terça-feira, 28 de agosto de 2012

Pai pode deixar de pagar pensão se filho não estudar


Atenção ao estudo
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina deu razão ao pai que deixou de pagar pensão alimentícia ao filho de 22 anos. Um acordo previu que o pai ajudaria a financiar os estudos do filho desde que entrasse na faculdade até julho de 2009 e que se empenhasse nos estudos. Ele ingressou na universidade em 2010 e a conclusão do juiz, do Ministério Público e dos desembargadores foi de que ele só se matriculou para continuar recebendo a pensão.
O fato de o filho ter atrasado seis meses para passar no vestibular e começar o curso foi deixado de lado pelo pai, que continuou pagando a pensão mensalmente. No entanto, no segundo semestre da faculdade, ele se matriculou em apenas uma das quatro disciplinas obrigatórias, com aulas apenas às quartas e sextas-feiras.
O filho se defendeu dizendo que não podia frequentar todas as aulas do curso de Letras-Italiano na Universidade Federal de Santa Catarina porque estava estudando para o curso que realmente gostaria de fazer, o de Ciência e Tecnologia Agroalimentar.
O promotor, em seu parecer, disse ter a impressão de que o estudante procurou um curso com pequena concorrência para não perder a pensão. E observou que ele foi aprovado apenas na terceira chamada.
O Juizado Especial Cível e Criminal da Trindade concordou com o parecer e acrescentou: “A condição de que o réu não poderia 'abandonar' os estudos de nível superior não equivale a tão somente não estar matriculado em curso superior, mas a não abandonar de fato, vale dizer, frequentar regularmente, estudar, dedicar-se, demonstrar interesse.”
Para o relator do recurso na 4ª Câmara de Direito Civil, desembargador Fernando Boller, o filho, maior de idade, tem bastante tempo livre para procurar um trabalho e se sustentar. O recurso foi rejeitado por unanimidade.
Apelação Cível2011.075264-6
Clique aqui para ler a decisão.
Por Lilian Matsuura
Fonte: ConJur 


quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Banco Santander terá de pagar indenização por dano moral a consumidor que teve seu nome utilizado por estelionatário


Entendimento mantido
Na terça-feira (21), a Terceira Câmara Cível manteve decisão do juiz de primeiro grau que julgou procedente a inexistência do débito de Roberto Barbosa de Lima cobrado pelo Santander e condenou o banco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A apelação cível (200.2007.751696-7/001) é de relatoria do juiz-convocado Francisco Francinaldo.

Segundo consta nos autos do processo, o Santander alega que não existem requisitos para o dever de indenizar, pois considera que não cometeu ato ilícito ao cobrar o debito. Já o apelado pede a manutenção da sentença afirmando que seu nome foi utilizado por estelionatário para efetuar financiamento de um veiculo junto ao Banco Santander, resultando na inclusão do seu nome junto aos cadastros restritivos de crédito e uma ação judicial sem o seu conhecimento.

Para o juiz-relator ficou constatado que o financiamento foi realizado por estelionatário quando da conferencia das assinaturas dos documentos, atribuídas ao apelado, a fim de perceber a divergência das mesmas. Considera ainda que houve falha por parte do apelante, que não adotou as devidas cautelas para a constatação da veracidade dos documentos apresentados no momento do financiamento.

Dessa forma, o relator manteve a indenização por danos morais fixada em R$ 5 mil. “A indenização por dano moral ante o uso indevido de documentos do recorrido resta confirmada, sendo desnecessária a comprovação do dano em si, por se tratar de dano moral in re ipsa. É presumível a ofensa decorrente da fraude de terceiro estelionatário, não podendo a vítima ser onerada pela ausência de cautela do Banco Santander”, disse.
 
Por Karla Noronha
Fonte: TJPB

terça-feira, 21 de agosto de 2012

Núcleo do TJ desenvolve projeto para difundir cultura da conciliação nas Universidades da PB

Investindo nas novas gerações
“Curso de Direito Amigo da Conciliação”, este é um projeto que Núcleo de Conciliação do Tribunal de Justiça vem desenvolvendo para ser implantado nos estabelecimentos de ensino, público e privado, do curso de direito do estado. A ideia é difundir a cultura da conciliação nas 17 universidades existentes na Paraíba, conforme explicou a desembargadora Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti, diretora do Núcleo, que tem como diretores adjuntos os juízes Carlos Sarmento, Gustavo Procópio e Bruno Azevedo.

“Este é mais um projeto do Núcleo de Conciliação, que foi criado para pensar estratégias que possam difundir as formas extrajudiciais de solução dos conflitos, mostrar à população que há outros caminhos de acesso à Justiça. Além do Poder Judiciário, existe a conciliação, a mediação, a negociação e a arbitragem. Cada Tribunal do país, teve que criar seus núcleos atendendo uma determinação do Conselho Nacional de Justiça, a partir da Resolução 125. A missão de cada núcleo, em seus respectivos Tribunais é pensar, estrategicamente, políticas públicas que possam favorecer, difundir, tornar popular esses outros caminhos de acesso à Justiça. Hoje, a população em geral só imagina a justiça como sinônimo do Poder Judiciário e é esta visão que temos que modificar”, ressaltou a desembargadora Maria de Fátima Bezerra.

A magistrada destacou ainda que o grande número de processos tramitando no âmbito judiciário é um dos graves problemas existentes, sendo também um dos fatores que ocasiona a morosidade processual. “Temos hoje cerca de 90 milhões de processos tramitando no Poder Judiciário e ai, não há máquina que aguente. Pensando nesta problemática o Núcleo de Conciliação criou este projeto. Tivemos a oportunidade de expôr essas ideias em um curso que houve na universidade de Fortaleza, com a presença de Tribunais dos estados de São Paulo, Minas Gerais e Paraná, sendo esta iniciativa bem aceita, inclusive, com interesse de compartilhamento das diretrizes deste programa”, disse.

Difundir - A desembargadora Maria de Fátima enfatizou também que atualmente o Brasil possui cerca de 1.259 cursos de direito, enquanto o resto do mundo possui 1.145, o que demonstra que o país tem primazia nos cursos de direito. “Analisando essa grande quantidade de cursos de direito, cediço que uma boa parte sai das universidades e fica ociosa, então, nós, do Núcleo de Conciliação, pensamos em aproveitar e estimular essa mão de obra qualificada, essa nova geração de bacharéis, de operadores do direito, para participar do universo jurídico, difundindo e incentivando a cultura da conciliação”, concluiu.

Por Lila Santos
Fonte: TJPB

sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Justiça Restaurativa será implantada em escolas de MS

Pagamento à comunidade
O Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul vai implantar o Projeto Justiça Restaurativa nas escolas. Nesta terça-feira (14/8), foi assinado acordo entre o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e a Secretaria estadual de Educação. O documento estipula como público-alvo os alunos da rede estadual de ensino.

A Justiça restaurativa permite a solução de conflitos de forma extrajudicial, com a atividade efetiva dos envolvidos em prol da comunidade. Uma das premissas é a substituição da punição do infrator pela restauração da relação entre as partes.

O desembargador Joenildo de Sousa Chaves, que coordenará os trabalhos, afirmou que o projeto-piloto será implantado na capital e posteriormente levado às comarcas do interior. Ele disse que a Secretaria de Educação está fazendo um mapeamento junto às escolas públicas para saber qual a realidade existente.

Além de responder pela capacitação dos responsáveis, a Coordenadoria da Infância e Juventude prestará apoio institucional, técnico e administrativo às ações a serem desenvolvidas pela Secretaria de Educação nas escolas. Embora a Justiça restaurativa nas escolas seja uma prática relativamente nova em território sul-mato-grossense, a medida é utilizada em outros estados brasileiros.

O conceito de Justiça Restaurativa nas Escolas visa oferecer instrumentos que permitam a criação de ambientes seguros para crianças e adolescentes, por meio de encontros com a comunidade, realizados nas escolas, para promoção de atividades de orientação e apoio às famílias.

Por CNJ
Fonte: ConJur

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Fórum Interpoderes discute desafios enfrentados pelos Juizados da Violência contra a Mulher na PB

Respeito às mulheres
O segundo dia do I Fórum Interpoderes sobre Violência contra a Mulher foi marcado por discussões acerca das ações para o enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. Na manhã desta quarta-feira (15), a juíza Rita de Cássia Martins, a desembargadora Maria de Fátima Bezerra, a promotora de Justiça, Rosane Araújo, e a secretária de Estado, Iraê Lucena proferiram palestras. O evento está sendo realizado no auditório do Fórum Cível de João Pessoa. Além de autoridades e interessados da área, presente também a desembargadora Maria das Neves do Egito, vice-presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Na abertura da mesa redonda, a juíza Rita de Cássia Martins, falou sobre os desafios do Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar. A magistrada enfatizou que são muitos os desafios, porém um dos principais, como titular do Juizado, é concientizar a população sobre a existência do órgão, segundo informou, mesmo tendo sido instalado, já há seis meses, poucas pessoas sabem da existência e localização do Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher da Capital.

“São muitos os desafios que a Vara da Violência Doméstica enfrenta. O primeiro deles é um trabalho de maior divulgação da instalação da vara, os serviços que ela presta e do serviço da prestação jurisdicional. Nós temos o serviço de assistência social, psicologia, de acompanhamento médico, bem como, o setor jurídico que também acompanha as mulheres vítimas de violência. Esse trabalho precisa ser divulgado, apesar de nós já termos, de certa forma, até um mediano conhecimento dentro da Capital, mas precisa ser amplamente divulgado, porque muitas mulheres ainda não estão sabendo da existência desta vara, ressaltou a magistrada.

Em seguida a desembargadora do Tribunal de Justiça Estadual, Maria de Fátima Bezerra, explanou sobre o histórico de sofrimento e proteção legal em relação à violência doméstica e familiar contra a mulher, citando exemplos da lutas e superações de mulheres, inclusive da Paraíba, como Margarida Maria Alves, na luta contra esse tipo de violência. Ela explicou também sobre a importância da ação conjunta dos três poderes na luta contra a violência doméstica.

“Esse importante fórum de debates interpoderes contra a violência feminina tem uma característica toda peculiar. Cada parte do poder público, os Executivos Municipal e Estadual, o Legislativo, Ministério Público, e, também, o Judiciário, vão dar cada um a sua feição, a sua forma de trabalhar com a Lei Maria da Penha. Os desafios que o Poder Judiciário enfrenta é no sentido de despertar a sociedade, para que as mulheres que se sintam agredidas, violentadas, desonradas em sua dignidade de mulher possam procurar o Poder Judiciário e ai receber toda uma orientação processual, um apoio interdisciplinar, no sentido de fazer a denuncia, acompanhar o processo, enfrentar o agressor e, nós chegarmos a um consenso final, partindo do princípio de que a mulher precisa de todo um apoio para que o processo seja formalizado, e o agressor também precisa de uma orientação judicial, para que ele não volte a prática da violência”, destacou.

Ministraram palestras também a promotora Rosane Araújo, da Promotoria Especializada de Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar de João Pessoa, que debateu sobre a aplicação da Lei Maria da Penha na Paraíba, e a secretária Iraê Lucena, da Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana, que apresentou as ações intersetoriais desenvolvidas pelo Estado no enfrentamento à violência contra a mulher. “Como a secretaria é um órgão de articulação, nós precisamos não só falar e desenvolver ações de enfrentamento, mas também precisamos de ações setoriais, que já estamos fazendo junto com a secretaria de segurança pública, que é um parceiro imprescindível no combate à violência. Recentemente fizemos um recorte de gênero no número 197, disque denúncia, que funcionava, mas sem abranger a violência contra a mulher, mas que hoje já funciona com o apoio de profissionais civis e militares, que atendem as mulheres que buscam esse serviço”, ressaltou a secretária, enfatizando ainda sobre as ações que estão sendo desenvolvidas juntos aos municípios paraibanos e a atuação da rede de proteção às mulheres vítimas da violência doméstica e familiar.

Por Lila Santos
Fonte: TJPB 

Advocacia empresarial é uma forma de prevenir conflitos

Atuação moderna
Inúmeras são as controvérsias decorrentes das relações interpessoais no âmbito das empresas. Com frequência acompanhamos fatos do cotidiano empresarial que fomentam a formação de passivos de difícil administração e, como consequência, verificamos o ajuizamento de demandas de diversas naturezas.

É exatamente nesse contexto que se insere a atuação da advocacia empresarial moderna. Isso porque, antigamente, a assessoria jurídica limitava-se ao acompanhamento de processos e negociações, onde as partes envolvidas já não possuíam condições de chegar a um consenso, valendo-se do corpo jurídico com o intuito de encerrar uma discussão.

No entanto, atualmente, a atuação do advogado mudou e tem entre suas principais finalidades prevenir a ocorrência do conflito. Não raro, a assessoria jurídica competente consegue aliar as necessidades dos empresários aos anseios de colaboradores e parceiros comerciais, estudando e propondo meios alternativos (e eficazes) de solução de conflitos.

Dessa maneira, evita-se não apenas o incremento do número de demandas judiciais, como também a própria submissão das empresas à multiplicidade de entendimentos e demora do Poder Judiciário, capaz de engessar negócios de diversas naturezas, como a oportunidade de participação em licitações e a contração com empresas que têm entre suas exigências a apresentação de certidões judiciais.

A atuação de advogados como consiglieri tornou-se uma rotina, auxiliando a classe empresária não apenas na tutela judicial de interesses, mas, também, preventivamente, apontando riscos de negócios e condutas que podem ameaçar a própria atividade empresarial.

No momento em que crescem as movimentações nos cenários político e jurídico para a implementação de direitos aos trabalhadores, aumento e modificações de carga tributária, atuação sindical e o fomento da economia, a contratação da assessoria jurídica torna-se medida fundamental para a tomada de decisões e definição de estratégias, com vistas à minimização de riscos,conflitos e passivos.

Desde a regulamentação de procedimentos internos até a conclusão de negócios vultuosos, a assessoria preventiva voltada especificamente para a classe empresária pode contribuir sobremaneira para a escolha das soluções ideais frente a situações concretas específicas.

A estruturação empresarial que leva em conta o posicionamento atual dos tribunais em questões cíveis, trabalhistas, tributárias e societárias tende a gerar resultados mais positivos a médio e longo prazo, conferindo, ainda, maior segurança em questões rotineiras.

Aspectos controvertidos do dia-a-dia empresarial, levados à discussão jurídica, podem contar com soluções menos custosas e mais eficazes com a escolha de uma consultoria jurídica eficiente.

Por Álvaro Trevisioli
Fonte: ConJur

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Multas em condomínios devem seguir convenção

Vale como lei
A aplicação de multa nos condomínios, normalmente, é a última instância de um foco de discórdia e confusões em um condomínio. Muitas vezes é a única forma de coibir abusos e manter a ordem e a paz entre os moradores. Entre os problemas mais comuns estão: estacionamento de veículos em local não permitido, barulhos, reformas, festas, vazamentos, entre outros atritos do cotidiano.

Em casos polêmicos no condomínio deve prevalecer o bom senso. A vida em comunidade nos condomínios é regulamentada pela Convenção de Condomínio e Regimento Interno, que estabelece regras claras e objetivas sobre a boa convivência da vida em coletividade.

Alguns preceitos precisam ficar claros. A multa dever ser aplicada com base nos ditames estabelecidos pela convenção e regimento interno do condomínio. O artigo 1.337, parágrafo único, do Código Civil, menciona a aplicabilidade da multa “ao condômino ou possuidor” pode ser locatário, ocupante, usufrutuário, entre outros. Assim, a responsabilidade da multa, que pareceria exclusivamente vinculada a unidade, passa a esfera do infrator de forma solidária.

No caso de dívida proveniente de ato ilícito —e nesse rótulo se insere a infração à lei ou ao regulamento— responde o autor da ofensa e, solidariamente, o responsável civil, conforme disposto no artigo 942 do Código Civil.

O TJSP vem decidindo nesse sentido. Observamos em acórdão recente que a 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu que o débito que se atribui à unidade responde o condômino. Como fundamento, o artigo 942 da lei civil que autoriza, ademais, reconhecimento de solidariedade entre o condômino e o infrator a quem ele deu posse do imóvel.

De qualquer forma, o que causa muita dúvida ainda é como provar a ocorrência da multa. O ideal é que sempre exista na portaria um livro de ocorrências a fim de documentar o ocorrido. Sendo iminente o problema, sugere-se que a presença de duas testemunhas. Podem ser moradores, funcionários ou membros do corpo diretivo. Uma segunda opção é documentar a reclamação por e-mail ao síndico ou à administradora. No caso da ocorrência ter sido constatada pelo síndico ou funcionários do condomínio, o ideal é que também seja relatada no livro.

Se existir possibilidade de verificação imediata, como no caso de barulho entre unidades e uso inadequado de salão de festas, sugere-se que a convocação de duas testemunhas do fato, podendo entre elas ser um funcionário do condomínio ou o síndico. De preferência, esta constatação deve ser registrada em livro. Para danos em salões de festas, ingresso de carros em número maior que o permitido, a fotografia com data ou cópia da gravação do circuito interno são essenciais.

Porém, algumas convenções exigem a notificação antes da aplicação da multa, daí a importância da leitura prévia dos dispositivos. O tema se torna mais polêmico e preocupante quando o regimento interno e a convenção não preveem as formas de punição ou não estipulam multas em moeda corrente. Inexistindo procedimento pré-estipulado na convenção ou regimento interno, sugestão é que o condomínio leve a questão a assembleia para aprovar o regramento ou apenas atualizá-lo. Mesmo que o quorum seja insuficiente para alterar a convenção, o procedimento pode ser aprovado, uma vez que servirá de base para punir infrações cometidas e para futura alteração da convenção.

Em qualquer caso, deve ser concedido ao condômino o direito de defesa com prazo razoável. O procedimento de conceder o direito de defesa ao condômino infrator e a ratificação das multas em assembleia, mesmo em convenções que não estipulam este procedimento, tem sido fator determinante para que no caso do condômino não pagar a multa a mesma possa ser cobrada judicialmente.

Por Rodrigo Karpat
Fonte: ConJur

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Mutirão registra índices de acordos superiores a 70%

Celeridade na resolução
O mutirão de conciliação dos Juizados Especiais Cíveis, organizado na última sexta-feira (27/7) pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, com 290 processos, apresentou índices bastante elevados de acordos: a Ceg alcançou índice 96% de acordos, a Nextel, 92%, a Cedae, 89%, a TIM, 85%, e a Ricardo Eletro, 73%.
Luis Cesar da Silva Tavares, morador de Duque de Caxias, por exemplo, resolveu se dar de presente uma TV Led de 42 polegadas. Ele comprou o aparelho, em março, pelo site da empresa, mas não o recebeu. Após contato com a loja, lhe deram novo prazo de entrega, para 14 dias depois, que também não foi cumprido. Então, o rapaz resolveu buscar os Juizados Especiais em maio.
“A minha audiência estava marcada para setembro e com o mutirão anteciparam em dois meses. Fiquei satisfeito com isso e com o acordo”, disse o consumidor. Ele receberá R$ 1 mil, por danos morais, e o equipamento em até 30 dias.
“Os mutirões que vêm sendo realizados todas as semanas ajudam a diminuir o montante de processos que existem nos juizados e promovem a resolução dos conflitos em um período de tempo mais curto”, explica o juiz Flávio Citro Vieira de Mello, titular do 2º Juizado Especial Cível da Capital e coordenador do Centro de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis. “Eles antecipam em até três meses as audiências dos usuários da Justiça. É um serviço relevante prestado pelo Judiciário fluminense à população.”
Os mutirões da Justiça estadual estão ocorrendo no Centro de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis do TJ-RJ, localizado no 1º andar do Fórum Central, sob a coordenação do desembargador Antonio Saldanha Palheiro, presidente da Comissão dos Juizados 
Fonte : CNJ

segunda-feira, 6 de agosto de 2012

UNIFOR ofertará cursos com a Columbia University

Excelência de ensino

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Certificados serão emitidos pela Columbia University, 
uma das mais antigas universidades americanas
Universidade de Fortaleza, em parceria com a Columbia University, irá ofertar, no mês de agosto, os cursos “Mediation in a Corporate Setting: Estratégias na prevenção de conflitos empresariais”“Mediation and the Judicial System: Prevenção e Solução de conflitos”

O primeiro tem como público-alvo profissionais que tenham interesse em mediar conflitos empresariais ou multiplicar as habilidades mediadoras na liderança das empresas. Já o segundo é voltado para juízes, advogados, defensores públicos, procuradores, promotores, servidores, gestores e demais profissionais interessados no desenvolvimento de habilidades pela mediação e sua implementação no Poder Judiciário. 

Os cursos serão ministrados pela professora Alexandra Carter, diretora do Mediation Clinic Law School e ao final dos mesmos o aluno receberá certificado emitido pela Columbia University.

Para a vice-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação, Lilia Sales, essa é uma oportunidade extraordinária que deve ser aproveitada ao máximo. São duas grandes Universidades (Columbia e Unifor) juntas em prol da disseminação de um processo inovador e criativo na resolução de conflitos. "Os cursos representam uma iniciativa de grande importância ao trazer para a Unifor o que há de melhor no mundo na área de mediação de conflitos", citou a vice-reitora, lembrando que a Columbia University está entre as 10 melhores do mundo.

Mediation in a Corporate Setting: Estratégias na prevenção de conflitos empresariais

O atual panorama brasileiro tem provocado cada vez mais o dinamismo e a expansão da economia brasileira frente ao mercado, assim como a necessidade de profissionais capazes de resolver conflitos cotidianos de maneira criativa, objetiva e inclusiva. Nos últimos dez anos, a mediação passou de uma alternativa pouco conhecida a um método proeminente de resolução de conflitos.

Antenada às novas tendências de mercado, a Universidade de Fortaleza, em parceria com a Columbia University, oferecem ao público nacional o curso Mediation in a Corporate Setting: Estratégias na prevenção de conflitos empresariais, que apresenta as ferramentas de gestão necessárias para qualificar pessoas que buscam soluções de conflitos, compreendendo que opiniões divergentes podem construir e fortalecer relações.  O curso acontecerá nos dias 9 e 10 de agosto.

Mediation and the Judicial System: Prevenção e Solução de conflitos

Durante o curso “Mediation and the Judicial System: Prevenção e Solução de conflitos”, que acontecerá nos dias 6, 7 e 8 de agosto, os profissionais entrarão em contato com mecanismos inovadores voltados para as relações interpessoais, meios presentes na mediação como forma eficaz de propiciar o diálogo, resgatando relações continuadas e reduzindo a litigiosidade entre as pessoas envolvidas. Vale ressaltar que o Poder Judiciário reconhece na sociedade tais mecanismos para a solução de conflitos, incorporando tais valores e utilizando técnicas que fortaleçam os indivíduos na administração dos problemas, ressignificando questões e promovendo a pacificação social.

Além disso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconhece institucionalmente, pela Resolução nº 125, a importância da resolução pacífica de conflitos como elemento transformador, capaz de modificar a postura dos profissionais do Judiciário, tornando-os capazes de desenvolver técnicas de mediação, de maneira inclusiva e participativa, garantindo, assim, o acesso à ordem jurídica justa.

Sobre a professora Alexandra Carter

Alexandra-Carter-ColumbiaDiretora do Mediation Clinic at Columbia Law School, com experiência em mediação e contencioso civil. Mediadora do Comitê Consultivo de Ética para a Corte Judiciária do Estado de Nova York. Foi advogada associada do escritório Cravath, Swaine & Moore LLP. Já ministrou cursos sobre mediação para muitos grupos diferentes dos setores privado e público, bem como para o público acadêmico no exterior no Brasil e na Holanda, é uma forte defensora da mediação como uma ferramenta valiosa para muitos tipos de desafios legais. No início de sua carreira, Carter trabalhou como analista particular do Goldman Sachs em Nova York, entre 1998 a 2000, originando a ideia do  Mediation Clinic.

Sobre a Columbia University
Fundada em 1754, a Columbia University é uma das mais antigas instituições de ensino superior dos Estados Unidos e já abrigou quatro presidentes americanos e 72 agraciados com o Prêmio Nobel, buscando continuamente ampliar as fronteiras do conhecimento e promover a compreensão e direcionamento dos temas globais e  complexos de nosso tempo.
A Columbia University é referência nos Estados Unidos na área de mediação e promove cursos voltados para técnicas utilizadas no Direito norte-americano, utilizando-se de seus princípios para democratizar e fortalecer a Justiça no Brasil. O Mediation Clinic – Columbia Law School, em parceria com outras instituições, oferece a oportunidade de vivenciar a prática da mediação na resolução de questões envolvendo litígios negociais, conflitos organizacionais, demandas familiares e demais espécies de conflitos.

SERVIÇO

Curso: Mediation in a Corporate Setting: Estratégias na Prevenção de Conflitos Empresariais*
Período: 9 e 10 de agosto de 2012
Horário: 8h às 18h
Carga horária: 16h
Local: Universidade de Fortaleza
Investimento: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)
- Pagamento até o dia 10/07/12 - 10% de desconto
- Pagamento entre os dias 11 e 24/07/12 - 5% de desconto
Inscrições: CLIQUE AQUI

Curso: Mediation and the Judicial System: Prevenção e Solução de Conflitos*
Período: 6, 7 e 8 de agosto
Horário: 8h às 18h
Carga Horária: 24h
Local: Universidade de Fortaleza
Investimento: R$ 3.000,00 (três mil reais)
- Pagamento até o dia 10/07/12 - 10% de desconto
- Pagamento entre os dias 11 e 24/07/12 - 5% de desconto
inscrições: CLIQUE AQUI

Mais informações: 3477-3114 / 3477-3178 / 3477-3174

* Os cursos serão ministrados em inglês e terão tradução simultânea
Fonte: UNIFOR

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Núcleo do TJPB amplia alternativas para solução dos conflitos com o mutirão de seguros Dpvat

O mutirão de seguros Dpvat - Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos  Automotores de Via Terrestre, realizado pelo Tribunal de Justiça, essa semana, no Espaço Cultural José Lins do Rêgo, foi mais uma alternativa encontrada pelo Poder Judiciário para reduzir a demanda de processos que tramitam nas instâncias judiciais e, consequentemente, trazer satisfação às pessoas que esperam pelos serviços da Justiça. Os resultados mostraram que através do consenso mais de 80% dos casos foram solucionados. “O acordo é o melhor caminho para a solução de um conflito, com a satisfação de todas as partes”, disse a desembargadora Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti, diretora do Núcleo de Conciliação do TJPB, ao fazer uma avaliação do esforço concentrado.

Durante toda a semana, devendo encerrar no final desta sexta-feira (03), tramitou nas mesas de negociaçãomais de 2 mil processos oriundos de questões decorrentes do seguro Dpvat. O juiz Fábio Leandro de Alencar, diretor do Fórum Cível da Capital e um dos coordenadores dos trabalhos, reiterou que os mutirões têm sido viáveis como alternativa para dimimuir a quantidade de feitos que tramitam nas unidades judiciais e que, aumentam a cada dia em virtude do crescimento populacional. “Homologados os acordos, as partes receberão a quantia a que têm direito no prazo máximo de 30 dias” informou.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba (OAB-PB), Odon Bezerra Cavalcanti, também esteve no Espaço Cultural para acompanhar os trabalhos. Ele afirmou que a realização dos mutirões sempre mereceu o apoio da OAB, por se tratar de alternativa para os advogados, que passam a resolver os processos, satisfazendo seus clientes. “É uma grande solução encontrada para desafogar o Judiciário e oferecer uma prestação jurisdicional célere, além de ser uma medida satisfatória para os advogados - que ganham pelo seu trabalho, e para a parte, que recebe o que lhe é de direito”, observou ele.

Satisfeita com o acordo firmado durante uma mesa de negociação, Marlene Silva Santos disse que soube do mutirão pela sua advogada e que, em um dia, conseguiu resolver um processo que já tramitava há dois anos. Vítima de um acidente de moto que ocasionou lesão grave em seu joelho, ela conseguiu um acordo de 75% do valor da causa e irá receber R$ 7.087,50. “Estou feliz por ter resolvido e sem precisar ir a outras audiências”, disse. Para sua advogada, Maria Oletriz, além das partes, o mutirão facilita a vida também dos advogados. Ela conclamou para que mais regimes destes ocorram.

O mutirão prossegue nesta sexta-feira (3) e todos os processos que foram relacionados na pauta deverão ser apreciados até o final do expediente, segundo informou o juiz Gustavo Procópio Bandeira de Melo. Ele disse que, com a parceria da Segurandora Líder, na organização do evento, foi montada uma estrutura técnica e jurídica, com todas as condições para as avaliações. O Núcleo de Conciliação do TJPB também disponibilizou, através do Setor Médico do Tribunal, peritos para a realização de perícias médicas.
Fonte: PBagora