sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Em dois dias, Bradesco firma acordos com 120 clientes

Semana da conciliação
Nos dois dias de conciliação, 12 e 13 de dezembro, entre o banco Bradesco e seus clientes, o percentual de acordos alcançado foi de 88%. No total, foi arrecadado um valor superior a 265 mil e 120 pessoas atendidas. Os processos selecionados eram de execução e tramitavam na 1ª instância do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, todos remanescentes da Semana Nacional de Conciliação de 2012, que aconteceu em novembro.
O evento promovido pelo TJ-DF por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília (Cejusc/BSB) e do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação (Nupemec) contemplou processos das circunscrições de Brasília, Sobradinho, Núcleo Bandeirante, Ceilândia, Taguatinga e Samambaia.
Além de receberem a carta-convite informando a documentação necessária e o horário de conciliação, as partes e advogados receberam ligação do setor esclarecendo o convite e incentivando a participação. Mesmo com esse esforço extra, houve um número significativo de ausentes. Por outro lado, as pessoas que compareceram vieram dispostas a conciliar, o que pode ser observado pelo índice de acordo alcançado.
O Nupemec integra a 2ª Vice-Presidência, comandada pelo desembargador Lecir Manoel da Luz, cuja principal atribuição é coordenar a política de mediação, de conciliação e de solução adequada de conflitos de interesses no âmbito da Justiça do Distrito Federal. 
Fonte: TJDF

Unimed se recusa a custear cirurgia e é condenada a pagar indenização por danos morais, decide Primeira Câmara do TJ

Culpa e ressarcimento
A cooperativa médica Unimed-João Pessoa deverá pagar danos morais a paciente por se negar a custear procedimento cirúrgico, alegando a falta de cobertura no contrato.  A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária, ao desprover o recurso de apelação impetrado pela empresa. O colegiado manteve a sentença do Juízo de primeiro grau. O valor da indenização foi fixado em  R$ 10.000,00.
Consta no processo de Apelação Cível nº 200.2010.026053-4/001, que a paciente encontrava-se com problemas de locomoção e sofrendo fortes de dores. Foi diagnosticada, conforme guia de solicitação médica, a necessidade de cirurgia de vertebroplastia. Como era beneficiária do plano de saúde pleiteou o procedimento junto a Unimed, tendo sido negado, o que lhe motivou a interposição de ação judicial.
Na contestação a empresa Unimed reiterou que o plano de saúde do paciente não previa a intervenção cirúrgica. Sustentou ainda a impossibilidade de se aplicar ao presente caso as regras do Código de Defesa do Consumidor, por não se tratar de cláusula abusiva.
Para o relator do recurso. juiz convocado Aluízio Bezerra Filho, a recusa de plano de saúde para cobertura de procedimento médico a associado configura-se abuso de direito e descumprimento de norma contratual, capaz de gerar dano moral indenizável. Segundo o relator, fere o Código de Defesa do Consumidor. “Nesse norte deve ser mantida a condenação à Unimed João Pessoa, bem como a obrigação de fazer conforme decisão de primeiro grau”, pontuou.
Por Janailson Oliveira 
Fonte: TJPB

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Usando arbitragem e ADR para resolver disputas bancário e financeiro

Conquistando às arábias
ICC Qatar, com o apoio da Comissão Bancária do TPI, o ICC Corte Internacional de Arbitragem e do ICC Centro Internacional de ADR organizou um simpósio de um dia sobre arbitragem e resolução alternativa de litígios (ADR) em Banca e disputas financeiras em 29 de março em Doha. 
 
Inaugurada pelo Sheikh Khalifa Bin Jassim Al-Thani, presidente do Qatar Câmara de Comércio e Indústria e Qatar ICC, a Cimeira de Doha incluiu quatro painéis abordando temas cruciais, incluindo, como usar as novas Regras de Arbitragem da CCI e as Regras ADR da CCI para a resolução de disputas de transações financeiras, o uso da arbitragem na resolução de divergências em contratos de financiamento islâmicos, o uso do Documentário Instrumentos ICC Expertise Resolução de Disputas (DOCDEX) e, finalmente, a execução de sentenças arbitrais nos diversos países do Golfo.
 
“Enquanto nos reunimos aqui hoje, Qatar ocupa um dos países mais estáveis e seguros do mundo. O reconhecimento é resultado de um prudente, visão de longo prazo de investir no capital humano do país através do direito de utilização dos recursos naturais recursos. A estabilidade é evidente em vários aspectos sociais, reinos políticos, económicos e financeiros. mais importante é que nos permitiu alcançar e servir como um árbitro de confiança e de confiança no cenário internacional “, disse Sheikh Khalifa.

Ele continuou: “Arbitragem é o futuro por causa da justiça célere, procedimentos simples e honorários baixos partes lesadas economizar tempo e dinheiro por resolver suas disputas por meio de arbitragem os esforços do Catar para arbitrarem ir além dos setores de finanças e negócios Continuamos a ser a maior defensor... que o conflito pode ser resolvido através do diálogo e da harmonia. “

Selim Sayegh Al, ex-Ministro dos Assuntos Sociais do Líbano, fez o discurso durante a cúpula. “Amigável resolução de conflitos pode ser um valor acrescentado à arbitragem, tanto quanto a arbitragem poderia ser misturado com mediação ou conciliação para produzir liquidação. Esta evolução abre novos espaços e desafios para os processos de resolução de litígios. É mais para o caso com a consciência crescente da cultural dimensões, incluindo a religião, no mundo árabe. Todas as atividades sociais e econômicas em diferentes setores, incluindo bancário e financeiro, serão afetados “, disse ele.
 
Especialistas em finanças internacionais e profissionais de arbitragem e de resolução de disputa também discutiu questões importantes, inclusive, as especificidades dos contratos de financiamento, o papel desempenhado pelos bancos e instituições financeiras semelhantes, as especificidades da arbitragem e quando e como a arbitragem pode ser complementada com a mediação. Além disso, membros da Secretaria da Corte Internacional de Arbitragem da CCI e do ICC Centro Internacional de ADR, apresentou experiência única TPI na administração comerciais internacionais disputas financeiras e compartilhou com o público seu know-how sobre a forma mais eficiente usar ICC arbitragem e ADR .

Por ICC Qatar 
Fonte: Revista Resultado
Ano 08 No. 41

Arbitragem tende a crescer como prática internacional

Expansão global
A arbitragem internacional sofreu grandes mudanças nos seus principais traços nos últimos anos. Esta evolução é especialmente percebida na prática arbitral nos países emergentes, como o Brasil.
 
O crescente uso da arbitragem na esfera internacional, aliado à preferência do empresariado multinacional na resolução de suas controvérsias pela via arbitral, com adesão a regulamentos específicos da modalidade, motivou as grandes instituições do segmento, como a Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (CCI), a modernizar seus respectivos regulamentos, dotando-os de regras compatíveis com as especificidades da arbitragem comercial internacional, preservando sempre ampla autonomia desta última.
 
Ao mesmo tempo em que as instituições arbitrais modernizavam seus regulamentos de arbitragem, a Convenção de Nova Iorque sobre o Reconhecimento e Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, de 1958, vinha cada vez mais se incorporando ao ordenamento jurídico de diversos países, que a ratificavam, preocupados com a eficácia das sentenças arbitrais normalmente proferidas em sede de arbitragens internacionais.
 
As condições técnicas e jurídicas das instituições arbitrais para processarem e julgarem demandas de caráter internacional é algo assentado em países nos quais a sedimentação da experiência arbitral já se realizou, como a França e os Estados Unidos. E no Brasil? Seria nosso país um terreno confiável para sediar arbitragens internacionais? Seu direito e suas instituições estão preparados para atuarem no cenário da arbitragem internacional?
 
As indagações tornam-se ainda mais oportunas em razão do momento econômico que vive o País, com amplos investimentos estrangeiros, sobretudo em razão da Copa do Mundo de Futebol a ser realizada em 2014 e as Olimpíadas de 2016, na cidade do Rio de Janeiro. Não há dúvida de que os investidores estrangeiros preferirão resolver suas eventuais controvérsias fora do âmbito estatal, com a inclusão de cláusulas compromissórias no bojo dos contratos firmados com seus parceiros brasileiros. Seja pela celeridade do procedimento arbitral, seja pelo seu sigilo, e pelas características que a economia brasileira tem assumido, é certo que a arbitragem tende a crescer como prática internacional nos próximos anos.
 
As instituições ou centros de arbitragem se caracterizam não só pela disposição de regulamentos arbitrais, como também pelo verdadeiro exercício acadêmico e científico, divulgando e difundindo, por meio de congressos, colóquios, seminários e palestras, a prática dos métodos complementares de solução de controvérsias, em que se inclui a arbitragem. Neste contexto, muitas iniciativas brasileiras tem revelado a plena capacitação técnica de algumas câmaras arbitrais locais para sediar arbitragens de natureza internacional.
 
Um bom modelo desta realidade encontra-se no Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara Brasil-Canadá. O CAM-CCBC dispõe de um robusto, completo e flexível regulamento de arbitragem que recebeu uma nova versão em 2011 que passou a viger a partir de 2012; tem promovido eventos e convênios com instituições internacionais, ampliou o seu quadro de árbitros e incluiu como vice-presidentes nomes reconhecidos internacionalmente. Amplificou, assim, seu diálogo e presença global, respaldado em mais de 30 anos de atuação ininterrupta.
 
É possível, nos dias de hoje, reconhecer que as premissas para o Brasil sediar arbitragens de caráter internacional estão postas: o amadurecimento da doutrina e da jurisprudência nacionais; a adesão à Convenção de Nova Iorque e os efeitos decorrentes deste ato; a reputação internacional de câmaras arbitrais brasileiras; as regras procedimentais que qualificam os processos arbitrais e, notadamente, a significativa ampliação de contratos nos quais o elemento de internacionalidade esteja presente. Em muitos desses pactos, aliás, em razão da agenda esportiva e do crescimento econômico dos últimos anos, uma das partes será brasileira e a execução (de obras, serviços e o fornecimento de produtos) se dará em território nacional. Espaço, no qual, melhor se resolveriam, portanto, os impasses contratuais que exijam superação pela via arbitral.
 
Por Thiago Marinho Nunes, Eduardo Silva da Silva e
Luís Fernando Guerreiro
Fonte: ConJur

Escola de Conciliação

Curtas
O Ministério da Justiça lançou a Escola Nacional de Mediação e Conciliação (Enam). A instituição vai promover, a partir de maio do ano que vem, cursos à distância, presenciais e semi-presenciais de métodos alternativos para solução de conflitos. De acordo com o secretário de Reforma do Judiciário do Ministério, Flávio Caetano, a meta é capacitar cerca de 40 mil profissionais, professores e estudantes de direito, além de mediadores comunitários, até 2014. 

Fonte: Agência Brasil.

Admitida reclamação sobre alteração contratual sem consentimento de fiadores

Respeito ao direito de terceiros
Por considerar que o entendimento de turma recursal sobre a alteração em contrato de aluguel, sem o consentimento dos fiadores, diverge de súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ministra Isabel Gallotti concedeu liminar para suspender decisão até o julgamento final do caso pela Segunda Seção. A reclamação foi apresentada por fiadores contra decisão da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul. 
 
Eles argumentam que o entendimento diverge da Súmula 214 do STJ, uma vez que não teriam legitimidade passiva para responder por obrigações resultantes de alteração de contrato com a qual não concordaram. 
 
A ministra Isabel Gallotti observou que a Corte Especial admitiu a possibilidade do ajuizamento de reclamação perante o STJ com o objetivo de adequar as decisões proferidas pelas turmas recursais dos juizados estaduais às súmulas ou à jurisprudência dominante na Corte, firmada em recurso repetitivo. 
 
Ao analisar o caso, a ministra destacou que os fiadores têm razão quanto à ilegitimidade passiva, uma vez que a decisão da turma recursal se refere à alteração contratual datada de 1º de setembro de 1995. Nela, consta que foi fixado novo prazo para término do contrato de locação, bem como novo valor do aluguel, sem, contudo estar expresso o consentimento dos fiadores. 
 
Para a ministra, a alteração contraria o enunciado da Súmula 214, que dispõe que “o fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu". Diante disso, admitiu a reclamação e determinou que a turma recursal preste informações.
 
Alegação rejeitada 
Em outro ponto contestado, os fiadores reclamaram quanto à posição da turma recursal que não reconheceu a ilegitimidade do proprietário para requerer a cobrança de aluguéis em período no qual não deteria mais os direitos relativos à propriedade em decorrência de desapropriação pelo poder público. Segundo alegam, a turma recursal entendeu que a simples circunstância de o imóvel ter sido declarado de utilidade pública não afasta o dever dos locatários de pagar o aluguel.
 
Quanto a essa questão, a ministra disse que não se trata de enunciado de súmula nem de tese definida sob o rito dos recursos repetitivos, não podendo ser contestada por meio de reclamação ao STJ. 
Fonte: STJ

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Núcleo de Conciliação do Tribunal de Justiça define realização do “Mutirão da Saúde” com processos envolvendo a Unimed

Mutirão da Saúde                                                       
Na manhã desta terça-feira (12), os integrantes do Núcleo de Conciliação do Tribunal de Justiça da Paraíba se reuniram com assessores da Unimed – PB, para discutir a realização de um mutirão, envolvendo processos relacionados à cooperativa médica. O esforço concentrado está previsto para ocorrer em abril do próximo ano, devido à complexidade do evento. Durante o encontro, os presentes falaram sobre os temas mais conciliáveis (procedimentos cirúrgicos, fornecimento de próteses, atendimentos, entre outros), a necessidade de uniformização de condutas em relação à saúde, as áreas médicas necessárias para perícias, entre outros.
De acordo com o diretor adjunto do Núcleo, Gustavo Procópio, o trabalho é consequência de uma prática do Núcleo, que é visitar e convidar os grandes litigantes do Estado da Paraíba (aqueles envolvidos num alto número de ações no Judiciário) para a conciliação. Já a ideia do mutirão envolvendo processos da Unimed, partiu da coordenadora do Centro de Conciliação do Fórum Cível da Capital, Graça Duarte, em virtude do volume crescente de feitos, muitas vezes repetitivos, envolvendo a seguradora de saúde e da complexidade das causas. “Por este motivo, resolvemos procurar à cooperativa médica, para buscarmos alternativas de diminuir esta judicialização e atendermos às necessidades dos usuários do plano”, falou.
Na ocasião, o assessor jurídico da Unimed, Paulo Guedes Pereira, informou que cerca de 1300 feitos já foram selecionados para participar do mutirão. “Faremos um trabalho para obtermos a redução drástica neste número. Entendemos que a medida é excelente e necessária, diante do aumento da judicialização em relação à saúde, mas é importante que tenhamos uma uniformização de entendimentos, para que possamos resolver os conflitos preventivamente”, destacou. Ele acrescentou que a Unimed tem a intenção de adotar a conciliação como uma política contínua da cooperativa.
Também participou da reunião o juiz integrante do Comitê Estadual de Saúde, Marcos Sales, que falou sobre as atribuições do Comitê, dentre elas, buscar o diálogo com o Poder Executivo, Legislativo e com os diversos segmentos envolvidos na gestão do SUS, para consolidação do sistema de saúde.
A diretora do Núcleo de Conciliação do Tribunal, desembargadora Maria de Fátima Morais Bezerra Cavalcanti se mostrou feliz com os resultados da reunião e disse que o ano judiciário está sendo concluído com um projeto desafiador para 2013, que denominou “Mutirão da Saúde”. “Este grande projeto começa pela Unimed, através do qual pretendemos conscientizar a população que, em alguns casos, há uma forma eficaz de se atender os anseios da população usuária da Unimed, sem processos judiciais e com conciliação”, falou.
A desembargadora também disse que o mutirão da Saúde exige um procedimento diferenciado em relação aos mutirões já realizados com instituições bancárias ou empresas de telefonia, que são mais objetivos. “Os problemas nos processos decorrentes do sistema de saúde são de enfermidades graves, vítimas de câncer, parkinson, traumas, enfim, pessoas que estão sofrendo muito. Estes feitos estarão nas mesas dos conciliadores e necessitaremos de um corpo médico altamente especializado e com sensibilidade para a causa, pois o Tribunal chegará para minimizar as dores e amenizar os problemas sociais”, defendeu a diretora do Núcleo.
Por Gabriela Parente
Fonte: TJPB

UNIMED procura o TJPB para promover o tratamento adequado dos conflitos

Amiga da conciliação
Aconteceu na manhã de hoje, 12.12.12, a reunião da UNIMED com o Núcleo de Conciliação do TJPB para a realização de um Mutirão, envolvendo os processos da cooperativa médica. Na oportunidade, o advogado Paulo Guedes, fez uma explanação acerca do feitos processuais referentes a UNIMED e o propósito da entidade de buscar o tratamento adequado dos conflitos. Também participaram do encontro, os advogados Marcelo Weick e Luís Crispim, igualmente, representando os interesses jurídicos do plano de saúde. 
 

 
A desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti, coordenadora do Núcleo de Conciliação, acolheu com muito entusiasmo a procura da UNIMED em se adequar a política dos meios consensuais e já estabeleceu um cronograma de procedimentos para a realização do Mutirão, que deverá ocorrer no mês de abril de 2013, e abrangerá todo o Estado. Na oportunidade, a UNIMED externou o compromisso de pleitear ao TJPB, o Selo Amigo da Conciliação, projeto já aprovado pelo Tribunal e um dos finalistas do Prêmio Innovare, do CNJ, no ano de 2010, que visa estimular a cultura da conciliação, descongestionando a pauta do Judiciário e abrindo um novo nicho de atuação profissional para os atuantes na área jurídica, pautado nas formas extrajudiciais. Ainda, participaram da reunião, os magistrados Gustavo Procópio, Bruno Azevedo, Fábio Leandro, Marcos Sales e a juíza aposentada Maria Coeli, professora do UFPB e doutoranda na UNIFOR, com temática voltada para a área das formas extrajudiciais.
 

Fonte: CCAPB

Ophir propõe incluir métodos de conciliação na grade do Exame de Ordem

Ordem é conciliação
Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, disse nesta quarta-feira (12), ao participar do lançamento da Escola Nacional de Mediação e Conciliação (Enam), em Brasília, que irá propor ao Conselho Federal da OAB a inclusão na grade obrigatória do Exame de Ordem Unificado os métodos autocompositivos de solução de conflitos judiciais. O evento contou com a presença do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Félix Fischer, do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, do Advogado-Geral da União, Luis Inácio Adams, e do secretário da Reforma do Judiciário, Flávio Caetano.
Segundo explicou Ophir, ao tornar obrigatória a cobrança de matérias relacionadas à solução extrajudicial de conflitos no Exame de Ordem, a OAB terá mais condições de “pressionar as universidades e faculdades para que formem cada vez mais operadores do Direito que pensem a Justiça e a cidadania”. “Todos ganharão com o estímulo à mediação e à conciliação: a Justiça, que será desafogada, o advogado, que receberá sim seus honorários, e, sobretudo, o cidadão, que terá mais acesso ao sistema judicial e verá sempre seu problema resolvido”, avaliou o presidente nacional da OAB.
Durante o lançamento da Enam, também foi assinado um acordo de cooperação técnica entre a OAB e o Ministério da Justiça. Pelo termo, o Conselho Federal irá difundir a importância da solução extrajudicial de conflitos e estimulará a capacitação dos advogados em mediação e conciliação. Ophir colocou à disposição da escola as cerca de 380 unidades de transmissão da Escola Nacional da Advocacia (ENA), presentes hoje em 25 estados, para a realização de cursos jurídicos telepresenciais para os advogados brasileiros.
A Escola Nacional de Mediação e Conciliação, fruto de parceria do Ministério da Justiça e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), oferecerá capacitação para operadores do Direito, seminários e eventos de difusão de conhecimento e projetos e atividades de ensino e pesquisa. Os objetivos da Enam são disseminar técnicas de resolução extrajudicial de conflitos e estimular o diálogo entre a comunidade acadêmica, os órgãos do sistema de Justiça, os gestores de políticas públicas e os diversos atores envolvidos com os meios alternativos de resolução de conflitos.

Fonte: Conselho Federal da OAB

A Responsabilidade de quem quer resolver conflitos

Compromisso
Segundo a lei que regulamenta a arbitragem no Brasil, qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes pode ser árbitro. Assim, parece que arbitrar uma questão é algo simples. Porém, muitos esquecem que ao exercer essa função, é preciso tomar algumas precauções e cuidados. O Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (CONIMA) criou um código de ética que deve ser aplicado à conduta de todos os árbitros nomeados por órgãos institucionais ou partícipes de procedimentos “ad hoc”. A CBMAE o utiliza como base para o seu próprio código.
 
No entanto, não é somente o código de ética que o árbitro deve ter em mente ao exercer sua função. Existem implicações civis e criminais dos seus atos. Para entender melhor essas responsabilidades, é preciso entender o que faz o árbitro. O magistrado Aureliano Albuquerque, em seu livro Arbitragem e o Poder Judiciário, afirma que o árbitro é a pessoa encarregada de solucionar um conflito de interesses. Ao assumir essa posição, a pessoa é equiparada a um juiz togado e a sentença proferida é um título executivo.

Por isso, ao optar por exercer essa função, é preciso ter em mente que existem responsabilidades, que podem ser civis e até mesmo criminais. A responsabilidade diz que quem pratica a ação que cause danos a alguém precisa pagar. Juiz auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça de Goiás, Aureliano Albuquerque conversou com o sistema CBMAE no último Congresso da CACB, realizado em agosto na cidade de Salvador. “Ao exercer a função arbitral é preciso ter ciência da dimensão, da responsabilidade e do peso dessa função”, alertou. Os participantes prestaram muita atenção na palestra, que acabou sendo uma aula sobre os efeitos da prática da arbitragem. É importante entender que a responsabilidade do árbitro deriva do contrato firmado com as partes para conduzir aquele conflito. Por se tratar de um contrato, aquele que será árbitro tem a prerrogativa de não aceitar aquela função, mas, ao aceitar, deve entender que começa ali sua relação com a arbitragem e, a partir daí, pode ser alvo de reclamações.

A responsabilidade criminal 
A responsabilidade criminal do árbitro deriva da Lei 9307/96, que regulamenta a arbitragem no Brasil, equiparando-o ao funcionalismo público no exercício da função de árbitro. “Art. 17. Os árbitros, quando no exercício de suas funções ou em razão delas, ficam equiparados aos funcionários públicos, para os efeitos da legislação penal”. 
 
Isso implica em dizer que, caso seja comprovado o crime de prevaricação (atrapalhar ou não realizar o serviço que dever ser feito por razões pessoais ou para conseguir algo), de concussão (exigir vantagens indevidas) ou corrupção (solicitar ou receber vantagens indevidas) e a condenação for transitada e julgada, a sentença arbitral será nula e o árbitro em questão deverá cumprir a pena que lhe for determinada, que pode variar de três meses a doze anos de prisão, além da possibilidade de ter que pagar multas. 

É importante lembrar que a parte pode alegar que esses crimes ocorreram mesmo depois da protalação da sentença. Ou seja, mesmo que a sentença tenha sido dada, a parte que desconfiar e tiver como provar que houve alguma manobra ilícita em relação ao seu caso, pode reclamar seus direitos. O encerramento do procedimento arbitral não libera o árbitro de posteriores reclamações. 

Caso haja condenação criminal transitada em julgado e julgada a nulidade da sentença por ocorrência de ilícitos penais, surge a obrigação de indenização, pois há também a responsabilidade civil do ato. A ação penal pode fixar a responsabilidade civil, mas novo processo terá que ser aberto para definir os valores desta reparação.       

A responsabilidade civil A lei de arbitragem não expressa em seu texto o tipo de sanção que a pessoa que se dispõe a ser árbitro pode sofrer. Porém, isso não significa que ela não traz elementos os quais podem ser relacionados em caso de erros. O artigo 14 da lei diz que serão aplicados os mesmos direitos e deveres dos juízes no que prevê o Código de Processo Civil. Esse artigo também fala de alguns impedimentos para exercer a função, como por exemplo, ter algum tipo de relacionamento com alguma das partes.

O árbitro deve atuar com imparcialidade e independência. Por essa razão, não pode ter ligação com as partes. Imparcialidade significa que o árbitro não tomará partido de ninguém e será neutro ao tomar a sua decisão. Independência garante que ele não tem nenhum assunto mal resolvido com nenhuma das partes e está livre para tomar sua decisão, pois não sofrerá nenhuma consequência da sua escolha. Caso o árbitro não cumpra essas premissas, ele será obrigado a indenizar a partes. E quais são os problemas cometidos? Ocorrência do ato ilícito (omissão da informação), prejuízo (frustração da solução do conflito) e nexo de causalidade, já que o fato do árbitro não dizer que tem ligações com uma parte gerará a nulidade da sentença arbitral proferida.

O Código de Processo Civil expressa, no artigo 135, que há parcialidade do juiz quando: ele é amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes; alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes; receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio; interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.

Assim, se alguma pessoa que está em um procedimento arbitral desconfiar, pesquisar e comprovar que há relações entre o árbitro e a outra parte, ela pode recorrer ao Poder Judiciário para anular a sentença ou, se ela não foi ainda proferida, trocar o árbitro. É recomendável, claro, que a parte alerte a instituição arbitral primeiro, para que ela possa tomar as providências e para evitar o processo judicial. Mas a parte deve sim, buscar seus direitos. Mas a responsabilidade do árbitro não é apenas ser imparcial ou independente. O artigo 13 da lei de arbitragem diz que “no desempenho de sua função, o árbitro deverá proceder com imparcialidade, independência, competência, diligência e discrição”.

Algumas dessas palavras soam estranhas, mas as explicações vieram no evento da CBMAE em Salvador, durante o Congresso da CACB em agosto, e os verbetes ficaram simples. Atenção: é preciso conhecê-los para não ser enganado. Competência significa que o árbitro deve possuir conhecimento sobre o que vai julgar. Uma das vantagens da arbitragem é ter especialistas na matéria julgando o conflito. Se o escolhido não se sente apto para conduzir aquele procedimento, não deve aceitar a convocação, pois, caso lhe seja exigido conhecimento específico e ele não saiba o que fazer, ele deverá indenizar as partes. Já a diligência é obrigação do árbitro em entregar o resultado, a sentença, com o devido zelo e atenção. O resultado deve ser entregue às partes no prazo previsto em ordem, não se pode proferir a sentença de qualquer jeito. E a discrição tem relação com uma da vantagens da arbitragem, o sigilo. O procedimento arbitral não é público, a não ser que as partes assim desejem. Por isso, aqueles que atuaram num procedimento arbitral devem ser discretos e não podem contar suas participações em público.

O árbitro pode ainda responder por ter cometidos atos ilícitos perante à instituição arbitral para qual ele estava ligado no momento do procedimento. Nesse caso, ele pode ter que indenizá-la por danos à imagem e credibilidade da instituição. Instituições arbitrais As instituições também têm responsabilidades e podem ser condenadas a indenizar consumidores lesados por alguma indução ao erro.

Algumas instituições usam brasões e nomes que confundem as partes, que acabam por acreditar que estão diante de um processo judicial. Em recente decisão, em julho de 2011, da 4a Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, órgãos que se intitulavam tribunais de justiça de arbitragem perderam a apelação. A Turma entendeu que “a atuação do Tribunal Arbitral se sujeita aos limites legalmente estabelecidos, não podendo as chamadas Cortes Arbitrais atuarem ao largo do permissivo legal, induzindo os consumidores a erro ao agirem como se fossem órgãos do Poder Judiciário, forçando a aceitação de acordos e ofertando cursos para a “magistratura arbitral”, fatos esses que causam, inevitavelmente, lesão à sociedade em seus valores coletivos, exposta à informações e publicidades inverídicas e dissociadas da realidade, o que impõe a necessidade de reparação, dado ao preenchimento dos requisitos legais ínsitos à responsabilidade civil (CC, art. 927)”.

* Dicas para evitar complicações com seu procedimento

........................... procure uma instituição que seja reconhecida pelo mercado
........................... conheça as entidades que compõem o Conselho Consultivo
........................... pesquise a vida pregressa da instituição e do profissional
........................... use a arbitragem para resolver somente conflitos relacionados a direitos patrimoniais disponíveis
............................FIQUE DE OLHO O instituto da arbitragem é seguro e respaldado por lei.

Trata-se de um método que consegue bons resultados para as partes, pois é célere, menos formal e sigiloso. Como toda contratação de serviços, a parte deve sempre pesquisar a instituição e o profissional adequado para solução dos seus problemas, para que possa resolvê-los e não criar novos problemas.

O que diz o CPC sobre as impossibilidades de se atuar como juiz aplicável ao árbitro:
Art. 134 - É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:
I - de que for parte;
II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;
III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;
IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consanguíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;
V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;
VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa. .........................A Lei 9307/96 vincula o exercício da função de árbitro ao CPC: Art. 14. Estão impedidos de funcionar como árbitros as pessoas que tenham, com as partes ou com o litígio que lhes for submetido, algumas das relações que caracterizam os casos de impedimento ou suspeição de juízes, aplicando-se-lhes, no que couber, os mesmos deveres e responsabilidades, conforme previsto no Código de Processo Civil.

Art. 17. Os árbitros, quando no exercício de suas funções ou em razão delas, ficam equiparados aos funcionários públicos, para os efeitos da legislação penal. 18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário.

Fonte: Revista Resultado
Ano 06 no. 39

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Conciliar é Legal será entregue nesta terça-feira

Conciliar, entre nessa onda
O III Prêmio Conciliar é Legal será entregue, nesta terça-feira (11/12), a juízes e tribunais que contribuíram para o fortalecimento da prática da conciliação no Judiciário brasileiro. Seis tribunais, uma desembargadora, uma estudante de Direito e uma empresa privada foram premiados este ano. A cerimônia de entrega da premiação acontecerá às 12h, no Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília.

Os homenageados vão receber a estatueta do Prêmio Conciliar é Legal, feita pelo artista plástico Luiz Gagliastri, em bronze e alumínio polidos.  Promovido pelo CNJ, o prêmio tem como objetivo identificar, premiar e disseminar experiências que contribuem para a pacificação de conflitos, rapidez e eficiência da Justiça brasileira. “É um estímulo para os tribunais e uma recompensa para os participantes”, diz o conselheiro José Roberto Neves Amorim, coordenador do Comitê Gestor da Conciliação do CNJ.
  
Foram agraciados os tribunais que obtiveram maiores índices de conciliação nas Justiças estadual, federal e do trabalho, assim como os que mais se destacaram em relação ao tema, nas três esferas do Judiciário.  A novidade deste ano é a entrega da premiação a uma universitária e uma empresa privada, nas categorias monografia de Graduação em Direito e Sociedade Civil, respectivamente.

O prêmio Conciliar é Legal faz parte da Semana Nacional de Conciliação, que este ano ocorreu entre os dias 7 e 14 de novembro.

Serviço: 
III Prêmio Conciliar é Legal
Dia: 11/12 
Horário: 12h
Local: Plenário do CNJ, Brasília
Contatos da Assessoria de Comunicação do CNJ: 2326-5466 / 5461

Por Regina Bandeira
Fonte: CNJ