terça-feira, 30 de novembro de 2010

Peluso propõe que conciliação seja critério para promoção de juízes

Acordo Judicial
O presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Cezar Peluso, propôs que a solução de litígios por meio da conciliação seja critério para promoção de magistrados, nesta segunda-feira (29/11), durante abertura da 5ª Semana Nacional de Conciliação. As informações são da Agência Brasil.

Segundo Peluso, a conciliação tem peso zero na promoção por merecimento, mas deve ser reconhecida como um importante critério de avaliação. “O juiz que não dá a sentença, mas concilia e resolve os litígios, tem tanto mérito quanto aquele que conduz um longo processo”.

O ministro lembrou que o CNJ aprovou na última semana resolução que obriga os tribunais de todo o país a oferecer núcleos específicos para resolução consensual de conflitos. A ideia é que a sociedade recorra a órgãos e pessoas capacitadas a usar esses métodos alternativos de resolução de conflito.

Semana de conciliação
Segundo dados do CNJ divulgados pela Agência Brasil, a 5ª Semana Nacional de Conciliação, que ocorre até sexta-feira (3/11) terá cerca de 6 mil audiências só em São Paulo. O objetivo é chamar a atenção sobre meios alternativos de solução dos conflitos judiciais, de primeira ou segunda instância, e os pré-processuais, aqueles que ainda não se transformaram em ações judiciais.

“Por intermédio da conciliação as partes encontram uma solução para o litígio judicial. E é uma maneira mais civilizada e moral de pôr fim a uma pendência no âmbito da Justiça, porque a solução é ampla e definitiva, e é benéfica para as partes e para o próprio Judiciário”, afirmou o coordenador do Gabinete da Conciliação do Tribunal Federal da 3ª Região, desembargador Antonio Cedenho.

Segundo o TRF-3, em 2010, os litígios previdenciários na área rural somaram de 1,5 mil a 1,9 mil processos por mês. Desse total, 80% foram resolvidos por meio da conciliação.

Fonte: ConJur

“Selo Amigo da Conciliação” será lançado dia 2 e vai incentivar solução de conflitos extrajudicialmente

Caminhos para à Justiça
Será lançado, oficialmente, no dia 2 de dezembro, quinta-feira, a partir das 19h, na Escola Superior da Magistratura (Esma), o “Selo Amigo da Conciliação”, que integra a política assumida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) de difundir a prática e o exercício das formas extrajudiciais de conciliação em todo o Estado.

A ideia foi do juiz da 1ª Vara Mista de Guarabira, Bruzo Cezar Azevedo Isidro, mas o Projeto de Resolução, que foi aprovado, por unanimidade, na sessão administrativa do Pleno do dia 17, teve a autoria do presidente do Tribunal, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior.

Será detentora do Selo a pessoa jurídica que venha a assumir o compromisso formal perante o TJPB de, inicialmente, tentar a solução dos conflitos de maneira extrajudicial. Além disso, a pessoa jurídica deve cumprir metas para conservar o selo de um ano para o outro, já que o título tem validade anual.

O projeto consiste da publicação de uma lista mensal, no site do TJ (www.tjpb.jus.br), com os 50 maiores promovidos nas varas cíveis de João Pessoa e Campina Grande. Esta lista vai levar à população a refletir sobre os nomes dessas empresas de forma negativa, criando no imaginário que aquelas pessoas jurídicas não respeitam o cliente e preferem a via tortuosa do Judiciário.

Para editar a Resolução que criou o “Selo Amigo da Conciliação”, o presidente do Tribunal considerou a forte “tendência nacional de incentivar a conciliação como forma de desafogar o Judiciário e dar mais celeridade na tramitação processual, como também, de valorizar o jurisdicionado”, justificou Ramalho Júnior. Ele parabenizou o juiz Bruno Isidro pela iniciativa, que levou o magistrado a concorre como finalista ao I Prêmio “Conciliar é Legal” do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Conforme o artigo 2º da Resolução, a Comissão dirigente do Selo será composta por três juízes e o diretor da Esma, que a presidirá. Também podem ser convidados a participar da Comissão dois representantes da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB); um membro da Comissão de Mediação e Arbitragem da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Seccional da Paraíba; e representantes de instituições de ensino superior ligados à área de Direito e comprometidas com a sua filosofia.

“A Esma acolheu a ideia do magistrado, tanto é que os alunos da próxima turma da Escola serão convocados para serem conciliadores e juízes leigos não remunerados. São atitudes como essa que diminuem os gargalos judiciais”, ressaltou o diretor da Esma, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.

Para o corregedor-geral da Justiça e futuro presidente do TJPB, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, “o juiz Bruno Azevedo Isidro vem se destacando na magistratura paraibana com importantes iniciativas. Na minha gestão, vou incentivar a conciliação, antes mesmo da distribuição dos processos”, comentou.

Por Fernando Patriota e Gabriela Parente
Fonte: TJPB

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Conciliação chega às agências dos Correios de Fortaleza (CE)

Inovando
Os cidadãos que passam pelas agências dos Correios de Fortaleza (CE) vão encontrar um novo tipo de informação ao aguardar atendimento. Enquanto postam correspondências e encomendas, os cearenses poderão se informar sobre a Semana Nacional da Conciliação na Justiça do Trabalho do Ceará, que ocorre entre os dias 29 de novembro e 3 de dezembro com o objetivo de oferecer à população métodos alternativos e céleres de resolver disputas trabalhistas.

Uma parceria entre o Tribunal Regional do Trabalho do Ceará – 7ª Região (TRT7) e a diretoria regional dos Correios permite que a população encontre nas agências informações sobre como pedir a inclusão de um processo na pauta da Semana, de que maneira e em que locais podem ser feitos os requerimentos e em quais ocasiões é possível tentar uma conciliação.

Além das agências dos Correios, as informações também podem ser encontradas em centrais sindicais de Fortaleza, nas Varas do Trabalho e no prédio sede do Tribunal. Depois de se informar, o trabalhador ou empregador com uma disputa trabalhista em andamento na Justiça do Trabalho pode solicitar a inclusão do processo na pauta da Semana. Depois de receber o pedido, o Tribunal convoca a parte contrária para uma tentativa de conciliação entre os dias 29 de novembro e 3 de dezembro.

Os requerimentos podem ser feitos até o dia 19 de novembro por advogados ou diretamente pelo trabalhador ou empregador envolvido em um processo. Para isso, existem duas alternativas: pessoalmente no Tribunal ou nas Varas do Trabalho do Estado ou via internet, no portal do TRT/CE (www.trt7.jus.br)

Semana - Realizada anualmente desde 2006, a Semana Nacional da Conciliação é uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que mobiliza todo o Poder Judiciário brasileiro. No ano passado, foram realizadas aproximadamente 260 mil audiências em todo o país, com acordos em 47,2%, segundo informa o presidente da Comissão Permanente de Conciliação do TRT/CE, juiz Eliude Oliveira.

Fonte: TRT7

domingo, 28 de novembro de 2010

TJ de SP e faculdade firmam convênio

Atendimento ao público
Na próxima terça-feira (30/11), a Universidade Nove de Julho (Uninove) firmará um convênio com o Tribunal de Justiça de São Paulo e disponibilizará mais um serviço à população: A Unidade Avançada de Atendimento Judiciário (UAAJ). A unidade será destinada a receber pedidos de alimentos e realizar audiências de conciliação, e tem por objetivo facilitar a resolução de conflitos nas áreas cível e de família, promovendo a “cultura de conciliação”.

O posto de atendimento, localizado na Rua Vergueiro, 831, na capital paulista, pretende resolver os casos apresentados pelos cidadãos realizando sessões pré-processuais de conciliação sem a necessidade de ajuizamento de ações e com acordos homologados pelo Poder Judiciário.

Outra inovação se refere a não utilização de arquivos e processos físicos. Os conciliadores serão alunos e professores do Curso de Direito da Uninove que serão preparados pelo Tribunal de Justiça.

Os atendimentos ocorrerão diariamente e não há limitação quanto ao bairro ou região, desde que os assuntos controvertidos sejam da área de família ou cível e que o valor em discussão, se houver, não ultrapasse 40 salários mínimos.

Além da Unidade de Conciliação, a faculdade oferece o Serviço de Assistência Jurídica em outras duas unidades: Vila Maria e Memorial, onde também são realizadas tentativas de conciliação como forma de pacificação dos conflitos.

Fonte: ConJur

Ministro Peluso abre Semana Nacional da Conciliação nesta segunda-feira em SP

Dia D
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, abre, nesta segunda-feira (29/11), em São Paulo, a 5ª edição da Semana Nacional de Conciliação. A solenidade será realizada no Memorial da América Latina a partir das 12h30, na capital paulista. O evento, que acontecerá em todo o país, tem a proposta de possibilitar a resolução de conflitos por meio de um acordo amigável entre as partes, sobretudo, como forma de acelerar a tramitação de processos no Judiciário e consolidar uma cultura de conciliação no país.

A expectativa é de que, este ano, os acordos realizados nos milhares de postos de conciliação montados em todos os estados brasileiros durante a semana superem os de 2009. No ano passado, durante a mobilização, foram realizados 123 mil acordos (em valores que chegaram perto de R$ 1 bilhão) – o que resultou na arrecadação R$ 77 milhões em recolhimentos previdenciários e fiscais. De 2006 até 2009, foram firmados 402.628 acordos durante as edições da Semana. O volume de acordos homologados de 2007 a 2009 totalizou R$ 2,4 bilhões.

Outros estados - Além de São Paulo, vários tribunais programaram solenidades de abertura da Semana de Conciliação, que contará com a presença dos conselheiros do CNJ. No Rio de Janeiro, o conselheiro Nelson Tomaz Braga abrirá os trabalhos no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª região (TRT1), às 13h. Às 16h, o conselheiro fará a abertura da Semana no Tribunal Regional Federal da 2ª região (TRF 2).

Em Minas Gerais, a solenidade de abertura acontecerá às 10h, no salão do II Tribunal do Júri do Fórum Lafayette, em Belo Horizonte. Contará com a participação do conselheiro do CNJ Felipe Locke Cavalcanti.

Em Rondônia, a abertura da Semana da Conciliação está programada para acontecer às 10h30 (horário de Brasília) na Escola Irmãs Marcelinas, em Porto Velho. Na terça-feira (30/12), os postos de conciliação instalados em diversos locais do estado receberão a visita do conselheiro do CNJ Leomar Barros Amorim. No Rio Grande do Sul, a Semana será aberta às 10h da segunda-feira na Central de Conciliação do TJRS, localizada no 8º andar do Instituto de Previdência do Estado (IPE), com a presença do conselheiro do CNJ Jefferson Kravchychyn.

Em Goiás, a solenidade está prevista para acontecer às 9h no Centro de Cultura e Convenções de Goiânia e contará com a presença do conselheiro do CNJ Milton Nobre. Já no Rio Grande do Norte, a abertura será às 8h, em frente ao Fórum Miguel Seabra Fagundes, em Natal, onde está prevista a realização de um casamento comunitário de 400 pessoas.

Audiências agendadas - Em estados como Bahia, Acre, Ceará, Paraná e Pará não haverá solenidade oficial de abertura da Semana, mas milhares de audiências foram agendadas e o período será de intenso trabalho por parte das equipes dos tribunais, mediadores, magistrados e advogados. Na Bahia, o trabalho de conciliação foi iniciado no último dia 22. Naquele estado, o conselheiro Milton Nobre, do CNJ, visitará os postos montados nas comarcas a partir da próxima quarta-feira (1/12).

No Acre, estão previstas várias audiências, que serão acompanhadas de perto pelo conselheiro do CNJ Leomar Barros Amorim. No Ceará, está prevista a visita aos postos de conciliação pelo conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira. No Pará, os trabalhos serão desenvolvidos nos próprios gabinetes dos magistrados, no horário de 14h às 17h, após o expediente forense normal. Já os juizados especiais paraenses que funcionam em horário vespertino atenderão no horário matutino, para agilizar a realização de audiências.

Por Hylda Cavalcanti / Luiza de Carvalho
Agência CNJ de Notícias

sábado, 27 de novembro de 2010

CNJ vai homenagear a Ajufe por conciliação

Wedy: "Juízes federais estão fazendo a sua parte"

O presidente da Ajufe, Gabriel Wedy, recebeu nesta quarta-feira (24/11) convite do Conselho Nacional de Justiça para participar do Primeiro Prêmio Nacional de Conciliação, quando a entidade será homenageada pelos resultados que a magistratura federal obteve na resolução de conflitos, com destaque para a conciliação.

O convite foi entregue nesta tarde pela juíza federal auxiliar da Presidência do CNJ, Tatiana Cardoso de Freitas.

No documento "é reconhecida a imprescindível colaboração da Ajufe para o fortalecimento do Poder Judiciário".

O texto menciona que os importantes avanços que estão sendo obtidos no sistema de Justiça, só são possíveis graças à contribuição de parceiros como a Ajufe.

O prêmio e a homenagem acontecerão no dia 6 de dezembro, no Rio de Janeiro.

Para o presidente Gabriel Wedy, "é uma satisfação para a Ajufe ser parceira do CNJ em campanhas que tenham por finalidade a conciliação das partes, e uma honra ser homenageada por boas práticas para a sociedade brasileira que clama por uma Justiça mais ágil. Os juízes federais estão fazendo a sua parte como demonstra o reconhecimento do CNJ".

Os diretores da Ajufe Sidmar Dias Martins e José Francisco Spizzirri e o juiz federal Márcio Mesquita, da 7º Vara de Campinas (SP), acompanharam a entrega do convite.

Fonte: Blog do Fred

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Tribunais de todo o país terão que montar núcleos de conciliação

Cultura de paz
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução que institui a chamada “Política Nacional de Tratamento dos Conflitos de Interesses”, como forma de assegurar a conciliação e mediação de tais conflitos em todo o país. Por meio da resolução, os tribunais terão que oferecer, além da solução dos processos com as sentenças dos juízes, outros mecanismos de resolução das controvérsias entre as partes por meios consensuais, bem como prestar atendimento e orientação aos cidadãos.

Uma das novidades a serem implantadas por meio da resolução é a criação de núcleos permanentes de métodos consensuais para a solução de conflitos e, também, instalação de centros judiciários com o mesmo objetivo para atender a juízos, juizados e varas com competência nas áreas cível, fazendária, previdenciária, de família ou dos juizados especiais cíveis e fazendários. Tais núcleos devem ser criados pelos tribunais dentro de 30 dias. Já em relação aos centros judiciários, o CNJ estabeleceu prazo de quatro meses para que sejam instalados.

Pacificação social - Caberá aos tribunais, ainda, criar e manter um banco de dados sobre as atividades de cada centro de conciliação. As informações a serem coletadas serão compiladas e monitoradas pelo CNJ, que por sua vez criará o “Portal da Conciliação”, a ser disponibilizado no site do órgão na internet.

De acordo com o CNJ, a política nacional de conciliação objetiva a boa qualidade dos serviços jurisdicionais e a intensificação, no âmbito do Judiciário, da cultura de pacificação social. Neste sentido, serão observadas a centralização das estruturas judiciárias, a adequada formação e treinamento de servidores, conciliadores e mediadores para esse fim, assim como o acompanhamento estatístico específico.

Parcerias - Caberá ao Conselho, ainda, auxiliar os tribunais na organização dos trabalhos e, inclusive, firmar parcerias com entidades públicas e privadas para ações que venham a auxiliar a conciliação. Para a implantação do programa, o CNJ estabelece que seja constituída uma rede formada por todos os órgãos do Poder Judiciário, entidades parceiras, universidades e instituições de ensino.

O trabalho permitirá o estabelecimento de diretrizes para implantação de políticas públicas que tracem caminhos para um tratamento adequado de conflitos e, também, o desenvolvimento de conteúdo programático e ações voltadas para a capacitação, em métodos consensuais, de solução de conflitos por parte de servidores, mediadores e conciliadores.

Por Hiyda Cavalcanti
Fonte: CNJ

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Regras para obter o Selo Amigo da Conciliação

Selo de qualidade
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando os ideais do Projeto Conciliar é Legal, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça desde o ano de 2006, que visa o exercício das formas extrajudiciais como instrumento de acesso à Justiça;

Considerando as intenções do Projeto Pacificar, oriundo do Ministério da Justiça, que incentiva a instalação de órgãos que trabalhem as formas extrajudiciais de solução de conflitos;

Considerando as ações já desenvolvidas pelo Tribunal de Justiça, na criação de Câmaras de Conciliação e Arbitragem nas Comarcas de João Pessoa, Cabedelo, Guarabira e Campina Grande, bem como na promoção de cursos de Habilidades e Técnicas Autocompositivas, em várias comarcas do Estado da Paraíba, como forma de difundir a idéia de um sistema multiportas de acesso à Justiça;

Considerando todo o esforço da cúpula do Poder Judiciário em minimizar o excessivo número de noventa milhões de ações que hoje tramitam perante o Poder Judiciário e os mais variados males causados a máquina judiciária;

Considerando a necessidade de divulgar uma cultura de conciliação e de paz, e assim difundir outras formas de acesso à Justiça;

Considerando a importância do “Selo Amigo da Conciliação”, desenvolvido pelo Juiz de Direito Bruno César Azevedo Isidro, o qual concorre como finalista do I Prêmio “Conciliar é Legal” do Conselho Nacional de Justiça, que vai eleger as boas práticas de conciliação executadas por magistrados e tribunais brasileiros;

Considerando a direta participação da Escola Superior da Magistratura do Estado – ESMA -, da Universidade Estadual da Paraíba e da Ordem dos Advogados – Seccional da Paraíba - no desenvolvimento do Projeto “Selo Amigo da Conciliação”;

Considerando os casos de fato assumidos pelas instituições que já vinham executando os ideais do “Selo Amigo da Conciliação”;

R E S O L V E
Art. 1º Fica criado o “Selo Amigo da Conciliação”, como parte integrante da política assumida pelo Tribunal de Justiça de difundir a prática e o exercício das formas extrajudiciais de conciliação no Estado da Paraíba.

Art. 2º A Comissão dirigente do “Selo Amigo da Conciliação” será composta por três juízes e o desembargador Diretor da Escola Superior da Magistratura, que a presidirá.

Parágrafo único. A Comissão a que se refere o caput deste artigo poderá convidar para integrá-la, ainda:

I - dois representantes da Universidade Estadual da Paraíba;
II - um membro da Comissão de Mediação e Arbitragem da Ordem dos Advogados da Paraíba – Seccional da Paraíba; e
III - representantes das Instituições de Ensino Superior ligados à área de Direito e comprometidas com a sua filosofia.

Art. 3º O “Selo Amigo da Conciliação” tem por escopo despertar perante o corpo social valores positivos e de reflexão, que serão alcançados, respectivamente, mediante:

I - a ostentação do “Selo Amigo da Conciliação” pelas pessoas que assumirem formalmente perante o Tribunal de Justiça o compromisso de zelar pelos ideais apresentados pela Comissão; e
II - a publicação mensal no site do Tribunal de Justiça de uma lista contendo, a princípio, os cinquenta principais demandados das Varas Cíveis das Comarcas da Capital e de Campina Grande.

Art. 4º A divulgação da lista a que se refere o inciso II do artigo 3º desta Resolução, poderá seguir campos específicos de atuação, previamente fixados pela Comissão.

§1º A divulgação consistirá em menção ao nome da pessoa e do número de processos que tramitam em seu desfavor perante as Varas Cíveis das Comarcas da Capital e de Campina Grande.

§2º Será franqueada a publicação da lista em outros órgãos que favoreçam a sua divulgação, desde que haja a citação da fonte.

§3º A lista ficará publicada constantemente no site do Tribunal de Justiça, havendo recursos que destaquem a sua visualização.

§4º Não haverá divulgação dos demandados nos processos resguardados pelo segredo de Justiça.

Art. 5º O “Selo Amigo da Conciliação” tem validade de um ano e poderá ser renovado, desde que o seu detentor preencha as seguintes condições:

I – assuma o compromisso formal perante o Tribunal de Justiça de que a primeira forma de solução dos eventuais conflitos de interesses são as hipóteses extrajudiciais – negociação, mediação, conciliação e arbitragem;

II – declare a postura de multiplicar os ideais das formas extrajudiciais nos seus contratos e intervenções do dia-a-dia;

III – assuma cláusula que preveja o exercício das formas extrajudiciais nos contratos que intervir;

IV - reduza as demandas perante o Poder Judiciário, da qual for parte, através do exercício das formas extrajudiciais, devendo ser alcançado percentual previamente fixado pela Comissão, para aquele ano;

V – prove a parte, que multiplicou a filosofia das formas extrajudiciais, nas várias modalidades de intervenções que contrair perante a sociedade, alcançando percentual estabelecido pela Comissão;

VI – acene publicamente, nas causas em curso perante o Poder Judiciário ou nos contratos já estabelecidos, cláusula que possibilite o exercício das vias extrajudicias, no percentual fixado pela Comissão, para aquele ano;

VII – possibilite a ampla divulgação de que é detentor do “Selo Amigo da Conciliação”.

Art. 6º Para favorecer a divulgação do “Selo Amigo da Conciliação” obedecerá um único padrão gráfico, havendo mudança tão somente quanto ao ano.

Art. 7º A entrega do “Selo Amigo da Conciliação” será realizada em solenidade formal, até duas vezes ao ano, em datas fixadas pela Comissão.

Art. 8º A renovação do “Selo Amigo da Conciliação” será solicitada perante a Comissão, nos três últimos meses para a expiração do prazo de sua validade.

§1º Quando da renovação, ficará a pessoa interessada na incumbência de provar que cumpriu todas as condições impostas, devendo atender qualquer solicitação comprobatória determinada pela Comissão.

§2º O nome da pessoa que não alcançar a renovação do “Selo Amigo da Conciliação”, será publicado em lista a parte, durante um mês, após o término de sua utilização no exercício em curso.

§ 3º Na publicação da lista a que se refere o § 2º deste artigo, deverão constar os motivos da não renovação do “Selo Amigo da Conciliação”.

§ 4º A Comissão deverá apontar, motivadamente, as razões que impossibilitaram a renovação do “Selo Amigo da Conciliação” a determinada pessoa.

Art. 9º O número de ações em trâmite perante o Poder Judiciário, não é fator impeditivo para requerer o “Selo Amigo da Conciliação”, fincando a sua renovação condicionada à observância das condições estabelecidas pela Comissão.

Art. 10. Os percentuais a serem estabelecidos pela Comissão, para alcançar os objetivos do “Selo Amigo da Conciliação”, podem ser fixados de forma diferenciada para cada pessoa.

Art. 11. Os casos omissos serão decididos pela Comissão do Projeto “Selo Amigo da Conciliação”.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de publicação.

Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 17 de novembro de 2010.

Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior
Presidente

Fonte: TJPB

domingo, 21 de novembro de 2010

Melhor do que no passado, Judiciário é mal avaliado

Poder é confiável só para 33% da população, diz FGV

Para 67%, Justiça tende a melhorar nos próximos anos

O Judiciário continua mal avaliado, sendo confiável apenas para 33% da população, empatando com a Polícia e ganhando somente do Congresso Nacional e Partidos Políticos.

Isso é o que mostram os dados do ICJBrasil (Indice de Confiança na Justiça), produzido pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (DIREITO GV).

A confiança população nas instituições sofreu uma mudança importante no último trimestre. A Igreja Católica - que também marcou a disputa à presidência da republica no segundo turno das eleições – passou de 7º lugar no ranking de confiança nas instituições para a 2ª posição (*).

Nesse trimestre 54% dos entrevistados disseram que a Igreja é uma instituição confiável em comparação com o segundo trimestre de 2010, quando 34% dos entrevistados deram essa resposta. Em contraposição, a confiança nos Partidos Políticos caiu de 21% para 8% no período, mantendo-se em última posição no ranking de confiança nas instituições.

As Forças Armadas continuam sendo a instituição que conquista a maior confiança da população, 66% de respostas afirmativas. Na sondagem anterior - referente ao segundo trimestre - a Marinha, o Exército e a Aeronáutica obtiveram 63%.

O resultado não é confortável para os órgãos da Justiça. Com apenas 33% dos entrevistados dizendo que o Judiciário é uma instituição confiável, a instituição empata com a Polícia e ganha apenas do Congresso Nacional (20%) e dos Partidos Políticos (8%).

As outras instituições ficaram com os seguintes resultados no que diz respeito à confiança da população: Grandes Empresas (44%), Governo Federal (41%), Emissoras de TV (44%) e Imprensa Escrita (41%).

“A confiança no Judiciário cresce à medida que aumenta a renda e a escolaridade dos entrevistados”, explica Luciana Gross Cunha, professora da DIREITO GV e coordenadora do ICJBrasil. “É maior entre moradores do interior, se comparado entre os moradores da capital, e entre os homens se comparado com as mulheres”.

O ICJBrasil, no terceiro trimestre de 2010, também analisou a confiança do Judiciário segundo a cor de pele e constatou que, quem se declara como negro, pardo ou indígena confia menos no Judiciário do que quem se declara branco ou amarelo.

Apesar de todos os problemas e do pouco prestígio do Judiciário junto à população, a visão do brasileiro é a de que o Judiciário de forma geral está melhor hoje do que no passado e tende a melhorar ainda mais no futuro: para 47% dos entrevistados, o Poder Judiciário melhorou nos últimos 5 anos e para 67% ele tende a melhorar nos próximos 5 anos.

Quase metade dos entrevistados (41%) declarou que já entrou com algum processo ou ação na Justiça.

Os entrevistados do Rio Grande do Sul e do Rio de Janeiro são os que em maior número declararam já ter utilizado o Judiciário, enquanto os entrevistados da Bahia e de Pernambuco são os que em menor número declararam ter utilizado o Judiciário.

A principal motivação do uso do Judiciário pelos entrevistados está relacionada à questões trabalhistas (demissão, indenização, pagamento de horas extras, etc), seguida por questões relativas ao direito do consumidor (cobrança indevida, cartão de crédito, produtos com defeito, etc) e direito de família (divórcio, pensão, guarda de menores, inventario, etc).

Fonte: Blog do Fred

sábado, 20 de novembro de 2010

Custo de apelação nos EUA barra acesso à Justiça

No Judiciário americano
O alto custo de um recurso nos tribunais norte americanos barra o acesso ao Judiciário. Isso não é Justiça”. Foi o que afirmou o presidente de American Bar Association (ABA), Stephen Zack, nesta quinta-feira (18/11), no Seminário Internacional de Direito do Consumidor promovido pelo Centro de Estudos de Direito Econômico e Social (Cedes), em São Paulo. Ao comparar com o Brasil, o advogado elogiou as possibilidades de recurso na Justiça brasileira.

O advogado criticou o valor das apelações nos Estados Unidos quando explicava o problema que as multas cominatórias causaram para as empresas no país. Segundo Zack, na década de 70 e 80, as decisões que aplicavam as multas cominatórias atingiram o auge. No entanto, essas decisões, na maioria das vezes, eram reformadas nas cortes superiores. O problema estaria justamente no preço para tentar rever a decisão. Além disso, é necessário ter a permissão para recorrer.

Zack usou como exemplo uma decisão que atingiu a fabricante de automóveis BMW. A empresa recebeu uma multa no valor de US$ 2 milhões por problemas na pintura do carro. Para o advogado, assim como na Justiça criminal existem mecanismos de proteger o réu de uma condenação excessiva, as ações na Justiça Civil precisam de normas para proteger as empresas. “A Corte Suprema já se pronunciou no sentido de que uma multa não deve ter a intenção de quebrar uma empresa”, lembrou.

No evento, o presidente da ABA aproveitou para falar sobre o futuro da advocacia nos próximos dez anos. De acordo com Zack, a maneira de trabalhar já mudou e ainda vai mudar. “A atuação será global e seguirão os interesses dos clientes”, diz. Ele citou o exemplo de grandes escritórios na Austrália que já possuem ações na bolsa de valores. Para Zack, os escritórios não podem acreditar que irão ficar restritos em apenas um país.

Por Mariana Ghirello
Fonte: ConJur

Tribunais agendam audiências de conciliação pela internet

Novas soluções
A Justiça brasileira está mobilizada para a semana de conciliação, que será realizada entre 29 de novembro e 3 de dezembro sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Diversos tribunais de justiça instituíram centrais de conciliação, que estão agendando as audiências por telefone e pela internet. Outros tribunais optaram pelo agendamento diretamente nas secretarias das varas. Todos eles também estão selecionando voluntários para o esforço nacional. Clique aqui para ver os tribunais que dispõem do serviço.

Com o evento, o CNJ quer estimular a solução de conflitos por meio do diálogo entre as partes, evitando que o processo se arraste por muito tempo pelas diversas instâncias do Poder Judiciário. É também uma forma de reduzir o grande estoque de processos na Justiça do país. No ano passado, havia 86,6 milhões de processos judiciais em tramitação, sendo que 25,5 milhões deles ingressaram em 2009, conforme revelou o estudo Justiça em números, divulgado pelo CNJ em setembro.

Para o conselho, o acordo amigável representa economia de tempo, de dinheiro e também é uma forma de promover a paz social, reduzindo a taxa de litigiosidade no país. Com o Movimento Nacional pela Conciliação, criado em 2006, o órgão estimula as partes ao acordo, de forma a pôr fim ao processo judicial. Na semana da conciliação, realizada no ano passado, foram realizadas 260 mil audiências e houve acordo em 47,2% delas.

Gilson Euzébio
Fonte: CNJ

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Força-tarefa fará conciliação entre MPEs em 2011

Acelerando processos através de acordos 
Para reduzir a longa espera na solução de impasses judiciais, a Justiça organiza para o início do próximo ano uma Semana de Conciliação destinada especificamente às ações que envolvem as micro e pequenas empresas do país. Com essa ação, o objetivo será incentivar o fechamento de acordos dentro desses conflitos. Ao mesmo tempo, será uma tentativa de reduzir o número de processos em tramitação.

A iniciativa será promovida pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e será semelhante ao trabalho já realizado anualmente na Justiça para fecharem consensos em outros tipos de ações. No caso das MPEs, o programa deverá intermediar as negociações dos processos referentes à recuperação judicial, pagamento de tributos e de dívidas.

A medida faz parte de um pacote de ações a serem desenvolvidas entre o CNJ e o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) para utilização de métodos alternativos de acesso à Justiça. Dentro desse trabalho, também está prevista a realização de um diagnóstico sobre a demora da Justiça.

Peso do atraso
Outra atividade será o estudo que apontará os impactos financeiros que essa morosidade proporciona junto às MPEs. Na avaliação das participantes do projeto, muitos empresários deixam de buscar a Justiça porque consideram esse processo muito demorado e muito caro.

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Juízes conhecem projeto curitibano para tratamento de superdívidas e divulgam Selo Amigo da Conciliação

Novas atitudes
Seguindo orientação do diretor da Escola Superior da Magistratura (Esma), desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, os magistrados Gustavo Procópio Bandeira de Melo e Bruno César Azevedo Isidro estiveram na Escola da Magistratura do Estado do Paraná (Emap) nos dias 9 e 10 deste mês. O objetivo foi conhecer o projeto-piloto de “Tratamento de Superendividamento do Consumidor”, desenvolvido pelo TJPR em conjunto com a Emap, e divulgar o Projeto “Selo Amigo da Conciliação”, que será implantado, oficialmente, pelo TJPB no próximo dia 2.

De acordo com o relatório dos magistrados, a juíza-coordenadora do projeto de Curitiba, Sandra Bauermann, esclareceu que o “Tratamento de Superendividamento do Consumidor” consiste em mediar a renegociação das dívidas de relações de consumo entre o superendividado e os seus credores, de forma a garantir ao devedor a possibilidade de saldar suas dívidas e de manter as suas despesas básicas de sobrevivência. “Na sistemática do projeto, o superendividamento é a impossibilidade global do devedor (pessoa física, consumidor, leigo e de boa-fé) pagar todas as suas dívidas, atuais e futuras, de consumo” explicou a magistrada.

Conforme a percepção dos juízes paraibanos, os credores também têm muito interesse na solução negociada, um dos fatores para o sucesso do Projeto. “Na visita, foram feitos contatos com representantes de alguns credores habituais, como o Unibanco e Santander, que demonstraram interesse em participar do projeto noutras unidades da federação”, afirmou o magistrado Gustavo Procópio.

Segundo os dados apresentados, o projeto-piloto encontrou uma penetração social muito grande, acredita-se que em decorrência da contínua expansão do crédito às camadas de menor poder aquisitivo. “Cerca de 78% do usuários são pessoas que ganham até quatro salários mínimos”, demonstrou a juíza-coordenadora, acrescentando que as principais causas de superendividamento são: desemprego (31,65%), redução de renda (25,81%), descontrole de gastos (21,37%), doença pessoal ou familiar (14,92%) e divórcio ou dissolução de união estável ( 6,25%).

Os conciliadores são os alunos do Curso de Preparação à Magistratura (CPM) da Emap, “o que permite o treinamento em técnicas autocompositivas e a prestação de um relevante serviço para a sociedade. Isso porque garante, no pagamento de dívidas, que o devedor tenha preservado o seu mínimo existencial, assegurando uma vida digna do indivíduo e seu núcleo familiar para as despesas de sobrevivência”, considerou o juiz Bruno Azevedo.

Sistemática - O funcionamento do Projeto consiste no preenchimento, pelos interessados, de um formulário disponível na internet. Em seguida, comparecem ao setor do Projeto, na sede da Emap, para confirmação da inscrição e da data da audiência, que ocorre nos 15 dias seguintes. No formulário, deverão ser informadas as dívidas e as condições financeiras do devedor. Os credores são convidados a participarem. Para isso, eles são orientados a cadastrar seus endereços eletrônicos junto ao Projeto para recebimento das cartas convites. As audiências de conciliação são realizadas nas dependências da Emap.


O projeto-piloto de “Tratamento de Situações de Superendividamento” do Paraná é fruto de pesquisas acadêmicas da professora Cláudia Lima Marques e das juízas Clarissa Costa de Lima e Karen Rick Danilevicz Bertoncello e foi iniciado em 2007.


Implantação na Paraíba- “Constatamos que o projeto-piloto tem um baixo custo de implantação, pois aproveita estrutura existente, funciona com poucos servidores e os conciliadores são voluntários que, após um rápido treinamento em técnicas autocompositivas, ficam prontos para atuarem”, afirmaram os juízes paraibanos.

Assim, eles sugeriram implantar o projeto-piloto “Tratamento de Superendividamento do Consumidor” com os alunos do CPM da Esma como disciplina opcional do curso para o ano de 2011, e atrelar o Selo Amigo da Conciliação e o cadastro dos maiores litigantes ao projeto, como forma de incentivar as empresas a buscarem os meios autocompositivos de soluções de conflitos.

Outras propostas para serem implantadas pelo Poder Judiciário estadual, por meio da Esma, foram: disseminar os métodos autocompositivos com um seminário anual sobre o tema, em conjunto com Escola Superior da Magistratura de Pernambuco (Esmape), para divulgar a prática da conciliação e o projeto-piloto de Situações de Superendividamento; incentivar outras instituições públicas e privadas a tratar as situações de superendividamento; manter contatos com as instituições financeiras para que participem do projeto; adaptar a página da Esma na internet para receber os formulários e adotar o modelo paranaense de aulas práticas, inclusive com a possibilidade de nomeação de alunos como conciliadores temporários, para fins de contagem de tempo de prática jurídica.


Por Gabriella Guedes
Fonte: TJPB

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

TJPB cria “Selo Amigo da Conciliação” que será lançado no dia 2 de dezembro na Esma

Por uma nova cultura
O Tribunal de Justiça da Paraíba instituiu o “Selo Amigo da Conciliação”, como parte integrante da política assumida pelo TJPB de difundir a prática e o exercício das formas extrajudiciais de conciliação em todo o Estado. O Projeto de Resolução foi aprovado por unanimidade na sessão administrativa do Pleno desta quarta-feira (17) e é de autoria do presidente do Tribunal, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior.

O Selo Amigo da Conciliação é uma ideia do juiz da 1ª Vara Mista de Guarabira, Bruzo Cezar Azevedo Isidro, e será lançado, oficialmente, no próximo dia 2 de dezembro, na Escola Superior da Magistratura (Esma).

O Projeto “Selo Amigo da Conciliação” consiste na publicação de uma lista mensal pelo site do Tribunal de Justiça da Paraíba (www.tjpb.jus.br), com os 50 maiores promovidos nas varas cíveis de João Pessoa e Campina Grande. Seria detentora do selo a pessoa jurídica que venha a assumir o compromisso formal perante o TJPB de a primeira forma de solução dos conflitos ser a maneira extrajudicial. Além disso, a pessoa jurídica deve cumprir metas para conservar o selo de um ano para o outro, já que o título tem validade anual.

A lista dos principais promovidos das varas cíveis de João Pessoa e de Campina Grande vai levar à população a refletir sobre os nomes dessas empresas de forma negativa, criando no imaginário que aquelas pessoas jurídicas não respeitam o cliente e preferem a via tortuosa do Judiciário.

Para editar a Resolução que cria o Selo Amigo da Conciliação o presidente do Tribunal considerou uma forte “tendência nacional de incentivar a conciliação como forma de desafogar o Judiciário e dar mais celeridade na tramitação processual, como também de valorizar o jurisdicionado”, justificou Ramalho Júnior. Ele parabenizou o juiz Bruno Isidro pela iniciativa, que levou o magistrado a concorre como finalista ao I Prêmio “Conciliar é Legal” do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Conforme o artigo 2º da Resolução, a Comissão dirigente do Selo Amigo da Conciliação será composta por três juízes e o diretor da Esma, que a presidirá. Também podem ser convidados a participar da Comissão dois representantes da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB); um membro da Comissão de Mediação e Arbitragem da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Seccional da Paraíba; e representantes de instituições de ensino superior ligados à área de Direito e comprometidas com a sua filosofia.

“A Esma acolheu a ideia do magistrado, tanto é que os alunos da próxima turma da Escola serão convocados para serem conciliadores e juízes leigos não remunerados. São atitudes como essa que diminuem os gargalos judiciais”, ressaltou o diretor da Esma, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.

Para o corregedor-geral da Justiça e futuro presidente do TJPB, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, “o juiz Bruno Azevedo Isidro vem se destacando na magistratura paraibana com importantes iniciativas. Na minha gestão, vou incentivar a conciliação, antes mesmo da distribuição dos processos”, comentou.

Voto de Aplauso - Por propositura do desembargador Joás de Brito Pereira Filho, o Pleno do TJPB aprovou, em sua totalidade, um Voto de Aplauso ao juiz Bruno Azevedo Isidro. “Precisamos difundir uma cultura de conciliação no Judiciário. As esferas superiores defendem essa postura. O magistrado Bruno Azevedo e este Tribunal estão de parabéns pela iniciativa”, disse o desembargador.

Por Fernando Patriota
Fonte: TJPB

Qual a diferença entre Mediação e Conciliação?

Doutrina

terça-feira, 16 de novembro de 2010

TJRN prevê julgamento de 8 mil processos durante Semana de Conciliação

Resolvendo tudo em paz
Mais de oito mil audiências devem ser realizadas no Poder Judiciário do Rio Grande do Norte como parte das ações da Semana de Conciliação, que ocorrerá entre os dias 29 de novembro e 3 de dezembro. A coordenadora do projeto no âmbito do TJRN, juíza Sulamita Pacheco, destacou que será realizado ainda um mutirão de julgamentos sobre processos relacionados ao seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), que ocorrerá entre os dias 23 a 26 de novembro.

A previsão, segundo a magistrada, é que sejam realizadas 1800 audiências sobre DPVAT em Natal, 800 em Mossoró e 500 em Caicó, totalizando mais de três mil julgamentos no período anterior ao evento. Somente durante a Semana de Conciliação a expectativa é de que sejam mais cinco mil os processos julgados.

Cerca de 40 juízes e 200 servidores do TJRN devem participar da atual edição da Semana de Conciliação, evento idealizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que objetiva o cumprimento da Meta 3, medida que prevê a redução do acervo de processos na fase de cumprimento ou de execução.

A Semana de Conciliação promovida pelo Tribunal de Justiça deve culminar em uma injeção de pelo menos 16 milhões na economia estadual, uma vez que, com o acordo firmado entre credores e devedores, serão muitas as exclusões de cidadãos dos serviços de proteção ao crédito, o que dará um substancial aumento do poder de compra.

Pelo menos 10 empresas que detém o maior número de processos judiciais por inadimplência devem participar da Semana de Conciliação. É o caso do Banco do Brasil, Telemar, Claro, TIM, Cosern, e Câmara de Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Norte (CDL), entre outros. A juíza Sulamita Pacheco informou ainda que será reservada uma sala no Fórum Miguel Seabra Fagundes, no que chamou de período pré-conciliação, para que as empresas possam oportunizar acordos de demandas que ainda não chegaram ao judiciário.

O cidadão que se interessar em agendar audiência de conciliação deve ligar até o próximo dia 19 de novembro para o 0800 284 6474. “É muito importante que as empresas que vão participar do atendimento façam a divulgação para que as pessoas compareçam” - finalizou a juíza Sulamita Pacheco.

Fonte: TJRN

segunda-feira, 15 de novembro de 2010

Nos litígios envolvendo cartão de crédito, o cliente quase sempre tem razão e direito a indenização por dano moral

Entendimento consolidado
Seguro e prático para o consumidor e para o comerciante, o cartão de crédito caiu no gosto do brasileiro. Segundo estimativa da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), este ano o número de cartões em circulação no país deverá atingir a marca de 149 milhões, com faturamento de R$ 26 bilhões. Mas, quando a praticidade de pagamento e controle das contas dá lugar ao transtorno, por erro ou má-fé, o Poder Judiciário é acionado. Nas disputas travadas no Superior Tribunal de Justiça (STJ), na maioria dos casos, a vitória é do consumidor.

Compra não autorizada
É, no mínimo, constrangedor ter o cartão recusado ao efetuar uma compra. Foi o que sentiu uma consumidora do Espírito Santo em diversas ocasiões em que a compra não apenas foi recusada, como o comerciante foi orientado a reter o cartão. Depois de tentar, sem sucesso, resolver o problema junto à central de atendimento, ela descobriu que estava inscrita em um cadastro denominado “boletim de cancelamento de cartões de crédito”, por erro do funcionário da administradora do cartão.

A administradora e a Visa do Brasil foram condenadas a pagar, cada uma, R$ 25 mil em indenização à consumidora. Em recurso ao STJ, a administradora alegou cerceamento de defesa e questionou o valor da indenização. Já a Visa alegou ilegitimidade passiva, ou seja, que ela não deveria responder à ação.

Seguindo o voto da ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma deu provimento apenas ao recurso da Visa porque o defeito no serviço foi atribuído exclusivamente à administradora e seu funcionário. Por considerar que o valor da indenização era razoável e que provas adicionais seriam irrelevantes, a Turma negou o recurso da administradora. Dessa forma, a consumidora assegurou uma indenização de R$ 25 mil, tendo em vista a exclusão do processo de uma das empresas condenadas. (Resp 866.359)

Legitimidade passiva das bandeiras
A legitimidade passiva das bandeiras não é absoluta nas ações contra as empresas de cartão de crédito, sendo analisada caso a caso. “Independentemente de manter relação contratual com o autor, não administrar cartões e não proceder ao bloqueio do cartão, as ‘bandeiras’, de que são exemplos Visa, Mastercard e American Express, concedem o uso de sua marca para a efetivação de serviços, em razão da credibilidade no mercado em que atuam, o que atrai consumidores e gera lucro”, entende a ministra Nancy Andrighi.

O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece a responsabilidade solidária entre os fornecedores de uma mesma cadeia de serviços e, por essa razão, as bandeiras de cartão de crédito respondem pelos danos decorrentes de má prestação do serviço. No sistema de cartões de crédito, a ministra Nancy observa que há uma clara colaboração entre a instituição financeira, a administradora do cartão e a bandeira, as quais fornecem serviços conjuntamente e de forma coordenada.

Para os ministros da Terceira Turma, havendo culpa da administradora do cartão de crédito e uma clara cadeia de fornecimento na qual se inclui a bandeira, sua responsabilidade só é afastada quando demonstrada a inexistência de defeito do serviço, a culpa exclusiva de terceiro ou do próprio consumidor ou eventual quebra de nexo causal do dano. (Resp 1.029.454)

Cobrança indevida
Ser cobrado pela assinatura de revista não solicitada é mero aborrecimento? A Terceira Turma do STJ entende ser mais do que isso: trata-se de dano moral. Essa foi a conclusão dos ministros ao julgar um recurso da Editora Globo S/A.

No caso, uma consumidora foi abordada em shopping por um representante da editora, que lhe perguntou se tinha um determinado cartão de crédito. Diante da resposta afirmativa, foi informada de que havia ganhado gratuitamente três assinaturas de revistas. Porém, os valores referentes às assinaturas foram debitados na fatura do cartão.

Somente após a intervenção de um advogado, ela conseguiu cancelar as assinaturas e ter a devolução do valor debitado. Mesmo assim, os produtos e as cobranças voltaram a ser enviados sem solicitação da consumidora.

Depois de ser condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, a editora recorreu ao STJ, argumentando que não era um caso de dano moral a ser indenizado, mas de mero aborrecimento.

O relator, ministro Sidnei Beneti, destacou que o artigo 39, inciso III, do CDC proíbe o envio de qualquer produto ou serviço ao consumidor sem solicitação prévia. Quando isso ocorre, deve ser tido como amostra grátis, sem obrigação de pagamento.

Seguindo o voto do relator, a Turma negou o recurso por considerar que os incômodos decorrentes da reiteração de assinaturas de revista não solicitadas é prática abusiva. Para os ministros, esse fato e os incômodos advindos das providências notoriamente difíceis de cancelamento significam “sofrimento moral de monta”, principalmente no caso julgado, em que a vítima tinha mais de 80 anos.

Bloqueio do cartão
O STJ reviu uma indenização por danos morais fixada em R$ 83 mil por entender que o banco agiu dentro da legalidade ao bloquear um cartão por falta de pagamento. Neste caso, o consumidor pagou a fatura atrasada em uma sexta-feira e, nos dois dias úteis seguintes, não conseguiu usar o cartão porque ainda estava bloqueado. O cartão foi liberado na quarta-feira.

Os dois dias de bloqueio motivaram a ação por danos morais, julgada improcedente em primeiro grau. Ao julgar a apelação, o Tribunal de Justiça do Maranhão declarou abusiva a cláusula do contrato que autorizava a administradora a bloquear o cartão.

Além de afastar a abusividade da referida cláusula, por estar de acordo com o artigo 476 do Código Civil, o STJ considerou que o tempo decorrido entre o pagamento da fatura e o desbloqueio do cartão era razoável e estava dentro do prazo previsto em contrato. Por isso, o recurso do banco foi provido para restabelecer a sentença. (Resp 770.053)

Furto
Em caso de furto, quem é responsável pelas compras realizadas no mesmo dia em que o fato é comunicado à administradora? O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu que era o consumidor, porque a empresa não teria tido tempo hábil de providenciar o cancelamento do cartão.

Para a Quarta Turma do STJ, a responsabilidade é da administradora. Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, o consumidor que comunica o furto de seu cartão no mesmo dia em que ele ocorre não pode ser responsabilizado por despesas realizadas mediante a falsificação de sua assinatura. Para o ministro, a tese do tribunal fluminense acabou por imputar ao consumidor a culpa pela agilidade dos falsificadores.

Seguindo a análise do ministro Salomão, a Turma decidiu que cabe à administradora, em parceria com a rede credenciada, a verificação da idoneidade das compras realizadas, com a utilização de meios que impeçam fraudes e transações realizadas por estranhos, independentemente da ocorrência de furto.

Outro ponto de destaque na decisão refere-se à demora de quase dois anos para o ajuizamento da ação. O tribunal fluminense considerou que durante esse tempo o alegado sofrimento da vítima teria sido atenuado e, por isso, reduziu pela metade a indenização por danos morais à consumidora, que teve o nome inscrito em cadastro de devedores por não pagar as despesas que não realizou.

De fato existem precedentes no STJ em que a demora para o ajuizamento da ação foi entendida como amenizadora do dano moral. Mas, no caso julgado, os ministros consideraram que o lapso de menos de dois anos não tinha qualquer relevância na fixação da indenização, que ficou em R$ 12 mil. (Resp 970.322)

Juros e correção
Em 1994, um consumidor parou de utilizar um cartão de crédito, deixando para trás faturas pendentes de pagamento no valor de R$ 952,47. Quatro anos depois, o banco ajuizou ação de cobrança no valor de R$ 47.401,65.

A Justiça do Espírito Santo entendeu que o banco esperou tanto tempo para propor a ação com o objetivo de inchar artificialmente a dívida de forma abusiva, a partir da incidência de encargos contratuais por todo esse período. Considerado responsável pela rescisão unilateral do contrato, o consumidor foi condenado a pagar apenas o débito inicial, acrescido de juros de mora de 12% ao ano e correção monetária somente a partir da propositura da ação.
O banco recorreu ao STJ. A relatora, ministra Nancy Andrighi, considerou que os magistrados exageraram na intenção de proteger o consumidor, ao afastar a aplicação de qualquer correção monetária e dos juros de mora legais desde o momento em que a dívida passou a existir.

Está consolidado na jurisprudência do STJ que a correção monetária em ilícito contratual incide a partir do vencimento da dívida, e não do ajuizamento da ação. Já os juros moratórios incidem a partir da citação, em casos de responsabilidade contratual.

Como o recurso era exclusivo do banco, foi mantida a incidência dos juros a partir do ajuizamento da ação, por ser mais vantajoso ao recorrente. Aplicar a jurisprudência do STJ, nesse ponto, implicaria a violação do princípio que impede a reforma para piorar a situação de quem recorre. O recurso do banco foi parcialmente provido para incluir a incidência de correção monetária a partir da rescisão contratual. (Resp 873.632)

Fonte: STJ