sexta-feira, 30 de março de 2012

Cagepa vai pagar por prejuízos a veículo que caiu em buraco

Responsabilidade objetiva

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba manteve a decisão da 3ª Vara cível da Comarca da Capital, que condenou Companhia de Água e Esgotos da Paraíba – Cagepa, ao pagamento de uma indenização por danos morais e materiais num montante total de 19.180,00 ( Dezenove mil cento e oitenta reais), mais a correção de 1% ( um por cento) ao mês, a contar da citação, pelo dano causado em veículo que trafegava, na avenida Piauí, na Capital e, inesperadamente, caiu em um buraco coberto por água, de aproximadamente dois metros quadrados - ocasionado por obras da empresa, sem contudo, haver sinalização.

O processo trata de uma Apelação Cível N° 200.2011.002951-5/001, interposta pela companhia de água, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital que, nos autos da ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, proposta por Surama Santos da Silva e Adriano Araújo Ismael da Costa, julgou procedente a pretensão disposta na petição inicial, condenando a Cagepa a pagar, a título de danos materiais, o valor de R$14.180,00 ( quatorze mil cento e oitenta reais), corrigido desde a propositura da ação, com juros de mora de 1% ( um por cento) ao mês, a contar da citação, bem como 5.000,00 ( cinco mil reais), a título de dano moral, com correção monetária, a partir do arbitramento, na forma determinada pela Súmula n° 362, do Superior Tribunal de Justiça e juros de mora de 1% ( um por cento) ao mês.

No voto o relator do processo, desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, consta que na condição de concessionária de serviço público, a Cagepa explora o serviço de distribuição de água, sujeitando-se, portanto, à responsabilidade objetiva, prevista no § 6°, do art. 37, da Constituição Federal, que dispõe: “As pessoas jurídicas do Direito Público e as de Direito Privado prestadores de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.” disse o relator.

Fonte: TJPB

terça-feira, 27 de março de 2012

Operadora de telefonia vai pagar danos morais por inscrição indevida de consumidor no serviço de proteção ao crédito

Negativação indevida
A Primeira Câmara Cível do TJPB manteve a decisão da 15ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, que condenou a operadora de telefonia Vivo S/A, ao pagamento de indenização por dano moral ao consumidor Marcelo José Vidal dos Santos, que teve seu nome inserido, indevidamente, no órgão restritivo de crédito sem a comprovação da existência de dívida. No julgamento os membros do colegiado deram provimento a um recurso da operadora para reduzir o valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 8 mil. A apelação cível nº 200.2007.747.821-8/001 é de relatoria do desembargador José Di Lorenzo Serpa.

A operadora de telefonia Vivo S/A alega nos autos do processo que não há provas dos supostos fatos constitutivos do direito do autor e que a inscrição do nome do consumidor em órgão de proteção ao crédito é regular porque houve atraso de pagamento de fatura telefônica, requerendo assim a improcedência da sentença prolatada em primeiro grau.

O relator do processo entendeu que a operadora de telefonia celular não conseguiu comprovar a real existência da dívida que originou a restrição de crédito. No julgamento o órgão fracionário considerou excessiva a indenização por dano moral no valor de 10 mil reais, pois não está dentro do princípio da razoabilidade e proporcionalidade e reduziu o valor indenizatório para 8 mil. O desembargador-relator considera que “houve o dano moral puro, já que a inscrição indevida do nome do autor no cadastro de inadimplentes causou, indiscutivelmente, abalo moral passível de indenização”.

Por Karla Noronha
Fonte: TJPB

Procon-SP orienta como evitar abastecer seu veículo com combustível adulterado

Gasolina batizada
Algo obrigatório para quem possui carro, moto, ou outro veículo automotor, o abastecimento com gasolina e/ou etanol requer cuidados, pois combustíveis adulterados podem causar danos no motor e, consequentemente, prejuízo no bolso. Confira as orientações do Procon-SP sobre o assunto:

- Procure abastecer sempre no mesmo posto;

- Desconfie de postos que oferecem combustível a preços muito abaixo da média da região;

- Exija sempre o comprovante de pagamento (nota fiscal), pois este documento é importante caso tenha algum problema e necessite reclamar;

- Postos da marca só podem vender combustíveis fornecidos pelo distribuidor detentor da marca comercial exibida;

- Se não houver marca comercial (bandeira branca), cada bomba abastecedora deverá identificar o fornecedor do respectivo combustível;

- Ao abastecer em postos sem bandeira (bandeira branca), verifique qual a distribuidora do combustível – esta informação deve estar disposta na bomba, conforme determinam o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor e a Portaria nº 116, de 05/07/2000 da Agência Nacional do Petróleo (ANP);

- O estabelecimento é obrigado a informar os preços dos combustíveis em painel de forma adequada, ostensiva e de modo a permitir a fácil visualização à distância tanto de dia quanto de noite;


- O teste de qualidade, conhecido como teste da "proveta", é obrigatório e verifica o excesso de álcool na gasolina. Pode ser solicitado em qualquer ocasião. Se o posto negar a realização do teste, o mais adequado é escolher outro posto para abastecer o veículo, além de denunciar aos órgãos de defesa do consumidor e à ANP;

- Fique atento para os chamados postos clonados. A clonagem ocorre quando postos revendedores de combustíveis sem bandeira imitam marcas conhecidas, utilizando cores, símbolos e denominações semelhantes aos de grandes distribuidores. Porém, os combustíveis comercializados nesses postos não são procedentes das marcas mais conhecidas.

Saiba que: A clonagem de postos pode induzir o consumidor a erro, pois este pode acreditar que está pagando mais barato por um combustível de qualidade reconhecida, o que não é verdade. A conduta fere o direito básico do consumidor à informação adequada e correta e constitui publicidade enganosa, conforme disposto no art. 37 do CDC.

A bomba de combustível deve estar aferida e certificada pelo Instituto de Pesos e Medidas (Ipem-SP), órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO). O consumidor deve sair do veículo e acompanhar o abastecimento verificando se a bomba parte do zero tanto no valor como no volume.

Segundo a ANP, o estabelecimento deve manter um quadro afixado em local de fácil visualização contendo as seguintes informações: nome e razão social do revendedor varejista; nome do órgão regulador, ANP; telefone do Centro de Relações com o Consumidor da ANP; e horário de funcionamento do posto. No site da ANP - www.anp.gov.br - constam as fiscalizações realizadas pelo órgão nos postos de combustível.

Caso verifique algum indício de que o veículo está com problemas em função do combustível adulterado (como, por exemplo, veículo passa a "engasgar", ou para de funcionar de repente), procure um mecânico imediatamente. Se for constatado que o problema é decorrente de combustível adulterado, deve ser solicitado ao mecânico um laudo atestando o fato e um orçamento. Munido desses documentos, bem como da nota fiscal que comprova o local onde o veículo foi abastecido, procure um órgão de defesa do consumidor a fim de buscar uma solução para o caso e denunciar o posto, para que outros consumidores não sejam lesados.

A Fiscalização
No Estado de São Paulo, a Legislação prevê a cassação da inscrição estadual de postos, distribuidoras e transportadores flagrados com combustível fora das especificações, além de multas da Secretaria da Fazenda, por sonegação fiscal, e do Procon-SP, por lesão ao Código de Defesa do Consumidor, e abertura de inquérito policial para apuração de eventual crime.


Segundo a Lei do Perdimento (Lei Estadual 12.675/07), o combustível apreendido, após análise laboratorial que confirme a adulteração, pode ser incorporado ao patrimônio do Estado após o seu reprocessamento, que devolverá todas as propriedades originais ao etanol e gasolina adulterados.


À Secretaria da Fazenda cabe a coordenação das operações de “Olho na Bomba”, que verificam a conformidade dos combustíveis e o movimento fiscal nos postos. A Secretaria tem poder para cassar a inscrição estadual do posto, caso seja confirmada a desconformidade do combustível. O Procon-SP faz o teste preliminar de combustíveis nos postos, lacra os tanques, bombas e bicos, caso seja encontrada alguma irregularidade no teste preliminar. E a partir da confirmação da desconformidade do combustível, pode decretar o perdimento do produto.


No site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, é possível consultar os postos cuja inscrição estadual foi cassada por comercializar combustível adulterado.

Algumas dicas para economizar combustível
- Evite acelerar desnecessariamente, principalmente nos congestionamentos;

- Evite arrancadas e freadas bruscas. Elas aumentam o consumo, causam o desgaste prematuro do veículo e podem causar acidentes;

- Não "estique" as marchas. Trocá-las no momento certo diminui o consumo de combustível e preserva o veículo;


- Evite usar o carro para ir a lugares próximos. Ir a pé ou usar uma bicicleta, além de mais saudável, ajuda a economizar;


- Não acelere ao desligar o motor. Além de queimar combustível desnecessariamente, você prejudica o motor do seu carro;

- Não dirija em velocidades excessivas. Além de gastar mais combustível, você pode ser multado ou causar um acidante;


- Evite o uso excessivo do ar-condicionado;

- Mantenha o motor do seu carro sempre regulado, evitando o desperdício de combustível e aumentando a vida útil do veículo. Procure um mecânico de sua confiança;


-Manter os pneus calibrados e a direção alinhada ajuda a economizar, além de aumentar a sua segurança.


Por: ANP
Fonte: Procon-SP

segunda-feira, 26 de março de 2012

O excesso de crédito ao consumo na perspectiva da “Sociedade de Risco

De olho no superendividamento
O estudo da “Sociedade de Risco” instiga a reflexão sobre as consequências do atual estágio de acesso ao consumo de crédito no Brasil após a implementação da política de ampliação do microcrédito na última década.
 
“As instituições afundaram em seu próprio sucesso.” Esta frase de Montesquieu, invocada por Ulrich Beck, é representativa das inquietações vividas na sociedade de consumo diante da simbiose entre capitalismo e democracia. Esta democracia garantidora da liberdade de pensamento e, quiçá de escolha, que vem sendo colocada em xeque frente aos avanços da sociedade de consumo e a profunda modificação no agir do ser humano em sociedade.

O estudo da “Sociedade de Risco” instiga a reflexão sobre as conseqüências do atual estágio de acesso ao consumo de crédito no Brasil após a implementação da politica de ampliação do micro-crédito na última década. É que, se por um ângulo, o aquecimento do mercado de consumo e o aumento do poder aquisitivo da população brasileira neste período têm contribuído para a inclusão social de inúmeras famílias; por outro, a ausência de regulamentação sobre a concessão de crédito ao consumo tem permitido que esse suposto aumento do poder de compra seja ilusório e, como tal, fator de majoração dos riscos anunciados nas sociedades de consumo mais evoluídas. Por essa ótica, a análise do impacto da ampliação do consumo pátrio não se trata de destinar unicamente uma proteção ao consumidor individual, mas de avaliar e acautelar o futuro da sociedade de risco com extensão coletiva e transnacional (assim considerada a repercussão às gerações futuras com base nas consequências geradas pela modificação do comportamento humano em sociedade).

Exemplo disso pode ser visto com o trabalhador que obteve empréstimo para aquisição de bens de consumo propiciadores de satisfação pessoal e melhora da autoestima, mas que compromete toda ou parte relevante da sua renda com o pagamento das prestações. Este consumidor que adquiriu bens de consumo para satisfação imediata e suprimento do mal-estar anterior pelos anos de exclusão do mercado de consumo, agora pode novamente ser colocado à margem deste mercado porque o tratamento para sua falta de capacidade de compra foi a concessão desmedida de crédito, geradora de padrão ilusório de vida.

O caráter coletivo, transnacional e de alto risco às relações humanas gerados pelo superendividamento dos consumidor permite a elaboração de estratégias de enfrentamento do fenômeno, como proposto pelo Observatório do Endividamento dos Consumidores em Portugal: “automobilização, mobilização solidária e mobilização institucional”. A primeira, diz com a atuação do próprio consumidor, que enfrenta dificuldades, em reformular hábitos de consumo e de orçamento familiar. A segunda, é dependente da mobilização das redes familiar e afetiva. E a terceira estratégia está relacionada com a atuação do Estado, de entidades da sociedade civil ou do mercado em prol da recuperação dos consumidores. Exemplos desta podem ser vistos através da criação de legislação específica, da existência do seguro desemprego, do rendimento social de inserção (do governo francês), entre outros

Por Káren Risck Bertoncello, Juíza de Direito, Coordenadora do Centro de Pesquisa da Escota Superior da Magistratura (AJURIS). área de Direito do Consumidor
Fonte: Judiciário & Sociedade

terça-feira, 20 de março de 2012

Conciliação já é prática em órgãos públicos federais

Fim do tabu
Preso a amarras legais e administrativas que impedem a negociação, o setor público, aos poucos, encontra caminhos para a conciliação na Justiça. Primeira a mergulhar na experiência, a estatal Emgea, gestora de ativos da Caixa Econômica Federal, é uma prova de que a indisponibilidade do bem público não limita estratégias inteligentes. Responsável por administrar dívidas não pagas por mutuários da Caixa no Sistema Financeiro de Habitação, a empresa conseguiu, por meio de conciliações, reverter o aumento do passivo. Em 2004, 107 mil contratos aguardavam uma decisão judicial. No fim de 2011, o estoque já era de quase metade disso, com 62.946 casos.

Em 2012, o uso de conciliações pela Emgea completou dez anos. Hoje, 60% das disputas judiciais terminam em acordo, isso sem contar as soluções administrativas. “Passamos a mensagem de que é possível fazer acordo não necessariamente em juízo”, explica o diretor de recuperação de crédito de pessoas físicas, Eugen Smarandescu Filho (foto). Segundo ele, de 186 mil contratos com inadimplência recebidos da Caixa, restam 50 mil. “Foram resolvidos 140 mil no campo administrativo. Indiretamente, levamos solução ao Judiciário.” Provisionados como prejuízo pela Caixa, os contratos foram cedidos à empresa, que agora tem a posse dos créditos. Do total arrecadado nas negociações, 99% vai para o FGTS.

O feito só foi possível dada a flexibilidade conseguida ao longo dos anos. Cedendo à jurisprudência, a empresa passou a reavaliar as dívidas não apenas com base nos contratos firmados, mas no real valor dos imóveis e no montante já pago pelos mutuários. Nas audiências, os prepostos, baseados em normas internas aprovadas pela cúpula da estatal, passaram a propor aos devedores acréscimo de apenas 0,5% sobre o valor financiado, multiplicado pelo número de meses de inadimplência. Em contrapartida, abatiam o valor já pago, corrigido.

Embora a conta pareça óbvia, não é. Contratos firmados antes de 1994 — quando entraram em vigor o novo Sistema Financeiro de Habitação, a tabela decrescente Sacre e o plano Real — sofreram reviravoltas devido aos seguidos planos econômicos. As prestações eram indexadas por equivalência salarial. Quando terminava de pagar as parcelas, o mutuário tinha um saldo devedor de duas a três vezes maior que o valor do imóvel. Entre os anos 1980 e 1990, a Justiça Federal viu desabar uma avalanche de processos, que até hoje ocupam os escaninhos dos tribunais. Até mesmo decisões judiciais que determinavam a troca dos índices de correção eram pegas no contrapé no momento da execução. Com o passar do tempo, muitas vezes o indexador trocado pelo juízo a pedido da parte tornava-se menos vantajoso e aumentava ainda mais a dívida.

“A experiência indica que as sentenças definitivas não resolvem o conflito, em regra. Isso porque, ou mantêm o contrato, tal como está sendo cumprido pela CEF, em relação aos reajustamentos do saldo devedor e prestações, ou promovem alguma adequação que, entretanto, não trazem o valor da dívida para patamar que estimule o adimplemento”, explicou a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, em artigo que faz parte do livro Conciliação e Mediação: Estruturação da Política Judiciária Nacional, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça e publicado pela editora Forense.

Interpretação literal
O embrião das conciliações na esfera federal foi gerado em 2002, em Maringá (PR), justamente pela dificuldade em sentenciar casos do SFH. Após algumas decisões de primeiro grau serem anuladas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região por falta de audiência de conciliação, o juiz Erivaldo Ribeiro dos Santos resolveu radicalizar. Pediu à direção da recém-criada Emgea uma reunião para saber que tipo de proposta a empresa teria para um possível mutirão conciliatório. “Até então, o usual era o juiz apenas perguntar se haveria acordo antes de iniciar a instrução processual. Mas já que o tribunal tinha anulado as sentenças, decidimos tentar realmente fazer um acordo”, lembra Santos.

Segundo ele, o primeiro problema estava na alçada da Emgea, que não foi criada para fazer acordos, mas para livrar a Caixa do crédito “podre”. “Eles não tinham nenhuma possibilidade de proposta, mas conseguimos sensibilizá-los”, conta Santos. “Ele me ludibriou”, brincou Eugen Simarandescu Filho ao falar do assunto em palestra sobre o sucesso das conciliações. Segundo o diretor, desacreditando na proposta, em vez de comparecer à reunião com o juiz, ele enviou uma assessora, que acabou “comprando a ideia”.

As primeiras audiências ocorreram em agosto e setembro de 2002. (Na foto, o juiz Erivaldo Santos, ao centro, dirige uma audiência no TRF-4.) Mesmo com a pequena margem de manobra da empresa, o índice de acordos foi de 45% nas 136 audiências feitas. Sem uma regra padrão, cada redução de crédito ou parcelamento era submetido à diretoria da Emgea, que por sua vez dependia do aval do Tribunal de Contas da União.

“Pegamos todos os contratos que tínhamos em Maringá e levamos para o conselho de administração, e aprovamos medidas para um conjunto de contratos. Com isso, conseguimos viabilizar que um preposto nos representasse, uma vez que já tinha sido deliberada antecipadamente a possibilidade de transigir”, diz Smarandescu. Em 2003, outras 488 audiências foram feitas no Paraná. “No fim de 2002, a Emgea percebeu que esse era o caminho e, depois de um ano ou dois, estendeu para mais estados a possibilidade de negociação”, completa Santos.

O juiz lembra de histórias de vida que mudaram com as conciliações. “Em um dos casos, uma empregada doméstica que trabalhava em Nova Iorque para juntar dinheiro participou das audiências por telefone, com a ajuda da mãe, no Brasil. Quando fechamos o acordo, ela se emocionou. Disse que, doente, já poderia voltar ao Brasil e quitar a dívida”, conta.

Tipo exportação
“Vamos tirar uma foto porque esta reunião é histórica. Vocês verão isso no futuro.” A frase, dita aos não tão convencidos juízes Erivaldo Santos, Antonio Schenkel do Amaral e Silva e Taís Schilling Ferraz, foi do desembargador Vladimir Passos de Freitas, então presidente do TRF-4 em 2003, hoje aposentado. Logo ao tomar posse, ele convocou os juízes para implantar a conciliação como projeto no tribunal, o Projecon. Erivaldo Santos, à esquerda na foto ao lado, hoje se emociona ao lembrar da ocasião. “Foi a primeira experiência efetiva e não apenas formal de conciliação em tribunal federal”, diz. Ele representou o estado do Paraná no projeto. Antonio Schenkel do Amaral e Silva, ao lado de Santos na foto, veio de Santa Catarina, e Taís Ferraz, do Rio Grande do Sul. “Todos tinham perfil de conciliadores”, recorda Freitas, que na foto está ao lado da juíza.

Em 2003, de 63 contratos habitacionais discutidos, 43 foram readequados ou quitados, um sucesso de 69% nos acordos. Em 2004, o volume cresceu e 5.611 audiências foram realizadas. Era a primeira vez que as conciliações envolviam recursos em segundo grau.

Além de investir na experiência, Freitas passou a difundi-la ao convidar juízes e desembargadores de outras regiões para conhecer o projeto. “Eu já tinha essa ideia depois que visitei tribunais em Washington, nos Estados Unidos”, lembra o desembargador. “Depois que criamos o grupo, baixei uma resolução pedindo que os juízes mandassem processos passíveis de conciliação. Apenas um não mandou, mas depois que viu o resultado, mudou de ideia.”

A novidade ainda precisava de apoio e o desembargador foi buscá-lo na própria Caixa Econômica Federal, em Brasília. Quem o recebeu foi o então diretor jurídico do banco, Antonio Carlos Ferreira, hoje ministro do Superior Tribunal de Justiça. Segundo Freitas, a proposta foi ouvida com entusiasmo. “Isso é atividade política judiciária, contatos políticos são indispensáveis. Se o presidente de um tribunal quiser ser apenas juiz e não falar com ninguém, não vai dar certo”, afirma.

O esforço deu resultado. No TRF da 3ª Região, a juíza Daldice Santana (foto) — hoje desembargadora — foi destacada para acompanhar o projeto no Sul e levou o conceito a São Paulo e Mato Grosso do Sul. O juiz Erivaldo Santos foi enviado ao TRF-3 pelo TRF-4 para auxiliar na implantação. Os custos foram arcados pelo próprio tribunal sulista. A partir daí, Freitas conseguiu promover a prática em todos os tribunais.

Estratégia nacional
Em 2005, o Conselho Nacional de Justiça lançou o programa Conciliar é Legal, colocando em prática conceitos aplicados pelo TRF-4. Mesclando a experiência dos Juizados Especiais, o órgão estimulou a solução negociada para além do Sistema Financeiro de Habitação, incluindo outras áreas, como desapropriações e benefícios previdenciários. Em 2010, editou a Resolução 125, que determinou aos tribunais a criação de núcleos de soluções consensuais.

Erivaldo Santos foi chamado para auxiliar na Corregedoria do órgão. Segundo ele, foi uma coincidência. “A ministra Eliana não conhecia minha experiência na área, só ficou sabendo em uma solenidade”, conta. Hoje, ele faz parte do comitê gestor de conciliações do CNJ, comandado pelo conselheiro José Roberto Neves Amorim, desembargador do TJ-SP.

É o CNJ quem atualmente coordena as conciliações. No ano passado, a meta estabelecida foi de fazer 20 mil audiências de conciliação, atingida integralmente. Até agosto, o mutirão na área de habitação resultou em 7,5 mil audiências, 3,5 mil acordos e recuperação de R$ 184 milhões para os cofres públicos, de acordo com o Conselho. Ao todo, as conciliações promovidas pelo CNJ em todas as áreas arrecadaram R$ 360 milhões para o erário. “A Justiça Federal nunca foi afeita à conciliação, por lidar principalmente com órgãos públicos, vinculados à indisponibilidade do crédito público. Mas as audiências quebraram esse paradigma”, comemora Erivaldo Santos. “O interesse público é muito mais bem protegido dessa forma.”

Para 2012, o alvo são 15 mil audiências, meta que será divulgada até o fim de março. O órgão prioriza causas que já passaram por duas audiências sem resultado positivo. Além de ações sobre Sistema Financeiro de Habitação, está em estudo a agregação de matérias como cobranças previdenciárias e execuções fiscais, principalmente as ajuizadas por conselhos profissionais. “No fim de maio começaremos um mutirão para cuidar de execuções dos conselhos de classe”, adianta Santos. O órgão estima que há cerca de 540 mil ações referentes aos conselhos que poderão ser levadas para a mesa de negociação. Só no TRF da 1ª Região, que abrange 13 estados e o Distrito Federal, são 170 mil ações desse tipo — 90% acerca do não pagamento de anuidades. Em São Paulo, só na primeira instância, são 130 mil. Levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Avançada publicado no ano passado pela ConJur mostrou que os conselhos de classe, que cobram anuidades como se fossem órgãos do governo, são responsáveis por 37,3% das execuções fiscais em andamento no país.

Em outubro, o CNJ ensaiou um mutirão com 400 execuções fiscais de multas de autarquias como Ibama e Inmetro contra pessoas físicas e jurídicas. Das cobranças ainda não ajuizadas, a solução negociada resolveu 100% dos casos. Das já ajuizadas, o índice foi de 95%. O maior desafio foi o de convencer os órgãos a transigir em relação a créditos públicos. “Um ato da Advocacia-Geral da União permitiu descontos de até 10% no valor dos débitos e o êxito foi total”, diz Santos. “Existe margem, e se não houver, partimos para o parcelamento. O que não pode haver é preconceito. Ninguém está fazendo renúncia fiscal ou redução de crédito sem base legal, mas ouvimos o executado para que ele nos dê subsídio.”

Também no ano passado, o CNJ conseguiu 100% de acordos em audiências de conciliação para pagamento de gratificações a servidores públicos federais. Apesar de a jurisprudência estar do lado dos servidores, a União insistia em rejeitar os pedidos. Ações nos TRF da 1ª e da 4ª Regiões terminaram graças ao acerto.

Convênio com a Previdência
Destinatário de quase metade dos recursos em processos federais do país, o TRF da 3ª Região montou seu gabinete de conciliação em 2008, apesar de já desenvolver um projeto piloto desde 2004. Os principais alvos foram os casos envolvendo SFH e benefícios previdenciários. Até o ano passado, 60 mil processos passaram pelo gabinete, 20 mil deles previdenciários, relativos a aposentadorias por idade de trabalhadores rurais. Foram concluídas 30 mil conciliações. Em 2011 foram feitas 3 mil audiências em processos do SFH, tendo 1,2 mil terminado em acordo, gerando R$ 63 milhões em créditos para a Caixa. Hoje, a corte tem um calendário anual de semanas de conciliação, nas capitais e no interior de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Funcionários da Emgea e do INSS auxiliam nos trabalhos.

O trabalho em causas previdenciárias vem desde 2007, iniciado pelo desembargador Antônio Cedenho (foto), hoje coordenador do gabinete da conciliação no TRF-3. “A proposta do INSS é pagar 80% dos atrasados e implantar o benefício imediatamente”, explica. Os honorários advocatícios, segundo ele, também são pagos em 80% do valor, com autorização da AGU.

Cedenho explica o roteiro: “o advogado da parte recebe um ofício sobre o convênio com INSS, com uma planilha de cálculo dos valores corrigidos e uma petição-proposta dirigida ao gabinete da conciliação, já assinada pelo procurador do INSS e com campo próprio para a parte assinar. Se concordar, assina e manda pelo correio. O desembargador homologa e o INSS, pelo sistema, recebe a informação e implanta o benefício, pago via requisição de pequeno valor. O processo então volta para juízo de origem e, em até 40 dias, o valor é pago. Mais de 20 mil casos foram resolvidos assim”.

Ações vindas dos Juizados Especiais Federais envolvendo a Caixa Econômica Federal também têm sido resolvidas na base do acordo. São feitas conciliações em demandas sobre cheque especial, empréstimos e dívidas com cartões de crédito. “A média tem sido de 80% de conciliação”, conta Cedenho. “Dívidas de R$ 1 milhão foram resolvidas por R$ 3 mil.” O próximo passo será conciliar saldos devedores do Financiamento Estudantil oferecido pela Caixa, o Fies. Mas como o governo federal tem insistido em pedir garantias, acordos têm sido raros.

Hoje, o gabinete da conciliação do tribunal não tem mais de pedir que os desembargadores encaminhem os processos passíveis de solução negociada. A rotina já foi assimilada pelos julgadores. A Escola da Magistratura da 3ª Região também faz sua parte, ao ministrar um curso específico sobre conciliação para os juízes.

Mas nem sempre foi assim. “Antes, os desembargadores ficavam bravos porque tinham que separar os casos e nos mandar, e quando a conciliação não dava certo, tinham o trabalho de recadastrar tudo de novo”, conta Cedenho. Foi na gestão do desembargador Roberto Haddad na presidência que a corte baixou uma resolução determinando o envio de processos primeiro à conciliação, para depois seguirem para os relatores.

Outra novidade são as centrais de conciliação montadas pelo gabinete em locais estratégicos. Na capital paulista, a central fica na Praça da República e funciona com uma juíza e oito funcionários. Campo Grande e Campinas também já têm unidades. Os planos são instalar outras em municípios do interior. “Com isso, pretende-se dar solução também à multidão de execuções fiscais movidas por conselhos de classe. “A ideia é fazer um rodízio: enquanto funcionários do Conselho Regional de Medicina estão em uma cidade, os do Conselho Regional de Farmácia estão em outra. Todo mundo vai saber, inclusive os juízes, que durante aquela semana determinado conselho estará na cidade resolvendo todos os casos”, explica Cedenho.

Segundo ele, cada central vai desenvolver seus próprios programas de conciliação com os temas mais recorrentes na sua região, mas sempre tratando também das matérias que fazem parte do programa do gabinete e do CNJ. A proposta é que todas tenham um juiz titular e um auxiliar.

Por Alessando Cristo
Fonte: ConJur

Cancelamento de TV por assinatura

Dificuldade para cancelar o serviço
Os problemas com a TV por assinatura têm aumentado, principalmente para cancelamento do serviço. A SKY se manteve entre as 10 empresas mais reclamadas na PROTESTE 

Associação de Consumidores, em Janeiro, por este motivo. E para pagar menos pelos pacotes de programação os consumidores são induzidos a contratar combos incluindo serviços que não teriam interesse como o telefone fixo, no caso da NET.

Os consumidores se mantêm reféns das empresas em desrespeito ao direito do consumidor. 

O decreto 6523 de 2008 regulamentando o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) garante no artigo 4º que a opção de cancelamento deve estar disponível no primeiro menu eletrônico. E que o consumidor não terá a sua ligação finalizada pelo fornecedor antes da conclusão do atendimento. Além disso o SAC deve receber e processar de imediato o pedido de cancelamento do consumidor.

Associados relatam que a opção de cancelamento no site da Sky aparece frequentemente como “em manutenção”. E que o serviço de chat não inclui esse procedimento. Nas chamadas para a central de atendimento a espera costuma superar 30 minutos e o telefonema cai antes que o cancelamento seja efetuado.

A PROTESTE exige que as determinações legais sejam cumpridas e que para o cancelamento haja as mesmas facilidades oferecidas quando da contratação.
A Associação enviou notificações à empresa em nome dos associados pedindo cancelamento imediato do serviço.

Em relação a NET os associados relatam que a empresa tem influenciado consumidores insatisfeitos a migrarem para o combo (TV, telefone e internet) e economizar na conta. A empresa oferta a adesão do combo por um preço menor do que era pago apenas pelos canais de TV, por exemplo. Mas o cliente se obriga a adquirir todos os serviços da mesma empresa, alguns dos quais não tem interesse.

O problema de contratar um combo é que se o consumidor quiser cancelar apenas um dos serviços, além de encarecer a conta, corre o risco de ficar alguns dias sem internet ou telefone, por exemplo.

A PROTESTE orienta quem tiver problemas com as empresas de TV por assinatura a guardar os protocolos de atendimento do SAC para comprovar os pedidos de cancelamento do contrato, por exemplo, e se precisar até pode solicitar as gravações dos contatos.

O Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura inclui o direito ao recebimento, em dobro e em dinheiro, das quantias pagas em decorrência de cobrança indevida feita pela prestadora e também à não-suspensão de serviço prestado sem solicitação, a não ser que esteja em débito ou descumpra o que está estipulado no contrato.

Em caso de interrupção por período superior a 30 minutos, deve ser abatido o valor proporcional ao tempo no qual o assinante ficou sem serviço.
O usuário pode pedir, sem ônus, a suspensão do serviço de 30 a 120 dias uma única vez a cada período de 12 meses.

A prestadora deve solucionar as reclamações ou responder aos pedidos de informação ou contestação de débitos recebidos dos assinantes no prazo máximo de cinco dias úteis. No caso de pedidos ou contestações por correspondência, o prazo máximo é de dez dias úteis.

Qualquer valor novo instituído pela operadora, diferente do registrado no contrato, deverá ser previamente informado ao assinante em data anterior à cobrança e também deverá ser aceito por ele.

Qualquer alteração promovida pela prestadora no plano de serviços contratado deve ser informada no mínimo 30 dias antes de sua implementação.

Caso o assinante não se interesse pela manutenção do serviço, poderá rescindir seu contrato, sem qualquer custo.

O preço do serviço, o índice e a periodicidade do reajuste devem ser previstos no contrato.

domingo, 18 de março de 2012

Curso de Direito do Iesp e TJ promovem mutirão de conciliação

Ajuda ao Judiciário
Ação começa nesta segunda-feira e a primeira instituição participante é o Banco Itaú

O curso de Direito do Iesp, em parceria com o Tribunal de Justiça da PB, está promovendo o projeto “Mutirão da Conciliação”, que visa à negociação entre instituições bancárias e clientes com pendências e ações tramitando no poder judiciário. A ação começa nesta segunda-feira e a primeira instituição participante é o Banco Itaú, a segunda o Bradesco.

O encontro entre as partes ocorre numa das duas unidades da Câmara de Conciliação e Arbitragem do Iesp no Fórum Cível da capital ou no Fórum de Cabedelo, sob a coordenação do professor Bruno Azevedo e conta com a participação de alunos do curso de direito da faculdade.

A iniciativa busca além de criar uma nova cultura de acesso à justiça, despertar novos caminhos viáveis para a sua execução através da conciliação, negociação, mediação e arbitragem e desafogar o poder judiciário, que hoje conta com mais de 90 milhões de processos tramitando perante a sua competência.

A conciliação como alternativa extrajudicial para a solução de conflitos de interesses tem sido uma ideia adotada pelo Conselho Nacional de Justiça, pela presidência da República, através do Ministério da Justiça e do Projeto Pacificar, e aprovada pelo Ministério de Educação e Cultura, como diferencial de avaliação para os cursos de direito no Brasil.

Nesse sentido, o curso de direito da Faculdade Iesp, justifica sua excelência acadêmica junto ao MEC, ao disponibilizar a sociedade seus serviços através da Câmara de Conciliação e Arbitragem.

No intervalo de apenas 1 ano e 4 meses já foram levados às duas unidades de João Pessoa e Cabedelo cerca de 500 procedimentos, cujo índice de solução amistosa chega a 80% dos casos apresentados, de forma mais rápida que o judiciário e sem custas processuais.

A Câmara de Conciliação e Arbitragem, que ainda funciona como um laboratório para o aprendizado de seus alunos divulga através das redes sociais o conceito da conciliação e do acesso à justiça através do blog: ccapb.blogspot.com.br.

Fonte: Wscom

sexta-feira, 16 de março de 2012

Nova ferramenta para resolver conflitos financeiros

Visão e cultura internacional
Em 16 de janeiro de 2012 nasceu em Haia, Holanda, o P.R.I.M.E Finance — Panel of Recognized International Market Experts in Finance, um novo centro de resolução de disputas, por meio de mediação e arbitragem, especializado em controvérsias ligadas a operações e produtos financeiros complexos, envolvendo mercados financeiros desenvolvidos e em desenvolvimento (www.primefinancedisputes.org).

A Corte dispõe de uma extensa lista de experts tanto em finanças como em arbitragem, de diversas nacionalidades, com variada formação acadêmica e destacada atuação profissional. Parte deles contribuiu no passado com a criação, a implementação e a regulamentação dos instrumentos financeiros que serão objeto de análise futura pelo Prime Finance. Recentemente, ainda, o ex-juiz da Suprema Corte do Reino Unido Lord Collins of Mapesbury passou a integrar a lista de árbitros do Prime Finance após o seu desligamento da Corte, o que ilustra o nível dos especialistas envolvidos no projeto.

Com a criação do Prime Finance as partes envolvidas em complexas disputas financeiras, tais como as ligadas a derivativos, passam a ter a valiosa opção de submeter suas controvérsias a um tribunal especializado e dedicado exclusivamente à matéria, o que aumenta a probabilidade de se obter uma decisão de elevada precisão técnica e uniforme.

O próprio Prime Finance intitula-se a mais relevante fonte mundial de conhecimento coletivo e experiência em documentação, leis e mercado para derivativos e outros complexos produtos financeiros. Jeffrey Golden, Management Board Chair do PRIME Finance e professor da London School of Economics, foi um dos principais idealizadores desta nova instituição. Golden vinha destacando com vigor a patente necessidade de criação de um tribunal altamente especializado e técnico, hábil a dar uniformidade e estabilidade à interpretação dos termos constantes das operações financeiras internacionais, imune a pressões locais — em especial em países em desenvolvimento —, assim como uma solução eficaz aos conflitos.

Atualmente, as operações financeiras internacionais tendem a eleger os tribunais de Londres e Nova Iorque para dirimir futuras disputas. Estes tribunais possuem juízes com experiência em litígios financeiros e com atuações marcadas pela probidade. Ademais, as leis da Inglaterra e de Nova Iorque, quando comparadas a outras legislações, apresentam-se mais favoráveis às instituições credoras, por não permitirem prolongadas defesas da parte devedora.

Contudo, estes aspectos favoráveis passaram a ser debatidos com intensidade no passado recente, principalmente depois de julgamentos supostamente inconsistentes relacionados à falência do Lehman Brothers, proferidos por Tribunais em Nova Iorque[1] e Londres[2]. Com efeito, muito embora as operações financeiras sejam em sua maioria baseadas em documentação padrão, o risco de litigar em cortes nacionais residiria em diferentes interpretações para uma mesma disposição contratual. Assim, não bastaria apenas o alto nível de conhecimento técnico das cortes nacionais, mas também seria necessária a uniformidade de entendimentos. Além disso, o nível de complexidade imposto aos produtos financeiros na última década foi tão elevado que a especialização tornou-se imperativa.

A arbitragem governada pelo Prime Finance traz a flexibilidade de escolha pelas partes em relação à sede do tribunal arbitral, que poderá ser em Haia ou em outro local à escolha das partes. Pode-se, da mesma forma, escolher o direito material aplicável ao caso, assim como o idioma.

Em contraste com as ações judiciais de caráter internacional submetidas às cortes nacionais, a arbitragem oferece vantagens em relação à futura execução forçada das decisões. Nesse particular, um julgamento proferido por um dado tribunal nacional, para ser executado em outra jurisdição, dependeria de tratados para reconhecimento de julgamentos estrangeiros, sob pena de não gerar efeitos práticos. Os laudos arbitrais, por sua vez, encontram um cenário bem mais favorável, pois têm a sua execução possível em mais de 140 países signatários da Convenção de Nova Iorque, desde que a sede da arbitragem tenha sido em um destes países signatários.

É importante deixar claro, todavia, que a escolha da arbitragem como forma de resolução de disputas, bem como a submissão das partes ao Prime Finance, depende da vontade destas. Nesse ponto verifica-se que a ISDA — International Swaps and Derivatives Association poderá concorrer para o sucesso do Prime Finance, incentivando a inclusão de cláusula de arbitragem nos contratos de derivativos e outras transações financeiras, o que ainda encontra certa resistência por parte de bancos, os quais tendem a preferir o contencioso judicial.

Pelo que se depreende dos memorandos enviados pela ISDA aos seus membros em novembro de 2011 e janeiro de 2012, informando respectivamente a criação do Prime Finance e destacando as vantagens da arbitragem, a resolução de conflitos decorrentes de operações financeiras poderá mesmo ganhar novos contornos.

Tem-se, com a criação do Prime Finance, uma nova e interessante ferramenta para a melhor compreensão e resolução de conflitos financeiros, destacando-se a nítida capacidade técnica e a robusta experiência dos membros, árbitros e mediadores, bem como a flexibilidade do procedimento arbitral — baseado nas regras UNCITRAL — e a diversidade nas opções de idioma e local da mediação ou arbitragem. Trata-se de um projeto pioneiro, apoiado por importantes nomes do mercado financeiro, que inicia suas atividades e tenta desde logo se consolidar.

[1] Lehman Brothers Special Financing Inc V BNY Corporate Trustee Services Limited – US Bankruptcy Court for the Southern District of New York [25/01/10].
[2] Belmont Park Investments PTY Limited v BNY Corporate Trustee Services Limited and Lehman Brothers Special Financing Inc – UK Supreme Court [27/07/11].

Por Felipe Vollbrecht Sperandio e Paulo Magalhães Nasser
Fonte: ConJur

quinta-feira, 15 de março de 2012

Campanha marca Dia Mundial do Consumidor

De olho na validade
O lançamento da campanha “De olho na validade” marcou a comemoração do Dia Internacional do Consumidor, no Estado da Paraíba. Na manhã desta quinta-feira (15), o Ministério Público do Estado, Procon /PB, Vigilâncias Sanitárias, Instituto de Metrologia e Qualidade (Imeq), sociedade civil organizada e Associação dos Supermercados da Paraíba (ASPB) assinaram o termo de compromisso de responsabilidade para instituir a campanha educativa, que entrará em vigor em 60 dias.

De acordo com o termo, se o consumidor identificar, antes da passagem no caixa, produtos com validade vencida nas prateleiras e gôndolas dos supermercados, ele receberá imediatamente outro produto idêntico dentro do prazo de validade sem pagar nada por isso. Caso não haja o produto, o cliente terá direito à troca gratuita por outro similar.

A campanha tem como objetivo agilizar a troca de produtos com validade vencida e melhorar a qualidade do serviço prestado pelo setor supermercadista aos consumidores. Os clientes que constatarem a ausência de validade nos produtos ou o seu vencimento após a passagem pelos caixas terão os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor garantidos.

A cada três meses, o MPPB, os órgãos de defesa do consumidor e a ASPB vão se reunir para discutir os resultados da campanha que terá duração de 12 meses. Os 200 supermercados associados deverão divulgar a campanha nas dependências dos estabelecimentos para que os clientes tomem conhecimento.

CDC
De acordo com os promotores de Justiça Leonardo Pereira (que coordena o Centro de Apoio Operacional às Promotorias do Consumidor) e Francisco Glauberto Bezerra (titular da Promotoria de Justiça do Consumidor de João Pessoa), a Lei 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor, CDC)) assegura além da reparação pelos danos causados, a imediata substituição ou devolução dos valores havidos em razão da aquisição de bens e produtos impróprios para o consumo.

Além do trabalho educativo, os órgãos de defesa do consumidor continuarão a realizar as fiscalizações nos supermercados para coibir práticas que violem o CDC.

Prevenção a acidentes de consumo
Francisco Glauberto Bezerra elogiou, mais uma vez, a iniciativa da ASPB e ressaltou a importância do controle social para a efetivação do CDC, que completa 22 anos.

Segundo ele, a campanha e o termo de responsabilidade social assinado hoje fazem parte do “Programa de Prevenção a Acidentes de Consumo”, do MPPB. “O termo foi elaborado com base no relatório do Pnud de 1996 que trouxe um novo paradigma em relação ao conceito de segurança. Hoje, a ideia de direito do consumidor é contextualizada na perspectiva da segurança humana e engloba aspectos do ponto de vista da saúde, meio ambiente e cidadania”, explicou.

Participantes
Também participaram do lançamento da campanha “De olho na validade” o procurador-geral de Justiça Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, o presidente da ASPB, Cícero Bernardo da Silva, a vereadora Raíssa Lacerda (representando a Câmara de Vereadores de João Pessoa), a superintendente do Procon/PB, Klébia Maria Borba, o chefe da Gerência de Vigilância Sanitária de João Pessoa, Ivanildo Brasileiro, o chefe da Agência de Vigilância Sanitária do Estado, Jailson Silva, o chefe do Imeq, Kroll Remígio, a representante do Movimento “Nós Podemos Paraíba”, Núbia Gonçalves e da Fundação Solidariedade, Beatriz Ribeiro.

Fonte: Ministério Público da Paraíba

sexta-feira, 9 de março de 2012

Como ter o cartão de crédito mais barato

Sabendo qual escolha fazer
O consumidor já pode encontrar um cartão de crédito que é mais barato, oferece os menores e juros e tem os melhores benefícios. Basta acessar Minha Escolha Certa e descobrir qual é a melhor opção para você!

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Fonte: Proteste

quinta-feira, 8 de março de 2012

Empresa que pagar salário menor para mulher pode ser multada

Princípio da igualdade entre homens e mulheres
As empresas que pagarem para as mulheres salário menor do que pagam para os homens, quando ambos realizam a mesma atividade, poderão ser multadas, conforme projeto aprovado na última terça-feira (6), por unanimidade e em caráter terminativo, pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação participativa (CDH).

O relator na CDH, senador Paulo Paim (PT-RS), apresentou voto favorável ao projeto (PLC 130/2011), ressaltando que a proposição, se transformada em lei, representará mais uma ferramenta jurídica para assegurar o princípio da igualdade entre homens e mulheres.

O senador lembrou que a Constituição federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/1943) já proíbem a diferença de salário entre homens e mulheres que executam a mesma tarefa, sob as mesmas condições e para um mesmo empregador. No entanto, ele observa que essas normas legais não têm sido suficientes para impedir que muitas trabalhadoras ainda hoje enfrentem discriminação.

De acordo com o texto, o empregador que descumprir a lei será obrigado a pagar à empregada multa correspondente a cinco vezes a diferença verificada em todo o período da contratação.

O relator elogiou o autor do projeto, deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que acompanhou a votação da matéria na reunião da CDH. Paim destacou o fato de a multa proposta não estar sujeita a desatualização monetária e ser revertida em favor da empregada discriminada.

Paim agradeceu ao senador Waldemir Moka (PMDB-MS), relator da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), pelo esforço para a provação da proposta. Ao comemorar a decisão da CDH, Waldemir Moka disse esperar que o texto seja logo sancionado e entre em vigor.

As senadoras Lídice da Mata (PSB-BA), Ana Rita (PT-ES) e Ivonete Dantas (PMDB-RN) saudaram a aprovação da proposta. Elas lembraram que a votação na CDH acontece na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, e no ano em que o direito ao voto feminino, estabelecido pelo Decreto 21.076/1932, completa 80 anos.

Mesmo elogiando a aprovação do projeto, Ana Rita lembrou desafios ainda enfrentados pelas mulheres brasileiras, como a luta contra a violência doméstica e pela igualdade na sociedade.

Fonte: Senado Federal 

Cláusulas abusivas, uma armadilha nos contratos

Especial
O contrato é a maneira segura de formalizar um acordo. É bom para quem oferece o serviço e para quem o contrata, pois constitui prova física que pode ser utilizada judicialmente. Nele estão descritas as obrigações de cada um e os procedimentos a serem adotados em certas situações. Mas nem tudo é perfeito. Em alguns contratos existem cláusulas que acabam dando muita dor de cabeça ao contratante.

As cláusulas abusivas são aquelas que geram desvantagens ou prejuízos para o consumidor, em benefício do fornecedor. Alguns exemplos: diminuir a responsabilidade do contratado, no caso de dano ao consumidor; obrigar somente o contratante a apresentar prova, em um processo judicial; permitir que o fornecedor modifique o contrato sem autorização do consumidor; estabelecer obrigações para outras pessoas, além do contratado ou contratante, pois o contrato é entre eles.

Essas cláusulas têm sido encontradas em vários tipos de contrato, como nos de adesão, que impõem cláusulas preestabelecidas por uma das partes, cabendo à outra apenas aderir ou não ao estipulado. Veja nesse texto o que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem decidindo sobre o tema.

Representação de mutuário

Ao julgar o REsp 334.829, a Terceira Turma concluiu que o Ministério Público é legítimo para propor ação representando proprietários de imóveis contra cláusulas abusivas que foram contratadas, em seu nome, pela construtora junto à instituição que financiou o empreendimento. Com esse entendimento, a Turma confirmou as decisões que liberaram apartamentos construídos pela Encol S/A, no Setor Sudoeste, em Brasília, de hipotecas contratadas perante o Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge). A dívida deixada junto ao Bemge impedia o registro dos imóveis.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, entendeu que a dimensão do dano causado aos consumidores pela extensão dos negócios entabulados pela construtora falida, sob o enfoque comunitário, é de extrema importância, pois a iniquidade de uma cláusula que permite à incorporadora oferecer o imóvel alienado em hipoteca por dívida sua, mesmo após a sua conclusão ou a integralização do preço combinado, é hipótese que causa dano não só ao patrimônio da empresa como também ao patrimônio de inúmeros brasileiros.

Segundo ela, não resta dúvida de que há relação de consumo entre a empresa incorporadora e os promitentes compradores da unidade imobiliária. Por essa razão, a incorporadora enquadra-se no conceito de fornecedora de produto (imóvel) e prestadora de serviço (construção de imóvel nos moldes da incorporação imobiliária), enquanto os compradores são considerados consumidores finais.

Já no REsp 416.298, a Quarta Turma decidiu que o Ministério Público é legítimo para propor ação contra banco em caso de cobrança indevida de taxas em contrato do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A decisão manteve liminar que suspendeu a cobrança de taxas pela Nossa Caixa Nosso Banco S/A a mutuários do SFH em São Paulo.

Para o ministro Ruy Rosado de Aguiar, relator do processo, retirar do MP essa defesa é assegurar a continuidade da conduta abusiva, que lesa grande número de pessoas em contratos de adesão, sem qualquer perspectiva concreta de outra ação eficaz. O relator também destacou em seu voto decisões do STJ reconhecendo a legitimidade do MP para propor ação civil pública sobre cláusulas abusivas relacionadas a mensalidades escolares, contratos de locação, bancários, de compra e venda para a aquisição da casa própria e de financiamento imobiliário.

A Corte Especial também decidiu sobre o tema. No EREsp 141.491, o órgão entendeu que o Ministério Público pode representar mutuários perante a Justiça. A ação proposta pelo MP de Santa Catarina era contra uma empresa que teria se utilizado de cláusulas abusivas e de cobrança ilegal de juros e correção monetária nos contratos de compra e venda de unidades residenciais em Florianópolis e no município de São José (SC).

Conceito de consumidor
No julgamento do REsp 1.010.834, a Terceira Turma admitiu a ampliação do conceito de consumidor a uma pessoa que utilize determinado produto para fins de trabalho e não apenas para consumo direto. Com tal entendimento, a Turma negou recurso de uma empresa que pretendia mudar decisão de primeira instância, que beneficiou uma compradora que alegou ter assinado, com a empresa, contrato que possuía cláusulas abusivas.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, considerou que embora o Tribunal tenha restringido anteriormente o conceito de consumidor à pessoa que adquire determinado produto com o objetivo específico de consumo, outros julgamentos realizados depois voltaram a aplicar a tendência maximalista. Dessa forma, agregaram novos argumentos de modo a tornar o conceito de consumo “mais amplo e justo”, conforme destacou.

Segundo a relatora, pode sim ser admitida a aplicação das normas do CDC a determinados consumidores profissionais, “desde que seja demonstrada a vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica” da pessoa.

Busca e apreensão
No REsp 1.093.501, a Quarta Turma impediu mais um caso de consumidor que compra veículo, deixa de pagar as parcelas do financiamento e entra com ação revisional alegando a existência de cláusulas abusivas para impedir que o bem financiado seja apreendido. De forma unânime, a Turma reformou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e concedeu liminar de busca e apreensão em favor de uma financeira.

De acordo com o relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, não pode prevalecer a tese de que a probabilidade da existência de cláusulas abusivas no contrato bancário com garantia em alienação fiduciária tenha o condão de desqualificar a mora já constituída com a notificação válida, para determinar o sobrestamento do curso da ação de busca e apreensão, esvaziando o instituto do Decreto-Lei 911/69.

No julgamento do REsp 267.758, a Segunda Seção concluiu que é permitido ao devedor discutir a ilegalidade ou a abusividade das cláusulas contratuais na própria ação de busca e apreensão em que a financeira pretende retomar o bem adquirido. A decisão teve como base o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Para os ministros, após o advento do CDC, todas as relações econômicas por ele abrangidas passaram a levar em consideração princípios fundamentais como o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor, a necessidade de tornar o mais igual possível a situação do cidadão nas relações de consumo e o seu direito de pedir a modificação das cláusulas excessivamente onerosas.

Restrição de transplante
Ao julgar o EREsp 378.863, a Segunda Seção manteve decisão da Terceira Turma que entendeu não ser abusiva a cláusula de contrato de plano de saúde que exclui da cobertura os transplantes de órgãos. A ação pretendia obrigar o plano de saúde a custear transplante para um dos seus associados, que posteriormente veio a falecer.

Os pais de associado da Blue Life entraram com recurso no STJ pedindo que fosse reconhecida como abusiva a cláusula contratual que excluía transplantes heterólogos (introdução de células ou tecidos de um organismo em outro).

Alegou-se ofensa ao Código de Defesa do Consumidor nos artigos 6º, que define os direitos básicos do consumidor; 8º, que obriga que os produtos postos no mercado não tragam prejuízos ou riscos à saúde do usuário, e 39, que veda práticas abusivas dos fornecedores de produtos e serviços.

Também teriam sido infringidos, no entender dos autores da ação, os artigos 46, 47 (que regulam contratos) e 51 (que veda cláusulas abusivas ou leoninas) do CDC e os artigos 458 e 535 do Código de Processo Civil.

O relator, ministro Humberto Gomes de Barros, considerou adequada a decisão que não classificou a cláusula como abusiva. O associado teria entrado no plano de livre vontade, com total consciência e as cláusulas de restrição seriam claras o suficiente para o consumidor médio. Segundo o ministro Gomes de Barros, a jurisprudência do STJ entende que, mesmo regidos pelo CDC, os contratos podem restringir os direitos dos consumidores com cláusulas expressas e de fácil compreensão. A decisão individual do ministro Gomes de Barros foi confirmada pelos demais ministros da Terceira Turma.

Não conformados, os pais do associado entraram com embargos de divergência na Segunda Seção. Esse recurso é usado quando há decisões judiciais conflitantes sobre a mesma matéria dentro do Tribunal. Eles alegaram haver entendimentos diferentes na Terceira e na Quarta Turma e na própria Segunda Seção. A tentativa foi rejeitada pelo ministro Jorge Scartezzini, o que levou a outro recurso, dessa vez apreciado por todos os ministros da Seção. Com a aposentadoria de Scartezzini, o caso foi distribuído ao ministro Fernando Gonçalves.

Para os ministros da Segunda Seção, a divergência apontada não foi demonstrada, pois foram apresentadas apenas decisões da Terceira Turma. Para haver divergência, as decisões devem originar-se de órgãos julgadores diferentes. Além disso, não haveria semelhança nos fatos apontados nas decisões citadas, como exigem os artigos 255 e 266 do Regimento Interno do STJ, já que se refeririam a situações diferentes, como tratamento de Aids ou tempo de internação de paciente.

“Naqueles casos as cláusulas eram dúbias, sendo que as cláusulas limitativas de direito do consumidor deveriam ser redigidas com clareza e destaque”, aponta a decisão. Exatamente o que ocorria no contrato da Blue Life. Além disso, embora o recurso não tenha sido acolhido, os ministros destacaram que a cláusula do contrato que excluía da cobertura o transplante de órgãos não era abusiva.

Fonte: STJ