segunda-feira, 2 de abril de 2012

"Conciliar é a única forma de fazer frente ao acervo"

Entrevista
Imagine-se chegando, no primeiro dia, em um novo emprego. Ao tomar pé do serviço que lhe espera, você fica sabendo que tem nada menos que 12 mil casos por resolver, alguns de vida ou morte, e que até o fim do mês outros 500 chegarão. A rotina se repetirá todos os meses do ano e, por causa disso, alguns de seus colegas, na mesma função que a sua, já acumulam estoques de quase 20 mil casos, sendo que, na melhor das hipóteses, esperam apenas dar conta das novas situações que aparecem.

A realidade desoladora é da 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que cuida de processos previdenciários vindos de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Só no ano passado, a seção recebeu quase 100 mil recursos, o que dá mais de 6 mil novos casos para cada um dos 16 desembargadores responsáveis por julgar se o INSS deve ou não pagar o que pede um trabalhador que contribuiu a vida toda ou uma família que não tem como se sustentar. O acervo sem julgamento apurado até agosto chegou a 146 mil casos.

Difícil, mas não impossível. Empossado em 2004 como desembargador pelo quinto constitucional, o advogado Antônio Carlos Cedenho conseguiu reduzir um estoque de 12 mil processos para 7 mil em seis anos. Gestor do próprio escritório e da subseção da OAB de Santo André, com 3,5 mil advogados inscritos, Cedenho levou a expertise para a Justiça. Com método, colaboração e força de vontade, deu certo.

Bem articulado, o desembargador mostrou habilidade ao costurar convênios com o INSS para solucionar processos repetitivos. O sucesso o levou, em 2008, ao comando do recém-criado Gabinete da Conciliação do tribunal, onde ficou até este ano. No último dia 19 de março, passou o bastão para a também experiente conciliadora desembargadora Daldice Santana. No currículo, Cedenho ostenta mais de 30 mil casos solucionados pela negociação amigável, o que tratando-se de órgãos do Poder Executivo em um dos lados da demanda, é um feito histórico.

Com 63 anos, Cedenho julga, desde o ano passado, na 5ª Turma da 1ª Seção do tribunal, que cuida, entre outros casos, de processos criminais. Em 2011, também ocupou o cargo de ouvidor-geral da 3ª Região. Recentemente foi nomeado diretor da Revista do Tribunal. Paulistano, formou-se em Direito pela PUC-SP em 1972 e é mestre em Direito Constitucional pela mesma universidade. Deu aulas de Direito Administrativo e Comercial em duas faculdades, entre 1995 e 1998.

Conselheiro do Corinthians, Cedenho tem na ponta da língua o placar de torcedores da corte. Para sua alegria, os corintianos lideram com 15 desembargadores. Outros seis são palmeirenses, três são são-paulinos e dois são santistas. A corte ainda tem, segundo suas contas, um flamenguista — Cotrim Guimarães, e um colorado — Nelton dos Santos.

O desembargador concedeu entrevista à ConJur para o Anuário da Justiça Federal 2012, lançado neste mês.

Leia trechos da entrevista.

ConJur — Assim que entrou no tribunal, o senhor já começou julgando na seção mais sobrecarregada da corte, que cuida de casos previdenciários. Como trabalhar com tamanho estoque?
Antônio Cedenho — Tomei posse em 15 de julho de 2004 e assumi o gabinete que pertencia ao desembargador Newton De Lucca [atual presidente do TRF-3], com aproximadamente 12 mil processos. Esse gabinete ficou sob minha responsabilidade até o início de fevereiro de 2011, quando então troquei a 3ª Seção pela 1ª. Ao deixar o antigo gabinete, o número de processos era de aproximadamente 7 mil, ou seja, houve uma redução bastante grande. Na época em que deixei o gabinete, três gabinetes na seção tinham cerca de 18 mil processos.

ConJur — Qual o segredo?
Antônio Cedenho — O trabalho foi bem intenso, houve colaboração de todas as áreas do gabinete para que nós alcançássemos essa diminuição. Desde que assumi, só não vencemos a distribuição em um ou dois meses, porque são meses em que normalmente está todo mundo de férias, como dezembro e janeiro. Para a minha felicidade, o mesmo está acontecendo no atual gabinete. Quando cheguei, no fim de janeiro [de 2011], havia 8.221 processos. Em poucos meses [até setembro] já reduzimos para 6.831. O viés é sempre de queda.

ConJur — É uma questão de gestão?
Antônio Cedenho — A gente ouve falar muito em gestão, mas não temos uma formação acadêmica para poder tratar desse assunto como se fosse realmente uma gestão administrativa. Vai um pouco de intuição também, um pouco de experiência em relação ao outro gabinete, o previdenciário. Aqui, temos um acervo bastante grande de processos de crimes e, na área cível, a matéria-prima mais frequente aqui é Sistema Financeiro de Habitação. Então, a ideia é concentrar esforços em um determinado tema, durante um tempo, até praticamente zerar os processos relacionados, para só depois pegar outro tema. Agora, o número de processos sobre SFH já é relativamente pequeno. O próximo alvo são casos sobre Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

ConJur — Como divide as tarefas dentro do gabinete?
Antônio Cedenho — Adotamos uma rotina. Há funcionários que preparam voto só dentro de um determinado tema. Tem gente que só cuida de agravos, porque o número de agravos também é bastante grande. Outros pegam só mandados de segurança. Alguns só cuidam da parte criminal, em que o cuidado que se tem é evitar a prescrição. Fazemos um pente fino nos processos que chegam ao gabinete para saber quais são os principais atos processuais, e em quais há contagem de prazo prescricional. Além disso, hoje em dia o gabinete também se volta para a questão da estatística, o que envolve um controle administrativo para fornecer dados ao CNJ. Finalmente, há também a elaboração das pautas de julgamento, o que toma um tempo que poderia ser usado para a solução de processos. Temos julgamento de Turma todas as segundas-feiras. Na primeira e na última semanas de cada mês temos julgamento na Seção. Recebemos processos para a sessão de segunda-feira até a quinta-feira, para dar tempo de conhecer a pauta proposta pelos colegas. Ás vezes, a pauta só se completa na sexta-feira, que acaba me tomando até o fim de semana, porque tenho de olhar toda a pauta para poder votar com consciência, com tranquilidade, sabendo exatamente o que vai acontecer, principalmente nos casos criminais. As sessões de julgamento têm muitas sustentações orais nos casos criminais, por isso são demoradas. Começamos às 14h e vamos até as 19h ou 20h.

ConJur — Ter chegado ao tribunal pelo quinto constitucional é uma das razões do traquejo administrativo?
Antônio Cedenho — É. Porque o advogado tem que administrar seu escritório. Não é uma critica, é uma constatação. O fato de você ter sido juiz de carreira e, na primeira instância, ter sido muito soberano com relação a tudo e a todos cria, às vezes, uma dificuldade de trabalhar em colegiado, de aceitar críticas que não são pessoais, são divergências. Isso não significa dizer que não tenhamos aqui desembargadores que são de carreira que já têm outro comportamento. O fato de eu ter trabalhado institucionalmente na OAB também ajudou. Minha subseção, por exemplo, é uma das maiores do estado. Na época, tinha mais de 3,5 mil advogados. É uma classe difícil. Para ser presidente, é preciso passar por uma eleição, não se é indicado.

ConJur — Sua atuação à frente do Gabinete da Conciliação foi elogiada. Como começou esse trabalho?
Antônio Cedenho — Durante minha trajetória do gabinete previdenciário, comecei um trabalho junto ao CNJ em uma comissão de conciliação especificamente destinada à parte previdenciária, em 2007, na época em que o ex-ministro da Previdência Social era Luiz Marinho, hoje prefeito de São Bernardo do Campo (SP), com quem eu tinha uma amizade devido à atuação da OAB. Isso fez com que conseguíssemos fazer um convênio com o INSS. Em janeiro de 2088, já na gestão da desembargadora Marli Ferreira na presidência do tribunal, foi criado o Gabinete da Conciliação, e ela me chamou para coordená-lo. Como já havia um trabalho de conciliação desde o tempo da desembargadora Ana Maria Pimentel, em 2004, em relação ao Sistema Financeiro de Habitação, paralelamente desenvolvemos um trabalho em relação à Previdência Social. Na montagem do gabinete, passamos a trabalhar com esses dois temas. Hoje, já passaram pelo Gabinete da Conciliação aproximadamente 60 mil processos, dos quais conseguimos conciliar aproximadamente 29 mil. Na área previdenciária, foram mais de 20 mil conciliações.

ConJur — Como funciona o Gabinete da Conciliação?
Antônio Cedenho — No caso do Sistema Financeiro de Habitação, que traz processos em que as pessoas financiam imóveis, mas acabam não conseguindo pagar, as conciliações são feitas tanto em relação aos processos da primeira quanto da segunda instâncias. Temos um calendário anual, marcamos semanas de conciliação, não só na capital, mas também em algumas subseções da nossa jurisdição. São marcadas as audiências. No Fórum Pedro Lessa, por exemplo, temos cerca de 12 mesas de conciliação. São convocados juízes e os processos são selecionados pela Caixa Econômica Federal e pela Emgea, que é uma empresa que cuida do passivo desses processos, de tudo o que foi considerado perdido pela Caixa. Ela tenta, então, fazer conciliação e recuperar parte desse passivo. As partes são intimadas a comparecer e então fazemos a conciliação. Em relação aos casos previdenciários, firmamos um convênio com o Ministério da Previdência Social e o INSS. Temos um número de funcionários dentro do Gabinete da Conciliação, que no inicio eram 12 e mais quatro procuradores. Os gabinetes da 3ª Seção do tribunal mandavam de cem a duzentos processos por ano para a conciliação. Lá, só trabalhamos com processos que versem sobre aposentadoria por idade do trabalhador rural.

ConJur — Por que esse tema em especial?
Antônio Cedenho — Porque o número de processos sobre isso é muito grande no tribunal, e são processos que para o próprio INSS é mais fácil analisar. No SFH, por exemplo, a negociação leva em conta caso a caso. Já no previdenciário, o INSS concorda em pagar 80% dos valores atrasados e implantar os benefícios imediatamente. Os valores são corrigidos, inclusive os honorários advocatícios, que também são pagos em 80%. Essa era uma atividade que a 1ª Região já vinha praticando por força do nosso trabalho lá, de uma comissão que existia no CNJ, com pessoas da Justiça Federal, do INSS e da própria Advocacia-Geral da União. Isso foi formatado lá, e aqui fizemos uma grande adaptação: uma vez analisado o processo, feitos os cálculos, uma correspondência é enviada ao advogado da parte, com envelope timbrado do tribunal, com cópia do convênio e um ofício assinado por mim, falando da assinatura do convênio entre o tribunal e o INSS. Segue também uma planilha de cálculo dos valores corrigidos, além de uma petição, que nós chamamos de petição-proposta, já dirigida ao Gabinete da Conciliação e assinada pelo procurador do INSS, com campo próprio para a parte e para o advogado assinarem. A petição já pode ser enviada no próprio envelope-resposta, segundo convênio que fizemos com os Correios. Chegando ao gabinete, eu homologo a proposta por assinatura digital e isso já entra no sistema. O INSS, via DataPrev, comunica às agências e o benefício é implantado. Como esses valores estão aquém do valor do precatório, são pagos através do sistema de Requisição de Pequeno Valor, e o processo volta ao juízo de origem. Em 30 ou 40 dias, no máximo, esses 80% são pagos na origem.

ConJur — Por que há mais casos previdenciários que de SFH?
Antônio Cedenho — Porque no SFH as questões são um pouco mais difíceis. Além disso, o acervo tanto do tribunal quanto da primeira instância também não é relevante. O CNJ inclusive está em um movimento de tentar liquidar esses casos no Brasil inteiro. A informação que a Emgea passou em uma reunião em que estivemos em Brasília com a ministra Eliana Calmon, que está coordenando está atividade, é de que existem 20 mil processos em todo o país, sendo que desses 20 mil, nós teríamos na 3ª Região cerca de 5,4 mil.

ConJur — Qual o mérito do CNJ nisso?
Antônio Cedenho — A Resolução 125 do CNJ cria as centrais de conciliação e institucionaliza a conciliação em todo o Judiciário nacional. Hoje, obrigatoriamente, tem que ser criado um programa de conciliação em todos os tribunais. Na 3ª Região, já iniciamos o cumprimento dessa resolução com a instalação da Central de Conciliação na Praça da República, que corresponde à subseção judiciária da Capital de São Paulo. Lá, começamos a tratar de processos de conselhos de classe. Fizemos um levantamento que mostrou que temos, na primeira instância, só no estado de São Paulo, cerca de 130 mil processos de conselhos de classe. Isso nós só vamos conseguir vencer por intermédio da conciliação, não tem outro meio. Também estamos tentando levar para a conciliação as ações que envolvem a carteira comercial da Caixa Econômica, processos sobre cheque especial, empréstimos e cartão de crédito. Os acordos já têm sido excelentes. Em um mutirão que fizemos recentemente, 80% dos casos foram resolvidos por conciliação. Outra questão problemática é o Financiamento Estudantil, que tem um número muito grande de processos. Fizemos algumas experiências em audiências, mas não deram resultado, porque o governo não dava nenhuma abertura, queria receber tudo. Agora, já me parece que há outra orientação do governo. Assim que tivermos definida essa situação, vamos começar a trabalhar também com o FIES.

ConJur — Os demais desembargadores compraram a ideia?
Antônio Cedenho — Hoje, os processos não são mais solicitados aos gabinetes. Antes, solicitávamos o processo aos desembargadores, e às vezes eles ficavam um pouco bravos porque tinham que separar os casos e mandar para o gabinete da conciliação, mas aqueles que não eram conciliados tinham que voltar, e isso implicava colocar tudo de volta outra vez. Hoje, conseguimos na gestão do desembargador Roberto Haddad na presidência, que ele baixasse um ato direcionando a distribuição desses processos diretamente ao gabinete da conciliação. O que não é conciliável aí sim volta para os seus relatores de origem.

ConJur — Tratar via conciliação cobranças de conselhos de classe envolve romper a barreira de negociar em execuções fiscais. Isso é possível?
Antônio Cedenho — É a única forma de fazer frente ao acervo que se tem. Segundo a AGU, as agências reguladoras têm mais de 2 milhões de autuações lavradas, que eventualmente podem se transformar em processos. Continuamos insistindo com o governo para que se crie uma situação em que seja possível cuidar das execuções fiscais. No caso do INSS, por exemplo, eles têm autorização da AGU, por isso nós estamos otimistas em relação à questão das execuções fiscais.

ConJur — Como as centrais de conciliação atacarão as execuções?
Antônio Cedenho — Uma das características dos conselhos de classe é ter um corpo reduzido de advogados para atender aos profissionais. Sempre se queixavam de ter de ir a Araçatuba (SP), por exemplo, para resolver dois ou três processos, e no dia seguinte teriam de estar em Santos, para resolver também poucos casos. Porque é o juiz quem marca a audiência. Com a criação das centrais de conciliação, queremos estabelecer um rodízio. Enquanto o Conselho Regional de Medicina está em Ribeirão Preto (SP), o de Farmácia está em Franca (SP). E vão rodando. Mas é necessário ter estrutura. É preciso um juiz específico para a conciliação, com um corpo funcional também específico. Quando o Conselho Nacional de Justiça baixou a resolução, não deu o suporte material necessário. Outra meta é trabalhar naquilo que nós chamamos de pré-processual, ou seja, evitar que os processos sejam distribuídos. Os conselhos de classe, por exemplo, para fugir da Lei de Responsabilidade Fiscal — porque são subordinados aos tribunais de contas — e não perderem prazos de prescrição, ajuízam 15 mil processos de uma só vez. Nossa ideia é fazer com que esses processos sejam distribuídos, para que as dívidas não prescrevam, mas em seguida já colocar no programa de conciliação. Começamos também um curso, em parceria com da Escola da Magistratura da 3ª Região, para formação de conciliadores.

ConJur — Com centrais de conciliação em diversos municípios, elas terão de seguir o roteiro determinado pelo tribunal?
Antônio Cedenho — A ideia é que elas tenham vida própria, porque a resolução do CNJ diz que tem que ser assim. Cada central de conciliação tem suas peculiaridades. Organizar um programa de conciliação sobre assuntos previdenciários em um determinado lugar não é interessante, porque não há processos suficientes, mas em outros lugares sim. Por isso, elas vão poder desenvolver seus próprios programas. É claro que há temas que fazem parte do programa do gabinete, como esse sobre SFH, e as metas deverão ser cumpridas.

ConJur — Há juízes suficientes para servir exclusivamente nas centrais?
Antônio Cedenho — A portaria fala em um juiz titular e um auxiliar, com funcionários próprios. Em São Paulo, estamos tentando a todo custo. Quando não tem conciliação, esses funcionários cuidam da parte administrativa da central, que seriam as intimações. No dia da conciliação, eles vão para as mesas de atendimento. Pedimos à Presidência do tribunal e ela convoca juízes para poder dar conta dessas mesas. Assim vai funcionar também nas outras centrais, muito provavelmente com juízes da própria subseção. Vai ter um responsável pelo gabinete da conciliação, alguns funcionários, mas na semana da conciliação os juízes da subseção vão ter que colaborar, eventualmente até cedendo funcionários. No início, vai ser assim, até que se crie uma outra estrutura. Para fazer do jeito que o CNJ pretende, teríamos que ter um número grande de funcionários, talvez até seja necessário concurso público.

ConJur — Há outros temas em vias de entrar no programa?
Antônio Cedenho — Um campo bastante rico são as questões referentes às desapropriações em torno dos aeroportos de Guarulhos e Campinas (SP). Em Campinas, são 2 mil ações. Em Guarulhos, são quase 400. Lá, já estava quase tudo pronto para começar, mas o prefeito pediu à Infraero que aguardasse um pouco, porque eles precisariam alocar as pessoas que sairiam das propriedades, uma população bem pobre. A Infraero já faz isso na 4ª Região com êxito grande. As avaliações são honestas, eles fazem reuniões dizendo como vai ser, apresentam propostas, dão prazos para que as pessoas analisem. No dia da audiência, fica todo um corpo de apoio: juiz, Ministério Público, Defensoria Pública, advogado da Infraero e até um perito avaliador. O índice de acordos é muito grande.

ConJur — Como foi sua carreira antes de entrar no tribunal?
Antônio Cedenho — Eu me formei em 1972, e advoguei de 1974 até 2004. Foram 30 anos. Sempre me estabeleci profissionalmente na região do ABC, e fui presidente da subseção da OAB de Santo André (SP) durante quatro mandatos consecutivos, durante praticamente 11 anos, até 2003. Eu me desliguei da subseção para concorrer à vaga no tribunal, mas não consegui da primeira vez, por não alcançar o número de votos necessários para a lista tríplice. Só que, na OAB, quando você mostra intenção de concorrer a uma vaga na magistratura, essa comunicação é recebida como uma renúncia ao cargo. Então, deixei de ser presidente durante um determinado período, eu não cumpri até o final meu mandato. É uma coisa interessante, porque se você se candidatar a um cargo eletivo, você se licencia. Mas no caso de concorrer a uma vaga no tribunal, eles entendem como renúncia. Em seguida, tornei-me secretário de Combate à Violência Urbana na Prefeitura de Santo André, na gestão pós-Celso Daniel, em função do relacionamento existente entre a OAB de Santo André e a Prefeitura. Equivaleria à Secretaria de Segurança Pública do estado.

ConJur — Tinha envolvimento com a política?
Antônio Cedenho — Não, até porque, como presidente da subseção da OAB, não poderia ter. Mas em função de afinidade, fiquei na função por nove meses, até que se abriu outra vaga, do desembargador Aricê do Amaral Santos, que era também do quinto da advocacia e se aposentou. Obtive 39 dos 41 votos no tribunal.

ConJur — De onde veio o interesse pela magistratura?
Antônio Cedenho — Como presidente da subseção da OAB, participei da instalação da Justiça Federal em Santo André. Foi daí que surgiu o interesse de vir para o tribunal. Pode ser até que os desembargadores que votaram em mim tenham lembrado do empenho que mostrei para a instalação. Além disso, tenho um padrinho de casamento cujo pai foi desembargador do Tribunal de Justiça, dr. Coelho de Paula, primeiro presidente do 2º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo. E eu ia estudar muito com ele, vinha de Santo André, do subúrbio, e ficava na casa dele em Perdizes. O desembargador sempre falava: “Você tem jeito de juiz, deveria prestar concurso”.

ConJur — Quais decisões mais marcaram?
Antônio Cedenho — Creio ter sido o segundo julgador no país a reconhecer o relacionamento homoafetivo para efeito previdenciário. Teve uma decisão anterior na 4ª Região. Depois, o próprio INSS passou a reconhecer o direito. Mas a decisão mais marcante da minha vida foi em um plantão. Impedi o fechamento do aeroporto de Congonhas. Recebi um recurso da Anac contra decisão de um juiz que tinha determinado o fechamento do aeroporto para as aeronaves da Gol e da Ocean Air. Dei a liminar para continuar aberto. Esse processo depois foi distribuído para a desembargadora Cecília Marcondes e a liminar foi mantida. Isso causou uma repercussão mundial. Seria um absurdo fechar o aeroporto. Iria saturar Viracopos e Guarulhos e paralisar a aviação. Do ponto de vista pessoal, tive certo aborrecimento. Depois de dois anos, houve aquele acidente com o avião da TAM em Congonhas. Um advogado de Santos, logo depois do ocorrido, divulgou na internet que as famílias das vítimas deveriam me responsabilizar. Só que, em primeiro lugar, as aeronaves da TAM não estavam na proibição que derrubei. Em segundo lugar, houve um termo de ajuste de conduta com o Ministério Público e acabou a história. Eu até liguei para o advogado e disse que ele não tinha noção, não sabia da história. Recebi conselhos para entrar com uma ação contra ele, mas resolvi não fazer. Ele me disse que não sabia. “Então, o senhor procura se informar melhor, porque isso causa uma situação muito ruim”, respondi. Se você pesquisar no Google, vai achar essas declarações.

ConJur — É a favor do aumento do número de desembargadores no tribunal?
Antônio Cedenho — Se houver uma reorganização do tribunal e uma conscientização de todos, o acervo dos gabinetes cairá muitíssimo. Eu peguei um gabinete previdenciário com 12 mil ações e consegui baixar para 7 mil. Não sei se se justificaria aumentar o número de desembargadores só para dizermos: “Agora estamos julgando o suficiente”. O excesso de processos se deve, por exemplo, a estratégias erradas como a que a OAB defendeu, e falo porque estive lá dentro participando de tudo. A OAB deu um tiro no pé com esse negócio de tirar as férias coletivas dos tribunais. Achar que o Judiciário tem que funcionar como um hospital é bonito, mas você cria problemas dentro dele. Eu, por exemplo, no previdenciário, cheguei a tirar processo de pauta porque a composição da Turma com juízes convocados ficou de tal forma que eles tinham pensamento contrário à nossa jurisprudência. Não achei justo. Sempre julgamos de um forma. Daí dois desembargadores tiram férias, vêm juízes convocados em seus lugares e aquele segurado do INSS vai ser prejudicado em razão disso. Vira loteria. Nos últimos nove meses, em apenas dois tivemos composição integral da Turma.

ConJur — Convém aos juízes ter 60 dias de férias diante de tantos processos?
Antônio Cedenho — Sim, porque trabalhamos nos fins de semana. Mas, para mim, se passar a ser de 30 dias, não tenho constrangimento. Em mais de 30 anos de advocacia, tive um mês de férias. Advogado cuida de escritório, não tira férias. Esse é um outro problema da bandeira da OAB contra as férias coletivas nos tribunais, porque o maior prejudicado acaba sendo o advogado. Em 2010, a semana nacional da conciliação caiu no meio das minhas férias. Não poderia perder.

ConJur — Alguns desembargadores do TRF-3 se mostram mais suscetíveis a pressões do Ministério Público Federal. Que efeitos isso traz?
Antônio Cedenho — Vou falar sobre a experiência que eu estou tendo nesse período. Não acho que alguns setores do tribunal sofram influência do Ministério Público, mas sim que há procuradores que são mais contundentes, que não reagem de uma forma tão profissional em relação às decisões, e levam para o lado pessoal, buscando pessoalmente obter sucesso em relação aos processos de que cuidam. Alguns procuram o desembargador, de alguma forma cercam o desembargador, cobram. Eu, por exemplo, fiquei de licença durante um período porque acabei caindo no meio da Avenida Paulista e tive uma luxação no ombro, um rompimento de tendão. Para não ter problemas de continuidade do trabalho, pedi ao meu médico para me dar licença até um domingo, porque na segunda-feira eu teria sessão e o desembargador André Nekatschalow estava de férias e não haveria quórum. Só que teve uma decisão que dei justamente no dia em que eu estava aqui, que não agradou à representante do Ministério Público. Fiquei sabendo que ela foi à Turma para saber se eu teria dado a decisão durante a minha licença ou se eu estava apto para dar a decisão. Quer dizer, eu vim para colaborar, mas as pessoas reagem de uma forma inadequada. Uma vez comentei com um representante do Ministério Público: “Deve ser muito complicado ter uma profissão em que você praticamente não pode, mesmo por uma questão de consciência, pedir a absolvição de alguém e ter de ir na linha da condenação o tempo todo”. Porque no MP estadual, se você der um parecer contrário à condenação, tem que mandar o caso para o Conselho aprovar.

ConJur — Hoje o senhor está do outro lado do balcão, julgando. Mas como advogado, que decisões do TRF-3 lhe vêm à memória?
Antônio Cedenho — A que obrigou os profissionais liberais a recolher a Cofins é uma delas. Havia deixado de recolher a Cofins durante muito tempo, tive até uma sentença favorável. Quando chegou aqui no tribunal, no entanto, acabei perdendo. Aí foi para o STJ, onde já havia jurisprudência favorável ao contribuinte, com súmula. Mas o Supremo mudou a orientação seguindo a linha do TRF-3. Tive que entrar no Refis. Até em função da minha atividade agora, não quis discutir mais. Essas coisas a gente vai empurrando goela abaixo, porque não tem jeito.

Por Alessandro Cristo
Fonte: ConJur

sexta-feira, 30 de março de 2012

Cagepa vai pagar por prejuízos a veículo que caiu em buraco

Responsabilidade objetiva

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba manteve a decisão da 3ª Vara cível da Comarca da Capital, que condenou Companhia de Água e Esgotos da Paraíba – Cagepa, ao pagamento de uma indenização por danos morais e materiais num montante total de 19.180,00 ( Dezenove mil cento e oitenta reais), mais a correção de 1% ( um por cento) ao mês, a contar da citação, pelo dano causado em veículo que trafegava, na avenida Piauí, na Capital e, inesperadamente, caiu em um buraco coberto por água, de aproximadamente dois metros quadrados - ocasionado por obras da empresa, sem contudo, haver sinalização.

O processo trata de uma Apelação Cível N° 200.2011.002951-5/001, interposta pela companhia de água, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital que, nos autos da ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, proposta por Surama Santos da Silva e Adriano Araújo Ismael da Costa, julgou procedente a pretensão disposta na petição inicial, condenando a Cagepa a pagar, a título de danos materiais, o valor de R$14.180,00 ( quatorze mil cento e oitenta reais), corrigido desde a propositura da ação, com juros de mora de 1% ( um por cento) ao mês, a contar da citação, bem como 5.000,00 ( cinco mil reais), a título de dano moral, com correção monetária, a partir do arbitramento, na forma determinada pela Súmula n° 362, do Superior Tribunal de Justiça e juros de mora de 1% ( um por cento) ao mês.

No voto o relator do processo, desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, consta que na condição de concessionária de serviço público, a Cagepa explora o serviço de distribuição de água, sujeitando-se, portanto, à responsabilidade objetiva, prevista no § 6°, do art. 37, da Constituição Federal, que dispõe: “As pessoas jurídicas do Direito Público e as de Direito Privado prestadores de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.” disse o relator.

Fonte: TJPB

terça-feira, 27 de março de 2012

Operadora de telefonia vai pagar danos morais por inscrição indevida de consumidor no serviço de proteção ao crédito

Negativação indevida
A Primeira Câmara Cível do TJPB manteve a decisão da 15ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, que condenou a operadora de telefonia Vivo S/A, ao pagamento de indenização por dano moral ao consumidor Marcelo José Vidal dos Santos, que teve seu nome inserido, indevidamente, no órgão restritivo de crédito sem a comprovação da existência de dívida. No julgamento os membros do colegiado deram provimento a um recurso da operadora para reduzir o valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 8 mil. A apelação cível nº 200.2007.747.821-8/001 é de relatoria do desembargador José Di Lorenzo Serpa.

A operadora de telefonia Vivo S/A alega nos autos do processo que não há provas dos supostos fatos constitutivos do direito do autor e que a inscrição do nome do consumidor em órgão de proteção ao crédito é regular porque houve atraso de pagamento de fatura telefônica, requerendo assim a improcedência da sentença prolatada em primeiro grau.

O relator do processo entendeu que a operadora de telefonia celular não conseguiu comprovar a real existência da dívida que originou a restrição de crédito. No julgamento o órgão fracionário considerou excessiva a indenização por dano moral no valor de 10 mil reais, pois não está dentro do princípio da razoabilidade e proporcionalidade e reduziu o valor indenizatório para 8 mil. O desembargador-relator considera que “houve o dano moral puro, já que a inscrição indevida do nome do autor no cadastro de inadimplentes causou, indiscutivelmente, abalo moral passível de indenização”.

Por Karla Noronha
Fonte: TJPB

Procon-SP orienta como evitar abastecer seu veículo com combustível adulterado

Gasolina batizada
Algo obrigatório para quem possui carro, moto, ou outro veículo automotor, o abastecimento com gasolina e/ou etanol requer cuidados, pois combustíveis adulterados podem causar danos no motor e, consequentemente, prejuízo no bolso. Confira as orientações do Procon-SP sobre o assunto:

- Procure abastecer sempre no mesmo posto;

- Desconfie de postos que oferecem combustível a preços muito abaixo da média da região;

- Exija sempre o comprovante de pagamento (nota fiscal), pois este documento é importante caso tenha algum problema e necessite reclamar;

- Postos da marca só podem vender combustíveis fornecidos pelo distribuidor detentor da marca comercial exibida;

- Se não houver marca comercial (bandeira branca), cada bomba abastecedora deverá identificar o fornecedor do respectivo combustível;

- Ao abastecer em postos sem bandeira (bandeira branca), verifique qual a distribuidora do combustível – esta informação deve estar disposta na bomba, conforme determinam o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor e a Portaria nº 116, de 05/07/2000 da Agência Nacional do Petróleo (ANP);

- O estabelecimento é obrigado a informar os preços dos combustíveis em painel de forma adequada, ostensiva e de modo a permitir a fácil visualização à distância tanto de dia quanto de noite;


- O teste de qualidade, conhecido como teste da "proveta", é obrigatório e verifica o excesso de álcool na gasolina. Pode ser solicitado em qualquer ocasião. Se o posto negar a realização do teste, o mais adequado é escolher outro posto para abastecer o veículo, além de denunciar aos órgãos de defesa do consumidor e à ANP;

- Fique atento para os chamados postos clonados. A clonagem ocorre quando postos revendedores de combustíveis sem bandeira imitam marcas conhecidas, utilizando cores, símbolos e denominações semelhantes aos de grandes distribuidores. Porém, os combustíveis comercializados nesses postos não são procedentes das marcas mais conhecidas.

Saiba que: A clonagem de postos pode induzir o consumidor a erro, pois este pode acreditar que está pagando mais barato por um combustível de qualidade reconhecida, o que não é verdade. A conduta fere o direito básico do consumidor à informação adequada e correta e constitui publicidade enganosa, conforme disposto no art. 37 do CDC.

A bomba de combustível deve estar aferida e certificada pelo Instituto de Pesos e Medidas (Ipem-SP), órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO). O consumidor deve sair do veículo e acompanhar o abastecimento verificando se a bomba parte do zero tanto no valor como no volume.

Segundo a ANP, o estabelecimento deve manter um quadro afixado em local de fácil visualização contendo as seguintes informações: nome e razão social do revendedor varejista; nome do órgão regulador, ANP; telefone do Centro de Relações com o Consumidor da ANP; e horário de funcionamento do posto. No site da ANP - www.anp.gov.br - constam as fiscalizações realizadas pelo órgão nos postos de combustível.

Caso verifique algum indício de que o veículo está com problemas em função do combustível adulterado (como, por exemplo, veículo passa a "engasgar", ou para de funcionar de repente), procure um mecânico imediatamente. Se for constatado que o problema é decorrente de combustível adulterado, deve ser solicitado ao mecânico um laudo atestando o fato e um orçamento. Munido desses documentos, bem como da nota fiscal que comprova o local onde o veículo foi abastecido, procure um órgão de defesa do consumidor a fim de buscar uma solução para o caso e denunciar o posto, para que outros consumidores não sejam lesados.

A Fiscalização
No Estado de São Paulo, a Legislação prevê a cassação da inscrição estadual de postos, distribuidoras e transportadores flagrados com combustível fora das especificações, além de multas da Secretaria da Fazenda, por sonegação fiscal, e do Procon-SP, por lesão ao Código de Defesa do Consumidor, e abertura de inquérito policial para apuração de eventual crime.


Segundo a Lei do Perdimento (Lei Estadual 12.675/07), o combustível apreendido, após análise laboratorial que confirme a adulteração, pode ser incorporado ao patrimônio do Estado após o seu reprocessamento, que devolverá todas as propriedades originais ao etanol e gasolina adulterados.


À Secretaria da Fazenda cabe a coordenação das operações de “Olho na Bomba”, que verificam a conformidade dos combustíveis e o movimento fiscal nos postos. A Secretaria tem poder para cassar a inscrição estadual do posto, caso seja confirmada a desconformidade do combustível. O Procon-SP faz o teste preliminar de combustíveis nos postos, lacra os tanques, bombas e bicos, caso seja encontrada alguma irregularidade no teste preliminar. E a partir da confirmação da desconformidade do combustível, pode decretar o perdimento do produto.


No site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, é possível consultar os postos cuja inscrição estadual foi cassada por comercializar combustível adulterado.

Algumas dicas para economizar combustível
- Evite acelerar desnecessariamente, principalmente nos congestionamentos;

- Evite arrancadas e freadas bruscas. Elas aumentam o consumo, causam o desgaste prematuro do veículo e podem causar acidentes;

- Não "estique" as marchas. Trocá-las no momento certo diminui o consumo de combustível e preserva o veículo;


- Evite usar o carro para ir a lugares próximos. Ir a pé ou usar uma bicicleta, além de mais saudável, ajuda a economizar;


- Não acelere ao desligar o motor. Além de queimar combustível desnecessariamente, você prejudica o motor do seu carro;

- Não dirija em velocidades excessivas. Além de gastar mais combustível, você pode ser multado ou causar um acidante;


- Evite o uso excessivo do ar-condicionado;

- Mantenha o motor do seu carro sempre regulado, evitando o desperdício de combustível e aumentando a vida útil do veículo. Procure um mecânico de sua confiança;


-Manter os pneus calibrados e a direção alinhada ajuda a economizar, além de aumentar a sua segurança.


Por: ANP
Fonte: Procon-SP

segunda-feira, 26 de março de 2012

O excesso de crédito ao consumo na perspectiva da “Sociedade de Risco

De olho no superendividamento
O estudo da “Sociedade de Risco” instiga a reflexão sobre as consequências do atual estágio de acesso ao consumo de crédito no Brasil após a implementação da política de ampliação do microcrédito na última década.
 
“As instituições afundaram em seu próprio sucesso.” Esta frase de Montesquieu, invocada por Ulrich Beck, é representativa das inquietações vividas na sociedade de consumo diante da simbiose entre capitalismo e democracia. Esta democracia garantidora da liberdade de pensamento e, quiçá de escolha, que vem sendo colocada em xeque frente aos avanços da sociedade de consumo e a profunda modificação no agir do ser humano em sociedade.

O estudo da “Sociedade de Risco” instiga a reflexão sobre as conseqüências do atual estágio de acesso ao consumo de crédito no Brasil após a implementação da politica de ampliação do micro-crédito na última década. É que, se por um ângulo, o aquecimento do mercado de consumo e o aumento do poder aquisitivo da população brasileira neste período têm contribuído para a inclusão social de inúmeras famílias; por outro, a ausência de regulamentação sobre a concessão de crédito ao consumo tem permitido que esse suposto aumento do poder de compra seja ilusório e, como tal, fator de majoração dos riscos anunciados nas sociedades de consumo mais evoluídas. Por essa ótica, a análise do impacto da ampliação do consumo pátrio não se trata de destinar unicamente uma proteção ao consumidor individual, mas de avaliar e acautelar o futuro da sociedade de risco com extensão coletiva e transnacional (assim considerada a repercussão às gerações futuras com base nas consequências geradas pela modificação do comportamento humano em sociedade).

Exemplo disso pode ser visto com o trabalhador que obteve empréstimo para aquisição de bens de consumo propiciadores de satisfação pessoal e melhora da autoestima, mas que compromete toda ou parte relevante da sua renda com o pagamento das prestações. Este consumidor que adquiriu bens de consumo para satisfação imediata e suprimento do mal-estar anterior pelos anos de exclusão do mercado de consumo, agora pode novamente ser colocado à margem deste mercado porque o tratamento para sua falta de capacidade de compra foi a concessão desmedida de crédito, geradora de padrão ilusório de vida.

O caráter coletivo, transnacional e de alto risco às relações humanas gerados pelo superendividamento dos consumidor permite a elaboração de estratégias de enfrentamento do fenômeno, como proposto pelo Observatório do Endividamento dos Consumidores em Portugal: “automobilização, mobilização solidária e mobilização institucional”. A primeira, diz com a atuação do próprio consumidor, que enfrenta dificuldades, em reformular hábitos de consumo e de orçamento familiar. A segunda, é dependente da mobilização das redes familiar e afetiva. E a terceira estratégia está relacionada com a atuação do Estado, de entidades da sociedade civil ou do mercado em prol da recuperação dos consumidores. Exemplos desta podem ser vistos através da criação de legislação específica, da existência do seguro desemprego, do rendimento social de inserção (do governo francês), entre outros

Por Káren Risck Bertoncello, Juíza de Direito, Coordenadora do Centro de Pesquisa da Escota Superior da Magistratura (AJURIS). área de Direito do Consumidor
Fonte: Judiciário & Sociedade

terça-feira, 20 de março de 2012

Conciliação já é prática em órgãos públicos federais

Fim do tabu
Preso a amarras legais e administrativas que impedem a negociação, o setor público, aos poucos, encontra caminhos para a conciliação na Justiça. Primeira a mergulhar na experiência, a estatal Emgea, gestora de ativos da Caixa Econômica Federal, é uma prova de que a indisponibilidade do bem público não limita estratégias inteligentes. Responsável por administrar dívidas não pagas por mutuários da Caixa no Sistema Financeiro de Habitação, a empresa conseguiu, por meio de conciliações, reverter o aumento do passivo. Em 2004, 107 mil contratos aguardavam uma decisão judicial. No fim de 2011, o estoque já era de quase metade disso, com 62.946 casos.

Em 2012, o uso de conciliações pela Emgea completou dez anos. Hoje, 60% das disputas judiciais terminam em acordo, isso sem contar as soluções administrativas. “Passamos a mensagem de que é possível fazer acordo não necessariamente em juízo”, explica o diretor de recuperação de crédito de pessoas físicas, Eugen Smarandescu Filho (foto). Segundo ele, de 186 mil contratos com inadimplência recebidos da Caixa, restam 50 mil. “Foram resolvidos 140 mil no campo administrativo. Indiretamente, levamos solução ao Judiciário.” Provisionados como prejuízo pela Caixa, os contratos foram cedidos à empresa, que agora tem a posse dos créditos. Do total arrecadado nas negociações, 99% vai para o FGTS.

O feito só foi possível dada a flexibilidade conseguida ao longo dos anos. Cedendo à jurisprudência, a empresa passou a reavaliar as dívidas não apenas com base nos contratos firmados, mas no real valor dos imóveis e no montante já pago pelos mutuários. Nas audiências, os prepostos, baseados em normas internas aprovadas pela cúpula da estatal, passaram a propor aos devedores acréscimo de apenas 0,5% sobre o valor financiado, multiplicado pelo número de meses de inadimplência. Em contrapartida, abatiam o valor já pago, corrigido.

Embora a conta pareça óbvia, não é. Contratos firmados antes de 1994 — quando entraram em vigor o novo Sistema Financeiro de Habitação, a tabela decrescente Sacre e o plano Real — sofreram reviravoltas devido aos seguidos planos econômicos. As prestações eram indexadas por equivalência salarial. Quando terminava de pagar as parcelas, o mutuário tinha um saldo devedor de duas a três vezes maior que o valor do imóvel. Entre os anos 1980 e 1990, a Justiça Federal viu desabar uma avalanche de processos, que até hoje ocupam os escaninhos dos tribunais. Até mesmo decisões judiciais que determinavam a troca dos índices de correção eram pegas no contrapé no momento da execução. Com o passar do tempo, muitas vezes o indexador trocado pelo juízo a pedido da parte tornava-se menos vantajoso e aumentava ainda mais a dívida.

“A experiência indica que as sentenças definitivas não resolvem o conflito, em regra. Isso porque, ou mantêm o contrato, tal como está sendo cumprido pela CEF, em relação aos reajustamentos do saldo devedor e prestações, ou promovem alguma adequação que, entretanto, não trazem o valor da dívida para patamar que estimule o adimplemento”, explicou a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, em artigo que faz parte do livro Conciliação e Mediação: Estruturação da Política Judiciária Nacional, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça e publicado pela editora Forense.

Interpretação literal
O embrião das conciliações na esfera federal foi gerado em 2002, em Maringá (PR), justamente pela dificuldade em sentenciar casos do SFH. Após algumas decisões de primeiro grau serem anuladas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região por falta de audiência de conciliação, o juiz Erivaldo Ribeiro dos Santos resolveu radicalizar. Pediu à direção da recém-criada Emgea uma reunião para saber que tipo de proposta a empresa teria para um possível mutirão conciliatório. “Até então, o usual era o juiz apenas perguntar se haveria acordo antes de iniciar a instrução processual. Mas já que o tribunal tinha anulado as sentenças, decidimos tentar realmente fazer um acordo”, lembra Santos.

Segundo ele, o primeiro problema estava na alçada da Emgea, que não foi criada para fazer acordos, mas para livrar a Caixa do crédito “podre”. “Eles não tinham nenhuma possibilidade de proposta, mas conseguimos sensibilizá-los”, conta Santos. “Ele me ludibriou”, brincou Eugen Simarandescu Filho ao falar do assunto em palestra sobre o sucesso das conciliações. Segundo o diretor, desacreditando na proposta, em vez de comparecer à reunião com o juiz, ele enviou uma assessora, que acabou “comprando a ideia”.

As primeiras audiências ocorreram em agosto e setembro de 2002. (Na foto, o juiz Erivaldo Santos, ao centro, dirige uma audiência no TRF-4.) Mesmo com a pequena margem de manobra da empresa, o índice de acordos foi de 45% nas 136 audiências feitas. Sem uma regra padrão, cada redução de crédito ou parcelamento era submetido à diretoria da Emgea, que por sua vez dependia do aval do Tribunal de Contas da União.

“Pegamos todos os contratos que tínhamos em Maringá e levamos para o conselho de administração, e aprovamos medidas para um conjunto de contratos. Com isso, conseguimos viabilizar que um preposto nos representasse, uma vez que já tinha sido deliberada antecipadamente a possibilidade de transigir”, diz Smarandescu. Em 2003, outras 488 audiências foram feitas no Paraná. “No fim de 2002, a Emgea percebeu que esse era o caminho e, depois de um ano ou dois, estendeu para mais estados a possibilidade de negociação”, completa Santos.

O juiz lembra de histórias de vida que mudaram com as conciliações. “Em um dos casos, uma empregada doméstica que trabalhava em Nova Iorque para juntar dinheiro participou das audiências por telefone, com a ajuda da mãe, no Brasil. Quando fechamos o acordo, ela se emocionou. Disse que, doente, já poderia voltar ao Brasil e quitar a dívida”, conta.

Tipo exportação
“Vamos tirar uma foto porque esta reunião é histórica. Vocês verão isso no futuro.” A frase, dita aos não tão convencidos juízes Erivaldo Santos, Antonio Schenkel do Amaral e Silva e Taís Schilling Ferraz, foi do desembargador Vladimir Passos de Freitas, então presidente do TRF-4 em 2003, hoje aposentado. Logo ao tomar posse, ele convocou os juízes para implantar a conciliação como projeto no tribunal, o Projecon. Erivaldo Santos, à esquerda na foto ao lado, hoje se emociona ao lembrar da ocasião. “Foi a primeira experiência efetiva e não apenas formal de conciliação em tribunal federal”, diz. Ele representou o estado do Paraná no projeto. Antonio Schenkel do Amaral e Silva, ao lado de Santos na foto, veio de Santa Catarina, e Taís Ferraz, do Rio Grande do Sul. “Todos tinham perfil de conciliadores”, recorda Freitas, que na foto está ao lado da juíza.

Em 2003, de 63 contratos habitacionais discutidos, 43 foram readequados ou quitados, um sucesso de 69% nos acordos. Em 2004, o volume cresceu e 5.611 audiências foram realizadas. Era a primeira vez que as conciliações envolviam recursos em segundo grau.

Além de investir na experiência, Freitas passou a difundi-la ao convidar juízes e desembargadores de outras regiões para conhecer o projeto. “Eu já tinha essa ideia depois que visitei tribunais em Washington, nos Estados Unidos”, lembra o desembargador. “Depois que criamos o grupo, baixei uma resolução pedindo que os juízes mandassem processos passíveis de conciliação. Apenas um não mandou, mas depois que viu o resultado, mudou de ideia.”

A novidade ainda precisava de apoio e o desembargador foi buscá-lo na própria Caixa Econômica Federal, em Brasília. Quem o recebeu foi o então diretor jurídico do banco, Antonio Carlos Ferreira, hoje ministro do Superior Tribunal de Justiça. Segundo Freitas, a proposta foi ouvida com entusiasmo. “Isso é atividade política judiciária, contatos políticos são indispensáveis. Se o presidente de um tribunal quiser ser apenas juiz e não falar com ninguém, não vai dar certo”, afirma.

O esforço deu resultado. No TRF da 3ª Região, a juíza Daldice Santana (foto) — hoje desembargadora — foi destacada para acompanhar o projeto no Sul e levou o conceito a São Paulo e Mato Grosso do Sul. O juiz Erivaldo Santos foi enviado ao TRF-3 pelo TRF-4 para auxiliar na implantação. Os custos foram arcados pelo próprio tribunal sulista. A partir daí, Freitas conseguiu promover a prática em todos os tribunais.

Estratégia nacional
Em 2005, o Conselho Nacional de Justiça lançou o programa Conciliar é Legal, colocando em prática conceitos aplicados pelo TRF-4. Mesclando a experiência dos Juizados Especiais, o órgão estimulou a solução negociada para além do Sistema Financeiro de Habitação, incluindo outras áreas, como desapropriações e benefícios previdenciários. Em 2010, editou a Resolução 125, que determinou aos tribunais a criação de núcleos de soluções consensuais.

Erivaldo Santos foi chamado para auxiliar na Corregedoria do órgão. Segundo ele, foi uma coincidência. “A ministra Eliana não conhecia minha experiência na área, só ficou sabendo em uma solenidade”, conta. Hoje, ele faz parte do comitê gestor de conciliações do CNJ, comandado pelo conselheiro José Roberto Neves Amorim, desembargador do TJ-SP.

É o CNJ quem atualmente coordena as conciliações. No ano passado, a meta estabelecida foi de fazer 20 mil audiências de conciliação, atingida integralmente. Até agosto, o mutirão na área de habitação resultou em 7,5 mil audiências, 3,5 mil acordos e recuperação de R$ 184 milhões para os cofres públicos, de acordo com o Conselho. Ao todo, as conciliações promovidas pelo CNJ em todas as áreas arrecadaram R$ 360 milhões para o erário. “A Justiça Federal nunca foi afeita à conciliação, por lidar principalmente com órgãos públicos, vinculados à indisponibilidade do crédito público. Mas as audiências quebraram esse paradigma”, comemora Erivaldo Santos. “O interesse público é muito mais bem protegido dessa forma.”

Para 2012, o alvo são 15 mil audiências, meta que será divulgada até o fim de março. O órgão prioriza causas que já passaram por duas audiências sem resultado positivo. Além de ações sobre Sistema Financeiro de Habitação, está em estudo a agregação de matérias como cobranças previdenciárias e execuções fiscais, principalmente as ajuizadas por conselhos profissionais. “No fim de maio começaremos um mutirão para cuidar de execuções dos conselhos de classe”, adianta Santos. O órgão estima que há cerca de 540 mil ações referentes aos conselhos que poderão ser levadas para a mesa de negociação. Só no TRF da 1ª Região, que abrange 13 estados e o Distrito Federal, são 170 mil ações desse tipo — 90% acerca do não pagamento de anuidades. Em São Paulo, só na primeira instância, são 130 mil. Levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Avançada publicado no ano passado pela ConJur mostrou que os conselhos de classe, que cobram anuidades como se fossem órgãos do governo, são responsáveis por 37,3% das execuções fiscais em andamento no país.

Em outubro, o CNJ ensaiou um mutirão com 400 execuções fiscais de multas de autarquias como Ibama e Inmetro contra pessoas físicas e jurídicas. Das cobranças ainda não ajuizadas, a solução negociada resolveu 100% dos casos. Das já ajuizadas, o índice foi de 95%. O maior desafio foi o de convencer os órgãos a transigir em relação a créditos públicos. “Um ato da Advocacia-Geral da União permitiu descontos de até 10% no valor dos débitos e o êxito foi total”, diz Santos. “Existe margem, e se não houver, partimos para o parcelamento. O que não pode haver é preconceito. Ninguém está fazendo renúncia fiscal ou redução de crédito sem base legal, mas ouvimos o executado para que ele nos dê subsídio.”

Também no ano passado, o CNJ conseguiu 100% de acordos em audiências de conciliação para pagamento de gratificações a servidores públicos federais. Apesar de a jurisprudência estar do lado dos servidores, a União insistia em rejeitar os pedidos. Ações nos TRF da 1ª e da 4ª Regiões terminaram graças ao acerto.

Convênio com a Previdência
Destinatário de quase metade dos recursos em processos federais do país, o TRF da 3ª Região montou seu gabinete de conciliação em 2008, apesar de já desenvolver um projeto piloto desde 2004. Os principais alvos foram os casos envolvendo SFH e benefícios previdenciários. Até o ano passado, 60 mil processos passaram pelo gabinete, 20 mil deles previdenciários, relativos a aposentadorias por idade de trabalhadores rurais. Foram concluídas 30 mil conciliações. Em 2011 foram feitas 3 mil audiências em processos do SFH, tendo 1,2 mil terminado em acordo, gerando R$ 63 milhões em créditos para a Caixa. Hoje, a corte tem um calendário anual de semanas de conciliação, nas capitais e no interior de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Funcionários da Emgea e do INSS auxiliam nos trabalhos.

O trabalho em causas previdenciárias vem desde 2007, iniciado pelo desembargador Antônio Cedenho (foto), hoje coordenador do gabinete da conciliação no TRF-3. “A proposta do INSS é pagar 80% dos atrasados e implantar o benefício imediatamente”, explica. Os honorários advocatícios, segundo ele, também são pagos em 80% do valor, com autorização da AGU.

Cedenho explica o roteiro: “o advogado da parte recebe um ofício sobre o convênio com INSS, com uma planilha de cálculo dos valores corrigidos e uma petição-proposta dirigida ao gabinete da conciliação, já assinada pelo procurador do INSS e com campo próprio para a parte assinar. Se concordar, assina e manda pelo correio. O desembargador homologa e o INSS, pelo sistema, recebe a informação e implanta o benefício, pago via requisição de pequeno valor. O processo então volta para juízo de origem e, em até 40 dias, o valor é pago. Mais de 20 mil casos foram resolvidos assim”.

Ações vindas dos Juizados Especiais Federais envolvendo a Caixa Econômica Federal também têm sido resolvidas na base do acordo. São feitas conciliações em demandas sobre cheque especial, empréstimos e dívidas com cartões de crédito. “A média tem sido de 80% de conciliação”, conta Cedenho. “Dívidas de R$ 1 milhão foram resolvidas por R$ 3 mil.” O próximo passo será conciliar saldos devedores do Financiamento Estudantil oferecido pela Caixa, o Fies. Mas como o governo federal tem insistido em pedir garantias, acordos têm sido raros.

Hoje, o gabinete da conciliação do tribunal não tem mais de pedir que os desembargadores encaminhem os processos passíveis de solução negociada. A rotina já foi assimilada pelos julgadores. A Escola da Magistratura da 3ª Região também faz sua parte, ao ministrar um curso específico sobre conciliação para os juízes.

Mas nem sempre foi assim. “Antes, os desembargadores ficavam bravos porque tinham que separar os casos e nos mandar, e quando a conciliação não dava certo, tinham o trabalho de recadastrar tudo de novo”, conta Cedenho. Foi na gestão do desembargador Roberto Haddad na presidência que a corte baixou uma resolução determinando o envio de processos primeiro à conciliação, para depois seguirem para os relatores.

Outra novidade são as centrais de conciliação montadas pelo gabinete em locais estratégicos. Na capital paulista, a central fica na Praça da República e funciona com uma juíza e oito funcionários. Campo Grande e Campinas também já têm unidades. Os planos são instalar outras em municípios do interior. “Com isso, pretende-se dar solução também à multidão de execuções fiscais movidas por conselhos de classe. “A ideia é fazer um rodízio: enquanto funcionários do Conselho Regional de Medicina estão em uma cidade, os do Conselho Regional de Farmácia estão em outra. Todo mundo vai saber, inclusive os juízes, que durante aquela semana determinado conselho estará na cidade resolvendo todos os casos”, explica Cedenho.

Segundo ele, cada central vai desenvolver seus próprios programas de conciliação com os temas mais recorrentes na sua região, mas sempre tratando também das matérias que fazem parte do programa do gabinete e do CNJ. A proposta é que todas tenham um juiz titular e um auxiliar.

Por Alessando Cristo
Fonte: ConJur

Cancelamento de TV por assinatura

Dificuldade para cancelar o serviço
Os problemas com a TV por assinatura têm aumentado, principalmente para cancelamento do serviço. A SKY se manteve entre as 10 empresas mais reclamadas na PROTESTE 

Associação de Consumidores, em Janeiro, por este motivo. E para pagar menos pelos pacotes de programação os consumidores são induzidos a contratar combos incluindo serviços que não teriam interesse como o telefone fixo, no caso da NET.

Os consumidores se mantêm reféns das empresas em desrespeito ao direito do consumidor. 

O decreto 6523 de 2008 regulamentando o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) garante no artigo 4º que a opção de cancelamento deve estar disponível no primeiro menu eletrônico. E que o consumidor não terá a sua ligação finalizada pelo fornecedor antes da conclusão do atendimento. Além disso o SAC deve receber e processar de imediato o pedido de cancelamento do consumidor.

Associados relatam que a opção de cancelamento no site da Sky aparece frequentemente como “em manutenção”. E que o serviço de chat não inclui esse procedimento. Nas chamadas para a central de atendimento a espera costuma superar 30 minutos e o telefonema cai antes que o cancelamento seja efetuado.

A PROTESTE exige que as determinações legais sejam cumpridas e que para o cancelamento haja as mesmas facilidades oferecidas quando da contratação.
A Associação enviou notificações à empresa em nome dos associados pedindo cancelamento imediato do serviço.

Em relação a NET os associados relatam que a empresa tem influenciado consumidores insatisfeitos a migrarem para o combo (TV, telefone e internet) e economizar na conta. A empresa oferta a adesão do combo por um preço menor do que era pago apenas pelos canais de TV, por exemplo. Mas o cliente se obriga a adquirir todos os serviços da mesma empresa, alguns dos quais não tem interesse.

O problema de contratar um combo é que se o consumidor quiser cancelar apenas um dos serviços, além de encarecer a conta, corre o risco de ficar alguns dias sem internet ou telefone, por exemplo.

A PROTESTE orienta quem tiver problemas com as empresas de TV por assinatura a guardar os protocolos de atendimento do SAC para comprovar os pedidos de cancelamento do contrato, por exemplo, e se precisar até pode solicitar as gravações dos contatos.

O Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura inclui o direito ao recebimento, em dobro e em dinheiro, das quantias pagas em decorrência de cobrança indevida feita pela prestadora e também à não-suspensão de serviço prestado sem solicitação, a não ser que esteja em débito ou descumpra o que está estipulado no contrato.

Em caso de interrupção por período superior a 30 minutos, deve ser abatido o valor proporcional ao tempo no qual o assinante ficou sem serviço.
O usuário pode pedir, sem ônus, a suspensão do serviço de 30 a 120 dias uma única vez a cada período de 12 meses.

A prestadora deve solucionar as reclamações ou responder aos pedidos de informação ou contestação de débitos recebidos dos assinantes no prazo máximo de cinco dias úteis. No caso de pedidos ou contestações por correspondência, o prazo máximo é de dez dias úteis.

Qualquer valor novo instituído pela operadora, diferente do registrado no contrato, deverá ser previamente informado ao assinante em data anterior à cobrança e também deverá ser aceito por ele.

Qualquer alteração promovida pela prestadora no plano de serviços contratado deve ser informada no mínimo 30 dias antes de sua implementação.

Caso o assinante não se interesse pela manutenção do serviço, poderá rescindir seu contrato, sem qualquer custo.

O preço do serviço, o índice e a periodicidade do reajuste devem ser previstos no contrato.

domingo, 18 de março de 2012

Curso de Direito do Iesp e TJ promovem mutirão de conciliação

Ajuda ao Judiciário
Ação começa nesta segunda-feira e a primeira instituição participante é o Banco Itaú

O curso de Direito do Iesp, em parceria com o Tribunal de Justiça da PB, está promovendo o projeto “Mutirão da Conciliação”, que visa à negociação entre instituições bancárias e clientes com pendências e ações tramitando no poder judiciário. A ação começa nesta segunda-feira e a primeira instituição participante é o Banco Itaú, a segunda o Bradesco.

O encontro entre as partes ocorre numa das duas unidades da Câmara de Conciliação e Arbitragem do Iesp no Fórum Cível da capital ou no Fórum de Cabedelo, sob a coordenação do professor Bruno Azevedo e conta com a participação de alunos do curso de direito da faculdade.

A iniciativa busca além de criar uma nova cultura de acesso à justiça, despertar novos caminhos viáveis para a sua execução através da conciliação, negociação, mediação e arbitragem e desafogar o poder judiciário, que hoje conta com mais de 90 milhões de processos tramitando perante a sua competência.

A conciliação como alternativa extrajudicial para a solução de conflitos de interesses tem sido uma ideia adotada pelo Conselho Nacional de Justiça, pela presidência da República, através do Ministério da Justiça e do Projeto Pacificar, e aprovada pelo Ministério de Educação e Cultura, como diferencial de avaliação para os cursos de direito no Brasil.

Nesse sentido, o curso de direito da Faculdade Iesp, justifica sua excelência acadêmica junto ao MEC, ao disponibilizar a sociedade seus serviços através da Câmara de Conciliação e Arbitragem.

No intervalo de apenas 1 ano e 4 meses já foram levados às duas unidades de João Pessoa e Cabedelo cerca de 500 procedimentos, cujo índice de solução amistosa chega a 80% dos casos apresentados, de forma mais rápida que o judiciário e sem custas processuais.

A Câmara de Conciliação e Arbitragem, que ainda funciona como um laboratório para o aprendizado de seus alunos divulga através das redes sociais o conceito da conciliação e do acesso à justiça através do blog: ccapb.blogspot.com.br.

Fonte: Wscom