terça-feira, 29 de março de 2016

Ao antecipar conciliação, novo CPC aplaca ânimos e estimula acordo

Tranquilidade e favorável
Ao promover a audiência de conciliação antes do réu apresentar sua contestação, o novo Código de Processo Civil cria uma condição mais favorável para que o litígio seja solucionado mais rapidamente. A tese é do advogado Rodrigo Lucas Alves, do escritório Miguel Neto Advogados, que estudou a lei que passou a vigorar no dia 18 de março e aponta trechos que devem mudar a rotina dos profissionais do Direito.

Alves ressalta que na antiga lei, a tentativa de conciliação era feita após o réu já ter sido citado e já ter feito a primeira parte de sua contestação. “Isso acirrava os ânimos e claramente dificultava um acordo. Porque naturalmente o processo já é uma disputa e quando as partes tentavam conciliar com argumentos e contra-argumentos tendo sido previamente trocados, ficava uma predisposição que dificultava. Agora a conciliação é a primeira etapa e começa de um ponto mais neutro e com isso tem mais chances de sucesso”, conta o advogado.

Para ele, essa alteração processual é uma “clara mudança” nos objetivos da legislação. O novo CPC aponta um novo caminho, de se evitar a litigância e de se promover decisões mais céleres.

Maior que o processo
Outro ponto destacado por Alves é a mudança na questão do ônus da prova. Antes ele era estático e cabia sempre a quem fazia a alegação que dava origem ao processo — exceto em casos específicos, como no Direito do Consumidor. Já agora, o novo CPC permite que o juiz determine essa alteração do ônus, caso entenda que umas das partes tenha melhores condições de produzir a prova.

“Essa mudança não é irrestrita, a lei regula como essa ferramenta pode ser utilizada pelo juiz. Eu acho que o legislador foi muito feliz ao fazer essa mudança. Pois o processo é utilizado para resolver algo que é de fora do processo. Ele não se encerra em si mesmo e se o juiz tem a possibilidade de resolver um conflito, ele deve poder fazer isso”, afirma o advogado.

Por Fernando Martines
Fonte: ConJur

domingo, 20 de março de 2016

Lei de Mediação precisa lidar com paradigmas tupiniquins

Nossas particularidades
A Lei de Mediação (Lei Federal 13.140/2015), que entrou em vigor em dezembro de 2015, trouxe ao ordenamento jurídico pátrio a regulação do instituto da mediação, que surge como um novo mecanismo legal para solução de conflitos. Inicialmente, imperioso destacar a diferença entre os institutos da conciliação e da mediação.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça[1], “a Mediação é uma forma de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes, para que elas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o problema. Em regra, é utilizada em conflitos multidimensionais, ou complexos. A conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples, ou restritos, no qual o terceiro facilitador pode adotar uma posição mais ativa, porém neutra com relação ao conflito e imparcial”.

Em outras palavras, na mediação se vê uma sequência de atos que compõem um procedimento organizado para buscar o restabelecimento da comunicação entre as partes, de maneira que a reconstrução da comunicação entre eles os conduzam à solução do conflito ali existente. Desta maneira, não é possível definir um prazo para findar o procedimento de mediação, que pode ou não terminar em acordo, pois as partes possuem autonomia para buscar soluções que compatibilizem seus interesses e necessidades. Em sentido diverso, na conciliação, se vê um ato único consensual célere, que busca uma efetiva harmonização das posições das partes, a fim de que os seus interesses, ainda que de forma parcial, possam convergir.

O sistema do procedimento de mediação instaurado no Brasil se baseia nos conceitos de negociação baseada em princípios, desenvolvido no Projeto de Negociação de Harvard. Este sistema sugere que o mediador procure benefícios mútuos sempre que possível, não interferindo e/ou sugerindo às partes adotar o caminho “x” ou “y”, mas sim conduzindo o raciocínio e diálogo das partes até que trilhem naturalmente a rota do caminho “x” ou “y” que melhor atenda o interesse dos envolvidos.

Ao menos perfunctoriamente, esta diferença parece inócua, mas na prática, revela-se brutal. Isso porque, no modelo anterior, qual seja, o da conciliação (totalmente despreparada), não raras vezes o conciliador sequer sabia o nome das partes, e com os envolvidos ainda de pé na antessala dos fóruns, formulava a derradeira pergunta: “Vocês conversaram, possuem um acordo?”. Evidente que tal modelo está alhures superado, e até mesmo do ponto de vista de senso comum, não se revela salutar.

É perceptível que, na mediação, há uma reconstrução do canal comunicativo entre os entes, de modo a exaltar os pontos positivos anteriormente existentes em suas relações, bem como tirá-los da defesa aguerrida de suas posições, para que após explanarem suas opiniões, possam conduzir a construção de uma solução para o conflito e, aí sim, poderá o mediador questionar as partes: “Vocês chegaram a um acordo?”. Ao passo que, na conciliação, sem sequer ter oportunizado momento de diálogo entre os entes, formulando sumariamente aquela que deveria ser a última pergunta de uma sessão conciliatória, outro não será o insucesso ou, ainda que profícuo, será baixo o número de êxito.

Não raras vezes, o cliente questiona o seu patrono: “Doutor, eu vou poder falar?”. Ora, muitas vezes esta é a única ânsia que o cliente possui: a de falar; de esvaziar seus sentimentos sobre aquele conflito. Muitas demandas são geradas apenas por reflexo cultural do jargão “não levo desaforo para casa”. Inúmeras vezes, as partes não querem litigar, mas querem um pedido de desculpas, querem ser ouvidas, querem que o causador daquele conflito saiba que causou o conflito e o quanto aquele problema é importante para ela(e).

Em 17 de setembro de 2015, a Associação dos Magistrados Brasileiros  elaborou uma iniciativa denominada Placar da Justiça, para conscientizar sobre o alto número de processos que chegam ao Judiciário de todo o país, que na ocasião apontava a existência mais de 105 milhões de processos em trâmite[2].

Diante deste cenário, é de se destacar que algumas técnicas de mediação diferente das de Harvard também se revelam eficazes. É o caso de Sami Storch, juiz do interior da Bahia, que vem utilizando uma técnica alemã antes de sessões de conciliação e obteve acordos em 100% dos casos, evitando que eles se transformassem em processos judiciais[3].

Segundo o magistrado, o método, chamado Constelação Familiar e criado pelo teólogo, filósofo e psicólogo alemão Bert Hellinger, contribui fortemente para o fim do conflito, impactando tanto os atores diretos quanto os envolvidos indiretamente na causa, como filhos e família.

De todo o destacado, mais relevante que os esforços do CNJ e dos tribunais, dos magistrados, advogados, mediadores e conciliadores, é que esta cultura de paz seja compreendida pela sociedade, mudando seus hábitos, abandonando a política do “jeitinho brasileiro”, com honestidade, despendendo efetivos esforços na boa-fé das relações interpessoais, institucionais e contratuais. Somente com a educação do nosso povo teremos um Judiciário menos abarrotado, encarando esta instituição como último recurso para a solução de um conflito, nunca como o primeiro!

Por Edgar Bigolim Fernandes da Silva, é advogado civilista da banca Cerqueira Leite Advogados Associados.
Fonte: ConJur

segunda-feira, 14 de março de 2016

Plataforma de conciliação on-line conclui processos em prazo recorde

Justiça dos novos tempos
Uma espera que pode durar até 180 dias na Justiça por um acordo processual tem chance de ser reduzida a uma semana quando a conversa entre as partes é feita pela internet em tempo real. O prazo recorde é a principal conquista da plataforma Concilie Online, concebida pelo advogado Agostinho Simões em 2012 e posta no ar um ano depois. Atualmente, 500 processos por dia encontram um desfecho a ser homologado nos tribunais.

A iniciativa levou em consideração o entendimento dos magistrados, ratificado no novo texto do Código do Processo Civil (em vigor a partir do dia 16), de que a maior parte das ações em trâmite pode se resolvida de forma amigável e sem a necessidade de um julgador.

Em Triagem, trabalha parte dos 45 conciliadores que tornam realidade o sonho de resolver um embate judicial no conforto do lar, no horário escolhido pelo reclamante.

— Sempre fui um inconformado pelo caos que é a gestão jurídica nas empresas, algo causado pelo grande número de processos na fila. E com a explosão de consumo ocorrido na década passada no país, o número de reclamações judicializadas aumentou exponencialmente, a maioria delas contra uma dezena de companhias. Uma ferramenta que possibilita solução ágil tem fundamental importância para a sociedade — explica Simões.

A plataforma, pioneira no Brasil, funciona do seguinte modo: a empresa contrata o serviço e passa para a equipe do Concilie Online os casos a serem mediados pela internet. O funcionário, então, faz o agendamento da conciliação. Via chat ou conferência, as partes chegam a um acordo obtido em até 20 minutos em média. Reclamante e reclamado recebem, por e-mail, o documento onde consta o que ficou acertado e o caso vai para um tribunal para ser homologado, pondo fim ao processo. Cerca de 90% das pessoas contatadas aceitam a audiência on-line e 75% delas optam pela solução amigável. A maioria dos casos refere-se a rusgas nas relações de consumo, mas processos trabalhistas e familiares também já foram resolvidos on-line. Atualmente, 60 empresas aderiram à plataforma.

A advogada Cintia Castro da Rocha foi uma das pessoas contactadas pelos conciliadores em processo que representava uma cliente negativada indevidamente pelo plano de saúde.

— Foi prático. Entraram em contato comigo e, por e-mail, ofereceram uma solução. Fiz uma contraproposta e elaboraram a minuta. A audiência on-line tabulou os termos do contrato. Em uma semana estava tudo pronto — diz

Fonte: O Globo

STJ soube garantir efetividade à lei de arbitragem, afirma ministro Sanseverino

Vencendo a descrença
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no momento em que foi chamado, soube garantir a efetividade da lei de arbitragem. Seja doméstica, seja internacional. A afirmação é do ministro do STJ Paulo de Tarso Sanseverino na abertura do Seminário O papel do STJ na arbitragem doméstica e internacional, realizado pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), nesta segunda-feira (14).

Coordenador científico do evento, juntamente com o ministro Luis Felipe Salomão, Sanseverino destacou que a lei de arbitragem não teve uma trajetória fácil, apesar dos seus quase 20 anos.

Segundo ele, inicialmente houve uma grande resistência dos advogados e também do Poder Judiciário, um grande ceticismo com relação ao instituto, culminando, inclusive, com uma ação no Supremo Tribunal Federal para contestar a própria constitucionalidade da lei.

“A verdade é que o STJ, no momento em que foi chamado, soube garantir a efetividade da lei. Seja doméstica, seja internacional. E nesse trabalho, alguns ministros tiveram grande efetividade. A arbitragem vive da confiança e a jurisprudência do tribunal foi decisiva para conferir confiança à arbitragem; confiança que as decisões dos juízes arbitrais não seriam invalidadas”, afirmou o ministro.

Estancar a sangria
O corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do CEJ/CJF, ministro Og Fernandes, ressaltou que a meta do evento é expandir conhecimentos sobre uma alternativa para estancar a sangria dos conflitos humanos, devolver vida e tempo às pessoas, mediante uma forma especial de aplicar a justiça.

“A mensagem do dia chama-se paz pela arbitragem. A lei que trata do assunto está a completar 20 anos de vigência e tem por objetivo a resolução dos dramas humanos baseada em uma manifestação das partes. Todas as inteligências aqui reunidas vão trazer seus pontos de vista em quatro painéis, durante o decorrer do dia”, disse.

Passos largos
Para o diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), ministro Humberto Martins, a arbitragem está caminhando a passos largos, uma vez que o novo Código de Processo Civil (CPC), que entra em vigor no próximo dia 18, valoriza o instituto e a mediação como instrumentos de busca da brevidade da solução de litígios.

“Discute-se, no Brasil e no mundo, o fortalecimento da arbitragem como maneira de resolução de conflitos para conciliar os interesses dos envolvidos, de forma célere e eficaz, dando vida e efetividade ao direito. Nesse sentido, tenho convicção que os painéis apresentados nesse evento contribuirão para aprofundarmos as reflexões sobre o tema”, afirmou Martins.

O evento discute o papel do STJ na solução dos casos que chegam ao Judiciário, em torno do tema arbitragem. Participaram, também, da mesa de abertura do evento, a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, o coordenador científico do evento, ministro Luis Felipe Salomão, e o embaixador extraordinário e plenipotenciário da Suíça, André Regli.

Fonte: STJ

sábado, 12 de março de 2016

Uso da arbitragem depende de concordância expressa do consumidor

Meios extrajudiciais
Nos contratos de consumo que prevejam a arbitragem (técnica de solução de conflitos em que as partes buscam um árbitro para a solução imparcial do litígio), ainda que o consumidor tenha aceitado a previsão no momento da assinatura do pacto, a instalação posterior do juízo arbitral depende de iniciativa ou de concordância expressa da parte consumidora. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou novo julgamento pela primeira instância de São Paulo de ação na qual o consumidor optou por não adotar a arbitragem prevista contratualmente.

O julgamento da 4ª Turma teve por base processo no qual o autor narra que firmou contrato com a uma construtora em 2007 para compra de uma casa na cidade de São José dos Campos (SP). Juntamente com o contrato, foi estabelecido termo com cláusula compromissória que estabelecia o Tribunal de Arbitragem de São Paulo (Taesp) como juízo arbitral. Segundo o requerente, o contrato apresentava cláusulas abusivas e, além disso, a empreiteira não entregou ao comprador os documentos necessários para obtenção do financiamento imobiliário.

Pelas dificuldades encontradas no processo de aquisição do imóvel, o autor pediu judicialmente a nulidade de cláusulas do contrato de compra e venda, dentre elas aquela que estabelecia a arbitragem obrigatória. O requerente também pleiteou o ingresso imediato no imóvel e a indenização por danos morais e materiais.

Concordância expressa
A sentença de primeira instância julgou improcedente o pedido de anulação da cláusula que previa a arbitragem, por entender que o autor concordou de forma expressa com a discussão de eventual litígio por meio da Justiça arbitral. Como considerou válida a eleição da arbitragem, o julgamento de primeiro grau não entrou no mérito das demais questões trazidas pelo comprador. O entendimento registrado pela sentença foi mantido na segunda instância.

O autor buscou a reforma do acórdão no STJ, com a alegação de que a cláusula sobre a Justiça arbitral era parte integrante de um contrato padronizado, sem nenhum destaque para a eleição da arbitragem. Também destacou sua posição de vulnerabilidade no contrato de consumo, no qual o contratante acaba se sujeitando a cláusulas impostas pela pessoa jurídica que elabora o contrato. 

O ministro relator, Luis Felipe Salomão, centrou a análise da discussão em definir a validade de cláusula compromissória de arbitragem inserida em contrato de adesão, especialmente quando há relação de consumo. O ministro lembrou que a arbitragem assumiu novo patamar com a edição da Lei 9.307/96, que equiparou os efeitos da sentença arbitral aos da decisão judicial. O novo Código de Processo Civil também prevê expressamente a arbitragem.

Opção do consumidor
Em seu voto, o ministro Salomão buscou a conciliação da Lei 9.307/96 com as regras estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor, de forma que, sem que houvesse o desestímulo à arbitragem, os direitos do consumidor fossem preservados.

Ainda que entenda como válida a previsão da Justiça arbitral em contratos de consumo, o ministro relator afirmou que cabe ao consumidor a ratificação posterior da arbitragem, ou que a própria parte consumidora busque a via arbitral. “Com isso, evita-se qualquer forma de abuso, na medida em o consumidor detém, caso desejar, o poder de libertar-se da via arbitral para solucionar eventual lide com o prestador de serviços ou fornecedor. É que a recusa do consumidor não exige qualquer motivação. Propondo ele ação no Judiciário, haverá negativa (ou renúncia) tácita da cláusula compromissória”, ressaltou o ministro.

No recurso especial analisado, a 4ª Turma entendeu que a propositura da ação pelo consumidor demonstrou o seu desinteresse pela arbitragem. Dessa forma, a turma, de forma unânime, reconheceu a nulidade da cláusula arbitral e determinou o retorno do processo à Justiça paulista.

Fonte: STJ

quarta-feira, 9 de março de 2016

Esma sediará Curso Prático de Mediação e Arbitragem de 21 a 23 de março

Oportunidade
A Escola Superior de Magistratura (Esma) da Paraíba sediará, de 21 a 23 de março, das 13h às 16h, o Curso Prático de Mediação e Arbitragem. A atividade, voltada para magistrados, advogados, estudantes universitários e qualquer cidadão interessados em entender e aplicar a mediação extrajudicial, será realizada pelo Núcleo de Mediação e Arbitragem da Paraíba e conta com o apoio do Tribunal de Justiça.

Arbitragem é um sistema extrajudicial de solução de conflitos, referente a direitos patrimoniais disponíveis, em que as partes, de comum acordo, nomeiam um terceiro que irá solucionar o conflito. É um método privado de resolução de conflitos. No Brasil, a Arbitragem é regulamentada pela Lei nº 9.307/96.

A mediação é um método de solução de conflitos não adversarial, que expressa uma nova postura social ante o litígio e tem por objetivo a aproximação das partes por meio de um terceiro eleito por elas, de comum acordo.

O presidente da Câmara de Mediação e Arbitragem do Estado, Marcelo Marinho Cavalcanti, explicou que o curso é principalmente voltado para a aplicação das regras do novo Código de Processo Civil (CPC).

Marcelo Marinho destacou que na Câmara de Arbitragem o prazo para o julgamento dos processos é de até 30 dias. Todavia, diferentemente da Justiça comum, as Câmaras de Arbitragem cobram pelo serviço prestado.

Inscrição – As inscrições custam R$ 200 e podem ser realizadas pelo site www.cmapb.com.br.

Por Marayane Ribeiro
Fonte: TJPB

domingo, 6 de março de 2016

Justiça rápida, barata e sem processo

Por uma nova cultura
Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, a mediação e a conciliação ganham uma projeção e importância que nunca tiveram de fato. Somos uma sociedade que, culturalmente, está acostumada a socorrer-se do Judiciário, dando maior importância ao litígio em si. Retrato disso é que atualmente há mais de 100 milhões de processos em andamento em todos os 90 tribunais do País, dos quais 25,5 milhões se concentram em São Paulo.

O novo CPC e a nova Lei de Mediação são instrumentos que buscam estimular a busca pela composição. Vieram para incentivar a solução extrajudicial, tanto na esfera do Estado, quanto na privada, tornando conciliadores e mediadores auxiliares da Justiça. No Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça, desde a publicação da Resolução 125/2010, vem estimulando a desjudicialização através do incentivo à criação de mecanismos alternativos de solução de conflitos em todos os Estados, na tentativa de vencer fundamentalmente três grandes obstáculos da Justiça nacional: a morosidade, que protela além do tempo razoável uma solução para o conflito que o cidadão traz para a Justiça, a falta de estrutura e os gastos. Cada processo custa ao Estado brasileiro, que enfrenta uma fase de penúria, quase R$ 686, ano base de 2014.

A política de desjudicialização gerou núcleos alternativos de solução de conflitos em todos os Estados no âmbito do Judiciário. Em São Paulo, o Tribunal de Justiça, maior do país em número de processos, lançou o CEJUSC (Centro Judiciário de Solução d e Conflitos e Cidadania), que tem apresentado resultados expressivos: em 2014, por exemplo, teve uma eficácia de 68% em um total de 86.104 audiências realizadas em fase pré-processual.

No entanto, os centros de mediação, conciliação e arbitragem ligados a entidades de classe têm apresentando resultados muito mais modestos devido a inúmeros fatores, entre eles o foco no segmento e os custos. Por isso, acreditamos que o JUSPRO – 1ª Câmara Privada de Mediação e Arbitragem cadastrada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo – seja um instrumento ino vador, barato e viável para massificar a mediação e a conciliação em São Paulo e no Brasil; trazendo também uma alternativa para as empresas, especialmente aquelas que atuam no varejo de produtos e serviços, buscar soluções rápidas para as disputas envolvendo seus consumidores. Estima-se que as empresas brasileiras gastem 2% da receita com custas judiciais.

Na JUSPRO, a solução de controvérsias pode chegar de forma fácil, online, em tempo real, por meio de uma audiência entre as partes pela internet. Atualmente, o PROCON-SP realiza atendimentos massificados de forma presencial ou por telefone, empregando o uso do e-mail para menos de 10% dos casos. O e-mail também será a principal forma de atendimento do futuro Procon municipal da cidade de São Paulo.

O meio online tem de ser mais explorado, afinal somos um país onde mais de 50% da população tem acesso à internet. Isso precisa ser mais empregado nas soluções extrajudiciais e atingir as plataformas móveis, como o smartphone e tablets, deixando porém aberta a possibilidade da audiência presencial para os que desejarem.

O caminho de acesso, portanto, deve privilegiar a simplicidade de acesso e a rapidez na solução do problema. O interessado entra em contato pelo site e expõe seu problema. Se houver interesse da outra parte em um acordo, será agendada uma audiência online para a busca da solução por meio da conciliação ou mediação. No caso de a disputa envolver relações de consumo, pode haver negociação para que a empresa arque com os custos do serviço, sem qualquer ônus para o cidadão reclamante.

A desjudicialização é um caminho sem volta. Com o empenho do Judiciário e o apoio da sociedade, a solução de um litígio via conciliação ou mediação deve ganhar impulso com iniciativas como a JUSPRO, que pode auxiliar na obtenção de uma solução rápida e segura e a um custo acessível. Isso demonstra que a sociedade avança na conquista do efetivo exercício da cidadania.

Por Tae Young Cho – advogada e diretora da JUSPRO (1ª Câmara Privada de Mediação e Arbitragem cadastrada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo)
Fonte: Estadão

Juízes anunciam ampliação da Conciliação em Campina Grande para aproximar os cidadãos da Justiça e agilizar processos

Iniciativas promissoras
O Desembargador Leandro dos Santos, diretor do Núcleo de Métodos Extrajudiciais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, esteve em Campina Grande na semana passada, com vistas a inspecionar as instalações da Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial de Campina Grande.

Acompanhado dos diretores adjuntos, os juízes Fábio Leandro da Cunha, Bruno Azevedo e Antônio Carneiro, do Diretor do Fórum de Campina Grande, o juiz Vandemberg de Freitas Rocha e da juíza coordenadora dos centros de conciliação da região de Campina Grande, Ivna Mozart Moura, o Desembargador reafirmou o compromisso firmado através do Convênio recentemente instituído entre o TJPB e a Associação Comercial de Campina Grande, pelo qual aquela Câmara torna-se centro de conciliação, nos moldes da Resolução 125/10 do CNJ.


O Desembargador Leandro dos Santos (ao centro, ao lado da juíza Ivna Mozart) inspecionou as instalações da Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial de Campina Grande 

“O terceiro andar do prédio da Associação Comercial foi todo reformado e ambientado para abrigar o centro de conciliação, nos padrões estabelecidos pelo Núcleo de conciliação. Temos certeza de que o convênio representará um significativo ganho para os nossos associados e população em geral, na medida em que oferecerá uma nova alternativa de resolução de conflitos da área empresarial e, a partir de agora, com a chancela do Poder Judiciário”, disse o presidente da ASCOM/CG, Álvaro Barros sobre o convênio.

Na mesma oportunidade, o Desembargador Leandro fez uma visita de cortesia ao Fórum Afonso Campos, ocasião em que noticiou as últimas conquistas na área de conciliação na Comarca, esclarecendo a atenção do núcleo às modificações legislativas que se darão com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, já no mês vindouro, as quais colocam a conciliação em posição de ainda mais relevância.

Atualmente, Campina Grande dispõe de um centro de conciliação, o qual funciona em parceria com a FACISA, localizado na Rua Carlos Chagas, junto à Vara da Violência Doméstica.  Vinculado a este está o Programa ProEndividados, que funciona no interior do Complexo dos Juizados, também na Rua Carlos Chagas, no prédio da antiga faculdade de comunicação social.


O ano de 2016 será de ampliação. Já no próximo mês de abril, passam a funcionar como centros de conciliação a Câmara de Mediação e Arbitragem da ASCOM/CG e os PROCONS estadual e Municipal em Campina Grande, sendo o primeiro voltado para demandas que envolvem empresários e os dois últimos para conflitos de consumo.



A comitiva visitou o terceiro andar do prédio da Associação Comercial de Campina Grande, onde vai funcionar a Câmara de Mediação e Arbitragem

O que mudará? Entenda melhor 
Atualmente, tanto a Câmara de Mediação e Arbitragem quanto os PROCONs estadual e municipal estão em pleno funcionamento em Campina Grande. Entretanto, a partir da concretização dos convênios já firmados com o TJPB, as entidades tornam-se centros de conciliação, nos moldes da Resolução 125/2010 do CNJ.

Os acordos que hoje são firmados entre as partes contarão com a homologação de um juiz especialmente designado para esse fim e, em caso de descumprimento, poderão ser executados de imediato, sendo dispensado prévio processo judicial de conhecimento. A fase de conciliação em todos os centros permanece gratuita.

A ampliação do número de centros implica em significativa melhora no atendimento das partes, na medida em que haverá uma especialização por área de atuação de cada centro. Ademais, uma estrutura maior favorece à realização de mais e maiores esforços concentrados em processos já judicializados ou não, especialmente em se tratando de demandas repetitivas.

Fonte: Portal Carlos Magno

quinta-feira, 3 de março de 2016

Audiência de conciliação põe fim a litígio que durava 26 anos no RS


Luz na escuridão
Conciliação põe fim a litígio que durava 26 anos no RS.Crédito: Divulgação/JFRSEm 23 de fevereiro de 1990, a Caixa Econômica Federal iniciou uma ação em que solicitava à Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS) que executasse a cobrança de uma dívida. Exatos 26 anos depois, na tarde de quarta-feira (23/2), foi celebrado o acordo de conciliação que permitiu resolver o processo. Ao redor de uma das mesas do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) de Porto Alegre, Guilherme Lampert, procurador do banco, e Flávio Kurkowski, o executado, expuseram os dois lados da história, negociaram os termos e chegaram a uma solução satisfatória para ambos, o que levou à quitação do débito.

Conciliadora da audiência, a servidora Mariana de Souza colaborou com a aproximação e orientação das partes. “Para mim, a audiência foi muito boa e objetiva. Para quem não é da área jurídica, é difícil entender, mas o Guilherme e a Mariana utilizaram uma linguagem simples, clara”, afirmou Kurkowski. Ele comemorou o fim do litígio e afirmou que, a partir de agora, terá mais tempo para se dedicar a outras questões de sua vida.

A Caixa também celebrou o resultado alcançado. “A conciliação é fundamental. É a forma mais efetiva. Este processo demonstra que, nem sempre utilizar, o uso da força – por meio da penhora, por exemplo – resolve a situação”, pontuou Guilherme.

Além de proporcionar maior satisfação aos envolvidos em um litígio, a conciliação se destaca por qualidades como agilidade, economicidade, simplicidade e efetividade. Durante as rodadas de negociações, as próprias partes decidem qual a melhor solução para o conflito.

Por TJRS
Fonte: CNJ

terça-feira, 1 de março de 2016

Criação de Centros de Conciliação em Escolas é tema de projeto de combate à violência

29_02_16_Reunião_Grupo_Trabalho_ViolênciaCultura de paz
Membros do Grupo de Trabalho Contra a Violência aprovaram a proposta de um projeto para a criação de Centros de Conciliação e Mediação em Escolas de Ensino Médio. A iniciativa foi aprovada durante reunião, na tarde desta segunda-feira (29), na sede do Ministério Público Federal, que contou com a participação do juiz Bruno Azevedo, representando o Núcleo de Conciliação do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Conforme explicou o magistrado, que é diretor adjunto do Núcleo de Conciliação do TJPB, a ideia é que tenha início com três projetos pilotos, dois em escolas da Rede Pública, e um na Rede Privada.

Ele acrescentou ainda que os alunos voluntários, que queiram atuar nos Centros, serão treinados pelo Núcleo de Conciliação em parceria com a Escola Superior da Magistratura, para a formação de novos conciliadores e mediadores.

“A intenção é que esses Centros sejam vetores de afirmação da cidadania, diminuição da violência e construção de uma cultura de paz”, destacou Bruno Azevedo.

Formação – O Grupo de Trabalho Contra a Violência foi desenvolvido pelo Ministério Público Federal e conta com a participação de vários órgãos, a exemplo do Ministério Público Estadual, Universidade Federal da Paraíba, Governo do Estado, Prefeitura Municipal, TJPB, dentre outros.

Fonte: TJPB