Queixa comum do Consumidor, a cobrança de “serviços de terceiros” e similares está proibida pela Resolução 3954/11, do Banco Central, que prevê as condições para a contratação de correspondentes bancários pelo País.
O consumidor que tiver tal cobrança, inclusive na área de distribuição de veículos, deve reclamar nas instituições financeiras, Banco Central ou entidades de defesa do consumidor para negociar a devolução em dobro do valor cobrado a mais.
Pela Resolução 3.954/11 (logo depois alterada pela Resolução 3.959) do Conselho Monetário Nacional (CMN) é permitido que instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central (BC) repassem parte de suas atribuições a empresas terceiras, conhecidas como correspondentes bancários.
Mas não pode ser cobrado do consumidor tarifa, comissão, valores referentes a ressarcimento de serviços prestados por terceiros, ou qualquer outra forma de remuneração, pelo fornecimento de produtos ou serviços de responsabilidade da referida instituição.
O consumidor não deve pagar nada além do que seria cobrado se usasse a agência bancária. Podem ser cobradas apenas as tarifas bancárias autorizadas pelo BC, que são regulamentadas pelas Resoluções nº 3.518, de 6 de dezembro de 2007, e a nº 3.919, de 25 de novembro de 2010.
A PROTESTE Associação de Consumidores avalia que os bancos não podem se “acomodar” com essa transferência de atividades para os correspondentes, e deixar de abrir novos caixas ou mesmo novas agências para atendimento dos clientes. As filas nos bancos sinalizam que a oferta dos serviços está aquém da demanda, ou seja, que o consumidor está adquirindo serviço de pouca qualidade. O prejuízo ao consumidor é flagrante.
As casas lotéricas, supermercados, padarias e até farmácias, com correspondentes bancários têm sido a alternativa de muitos consumidores na hora de pagar contas pelo horário diferenciado de atendimento ou para não enfrentar as filas nos bancos.
Os correspondentes chegam a quase 200 mil no País e podem prestar uma série de serviços que vai da abertura de contas de depósitos, emissão de cartão, até a análise de crédito e cadastro. Agora até a compra e venda de moedas estrangeiras em operações de câmbio podem ser feitas pelos correspondentes.
Originalmente, os correspondentes bancários foram criados como mecanismo de inclusão para o atendimento dos clientes por meio de estabelecimentos em locais onde não existia agência bancária. A partir de 2000 o BC permitiu a contratação pelas instituições financeiras dos correspondentes integrantes ou não do Sistema Financeiro Nacional (SFN) como estabelecimentos do comércio em geral.
Tramita na Câmara o Projeto de Decreto Legislativo 214/11, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), que pretende tornar sem efeito a Resolução 3.954/11. O projeto está na Comissão de Finanças e Tributação. A proposta também deverá passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (para análise de mérito e Art. 54, RICD). Por último será votada em plenário. O deputado sustenta que a resolução compromete a exigência legal de sigilo bancário e a segurança de estabelecimentos prestadores de serviços financeiros.
A PROTESTE avalia que substituir os bancos pelo comércio embute riscos, pois tais estabelecimentos não dispõem de portas com detector de metais nem seguranças profissionais. Muitas vezes o cliente acaba por esperar atendimento mesmo na rua. Já os bancários se preocupam com a questão trabalhista, pois os correspondentes não têm os direitos previstos em acordo coletivo da categoria para a contratação de funcionários.
Fonte: http://www.proteste.org.br
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