quarta-feira, 22 de agosto de 2018

Corregedoria recomenda centros de conciliação em cartórios

Expansão da cultura de paz
Tribunais deverão realizar estudo de viabilidade jurídica, técnica e financeira do serviço. FOTO: Gil Ferreira/Agência CNJTribunais estaduais podem instalar centros de solução de conflitos (Cejuscs) nos cartórios que ainda não possuem o serviço. A unidade deve ser criada por convênio com notários e registradores, conforme a Recomendação n. 28/2018, da Corregedoria Nacional de Justiça. A norma foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico na segunda-feira (20/8).

O corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, assina o ato, que vale desde a publicação. Estudo de viabilidade jurídica, técnica e financeira do serviço deve preceder o convênio. A análise cabe aos tribunais, por meio dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemecs), em conjunto com os cartórios.

Firmado o convênio, os tribunais devem enviar cópia do termo à Corregedoria, via Processo Judicial Eletrônico (PJe), para conhecimento e disseminação de boas práticas. Os órgãos também devem divulgar no próprio site a lista das unidades criadas por meio dos convênios.

Conciliações e mediações realizadas nos Cejuscs instalados por força da recomendação serão fiscalizadas pela corregedoria-geral de justiça (CGJ) e pelo juiz coordenador do Cejusc a que o cartório for vinculado.

A recomendação está em linha com o Provimento 67/2018, também da Corregedoria. Em março, o ato abriu aos cartórios a oferta de serviço de conciliação e mediação, antes restrito a tribunais.
 
Por Isaías Monteiro
Fonte: CNJ

quarta-feira, 15 de agosto de 2018

Cejuscs de Mangabeira realizam audiências de conciliação nas áreas Cível e Família diariamente

Uma nova cultura
Nem sempre as relações sociais fluem de maneira pacífica na nossa sociedade. Consumidores que se sentem lesados por instituições, famílias que não conseguem estabelecer o diálogo em seus lares e partem para a separação, empresas que precisam receber pagamentos por serviços prestados que, talvez, tenham sido contratados de maneira impensada pelo devedor. São diversas as situações do dia a dia, em que as pessoas, muitas vezes, consideram necessária a intervenção do Judiciário para solucionar o problema.

Mas, em cada exemplo, será que uma boa conversa não seria capaz de resolver o conflito, resgatando a cidadania e fomentando a autocomposição entre as partes?

Com esse objetivo, foi criado, no Brasil, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - Cejusc. Trata-se de uma unidade do Poder Judiciário especializada em atendimento ao público para a solução consensual de conflitos e orientação nas matérias relativas à cidadania, estabelecida no Código de Processo Civil, editado em 2015.
“O conflito não deve ser conduzido pela via da litigância, mas, ao contrário, deve sempre se orientar rumo à composição, ao diálogo e à restauração das relações sociais”, considera a juíza Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara, coordenadora dos Cejuscs 1 e 2 do Fórum Regional de Mangabeira e titular da 6ª Vara Cível da Capital.

Em Mangabeira, há dois Cejuscs, o primeiro trata de processos na área Cível e funciona no térreo do edifício, enquanto o segundo, de Família, se situa no primeiro andar. Contam com estrutura específica e foram instalados em 2016 pelo Núcleo Permanente Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça da Paraíba, dirigido pelo desembargador Leandro dos Santos. Atualmente, funcionam em parceria com a Faculdade de Ensino Superior da Paraíba (Fesp Faculdades).

O encaminhamento de casos é feito por indicação do juiz – setor processual – ou por pedido das próprias partes, através do setor pré-processual. As audiências são realizadas por mediadores/conciliadores com capacitação técnica, sob a coordenação acadêmica do professor Pablo Juan Nóbrega, e servidores, todos orientados pela juíza Ana Amélia.

Nos casos de Família, a média dos últimos três meses nas matérias processuais foi de 85,89% de acordos, enquanto o pré-processual foi de 78,78%. “Isso é um dado muito satisfatório, que contribui para a diminuição do passivo, no primeiro cenário, e evita novos processos ao solucionar o conflito antes da judicialização”, pontuou o juiz Fábio Leandro, diretor adjunto do Nupemec, que visitou os Cejuscs de Mangabeira nesta quarta-feira (15).

O magistrado e o juiz Antônio Carneiro (diretor adjunto) constataram que os trabalhos estão acontecendo conforme estabelecido pelo Núcleo. “Verificamos que a equipe está sendo capacitada e as partes bem acolhidas. Observamos que os juízes estão encaminhando os processos e que tudo está acontecendo de forma exitosa”, disse Antônio Carneiro.

Já na área Cível, a realidade é diferente, pois a maior parte dos processos são de grandes empresas. “Enquanto nas audiências de Família a prioridade é restabelecer o diálogo, tratando-se de questão humanística; a pessoa jurídica tem natureza impessoal”, ponderou o coordenador da Fesp. O professor Pablo Juan explicou que a reunião deveria ter foco em resolver o problema, mas que, muitas vezes, as partes não vão com abertura para a conciliação. “Estudamos uma forma de fazer um trabalho com as empresas antes das audiências para modificar essa postura” acrescentou.

Fesp - Primeira Instituição de Ensino Superior credenciada pela Escola Superior da Magistratura do TJPB (Portaria nº 15 de 27/11/17, publicada no DJE de 01/12/17) a Fesp realiza o curso de formação de mediadores e conciliadores judicias, alinhado com o Conselho Nacional de Justiça, por meio do programa de Extensão da faculdade, com duração de 100 h (40 h teórico e 60 h prático). “Nos preocupamos muito com a qualificação dos mediadores e com os requisitos do CNJ”, afirmou o coordenador da Fesp.

Por Gabriella Guedes
Fonte: TJPB

terça-feira, 14 de agosto de 2018

Árbitro não pode despachar só com advogado de uma das partes, diz professora

Risco de favorecimento
Ao contrário do que ocorre no Judiciário, o árbitro não deve despachar com o advogado de uma parte sem que o procurador da outra esteja presente. Caso contrário, levantará suspeitas de que está favorecendo um dos lados da disputa. Essa é a opinião da professora Paula Forgioni, vice-chefe do Departamento de Direito Comercial da USP.
 “Se descubro que um árbitro está conversando com o advogado da outra parte, acho muito estranho. A interação tem que ser sempre dupla: os dois advogados presentes. Essa interação na arbitragem é muito diferente do que no Judiciário, onde uma parte vai despachar sozinha com o juiz. A interação tem que ser formalizada. Aí acabamos na audiência ou em e-mails com todos copiados”, disse Paula na sexta-feira (10/8), no III Congresso Internacional CBMA de Arbitragem, no Rio de Janeiro.
A professora da USP também afirmou que o fato de as faculdades de Direito treinarem os advogados para serem “pitbulls” é prejudicial para a arbitragem. Isso porque esse procedimento pode ser bem mais eficiente se as partes colaborarem com o tribunal arbitral para fixar regras para o caso.

Por sua vez, a advogada Valéria Galindez, sócia do Valença Galíndez Arbitragem, defendeu que, antes da audiência, os árbitros e as partes definam quais são os pontos relevantes e controversos do processo. E essa análise deve ser repetida durante o procedimento, uma vez que os advogados vão conhecendo melhor a controvérsia, destacou.

Valéria também ressaltou que o advogado deve saber que objetivos deseja alcançar já no início da arbitragem. E mais: deve planejar como concretizá-los – ou seja, definir que provas deseja produzir.

Nessa mesma linha, Fabiano Robalinho Cavalcanti, do Escritório de Advocacia Sérgio Bermudes, opinou que, se o tribunal arbitral não esclarece para os advogados quais são as questões relevantes do caso, o processo fica ineficiente. Afinal, sem conhecer os pontos-chave, os procuradores ficam “atirando para todos os lados”.

Já Carlo Verona, sócio do Demarest Advogados, citou que, quando os temas controvertidos da arbitragem são definidos logo no início, é possível estabelecer um calendário fixo. E isso confere previsibilidade ao procedimento.

Por Sérgio Rodas
Fonte: ConJur