segunda-feira, 9 de junho de 2014

Motivação positiva das partes para a Resolução de Conflitos

Palavras certas
Devemos aliar o desejo de realização do indivíduo (profissional ou pessoal) à vontade de buscar o objetivo comum, que é a meta.  Somente dessa forma o talento de cada indivíduo poderá ser conhecido, melhor aproveitado e multiplicado como fator otimizador de desempenho individual e de grupo.

A maior causa da falência empresarial é a má administração dos conflitos, tanto internos quanto externos, que geram desagregação interpessoal em todos os níveis e reverberam em todos os setores da empresa, gerando falência das relações e cortes comerciais, culminando em questões homéricas com altos custos para os cofres das empresas.

Essas questões levam muito tempo para serem resolvidas, devido à morosidade dos processos, que seguem formando pilhas no Poder Judiciário, atrasando as relações comerciais de nosso País. 

Os conflitos são inerentes à vida em sociedade. A diversidade de necessidades e desejos de cada indivíduo é enorme, principalmente de poder e de efetividade, o que ocasiona uma escassez de recursos para satisfazer toda a demanda de anseios coletivos frustrados. Nós humanos, temos dificuldade de lidar com frustrações, pela cultura paternalista que se perpetua através das gerações e dos inúmeros ciclos econômicos que vivemos. Todo esse contexto possui incontáveis razões geradoras de crise pessoais que se estendem nas empresas através de conflitos intermináveis de grupos e classes sociais.

O processo de Interação Humana está presente em toda organização e é o que mais influi no rumo das atividades e nos seus resultados. O conflito, em si, não é danoso nem patológico. É uma constante reveladora do nível energético da Dinâmica Interpessoal do sistema como um todo. Divergências são portas que se abrem para descobertas acerca de nós mesmos e dos outros. A inabilidade de administrar acordos é uma das maiores fontes de disfunção na organização e no grupo.

Na resolução de conflitos, estarão sendo avaliadas crenças, costumes, valores culturais, percepções, pensamentos e sentimentos, que afetam cada indivíduo ou uma coletividade (empresa ou grupo social) como um todo, através de sistemas pessoais e interpessoais. Tudo está contido nas misteriosas propriedades do todo e das partes, de forma simultânea e, nem sempre, as soluções contemplam o interesse comum de forma certeira ou por conveniência de cada parte. E a nós, como especialistas em Conciliação, Mediação e Arbitragem, cabe a função de intermediar a resolução de conflitos, de forma a gerar resultados que satisfaçam as partes com imparcialidade, e restabeleça as relações truncadas, para que as partes, no ato da Conciliação, readquiram o poder pessoal da harmonia e integração e, possam seguir negociando, visando o atendimento dos interesses com igualdade, respeito mútuo e resultados globais satisfatórios.

Cabe a nós convergir interesses opostos conflitantes e transmutá-los, através da Mediação e Arbitragem, em soluções interligadas e conciliadoras, capazes de dissolver os conflitos através de percepção, intuição e emoção, tecnologia e humanismo, razão e coração.

O primeiro passo para resolver um conflito consiste em administrar que ele existe, que é preciso enfrentá-lo. O que exige que as partes parem de agir como o avestruz, que esconde a cabeça na areia para não ver e não enfrentar a difícil realidade.

O mediador deve ser neutro e gozar de confiança de ambas as partes envolvidas, e se propor a escutar, acompanhar e apoiar as exposições dos membros em desacordo, sem interferir no mérito da contenda. Quando bem conduzido, este procedimento transforma a desavença e cria-se um conjunto de condições que facilitam a dinâmica da confrontação, entre outras: mútua motivação positiva e equilíbrio relativo de poderes entre as partes, sincronização dos esforços, atmosfera propícia à auto-exposição durante o diálogo, meios apropriados de comunicação, nível adequado de tensão.

A motivação positiva de ambas as partes é o principal fator isolado para lidar com o conflito e resolvê-lo. Não havendo esta motivação, como interesse autêntico por parte de ambos os lados e compreensão da validade do processo de confrontação, esta pode resultar em agressividade incontrolável e de desfecho imprevisível. 

A questão de poder é bem delicada, principalmente quando a relação de poder é assimétrica e o Mediador faz de conta que ambas gozam de poder equalizado, a não ser que ambas gozem de considerável competência interpessoal.

Por mais sofrido que seja, o insight da co-responsabilidade na geração e manutenção de conflito é fundamental ao êxito do processo de confrontação e resolução de dificuldades internas pessoais e de grupo.

É imprescindível, eu afirmo, estabelecer o “rapport” (uma espécie de sintonia efetiva que facilita a comunicação entre as pessoas em determinada ocasião) na entrevista com as partes, para que o trabalho seja conduzido com sinergia e interação, de forma a neutralizar as tensões oriundas do conflito, e ir propiciando um ambiente livre das mesmas, em que predomine a condição de segurança psicológica e de relaxamento. Isso se faz necessário para que se possa dissolver a inibição das partes, de forma que ocorra a coesão de interesses e a resolução do conflito. 

 A Câmara de Mediação e Arbitragem do CRA/RS detém a responsabilidade sagrada de proporcionar serviços de qualidade, integridade e ética irrefutável, tanto dentro como fora da sede da mesma. Isto é uma questão de confiança, que motiva nossas atitudes e que eleva nossos serviços no âmbito internacional. Nossa postura profissional é respaldada pela Lei no 9.307/96 que molda a nova forma de atuar na resolução de conflitos empresariais, quebrando o paradigma ganha/perde do Sistema Judiciário brasileiro, introduzindo um novo conceito, o ganha/ganha. 

Ao trabalhar na resolução de conflitos, devemos usar todo o conhecimento que possuímos e altas doses de proficiência, entrega e empatia. O conflito é a causa de altos níveis de estresse que alteram o comportamento das pessoas, e a causa do conflito é o medo. 

Devemos respeitar a autonomia da vontade das partes e usar o amor no nosso trabalho, porque este respeita a dignidade do indivíduo e restaura o amor próprio. As palavras podem ser utilizadas de forma a estimular ou abater o espírito de nossos semelhantes, que buscam em nós, formas de resolver seus conflitos. Para que seja possível o comum acordo, devemos restabelecer a harmonia, que ocasionará uma mudança postural das partes. Grandes mestres, como Buda, sempre advertiram para a importância da comunicação entre as partes, que deve ser clara, efetiva, honesta e com reserva, enquanto a crise se desenrola. 

A resolução de conflitos empresariais afeta positivamente toda a cadeia produtiva e o desenvolvimento das organizações e da sociedade como um todo. Permanecer em conflito aumenta o passivo das empresas, porque o ônus da desarmonia afeta progressivamente todo o sistema correlacionado a cada indivíduo ou organização. Seu efeito é como um bumerangue, que vai e volta, afetando a todos de forma devastadora. No final do processo, cabe ao Mediador fornecer o feedback como ferramenta restauradora da relação conflitiva e instrumento de mudança e crescimento pessoal, interpessoal e profissional. 

Por Edite Fernandes da Silva 
Fonte: Revista IDEC

sexta-feira, 6 de junho de 2014

Câmara deve votar projeto que altera Lei de Arbitragem na próxima semana

Outro panorama
A comissão especial da Câmara que analisa o Projeto de Lei 7.108/2014, que propõe mudanças na Lei de Arbitragem, deve votar o parecer do relator, deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), na próxima terça-feira (10/6).

Apesar de um pedido de vista poder adiar a votação, o presidente da comissão, deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ), disse que tentará votar o projeto.
Para o relator, a discussão está adiantada. “Nós estamos trabalhando com esse calendário, mas não há pressa, apenas queremos votar uma proposta amadurecida e que pode melhorar a Justiça brasileira”, disse.
Como a proposta tramita em caráter conclusivo, ela deve retornar ao Senado caso os deputados alterem algum ponto. “Num país com 70% de congestionamento das ações no Judiciário, precisamos aperfeiçoar todas as forma extrajudiciais de buscar uma resolução de conflitos”, disse Zveiter.
A comissão ouviu nesta quinta-feira (5/6) especialistas sobre o tema, entre eles o ministro do Superior Tribunal de Justiça Luis Felipe Salomão, que presidiu a comissão de juristas do Senado que elaborou a proposta.
Para ele, a ampliação das possibilidades de arbitragem deve ajudar no esforço de desafogar o Judiciário. “São disputas que precisam de um julgamento especializado, e muitas vezes um juiz não tem condições de dar solução rápida a essas disputas, por isso, escolher a arbitragem em contratos tem sido uma tendência”, disse.
Representantes das confederações da Indústria (CNI), da Agricultura e Pecuária (CNA) e do Comércio (CNC) entregaram à comissão pontos que podem ser aperfeiçoados, mas apoiaram as mudanças propostas. Da mesma forma, o representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Ademar de Miranda Motta Junior, apoiou o texto, mas sugeriu que os advogados sejam incluídos no processo, principalmente na formação dos cursos de Direito.
Críticas

O texto prevê que as partes possam contestar uma cláusula de arbitragem caso a instituição tenha lista de árbitros pré-aprovados. É costume, e muitas câmaras trabalham dessa forma, o que não deveria gerar conflitos, na opinião dos convidados. Especialistas defendem que todos os procedimentos de uma arbitragem devem ser decididos pelas partes envolvidas no momento do contrato, e podem ser mudados em comum acordo, o que dispensa a regra.
Para o professor de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo Claudio Finkelstein, que representou a Câmara de Comércio Brasil-Canadá, o foco deveria ser no tipo de arbitragem, deixando nos contratos apenas preferências por lista fechada ou aberta, por exemplo, mas não a definição dos árbitros. “Analisamos casos de arbitragens em diversos países, e nenhum tem esse foco nos árbitros, mas sim no tipo de arbitragem”, disse.
Outra crítica trata do ponto que estabelece que a Administração Pública possa utilizar-se de arbitragem em questões patrimoniais. Há a preocupação de que o texto, que prevê a publicidade das decisões, possa ferir segredos comerciais, que são importantes nas negociações entre empresas. Bancos e empresas estatais estariam abrangidos nessa medida. “Nossa preocupação não é do lado público, que tem de ser mesmo tornado público, mas com empresas que podem se fragilizar no mercado”, explicou o advogado da Confederação Nacional do Comércio, Janilton Fernandes Lima.
O último ponto polêmico trata da revisão pelo Judiciário das decisões definitivas de câmaras de arbitragem. Para a vice-presidente do Comitê Brasileiro de Arbitragem, Flávia Bittar Neves, a lei brasileira já é boa e isso representaria insegurança jurídica, num momento em que o Brasil desponta como o 4º país em número de arbitragens. “Nós temos atraído arbitragens de outros países inclusive, exatamente porque temos uma lei sedimentada, já julgada por tribunais superiores, e isso pode ser ameaçado”, disse.
Entre 2010 e 2013 foram 603 processos de arbitragem no Brasil, que envolveram R$ 13 bilhões. Geralmente a arbitragem ocorre entre empresas, porque o processo é mais caro, e requer pareceres de especialistas e o acompanhamento de juristas.
O governo apoia a proposta, e o secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça (MJ), Flávio Crocce Caetano, disse que a única objeção por parte do Executivo tem sido da Secretaria Nacional do Consumidor, também do MJ, quanto à parte da proposta que permite a conciliação em contratos de relações com o consumidor.
Clique aqui para ler o projeto.
Fonte: ConJur

quinta-feira, 5 de junho de 2014

TJPB deve expandir o programa ProEndividados no segundo semestre de 2014

Interiorizando as ações
O Tribunal de Justiça, através de seu Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, prevê a expansão do Programa Proendividados no segundo semestre de 2014. A expectativa é de que a comarca do município de Patos também ganhe a oportunidade de estabelecer acordos através da conciliação, mediação e negociação com o Proendividados. Atualmente o projeto abrange João Pessoa e Campina Grande, os maiores polos jurídicos da Paraíba.

Em 2013 foram 231 audiências realizadas, por isso, com a continuidade do programa, o objetivo é poder aumentar cada vez mais a divulgação dos benefícios dados aos jurisdicionado a partir do Proendividados. Graças ao programa, o interessado em um acordo com determinada empresa consegue isenção das custas processuais e a desburocratização do processo.

Segundo o coordenador do programa, o juiz Antônio Carneiro, muitas vezes a resolução do caso é realizada na primeira audiência e não há necessidade do acompanhamento dos advogados das partes. “Destaco a rapidez e a informalidade que garantem ao cidadão uma justiça mais célere”, destacou.
A maior procura é feita para negociação de dívidas altas e as de cheque especial. Com isso, empresas cadastradas como as bancárias, de telefonia, água e luz, são convidadas a participarem da audiência conciliatória.

Para facilitar ainda mais a resolução dos conflitos, há a intenção de posteriormente firmar parceria com a Secretaria de Defesa do Consumidor, que também recebe muitos casos, conforme adiantou Antônio Carneiro.

Em João Pessoa, para participar do programa a pessoa deve se dirigir à sede do Proendividados no Fórum Cível da Capital, com documentação pessoal e cópias das dívidas. Após isso, uma equipe fica responsável para tomar as providências do agendamento da conciliação.

Alunos do Centro Universitário de João Pessoa (Unipê) colaboram com o Proendividados, como conciliadores. Entre o magistrado, servidores e estagiários, são 5 pessoas fixas que trabalham junto ao programa, iniciado no em outubro de 2013.

Campina Grande – As audiências estão sendo realizadas no Centro de Conciliação e Mediação da cidade, localizado no prédio da Facisa, no bairro da Prata.

Fonte: TJPB

quarta-feira, 4 de junho de 2014

Ministério Público lança política nacional de incentivo à autocomposição

Reforço de peso
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) quer incentivar mais as práticas que envolvem a chamada autocomposição, que engloba negociação, mediação, conciliação e processo restaurativo. Para isso, o procurador-geral da República Rodrigo Janot, também presidente do CNMP, apresentou uma resolução que institui uma política de incentivo para essas práticas no âmbito do CNMP. A proposta veio de um grupo de trabalho composto por CNMP e Ministério da Justiça.
Durante sessão ordinária do órgão nesta segunda-feira (2/6), o secretário da Reforma do Judiciário, Flávio Caetano, falou sobre a proposta e apresentou o manual sobre técnicas de negociação e mediação para membros do Ministério Público, ainda indisponível para consulta.
No item negociação, a proposta da política nacional estabelece que ela é recomendada para as controvérsias ou conflitos em que a Promotoria possa atuar como parte na defesa de direitos e interesses da sociedade em razão de sua condição de representante adequado e legitimado coletivo universal. A prática é recomendada, ainda, para a solução de problemas referentes à formulação de convênios, redes de trabalho e parcerias entre entes públicos e privados, bem como entre os próprios membros do MP.
Já a mediação é indicada para solucionar controvérsias ou conflitos que envolvam relações jurídicas nas quais é importante a direta e voluntária ação das partes divergentes. Pelo texto proposto, recomenda-se que a mediação comunitária e a escolar que envolvam a atuação do MP sejam regidas pela máxima informalidade possível.
A conciliação, por sua vez, é indicada para controvérsias ou conflitos que envolvam direitos ou interesses nas áreas de atuação do MP como órgão interveniente e nos quais sejam necessárias intervenções propondo soluções para a resolução das controvérsias ou dos conflitos.
As práticas restaurativas são aconselhadas nas situações para as quais seja viável a busca da reparação dos efeitos da infração por intermédio da harmonização entre o seu autor e a vítima, com o objetivo de restaurar o convívio social e a efetiva pacificação dos relacionamentos.
A proposta estabelece, ainda, atribuições do CNMP e do MP em relação às questões e capítulo referente à atuação dos negociadores, mediadores e conciliadores. De acordo com o Regimento Interno do CNMP, será designado relator e aberto o prazo de 30 dias para o recebimento de emendas. 
Clique aqui para ler a proposta.

Fonte: ConJur

terça-feira, 3 de junho de 2014

Conciliador só não pode exercer advocacia no Juizado Especial onde atua

Impedimento
Os advogados que também atuam como conciliadores estão proibidos de fazer representação judicial apenas nos juizados especiais onde participam de conciliação. Liminar do conselheiro Paulo Teixeira reiterou o entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e suspendeu parte de uma norma do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná, que vedava a advocacia para conciliadores em todos os juizados especiais da comarca onde atuassem.

Teixeira levou em consideração jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Enunciado 40 do Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), segundo o qual “o conciliador ou o juiz leigo não está incompatibilizado de exercer a advocacia, exceto perante o próprio Juizado Especial em que atue ou se pertencer aos quadros do Poder Judiciário”. Segundo a Lei 9.099/95, conciliadores são “auxiliares da Justiça”. Essa condição pressupõe proximidade com o juiz supervisor e com os servidores dos juizados, o que compromete o princípio da igualdade material entre as partes, de acordo com o relatório do conselheiro.
“Esse impedimento é de cunho eminentemente ético, uma vez que os conciliadores, ao prestarem serviços e serem auxiliares da Justiça, têm a possibilidade de conhecer todo o funcionamento do Juizado Especial e os servidores, repita-se, o que lhe daria facilidade em eventuais causas judiciais, quebrando o princípio da igualdade material entre as partes jurisdicionadas”, afirmou Teixeira. A decisão sobre o Procedimento de Controle Administrativo poderá ser ratificada ou não pelo Plenário do CNJ, na sessão desta terça-feira (3/6). Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
PCA 0003094-92.2014.2.00.0000
Fonte: ConJur