for por vocação, porque do ponto de vista de remuneração estão atrelados ao teto do STF e receberão pouco ou nada pelo trabalho que vierem a exercer.

A preocupação com o assunto faz com que nos EUA existam alguns programas de apoio aos aposentados ou em vias de retirar-se. Por exemplo, a Justiça do Estado de Ohio promoveu em 28.4.2006, no Ohio Judicial Center, Columbus, o Comitê de Juízes aposentados da Conferência Judicial de Ohio, com o título “Jumping the Retirement Hurdle”(Superando o obstáculo da aposentadoria), dirigido a juízes e cônjuges, com planejamento para a futura aposentadoria (www.ohiojudges.org). Entre as discussões estavam impacto emocional no juiz e na família, ética, finanças e p novo estilo de vida.

Tribunais e associações de classe brasileiros poderiam promover seminários, com palestras dadas por psicólogos e troca de experiências com colegas inativos. A Anamatra já tomou iniciativa em tal sentido. Para o porvir inevitável, bom seria que os juízes começassem a se preparar quando chegassem aos 55 anos

Por outro lado, os Tribunais poderiam, também, aproveitar a experiência e a força de trabalho dos aposentados em serviços voluntários como a conciliação em Juizados Especiais, em processos nas Varas ou Tribunais, acompanhamento de juízes em fase de vitaliciamento, Escolas da Magistratura e até mesmo na elaboração de projetos de votos. Há iniciativas neste sentido nos TJs do RJ, SP e PR.

No mais, evidentemente, a forma de conduzir a vida quando em atividade fará uma grande diferença na aposentadoria. Os que mantiveram seus amigos de infância, zelaram pelas relações familiares, relacionaram-se bem com advogados, servidores e outros operadores jurídicos, serão sempre cercados de estima. Já os que se mantiveram orgulhosos, insensíveis, usaram o poder para perseguir ou humilhar, podem ter certeza de que pagarão o preço de uma amarga solidão.

Por Vladimir Passos de Freitas
Fonte: Conjur

sábado, 8 de maio de 2010

Justiça do Paraná implanta programa de mediação

Medida de prevenção
O Tribunal de Justiça do Paraná implantou um programa de conciliação entre consumidores com dívidas e seus credores nesta semana. A iniciativa vai possibilitar a mediação direta do Judiciário com a possibilidade de novo parcelamento ou abatimento dos débitos. A reportagem é da Agência Brasil.

A responsável pelo projeto, a juíza Sandra Bauermann, disse que “a prevenção ao superendividamento protege a dignidade humana, uma vez que dívidas muitas vezes geram até mesmo desavenças familiares, depressão”. Ela define como “superendividada” a pessoa que, por qualquer motivo — excesso de consumo ou perda de emprego, por exemplo —, se encontra impossibilitada de pagar as contas do mês.

“Agora ele tem a oportunidade de sentar à mesa com todos os seus credores em uma única audiência e discutir a possibilidade de uma renegociação.”

O endereço eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná tem dicas para evitar o endividamento. A página possui uma cartilha com os dez mandamentos da prevenção ao superendividamento e formulário para solicitar audiências de conciliação.

“Desde segunda-feira (3/5), quando os atendimentos começaram, foram cadastrados 160 formulários contendo os dados pessoais do endividado, sua situação financeira, a dos credores, valor da dívida.”

O Projeto Piloto de Tratamento de Situações de Superendividamento do Consumidor foi implantado pela primeira vez no Brasil pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Desde 2007, quando o projeto foi iniciado, mais de 2 mil famílias conseguiram renegociar suas dívidas.

Podem se beneficiar do projeto pessoas que possuem dívidas de relação de consumo, como empréstimos consignados, contratos de crédito ao consumo em geral, contratos de prestação de serviços, podendo estar vencidas ou não. “O valor de cada uma das dívidas é limitada a 40 salários mínimos, não se impedindo que a soma das dívidas de todos os credores ultrapasse dito valor”.

A juíza esclarece que estão excluídas da negociação as dívidas alimentícias, fiscais, de créditos habitacionais, decorrentes de indenização por ilícitos civis ou penais. “Vamos cuidar apenas do que diz respeito à relação de consumo. Nossas audiências terão início a partir do próximo dia 25 de maio e esperamos atingir nosso principal objetivo que é a “reeducação” do consumidor, com ênfase em seu aspecto pedagógico como forma de prevenção”.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 7 de maio de 2010

Profissionais de segurança são capacitados no Rio para resolver conflitos de forma pacífica

Rio de Janeiro - Mais de 500 policiais civis e militares, juízes, promotores e outros profissionais de segurança pública e da Justiça receberam hoje (3) diplomas de conclusão do curso de Mediação e Resolução Pacífica de Conflitos, oferecido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça. No curso, eles aprenderam a mediar conflitos sociais e prevenir situações de violência.

De acordo com o Ministério da Justiça, cinco núcleos de mediação foram instalados na cidade desde os Jogos Pan-Americanos. O objetivo é chegar a 23 núcleos em toda a região metropolitana do Rio de Janeiro.

Uma das participou do curso, a líder operacional da Guarda Municipal do Rio Leila Márcia Dias dos Santos disse que vai usar sua capacitação em situações de conflito no dia-a-dia: "As aulas servirão quando precisarmos, por exemplo, de lidar com mendigos abandonados ou crianças em situação de risco nas ruas. Já existem muitos movimentos sociais e ações no Ministério Público que tratam destas pessoas, e nosso papel é servir como mediadores da situação."

A coordenadora de projetos da organização não-governamental (ONG) Viva Rio, Luciane Patrício, que lida com segurança pública na cidade, afirma que a responsabilidade pela segurança da população não pode ser só da Polícia. "A Polícia foi instruída para a manutenção da ordem pública, mas existem vários outros setores, do Estado e da sociedade civil, que precisam, juntos com a Polícia, contribuir para a segurança da população."

Segundo o Ministério da Justiça, até o fim do ano, serão inaugurados os primeiros centros de mediação de conflitos no Complexo do Alemão, na Rocinha e no Vidigal.
 
Fonte: Agência Brasil

sexta-feira, 30 de abril de 2010

Filho entra em conflito com mãe e irmãos em ‘O conciliador’

Será que eles vão chegar a um acordo? Veja no segundo caso do quadro apresentado por Max Gehringer. Uma família em pé de guerra por causa da venda de uma casa.
 Eles trocaram ofensas, ameaças e até se agrediram. A briga chegou à Justiça, e "O Conciliador" vai entrar em ação para tentar um acordo. Será que dá para superar o ódio e tirar essa disputa da fila de 70 milhões de processos que se acumulam nos tribunais?

Um filho contra a mãe e os irmãos e uma família dividida pela mágoa. Como eles chegaram a esse ponto? Existe alguma chance de trazer a paz de volta? “Tem noite que eu passo em claro, andando pela casa. Já ouviu falar em zumbi?”, disse a mãe.

Domingo passado (18) você conheceu uma alternativa para evitar as intermináveis batalhas na Justiça: a conciliação. “Serve para problemas de família, problemas entre vizinhos, problemas de comércio. Um abre mão, um cede um pouco, outro cede mais um pouco e a gente entra num acordo”, explica Maria Isabel Soares, coordenadora estadual dos Centros de Integração da Cidadania.

“É fundamental que a sociedade encontre outras formas de solução de conflito que não o processo judicial puro e simples. Talvez mais de 60% poderiam ser resolvidos mediante procedimentos alternativos, como a conciliação, evitando essa delonga e essa demora”, afirmou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes.

Veja o vídeo sobre o caso no nosso blog.

Fonte: Globo.com

quinta-feira, 29 de abril de 2010

A Mediação como um instrumento de acesso à Justiça

“Diante da lei está um porteiro. Um homem do campo dirige-se a este porteiro e pede para entrar na lei. Mas o porteiro diz que agora não pode permitir-lhe a entrada.”

(Kafka – O processo)

Em 2004 o Ministério da Justiça realizou um “Diagnóstico do Poder Judiciário”, no qual ficou demonstrado o que já se vinha percebendo há muito tempo: a grande dificuldade desta instituição de comportar todas as demandas existentes. O crescimento dos litígios não necessariamente reflete a democratização do serviço e um melhor “acesso à Justiça”, uma vez que um dos maiores clientes do Poder Judiciário em todas as suas instâncias é a Administração Pública, assim como as grandes corporações – enquanto que os conflitos das pessoas com menos recursos muitas vezes não conseguem ser resolvidos pela via jurisdicional.

Diante de tal panorama, percebe-se que reformas legislativas não serão capazes de suprir as necessidades de acesso à Justiça; é importante uma mudança de paradigma, uma nova cultura na qual haja lugar para modos diversos de se resolver uma situação conflituosa.

Visando conhecer melhor o “estado da arte” das formas alternativas de resolução de conflitos iniciadas no Brasil, entre elas a mediação, foi que o Ministério da Justiça elaborou, em 2005, um estudo relativo ao “Acesso à justiça por sistemas alternativos de administração de conflitos” (mapeamento nacional de programas públicos e não governamentais). Tal estudo, que alcançou um total de 67 programas distribuídos por 20 unidades da Federação, teve como um dos objetivos contribuir para o desenho e fortalecimento de uma política pública de mediação no Brasil, apoiando seus primeiros passos, como bem escreve o nosso Ministro da Justiça:

Sem um fortalecimento expressivo dos mecanismos alternativos de resolução de conflitos, o Judiciário continuará sofrendo a situação absurda de uma quantidade não absorvível de pretensões e, ao mesmo tempo, de uma demanda reprimida de milhões de pessoas sem acesso à Justiça. Os meios alternativos podem contribuir nas duas pontas do problema, tirando alguns conflitos da estrutura clássica do Judiciário e resolvendo aqueles que nunca chegariam a ela (p. 06).

A mediação pode ser, assim, uma valiosa porta de entrada para a Justiça.

Fonte: Mediação de Conflitos

segunda-feira, 19 de abril de 2010

Veja as perguntas mais frequentes sobre conciliação

1) O QUE É CONCILIAÇÃO?
A Justiça tem um serviço chamado conciliação. É uma alternativa para evitar longas batalhas jurídicas e desafogar o Poder Judiciário. As partes ficam frente a frente e negociam um acordo com a mediação de um voluntário: o conciliador. A conciliação pode acontecer em qualquer fase do processo, ou até mesmo antes que exista um.

 PERGUNTAS MAIS FREQUENTES

O que é a conciliação e a mediação?
A conciliação e a mediação são formas alternativas de resolução de conflitos mais rápidas, mais baratas e em muitos casos mais eficazes do que em processos judiciais.

Quais são as vantagens da mediação e da conciliação?
Tanto na mediação como na conciliação não há risco de injustiça na medida em que são as próprias partes que, mediadas e auxiliadas pelo conciliador/mediador, encontram a solução para o conflito de interesses. Não há perdedor.

Quem são os conciliadores e mediadores?
O conciliador e o mediador são pessoas da sociedade que atuam após terem um treinamento específico como facilitador do acordo entre os envolvidos criando um contexto propício ao entendimento mútuo, à aproximação de interesses e à harmonização das relações entre as duas partes de um conflito.

Quais são as diferenças entre a conciliação e a mediação?
A mediação é um meio alternativo e voluntário de resolução de conflitos no qual o terceiro, imparcial, orienta as partes para a solução de controvérsia sem dar sugestões. Neste caso, as partes são autoras de suas próprias soluções. Na conciliação este terceiro, imparcial, interfere para buscar junto com as partes a um acordo. O conciliador pode sugerir soluções para o litígio. Em síntese, a conciliação é o degrau acima da mediação.

A conciliação pode ocorrer na fase pré-processual, em que não há ainda um processo, mas também durante o processo judicial, conforme o artigo 331 do Código de Processo Civil, e também está prevista nos artigos 447 a 449 do mesmo diploma legal, os quais determinam que haja tentativa de conciliação no início da audiência de instrução e julgamento, quando o juiz deverá convocar as partes para tal.

Quais são as funções do conciliador?
O conciliador deve permitir que as partes conversem sobre a controvérsia, advertindo-lhes, se necessário, que o ambiente exige respeito recíproco. Caso as partes não cheguem a uma solução comum, o conciliador deve sugerir alternativas concretas. O conciliador não deve emitir qualquer prejulgamento ou exercer qualquer outro tipo de pressão para viabilizar o acordo, trabalhando sim com o bom senso das partes.

Que características deve ter um conciliador?
1. Estabelecer confiança (aceitação do conciliador pelas partes)
2. Escutar ativamente: saber escutar com serenidade, deve-se deixar as pessoas falarem, sem interrompê-las antes de ouvir o que efetivamente pretendem dizer. (“Escutar para ouvir, não para responder”)
3. Reconhecer sentimentos (necessidade ou interesses ocultos), que serão as bases da negociação)
4. Fazer perguntas abertas (que não contenham atribuição de culpa)
5. Ser isento de julgamentos e avaliações (neutralidade)
6. Separar as pessoas dos problemas
7. Criar padrões objetivos
8. Buscar nas partes a autonomia de vontade (atitude espontânea)
9. Intervir com parcimônia (intervenções rápidas e objetivas). Recomenda-se que o conciliador não intervenha sem necessidade
10. Educar as partes para que elas resolvam os conflitos (empoderamento)
11. Quebrar a polarização e humanizar o relacionamento (validação)

Fonte: Material de apoio dos setores de conciliação da Secretaria da primeira instância do setor de conciliação cível do Fórum João Mendes – TJ/SP

Quais conflitos podem ser objetos de conciliação?
As ações de competência dos Juizados Especiais, previstas nas Leis 9.099/95 e 10.259/01. Outras demandas que admitam o acordo entre as partes, tanto no curso do processo (judicialmente), quanto antes de sua instauração.

Quais as modalidades de conciliação existentes?
Conforme o momento em que for realizado o acordo, a conciliação pode ser:

- Processual
Quando a demanda já está instaurada. Neste caso, o procedimento é iniciado pelo magistrado ou por requerimento do interessado, com a designação de audiência e a intimação das partes para o comparecimento.

- Pré-processual ou informal
Acontece antes de o processo ser instaurado. Nela o próprio interessado busca a solução do conflito com o auxílio de conciliadores e/ou juízes.

Fonte: Site do TJ-SP

sexta-feira, 16 de abril de 2010

Novo quadro do "Fantástico" vai mediar conflitos

Estreia neste domingo, no Fantástico (Globo), o quadro "O Conciliador". A ideia do quadro é divulgar a conciliação como forma de desafogar a Justiça, na qual tramitam cerca de 70 milhões de processos.

A informação é da coluna Outro Canal, assinada por Andréa Michael e publicada na Folha desta quinta-feira (15). A íntegra da coluna está disponível para assinantes do jornal e do UOL.

Segundo o apresentador Max Gehringer, a taxa de sucesso nos casos de conciliação é de 80%, sendo essa "uma alternativa rápida e eficiente para os longos e custosos processos judiciais".

O programa tentará conciliar no ar todo tipo de conflito, com exceção dos que envolvem crianças ou os trabalhistas.

As causas para conciliação foram escolhidas pela produção do programa sob orientação do Tribunal de Justiça do Rio. Conforme pesquisa, as mais comuns são as brigas entre vizinhos, situação de um dos seis programas já gravados.

Na Globo, os acordos entre as partes terão valor legal. Isso porque a negociação, acompanhada por Gehringer, será feita por conciliadores de verdade.
 
Fonte: Blog do Tiago Azevedo

terça-feira, 13 de abril de 2010

Valores envolvidos em arbitragem acumulam R$ 2,4 bi

O ano de 2009 foi de crescimento para a arbitragem brasileira. Levantamento produzido pela professora Selma Ferreira Lemes, coordenadora do curso de arbitragem do GVlaw, da Fundação Getúlio Vargas, aponta que os valores envolvidos em decisões por esse método passaram de R$ 867 milhões, em 2008, para R$ 2,4 bilhões em 2009, o que representa um salto de 185%.

O número de casos também aumentou, em 74%. Em 2008, foram registrados 77 procedimentos e, no ano passado, o número subiu para 134. Para Selma, esse crescimento se deve à crise econômica mundial de 2008. “Eu reputo isso ao choque que houve na economia. Muitos contratos foram discutidos com questões de onerosidade excessiva, alteração das circunstâncias, derivativas”, explicou.

O levantamento incluiu cinco câmaras de comércio internacional, sendo três de São Paulo, uma do Rio de Janeiro e uma de Minas Gerais. “São Paulo foi o estado com mais procedimentos. Só a Câmara da GV ultrapassou a do Rio. O resultado está vinculado diretamente com a própria estrutura do estado”, revelou. A professora faz esta pesquisa desde 2005. Na época, as câmaras registraram apenas 21 procedimentos, o equivalente a R$ 4,9 milhões.

“A construção civil é uma das áreas que mais vem aderindo a esse tipo de solução”, constatou Selma. Para a professora, a escolha do Brasil como sede da Copa do Mundo em 2014 e dos jogos olímpicos em 2016 aumentará o número de obras de engenharia civil e, automaticamente, o de contratos com cláusulas de arbitragem. “Todo esse movimento na economia com certeza vai gerar muitos contratos, principalmente de construção, que geralmente dá problemas. A demanda vai aumentar nas parcerias público-privado. Isso para o Brasil é muito bom, porque evitamos que a arbitragem seja feita lá fora”, opinou.

Precursor da arbitragem no país, Carlos Nehring concorda com Selma sobre o crescimento nesse período que está por vir, porém, destaca que é apenas sazonal. “Em épocas como essa, o normal é que os contratos aumentem e com eles a arbitragem, mas eles podem diminuir depois”, ponderou. A explicação de Nehring, único brasileiro membro do Conselho Internacional de Arbitragem Comercial, para o aumento entre 2008 e 2009 também é a crise financeira. “Mas isso não quer dizer que o número se mantenha, pode até ser que, depois da crise o número decresça um pouco”, disse.

O advogado ainda ressaltou que os 134 procedimentos do levantamento não revelam a quantia real de casos. “Há muito mais ações do que esse número que foi divulgado. Grande parte é resolvida de maneira sigilosa, por isso não dá para contabilizar no levantamento”, contou.

Quanto custa
Segundo Selma, o máximo que uma arbitragem pode custar a uma empresa é R$ 82 mil. A professora afirmou que, ao trocar a Justiça pelo procedimento, as partes economizam, em média, 58% — considerando o tempo que uma ação leva para ser julgada na Justiça.

Na prática, o valor depende de cada causa. A Câmara de Arbitragem de São Paulo determina uma taxa para o registro do procedimento, que será estabelecido conforme a quantia de demanda analisada. A entidade prevê até R$ 3 mil, que deve ser paga pela autora. Confira a tabela abaixo de preços abaixo:

Também é descontada uma taxa de administração de 2% do valor da causa. Essa quantia, no entanto, não pode ultrapassar R$ 60 mil e deve ser dividida em 50% para cada parte. “Depois, vem a indicação dos três árbitros, sendo que o honorário de cada um é R$ 350 a hora e, em média, cada procedimento gasta 100 horas para encerrar. Isso resulta em R$ 105 mil no total de gastos com árbitros. Esse dinheiro deve ser dividido entre as duas empresas”.

Conferência no Brasil
O país já começa a colher os bons frutos deste crescimento. Pela primeira vez, a Conferência do Conselho Internacional de Arbitragem Comercial — International Council for Commercial Arbitration (ICCA) — acontecerá em território nacional. O Rio de Janeiro foi a cidade escolhida para sediar o evento, que acontecerá entre os dias 23 e 26 de maio e é organizado pelo Comitê Brasileiro de Arbitragem, instituição voltada para o desenvolvimento científico do procedimento.

A conferência terá como tema o “Desafio para a Prática de Arbitragem em Tempos de Mudança” e contará com a presença de membros do ICCA dos Estados Unidos, Canadá, Itália, Reino Unido, França, Irlanda, Alemanha, Bélgica, Suíça, Nova Zelândia, Egito, Hong Kong, México, Venezuela, Chile, Colômbia, Republica Dominicana e Brasil. Para a abertura, já estão confirmados os nomes do ministro do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluzo, e do governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral.

No total, são esperados mais de 800 participantes de diversos países, incluindo da América Latina, que não via acontecer uma conferência desta natureza em seu território há 32 anos. O último país a sediar o evento foi o México, em 1978.

Imagem 1: Levantamento sobre arbitragem no Brasil - Jeferson Heroico
Imagem 2: Tabela de Custas e Honorários dos Árbitros - Jeferson Heroico

Fonte: Conjur

domingo, 11 de abril de 2010

Núcleo de Estudos em Mediação da AJURIS inicia atividades de 2010

O Núcleo de Estudos de Mediação da Escola Superior da Magistratura do Rio Grande do Sul (AJURIS), estruturado desde 2002, tem se tornado um espaço de reflexão e estudo de MEDIAÇÃO. Em 2010 esse núcleo prosseguirá com encontros quinzenais com previsão de debates com base em textos que dialogam com a temática. O re-início das atividades em 2010 ocorrerá no próximo dia 10.03, com análise do texto "O conflito, o monopólio estatal de seu tratamento e a construção de uma resposta consensuada: a jurisconstrução", da autoria de Fabiana Marion Spengler e, José Luiz Bolzan de Morais. O texto, apresenta o seguinte resumo:

"A função jurisdicional, atualmente ainda monopolizada pelo Estado, já não oferece respostas à conflituosidade social, passando por uma crise que demanda a busca de alternativas. Nestes termos, o presente artigo tem como escopo fundamental discutir o conflito e as suas possibilidades de tratamento. Todavia, analisar-se-á especificamente a conflitualidade social traduzida em conflitualidade judiciária, ou seja, na litigiosidade que busca resposta no aparato judicial. Assim, delimitado o significado da palavra conflito, o desempenho da jurisdição e a lógica exercitada pelo Estado no seu tratamento será objeto de estudo. Paralelamente discutir-se-ão outras formas de tratamento, mais democráticas e autonomizadoras, “jurisconstruídas” pelos litigantes.
Palavras-chave: conflito, Poder Judiciário, jurisdição, mediação, jurisconstrução."

Para maiores informações sobre os encontros entrar em contato com o Nucleo de Estudos em Mediação (NEM) da AJURIS:

Rua Celeste Gobbato, 81 - Bairro Praia de Belas
CEP: 90110-160 Porto Alegre/RS - Brasil - Fone: (51) 3284.9100 - Fax:(51) 3224.6844
E-mail:ajuris@ajuris.org.br

Fonte: Mediação & Prática Restaurativa

sábado, 10 de abril de 2010

Mediação: o conflito e a solução

É impressionante a crescente aceitação da mediação como instrumento de solução para todos os tipos de controvérsia no mundo atual. O livro "Mediação: o conflito e a solução", da psicanalista e mediadora Eliana Riberti Nazareth, publicado pela Editora Arte Paubrasil, trata deste tema. Como um guia indispensável para auxiliar na formação e capacitação de mediadores mais conscientes de seu papel, busca promover o equilíbrio e a cultura da paz na sociedade. Eliana Riberti Nazareth faz uma abordagem da mediação, desde suas origens até os dias de hoje e os universos nos quais ela pode ser aplicada. A autora abre os segredos profissionais que sua apurada técnica e enorme experiência lhe permitiram reunir em todas as áreas da mediação – familiar, trabalhista, no campo dos negócios, respondendo a questões como: “Posso aplicar a mediação nas relações familiares, com os vizinhos e nos negócios?”, “Qual a diferença entre arbitragem, mediação e conciliação?”, “Precisa ter título universitário para ser mediador?”, “Quem pode ser mediador?”, “Quanto tempo pode durar uma mediação?”, entre outras. Segundo a autora, “no trabalho como Assistente Técnica, especialmente em processos de família, a mediação entra como importante recurso para minimizar o sofrimento de famílias, cujos pais muitas vezes não conseguem ver outra forma de relacionar-se e de resolver seus fracassos pessoais a não ser pelo litígio.” Pela Mediação, a psicanalista tem tido a oportunidade de auxiliar parceiros profissionais a estruturarem a dissolução de suas sociedades, e a familiares-sócios que não mais querem estar associados, mas que não conseguem se separar sem se degradar – a si e as suas empresas – por mais assessores e técnicos que possam ter e pagar. Com uma linguagem acessível e direta, o livro é uma ferramenta indispensável para compreender a mediação e suas implicações no nosso tempo.

Fonte: Xad Camomila