"Online Dispute Resolution (ODR), expressão que no Brasil começa a ser conhecida como Resolução de Disputas Online, consiste no uso de tecnologia para a promoção da paz. A expressão ODR deriva de outra em inglês, já mais difundida entre nós, a ADR (Alternative Dispute Resolution); correspondendo aos MESCs (Métodos Extrajudiciais de Solução de Conflitos), mas com o diferencial de utilizar os recursos da Tecnologia da informação e da Comunicação (TIC) para aproximar as partes, ou Para auxiliar no emprego das técnicas já conhecidas ou desenvolvidas especialmente para o meio digital, para a solução pacífica de conflitos.
Assim, as ODRs se utilizam dos princípios, características e instrumentos dos Métodos Extrajudiciais de Solução de Conflitos, especialmente da negociação, mediação e arbitragem, ou uma combinação desses três, mas aplicando tecnologias inovadoras em variados procedimentos online, potencializando enormemente o alcance dessa ferramenta e reduzindo os custos operacionais.
As ODRs podem ser aplicadas aos mais variados contextos e conflitos, tais como relações de consumo, familiares, empresariais, ambientais, escolares e ensino. No caso da educação, as ferramentas servem especialmente para aquelas situações em que a distância ou o custo financeiro de locomoção inviabilizariam a utilização de um método exclusivamente presencial.
As ODRs nasceram da sinergia entre as formas de solução de conflitos alternativas (ADR) e os mecanismos das tecnologias da informação e da comunicação (TIC), como um método de resolução de conflitos que surgiam e se replicavam muito rapidamente de forma similar, crescendo em progressão geométrica, para os quais os meios tradicionais de resolução de litígios pareciam ser ineficientes ou até inexistentes."
Por Mara de Mello Faria; Cíntia Regina Béo e Ana Luizia Isoldi
Fonte: Xad Camomila
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