quinta-feira, 31 de março de 2011

Membro do CNJ participa de reunião no TJ e discute implantação dos núcleos permanentes de conciliação na PB

Visando a conciliação
O Tribunal de Justiça da Paraíba acelera o processo para implantação dos núcleos permanentes de conciliação. Na tarde desta quarta-feira (30), no gabinete da Presidência, reuniram-se o juiz membro do Comitê Gestor da Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Marco Falcão, em visita ao Estado, o desembargador Marcio Murilo da Cunha Ramos, representando a Presidência do TJ e os juízes Adhailton Lacet Correia Porto e Gustavo Procópio Bandeira de Melo, oportunidade em que discutiram a proposta que vem sendo desenvolvida pelo Estado para instalação dos núcleos, em cumprimento à Resolução nº 125, do CNJ, que institui a Política Nacional de Conciliação no Judiciário.

O desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, representando o presidente do TJPB, Abraham Lincoln da Cunha Ramos – que se encontra em Brasília cumprindo audiências oficiais, apresentou ao membro do CNJ as propostas elaboradas pelo Judiciário paraibano, metas que estão sendo preparadas pelo Tribunal para serem consolidadas. A implantação dos núcleos de conciliação é uma das prioridades da atual gestão do desembargador Abraham Lincoln. O juiz Marcos Falcão faz parte da equipe de juízes designados pelo órgão para visitar todos os tribunais de Justiça do País, acompanhando a aplicação das metas do Conselho.

O juiz Adhailton Lacet Correia Porto, coordenador dos Juizados Especiais, ao lado do colega juiz Gustavo Procopio Bandeira de Melo, titular do 3º Juizado da Capital participaram das discussões junto com o desembargador Márcio Murilo. Segundo Adailton Lacet, “a Resolução estabelece a criação de núcleos permanentes de conciliação e centros judiciários de conciliação em todo País, visando assegurar aos cidadãos a solução de conflitos por meio do consenso." A Resolução prevê ainda que o CNJ deve auxiliar os tribunais na organização dos trabalhos e no estabelecimento de parcerias que venham a facilitar a conciliação dos processos.

“A ideia da Resolução é se preocupar com a estrutura desses núcleos, com a instalação dos centros de conciliação e com a capacitação prévia e contínua de todas as pessoas que, em nome do Judiciário, vão atender a população, ou seja, os mediadores, os conciliadores, os juízes leigos e até mesmo os próprios juízes de Direito”, explicou o representante do CNJ.

O juiz Marco Falcão disse, ainda, que a visita do Comitê Gestor da Conciliação aos tribunais objetiva promover um maior esclarecimento a cerca da implantação da Resolução, a fim de possibilitar o andamento dos trabalhos de forma coordenada até que a ideologia pretendida pelo CNJ seja completamente efetivada.

Fonte: CNJ

quarta-feira, 30 de março de 2011

CNJ divulga lista dos 100 maiores litigantes

De olho na conciliação
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulga nesta quinta-feira (31/3), às 13h30, a relação com o nome dos cem maiores litigantes da Justiça, incluindo integrantes dos setores público e privado. O relatório está dividido por setor do Poder Judiciário – Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça do Trabalho. O ministro Cezar Peluso, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), concederá entrevista coletiva sobre o tema. O trabalho é resultado de vários estudos técnicos e de apuração junto aos tribunais nas diversas instâncias e ramos do Judiciário.

COLETIVA 100 MAIORES LITIGANTES DA JUSTIÇA

Local: Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - Segundo andar do Anexo I - Supremo Tribunal Federal, Praça dos Três Poderes, S/N - Brasília

Data: 31/03/2011

Horário: 13h30

Fonte: CNJ 

segunda-feira, 28 de março de 2011

Um Caso Interessante: Venceu o amor

                           Dia do Cupido
O que ocorreu ontem (dia 24/03) na Câmara de Conciliação e Arbitragem de Campina Grande, foi um tanto quanto inusitado, aproximando-se do ineditismo. A sessão de conciliação começou por volta das 15: 20 da tarde, tendo como conciliadores Abrãao Coura e Rosalvo Cabral. O caso em tela dizia respeito a divisão de uma casa, pois o casal vivia em união estável há aproximadamente quatro anos e que por terem havido algumas discussões, recentemente a Parte 01, preferiu por um fim na relação e dividir o patrimônio que constituíram, pois a casa foi a Parte 01 quem comprou e a Parte 02 fez as reformas.

Os conciliadores puderam ver ao longo do depoimento das Partes 01 e 02, que se tratava de um desentendimento e, que no fundo, eles se gostavam. Logo, os conciliadores conduziram o procedimento por outro viés, colocando o problema da divisão da casa de lado, mostrando a eles que não poderiam por um fim em uma relação a qual havia um sentimento tão nobre entre os dois, que é o amor.

No decorrer da audiência, a Parte 02 que era o homem do relacionamento, disse que amava a mulher e o que queria na verdade era voltar com o relacinamento. Por fim, as Partes 01 e 02 chegaram a um denominador comum. Preferiram ficar juntos e serem felizes! Aí vimos que o amor venceu um embate que na verdade nunca existiu, pois os pequenos desentendimentos que houveram foram apenas tempero do amor que já existia.

Por Rosalvo Cabral, Abrão Coura e Raphaella Asfora
Fonte: Câmara de Conciliação e Arbitragem de Campina Grande

quarta-feira, 23 de março de 2011

Recorrer à web para solucionar problemas de consumo é alternativa aos consumidores

Ajuda da Web
Manifestações em redes sociais, blogs e sites são aliadas do consumidor na busca por uma solução. Direito deve ser assegurado mesmo em casos de ações judiciais

Frequentemente os consumidores estão recorrendo às redes sociais e à internet para expressar sua insatisfação com uma marca. Na semana passada, ficou muito conhecido o caso da consumidora Daniely Argenton, proprietária de um carro modelo Mégane Sedan 2.0 da marca Renault, comprado em 2007. O veículo teria apresentado defeitos inviabilizando seu uso logo após a compra. Após diversas tentativas de resolver o caso amigavelmente com a montadora, inclusive com a comprovação com laudos de peritos de que os defeitos no carro já eram originários de fábrica, a consumidora entrou na Justiça com um processo contra a empresa. Além disso, Daniely também criou um site (http://www.meucarrofalha.com.br/) e perfis em redes sociais como Twitter e Facebook para ampliar a repercussão de seu problema.

Reclamar na busca da solução de questões de consumo é um direito que deve ser assegurado. "O consumidor pode, sim, manifestar sua indignação, pois tem direito a reivindicar melhorias nos serviços que foram prestados, independentemente do caso já estar na Justiça ou não", explica o advogado do Idec, Guilherme Varella. Segundo ele, questões como a de Daniely já deveriam ser solucionadas pela empresa antes mesmo que o consumidor precise buscar uma mobilização maior na internet, ou antes que ele precise recorrer à Justiça.

Apoio
Em nota enviada à Daniely, o Idec manifestou apoio à causa da consumidora. Para o Instituto, independentemente da decisão judicial, a empresa deveria ter resolvido o caso da consumidora, já que, além de o problema no veículo ter aparecido dentro do período de garantia contratual (2 anos), o prazo previsto no Código de Defesa do Consumidor (art. 18) para reparação do defeito (vício) por parte do fornecedor já foi ultrapassado em muito (30 dias).

Ainda segundo o mesmo artigo do CDC, a Renault teria, na impossibilidade de sanar o vício, as opções de oferecer outro veículo à consumidora, ou devolver-lhe todo o dinheiro da compra, ou ainda devolver-lhe parte do valor, a título de abatimento do preço do veículo defeituoso.

"Como se vê, não faltam opções para resolver casos como esse, sem que seja necessário sobrecarregar a Justiça e impor desgaste aos consumidores e empresas", afirma o Idec. "O CDC completou no dia 15 de março 20 anos de vigência e, infelizmente, ainda não é aproveitado e respeitado como instrumento capaz de estabelecer relações de consumo justas e equilibradas".

Solução com ajuda virtual
Outro caso que provocou repercussão nas redes sociais recentemente foi o do consumidor Oswaldo Borelli, que usou o Twitter e o site de vídeos YouTube para relatar suas tentativas frustradas de consertar os defeitos de sua geladeira, da marca Brastemp. Após meses de negociação com a empresa, o consumidor aceitou um acordo do tipo "troca com troco", no qual o consumidor dá a geladeira usada à Brastemp, paga uma diferença e recebe uma nova. Mesmo depois de efetuar o pagamento e esperar os 20 dias solicitados para a entrega de uma nova geladeira, Borelli não teria sido atendido.

Ao usar as redes sociais, Oswaldo consegui visibilidade para o caso, com o apoio de diversos outros consumidores, e teve seu caso solucionado. "(Na internet) o consumidor deve expor a questão de maneira a não ofender a empresa, mas o direito a relatar o problema e divulgá-lo deve ser assegurado", completa o advogado Guilherme Varella.

Fonte: IDEC

A moda do consumo colaborativo

Consciência ambiental
Compre mais, gaste menos --e, ainda por cima, ajude a preservar o ambiente. Essa é, em essência, a mensagem por trás de uma moda que começa a se converter em negócios milionários aqui nos Estados Unidos sob o título de consumo colaborativo.

Alguns jovens estão fazendo muito dinheiro com um site de aluguel de coisas, qualquer coisa. Ali as pessoas colocam o que desejam alugar por um dia ou uma semana, e outras o que gostariam de alugar. E assim se promove o encontro.

Cresce cada vez o sistema de compartilhamento de carros em que se paga por hora. O carro pode ser estacionado em qualquer lugar. Já está surgindo um mercado de troca e aluguéis de livros digitais.

Também não para de crescer o mercado de aluguel de quartos nas casas. Isso que era restrito está virando negócio de milhões graças à internet. A ideia, em si, é ter menos e compartilhar mais. Sem deixar de usar os produtos.

Fonte: Folha Online - Folha de S. Paulo

terça-feira, 15 de março de 2011

OAB-PB inicia atividades em comemoração ao Dia Mundial dos Direitos do Consumidor

Dia 15 de Março, Dia Mundial dos Direitos do Consumidor
A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba (OAB-PB), através da Comissão de Direitos Difusos e Relação de Consumo, inicou esta manhã as atividades em comemoração ao Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, que é celebrado em 15 de março.

Nesta terça-feira, a OAB-PB montou um estande no Parque Sólon de Lucena (Lagoa), nas proximidades da Loja Esplanada, que orientou a população (consumidores) sobre os seus direitos. Também foram distribuídos exemplares do CDC (Código de Defesa do Consumidor), bem como folders e cartilhas. O atendimento ao público foi das 09h30 até as 17h00.

O presidente da Comissão de Direitos Difusos e Relação de Consumo, Fábio Borges, destacou que também foram feitas visitas educativas aos estabelecimentos comerciais (lojas e supermercados) do centro de João Pessoa, com recomendações de como atender bem aos seus clientes.

No próximo domingo (20), a Ordem dará continuidade às ações com a realização de um café da manhã, em parceria com o supermercado Extra, a partir das 08h00, no Busto de Tamandaré, localizado entre as praias de Tambaú e Cabo Branco. No local também serão dadas orientações a sociedade.

Já na segunda-feira (21), o presidente da OAB-PB, Odon Bezerra, que é uma das principais referencias do Direito do Consumidor no Brasil, irá ministrar uma palestra sobre os Direitos Básicos do Consumidor para a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL). O evento acontecerá no auditório da OAB-PB, a partir das 19h00.

“Esta é uma nova etapa da OAB no sentido de externar ações na defesa dos direitos da sociedade”, comentou Odon Bezerra.

Por Cristiano Teixeira
Fonte: OAB-PB

segunda-feira, 14 de março de 2011

CNJ visitará tribunais para acompanhar implantação das centrais de conciliação

Reforço na campanha
A partir da próxima terça-feira (15/03), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começa a visitar os tribunais de Justiça de todos os estados para ver como está sendo aplicada a resolução Nº 125 do órgão, que institui a Política Nacional de Conciliação no Judiciário brasileiro. A resolução estabeleceu prazos para instalação de centrais (centros judiciários) e núcleos de conciliação por estes tribunais, que terminam no final de março. Os primeiros seis tribunais a serem visitados pelo chamado comitê gestor da conciliação, formado por um grupo de juízes designados pelo CNJ, serão os do Amapá, Mato Grosso, Paraíba, Maranhão, Sergipe e Alagoas. Na prática, a resolução, assinada em novembro passado pelo presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, tem o objetivo de estimular e assegurar a solução de conflitos por meio do consenso entre as partes. O texto estabelece que sejam criados, em todos os estados, núcleos permanentes de conciliação e centros judiciários de conciliação voltados para o atendimento a juizados e varas das áreas cível, fazendária, previdenciária e de família.

Pacificação social - De acordo com a coordenadoria do movimento pela conciliação do CNJ, a Política Nacional de Conciliação objetiva a boa qualidade dos serviços jurisdicionais e a intensificação, no âmbito do Judiciário, da cultura de pacificação social. Nesse sentido, serão observadas a centralização das estruturas judiciárias, a adequada formação e treinamento de servidores, conciliadores e mediadores para esse fim, assim como o acompanhamento estatístico específico.

Cabe ao Conselho, nesta etapa de implantação da política nacional, auxiliar os tribunais na organização dos trabalhos e firmar parcerias com entidades públicas e privadas para ações que venham a auxiliar a conciliação de processos. O que permitirá o estabelecimento de diretrizes para implantação de políticas públicas que tracem caminhos para um tratamento adequado de conflitos. E, também, o desenvolvimento de conteúdo programático e ações voltadas para a capacitação, em métodos consensuais, de solução de conflitos por parte dos servidores, mediadores e conciliadores.

Por Hylda Cavalcanti
Fonte: CNJ

quinta-feira, 10 de março de 2011

Como saber se a empresa que vou fazer negócio tem muitas reclamações registradas?

Prevenção inteligente
È muito comum o Portal do Consumidor receber e-mails de consumidores solicitando informações sobre determinada empresa ou produto. As perguntas mais comuns são sobre a existência de reclamação em relação ao serviço ou produto são oferecidos no mercado consumidor. Sendo assim, dedicaremos esse espaço para indicar alguns caminhos que podem ser percorridos para levantar esse tipo de informação e minimizar os problemas.

Nesse contexto, antes da compra é importante fazer uma pesquisa em determinados lugares na Internet que podem oferecer um panorama das reclamações registradas. A primeira visita é ao Cadastro de Reclamações Fundamentadas do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça.

Esse cadastro fica disponível no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor onde são registrados os setores e assuntos mais reclamados pelos consumidores. Os dados são divulgados anualmente e fica disponível para consulta a qualquer momento no site, reunindo as principais reclamações levadas aos Procons de 22 estados brasileiros. São eles: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.

Os Procons dos estados que não estão integrados a esse sistema, como o do estado de São Paulo, por exemplo, também divulgam esse ranking que pode ser consultado no site da própria entidade. Na primeira página do Portal pode ser encontrada uma lista de Procons de todo o País.

A próxima consulta é no site “Reclame Aqui” onde o consumidor publica sua reclamação quanto ao atendimento, compra, venda, produtos e serviços. Assim, a partir desses registros foi construído um sistema de reclamações, aberto a qualquer cidadão que seja cadastrado no site, sem qualquer custo.

Esse serviço funciona da seguinte maneira: o usuário publica sua reclamação que gera um aviso, encaminhado via e-mail à parte reclamada, caso a empresa tenha seu Serviço de Atendimento ao Cliente Cadastrado no “Reclame Aqui”. As empresas poderão responder a qualquer momento, publicando assim a resposta à reclamação do cidadão, bastando apenas estarem cadastradas no site o que também é gratuito. Dessa forma, pode-se ter um panorama das reclamações e do tratamento dado pelas empresas a partir do um ranking sempre atualizado das empresas conforme o número de reclamações, tempo de resposta, ausência de resposta, índice de solução, número de avaliações, nota do reclamante e índice de voltar a fazer negócio com a empresa considerados a partir do momento da publicação e da respostas das mesmas.

No caso de compras online, você deve também verificar se o site está cadastrado no www.registro.br para averiguar se a loja com a qual pretende fazer negócio pertence a lista de lojas on-line. Nesse caso, vale também conferir as dicas de segurança do seu computador para aumentar a segurança na operação. Confira matéria que publicamos recentemente sobre o tema.

Cabe alertar que em 2008 foram registrados 220 mil golpes pela internet, um aumento de 39% em relação a 2007. As fraudes cada vez mais comuns ocorrem, principalmente, relacionadas a instituições financeiras. Sendo assim, desconfie sempre de propostas que ofereça vantagens pouco comuns e antes de fechar negócio busque informações na Web, através dos motores de busca, e verifique também fóruns e comunidades específicas sobre golpes.

Por fim, sempre que um usar um serviço ou produto que não cumpriu o que prometeu oficialize sua reclamação nas entidades de proteção e defesa do consumidor e/ou em comunidades específicas que reúnem reclamações afins, pois assim estará exigindo seu direito, alimentando essa rede e contribuindo para melhoria do atendimento aos consumidores por parte das empresas.

Vale lembrar que essas dicas podem minimizar os riscos, mas não garantem total segurança.

Por Bianca Reis
Fonte: Portal do Consumidor

quinta-feira, 3 de março de 2011

TJ-SP aposta na conciliação para baixar acervo

Investindo em outras portas
O Tribunal de Justiça de São Paulo busca saídas para matar no nascedouro o ritmo de crescimento desenfreado do acervo de recursos na segunda instância. Uma parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), costurada pelo então presidente Viana Santos, vai finalmente sair do papel. Foi marcada para esta quinta-feira (3/2), com a presença da corregedora nacional da Justiça, ministra Eliana Calmon, o lançamento do projeto que tem como meta fazer cinco mil audiências de conciliação a cada mês.

A proposta envolve empresas dos setores de comércio e serviços detentoras do maior número de litígios no tribunal paulista. O projeto — batizado de TJ Conciliando SP — tem como meta nessa primeira etapa costurar acordos em 12 mil das 30 mil ações que chegaram à distribuição de recursos do tribunal. Esse número leva em conta o percentual de 40% de soluções de conflitos feitas em conciliações.

A escolha de parte dos processos que irão à mesa de conciliação teve a participação dos interessados. Outra parte integra os recursos da chamada Meta 2 do CNJ (processos que deram entrada na Justiça entre 2005 e 2006). Ou seja, são algumas ações em que a empresa tem interesse numa solução jurídica. As audiências serão feitas para priorizar a solução dos litígios por meio de acordo amigável entre as partes.

Em média serão apreciados cinco mil processos mensais, entre março e outubro (em abril o projeto sofrerá uma pausa por conta da reforma no prédio do Fórum João Mendes). As empresas indicaram três mil processos em que tem interesse numa solução amigável. Os outros 27 mil integram o acervo de ações da Meta 2 do CNJ.

De acordo com estimativa do presidente da Seção de Direito Privado, desembargador Maia da Cunha, cada processo que tramita nas varas cíveis gera pelo menos outros dois no segundo grau, na forma de agravos. Com isso, se o tribunal conseguir alcançar a meta, 24 mil recursos estariam eliminados.

O projeto começa com a tentativa de formalizar acordos em ações que envolvem instituições bancárias. Em seguida virão empresas de convênios médicos, de seguros saúde, de telefonia, administradoras de cartões de crédito, associações de estabelecimentos de ensino e empresas de financiamento habitacional.

“A conciliação é a saída para a Justiça combater a perpetuação dos processos”, defende o desembargador Maia da Cunha. “O acordo gerado na conciliação é definitivo. Com ele, o processo morre”, destaca o presidente da Seção de Direito Privado do tribunal paulista.

Segundo Maia da Cunha, a conciliação é uma das formas mais eficazes de reduzir o acervo sem aumentar a carga de trabalho do Judiciário. O desembargador destacou que o setor de conciliação de segundo grau existe desde 2004 e, agora, passa por uma completa reestruturação, para se transformar num centro de solução de conflitos para a segunda instância.

As audiências acontecerão em sete salas do Fórum João Mendes. As estatísticas do setor de conciliação mostram que o percentual de acordo gira normalmente em torno de 25%. No entanto, com o interesse das empresas, esse percentual sobe para 40%.

Fonte: ConJur

quarta-feira, 2 de março de 2011

Casos Práticos

Inovações unilaterais
A HSBC Seguros alterou o contrato de Arnaldo Bottan e Lourdes Bottan, e como estes não aceitaram as condições impostas, ele foi rescindido. Só após procurar o Idec e recorrer à Justiça o casal conseguiu resolver a situação

A HSBC Seguros alterou o contrato de Arnaldo Bottan e Lourdes Bottan, e como estes não aceitaram as condições impostas, ele foi rescindido. Só após procurar o Idec e recorrer à Justiça o casal conseguiu resolver a situação.

Qual não foi a surpresa do associado do Idec Arnaldo Bottan e de sua esposa, Lourdes Bottan, ambos aposentados, quando em janeiro de 2007 foram avisados pela HSBC Seguros de que teriam 15 dias para mudar a modalidade de seu seguro de vida, o que implicaria um reajuste de 100%. O casal era beneficiário do seguro por meio do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai). Como eles não aceitaram a condição, seu plano foi rescindido. Sentindo-se lesados, procuraram o Idec para saber como proceder. Foram orientados a levar, pessoalmente, reclamação por escrito à seguradora. Procurada pelo casal, a HSBC informou que não poderia fazer nada.

Novamente, seguindo orientação do Idec, o casal entrou com processo no Juizado Especial Cível (JEC), antigo Juizado de Pequenas Causas. Após dúvida se o processo deveria ser movido contra o Senai ou contra a operadora de seguros, foi possível processar a HSBC. A empresa perdeu a causa e recorreu, mas outra vez a decisão foi favorável a Arnaldo e Lourdes.

Em setembro de 2009 o casal, depois de passar dois anos desligado do seguro, conseguiu reavê-lo pelo mesmo valor praticado em 2007. Só foram cobradas - sem correção ou juros - as mensalidades atrasadas.

"O Idec foi muito importante, pois sem seu apoio não teríamos coragem de enfrentar a HSBC, como muitos outros prejudicados", reconhece Lourdes.

O Idec entende que ao cancelar ou alterar o contrato de forma unilateral, a empresa viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC), já que o seguro protege algo importante e, dessa forma, são depositadas inúmeras expectativas no vínculo contratual estabelecido. O consumidor que receber comunicado da seguradora informando que seu contrato será cancelado ou alterado deve enviar carta à empresa.Veja o modelo aqui.

Caso a empresa não responda de forma satisfatória, o consumidor poderá ajuizar ação no Juizado Especial Cível (JEC), no fórum mais próximo de sua residência.

Cancelamento nada automático             
Depois de muita "luta", Sérgio Tokudo conseguiu cancelar o pacote de TV por assinatura da SKY, mas continuou recebendo o boleto de cobrança. Orientado pelo Idec, registrou reclamação na Anatel e resolveu o problema

Depois de muita "luta", Sérgio Tokudo conseguiu cancelar o pacote de TV por assinatura da SKY, mas continuou recebendo o boleto de cobrança. Orientado pelo Idec, registrou reclamação na Anatel e resolveu o problema.

Em tese, cancelar um serviço, seja ele qual for, deveria ser fácil e rápido. Mas não é o que ocorre na prática, como comprova o geólogo e associado do Idec Sérgio Tokudo, de São Paulo. Ele resolveu suspender, em julho deste ano, seu pacote de TV por assinatura da SKY. Ao ligar para a empresa e solicitar o cancelamento, teve de lidar com a insistência do atendente, que lhe ofereceu mais canais pelo mesmo preço, caso continuasse como cliente. O associado permaneceu firme em sua decisão e, enfim, conseguiu agendar a retirada do decodificador para dali a um mês. O sinal da TV por assinatura foi cortado imediatamente.

Em 26 de julho, Sérgio recebeu o boleto referente a agosto. Imediatamente, ligou para a operadora e foi orientado a desconsiderar a fatura. Em agosto, foi informado de que estava em débito com a SKY. Mais uma vez precisou entrar em contato com a empresa, que explicou que o cancelamento só seria concluído quando o pagamento fosse efetuado.

No mesmo dia, o geólogo ligou para o Idec e foi orientado a enviar carta com aviso de recebimento (AR) à operadora, reclamando da cobrança indevida, e a registrar reclamação na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), órgão que regula o setor. Optou por enviar a correspondência apenas à Anatel. No dia seguinte, a SKY se responsabilizou pelo erro e informou que a situação seria regularizada.

Cinco dias depois, o associado recebeu comunicado de que a assinatura tinha sido efetivamente cancelada e que não havia dívidas pendentes. "O Instituto é importante, pois me ajuda a conhecer os meus direitos e os mecanismos a que posso recorrer para resolver meus problemas de consumo", declara Sérgio.

Fonte: IDEC

terça-feira, 1 de março de 2011

Estão em vigor novas regras para cartão

Novas regras
Há padronização e menos tarifas. Mas pagamento mínimo de 15% da fatura só vigora em junho. PROTESTE cobra fiscalização e medidas mais efetivas
 
A nova regulamentação de cartões de crédito já em vigor (a partir de 1º de março) reduziu o número de tarifas para o máximo de cinco e padronizou os tipos de cartão a serem oferecidos, limitados a básico e diferenciado, nacionais ou internacionais.
 
Mas na avaliação da PROTESTE Associação de Consumidores as mudanças são insuficientes para resolver os problemas do setor. Para os contratos de cartões de crédito firmados até 31 de maio de 2011 as novas regras só valem a partir de junho de 2012.
 
A Associação defende uma regulamentação mais rígida, especialmente no que se refere à cobrança de preços diferenciados para pagamento com cartão de crédito. Além de outros aspectos que não foram tratados pela decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN), por meio da resolução 3.919/2010 e da circular 3.512/2010.
 
A exigência de pagamento de no mínimo 15% da fatura só passará a vigorar em 1º de junho. É uma medida importante para desestimular a entrada no rotativo cujos juros são elevados e evitar o endividamento. E o pagamento mínimo será de 20% a partir de dezembro 2011.
 
As práticas abusivas e prejudiciais ao consumidor por parte dos cartões de crédito - administradoras, bancos, lojas -, vem sendo apontadas pela PROTESTE há anos. Com relação aos contratos a PROTESTE não vê grande avanços, pois mantém-se várias cláusulas abusivas até 2012. Apenas salientou-se informações relativas à tomada de crédito, que continuam porém gerais.
 
Na avaliação da PROTESTE as medidas adotadas só terão resultado se acompanhadas de uma efetiva fiscalização por parte dos órgãos responsáveis pela regulação do sistema financeiro nacional. Pelas novas regras é vedado associar o cartão de crédito básico a programas de benefícios ou recompensas.
 
Os pontos positivos da Resolução do CMN, dependem de um mercado que opere em sistema de concorrência, caso contrário podem ter efeitos nocivos. Por exemplo, a redução e limitação do número de tarifas pode gerar um aumento no valor da anuidade. Os operadores do setor não têm interesse em diminuir custos ao consumidor, mostrando falha nesse mercado.
 
Pontos negativos
Hoje há cartões sem anuidade mas são cobradas outras tarifas, que na maioria das vezes não é informada. Por outro lado há caso de consumidor que hoje não paga anuidade porque nunca entra no rotativo, não faz saques. Com as novas regras ele pode passar a ter custos com o cartão, pois a anuidade pode passar a ser cobrada.

Outro ponto negativo é que não fica claro qual a taxa de juros deve ser informada, muitas vezes o banco pode informar a taxa mínima, exclusiva para poucos, mas um cliente novo vai ter uma taxa bem maior, e não é informado. Deveria ser obrigatório colocar o intervalo da taxa de juros que pode ser cobrada, para evitar surpresas. Dessa foram evitaria-se a distorção de taxas médias ou mínimas divulgadas ao Banco Central, que diferem em muito das taxas praticadas ao consumidor comum.

A PROTESTE considera um avanço a padronização de tarifas e a obrigatoriedade de informação do custo total (tarifas, impostos e juros) da concessão do crédito. A obrigatoriedade de se informar o Custo Efetivo Total (CET) dos produtos e serviços bancários foi uma conquista da PROTESTE há alguns anos.

A proposta de uma Fatura Informativa de Cartão de Crédito foi apresentada há alguns meses pela PROTESTE à Associação Brasileira de Empresas de Cartões e Serviços (Abecs), e a incorporação de parte das sugestões pelo Conselho Monetário Nacional representa uma conquista da entidade e dos consumidores brasileiros. Também foi definida como obrigatória o envio ao consumidor de um extrato anual do cartão.

A definição de serviços prioritários, e a diferenciação entre cartão básico, de fornecimento obrigatório, e diferenciado, associado a programa de benefícios, também são importantes, e garante maior acesso dos consumidores aos serviços financeiros.

Entretanto, a PROTESTE defende que essa maior facilidade no acesso ao crédito deve vir acompanhada de medidas de educação financeira, bem como de uma rígida fiscalização por parte do Banco Central e dos órgãos de defesa do consumidor em relação à cobrança de juros abusivos e à falta de informação adequada.
 
A decisão do CMN também proíbe as operadoras de enviarem cartões aos consumidores sem solicitação ou autorização prévia e expressa. A PROTESTE sempre entendeu essa prática como abusiva, em decorrência do Código de Defesa do Consumidor, mas a fragilidade da fiscalização governamental sobre as operadoras de cartões nunca foi capaz de coibir o envio sem solicitação.

Fonte: PROTESTE