quinta-feira, 5 de abril de 2018

Centro de Conciliação da Zona Norte será inaugurado nesta sexta-feira (6) na Capital

Parceria entre o TJPB e o IESP
Atento à política nacional de resolução de conflitos por meios extrajudiciais e à busca da excelência quanto à prestação jurisdicional, o Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), e o Instituto de Educação Superior da Paraíba (IESP) irão inaugurar, nesta sexta-feira (6), às 16h30, o Centro de Conciliação e Mediação da Zona Norte. A nova unidade será instalada na Rua Infante Dom Henrique, nº 354, no Bairro de Tambaú, em João Pessoa.

O projeto de criação e instalação do Centro nasceu a partir de uma parceria entre a Coordenação do Curso de Direto do IESP, que tem como coordenador o professor José Carlos Luz, e a direção do Nupemec, que tem à frente o desembargador Leandro dos Santos. A unidade passará a funcionar na próxima semana e será administrada por professores e alunos do curso de Direito do IESP.

De acordo com o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, a inauguração do Centro representa maior aproximação entre o Poder Judiciário e os jurisdicionados. “Todo Centro de Conciliação que é aberto, é mais uma oportunidade que se dá à população de se soluciona seus conflitos, principalmente quando instalado em um bairro, o que significa mais comodidade para os moradores daquele núcleo residencial. Agora, teremos um Centro na Zona Norte, que abrange vários bairros populosos da Capital. É uma forma de agilizar a solução dos problemas e dos processos em andamento”, analisou o presidente.

O diretor do Nupemec, desembargador Leandro dos Santos, ressaltou que a política nacional de conciliação e mediação exige que os tribunais ampliem esses serviços. “Para dar ênfase à autocomposição, pelo encerramento do litígio e não pela sentença, estamos ampliando essa política de conciliação em todo Estado, inclusive criando centros comunitários. Qualquer iniciativa que vise ampliar a política do TJPB, que é a política do Conselho Nacional de Justiça, de incentivar a conciliação e mediação, será sempre bem-vinda”, comentou o desembargador.

A importância da parceria entre o Poder Judiciário estadual e o IESP foi ressaltada, também, pelo professor José Carlos Luz. “A instalação desse Centro de Mediação e Conciliação contribui para minorar a evidente problemática do acesso à Justiça e do distanciamento dos órgãos públicos da Zona Norte, em nossa cidade, em razão do alto adensamento populacional”, frisou.

O docente acrescentou que o projeto atende a uma visão estratégica do Tribunal, em desconcentrar o acesso aos órgãos hoje existentes. “Por outro aspecto, beneficia a população, por não ter que se deslocar para o Centro da cidade, local de notórias dificuldades de acesso, devido à afluência dos percalços da atualidade, como intenso congestionamento na área e dificuldades em estacionamento”, avaliou.

A diretora-geral do Instituto de Educação Superior da Paraíba, professora Erika Marques, também comemorou a iniciativa, que, segundo ela, contribuirá para o aprendizado do aluno e para o aprimoramento da Justiça paraibana. “O IESP e o TJPB, com a instalação do Centro da Zona Norte, cumprem com a missão de contribuir, de forma efetiva, para o desenvolvimento da comunidade em que está inserida, além do que o Centro se constitui em um novo laboratório para os discentes do curso de Direito vivenciarem, na prática, os seus conhecimentos jurídicos adquiridos na sala de aula”, arrematou.

Iniciativa – O projeto de criação e instalação do Centro foi apresentado na Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, no dia 8 de fevereiro do corrente ano, pelo coordenador do Curso de Direto do IESP, professor José Carlos Ferreira da Luz, e pelo diretor adjunto do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), juiz Bruno Azevedo.

O magistrado disse que o novo Centro vai ao encontro da cultura de paz defendida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, em observância às diretrizes do CNJ.

“A instalação do Centro visa atender um expressivo contingente populacional, presente nos bairros da Zona Norte da Capital. Busca, também, promover o equilíbrio na oferta dos serviços jurisdicionais na cidade, tendo em vista que o TJPB já se faz presente na Zona Sul de João Pessoa”, ressaltou o juiz.

Por Kubitschek Pinheiro
Fonte: TJPB

Preservar os filhos quando os pais se separam: a mediação de conflitos

Pensando nos filhos
Alexandre e Célia foram representados pela mesma advogada para estabelecer a guarda compartilhada da filha, que aparece na foto com o irmão Luigi, por parte de pai | Roberto Moreyra

Toda separação é ruim. O desgaste dos processos judiciais entre casais, as audiências, os conflitos, a carga emocional, tudo afeta o humor e o estado psicológico de quem está envolvido.

Toda separação é ruim. A minha também foi. Doeu o que tinha que doer, e não doeu mais porque, através de uma ação para estabelecer a pensão alimentícia do meu filho, conseguimos mediar as diferenças e entrar em acordo.

Mas e as crianças, como preservá-las em caso de conflito entre os pais? A preocupação, nesse caso, é como manter a rotina delas minimamente alteradas. Miguel, por exemplo, estava trocando de escola, começava a se alfabetizar. O risco de ele sentir a separação dos pais era grande. Mas conseguimos tocar a vidinha dele com a guarda compartilhada, alternando os dias com um e com outro, de modo que preservasse as atividades dele na escola, no clube, nos cursos e com os amigos. 

Criança tem que ser criança, não tem que acompanhar problema de adulto, né?

Conversei com o advogado Luiz Fernando Gevaerd, especialista em Direito de Família e Mediação de Conflitos, sobre como abordar esses problemas em uma relação com filhos. 

Veja o que ele diz:

BLOG PAI PRA TODA OBRA — Quando identificar a necessidade da Mediação de Conflitos na separação do casal?

LUIZ FERNANDO GEVAERD — A mediação de conflitos compreende um conjunto de técnicas de negociação, manejo de objeções e outras técnicas comportamentais para conduzir o casal que se encontra em conflito buscando alcançar uma solução mutuamente aceitável. Sempre, no Estado do Rio de janeiro tonou-se etapa do processo o uso da mediação, buscando reduzir a animosidade entre as partes para se alcançar uma solução rápida e que contemple os interesses da família.


BPPTO — Como preservar os filhos em caso de separação?

GEVAERD — A mediação de conflitos, pelo elevado índice de acordos obtidos, é a alternativa excelente para preservar não apenas as partes, mas também o filho do casal de um litígio muito agressivo e que se prolongue por muito tempo. Existem estudos que demonstram que o conflito de grandes proporções entre os pais causa danos muito severos nos filhos, em qualquer idade, sendo previsível que essas marcas fiquem para sempre.

BPPTO — A mediação de conflitos pressupõe minorar os efeitos da separação nas crianças? Analise.

GEVAERD — Os índices nos Estados Unidos de sucesso no uso da mediação ultrapassam 80%. No Brasil não há estatística oficial, mas a nossa experiência informa que quase 50% dos casais encontram um acordo satisfatório. O importante é que se amplie o uso da mediação e que se torne compulsório nas varas de família, idealmente para que as partes não pudessem recusar a mediação, tendo em vista o ganho social para todos os envolvidos. A mediação é um processo que reduz os custos de um litigio judicial, encurta o prazo para solução final, no máximo seis meses, e o índice de reincidência após a obtenção do acordo é muito pequeno. No Brasil já existem especialistas em mediação que podem ser procurados espontaneamente pelas partes, para qualquer nível de conflito conjugal, seja para prevenir um litígio iminente, seja para dar solução definitiva sobre o problema.

BPPTO — Liste cinco dicas que podem ajudar a conduzir o diálogo com as crianças durante a mediação de conflitos do casal.
GEVAERD — Não envolva as crianças nos assuntos do casal; não faça dos filhos mensageiros de qualquer pedido ao ex-cônjuge; evite com os filhos falar mal do parceiro (a); peça ajuda dos amigos com filhos da mesma idade; busque manter inalterada a rotina das crianças em assuntos do interesse deles.
 
Por Claudio Nogueira 
Fonte: O Globo

sábado, 17 de março de 2018

Câmara privada de conciliação brasileira abre filial em Miami

Meios alternativos
A Vamos Conciliar, câmara privada de conciliação e mediação on-line,inaugurou recentemente uma filial em Miami (EUA), a primeira no exterior. Destacando que o meio de resolução de litígios é uma alternativa econômica e rápida em relação ao processo judicial, Ana Paula Dias Marques, conciliadora e mediadora da empresa, afirma que o movimento da empresa poderá ajudar a melhorar as relações comerciais entre Brasil e Estados Unidos. O serviço é oferecido a empresas e pessoas físicas. A sede da Vamos Conciliar fica Brasília, mas há sucursais em São Paulo, Rio de Janeiro e Pernambuco.

Fonte: ConJur

terça-feira, 13 de março de 2018

Número de processos em câmaras de arbitragem dobra em cinco anos

Alternativa ao Judiciário
O número de ações abertas em câmaras de arbitragem no Brasil dobrou nos últimos cinco anos, alcançando a marca de 333 processos em 2017. O valor envolvido na forma privada de resolução de conflitos sobre questões contratuais, uma alternativa à Justiça comum, saltou de R$ 4,7 milhões para R$ 23,6 bilhões desde 2012, segundo levantamento do jornal O Globo.

Na arbitragem, regulada em lei desde 1996, mas considerada constitucional pelo Superior Tribunal de Justiça somente em 2001, as disputas são decididas por árbitros especialistas no assunto tratado, escolhidos pelas próprias partes.

Não há a figura do juiz, o que é visto como uma vantagem pela maioria. “O juiz é um generalista. Não está em sua rotina o tratamento de contratos complexos. Eles existem expertise específica”, diz Carlos Forbes, presidente do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC), maior câmara de arbitragem do país.

Outro principal ponto positivo para quem utiliza as câmaras é a agilidade com que o processo pode ser julgado. O tempo médio de tramitação nesse sistema é de 16 meses, diante dos mais de 5 anos previstos pelo Conselho Nacional de Justiça para que uma sentença seja proferida na Justiça. Além disso, a arbitragem tem também o sigilo absoluto como um diferencial.

Segundo o jornal, um ponto que pode ter ajudado no crescimento do número de ações privadas foi uma mudança na legislação que aconteceu em 2015. Desde então, os órgãos públicos diretos e indiretos entraram na lista de quem pode utilizar esse recurso. A disputa tramitando atualmente entre a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) e o grupo Lira é um exemplo.

“Com a crise econômica, tornou-se mais comum a dificuldade de cumprimento de contratos, e essas questões acabaram terminando em arbitragem. Isso é nítido em setores como os de energia e construção civil e em acordos como os de joint ventures”, disse a advogada Selma Lemes, especialista em arbitragens, ao apresentar outro possível argumento para o crescimento das ações em câmaras de arbitragem.

Queda no valor médio
Para Carlos Forbes, presidente da CAM-CCBC, uma das consequências da popularização da arbitragem é a queda nos valores em disputa — embora o sistema privado ainda seja considerado caro e compensatório apenas para disputas superiores a R$ 1 milhão. Em 2017, o valor médio das ações foi de R$ 84,5 milhões — 47% mais barato que em 2016 e o mais baixo dos últimos quatro anos.

Fonte: ConJur

O Estado mediador

Cultura de paz
Já se disse que o século XXI seria o das Parcerias e da Mediação, justificando-se a atribuição ao Estado de uma nova função, a de mediador. Conhecemos, no passado, o Estado liberal da Constituição de 1946, e depois, o Estado intervencionista do regime militar. Parece-nos que chegou a hora de uma nova missão para o Poder Público: a de mediar os conflitos para dar-lhes uma solução rápida e eficaz, que nem sempre o Judiciário resolve no tempo da economia, que é diferente do necessário para obter decisões definitivas pela via judicial. 

Depois da tese da liberdade econômica plena, que quando excessiva pode resultar numa sociedade anárquica, e da antítese da disciplina rígida, com a onipotência do Estado, chegamos à síntese. Trata-se do direito que, sempre que possível, deve ser o resultado do consenso, numa economia “concertada”, com uma legislação flexível. Substitui-se o direito imposto pelo direito composto, decorrente da simbiose da vontade das partes, com as concessões necessárias decorrentes de toda parceria. 

Não é só na área tipicamente comercial das relações entre empresas que a mediação pode ser útil e eficiente. O Estado pode ser um catalisador importante nos conflitos entre os vários grupos, encontrando soluções que atendam simultaneamente aos interesses individuais, sociais e públicos. 

Recentemente, o governo e seu órgão jurídico, a AGU, se convenceram dessa transformação, que lhes atribui um novo poder-dever, o de mediar os grandes conflitos, com maior ou menor formalismo. Assim, nos processos que opõem, há cerca de três décadas, os poupadores aos bancos decorrentes da aplicação dos chamados “Planos Monetários”, aos quais as instituições financeiras foram obrigadas a obedecer, uma solução consensual acaba de ser acordada. 

Decorreu, em grande parte, do esforço intenso e continuado da ministra Advogada Geral da União, que conseguiu aproximar as partes, moderar as divergências, e construir soluções que já mereceram parecer favorável da Procuradoria Geral da República e estão aguardando homologação do Supremo Tribunal Federal. 

O caso merece ser enfatizado, pois, num certo momento, os litígios chegaram a ser avaliados em algumas centenas de bilhões de reais e mobilizaram a Justiça, em todo o país, com cerca de um milhão de feitos, que acabaram encontrando solução no recente acordo, cuja razoabilidade decorre do próprio consenso das partes. 

Trata-se também de questão que era de certa forma controversa quanto aos fundamentos jurídicos invocados, pois as instituições financeiras e o Banco Central defendiam o princípio da estabilidade monetária e do poder da União de modificar a unidade monetária ou o índice de sua correção. Entendem que a nova norma editada deveria aplicar-se de imediato aos contratos pendentes. Por outro lado, os poupadores, invocando o Código do Consumidor e a eventual existência de um direito adquirido ao padrão monetário, consideravam que a nova legislação e regulamentação não deveriam alcançar as operações em curso. 

O Judiciário garantiu o sucesso da arbitragem e mediação, e tornou o país um dos mais importantes nos dois setores 

As discussões que abrangeriam os cinco Planos Monetários só se reduziram com a maior sofisticação do Plano Real, mas os litígios quanto aos demais continuaram gerando, ao mesmo tempo, uma forte insegurança jurídica e financeira e uma verdadeira avalanche processual. Caberia ao Supremo Tribunal Federal decidir a matéria, o que só poderia fazer com um quórum específico, que os seus integrantes não estavam alcançando em virtude de divergências entre alguns ministros e de impedimentos de outros. 

A questão teórica não é nova e já tinha surgido em nosso meio na década de 1930, no caso de vedação do uso das cláusulas de pagamento em moeda estrangeira ou em ouro. Mais recentemente, ressurgiu por ocasião das variações do salário mínimo e da discussão da admissibilidade do mesmo como índice de correção. 

Na Europa, os juristas e magistrados se defrontaram com problema similar logo após a Primeira Guerra Mundial e diante de uma inflação galopante que destruiu a moeda na Alemanha e em outros países. Nos Estados Unidos, a aplicação imediata das “gold clauses” proibidas pela legislação do New Deal, levou a intenso debate na Suprema Corte, que só conseguiu ser resolvido por uma votação de 5 x 4 (a maioria a favor da constitucionalidade). É significativo lembrar que, na América do Norte, se a Suprema Corte tivesse que decidir a matéria por maioria qualificada, não teria conseguido uma solução e teria levado o presidente Roosevelt a ter que cumprir a sua ameaça de aumentar o número dos ministros que a compunham. 

Por outro lado, também recentemente, houve progressos no sentido de admitir a colaboração entre o Conselho Nacional de Justiça, o Banco Central do Brasil e a Federação Brasileira dos Bancos, para estabelecer medidas que possibilitassem a defesa dos direitos do consumidor de produtos e serviços financeiros, o estímulo à resolução de conflitos de forma amigável nas causas pré-processuais e judiciais, e a redução das demandas judiciais relacionadas à relação entre o consumidor de serviços financeiros e as IFs do SFN, contribuindo, ainda, para o aprimoramento da atividade regulatória do BC. 

Os resultados das soluções extrajudiciais dos conflitos foram importantes e se fizeram sentir, permitindo a justa comemoração, em 2017, dos 20 anos da Lei de Arbitragem, enquanto a mediação se desenvolvia sob todos os aspectos. O Poder Judiciário garantiu o sucesso de ambos os institutos (arbitragem e mediação), tornando o nosso país um dos mais importantes nos dois setores, em pouco tempo, com uma sensibilidade construtiva, que nos afastou do formalismo, que inspirava alguns dos juristas no passado. 

Assim, o Estado brasileiro, neste crítico momento de nossa História, segue inovando e progredindo, oferecendo à nossa população maior segurança jurídica e um melhor clima de negócios e de investimentos. 

Arnoldo Wald é advogado e professor catedrático da Faculdade de Direito da UERJ.
Roberto Giannetti da Fonseca é economista graduado pela FEA-USP, empresário, presidente da Kaduna Consultoria, Co-Chairman do Lide.

Fonte: Valor Econômico

quinta-feira, 1 de março de 2018

Nupemec promove 1.961 conciliações, arrecada R$ 2,1 milhões em acordos e atende 11.378 pessoas em 2017


Foco na conciliação
O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça da Paraíba, que tem à frente o desembargador Leandro dos Santos, totalizou 1.961 conciliações em processos que resultaram na arrecadação de pouco mais de R$ 2,1 milhões com os acordos firmados e atendeu 11.378 pessoas em 2017. Os números dizem respeito aos esforços concentrados realizados, em todo o Estado, pelo Nupemec através dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), mutirões DPVat e do Mutirão Fiscal em Cabedelo.
O diretor adjunto do Nupemec, juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, avaliou os resultados positivamente e disse que, hoje, a intenção da diretoria do Núcleo, composta também pelos diretores adjuntos Fábio Leandro e Bruno Azevedo, é fazer com que todos os juízes tenham a conciliação e a mediação como atividade primária do Poder Judiciário, passando a ser um novo modelo de jurisdição.
“O Núcleo busca não só os resultados extraordinários, com índices altíssimos de conciliação, mas, sobretudo, a estruturação dos diversos Centros de Conciliação no Estado e, também, a consolidação da cultura da paz, como atividade primeira nas comarcas do Estado. O Nupemec tem atuação em todas as comarcas, com ênfase nas sedes de Circunscrição, no caso, a Capital, Campina Grande, Patos, Sousa, Cajazeiras e Guarabira”, ressaltou.
Mutirão Fiscal – Em 2017, o maior valor de acordos foi registrado no Mutirão Fiscal de Cabedelo, com um montante de R$ 1.035.517,00. O evento foi realizado em uma parceria firmada entre o TJPB e da Prefeitura Municipal de Cabedelo, com vistas a cumprir a Meta 5 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2017. Esta Meta visa estabelecer uma política de desjudicialização e de enfrentamento do estoque de processos de Execução Fiscal. A gestora, no âmbito do Poder Judiciário estadual, é a juíza Renata Câmara Belmont, titular da 8ª Vara Cível da Capital.
O Mutirão Fiscal de Cabedelo teve início no dia 27 de novembro de 2017, com previsão de término para o dia 19 de dezembro de 2017. No entanto, devido a demanda, foi prorrogado até o dia 31 de janeiro de 2018. As pessoas interessadas, 340 ao todo, se dirigiram ao Fórum de Cabedelo em busca de conciliações, parcelamentos, dispensa de juros e de correção monetária para solução de pendências junto à Prefeitura.
Durante o Mutirão Fiscal de Cabedelo foram realizados 156 acordos processuais, no valor de R$ 538.383,00, e 223 acordos pré-processuais, totalizando R$ 497.134,00, ou seja, o Poder Judiciário evitou a judicialização de 223 novos processos.
DPVat  A segunda maior arrecadação aconteceu com os acordos realizados no Mutirão do Seguro DPVat, em João Pessoa, que aconteceu de 23 a 26 de maio de 2017. Um total de 742 pessoas foram atendidas, 669 audiências realizadas, 302 acordos e R$ 691.996,70 pagos a vítimas de acidentes de trânsito com direito a receber o seguro.
Cejuscs  Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania realizaram, durante o ano de 2017, vários esforços concentrados abrangendo diversas situações, no intuito de promover conciliações, a exemplo dos Mutirões DPVat ocorridos no interior do Estado. Ao todo, 10.296 pessoas foram atendidas, 750 acordos processuais firmados, no valor de R$ 267.140,00, e 530 acordos pré-processuais, no valor de R$ 118.063,55, totalizando 1.280 acordos e R$ 385.203,55 arrecadados.
Por Eloise Elane
Fonte: TJPB

quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

Nancy Andrighi: os MESC’s são sim uma boa alternativa para a diminuição no tempo da resposta estatal aos reclamos sociais por Justiça

Entrevista
Fátima Nancy Andrighi é bacharela em direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul e desde 1999 é ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em entrevista exclusiva à Resultado, a magistrada diz que não é dado ao juiz envelhecer. É preciso, segundo ela, buscar novas fórmulas, usar recursos tecnológicos e replicar experiências inovadoras e exitosas. Tudo isso para um melhor funcionamento do Judiciário brasileiro. 

Quando corregedora do Conselho Nacional de Justiça (biênio 2014/2016), Nancy determinou a criação de varas especializadas em mediação e arbitragem. Na conversa com a Resultado, Nancy fala de incentivo ao uso dos Métodos Extrajudiciais de Solução de Controvérsias (MESCs), honorários advocatícios, câmaras privadas, cláusula compromissória, entre outros assuntos. Confira!

O Supremo Tribunal Federal divulgou em setembro o raio-x anual do Judiciário brasileiro, o “Justiça em Números”. Os dados do relatório apontam que apenas 27% dos processos que entraram no Judiciário em 2016 foram solucionados, quando quase 110 milhões de processos estiveram em tramitação. Como avalia estes números?
Os números apresentados, dizem, indubitavelmente, de um grande passivo do Poder Judiciário em relação ao jurisdicionado, isso porque, em que pese o crescimento exponencial de demandas que são trazidas à apreciação do Estado Juiz, é certo que o monopólio estatal na administração da Justiça – que hoje já não é tão rígido quanto dantes – impõe ao Estado a solução de todas os conflitos que lhe são submetidos e, principalmente, em um tempo razoável. 

Nessa senda, vejo o Judiciário prestando um serviço aquém das legítimas aspirações sociais, não em termos qualitativos, mas em termos quantitativos o que, por conseguinte, gera uma demora na solução do conflito, que não raras vezes frustra as expectativas daqueles que procuram a tutela estatal. 

É certo que, diante das restrições orçamentárias do Estado brasileiro, não é razoável se imaginar um crescimento da estrutura do Poder Judiciário que acompanhe, pari passu, o crescimento no ajuizamento de ações, mas isso também não pode justificar uma inércia dos membros do Poder Judiciário, na busca por melhorias no fluxo de apreciação dos processos, sem nunca descurar da segurança que esse múnus impõe. 

Com isso em mente, sempre tenho dito que não é dado ao juiz envelhecer, deixar de buscar fórmulas novas para problemas velhos; não usar os recursos tecnológicos que são postos à sua disposição; não replicar experiências inovadoras e comprovadamente exitosas, pois só com o uso intensivo e combinado de novas fórmulas e tecnologias, poderemos fazer frente, ou ao menos reduzir esse gritante descompasso entre ações propostas e ações solvidas.

De que maneira o Judiciário poderia trabalhar para que estes números diminuíssem? Os Métodos Extrajudiciais de Solução de Controvérsias (MESCs) são boas alternativas?
Como eu disse antes, pela adoção intensiva do novo: novos métodos, novas tecnologias, novas formas – de procedimento interno e legislativas - de pensar o processo e, é claro, também algum incremento na estrutura estatal, hoje claramente deficitária frente ao crescente número de ações ajuizadas. 

Os MESC’s, embora não sejam propriamente fórmulas novas, são sim, uma boa alternativa para a diminuição no tempo da resposta estatal aos reclamos sociais por Justiça. Isso porque, retirando-se do sistema judicial uma parcela significativa de conflitos, por óbvio, vislumbra-se um ritmo mais célere para aqueles conflitos que ainda tenham que ser solvidos no Poder Judiciário.

Como o Judiciário poderia incentivar empresas brasileiras a utilizarem a mediação e a arbitragem? A duração do processo pode ser um atrativo?
Indubitavelmente, o grande atrativo e chamariz para a utilização da mediação, da conciliação e da arbitragem, é o tempo de duração do processo.

Em relação aos mecanismos de autocomposição (mediação e conciliação), há também elemento anímico que não pode deixar de ser destacado e divulgado para aqueles que ainda são reticentes em relação à sua adoção: a maior resignação das partes com o resultado, pois ele é fruto do consenso erigido em torno da querela, o que também gera maior efetividade no cumprimento do quanto homologado, pois uma possível obrigação assumida por uma das partes, não foi imposta nem na determinação, nem na forma de cumprimento.

Essas perspectivas devem ser inculcadas gradativamente no seio da população, por meio de medidas educativas e de divulgação, que mostrem de forma clara, aos jurisdicionados, os benefícios da negociação.

Nesse sentido, a previsão do art. 135 do CPC vigente, de que os tribunais criem centros judiciários de solução consensual de conflitos, dá concretude ao que antes poderíamos chamar de uma norma programática: o incentivo à mediação e conciliação, mesmo no curso do processo.

No que toca especificamente à arbitragem, a rápida solução de um conflito que está além do campo da negociação e o conhecimento especializado que se pode conseguir com a escolha dos árbitros tornam esse mecanismo instrumento igualmente convidativo para as partes.

Mas também aqui, vale a necessidade de divulgação das evidentes vantagens da arbitragem, hoje já bem compreendidas pelo mundo corporativo, mas ainda pouco utilizada e mesmo pouco entendida pelas pessoas físicas.

O uso da cláusula compromissória nos contratos de negócios é uma boa alternativa de incentivo ao uso da arbitragem?
Entendo que a inserção da cláusula compromissória em contratos, gera sim, um incentivo ao uso da arbitragem. No entanto, é de se ressalvar sua incidência nos contratos de adesão, nos quais não se pode vislumbrar, por parte do aderente, uma efetiva manifestação de vontade quanto à adoção da arbitragem para as soluções de conflitos relacionadas ao contrato.

Nessas circunstâncias a cláusula compromissória perde eficácia e capacidade vinculante, exigindo do aderente uma posterior e expressa manifestação de anuência com a instituição da arbitragem. 

Também deve se levar em conta, para a consecução desse objetivo – incentivo ao uso da arbitragem –, a própria formulação da cláusula compromissória, pois vícios como a chamada cláusula  compromissória vazia além de não gerarem o fim pretendido, ainda exacerbam o conflito no âmbito judicial.

Como enxerga o trabalho das câmaras de arbitragem privadas?
As câmaras de arbitragem privadas têm se proliferado no Brasil, e isso tem dado efetividade à possibilidade das partes, ao contratarem, optarem pela jurisdição arbitral. 

No entanto, é de se frisar que a criação e funcionamento das câmaras arbitrais privadas, não se submetem à regulação e fiscalização estatal, razão pela qual, cabe às partes buscarem informações sobre a confiabilidade e qualidade dos serviços oferecidos pelas diversas câmaras, bem como sobre os custos envolvidos na opção pela jurisdição arbitral, que podem variar a depender da estrutura física e do corpo técnico de cada uma das câmaras arbitrais.

A Lei da Arbitragem foi criada em 1996 e em 2001 o STF declarou sua Constitucionalidade. Ao longo destes mais de 21 anos de vida, que avanços a Justiça brasileira alcançou? Que mudanças aconteceram?
A arbitragem no Brasil, que inicialmente recebeu severas críticas – inclusive dentro do Judiciário –, tendo inclusive sua constitucionalidade contestada junto ao STF, foi paulatinamente ganhando confiabilidade e sendo gradativamente aceita, tanto pelas partes quanto pelos operadores do Direito.

Mas, sem dúvida, foi a consolidação de um posicionamento jurisprudencial afirmativo da validade da arbitragem, e da cláusula compromissória que usualmente lhe antecede – desde que observada a livre adesão –, que deram credibilidade ao uso da arbitragem. 

Era comum – e ainda hoje existem inúmeras demandas nesse sentido – uma das partes, que inicialmente optara pela jurisdição arbitral, contestar judicialmente tanto a validade do compromisso arbitral quanto o próprio mérito do que decidido pelo juízo arbitral.

A firme, e cada vez mais consonante consolidação jurisprudencial de uma regra geral de “não-intervenção” da jurisdição estatal na arbitragem, deu segurança ao instituto, inclusive deixando, também em regra, ao próprio Juízo arbitral, a manifestação acerca de sua própria competência e sobre a validade ou nulidade da cláusula arbitral, circunstância advinda da recepção em nosso meio jurídico do princípio da competência- -competência (kompetenz-kompetenz).

Assim, apenas excepcionalmente há intervenção estatal, como no reconhecimento das cláusulas compromissórias “patológicas”, cuja apreciação e declaração de nulidade podem ser pela Jurisdição estatal. Nessa linha, e também pelos expressivos resultados apresentados pela arbitragem, em termos de satisfação das partes, que pode, inclusive, ser aferido pelo crescimento da oferta de câmaras de arbitragem, vejo, depois desses 21 anos, a arbitragem como um instituto já consolidado na cultura jurídica brasileira. 

O que espera do uso dos MESCs para os próximos anos? Existe a tendência de que a população utilize mais os MESCs? Por quê?
Prevejo uma curva de crescimento acentuado dos MESCs nos próximos anos, pois as alterações legislativas recentes, notadamente no Código de Processo Civil e na Lei de Arbitragem (alterada pela Lei 13.129/2015) e a vigência de regulamento específico para a mediação (Lei 13.140/2015), trazem uma maior segurança jurídica para os métodos extrajudiciais. 

A par dessas alterações e inclusões legislativas, há também uma crescente percepção, pela população, da efetividade desses métodos, circunstâncias, que entendo, contribuirão para o incremento e adoção generalizada dos chamados MESCs. 

Sobre os honorários advocatícios nos procedimentos de mediação privada, qual sua opinião?
A questão dos honorários advocatícios dentro da mediação privada ainda causa alguma celeuma, principalmente porque se discute o interesse dos litigantes em pagar pela atuação desses profissionais, no âmbito da conciliação e da mediação. 

É preciso, no entanto, entender que a mediação ou a conciliação são processos de negociação que envolvem, para além do bem da vida perseguido, uma avaliação subjetiva sobre as vantagens da adoção desses métodos extrajudiciais, cabendo, nessa avaliação, uma percepção, subjetiva é claro, das chances de sucesso de uma demanda judicial sobre a matéria, do tempo médio para a conclusão do processo, e dos custos envolvidos.

A partir desses elementos, avalia-se a vantagem de se conciliar e quais são os limites de disponibilidade de negociação de cada um dos litigantes. 

Sob essa perspectiva, é evidente que a expertise do advogado, posta à disposição do seu cliente, bem como o tempo utilizado na avaliação dessas circunstâncias e da própria negociação, precisam ser remunerados, até mesmo porque, a efetiva aceitação desses métodos extrajudiciais de solução de conflitos precisam do estímulo desses profissionais para a sua efetiva encampação social.

Assim, a priori, entendo que os honorários advocatícios são cabíveis nos métodos extrajudiciais de solução de conflitos, devendo esses ser regularmente contratados pelas partes interessadas.

Quando foi corregedora do CNJ a senhora determinou a criação de varas especializadas em mediação e arbitragem. Como foi feito o acompanhamento da implantação destas varas? Elas estão em todos os estados brasileiros? De que forma estas varas melhoraram o ambiente para a apreciação de recursos? E o incentivo ao uso dos métodos, foi aprimorado?
As providências que tomamos à frente da Corregedoria Nacional de Justiça de criar varas especializadas em mediação e arbitragem contribuíram determinadamente para esse avanço. A confiança na arbitragem é um conjunto de fatores, e saber que se tem à disposição juízes especializados na área para resolver os conflitos dela decorrentes, aumenta o incentivo ao seu uso, bem como a duração dos conflitos no Judiciário tem o trâmite agilizado sobremaneira.

Os dados que temos demonstram a eficácia e praticidade da medida, ficando em primeiro lugar o Tribunal de Justiça de São Paulo, com o maior número de acionamento para incidentes ocorridos no procedimento arbitral, devidamente solucionados.

Fonte: Revista Resultado nº 58

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

Zona Norte da Capital vai ganhar Centro de Conciliação e Mediação

27º CEJUSC no Estado 
A parceria entre o Tribunal de Justiça da Paraíba e o Iesp Faculdades vai ofertar ao jurisdicionado da Comarca da Capital o ‘Centro de Conciliação e Mediação Zona Norte’, que será instalado no próximo dia 16 de março, no Bairro de Tambaú. O Projeto de Criação e Instalação do Centro foi apresentado pelo coordenador do Curso de Direto da instituição de ensino, professor José Carlos Ferreira da Luz, e pelo diretor adjunto do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), juiz Bruno Azevedo, na manhã desta quinta-feira (8), na Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba.
De acordo com o Projeto, a instalação do Centro visa atender um expressivo contingente populacional, presente nos bairros da Zona Norte da Capital. Busca, também, promover o equilíbrio na oferta dos serviços jurisdicionais na cidade, tendo em vista que o TJPB já se faz presente na Zona Sul de João Pessoa.
Na ocasião, o presidente do TJPB, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, ressaltou a importância da cultura da Conciliação, que vem sendo expandida para todo o Estado, por meio da instalação dos Cejuscs. “Este é o 27º Centro de Conciliação instalado pelo Poder Judiciário no Estado, em parceria com instituições de ensino superior. É mais um avanço, pois a conciliação resolve as questões de forma mais célere, sem maiores percalços para a população”, acrescentou.
De acordo com o professor José Carlos Ferreira da Luz, a ideia de instalar o Centro surgiu a partir da “evidência do distanciamento entre a população da Zona Norte e dos órgãos públicos, em particular da Justiça, que se concentram na área central da cidade”.
Já o diretor adjunto do Nupemec, juiz Bruno Azevedo, disse que o novo Centro, dessa vez proposto pelo Iesp, dentro da parceria existente com o Poder Judiciário, “vai ao encontro da cultura de paz defendida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, em observância às diretrizes do CNJ”.
A apresentação do Projeto contou, também, com a presença do professor Richard Euler Dantas de Souza, representante da Mantenedora do Iesp Faculdades.

Fonte: TJPB

Defensoria Pública e Iesp firmam parceria para instalação de Centro de Conciliação

Novo CEJUSC
A Defensoria Pública da Paraíba-DPPB e o Iesp firmaram um convênio visando à instalação de um Centro de Conciliação e Mediação no Núcleo de Atendimento da DPPB em Cabedelo, recém-inaugurado. A expectativa é que as atividades comecem ainda neste mês de fevereiro.



Encontro nesse sentido foi realizado na sede da instituição em João Pessoa, na segunda-feira, 5, contando com a presença da defensora pública-geral Madalena Abrantes, do defensor público Gerardo Rabello, da coordenadora adjunta do curso de Direito do Iesp, Mariana Tavares de Melo, do professor Marcel Luz e do juiz Bruno Azevedo, que também é docente do Iesp. 

Para Madalena Abrantes, essa é mais uma medida importante da Defensoria Pública com o objetivo de incentivar a prática do consenso e a resolução de conflitos de interesse sem que se busque a via judicial. No ano passado, a DPPB viabilizou um curso de conciliação e mediação extrajudicial exclusivamente para os defensores públicos e essa capacitação será retomada neste primeiro semestre, com turmas em Patos e Campina Grande.

RESPONSABILIDADE SOCIAL
Segundo a professora Mariana Tavares, o Iesp já desenvolve atividades de responsabilidade social envolvendo os estudantes da instituição, sob coordenação de professores, e o convênio com a Defensoria Pública é mais uma iniciativa que fortalece esse projeto. 

“O Iesp desenvolve um trabalho, na verdade, de responsabilidade social, uma vez que é uma instituição privada, mas que tem toda essa preocupação e essa contrapartida com a sociedade para oferecer serviços jurídicos de maneira bem mais difundida e de forma gratuita para a população ter maior acesso à justiça”. 

Já o juiz Bruno Azevedo, que também é diretor-adjunto do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça da Paraíba, destacou a importância do convênio. 

“Com a implementação desse Centro de Conciliação e Mediação em Cabedelo, a Defensoria Pública se engaja a uma das principais políticas difundidas pelo Poder Judiciário, através do CNJ, que é promover a conciliação e a mediação, evitando que as causas cheguem à Justiça, fomentando ainda a chamada cultural de paz”, declarou.

Fonte: DPE/PB