terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Juíza proíbe cláusula de fidelização nos contratos da Net

Cobrança indevida
Em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, a empresa Net foi condenada a suprimir a cláusula de fidelização em todo o território nacional e a devolver os valores cobrados indevidamente dos consumidores a título de rescisão do contrato de prestação de serviços de internet banda larga Virtua. A empresa foi condenada ainda ao pagamento de multa de R$ 100 mil a título de danos morais coletivos.

Em sentença proferida pela 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, a juíza Natascha Maculam Adum Dazzi ressaltou que "tal cobrança se afigura abusiva e viola frontalmente o artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor. Isso porque é inadmissível que a empresa crie uma espécie de garantia de não rescisão do contrato impondo uma multa ao cliente que não mais deseja os serviços contratados e remunerados mensalmente". A cobrança da cláusula de fidelização é expressamente proibida pelo artigo 59, inciso VII, da Resolução 272/2001 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

"Os consumidores lesados poderão contratar um advogado e se habilitar para receber sua indenização. Outra alternativa, mais rápida e barata, será ingressar com uma ação individual nos Juizados Especiais Cíveis. O importante é que o consumidor saiba que a prática da Net é abusiva, viola o Código de Defesa do Consumidor e a Resolução da Anatel, e faça valer seus direitos", alertou o subscritor da Ação Civil Pública, o promotor de Justiça Pedro Rubim Borges Fortes, da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital.

A Net já apresentou recurso de apelação, mas não obteve efeito suspensivo. "Isso significa que a sentença produz efeitos imediatos, e a Net deve cumprir imediatamente a decisão, deixando de cobrar multa por cancelamento do serviço de banda larga e suprimindo a cláusula dos seus contratos", explicou o Promotor de Justiça.

Fonte: ConJur

Sempre há tempo para mediar

Hora de mudar
Passado o final de ano, as pessoas geralmente entram em clima de férias. As lojas e ruas dão sinais de um período especial de descanso. Pensa-se em serra, mar, sol, viagem, encontro com os amigos. E, aqueles que trabalham, pelo menos sentem um alívio em poder conversar nas cafeterias ou ir a um cinema sem pressa.

Mas existem os que não se sentem em paz para curtir as férias. Estão em conflito e as demandas externas ou internas os atormentam. Para eles também deve haver tempo. E quando o encontro parece difícil, podemos contar com uma possibilidade: a mediação.

Não é olhar o mundo com óculos cor-de-rosa, mas, sim, admitir que cada um de nós, em seu íntimo, deseja e precisa de paz. Portanto, embora a descrença de alguns poucos na possibilidade de reconstrução de elos e reatamento de diálogo, acreditar em uma forma de atendimento de conflito fora da proposta do processo é possível. Por isso, admitir a mediação e investir nessa proposta vale a pena.

Um fator importante a destacar é que a mediação tem como característica a voluntariedade. Por isso, quando as pessoas admitem a possibilidade da mediação, já deram um passo decisivo à composição. Nesse momento, elas passam a ser artífices, construtores da paz. Uma característica da mediação é que nela os participantes, mediador e mediandos, reconstroem as experiências a partir do existente, na perspectiva de novas tramas, na busca de um consenso.

Segundo Brian Muldoon, na mediação há atuação de terceira força, que reside na capacidade que tem uma pessoa externa para efetuar mudanças em um sistema estático e caótico. Acredita-se, pois, que dispor-se à mudança é decisivo para por ordem à turbulência que, muitas vezes, está exatamente em nós. Nesse sentido, a terceira força é capaz de mudar o rumo do conflito.

Na medida em que o processo de mediação restabelece um diálogo rompido ou o faz acontecer onde este nunca existiu, a mediação sempre oferece um ganho. Mesmo que o consenso não ocorra, é certo que houve uma aproximação e essa nunca se perde, passa a fazer parte de uma nova experiência de vida. Logo, não há de se falar em êxito ou não da mediação, mas apenas que o processo de mediação ocorreu.

Na mediação, diferentemente da conciliação, a preocupação precípua não é formular uma proposta de acordo, mas, sim, dar espaço para que os interessados percebam uns aos outros e identifiquem as possibilidades de consenso a partir de um novo olhar para o conflito. Por isso, se diz que o mediador não é uma mera presença passiva. Ele traz ação não violenta, procura dar espaço a novos sentidos e novas convivências fora do campo do embate, da lógica do perde-ganha. Entretanto, nada poderá ocorrer se não houver disposição para mudar, para aceitar uma ampliação de visão que não está mais voltada apenas ao eu, mas para o nós, que faz, necessariamente, admitir a presença do outro.

Estamos em tempo de férias, é preciso que tenhamos tempo para cada um de nós e tempo para os outros, tempo para o descanso físico e emocional. Nada melhor para esse descanso do que conviver em paz.

Por Genacéia da Silva Alberton, Desembargadora do TJRS. Publicado originalmente no Jornal O Sul, edição de 16.01.2012.
Fonte: Judiciário e sociedade

sábado, 28 de janeiro de 2012

União Homoafetiva e Arbitragem

Evolução
Em recente e acertada decisão, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a união estável para casais do mesmo sexo, valendo dizer que doravante são aplicados os mesmos direitos e deveres aos companheiros, sendo eles compostos de casais hétero ou homossexuais indistintamente.

Já não era sem tempo decisão dessa natureza. O não reconhecimento da união homoafetiva contraria preceitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal, tais como igualdade, liberdade, e o princípio da dignidade da pessoa humana. Anteriormente, a relação entre pessoas do mesmo sexo era considerada pelo Código Civil apenas um regime de sociedade, e em conseqüência a separação se equivalia a extinção dessa figura jurídica. Com o reconhecimento da união estável, o casal homossexual passa a ser tratado como entidade familiar, e assim regida pelo direito de família.

Impossível abandonar à margem da lei casais que necessitavam ter reconhecimento junto ao INSS em caso de pensão por falecimento, seguros de saúde, herança, partilha de bens, pensão alimentícia, declaração conjunta junto à Receita Federal e demais conseqüências legais decorrentes de uma entidade familiar.

Ocorre que, no mesmo sentido em que se regulamenta a união, haverá que se gerenciar a separação. Assim como os casais heterossexuais, os arranjos entre pessoas do mesmo sexo também serão passíveis de dissolução. E quais os possíveis caminhos utilizados com essa finalidade?

A Justiça Estatal é o meio inevitável para separações que envolvam filhos menores de dezoito anos de idade. Nessas situações a legislação determina a intervenção do Ministério Público, portanto somente o Estado está habilitado a atuar. Sendo assim, casais homossexuais que tenham sob sua responsabilidade crianças menores, deverão necessariamente se utilizar do Estado para dissolverem suas uniões.

Entretanto, não havendo menores, a Arbitragem pode colaborar imensamente para a resolução dos casos de dissolução de uniões estáveis homoafetivas. As vantagens são inúmeras: em primeiro lugar, a celeridade. Uma ação dessa natureza através do juízo arbitral poderá se resolver em apenas uma única audiência. Frequentemente um procedimento dessa natureza tem seu curso completo em trinta dias.

Em segundo lugar, o árbitro atuante será pessoa especializada e capacitada no sentido de utilizar de técnicas de conciliação, negociação e mediação para que se possa alcançar um acordo entre as partes. Sabe-se que, da mesma forma que se dá no divórcio, as dissoluções de união estável podem ser experiências desgastantes, traumatizantes e deprimentes. Oferecer um ambiente amigável onde a filosofia recorrente é a do consenso, atenua os nefastos efeitos psicológicos da experiência do casal.

Ademais, na Justiça Estatal infelizmente ainda nos deparamos com juízes que insistem em se insurgir contra decisões da nossa Corte Suprema, renegando os direitos alcançados pelos casais do mesmo sexo e recusando-se levar o processo de acordo com os ditames formais. Nesses casos, resta aos parceiros homossexuais se submeter a mais um desgaste tendo de apelar para outras instâncias no sentido de anular descabidas sentenças de primeiro grau. Isso não ocorre no âmbito do juízo arbitral, uma vez que os árbitros são profissionais que observam as decisões dos Tribunais Superiores, alinhados com a legislação vigente, conscientes de que são civil e criminalmente responsáveis por suas decisões, e com vasta experiência em Direito de Família e suas repercussões.

O sigilo também é oferecido pela Justiça Estatal, uma vez que no âmbito do Direito de Família todos os processos de operam sob o segredo de justiça. Entretanto, no juízo arbitral, não só a privacidade das partes é preservada, como também, o cuidado com o aspecto emocional, uma vez que a atenção dos árbitros é redobrada no sentido em trazer conforto e tranqüilidade àqueles que se utilizam do instituto. Diferentemente dos juízes, os profissionais não trabalham com sobrecarga de processos e, portanto, se valem de tempo suficiente para trazer os participantes a uma aproximação com o objetivo de se alcançar consenso.

Lembrando que a sentença proferida por um árbitro tem exatamente o mesmo valor legal daquela prolatada pelos juízes estatais, produzindo os mesmos efeitos jurídicos.

Fonte: CAESP - Conselho Arbitral do Estado de São Paulo

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Operação Volta às Aulas

Procon-SP autua 93 estabelecimentos
O Procon-SP realizou, entre os dias 16 e 20 de janeiro, a “Operação Volta às Aulas”. Fiscais do órgão visitaram 248 estabelecimentos, na capital e no interior, para verificar a existência de ações irregulares e desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor.

Durante a Operação, o Procon-SP autuou 93 estabelecimentos, entre papelarias, livrarias e escolas. As irregularidades mais encontradas foram listas de material com marca específica, nas escolas e preços unicamente por meio de código de barras (sem preços nos produtos / prateleiras / gôndolas), nas papelarias e livrarias. Em algumas escolas foram encontradas listas de material escolar com marca específica e com solicitação de produtos de higiene.

A fiscalização de produtos contou com a participação do Ipem-SP, que examinou diferenças entre o indicado na embalagem pelo fabricante e a quantidade real do produto, o Procon-SP verificou se a informação prestada pelos fornecedores ao consumidor na embalagem dos produtos está correta e adequada.

A lém do Procon-SP e do Ipem-SP, a “Operação Volta às Aulas” foi realizada em parceria co os Procons municipais de Piracicaba, Jundiaí, Araçatuba, Praia Grande, Caraguatatuba, Taubaté, Sorocaba e Votorantim.

Os fornecedores responderão a processo administrativo e poderão ser multados. As multas podem variar entre de R$ 400,00 e R$ 6 milhões, aproximadamente.

Veja aqui a lista de estabelecimentos e escolas que foram autuados pelo Procon-SP.

Veja aqui dicas para compra de material escolar.

Orientações pelo telefone: 151 (Só para a capital).

Pessoalmente: de segunda à sexta-feira, das 7h às 19h. Sábados, das 7h às 13h, nos postos dos Poupatempo, sujeito a agendamento no local.
Sé - Praça do Carmo, S/N, Centro. Telefone: 0800-772-3633.
Santo Amaro - Rua Amador Bueno, 176/258 - São Paulo - SP (próximo ao Largo Treze de Maio). Telefone: 0800-772-3633.
Itaquera - Av. do Contorno, S/N, Itaquera (ao lado do metrô). Telefone: 0800-772-3633

Nos postos dos Centros de Integração da Cidadania (CIC) Norte, Leste, Oeste, São Luiz, Imigrantes e Feitiço da Vila, de segunda à quinta-feira, das 9h às 15h.

Fax - (11) 3824-0717.

Cartas - Caixa Postal 3050, CEP 01031-970, São Paulo-SP.

Na Grande São Paulo e interior, o consumidor pode procurar o órgão municipal.

Fonte: Fundação Procon SP

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Gaúchos terão defensor para mediar conflitos agrários

Paz no campo
Depois de Minas Gerais, Alagoas e Pará, chegou a vez do Rio Grande do Sul ter um defensor público dedicado inteiramente às causas agrárias. Na Defensoria Pública do Estado (DPE-RS), a escolha recaiu, no final de dezembro, sobre o defensor Andrey Régis de Melo, que atua na Comarca de Júlio de Castilhos. Ele passa a atender, basicamente, um público formado por trabalhadores rurais assentados precariamente e grupos de sem-terra em litígio com fazendeiros ou com o estado.

A ideia de dedicar um defensor para cuidar desta área no estado partiu do ouvidor agrário nacional, desembargador Gercino José da Silva. No ano passado, em reunião com o governador Tarso Genro, ele havia protocolado o pedido para a criação de uma Ouvidoria Agrária no Rio Grande do Sul — composta por agentes da Polícia Civil, Ministério Público, Polícia Militar e juízes para atuar em Varas Agrárias.

A Ouvidoria Agrária Nacional — órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) — existe para prevenir e mediar os conflitos agrários nas zonas rurais do país, além de procurar garantir os direitos humanos e sociais das pessoas envolvidas nestas questões.

Conforme Andrey Régis de Melo, a iniciativa da DPE-RS está concatenada com os objetivos e prerrogativas da instituição, especialmente com relação à proteção da dignidade da pessoa humana. “A estruturação da forma de atuação nos conflitos sociais do campo é tarefa bastante complexa, pois exige uma forte interlocução com governos, movimentos sociais rurais, produtores rurais e sociedade civil, sempre com a intenção de diagnosticar as tensões, possibilitando uma resolução pacífica”, destaca Melo.

Nesta breve entrevista, o defensor esclarece que a sua atuação será por meio de mediação in loco, “despido de ideologias, tendo no horizonte a redução da violência no campo”.

Leia a entrevista:

ConJur — O senhor está há quanto tempo na Defensoria?
Andrey Régis de Melo — Atuamos na DPE há aproximadamente três anos.

ConJur — Tem alguma experiência no trato com sem-terra, grileiro ou com acampados?
Andrey Régis de Melo — Atualmente, como tenho atribuição nas comarcas de Tupanciretã e Júlio de Castilhos, locais onde há acampamentos de movimentos sociais rurais e também grande número de assentados, tenho a possibilidade de realizar atendimento jurídico e conhecer a rotina dos integrantes dos acampamentos e assentamentos. E, agora, com esta atuação de defensor público agrário, há uma necessidade premente de aprofundamento das questões que levam a uma pacificação do campo.

ConJur — A Defensoria vai atender o MST, Via Campesina e outros grupos que invadem terras?
Andrey Régis de Melo — Jamais podemos esquecer da matriz constitucional da Defensoria Pública; ou seja, atendimento aos necessitados. Indubitavelmente, em regra, os movimentos sociais rurais são constituídos por pessoas que se enquadram no conceito de necessitado. Todavia, o ‘defensor agrário’ deve buscar fundamento mais amplo, não pode olvidar que a luta pelos meios de produção, a luta pela igualdade no campo, é um fenômeno histórico e, ao meu sentir, legítimo — desde que sob o escudo das normas constitucionais. Portanto, não há óbice ao atendimento, porém, a pauta é a resolução do conflito pelo diálogo e pela via extrajudicial.

ConJur — Como vai se dar, na prática, o atendimento a estas pessoas? Será só na mediação ou também representação legal?
Andrey Régis de Melo — A ênfase da atuação do defensor público agrário será a mediação, despido de ideologias, tendo como horizonte a redução da violência no campo.

ConJur — O senhor irá acompanhar a migração dos movimentos em suas incursões pelo estado? E se, durante estas incursões, eles invadirem propriedades, o senhor estará junto para fazer a interlocução com as autoridades ou representá-los juridicamente?
Andrey Régis de Melo — Certamente, o papel do defensor público agrário deve ser pautado por uma atuação in loco. Por exemplo: não se pode tratar uma manifestação dos movimentos sociais rurais como se tratam os conflitos individuais, numa reintegração de posse, pois a situação é muito mais ampla. Qualquer decisão administrativa ou judicial deve ser antecedida por um debate, no qual estaremos presentes, evitando-se ao máximo a possibilidade de resultados negativos, como recentemente tivemos no Município de São Gabriel, quando uma vida foi ceifada.

ConJur — Haverá algum atendimento jurídico para legalizar posse decorrente de briga de lindeiros ou por motivo de usucapião?
Andrey Régis de Melo — Esses atendimentos já são realizados de uma forma ordinária pelos defensores públicos. Numa análise superficial, não há razão para atuação do defensor público agrário quando a rotina da DPE alcança a pacificação social.

ConJur — O agricultor ou trabalhador rural comum, não envolvido com a luta pela reforma agrária, poderá contar com seus préstimos para legalizar a terra ou ajuizar alguma ação se tiver algum direito agravado? Ou é só para quem luta pela reforma agrária?
Andrey Régis de Melo — O trabalhador rural comumente é atendido pela DPE. Vejo muitos casos de usucapião, contratos bancários, ações possessórias, mas sempre há espaço para um avanço na atuação da Defensoria.

Por Jomar Martins
Fonte: ConJur

O que você considera importante na hora de escolher o camarão que vai levar para sua casa?

De olho aberto
O pescado além de ser um alimento com alto valor nutritivo ajuda a criar empregos e gera recursos financeiros para o País. De acordo com dados da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, em 2008, o Brasil produziu mais de um milhão de toneladas/ano de pescado, gerando um PIB pesqueiro de R$ 5 bilhões, ocupando 800 mil profissionais entre pescadores e aqüicultores e gerando 3,5 milhões de empregos diretos e indiretos.

Estudos revelam que o potencial de crescimento desse setor é enorme e que o Brasil pode se tornar um dos maiores produtores mundiais de pescado. Entretanto, para que a atividade se desenvolva e torne-se mais competitiva, deverá superar desafios e atender à demanda do consumidor atual. No que se refere ao camarão, o Inmetro está desenvolvendo um estudo de viabilidade para desenvolver um Programa de Avaliação da Conformidade para esse produto. Para isso, é muito importante para o Instituto conhecer o que você considera relevante na hora de comprar o camarão. Dessa forma, o Instituto elaborou uma pesquisa para entender o que representa para você estímulo ou barreira ao consumo do camarão.

Cabe lembrar que os Programas de Avaliação da Conformidade do Inmetro têm como objetivo estabelecer requisitos que assegurem a saúde e a segurança do consumidor, e dependendo do produto, a preservação do meio ambiente, baseados em normas vigentes para o produto e regulamento técnico.

Fonte: Portal do Consumidor

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Amor e futebol se encontram na audiência de separação

Reconciliação
Sempre me senti muito desconfortável quando, nas separações consensuais, a lei me obrigava a perguntar ao casal se eles tinham certeza da decisão tomada.

Ora, se procuraram um advogado, estabeleceram as cláusulas da separação e ali estavam, na frente de um juiz pra encurtar aquele período de desgaste, o que se esperava que fossem responder?

Tratava, então, de diminuir o constrangimento e começava, assim, as audiências:

— Desculpem, não quero parecer invasiva ou inconveniente, mas a lei manda que eu pergunte se vocês querem mesmo se separar.

Então prosseguia perguntando se eles ratificavam o acordo para, no mesmo ato, decretar a separação. Simples, rápido, sem qualquer rito especial exceto pela exposição pública da frustração daqueles mortais que percebiam que a felicidade perene, o até que a morte nos separe chegava ao fim sem pompa, sem música, sem convite e sem festa.

Dependendo do casal e do clima, me permitia um ou outro comentário pra aliviar a tensão e reduzir a dor da perda. Sim, porque nossa tendência, após anos trabalhando na mesma atividade é perder a capacidade de individualizar as dores e os conflitos que chegam às nossas mesas. Cada processo é um processo. Cada casal é um casal. Cada fim de casamento é um fim de mundo e cada audiência é única para aqueles que comparecem diante de um juiz e expõem as frustrações pela incapacidade de viver um grande amor.

É uma pena que o amor não acabe ao mesmo tempo para os dois. O amor acaba e ninguém avisa isso pra ninguém que pretende se casar. E a percepção do fim acontece de repente. Não se consegue estabelecer uma data, um fato, um porquê, mas de uma hora pra outra alguém constata que não dá um beijo na boca do outro há mais de um mês. Os prazeres tomam caminhos solitários e um não consegue sequer saber o que comove ou sensibiliza seu companheiro.

A rotina, a falta de dinheiro, problemas com os filhos adolescentes, desemprego, stress, cansaço, a crise política, tudo parece conspirar para mascarar o diagnóstico e retardar a terrível constatação captada com perfeição pelo poeta... o nosso amor acabou, que coincidência é o amor, a nossa música nunca mais tocou...

Daí pra frente, o casamento vira uma espécie de prorrogação, de terceiro tempo sem tempo pra terminar e dependendo da capacidade de suportar a vida pintada em bege, as relações podem até mesmo durar pela vida toda.

Tenho observado que nos processos de separação, quando não há uma nova paixão avassaladora, as decisões são, na maioria das vezes, tomadas pelas mulheres. Observo, também, que quando a separação importa na redução da capacidade financeira, os casais têm optado pela manutenção da relação e procurado formas de convívio menos dolorosas.

Foi, portanto, com algum estranhamento, que vi entrar na sala de audiências o contador Robério e professora aposentada Idalina.

Trinta e oito anos de casamento, quatro filhas, todas casadas, seis netos, nenhum patrimônio para partilhar, nenhum pedido de pensão alimentícia.

Na petição inicial nenhum ressentimento declarado ou qualquer imputação de culpa. Pretendiam a separação por incompatibilidade de gênios.

Formulei, então, a burocrática pergunta: Querem mesmo se separar ou há possibilidade de reconciliação?

Silêncio. Idalina baixou a cabeça encorajando Robério a se expressar.

— Ninguém quer se separar não, excelentíssima. Nem sei porque viemos aqui.

Estava tão acostumada com a repetição que, confesso, não sabia como prosseguir. Tentei me manter impávida e voltei à abordagem:

— Bem, se não querem se separar por que entraram com a ação?

— Essa mulher tá com a cabeça virada. Mas a gente já se acertou, aliás, passamos uma noite maravilhosa..., disse Robério mal conseguindo conter o orgulho da virilidade naquela idade.

Idalina nada falava. Parecia distante e perdida. Decidi ser mais firme em apoio ao que imaginei fosse o desejo daquela mulher.

— Olha seu Robério. Eu sei que esta decisão é muito difícil, que vocês viveram muitos anos juntos, mas, quando os dois não querem, acho impossível continuar casado. Vocês têm uma família grande, netos, mas quem sabe não é melhor cada um seguir sua vida, não é dona Idalina?, perguntei, cúmplice.

Pela primeira vez ela tomou as rédeas da situação e foi firme na intervenção:

— Não é melhor não, doutora, melhor mesmo é continuar com ele.

Ela não sorria, não esboçava qualquer sinal que indicasse a felicidade do reencontro. Imaginei que pudesse estar pressionada ou submetida ao poder daquele que exerceu o controle de uma vida inteira.

Decidi que seria solidária e transmitiria à Idalina, a segurança que ela tanto precisava.

É claro que aquele comportamento não integrava meus deveres funcionais. No entanto, a magistratura era uma das muitas funções que eu exercia na vida e é claro que todas as minhas virtudes e vícios transpareciam de alguma forma no exercício da profissão. Naquela ocasião atuei parcialmente em favor de Idalina para compensar as diferenças daquela relação que intui tão desigual e prossegui:

— O respeito é sempre muito importante. E vocês devem continuar sendo amigos. Se as coisas mudarem, quem sabe até voltam a namorar?

Idalina me interrompeu.

— Eu não quero me separar mas preciso falar umas coisas. Por isso vim aqui.

Robério coçou a cabeça como uma criança que se prepara para um sermão.

— Eu não agüento mais tanta falta de atenção. Eu só quis me separar porque me sinto muito sozinha. As crianças foram embora. A casa tá vazia. A gente mal se fala. Almoço e janta com a televisão ligada. Tudo que eu falo ele não escuta. Mas a gota d’agua é o futebol. Eu não suporto futebol todo dia. Enquanto ele assistia o jogo no mês passado, disse que estava saindo de casa. Sabe o que ele respondeu? Nada. Pediu que eu saísse da frente porque tinha sido impedimento... Dá pra acreditar? Impedimento?!!! Naquela mesma noite fui pra casa da minha filha e no dia seguinte procurei o advogado.

— Mas, D. Idalina, há quanto tempo ele assiste futebol?, perguntei.

— A vida toda. Mais de vinte anos...

Não pude conter o riso. Pensei em meu pai e sua paixão alucinada pela peleja. Avaliei os riscos que corria.

Ela prosseguiu:

— Ele é um homem bom, doutora. A gente lutou muito junto. Toda a vida e a gente nunca se largou. Ele nunca teve mulher na rua.

Robério, verdadeiramente sensibilizado olhou para Idalina e quase num sussurro a fez lembrar da aquisição da casa, da única viagem de férias a Cabo Frio, da perda do filho homem num acidente de carro e do quanto, juntos, eles dividiram toda a vida.

Os dois, de mãos dadas sobre a mesa, choravam.

Eu tentava me socorrer do conhecimento jurídico para retomar o rumo daquela audiência e só lembrava dos filmes e romances que lera pela vida a fora.

Entendi que sabia muito pouco da vida. Aquele casal se amava e esperava que da minha autoridade viesse uma resposta para o abismo que ali se instalou. Achei que não podia decepcioná-los.

— Olha aqui pessoal. Eu não vou separar vocês não. A gente combina o seguinte: suspendo o processo por 60 dias. Nesse período, o Seu Robério só assiste aos jogos do Flamengo. No resto do tempo, vocês saem, passeiam um pouco pela cidade, almoçam domingo na casa das filhas, ajudam com os netos. Tá bom assim?

Aliviados, os dois nem me olharam. Estavam encantados um pelo outro.

Nem o advogado nem o Ministério Público discordaram de decisão tão teratológica. Quem ousaria depois de presenciar tanto mistério?

Antes de sair, já do lado de fora da porta, Idalina me olha e sorrindo pergunta:

— É só jogo do Flamengo mesmo, né, doutora?

*Esta crônica faz parte de uma experiência literária da juíza Andréa Pachá que, junto com outros textos, deverá em breve se transformar em livro.

Por Andréa Pachá é juíza de Direito em Petrópolis (RJ) e ex-conselheira do Conselho Nacional de Justiça
Fonte: ConJur

domingo, 22 de janeiro de 2012

Acidentes com cruzeiros marítimos: saiba quais são os seus direitos

Para seu direito não afundar
Consumidor deve ser ressarcido da forma mais abrangente possível, e em caso de perda de bagagem, o reembolso também deve ser garantido

O recente acidente ocorrido com o navio Costa Concórdia, da Costa Cruzeiros, na última sexta-feira (13), trouxe à tona as responsabilidades das empresas em garantir os direitos dos consumidores em contratempos como esse.

O transatlântico, que naufragou na costa da ilha italiana de Giglio após colidir em uma rocha, contava com mais de 4,2 mil pessoas a bordo, entre elas 57 brasileiros. Houve pânico entre os passageiros, que relataram despreparo da tripulação, inclusive do comandante, Francesco Schettino, acusado de ter abandonado o navio antes mesmo de qualquer passageiro. O comandante foi detido pela polícia italiana, e poderá ser indiciado por homicídio culposo (quando não há a intenção de matar). Até o momento, o naufrágio deixa 6 mortos.

Compra no Brasil, garantia do CDC
O Idec entende que, por ser uma relação de consumo, os direitos dos passageiros de cruzeiros e demais viagens devem ser garantidos. Para o advogado do Instituto, Flavio Siqueira Júnior, o consumidor que adquiriu o pacote de viagem no Brasil tem a seu favor o  Código de Defesa do Consumidor (CDC), não importando se o serviço será prestado no Brasil ou em outro país. Porém, se o pacote foi adquirido fora do Brasil, aplica-se a lei do país onde ocorreu a compra.

"Em caso de acidente, o passageiro deve ser ressarcido de todos os bens que se perderam no naufrágio, o que inclui bagagem, objetos pessoais e compras feitas a bordo." explica o advogado. "O consumidor também deve ser indenizado por gastos com hospedagem, alimentação adequada e retorno ao seu local de origem".

Outro aspecto que também deve ser levado em consideração é o direito à indenização por danos morais em decorrência do constrangimento do risco de morte, e do abalo psicológico sofrido por conta do naufrágio.

Além disso, mesmo que a sede da empresa responsável pela viagem seja em outro país, aqueles que desejam pleitear sua indenização podem entrar em contato com sua representante no Brasil, que também é responsável pelos danos sofridos ao consumidor.

Ressarcimentos
O advogado do Idec também afirma que a indenização deverá ser calculada de acordo com a boa fé do consumidor. "O correto seria comprovar os valores perdidos através de documentação como nota fiscal, declaração de bagagem e etc. Porém, em um caso como o do Costa Concórdia esses documentos devem ter sido perdidos com o naufrágio" explica Siqueira.

O CDC, ainda assim, ampara os consumidores, pois garante a inversão do ônus da prova, ou seja, é a empresa que deve ter meios hábeis para comprovar que o consumidor não sofreu dano com o acidente.

Outros casos
Vale lembrar que a pesquisa é uma ótima aliada hora de adquirir um pacote de cruzeiros marítimos. É importante verificar a idoneidade da empresa contratada, o que pode ser feito por meio da internet, pesquisando o nome da empresa nos principais órgãos de defesa do consumidor, além de sites de reclamações virtuais.

Se o consumidor se deparar com situações como danos ou perdas de bagagem, a recomendação é verificar a situação da bagagem no momento do desembarque. “Se constatada alguma violação ou perda, o consumidor deve fazer um boletim de ocorrência e, posteriormente, pedir indenização”. afirma o advogado.

Fonte: IDEC

sábado, 21 de janeiro de 2012

Carro boiando: saiba o que fazer para que a seguradora cubra os danos causados por enchentes

Correndo atrás
Seguir à risca o que foi respondido no questionário de avaliação da empresa é essencial para garantir a cobertura do seguro

Já pensou deixar seu carro estacionado em um local aparentemente seguro e, quando voltar, se deparar com ele boiando na enchente? Essa situação não é incomum e acontece principalmente durante o verão, quando as chuvas fortes são mais frequentes - em nossas cidades sempre pouco preparadas.

Se o consumidor tiver seguro, ele pode ficar um pouco mais tranquilo. Desde 2004, quando a Susep (Superintendência de Seguros Privados), órgão responsável pela regulação do setor de seguros no Brasil, incluiu a submersão total ou parcial do veículo ao rol de coberturas obrigatórias, todas as seguradoras são obrigadas a cobrir esse tipo de incidente. O rol inclui ainda cobertura contra colisão, incêndio e roubo.

Mesmo com esse tipo de incidente coberto, no entanto, muitos segurados continuam “a ver navios” na hora de ser ressarcidos pelo prejuízo. O motivo é quase sempre o mesmo: o questionário preenchido quando o consumidor contrata o seguro. Caso tenha sido informado que o carro fica sempre em estacionamento e o prejuízo com a enchente acontecer justamente quando o carro está estacionado em um local qualquer da rua, por exemplo, o consumidor perde o direito de receber o seguro.

Por isso, o mais aconselhável para que o consumidor possa ficar mais tranquilo é responder com sinceridade ao questionário. Claro que algumas respostas, como informar que estaciona o carro na rua, deixam o seguro mais caro. Porém, o segurado não corre o risco de ter o direito ao seguro cancelado por ter sofrido o incidente quando o carro estava em uma situação diferente da informada.

Além do questionário, o consumidor também deve ter atenção redobrada com o contrato do seguro. Por isso, antes de fechar o acordo com a seguradora, peça para ver o contrato ou ao menos as condições gerais da apólice. Se tiver alguma dúvida, mostre o documento para algum advogado de sua confiança.

Em relação ao resgate do seguro, o primeiro passo a ser feito caso o seu carro sofra algum dano devido a enchentes ou alagamentos é entrar em contato com a seguradora. Um funcionário credenciado pela empresa realizará uma vistoria. Se o dano for parcial, o seguro cobrirá somente o custo do conserto. Por outro lado, se houver perda total, a seguradora desembolsará o valor integral do veículo, sem desconto de franquia.

Para os consumidores que não têm seguro automotivo, é melhor se preparar para desembolsar uma alta quantia em dinheiro, afinal, infelizmente, os órgãos públicos não se responsabilizam por nenhum prejuízo causado pelas enchentes.

Fonte: IDEC

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

A força do diálogo

Ganhos dos dois lados
O efeito da conciliação nas empresas vai muito além da reparação financeira. No processo, o empresário ganha novamente a confiança do cliente e abre a possibilidade de provar as vantagens de continuar comprando no seu empreendimento. Por outro lado, o cliente ou funcionário se sente na possibilidade de  reparar o dano e reverter a situação. A solução de conflitos por meio da conciliação, mediação e arbitragem é a grande saída para quem quer resolver de forma amigável e rápida conflitos dentro da empresa.

Para o pequeno empresário, representa antes de  tudo a possibilidade de reaver prejuízos considerados  perdidos. A prática mostra que os resultados aparecem em média em torno de 40 dias e na maioria das vezes são resolvidos na hora. O processo ganha em rapidez e custo benefi ciando diretamente a gestão da empresa. O grande diferencial do processo é a construção compartilhada da solução do problema de uma forma alternativa, pacífi ca e com baixo custo. A solução é mais participativa e como saldo positivo fica o resgate do relacionamento com o cliente ou fornecedor.

Desse modo, percebe-se que parte da negociação é a vontade de resolver o conflito de forma amigável  e generosa.

Encontro de gestores
A CBMAE realizou o encontro de gestores no final do mês de outubro, durante o 12º Congresso das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp). O objetivo foi compartilhar experiências e discutir novidades para melhorar a prestação de serviço das câmaras. Em sua 5ª edição, o evento contou com a participação de representantes de vários estados, com público em torno de 90 pessoas durante o dia de trabalho.

O encontro serviu como oportunidade para gestores de câmaras de mediação e arbitragem e dos Postos Avançados de Conciliação Extrajudicial (Pace) trocarem experiências sobre o funcionamento das câmaras e expor a situação daquelas em funcionamento.

A responsabilidade civil e criminal do árbitro e da instituição arbitral foi o tema da palestra do magistrado Aureliano Albuquerque Amorim. A advogada especialista em mediação, Fabíola Orlando, falou sobre a capacitação para melhoria da gestão explicando a importância do profissional bem-qualifi cado e bem-capacitado para atender de forma eficiente às demandas da classe empresarial.

Para Fabíola, percebe-se que a utilização da capacitação é mais efetiva para mudar a cultura e quebra de paradigmas. “As capacitações são voltadas para profi ssionais que atendem as empresas e conseguem levar essas formas alternativas e solução de confl itos para dentro dessas empresas. Outra forma de abordagem é o canal direto com o próprio empresário porque por meio do conhecimento, ele começa a utilizar essas formas alternativas.”

O encontrou promoveu debates e apresentação de uma encenação ilustrando as vantagens do comprometimento e motivação do gestor para atrair demandas e atingir a sustentabilidade da câmara ou posto.

O objetivo desses encontros é primeiro fazer uma troca de conhecimentos. Uma experiência bem-sucedida num local pode solucionar um problema em outro. O segundo ponto é a apresentação de produtos como o CBMAE Educ e o Mutirão de Conciliação Empresarial. A ideia é levar soluções desenvolvidas para que as câmaras e associações comerciais e postos avançados de conciliação possam utilizar a metodologia da melhor forma possível. No início do evento foram mostradas as estatísticas do mutirão realizado na rede CBMAE e um curto documentário sobre como aconteceu o evento em Itapetininga, SP.

O coordenador nacional da CBMAE, Valério Figueiredo, acredita na qualifi cação para obter melhores resultados, “Encurtamos um caminho grande mostrando num encontro como esse. Temos focado muito na parte de gestão desse projeto para que ele seja contínuo dentro da entidade e atendam melhor a classe empresarial.”

Mutirão da Conciliação
O Mutirão da Conciliação Empresarial, realizado no mês de setembro em diversas capitais, foi um esforço concentrado para atender empresários que possuem confl itos e que desejavam tentar uma  solução rápida, efi ciente e com menor custo. Centenas de conciliações foram agendadas e o resultado foi satisfatório com acordos próximo dos cem por cento. O objetivo do Mutirão foi resolver um volume grande de conflitos em uma semana. Em toda a rede foram  inscritos problemas referentes a recisão de contrato e inadimplência entre outros confl itos empresariais.

O coordenador adjunto da CBMAE, Aldovrando Torres, acredita que o diferencial do Mutirão é a simplicidade, o informalismo. “Conseguimos promover o encontro do credor com um devedor e resolver o problema de forma amistosa. Em alguns casos, é o próprio credor quem procura a associação  comercial para que ela entre em contato com a empresa para fazer a negociação do débito.”

A ação resolveu situações de pessoas que estavam inadimplentes e tiveram oportunidade de procurar a empresa para negociar seus débitos, retornando à economia formal com acesso a crédito. Para a empresa  também é vantajoso no sentido de que ela recupera valores que não pensaria em obter, em menos tempo e sem nenhum custo.

Para Mariaceli Balint Machado de Oliveira, superintendente do departamento financeiro de uma instituição de Ensino que participou do Mutirão em Itapetininga, no estado paulista, a presença de um mediador foi determinante para fechar o acordo. Além da garantia do cumprimento do acordo.

Jociara Rodrigues de Almeida, que fez parte de um confl ito, pensou que teria a presença de advogado. Theo Luiz Rossi, outro participante, acredita que o grande trunfo está no fato de que alguém além dele e da empresa escutou o problema e viu qual era o assunto. Outro fato importante que ele considerou foi o sigilo a portas fechadas e só com a presença das partes interessadas.

Fonte: empresa Brasil - CACB

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Operadora de telefonia condenada a pagar indenização de oito mil reais por cobrança indevida

Linha cruzada
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão na manhã desta terça-feira (17), deu provimento à Apelação Cível nº 001.2008.018127-0/001, obrigando a operadora Claro S/A a pagar uma indenização por danos morais no valor de oito mil reais, em favor de Arituza Nogueira Rodrigues de Oliveira, que teve seu nome inscrito no cadastro de proteção ao crédito (Serasa), em decorrência de um débito no valor de R$ 59,00, cobrado indevidamente pela empresa de telefonia. O relator da ação foi o desembargador Genésio Gomes Pereira Filho.

O desembargador-relator entendeu, ao proferir seu voto, que o valor da indenização não deve ser ínfimo nem muito elevado, mas dentro dos parâmetros compatíveis com a natureza do ato e as condições econômico-financeiras das partes. “... a intensidade da culpa, as circunstâncias do fato, a gravidade e a repercussão da ofensa, sem, contudo, desvirtuar-se dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e do bom senso”, disse ele ao fixar o 'quantum' em R$ 8.000,00.

O órgão fracionário também condenou a empresa de telefonia a pagar a custas judiciais e honorários sucumbenciais no percentual de 20% sobre o valor arbitrado a título do dano moral.

Por Marcus Vinícius Leite
Fonte: TJPB

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Parentes, parentes, negócios, por gentileza, à parte

Vale o amigo
Não é de hoje que fazer negócios entre familiares não é uma boa ideia. Vale salientar que esse fato não é uma regra, porém, não dificilmente tomamos conhecimento, seja dentro de nossa própria casa ou em outros ambientes, que esse fato, sim, é comum.

A questão é bastante complicada, pois envolve dois elementos bastante delicados: dinheiro e laços familiares.

No que concerne ao dinheiro, nós não precisamos empregar maiores esforços para entender sua relevância nessa relação, pois, afinal, tudo gira em torno do dinheiro. Quem ousar afirmar algo diferente disso incorre em inocente erro

Por outro lado, referente aos laços familiares, esse é um fator interessante, pois as pessoas, em regra, possuem uma determinada tendência em descumprir disposições contratuais firmadas entre consangüíneos. As pessoas, normalmente, quando necessitam firmar alguma obrigação com um de seus parentes já começam pecando, pois não tendem a reduzir as condições a termo. Registram o acordo, tão somente, no que eu costumo chamar de “Mundo das Palavras ao Vento”, o que complicará na eventual regularização dessa situação.

Logo após o recesso forense, no começo das atividades da CCA-JP no ano de 2012, recebemos mais um caso em que a relação “pai-filho” foi severamente abalada em conseqüência de um negócio (para variar, verbal) firmado entre os dois.

A audiência que colocará Pai e Filho na conciliadora mesa redonda para que possam conversar sobre suas diferenças e condições ainda ocorrerá. Estamos esperando, e empregaremos incessantes esforços no sentido de que essa situação seja revertida da forma menos danosa para ambas as partes.

Por fim, devemos, ainda, levar em consideração que além da resolução do conflito, devemos destacar o ponto mais importante desse caso: o possível e desejável restabelecimento da relação entre os dois.

Por Antonio Leonardo, estagiário da CAA-JP
Fonte: CCAPB

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Procon informa que serviços bancários gratuitos existem

Atenção na dica
Segundo o coordenador de Fiscalização do Procon, Francisco Rezende, o problema é que existem casos em que os funcionários das instituições financeiras e seus sites se “esquecem” de orientar seus clientes destas possibilidades

A Coordenadoria de Fiscalização do Procon – Tocantins informa que existem alguns serviços bancários gratuitos (Pacote de Serviços Essenciais) para consumidores que fazem poucas movimentações bancárias ou as realizam exclusivamente por meios eletrônicos (telefone, internet ou caixas eletrônicos – respeitando os limites de operações determinados pelo Banco Central – BC ou BACEN) e são regulamentados por meio de duas Resoluções do BC, a 3518 (artigo 2º) e a 3919 (artigo 2º, letra "j").

Segundo o coordenador de Fiscalização do Procon, Francisco Rezende, o problema é que existem casos em que os funcionários das instituições financeiras e seus sites se “esquecem” de orientar seus clientes destas possibilidades. “Consumidor é seu direito usar alguns serviços bancários de forma gratuita, se o banco impuser dificuldades para você exercer o seu direito de escolha denuncie ao PROCON e ao Banco Central”, alerta Rezende.

A regulamentação estabelece que a realização de saques em terminais de autoatendimento em intervalo de até trinta minutos é considerada como um único evento, e ainda que os Bancos não podem realizar cobranças referentes ao Pacote de serviços essenciais (isento dos pacotes de serviços bancários) - a pessoas físicas. A seguir confira os Pacotes de Serviços Essenciais relativos à conta corrente e à poupança:

Relativos à CONTA CORRENTE:

a. fornecimento de cartão com função débito;

b. fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;

c. realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;

d. realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;

e. fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;

f. realização de consultas mediante utilização da internet;

g. fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;

h. compensação de cheques;

i. fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas; e

j. prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.

Relativos à POUPANÇA:

a. fornecimento de cartão com função movimentação;

b. fornecimento de segunda via do cartão, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista, decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;

c. realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento;

d. realização de até duas transferências, por mês, para conta de depósitos de mesma titularidade;

e. fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias;

f. realização de consultas mediante utilização da internet;

g. fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas; e prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.

Por Gustavo Rocha
Fonte: Assessoria de Comunicação e Redação Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos - SEJUDH

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Bacharéis desestimulam resolução extrajudicial

Por uma nova cultura
Há muito discurso para implantação de resolução extrajudicial de conflitos, mas poucas medidas são tomadas efetivamente. Em regra, são pequenos projetos de resolução extrajudicial de conflitos, pois não há interesse real na implantação dos mesmos. Os operadores do Direito temem a perda de reserva de mercado para esta outra forma de solução de conflito, a qual não é privativa do bacharel em Direito.

Normalmente, são projetos que trabalham com voluntários e, sempre que possível, são processados por práticas “anti-éticas”. As verbas públicas são direcionadas para setores jurídicos tradicionais. E até mesmo municípios e organizações não governamentais são desestimulados a implantarem núcleos de solução extrajudicial de conflitos.

A causa é simples, isto é, canalizar a solução para a via judicial. Afinal, embora o discurso seja que o Direito visa a “paz social”, na prática, é a “guerra processual judicializada” que dá dinheiro. Nas faculdades de Direito decoram todos os nomes de recursos processuais, mas muitos poderiam até ser extintos. No entanto, a complicação processual é o instrumento de poder do bacharel em Direito.

Vejamos a questão do divórcio e do inventário extrajudicial, nos quais de forma paradoxal, é mais barato optar pela via judicial (pois banalizaram a gratuidade da justiça), em vez de optar pela via extrajudicial (pois cartório dificulta muito a gratuidade). Então o Estado banca uma ação judicial que custa em torno de R$ 4 mil e atende aos interesses de setores jurídicos.

Nesse mesmo sentido, a Justiça do Trabalho lutou até conseguir desmoralizar as câmaras de conciliação prévia, as quais embora tivessem problemas, poderiam ter sido melhor regulamentadas. Mas, ao considerar as mesmas como inconstitucionais, em uma leitura equivocada de acesso ao Judiciário e acesso á Justiça, a Justiça do Trabalho ganhou anualmente a criação de dezenas varas trabalhistas, aumento de orçamento e criação de cargos de servidores, embora o trabalhador continue a não receber a sua verba, pois o direito trava na execução (ganha, mas não leva). No entanto, os setores jurídicos asseguraram o seu aumento no orçamento, independente do resultado. Afinal, não basta julgar mais ações, se os direitos não serão pagos na fase de execução trabalhista.

Na prática, os trabalhadores (ou ex-trabalhadores) têm de viajar centenas de quilômetros para ajuizar um pedido trabalhista na vara trabalhista, apenas porque não permitem a regulamentação prevista na Constituição Federal de que pode optar pelo Judiciário Estadual neste caso (artigo 112 da Constituição).

Portanto, os meios de resolução extrajudicial de conflitos, embora sejam uma exigência dos organismos internacionais, no Brasil não conseguem ser popularizados, até mesmo pela banalização da justiça gratuita (que é concedida sem critério objetivo algum, sem fiscalização, não se cobra ao final do processo, nem se comunica ao Executivo os débitos, e atende a médicos, fazendeiros, empresários, servidores públicos e pessoas que poderiam pagar ao final).

O ideal é que os municípios sejam obrigados a criarem núcleos de mediação familiar e outros direitos, além de haver verbas públicas específicas para estes programas. Mas isto não tem apoio das carreiras jurídicas, pois preferem a “guerra processual judicializada”, na qual podem vender seus armamentos e remédios.

Por André Luis Melo é promotor de Justiça em Minas Gerais, professor universitário e mestre em Direito
Do Blog Jurisdição & Mediação
Fonte: ConJur

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Compra de produtos em liquidação exige cautela

Muita cautela
De acordo com Confederação Nacional de Dirigentes de Lojistas – CNDL, as vendas do varejo brasileiro cresceram no natal neste ano 2,33%, mas, apesar de positivo, quando comparado com o Natal do ano passado que teve um crescimento de 15,5%, as vendas ficaram muito abaixo da expectativa dos lojistas de todo o País.

O presidente da CNDL, Roque Pellizzaro Júnior, em entrevista concedida ao Jornal Gazeta Online, entende que esse resultado é reflexo do nível alto de endividamento do brasileiro que acabou refletindo no varejo. Segundo ele, o décimo terceiro salário foi utilizado em grande parte para o pagamento de dívidas e não para as compras de Natal.

Janeiro é tradicionalmente o mês de liquidação e com o baixo resultado do Natal as promoções se tornam uma excelente oportunidade para quem reservou um dinheiro para gastar depois das festas de fim de ano ou pra quem deixou para fazer as compras de presentes depois do Natal. Entretanto, o consumidor deve ter muita atenção para não transformar essa oportunidade em problema. Assim, listamos algumas dicas para que possa aproveitar os bons preços ao máximo.

Fique atento, pois, nesse período é comum ter produtos que muitas vezes têm pequenos defeitos. Se você quer levar para casa um produto sem qualquer defeito e com o preço muito mais baixo, a primeira dica é verificá-lo antes de concluir a compra. Vale lembrar que, normalmente, as lojas estabelecem restrição para troca de produto em liquidação. Sendo assim, pense bem em relação as cores, o tamanho e outros detalhes que possam levá-lo a se arrepender, pois diferente da compra feita com o valor cheio do produto, você não poderá trocar por essas razões.

Entretanto, se, mesmo depois de ter verificado o produto, ao chegar em casa constatar algum defeito (vício), de acordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, independente da forma como foi comercializado o fornecedor é responsável por repará-lo. O Procon vitória, afirma que nesse caso “o fato do produto ter sido adquirido em promoção não permite ao fornecedor se negar a solucionar o problema ou recusar sua troca. (Artigo 18 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor).”

Sendo assim, tal como em qualquer situação de troca o prazo para sanar o defeito é de 30 dias corridos. A contagem deve ser realizada a partir da reclamação. Cabe esclarece que o prazo de 30 dias poderá ser reduzido ou aumentado por acordo entre as partes, consumidor e fornecedor, não podendo ser inferior a sete nem superior a 180 dias.

Se o problema não for resolvido no prazo, o consumidor poderá exigir à sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada; ou o abatimento proporcional do preço.

O Procon Vitória ressalta que , o consumidor poderá fazer uso imediato dessas alternativas, sempre que, em razão da extensão do defeito (vício), a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminui-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.

Se o consumidor optar pela troca e não for possível a substituição do produto por outro da mesma espécie, poderá ocorrer a substituição por outro de espécie, marca ou modelo diferente, com a complementação ou devolução de eventual diferença de preço.

Por: Procon Vitória
Fonte: Portal do Consumidor