sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

Sistema informatizado ajudará na solução de conflitos na área da saúde

SAÚDE EM PRIMEIRO LUGAR

Com o objetivo de intensificar os trabalhos voltados para a discussão dos conflitos judiciais na área de Saúde, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abordou, em reunião realizada neste mês de dezembro, a possibilidade de serem formadas parcerias com órgãos diversos que venham a permitir a criação de um sistema com informações científicas sobre eficácia, efetividade e segurança de medicamentos. A intenção é fazer com que tais informações possam servir como subsídio aos magistrados na hora das decisões judiciais.

A ideia tem o propósito de utilizar, como base de dados, o Centro Cochrane do Brasil e a Unifesp e, dessa forma, possibilitar o acesso destas informações aos juízes e desembargadores no julgamento das demandas judiciais que pedem a liberação de medicamentos, principalmente junto ao Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, as parcerias permitirão a realização de cursos de capacitação relacionados ao tema, voltados para magistrados e demais profissionais da área jurídica.

A reunião que discutiu o assunto aconteceu em Brasília, na sede do CNJ. Contou com a presença do Conselheiro Milton Nobre, presidente da Comissão Permanente de Relacionamento Institucional e Comunicação, e dos conselheiros Nelson Tomaz Braga e Marcelo Nobre, membros da comissão. Teve, ainda, a participação de representantes da Advocacia Geral da União (AGU), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Ministério Público do Distrito Federal (MPDF), Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e Centro Cochrane do Brasil.


Por Camila Ramos/ Hylda Cavalcanti
Fonte: Agência CNJ

quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

Conciliação e definição de metas modernizaram Judiciário

Resultados
Desde que foi criado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem atuado no desenvolvimento de estratégias e programas de modernização e aperfeiçoamento do Judiciário. Foi por conta disso que o balanço parcial das 10 metas estabelecidas para o Judiciário em 2010 (uma vez que o resultado final só deverá ser divulgado em fevereiro) revelou o ajuizamento de 14,079 milhões de ações e o julgamento de 13,262 milhões de processos. De um modo geral, a Justiça brasileira contou com a mobilização de 16,1 mil magistrados e 312,5 mil servidores - que se empenharam para alcançar os objetivos propostos pelo CNJ.

De acordo com os conselheiros, a distância entre processos novos e baixados tem sido reduzida graças ao grande esforço feito pelos tribunais no cumprimento da Meta 1, que determinou o julgamento de processos de conhecimento distribuídos em 2010, mais uma parcela do estoque. A Meta 1 foi cumprida em 94,19%. Sendo que sete Tribunais de Justiça (TJs) alcançaram mais de 100% de cumprimento da mesma.

Já a Meta 2, que consiste no julgamento de todos os processos de conhecimento distribuídos até 31 de dezembro de 2006 - e, em relação aos trabalhistas, eleitorais, militares e da competência do tribunal do júri, até 31 de dezembro de 2007 - foi atingida em 37,77%. Um resultado que, embora a princípio pareça pequeno, por outro lado revelou grande peso da justiça estadual na quantidade global de processos alvos da meta.

Outra meta considerada importante, a de número. 6, que determina a redução em, pelo menos, 2% do consumo per capita (magistrados, servidores, terceirizados e estagiários) de energia, telefone, papel, água e combustível, foi atingida em 19,21%. Mas esse percentual deve levar em consideração o fato de que os tribunais já tinham iniciado programas socioambientais, o que fez com que tais órgãos reduzissem o percentual de consumo pouco antes da fixação da meta. A meta 6 é tida como um grande desafio para os tribunais, pois vai na contramão das metas 1,2 e 3, que determinam a eliminação de estoque de processos - o que é difícil de se conciliar com uma redução de consumo e insumos e tem sido vista com relevância por parte das equipes dos tribunais.

Conciliação - Assim como o julgamento dos processos, também foi importante o destaque obtido pelo CNJ com a 5ª edição da Semana Nacional da Conciliação, que este ano superou todas as expectativas. No total, foram designadas 439.180 audiências. Dessas, 361.945 foram realizadas em todo o país - o que levou à homologação de 171.637 acordos (em 47,4% das audiências realizadas). Os valores acordados chegaram a R$ 1,074 bilhão, montante recorde em relação aos anos anteriores. De um modo geral, a Semana de 2010 atendeu a 817 mil pessoas que procuraram o Judiciário para buscar, por meio da cultura da conciliação, a resolução dos seus conflitos.

A Semana deste ano, além de ter sido marcada pela realização de grandes acordos (sobretudo de causas que envolveram empresas e trabalhadores) mobilizou, de um modo geral, 95.017 participantes, entre magistrados, juízes leigos, conciliadores, colaboradores e servidores dos tribunais. Outro fator importante para garantir a cultura da conciliação no país foi a assinatura da resolução que institui a Política Nacional de Conciliação no Judiciário. A mesma prevê a criação, em todos os estados do país, de núcleos permanentes de conciliação e de centros judiciários para atender a juizados e varas das áreas cível, fazendária, previdenciária e de família. Além disso, os tribunais deverão criar e manter um banco de dados sobre as atividades de cada centro de conciliação.

A iniciativa tem o objetivo de garantir melhor qualidade aos serviços jurisdicionais e a intensificação, no âmbito do Judiciário, da cultura de pacificação social. Algo que já está sendo observado por parte dos magistrados e tribunais. Este ano, o CNJ também homenageou, pela primeira vez, tribunais e magistrados que se destacaram em projetos de conciliação, dentro do prêmio intitulado “Conciliar é Legal”, distribuído no início de dezembro.

Por Hylda Cavalcanti
Fonte: CNJ

quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Mediação: um aprendizado para a paz

Opção
A felicidade não ocorre pela ausência de problemas ou de conflitos, mas pela forma como lidamos com eles. Nas atividades finais deste ano, em 29 de novembro, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) promulgou a Resolução 125. Com ela, o CNJ dispôs sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses e o fez em boa hora, visto que o Poder Judiciário não tem apenas responsabilidade em promover o acesso à justiça. mas também tem responsabilidade social.

Nos considerandos da referida resolução, destaca-se que a mediação e outros métodos consensuais de solução de conflitos devem servir de princípio e base para a criação de juízos de resolução alternativa de conflitos como verdadeiros órgãos judiciais especializados na matéria.

Para isso, no seu art. 6º estabelece que caberá ao CNJ providenciar atividades relacionadas com a mediação, assim como promover interlocuções com OAB, Defensória Pública, procuradorias e Ministério Público, estimulando a sua participação nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, valorizando a atuação na prevenção dos litígios.

A resolução é ampla e apresenta muitos aspectos interessantes que podem ser analisados, inclusive na proposta de preparação de servidores nas técnicas de mediação e não apenas magistrados.

Porem, embora nos entusiasme essa abertura à mediação, é momento de questionarmos se não precisaríamos nos preocupar com uma educação para a paz, ou seja, preparar nossos infantes, futuros cidadãos, a sabe ma conviver com o conflito e superá-lo em busca da paz.

Assim como a educação deve ser transformadora, o contato com a solução de conflitos também precisa deixar suas marcas de transformação nos indivíduos que estão envolvidos e no próprio contexto social. Essa transformação corresponde à aquisição de conhecimento que se agrega. Portanto, lidar com o conflito é questão de educação.

Eduard Vinyamata, em diferentes momentos de seus escritos sobre mediação, enfatiza que aprender a viver em paz é basicamente um exercício de transformação, de mudança, mudança significativa na percepção do outro e da vida.

Dessa forma, sendo o conflito natural as relações humanas, ele passa a ser visto sob a ótica de possibilidade, de um aprendizado. É preciso, pois, educando com atitudes, construindo uma cultura de paz.

Fazer as pazes com o conflito, segundo Maria Burguet, exige atrever-se a ter o conflito como parte da realidade.

E fazer as pazes com o realismo é atrever-se a aceitar. É preciso aceitar fatos, pessoas, ter “humildade ôntica”, ou seja, aceitar os limites, ter os pés no solo, reconciliar-se com a realidade, aceitar-se e aceitar os outros com suas qualidades e limitações.

Fazer as pazes a partir da reconciliação é ter o atrevimento de ceder. Não poucas vezes mantemos ressentimentos de caráter familiar ou de experiências anteriores em outros espaços de convivência, que transmitimos em nossas relações. E necessário ceder para não permanecer absorvendo o mal e a violência. É preciso reconciliar-se com os outros, consigo mesmo, com a própria vida e com a comunidade em que se vive. Fazer as pazes com os outros é a exigência da convivência.

Educar para reduzir os conflitos supõe apostar na felicidade. É preciso atrever-se a ser feliz, pois a felicidade não ocorre pela ausência de problemas ou de conflitos, mas pela forma como lidamos com eles, superando-os, nas estratégias de educação para a paz.

Embora os conflitos sejam constantes, no final de um ano de tantas esperanças para a mediação, os votos são de que os conflitos sirvam para um aprendizado na vida de cada um de nós, conduzindo-nos à paz. Que na paz encontremos a felicidade!

Por Genacéia da Silva Alberton
Fonte: Judiciário e sociedade

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Conciliação supera expectativas e homologa R$ 1,074 bi em acordos

Números finais
O balanço conclusivo da Semana Nacional da Conciliação de 2010, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em sua quinta edição, realizada entre 2 de novembro e 3 de dezembro, constatou o êxito da iniciativa. No total, foram designadas 439.180 audiências. Dessas, 361.945 foram realizadas em todo o país - o que levou à homologação de 171.637 acordos (em 47,4% das audiências realizadas). Os valores acordados chegaram a R$ 1,074 bilhão, montante recorde em relação aos anos anteriores.

 De um modo geral, a Semana de 2010 atendeu a 817 mil pessoas que procuraram o Judiciário para buscar, por meio da cultura da conciliação, a resolução dos seus conflitos. Para se ter uma idéia do êxito dos trabalhos de conciliação realizados este ano, na edição da Semana de 2009 foram designadas 333.324 audiências e realizadas 260.416 delas, tendo sido fechados 122.943 acordos (em 47,2% das audiências realizadas). Ainda em 2009, foram atendidas 620 mil pessoas e os valores acordados chegaram a R$ 1, 059 bilhão.
 
Mobilização - A Semana deste ano, além de ter sido marcada pela realização de grandes acordos, sobretudo de causas que envolveram empresas e trabalhadores, mobilizou, de um modo geral, 95.017 participantes, entre magistrados, juízes leigos, conciliadores, colaboradores e servidores dos tribunais. Do total das audiências realizadas (361.945) a Justiça Estadual foi a que mais realizou audiências. Os tribunais de Justiça agendaram 316.113 audiências, efetivaram 252.405 destas (79,8% do total agendado) e fecharam 122.683 acordos (48,6%).

Já a Justiça Federal realizou 25.980 delas (81,3% das que foram marcadas) e fechou acordos em 14.991 (57,7%). Enquanto a Justiça do Trabalho respondeu por 91.111 audiências marcadas, 83.560 realizadas (91,7%) e 33.963 acordos (40,6%). Em relação aos acordos homologados referentes a processos em tramitação em primeiro grau ou pré-processuais (conflitos que ainda não são objeto de processo judicial, nos quais os próprios interessados buscam a solução amigável com o auxílio da conciliação), foram feitos 14.353 deles no âmbito da Justiça Federal. Outros 32.762 acordos do tipo foram observados na Justiça do Trabalho e 103.098 na Justiça estadual – o que totalizou 150.213 acordos pré-processuais ou em primeiro grau.

Turmas recursais - Outro destaque deste ano está relacionado aos processos em tramitação em 2º grau e em turmas recursais, nos quais foram alcançados acordos que somaram 635 na Justiça Federal, 1.201 na Justiça do Trabalho e 505 na estadual. Houve, ainda, um processo criminal (transação penal) resolvido no âmbito da Justiça Federal e 10.449 no da Justiça estadual, na qual também se solucionaram 4.732 casos de composição civil em processo criminal. Ainda na área criminal, houve suspensão de processo em dois casos na Justiça Federal e em 3.899, na esfera da Justiça estadual.

Dos acordos realizados, os Tribunais de Justiça (TJs) da Bahia e de Goiás, com respectivamente 22.981 e 18.206 processos, responderam pelos números mais significativos, seguidos dos TJs de Minas Gerais (12.451), de Santa Catarina (10.691) e de São Paulo (8.896); do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1, com sede no DF), com 6.578; do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região (SP), com 6.252; e dos TJs do Maranhão (6.082), do Rio Grande do Norte (5.157) e do Amazonas (5.098).

Em relação aos valores homologados (total de R$ 1.074.184.782,44), R$ 942.872.205,08 envolveram processos em tramitação em 1º grau ou em fase pré-processual, enquanto R$ 131.312.577,36 foram acordados em processos já em tramitação em 2º grau e em turmas recursais.

Fonte: CNJ

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Conciliação é a principal alternativa à resolução de conflitos na Justiça

Apostando na saída
Nos últimos cinco anos, das 11,7 milhões de pessoas que buscaram uma solução para seus conflitos, 30% delas, ou 3,8 milhões de pessoas, optaram por métodos extrajudiciais de resolução de conflitos, com a mediação e conciliação, ao invés de ingressar com uma ação no Judiciário. O dado faz parte do suplemento Vitimização e Justiça da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios 2009 (PNAD), realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a pedido do conselho Nacional de Justiça (CNJ), apresentado nesta quarta-feira (15/12) na sede do IBGE, no Rio de Janeiro.
 
Na opinião do juiz e secretário-geral adjunto do CNJ, José Guilherme Werner, o dado reflete o trabalho que vem sendo feito pelo Poder Judiciário na divulgação e implantação das formas de resolução de conflitos por meios alternativos. “É muito satisfatório ver que a população já está preparada para que este tema da conciliação e mediação possa vir à tona, que é o que o CNJ vai buscar em 2011”, diz o juiz Werner.

De acordo com ele, é preciso trabalhar para aumentar o índice de conciliação dentro do processo, que hoje é de cerca de 15% - ou seja, o número referente a pessoas que ingressaram com uma ação na Justiça e conseguiram findar o processo por meio da conciliação. O secretário-geral adjunto ressaltou a importância da resolução do CNJ aprovada mês passado para incentivar o uso de métodos extrajudiciais de resolução de conflitos. “O CNJ tem como política incentivar a conciliação tanto durante o processo quanto antes do conflito chegar à Justiça”, diz Werner. A pesquisa completa pode ser acessada no site do IBGE, www.ibge.gov.br

Resolução de conflitos - A PNAD entrevistou quase 400 mil pessoas em 150 mil domicílios. De acordo com a pesquisa, a maioria das 12,6 milhões de pessoas de 18 anos ou mais que tiveram situações de conflitos recorreu à ação judicial formal (57,8%) e aos juizados especiais (12,4%). Das pessoas que buscaram a Justiça, 43,5% tiveram o conflito solucionado. De acordo com o juiz José Guilherme Werner, deve ser considerado o tempo de resolução de conflitos na Justiça, que muitas vezes ultrapassa cinco anos, período pesquisado na PNAD.”As metas estabelecidas pelo CNJ têm o papel de combater os gargalos do Judiciário que geram a morosidade da Justiça”, diz Werner.

Maiores litigantes - A área de conflito relativa a serviços de água, luz e telefone teve o maior percentual de solução (59,3%), seguido pelos conflitos de família (57%). Os benefícios do INSS ou previdência tiveram o menor percentual de solução (32,6%). Segundo Werner, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Cezar Peluso, considera importantíssima essa parceria com o IBGE, porque faz parte de uma grande estratégia do conselho de conhecer o Poder Judiciário, os mecanismos eficientes e gargalos enfrentados na prestação de serviços ao cidadão. “Pela transparência que o Judiciário obteve nos últimos anos, sabemos que há muitos campos de batalha a serem enfrentados, e a pesquisa particulariza uma série de indagações que temos feito nos últimos anos”, diz Werner. De acordo com ele, até março de 2011 será promovido um seminário para divulgar quem são os 100 maiores demandantes do Judiciário, com a intenção de descobrir os principais agentes do processo judicial e buscar uma maior eficiência na prestação de serviços.

Segurança- O suplemento também inclui uma pesquisa sobre vitimização, cujo objetivo é estimar o número de crimes, conhecer a percepção da população no que diz respeito à segurança, utilizando o período de referência de setembro de 2008 à setembro de 2009. Segundo a pesquisa, 86 milhões de pessoas se sentem seguras no Brasil em relação à cidade, sendo que na Região Sul há maior sensação de segurança em relação ás demais regiões.

A sensação de segurança nas cidades é menor nas regiões metropolitanas, como ocorre, por exemplo, no estado do Pará, onde 36% dos habitantes se sentem seguros. No entanto, na região metropolitana de Belém, o percentual cai para 14%. Em 54,4% dos domicílios brasileiros há, pelo menos. um dispositivo de segurança instalado, como alarmes ou cães.

De acordo com os números apresentados pelo IBGE, 2,5 milhões de pessoas foram vítimas de agressão física no Brasil em 2009, e 7,3% dos brasileiros foram furtadas ou roubadas. Mais de um terço dessas vítimas não procurou a polícia porque não acredita nela.

Cerca de 1 milhão de mulheres foram agredidas em 2009 e 250 mil delas foram vítimas de seu marido. A pesquisa demonstra que o agressor das mulheres de rendimento mais baixo é quase sempre o cônjuge, enquanto nas classes mais altas, o agressor é quase sempre desconhecido. Apenas 51% das mulheres agredidas pelo cônjuge procuram à polícia, sendo que mais da metade não o fizeram por medo de represália.

Por Luiza de Carvalho
Fonte: CNJ

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Semana Nacional da Conciliação no TJSP: 47 mil pessoas atendidas; R$ 37 milhões negociados

Resolvendo pela conversa
Terminou na última sexta-feira (3/12), com 47.498 atendimentos, a 5ª edição da Semana Nacional da Conciliação. Foram realizadas 21.889 audiências em todo o Estado, sendo 17.989 processuais, 1.433 pré-processuais (ainda não eram ações judiciais) e 2.467 criminais. Os acordos ultrapassaram R$ 37 milhões.


Na capital paulista, as pré-processuais concentraram-se, principalmente, no Memorial da América Latina, onde aconteceram 984 audiências e 768 acordos, totalizando R$ 3.921.040,75.


A Pontifícia Universidade Católica (PUC) foi a instituição que movimentou o maior valor, R$ 1.359.528,12, durante os cinco dias de conciliação. Quem teve a maior aprovação, 96,25%, foram as questões relacionadas ao Direito de Família.


Entre as pessoas beneficiadas com as conciliações pré-processuais, estava Ubaldo Reis Garcia, que tinha um débito de R$ 900 com a Eletropaulo, reduzido, após negociação, para R$ 500, divididos em oito parcelas de R$ 62,50. “Foi um acordo muito bom para mim. Vim aqui por curiosidade, para saber o que me ofereceriam. Nunca havia participado, mas saio feliz com o desconto obtido”, ressaltou Ubaldo.


Márcia Nunes de Sousa foi ao Memorial para saldar uma dívida que possuía desde 1988, quando comprou um imóvel e não conseguiu quitar algumas parcelas residuais do contrato, resultando em um débito de quase R$ 6 mil. Ela já havia tentado resolver o problema com a imobiliária que lhe vendeu a casa, mas as negociações não prosperaram. Porém, na mesa do conciliador, as partes entraram em acordo.

Márcia se comprometeu a pagar R$ 4,5 mil em quatro parcelas de R$ 1 mil e uma de R$ 500. “É a primeira vez que venho aqui. Já procurei o Procon por duas vezes e não consegui um acordo. Aqui, felizmente, resolvi o meu problema”, disse ela.

Para serem atendidos na Semana da Conciliação, os interessados se cadastraram durante o mês de outubro. Cada um recebeu uma carta-convite no endereço de correspondência para comparecer e buscar a solução do seu problema.

No decorrer da Semana de Conciliação, houve ainda o atendimento a 152 pessoas que tomaram conhecimento do evento e procuraram os Postos de Atendimento. Elas foram cadastradas e as audiências serão realizadas brevemente, após o envio de convite à outra parte envolvida.

Maria Célia da Silva Clementino também compareceu espontaneamente ao local, pois possuía um débito de R$ 6,6 mil com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) desde o ano de 2004. Nesse caso, como havia representante da empresa no Memorial atendendo nos casos pré-agendados, após rápida conversa, o acordo foi formalizado.

Maria Célia irá pagar uma parcela inicial de R$ 683 reais e outras cem parcelas no valor de R$ 75 cada uma. Ela garante ter ficado feliz com o resultado. “O acordo foi ótimo. Eu vim voluntariamente tentar resolver minha situação e estou voltando para casa feliz.”

Personagens imprescindíveis para o sucesso das conciliações, os conciliadores, que trabalham voluntariamente, sentem-se realizados com sua atividade e os resultados obtidos. Waldomiro Carlos Salvático, 54 anos, advogado, é um deles. Ele trabalha como conciliador duas vezes por semana há mais de um ano e meio e diz querer mais. “Temos que fazer algo pela população. Não devemos deixar tudo nas mãos do Estado”, declarou.

Segundo ele, buscar o judiciário nem sempre resolve o litígio de maneira satisfatória para as partes. “Ninguém conhece o problema melhor do que as partes. Os juízes têm que sentenciar, de qualquer forma. Porém, a sentença, na maior parte dos casos, não põe fim ao conflito. Entendo que o diálogo é a melhor forma para isso.”

O sentimento do dever cumprido é o combustível que move o conciliador, garante Waldomiro. “Ver a alegria nos olhos daqueles que vêm aqui e têm seus problemas solucionados é gratificante. É muito bom vê-los felizes.”

Interior
Os fóruns do interior também conseguiram resultados expressivos nos acordos realizados. No primeiro dia da Semana (29/11), o maior valor em acordo foi obtido pela 2ª Vara da Família e Sucessões de Santo André, que alcançou a quantia de R$ 437 mil.

No dia seguinte, foi a 2ª Vara Cível de São Carlos, com um acordo que atingiu R$ 1 milhão.
Já no dia 1º/12, a 7ª vara Cível de São José dos Campos alcançou o elevado valor de R$ 4.905.200,00.


No penúltimo dia da Semana, a 8ª Vara Cível de Santos fechou seu trabalho diário com a cifra de R$ 1.572.765,87.

No último dia, o primeiro lugar do interior ficou novamente com a 2ª Vara de São Carlos que terminou o dia com R$ 137 mil em acordos, mas foi a 6ª Vara da Família e Sucessões do Fórum João Mendes Junior que finalizou, nesse mesmo dia, suas atividades na Semana Nacional de Conciliação com maior valor do Estado. Das quatro audiências designadas, todas foram realizadas e saíram quatro acordos, num montante de R$ 1.052.800,00."

Por  TJSP
Fonte: Xad Camomila

domingo, 12 de dezembro de 2010

Facilidades são causas pelo endividamento do consumidor

Comprador compulsivo
Consumo é o meio comum de aquisição e uso de produtos ou serviços, sempre para atender às necessidades do cidadão; Consumismo é o consumo compulsivo, sem regra, é comprar o que não se precisa com o dinheiro que não se tem. As facilidades exageradas juntamente com a publicidade, que mais se assemelha com “lavagem cerebral”, promovidas pelas empresas, causam o fenômeno, responsável por dificuldades e superendividamento do consumidor, originado não somente por descontrole financeiro individual, mas por falta de condições para satisfação das necessidades básicas ou pela irresponsabilidade na concessão do crédito. Para equilibrar o sistema o consumerismo trata do consumo responsável, sem extravagância, é comprar de acordo com as necessidades e com os recursos que se dispõe.

O sistema capitalista, caracterizado pelo papel preponderante do dinheiro, difunde a cultura do consumismo exacerbado, da competição exagerada e do desperdício. Assim procede para ampliar cada vez mais o lucro, sem se importar com o destino do consumidor ou até mesmo com a boa qualidade do produto ou do serviço.

Diante da assertiva de que o povo é guiado pelo poder das imagens, o marketing agressivo força a venda dos produtos e envolve o consumidor de tal forma que fica difícil fugir do chamativo empresarial; a situação piora na medida em que as camadas sociais mais desprovidas de recursos se submetem à publicidade enganosa, por exemplo, quando aceitam a oferta de pagamento parcial do cartão de crédito, imaginando obtenção de vantagens; as facilidades para empréstimos consignados, pensando na conquista de juros baixos para o dinheiro que será aplicado na compra de produtos supérfluos, mas que se vai perceber já tarde.

O consumidor tem de evitar o descarrego de suas frustrações ou a crença de status social avançado em função do consumismo que, na verdade, contribui para a melhora de vida do empresário; afinal, o homem de sucesso não é aquele que tem maior capacidade de consumo, apesar da repercussão no grupo social ao qual se pertence.

Calcula-se em 35% o percentual de consumidores que compram sem planejamento algum e 15% os que se arrependem do que foi adquirido, porque não necessitam.

As tentações para a “falência individual” começam nas Escolas, quando se promove eventos nos quais os pais são obrigados a gastar na compra deste ou daquele produto necessário para participação do filho. Não se faz diferença entre o cidadão que ganha um salário mínimo e o outro que percebe mais do que isto; todas as crianças matriculadas se sentem forçadas a integrarem os festejos juninos, as comemorações do natal, o ano novo, o carnaval, o aniversário da escola, etc.

Na continuação da vida capitalista, surgem os bancos como maiores responsáveis pela estabilização de uns e desestabilização de outros. O consumidor consciente que busca recursos bancários com objetivos definidos ganha com o sistema; todavia, a maioria é enganada e só contribui para seu próprio empobrecimento e para o enriquecimento ilícito dos banqueiros.

Os países mais desenvolvidos já debatem sobre a concessão abusiva do crédito, pois este fato provoca sérios danos ao consumidor que, iludido pelas facilidades oferecidas pelas instituições financeiras, toma dinheiro sem necessidade e encontra dificuldades para honrar o compromisso assumido.

O CDC já dispunha muito timidamente sobre o superendividamente, a exemplo da desistência do contrato, no prazo de sete (7) dias de sua assinatura, art. 49; da boa-fé, inciso III, artigo 4º, alem de outros. Algumas alterações foram implementadas, tais como a Lei n. 11.800/2008, que acrescentou o parágrafo único ao artigo 33, proibindo a publicidade de bens e serviços por telefone; a Lei n. 11.785/2008 que alterou o § 3º, art. 54, obrigando sejam redigidas as cláusulas do contrato com clareza, legível e com tamanho de fonte nunca inferior a 12; a Lei n. 12.039/2009, incluindo o art. 42-A para obrigar ao fornecedor e prestador de serviços a constar nome, endereço e CPF ou CGC em documentos de débitos do consumidor.

Exemplo maior dessa situação verificou-se na crise iniciada nos Estados Unidos com as facilidades na concessão do crédito imobiliário e que afetou todo o mundo.

O direito francês, através do “Code de La Consommation”, que cria regras especiais de acesso ao crédito, busca a “recuperação do devedor”, através do reescalonamento de pagamentos, remissão do débito, redução ou supressão de taxas de juros, etc. A solução da demanda principia-se por estudo a cargo de comissão administrativa e pode chegar ao juiz que tem poderes para suspender eventuais execuções.

A agregação de valor é fórmula criada pelo empresário para encarecer o produto sem oferecer vantagens úteis. É o que ocorre, por exemplo, com o celular que tira fotos ou serve de calculadora, com o computador, a geladeira, a TV, que possuem infinidade de funções de pouco ou nenhum uso.

Bom momento para provocar o sobreendividamento do consumidor situa-se na liquidação e promoção do comércio.

A liquidação é o meio encontrado para chamar o consumidor às compras e desovar o estoque dos produtos que sobram; o lojista tem roupas de verão e recebe as de inverno, daí a necessidade de vender aquelas para expor e promover as novas. A liquidação ocorre, normalmente, no fim e no início de ano, mas nada impede que se faça em outras oportunidades, quando se busca vender os produtos encalhados, para apropriação dos restos de dinheiro no bolso dos consumidores.

A liquidação pode está limitada a certos produtos, mas anuncia-se liquidação com grandes descontos, sem especificar a restrição. Há lojistas que aumentam os preços antes da liquidação para depois anunciar os vantajosos preços.

O anúncio será enganoso sempre que ficar constatado o caráter ilícito, distorcendo a realidade com a qual foi anunciada. O comerciante diz que tem o produto pelo período de 30 dias, mas, na verdade, isto se constitui em forma de chamar o cliente para a loja, pois não dispunha por mais de uma semana do produto anunciado.

Também a promoção aparece em função do desejo do comércio em vender mais ou dar prioridade a determinados produtos, agregando valor à compra, oferecendo brindes ou facilidades de pagamentos. Enquanto a promoção limita-se a alguns produtos, a liquidação é relativa a tudo o que tem na loja.

A promoção pode ser mascarada pela diminuição do preço alto do produto, visando igualar com o preço do concorrente; o preço do produto na liquidação, em muitos casos, equivale ao preço justo do produto que antes era vendido por preço exorbitante. Assim, o consumidor deve ficar atento, porque os propalados descontos de 50%, 70% podem ser ilusórios.

Muitos consumidores, diante da possibilidade anunciada de pagar mais barato, se rendem às compras não programadas, sempre que haja promoções e liquidações. Este não é um comportamento adequado, porquanto para comprar, indispensável verificar o orçamento, as dívidas que devem figurar na frente da tentação de adquirir um produto que não se mostra essencial.

Enfim, o consumidor não deve adquirir os descontos, mas o produto que necessita.

Os bares e restaurantes tem a receita certa para abusar do consumidor, através da cobrança indevida de produtos não consumidos. É que quando se vai beber, busca-se divertir e este estado é quase impeditivo para a conferência da conta; esta verificação torna-se mais difícil na medida em que os garçons retiram da mesa as garrafas de cervejas e refrigerantes consumidas; há locais que praticam o sistema de consumação mínima, apesar de proibida, buscando, desta forma, aumentar o consumo dos freqüentadores.

São práticas nocivas ao consumidor a gorjeta e o couvert artístico. A gorjeta deveria ser fruto da satisfação do cliente com o atendimento e não imposição pela estada no ambiente; o couvert é outro recurso usado para aumentar o faturamento sem consulta ao cliente, encarecendo-lhe as despesas.

Os supermercados têm nos locais de compras, máquinas para consulta de preços, mas o consumidor não poderá aferir se esses terminais batem com os do caixa. Eles poderão está em sistemas diferentes. Mais comum a situação, quando se trata de promoção, momento no qual as registradoras dos caixas “não foram atualizadas” e o consumidor desatento paga o preço sem a anunciada promoção.

Por Antonio Pessoa Cardoso
Fonte: ConJur

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

CNJ quer incluir conciliação nos cursos de Direito

Conversar é a solução
O Conselho Nacional de Justiça defendeu que seja introduzida no currículo dos cursos de Direito a disciplina da conciliação, que ensine a buscar a solução consensual para os conflitos de naturezas diversas, seja por meio de mediação, conciliação ou mesmo de arbitragem.

A posição foi manifestada pela juíza Morgana Richa, conselheira do CNJ, nesta segunda-feira (6/12), no Rio de Janeiro, na abertura do 4º Encontro Nacional do Judiciário.

Segundo a juíza, hoje a formação do profissional na área jurídica hoje está focada no litígio. "No curso de Direito, seja material ou processual, durante os cinco anos de formação o aluno é preparado para o litígio."

Morgana disse que o CNJ está trabalhando a conciliação também como política pública. "Que seja incluída uma disciplina obrigatória nos cursos de formação que trate desta solução consensual: seja ela por meio da mediação, da conciliação ou até mesmo da arbitragem." As informações são da Agência Brasil.

Fonte: ConJur

Conciliação movimentou quase R$ 800 milhões

Números
Balanço final da quinta edição da Semana Nacional de Conciliação — divulgado na tarde desta segunda-feira (6/12) pelo Conselho Nacional de Justiça — constatou que 303.479 audiências foram realizadas na última semana (entre 29 de novembro e 3 de dezembro passados), em 51 dos 91 tribunais brasileiros. De modo geral, 702.219 pessoas foram atendidas. Mais de 80% das audiências marcadas (375.416 no total) foram realizadas, o que resultou na formalização de 140.225 acordos que, em valores homologados, chegaram a R$ 798,07 milhões.

O valor médio nos acordos homologados por parte foi de R$ 5,6 mil. Já em relação ao total arrecadado para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de Imposto de Renda (IR), em face dos acordos realizados, o montante foi de R$ 64,8 milhões. “Em 2009, tivemos 86,5 milhões de processos tramitando no Judiciário brasileiro, isso indica uma litigiosidade exacerbada e, ao mesmo tempo, que o acesso ao Judiciário é bastante preservado. Mas é preciso também que o Judiciário apresente a possibilidade de mecanismos de conciliação, mediação e arbitragem e que os conflitos não sejam resolvidos só pela via da sentença”, afirmou a coordenadora da Semana, conselheira Morgana Richa.

A Semana Nacional da Conciliação, além de ter sido marcada pela realização de grandes acordos, sobretudo de causas que envolveram empresas e trabalhadores, mobilizou, de um modo geral, 83.616 participantes, entre magistrados, juízes leigos, conciliadores, colaboradores e servidores dos tribunais. Dentre o ramo do Judiciário que realizou maior número de audiências, o grande destaque da Semana foi a Justiça Estadual, responsável por 206.971 audiências realizadas e pela homologação de 98.294 acordos.

Em segundo lugar ficou a Justiça do Trabalho, onde foram realizadas 73.803 audiências e formalizados 28.914 acordos. E em terceiro lugar, a Justiça Federal, com realização de 22.705 audiências e 13.017 acordos. Em relação ao montante de valores homologados, o primeiro lugar disparado foi observado na Justiça do Trabalho, que movimentou acordos no valor de R$ 446,8 milhões. Seguida pela Justiça Estadual (que movimentou R$ 242,6 milhões) e pela Justiça Federal (R$ 108,6 milhões).

Os dez mais
O ranking dos 10 tribunais que mais se destacaram em todo o país em relação ao número de audiências realizadas, ficou da seguinte forma: Tribunal de Justiça da Bahia (38.462), Tribunal de Justiça de Goiás (31.326), Tribunal de Justiça de São Paulo (21.809), Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região-SP (17.246) e Tribunal de Justiça de Minas Gerais (15.956). Além do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (15.519), Tribunal de Justiça do Maranhão (12.742), Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (11.384), Tribunal de Justiça do Amazonas (8.987), Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (8.605).

Em relação ao número de acordos efetuados, os 10 tribunais que mais se destacaram foram: TRT-22 (Piauí, 74%), TRT-7 (Ceará, 68%), TJ Rio de Janeiro (68%), Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região (Rio de Janeiro, 67%) e TJ Roraima (67%). Além de TRT 8 (Amapá e Pará, 66%), TRF da 1ª Região (Distrito Federal, 66%), TJ Rondônia (64%) TRT-24 (Mato Grosso do Sul, 62%), TRF-4 (Rio Grande do Sul, 61%).

Fonte: CNJ

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Encontro do CNJ começa com foco em conciliação

Solução amigável
O 4º Encontro Nacional do Judiciário, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça, começou com o foco na conciliação. Iniciativas pelo país afora que visavam desenvolver métodos amigáveis de solucionar conflitos foram reconhecidas no evento, que, neste ano, acontece na cidade do Rio de Janeiro.

“Estou convencido de que o Judiciário está no bom caminho”, disse o presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Cezar Peluso, na abertura dos trabalhos. Para ele, um encontro que reúne presidentes de todos os tribunais do Brasil é uma boa oportunidade para se pensar, em conjunto, o que é possível fazer para recuperar a credibilidade do Judiciário brasileiro.

Nessa segunda-feira (6/12), também foi entregue o Prêmio Conciliar é legal. Além das práticas premiadas, o CNJ homenageou algumas personalidades e instituições. Entre eles, o Tribunal de Justiça do Rio com o projeto Justiça cidadã, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com as Casas de mediação e o Tribunal de Justiça da Bahia, com o projeto Mediação. Também foram homenageados o jurista Kazuo Watanabe, a ex-conselheira do CNJ Germana Moraes e a ministra Ellen Gracie, do STF. A ministra recebeu o prêmio por ter idealizado a política nacional da conciliação. “A melhor Justiça não é feita pelos juízes, mas a que as partes constroem”, disse ela para uma plateia de desembargadores e juízes.

Nesse primeiro dia de encontro, três conselheiros falaram de projetos do CNJ. Milton Nobre falou sobre a iniciativa de atualizar os juízes quando o assunto é judicialização da saúde. Segundo o conselheiro, há, atualmente, cerca de três mil juízes que lidam com essa matéria. Ele contou que está sendo desenvolvido ensino à distância com atividades presenciais complementares. Já há, diz, um projeto piloto com 300 juízes.

Já o conselheiro Walter Nunes falou dos projetos para disponibilizar para todo o tribunal que quiser, de forma gratuita, o Processo Judicial Eletrônico (PJe). O objetivo, disse o conselheiro, é reduzir o tempo que é gasto com o processo apenas com questões burocráticas. Não é pouco. Segundo ele, 70% do tempo do processo é consumido pelas medidas que, com a virtualização, vão se tornar mais rápidas.

A conselheira Morgana Richa falou sobre a comissão de acesso à Justiça e cidadania. Ela contou que há quatro matérias: violência doméstica, crianças, pessoas com necessidades especiais e idosos. No que se refere à violência doméstica, Richa afirmou que, hoje, são 329 mil processos em Varas especializadas. Também falou sobre o depoimento especial, para crianças vítimas de violência. Ao contrário do ambiente tradicional de audiência, a criança é ouvida em uma sala em que ela se sinta mais confortável, conversando com psicólogos ou assistentes sociais.

Confira a lista de premiados:
♦ Categoria tribunal:
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Tribunal Regional Federal da 4ª Região,

♦ Categoria juiz:
Tânia Maria Vansconcelos Dias, do Tribunal de Justiça de Roraima
Roberto Vieira de Almeida Rezende, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Mauro Spalding e Bruno Takahashi, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Por Marina Ito
Fonte: CNJ

Presidente do TJPB institui Comissão que vai dirigir “Selo Amigo da Conciliação”

Equipe atenta
O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, instituiu uma Comissão de magistrados com o objetivo de dirigir as atividades do “Selo Amigo da Conciliação”. A portaria foi publicada no Diário da Justiça desse sábado (4). Formam a Comissão desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, que a presidirá, e os juízes Bruno César Azevedo Izidro, Gustavo Procópio Bandeira de Melo e Antônio Carneiro de Paiva Júnior.

Criado pela Resolução nº 20, de 17 de novembro, o “Selo Amigo da Conciliação” foi idealizado pelo juiz Bruno César Azevedo Izidro. O projeto foi encampado pelo presidente do TJPB, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, e pelo diretor da Escola Superior da Magistratura (Esma), Márcio Murilo. Esta semana, acontece a primeira reunião da Comissão.

O Selo foi lançado, oficialmente, na noite dessa quinta-feira (2). A iniciativa cria uma foma de difundir a prática e o exercício das formas extrajudiciais de conciliação em todo o Estado. O lançamento, que foi prestigiado por desembargadores, juízes, representantes de universidades e operadores do Direito, ocorreu na Escola Superior da Magistratura (Esma).

Segundo Bruno Isidro, o “Selo Amigo da Conciliação” consiste na publicação de uma lista mensal, no site do TJ (www.tjpb.jus.br), com os 50 maiores promovidos nas varas cíveis de João Pessoa e Campina Grande. Esta lista vai levar a população a refletir sobre os nomes dessas empresas de forma negativa, criando no imaginário que aquelas pessoas jurídicas não respeitam o cliente e preferem a via tortuosa do Judiciário.

“Será detentora do Selo a pessoa jurídica que venha a assumir o compromisso formal perante o TJPB de, inicialmente, tentar a solução dos conflitos de maneira extrajudicial. Além disso, a pessoa jurídica deve cumprir metas para conservar o selo de um ano para o outro, já que o título tem validade anual”, disse Bruno Isidro.

Por Fernando Patriota
Fonte: TJPB

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Segunda Seção aprova súmula sobre plano de saúde

Pacificado
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula 469, com a seguinte redação: “Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde”. O relator do projeto de súmula foi o ministro Aldir Passarinho Junior.

As referências da súmula são as leis n. 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor – CDC) e 9.656/1998, que dispõe sobre planos e seguros privados de assistência à saúde.

A súmula consolida o entendimento, há tempos pacificiado no STJ, de que “a operadora de serviços de assistência à saúde que presta serviços remunerados à população tem sua atividade regida pelo Código de Defesa do Consumidor, pouco importando o nome ou a natureza jurídica que adota”. (Resp 267.530/SP, Rel. Ministro Ruy Rosado de Aguiar, DJe 12/3/2001).

O CDC é aplicado aos planos de saúde mesmo em contratos firmados anteriormente à vigência do código, mas que são renovados. De acordo com voto da ministra Nancy Andrighi, no precedente, não se trata de retroatividade da lei. “Dada a natureza de trato sucessivo do contrato de seguro-saúde, o CDC rege as renovações que se deram sob sua vigência, não havendo que se falar aí em retroação da lei nova”, entende.

O ministro Luis Felipe Salomão, em outro precedente, também já explicou a tese: “Tratando-se de contrato de plano de saúde de particular, não há dúvidas de que a convenção e as alterações ora analisadas estão submetidas ao regramento do Código de Defesa do Consumidor, ainda que o acordo original tenha sido firmado anteriormente à entrada em vigor, em 1991, dessa lei. Isso ocorre não só pelo CDC ser norma de ordem pública (art. 5º, XXXII, da CF), mas também pelo fato de o plano de assistência médico-hospitalar firmado pelo autor ser um contrato de trato sucessivo, que se renova a cada mensalidade”. (Resp 418.572/SP. Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe 30/3/2009).

Também estão relacionados à nova súmula os seguintes processos: Resp 251.024, Resp 986.947, Resp 1.046.355, Resp 1.106.789, AgRg no Ag 1.250.819, Resp 1.106.557, Resp 466.667 e Resp 285.618.

Fonte: STJ

domingo, 5 de dezembro de 2010

Em família, mediar é melhor do que julgar e de boas intenções o inferno está cheio

Conciliando famílias
Em “homenagem” à Semana Nacional de Conciliação proposta pelo Conselho Nacional de Justiça, reflito: A mediação do conflito familiar evita os traumas; a conciliação do litígio familiar ameniza os traumas e, por fim, a sentença do juiz agrava definitivamente os traumas familiares. Portanto, se queres ver uma família feliz, evites a sentença do Juiz.

Definitivamente não me sinto bem em uma audiência de alimentos. É muito constrangedor ficar repetindo ao pai da necessidade de contribuir com os alimentos e com a formação de seu filho, que a mãe não pode cuidar de tudo sozinha, que se ele não pagar os alimentos pode ser preso etc, etc. Quando se trata de pessoas sem muitas posses, desempregados, biscateiros etc, sinto como se estivesse mediando a disputa entre a pobreza e a miséria.

Em alguns casos, o acordo de alimentos gira em torno de 10, 20, 22, 25 reais ou algo parecido por semana. Nestes casos, o pai está sempre desempregado e não tem condições de contribuir com nada naquele momento. Para lhe pressionar, pergunto à mãe se a criança come todos os dias, se usa roupas e calçados, se usa produtos higiênicos, se às vezes precisa de remédio etc.

Da mesma forma, também não me sinto bem em audiências de divórcio e separação. Normalmente, as partes aproveitam para lavar alguma roupa suja e a cena é deprimente. Mais constrangimento acontece no momento da partilha amigável dos bens: você fica com a geladeira e eu fico com o fogão, você fica com o DVD e eu com a TV...

Audiências de Instrução e Julgamento em ações de investigação de paternidade é outro momento de horror! Depois do barateamento do exame de DNA, a situação melhorou um pouco, mas quando tinha que ouvir testemunhas e as partes sobre sua intimidade sexual, o constrangimento era terrível.

Enfim, estou chegando à conclusão que problemas de família não deveriam ser apreciados por um juiz de direito. Na verdade, deveriam ser mediados por quem tem conhecimento de psicologia e não por juristas.

Já tentei algumas alternativas para amenizar o constrangimento. Por exemplo, às vezes deixo o casal conversando por algum tempo na sala de audiências para depois retornar com a proposta de conciliação.

Outras vezes explico às partes que qualquer solução apontada pela justiça não será boa para o casal, pois um dos lados vai ganhar e o outro perder. Faço o seguinte discurso: olha, se vocês vão esperar que o juiz decida o caso, o jogo vai ser sempre favorável a um dos lados; se vocês fizerem um acordo como quem se livra de um problema, os dois saem perdendo, mas se vocês aceitarem minha mediação para resolver o problema, os dois vão sair ganhando.

O papel do mediador, portanto, em ações de família, a meu ver, é mais importante do que o papel do juiz. O mediador sabe conduzir para uma solução sem traumas e sem constrangimentos, mas o juiz só faz agravar um conflito que nem deveria ter se tornado em litígio.

Como prova disso, lembro que recentemente concluí uma ação de investigação de paternidade através de um exame de DNA em que o papel do juiz foi irrelevante. A autora da ação tinha cerca de 12 anos de idade e era surda e muda em decorrência de meningite quando ainda era criança. O réu nunca teve aproximação com a autora e também não sabia se comunicar com ela.

Eu, depois que Bruno (para lembrar de Bruno, clique aqui) passou a trabalhar comigo no fórum, aprendi um pouco de Libras e expliquei para a autora o que estava acontecendo. Em Libras, disse à autora que o resultado tinha dado positivo, que o réu era seu pai, que ele queria ser seu amigo e queria que ela ficasse em sua companhia nos finais de semana.

A autora sorria sem parar. Não sei se sorria do meu péssimo “sotaque” em Libras, se nervosa com a situação ou surpresa com o que estava acontecendo, ou seja, estava sabendo através de um juiz lhe falando em Libras que agora tinha um pai e que este pai queria sua companhia em finais de semana.

É claro que ela não concordou com o pedido de permanecer com o pai no final de semana, pois ele ainda era um estranho. O rapaz ficou visivelmente chateado com a recusa da autora e tentou, de forma ridícula para quem se comunica em Libras, conversar a com a filha. Terminei interferindo e fazendo a tradução: “você agora é minha filha, quero conquistar você e queria que você ficasse comigo no final de semana...”

A autora não cedeu e então me senti na obrigação de advertir ao pai da menina que ela tinha razão em lhe rejeitar, pois o amor não tem preço e não pode ser conquistado à força. Fiz-lhe um desafio no final da audiência: dê uma prova de amor para sua filha aprendendo Libras para saber se comunicar com ela.

Há poucos dias encontrei com a mãe da autora que tinha ido ao fórum para tratar de outro assunto e lhe perguntei sobre o caso. Ela estava muito feliz e me disse que o pai de sua filha estava aprendendo Libras e tentando recuperar o tempo perdido. Soube, inclusive, que o pai teria dito a outro amigo que sua filha era “linda”.

É claro que eu também fiquei muito feliz com o desfecho do caso, mas sei que foi muito mais importante o papel do mediador do que o papel do Juiz. Aliás, o juiz foi absolutamente dispensável, pois quem solucionou o conflito, que nem deveria ter se transformado em litígio, foi o DNA, a Língua Brasileira de Sinas e a mediação!

Fiquei pensando depois desse último encontro: e se eu tivesse determinado na audiência que o pai seria obrigado a visitar sua filha ou se tivesse lhe condenado em pagamento de indenização pelo abandono de 12 anos? Teria contribuído ou terminado de destruir uma relação que estava começando? Sei que muitos juízes fazem isso com a melhor das intenções, mas o problema é que de boas intenções o inferno está cheio! (sobre o assunto, confira este excelente do juiz Alexandre Morais da Rosa. Clique aqui)

Definitivamente, portanto, estou convencido de que em matéria de Direito de Família a mediação dos conflitos é mais importante do que a sentença do juiz, pois a mediação possibilita a reparação e a reconstrução, enquanto a sentença cria novos conflitos e aumenta a litigiosidade. Como disse no início, na mediação todos ganham, na conciliação forçada todos perdem e na sentença só um ganha.

Ps. A ilustração acima é do guia de mediação elaborado pelo Juspopuli Escritório de Direitos Humanos, uma bem sucedida experiência de mediação popular em Salvador – BA.

Por Gerivaldo Neiva
Fonte: Blog do Gerivaldo Neiva

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

“Selo Amigo da Conciliação” é lançado nessa quinta em solenidade prestigiada na Esma

Sucesso
Foi lançado, oficialmente, na noite dessa quinta-feira (2), o “Selo Amigo da Conciliação”, uma foma de difundir a prática e o exercício das formas extrajudiciais de conciliação em todo o Estado. O lançamento, que foi prestigiado por desembargadores, juízes, representantes de universidades e operadores de direito, ocorreu na Escola Superior da Magistratura (Esma).

Compuseram a mesa, o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, Luiz Silvio Ramalho Júnior; o corregedor-geral da Justiça, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos; o diretor da Esma, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos; o desembargador Antônio Carlos Coelho de Franca, ex-diretor da Escola; Tiago de Lima Rufino, representando a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Paraíba e.o juiz idealizador do projeto, Bruno César Azevedo Isidro, titular da 1ª Vara Mista de Guarabira. Todos ressaltaram as vantagens que o Selo trará na prestação jurisdicional.

A iniciativa levou o magistrado Bruno Azevedo a concorrer como finalista ao I Prêmio “Conciliar é Legal” do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que será entregue no dia 7 de dezembro.

De acordo com o juiz, a implementação do Selo pelo TJPB, ocorre a partir de propostas da Universidade Estadual da Paraíba. Na ocasião, ele disse que esperava que a sua instalação seja um divisor de águas na história do Tribunal. “Que possamos quebrar uma cultura que ficou cristalizada de que todo problema tem que ser levado ao Poder Judiciário, pois isso gera uma consequência: a tramitação de 90 milhões de ações existentes hoje, o que torna praticamente impossível atender a todas as expectativas da população”, afirmou.

Acrescentou, ainda, que o Selo representa o início de uma nova cultura, atribuindo outros caminhos de acesso à justiça: conversações, conciliações, negociações e arbitragens, que têm tanta validade quanto às causas decididas pelo Judiciário.

O presidente do Tribunal de Justiça, Ramalho Júnior, parabenizou o juiz Bruno Azevedo pela ideia e ressaltou que incentivar a conciliação é uma forma de desafogar o Judiciário, dar mais celeridade na tramitação processual e valorizar o jurisdicionado. “A conciliação é muito melhor do que uma justiça tardia. O Selo oferece celeridade, a partir do momento que incentiva as empresas a fazerem conciliações. É com ações inovadoras, como essa, que a sociedade progride”, ressaltou.

Por sua vez, o desembargador Márcio Murilo destacou que o objetivo da Esma é contribuir com a eficácia da prestação jurisdicional. “Este Selo vem tentar evitar os gargalos judiciais. Quanto mais conciliação houver, menos se gasta e mais rápido se resolve as lides”, disse.

Projeto - O projeto consiste na publicação de uma lista mensal, no site do TJ (www.tjpb.jus.br), com os 50 maiores promovidos nas varas cíveis de João Pessoa e Campina Grande. Esta lista vai levar à população a refletir sobre os nomes dessas empresas de forma negativa, criando no imaginário que aquelas pessoas jurídicas não respeitam o cliente e preferem a via tortuosa do Judiciário.

Será detentora do Selo a pessoa jurídica que venha a assumir o compromisso formal perante o TJPB de, inicialmente, tentar a solução dos conflitos de maneira extrajudicial. Além disso, a pessoa jurídica deve cumprir metas para conservar o selo de um ano para o outro, já que o título tem validade anual.

Entrega dos troféus – Na ocasião, foi feita a entrega dos troféus “Selo Amigo da Conciliação” a representantes de instituições que se comprometeram a colaborar com a iniciativa.

Receberam o troféu o presidente do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios do Estado da Paraíba - SERCOVI, Inaldo Dantas; o diretor- geral do Instituto de Educação Superior da Paraíba (Iesp), professor José Ednaldo de Lima; Tiago Azevedo, representando a Fesp Faculdades, o Centro de Ensino Superior e Desenvolvimento (Cesed), entidade mantenedora da Facisa e a Construtora Bianchi, todos de Campina Grande; e o presidente da Unicred, Romildo Montenegro.

O diretor do Iesp afirmou que sentia muito orgulho em receber a premiação, em nome da instituição. “Já temos instalada, em João Pessoa, uma Câmara de Conciliação e Arbitragem, que funciona no Fórum Cível e, na próxima semana, vamos instalar uma em Cabedelo, à qual daremos apoio material, com móveis e utensílios, e humano, com os nossos estudantes de Direito, que serão cada vez mais incentivados a participarem. É um serviço de grande interesse social e um fator de responsabilidade para a nossa Instituição”, acrescentou.
Por Gabriela Parente
Fonte: TJPB

Tribunais já fecharam mais de 83 mil acordos

No quarto dia
Balanço dos últimos quatro dias da Semana Nacional de Conciliação, que está sendo promovida pelo Conselho Nacional de Justiça em todos os tribunais do país, mostra que já foram feitos 205.733 audiências e fechados 83.377 acordos.

Os acordos homologados resultaram em valores que chegam a R$ 629,9 milhões e no montante de R$ 66,3 milhões em recolhimento fiscal de Imposto de Renda (IR) e recolhimentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

No total, foram atendidas, desde o início da Semana Nacional da Conciliação, 472.895 pessoas em todos os estados.

A Semana Nacional da Conciliação está em sua quinta edição e tem como objetivo disseminar a cultura da conciliação no país, possibilitando a solução das demandas judiciais por meio de acordos amigáveis entre as partes — o que confere maior agilidade na tramitação de processos e, ao mesmo tempo, desafoga o Judiciário.

Fonte: CNJ

Mediação é possível: afastando o espectro do novo CPC

Saída
A mediação, paulatinamente, vem sendo admitida como possibilidade de atendimento de conflitos fora do âmbito adversarial do processo. Num contexto de escuta, o mediador, diferentemente do conciliador, não propõe o acordo, mas o conduz para que os mediandos tenham condições de aquilatar o que lhes é mais adequado e sejam efetivos construtores da solução.

Em que pesem as resistências , a mediação vem encontrando seu espaço em sede comunitária. Temos experiência bem sucedida na Lomba do Pinheiro, mas também há outros núcleos em funcionamento, como da Bom Jesus, em Porto Alegre, do Gaujuviras, em Canoas. E mais um está para ser instalado, em São Leopoldo, no Bairro Vicentina. Este estará sendo executado pela OSCIP Desatando Nós e Criando Laços.

São muitas as iniciativas que precisam ser divulgadas e seus agentes devem mostrar o que está sendo realizado para que as resistências sejam enfraquecidas frente à força das evidências .

A mediação, na realidade brasileira, não é tão recente. Em Brasília, são dez anos de atividade da Justiça Comunitária e , aqui, no Rio Grande do Sul , há mais de sete anos, o Núcleo de Estudos de Mediação da Escola Superior da Magistratura reúne pessoas de diferentes áreas que queiram estudar , refletir , compartilhar e propor projetos. Em termos de Justiça Comunitária o projeto de mediação foi concretizado na Lomba do Pinheiro em parceria com o Secretaria da Reforma do Judiciário , Defensoria Pública , Tribunal de Justiça e Centro de Promoção da Criança e Adolescente São Francisco de Assis (CPCA) com o recrutamento, seleção e formação inicial de agentes comunitários de mediação.

Há em Porto Alegre , no Foro Central , a Central de Conciliação e Mediação e a Casa de Mediação da OAB, idéias que estão se concretizando. Em diferentes comarcas do nosso Rio Grande do Sul, há Magistrados abnegados e conscientes dessa nova proposta que estão acolhendo a mediação e admitindo encaminhar casos passíveis dessa técnica para um grupo de atendimento multidisciplinar .

Infelizmente o Projeto do Código de Processo Civil ( arts. 134 - 144 ), embora traga a previsão da mediação , apresenta um fantasma sem forma, um espectro aterrador, negando a figura efetiva do que seria uma mediação possível .

Apresentando a conciliação e mediação como possível na esfera judicial,faz uma pálida distinção de conciliador e mediador nos parágrafos do art. 135 , afirmando apenas que ambas, tanto a conciliação como a mediação, devem ser estimuladas inclusive no curso do processo. Porém, não se encontra no texto normativo a possibilidade de homologação de mediação pré-processual ou a realização da mesma antes ou logo após a citação, antes do recebimento da contestação.

A obrigatoriedade de o mediador estar inscrito na Ordem dos Advogados (art. 137) inibe a atuação de outros profissionais, o que realmente é um contra-senso ao caráter interdisciplinar da mediação .

A conotação de transação (art. 143) ao que for mediado dá-lhe uma roupagem negocial que também não atende à natureza da mediação. Ora, se a transação só se aplica a direitos patrimoniais, nos termos do art. 841 do Código Civil, toda a matéria da área de família que não tenha caráter patrimonial ficaria, aparentemente, alijada dessa possibilidade. Ao contrário, deveríamos pensar em outro termo e não transação. Essas são apenas algumas das questões que demonstram a necessidade de rever esse projeto. Como está é melhor que nada houvesse sido escrito sobre o tema, deixando a possibilidade para que boas práticas de mediação continuem a ser desenvolvidas e aperfeiçoadas.

Enquanto não temos a lei, façamos um esforço conjunto para que haja alterações legislativas compatíveis com a mediação e, a partir dos modelos das experiências que estão sendo realizadas, vejamos a mediação incluída como exigência de política pública em prol da pacificação social e fortalecimento da cidadania.

Por Genacéia da Silva Alberton
* Desembargadora TJ/RS
Núcleo de Mediação da ESM - AJURIS
Fonte: Judiciário e Sociedade