quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Advocacia colaborativa ganha força e adeptos no Brasil

Filosofia que veio para ficar
Destaque no Prêmio Innovare, a advocacia colaborativa desponta como novidade no Brasil e conquista adeptos. Importada dos Estados Unidos, a prática tem como objetivo a atuação dos advogados na celebração de acordos entre as partes antes que a questão chegue ao Judiciário.
“Hoje se espera do advogado que ele tenha mais recursos para resolver conflitos do que para ajuizar processos. O advogado é um resolvedor de conflitos, não é um ajuizador de processos”, diz a advogada Olivia Fürst, uma das responsáveis pelo projeto Práticas Colaborativas no Direito de Família. A iniciativa conquistou o Prêmio Innovare deste ano na categoria Advocacia.
A ideia da advocacia colaborativa é criar um ambiente de cooperação em que todos possam buscar uma solução viável. Para isso funcionar, é assinado um termo de não litigância entre os advogados. Por meio desse documento, caso as partes não cheguem a um acordo e a questão tenha de ser resolvida na Justiça, os defensores são obrigados a deixar seus clientes.
Além de ter de declinar da causa, o advogado também está obrigado a manter sigilo sobre o que foi tratado, pois as informações das partes são compartilhadas. A restrição vale só para a causa em questão e o advogado é livre para representar outros clientes na Justiça.
Para Olivia Fürst, a prática é transformadora, pois faz com que os advogados deixem de representar uma ameaça mútua. “Com o contrato de não litigância você garante um espaço de conversa blindado, em que nada do que foi dito ou exibido sairá dali”, diz. 
Com uma equipe multidisciplinar, a prática colaborativa prevê um advogado e um coach (psicólogo ou terapeuta) para cada parte, e um consultor financeiro e um especialista em desenvolvimento infantil para ambos. Segundo Olívia, as negociações duram de três a dez meses.
Vantagens
Mas será que financeiramente esse método é atrativo para o advogado? Olívia diz que sim, já que o advogado colaborativo é remunerado como qualquer outro. Ele pode ajustar um valor de pró-labore, da hora de reunião de negociação (time sheet), ou título de êxito, inclusive com a cobrança de percentual sobre o patrimônio, como determina a tabela de honorários mínimos da OAB.

E para o cliente, com tantos profissionais envolvidos, será que a Prática Colaborativa é mais vantajosa do que o processo judicial? Nesse caso, Olívia aponta duas vantagens do método. Embora pareça mais caro num primeiro momento, seu custo final acaba menor do que um processo judicial, devido à demora da Justiça e ao pagamento de honorários advocatícios ao longo do tempo.
Além disso, devido à imprevisibilidade da decisão judicial, o patrimônio acaba partilhado sem planejamento. Outro fator importante é o bem-estar da família, já que um processo judicial costuma ser bastante doloroso para todos os envolvidos. "Não posso me sentir bem, se meus filhos e meu marido não estão bem. Isso acaba voltando para mim de alguma forma", diz Olívia. E uma das formas mais comuns de isso voltar é com novas ações judiciais, afirma.
Embora ainda esteja bastante voltado ao direito de família, o método pode ser empregado em outras áreas. Para Olívia, o direito empresarial, especialmente nas questões envolvendo a participação em sociedades, tem potencial para ser explorado.
Já há inclusive precedentes. Na época dos acidentes dos voos 447 da Air France, em 2009, e 3054 da TAM, em 2007, Ministério Público, Procon e famílias formaram uma câmara de indenização nos moldes do que aconteceu em decorrência dos ataques de 11 de setembro de 2001, nos EUA.
Nessa câmara, a seguradora indenizou os familiares sem a necessidade de ajuizamento de processo. O requisito para os advogados e familiares era que, ao ingressar nessa câmara, os defensores suspendessem os processos em trâmite e se comprometessem a não ajuizar outras demandas enquanto durasse a negociação. O documento previa um termo de confidencialidade e não litigância.
"O Judiciário deve se ocupar das situações em que não foi possível resolver de outra forma", diz Olívia. Para ela o juiz é como o médico da UTI: deve ser acionado apenas nos casos mais graves. "Eu sempre faço uma analogia com a medicina. Sempre que a gente puder resolver uma virose na clínica medica, com menor intervenção possível, melhor. Quando a coisa é mais grave e não for possível resolver com antibiótico, aí sim vamos para a UTI. E ainda bem aque a UTI está lá".
Passado e futuro
Olivia conta que aderiu ao método em 2011, quando fez uma capacitação nos Estados Unidos, onde a prática surgiu e já é bastante difundida. Sediado na Califórnia, a International Academy of Collaborative Professionals (IACP) conta com mais de 5 mil membros espalhados por 24 países.

Quando voltou ao Brasil, Olivia resolveu fundar um grupo de estudos para pesquisar e difundir o método por aqui. Ao lado da médica e mediadora Tania Almeida, ela coordena as atividades no Rio de Janeiro, onde os encontros ocorrem no Mediare — Diálogos e Processos Decisórios. Em São Paulo, o trabalho está sob a batuta do advogado Adolfo Braga Neto, presidente Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil (Imab), local de reunião do grupo.

Segundo Olívia, já existem cerca de 100 profissionais, entre médicos e advogados, frequentando os grupos de estudos. Eles planejam fundar, no início do ano que vem, o Instituto Brasileiro de Práticas Colaborativas, além da criação de um banco de profissionais colaborativos, acessível pelo sitewww.praticascolaborativas.com.br.

Em abril do ano que vem, o grupo irá promover, entre os dias 10 a 13 de abril de 2014, no Rio de Janeiro, a 1ª Capacitação Nacional em Práticas Colaborativas no Direito de Família. No segundo semestre, eles planejam uma capacitação para o mundo corporativo.

Por Elton Bezerra
Fonte: ConJur

segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Mediação nos cursos de Direito estimulará mudança

Grade curricular
A reforma do Poder Judiciário promovida pela Emenda Constitucional n. 45 traduziu-se efetivamente numa importante medida para o aprimoramento da Justiça brasileira. Se não teve – e nem poderia ter – o condão de resolver todos os delicados problemas que se apresentam, há que se reconhecer que trouxe consigo inúmeros méritos.
Nesse sentido, como é forçoso reconhecer, a chamada por alguns de crise da Justiça, passa, necessariamente, por diversos campos e medidas que escapam ao âmbito de uma emenda constitucional, tais como (de modo especial) a mudança da cultura de litígio que impera no Brasil.
No tocante à (necessária) mudança da cultura de litígio e à melhor administração da Justiça, a EC/45 contribuiu sobremaneira para seu aprimoramento, com a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que posteriormente veio a editar a Resolução CNJ n. 125/2010, que trata da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, e que justamente procurou desenvolver no país o que se cunhou de sistema multiportas ou tribunal multiportas [com inspiração no sistema americano (Multi-door Courthouse System)],[1] estimulando o uso de meios extrajudiciais de solução dos conflitos, tais como negociação, conciliação e mediação, entre os quais, insere-se também a arbitragem.
Contudo, a sociedade brasileira ainda continua sendo permeada pela cultura do litígio, e essa mudança cultural demanda tempo e envolvimento de diversos setores da sociedade, para conscientização a respeito de outras formas de resolução dos conflitos. E uma das medidas mais necessárias para essa conscientização a respeito de outras formas de resolução dos conflitos e arrefecimento da cultura do litígio é, sem dúvida, a mudança nas grades curriculares das faculdades de Direito, para promover o ensino jurídico, além dos métodos tradicionais de resolução de controvérsias, também dos ADRs, modernamente concebidos como Adequate Dispute Resolution (= Métodos Adequados de Solução de Controvérsias): arbitragem, negociação, conciliação e mediação, entre outros (tais como neutral evaluation, dispute review board etc.).
Essa mudança na grade curricular das faculdades de direito foi, inclusive, objeto de preocupação tanto do recente Projeto de Modernização da Lei de Arbitragem (PL n. 406/2013), em seus artigos 40-A e 40-B, quanto do Projeto de Lei de Mediação (PL 405/2013), em seus artigos 26 e 27, merecendo, ainda, referência às justificativas apresentadas nos referidos projetos de lei.
Aliás, já levando adiante a posição assumida no Projeto de Modernização da Lei de Arbitragem (PL n. 406/2013) e no Projeto de Lei de Mediação (PL 405/2013), o ministro Luis Felipe Salomão, presidente da Comissão, recentemente, em 31 de outubro de 2013, oficiou o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Marcos Vinicius Furtado Coêlho, para "considerar a possibilidade de incluir os temas relativos à arbitragem e mediação no rol das matérias exigidas para o Exame de Ordem, a fim de promover e estimular, desde logo, tais formas de resolução de conflitos". Vale observar que, nos últimos exames da OAB, já tem havido esparsamente questões referentes à mediação e à arbitragem.
Essas avançadas proposições guardam harmonia com a Portaria nº 1.886 do Ministério da Educação, de 30 de dezembro de 1994, que fixa as diretrizes curriculares e o conteúdo mínimo do curso jurídico, em especial seu artigo 11.
Ou seja, a inclusão de alternativas adequadas de soluções de conflito (arbitragem, mediação e conciliação) no âmbito acadêmico já é uma realidade, e é apenas uma questão de tempo para tornar-se nacionalmente obrigatória. Trata-se de tema de suma relevância para o moderno profissional do direito, não podendo mais ser abordado de forma superficial em outras disciplinas, como no direito processual civil, v.g.
Inclusive, muitas faculdades de direito já incluem as ADR em suas grades curriculares, seja como disciplina obrigatória [como, por exemplo, a Fundação Getúlio Vargas – FGV, a Universidade Federal de Pernambuco – UFPE, entre outras, sendo que a Fundação Armando Álvares Penteado – FAAP já anunciou publicamente sua intenção de também tornar a disciplina obrigatória (que atualmente é facultativa)],[2] seja como disciplina facultativa (como, por exemplo, a Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC). Também é de se destacar a posição da Universidade de São Paulo – USP, que tem cursos na área há muitos anos.
A Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, em sua conhecida posição de vanguarda acadêmica, também já vem ofertando a matéria como disciplina facultativa na grade curricular do curso de graduação em direito, tendo sido, inclusive, elogiada por isso.[3]
Contudo, é tempo de avançar, inserindo-se a matéria como disciplina obrigatória na grade curricular dos cursos de graduação em Direito.
Nesse sentido, há evidente tendência na inclusão das ADR nas grades curriculares como forma de também fomentar a cultura do não-litígio, como muito bem destacado pelo secretário da Reforma do Poder Judiciário, Dr. Flavio Caetano.[4]
A preocupação da secretaria com o tema é tamanha que foi firmado convênio com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), justamente para uma Escola Nacional de Mediação e Resolução de Conflitos, além da veiculada intenção do governo federal de tornar a mediação obrigatória, ao menos para certos conflitos, a exemplo do que já ocorre em alguns países (Canadá e Itália, v.g.): [5]-[6]
Demais disso, tem-se, ainda, que arbitragem vem crescendo exponencialmente, no Brasil (“Com um crescimento médio anual de 20%, a arbitragem está se tornando um método de resolução de litígios cada vez mais confiável para as empresas de grande porte”)[7] e no mundo (a Espanha, por exemplo, registrou um aumento médio de 15% nas arbitragens).[8]
Em verdade, passados 17 anos de vigência da atual Lei de Arbitragem, e, especialmente nos últimos 12 anos, posteriormente à celebrada decisão do E. Supremo Tribunal Federal reconhecendo sua constitucionalidade, o Brasil passou a vivenciar muito intensamente a arbitragem.
Nesse contexto, segundo recentes estatísticas colhidas pela professora Selma Lemes junto às cinco principais câmaras arbitrais brasileiras, o Brasil passou de 21 procedimentos arbitrais em 2005 para 122 em 2011, o que significa, em valores envolvidos nesses procedimentos, de R$ 247 milhões em 2011 para cerca de R$ 3 bilhões em 2011, representando um aumento de 1.250%.[9] De igual sorte, nas estatísticas da Corte Internacional de Arbitragem (CCI), o Brasil é o país líder na America Latina em número de arbitragens, estando três vezes à frente do segundo colocado, México. [10]-[11]
Cresce, ainda, de forma expressiva, a utilização da arbitragem também em conflitos envolvendo o Poder Público (direita ou indiretamente). Basta verificar-se que, aliás, dos nove contratos com participação do Poder Público relativos à instalação de estádios e arenas esportivas para a Copa do Mundo de 2014, quatro deles possuem cláusula compromissória (Natal, Salvador, Belo Horizonte e Recife).[12]
Demais disso, inclusive internacionalmente, o Brasil vem sendo reconhecido como um ambiente seguro e propício para o desenvolvimento da arbitragem, o que se deve também ao papel desempenhado pelo Poder Judiciário, especialmente o Superior Tribunal de Justiça, em prestigiar a arbitragem, como, inclusive, reconhecido pelo renomado professor Albert Jan Van Den Berg.[13]
Estudos recentes realizados junto às grandes empresas têm revelado, também, a maior (e crescente) preferência para utilização da arbitragem como meio adequado para resolução de certos tidos de controvérsias empresarias (conflitos societários e obras complexas de construção civil, por exemplo).[14] Nos negócios internacionais, a utilização da arbitragem também tem sido a regra, sendo que recente pesquisa mostrou que 52% das multinacionais preferem recorrer à arbitragem em vez da Justiça estatal).[15]
Em alguns setores da economia, a arbitragem chega a ser necessária, como para as empresas que desejam atuar no Novo Mercado da Bolsa de Valores ou para as que desejam atuar na comercialização de energia elétrica.
Com isso, a arbitragem, no Brasil, vem se consolidando não só como um meio alternativo de solução de controvérsias (ADR – Alternative Dispute Resolution), mas efetivamente como um verdadeiro meio adequado de solução de controvérsias (modernamente, ADR – Adequate Dispute Resolution), razão pela qual, ao lado de outros métodos (como a conciliação e a mediação), o próprio projeto do Novo Código de Processo Civil, inclusive, a estimula (cfr. arts. 3.º, §3.º, e 365 do NCPC).
Trata-se de moderna visão do NCPC, em consonância com a Reforma do Poder Judiciário promovida pela Emenda Constitucional n. 45, na tentativa de uma mudança da aludida cultura de litígio que atualmente impera no Brasil, para uma melhor administração da Justiça [o NCPC, modernamente, incluiu, ainda, no artigo citado, a possibilidade de avaliação imparcial por terceiro (neutral evaluation), método conhecido nas Alternatives Dispute Resolution, com vistas, inclusive, a tornar efetivo o direito constitucional à razoável duração do processo].
Inclusive, nesse cenário muito elogiável, tem-se ainda que, neste ano, foi criada a Comissão de Reforma da Lei de Arbitragem, cujo anteprojeto, como referido acima, já foi apresentado à sociedade, e, como tal, já provoca o debate e o estudo sobre tema tão relevante para a ciência jurídica, para a Justiça e para a sociedade brasileira.
Desse modo, por qualquer dos motivos acima, ou por todos eles, até mesmo para habilitar os alunos à melhor atuação na área jurídica, bem como a um excelente desempenho no exame da ordem, e especialmente para arrefecer a cultura do litígio que atualmente impera em nossa sociedade, justifica-se a inclusão dessas matérias [alternativas adequadas para solução de conflitos = arbitragem, negociação, conciliação e mediação, entre outros (tais como neutral evaluation, dispute review boardetc.)] na grade curricular dos cursos de graduação em direito como disciplina obrigatória.

[1] A consagrada expressão multi-door courthouse foi originalmente usada pelo Prof. Frank Sander (Harvard) em 1976, em conferência que posteriormente veio a ser publicada em 1979: Frank Sander.Varieties of dispute processing, Minnesota: West Publishing, 1979, pp. 65/87. A esse respeito, v., também, Herbert M. Kritzer. To regulate or not to regulate, or (better still) when to regulate, in Dispute resolution magazine, ABA, v. 19, n. 3, Spring 2013, pp. 12/13; e Nancy Andrighi e Gláucia Falsarella Foley. Sistema multiportas: o Judiciário e o consenso, in Folha de São Paulo, Tendências e Debates, 24.6.2008.
[7] Cfr. Editorial do Jornal “O Estado de São Paulo. O sucesso da arbitragem, Quarta, 06 de Fevereiro de 2013, disponível em: http://m.estadao.com.br/noticias/impresso,o-sucesso-da-arbitragem-,993635.htm.
[11] Os dados divulgados pela International Chamber of Commerce comprovam o desenvolvimento da arbitragem no Brasil, valendo-se destacar que as partes brasileiras têm figurado na lista dos maiores usuários dos seus serviços, ressaltando-se o quarto lugar alcançado em 2006; A lista contendo o ano, o número de casos com partes brasileiras e a posição do País em relação aos outros Estados é a seguinte: 2000 (10 – 20º), 2001 (28 – 12º), 2002 (18 – 17º), 2003 (22 – 14º), 2004 (30 – 13º), 2005 (35 – 11º), 2006 (67 – 4º), 2007 (35 – 11º), 2008 (27 – 9º). Em 2011, 10% dos contenciosos da CCI envolveram empresas brasileiras. A seu turno, o Brasil é considerado país de referência em arbitragem na América Latina, concentrando as instituições mais reconhecidas e utilizadas também em confronto com os demais Estados integrantes do Mercosul.
[12] cfr. Francisco José Cahali. Curso de arbitragem, 3.ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013, Cap. 14, pp. 368/369.
[14] Empresas já preferem arbitragem ao Judiciário, conforme notícia divulgada pelo Jornal “O Estado de São Paulo”: http://economia.estadao.com.br/noticias/negocios-geral,empresas-ja-preferem-arbitragem-ao-judiciario,138979,0.htm.
[15] V., ainda, pesquisa conduzida pela School of International Arbitration (Centre for Commercial Law Studies) e pelo Queen Mary College, com apoio da PriceWaterhouseCoopers: School of International Arbitration, Centre for Commercial Law Studies, e Queen Mary University of London (com apoio da PwC). Corporate choices in International Arbitration - Industry perspectives, disponível em: www.pwc.com/arbitrationstudy, acessado em 31.5.2013.
Por Francisco José Cahali é mestre e doutor pela PUC-SP, onde leciona na graduação e na pós-graduação, em especial na disciplina de arbitragem e mediação. Autor do livro Curso de Arbitragem (RT, 3.ª ed. 2013), integra a lista de árbitros e especialistas de diversas instituições arbitrais. E
Thiago Rodovalho é doutorando e mestre em Direito Civil pela PUC-SP. Advogado do escritório Basílio Advogados, integra a lista de árbitros do Caesp, da CAE, da CBMAE/CACB e do Cebramar e é professor-assistente convidado de Arbitragem e Mediação na graduação da PUC-SP.
Fonte: ConJur

sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

A Satisfação dos dois Lados

Bom para ambas as partes
Negociar é um ato inerente as relações pessoais, profissionais, sociais e empresariais, tendo em vista que ocorrem interesses diferenciados em diversas situações do convívio e relacionamento.

Independente do tipo e tamanho das empresas, invariavelmente elas irão enfrentar com maior ou menor frequência, situações conflituosas, geradas por relacionamentos internos e externos, com custos e perdas de produtividade.

Podemos definir a negociação como a habilidade de identificar interesses, separando-os das posições das partes envolvidas buscando uma resolução dos conflitos instaurados. Podem ocorrer de forma direta, indireta e supervisionada, sendo que nesta última en- contramos com grande destaque a mediação, que representa outro instituto de solução de conflitos.

Recomenda-se que os negociadores tenham postura positiva nos procedimentos pela busca da solução das pendências envolvidas, apresentando-se otimistas e objetivos em suas intervenções e proposituras, possuindo controle emocional.

Outro fator importante para uma boa negociação é a coleta de informações, atividade que o negociador deve realizar com fontes lícitas e éticas, para analisar todas as situações envolvidas no objeto contribuindo para a elaboração de propostas, buscando o “ganha-ganha” das partes.

A escolha do local onde se realiza- rá a negociação poderá ser decisivo. O ideal é que seja um local neutro, onde os envolvidos se sintam em condições iguais de conforto e segurança.

Ao iniciar uma negociação, a localização dos participantes no ambiente pode contribuir para o seu sucesso ou fracasso. Sugere-se que os líderes sejam posicionados frente-a-frente à mesa, preferencialmente em suas extremidades. Os participantes técnicos, por possuírem postura mais inflexível, é oportuno que sentem-se mais ao extremo e distanciados uns dos outros. Aqueles que tem o papel de observar devem, preferencialmente, se sentar ao lado dos negociadores-líderes.

Um dos itens de atenção durante uma negociação é a objetividade, clareza, além do cuidado do uso de termos técnicos ao extremo.

Praticar a empatia (colocar-se no lugar do outro) auxilia a entender os reais interesses da outra parte, isolando o seu posicionamento inicial e aparente.

Uma negociação empresarial, geralmente, pressupõe continuidade das relações e por isso o seu produto final deve contentar a todos, pois o sentimento de perda poderá prejudicar novos negócios ou transações. Também deverá contemplar a concretização de tudo que foi pactuado, sob pena de inviabilizar novos negócios, além da continuidade do atual.

Assim sendo, a prática da negociação empresarial deve compreender a participação de pessoas natas ou capacitadas para isso, com perfil flexível e planejador para isso. Além do negociador-líder é permitido (e muitas vezes se recomenda) a participação de outros atores na reunião, tais como os técnicos do tema negociado, o mediador e o observador, que auxiliarão o negociador-líder a propor e escolher a melhor alternativa para o impasse.

Muitas vezes, tais negociações são indiretas, utilizando terceiros como porta-vozes dos líderes interessados. Porém, sendo direta ou indireta, a negociação não pode ocorrer entre pessoas despreparadas, sem planejamento prévio da situação, objeto, participantes e em local inadequado. E é imprescindível a definição de prioridades e concessões possíveis, de forma a um menor tempo possível e com total clareja e objetividade das partes obter-se uma situação de ganha-ganha. 

Por Gisele Weisheimer
Fonte: Revista Resultado

quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

A Arbitragem dos Negócios e o Negócio da Arbitragem

Outros caminhos
Vários são os motivos que levam as empresas a optar pela arbitragem como meio de solução dos litígios resultantes de seus contratos. Os mais citados são: a celeridade, pois não há recurso contra a sentença arbitral; a especialidade, pois as partes podem escolher árbitros que conhecem a fundo a matéria objeto da disputa; nos negócios internacionais, a neutralidade, pois é possível a escolha de árbitros de nacionalidade diferente das partes; e finalmente, a confidencialidade, que permite a solução discreta da controvérsia, preservando a reputação dos envolvidos e facilitando a continuidade das relações comerciais entre os contratantes.

Uma legislação e um Judiciário favoráveis à arbitragem estimulam os investimentos, pois oferecem às empresas um método eficiente de resolução de controvérsias. No Brasil, o custo direto de uma arbitragem para as partes é em geral superior ao de uma ação judicial, mas tempo também é dinheiro. 

Assim, solucionar definitivamente um litígio contratual em um ou dois anos, em oposição a cinco ou dez, é de todo o interesse dos empresários. E se essa solução pode ser de boa qualidade técnica, isenta de nacionalismos, através de árbitros especialistas, e ainda mantida na privacidade das partes, tanto melhor.

Desde a edição da Lei de Arbitragem, em 1996, o nosso Judiciário vem compreendendo com muita clareza que os sistemas arbitral e judicial não são concorrentes, mas sim complementares. Por melhor que seja o aparelho judicial estatal, ele não é capaz de dar uma resposta eficaz a tudo. Segundo as palavras do Min. Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, em recente entrevista, “é necessário trabalhar as soluções alternativas à jurisdição (...) sem que tudo acabe chegando à Justiça”. 

Não por acaso, a jurisprudência do STJ em matéria de arbitragem é hoje elogiada internacionalmente, garantindo a indispensável segurança jurídica. Algumas iniciativas locais também são muito positivas, como a especialização das Varas Empresariais do Rio de Janeiro para o julgamento de questões de arbitragem. A Justiça brasileira, via de regra, não interfere na condução do procedimento e não revisa o mérito das sentenças proferidas pelos árbitros. 

As pesquisas indicam um crescimento do uso da arbitragem no âmbito de câmaras nacionais. Segundo estudo liderado pela Dra. Selma Lemes, as cinco maiores câmaras arbitrais brasileiras julgaram mais de 120 casos em 2011, nos quais os valores em disputa chegavam a R$ 3 bilhões. A arbitragem, porém, não é apenas boa para os negócios privados; ela pode ser também um bom negócio, em si, para as cidades e países que a estimulam. 

No final de 2012, a consultoria internacional Charles River Associates elaborou um estudo pioneiro analisando o impacto da arbitragem na economia da cidade de Toronto, no Canadá. Segundo a análise desenvolvida, a arbitragem, como atividade econômica, girou cerca de 256 milhões de dólares canadenses para a cidade em 2012, com uma cifra estimada em mais de 273 milhões para 2013. Tais valores abrangem custas e honorários pagos às instituições arbitrais, árbitros e advogados residentes em Toronto, além de despesas com serviços de apoio (peritos, estenógrafos, tradutores) e viagens e estadia (transporte, hotéis, restaurantes). 

Existe ainda um impacto indireto, impossível de ser medido financeiramente, relativo à melhoria da imagem do país para os visitantes e as interações culturais, tudo projetando internacionalmente a marca da economia e da sociedade locais. Outras cidades, como Paris, Londres, Genebra ou Nova Iorque são sedes de arbitragens muito mais utilizadas do que Toronto, e há, hoje, uma verdadeira competição internacional, na qual cada lugar faz publicidade pesada das suas vantagens como sede arbitral.

A força do Brasil, a maturidade das instituições, a qualidade dos nossos profissionais e o novo protagonismo internacional do país nos colocam com todas as condições de entrarmos firme nessa competição. As estatísticas internacionais já apontam o Brasil como a principal sede de arbitragens na América Latina, e uma das mais importantes no mundo. 

Nos negócios internacionais, ter o Brasil como sede das arbitragens implica em trazer para nós toda uma atividade econômica em torno dos processos, atividade esta que, no passado, ficava apenas no exterior. É atrair um elemento gerador de riqueza a partir do surgimento de um litígio, ou em outras palavras, é fazer do limão uma limonada, como se diz popularmente. Para tanto, porém, é preciso que a legislação, o Judiciário, as câmaras arbitrais, os árbitros e os advogados brasileiros continuem assegurando a eficácia da arbitragem como método de solução de litígios, e em especial as suas vantagens competitivas já mencionadas, como a celeridade, a especialidade a neutralidade e a confidencialidade.

Por Rodrigo Garcia da Fonseca
Fonte: ConJur

Semana de Conciliação em SP tem acordos de R$ 30 milhões

Cinco dias
A Justiça de São Paulo registrou R$ 29,6 milhões em acordos durante a 8ª Semana Nacional de Conciliação. Ao todo foram atendidas 42,5 mil pessoas. O mutirão, que durou cinco dias, foi organizado pelo Tribunal de Justiça estadual e pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça.
O coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJ-SP, desembargador Vanderci Álvares, falou da importância do mutirão e afirmou que a conciliação "é uma verdadeira atividade de pacificação de conflitos". Ele agradeceu os colaboradores e os parceiros que contribuíram para tornar possível a realização de um evento desse porte. "Muitas pessoas foram atendidas, saindo daqui felizes e com as questões resolvidas por eles próprios. Quero agradecer especialmente aos advogados, conciliadores, defensores públicos, promotores e aos funcionários do TJ-SP que entenderam a magnitude desse evento e o alcance de respeitabilidade do cidadão".
Participaram do mutirão 2,1 mil magistrados, 3 mil conciliadores e 4 mil colaboradores. Na capital paulista, o evento contou com a parceria da Fiesp/Sesi, Eletropaulo, Sabesp, Vivo, Metrô, Prefeitura, Procon e Polícia Militar. Atuaram também integrantes do Ministério Público e da Defensoria Pública.
O juiz coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), Ricardo Pereira Júnior, disse que a Semana Nacional da Conciliação foi bem sucedida não somente pelo grande número de atendimentos, como também pelas orientações oferecidas no serviço de cidadania que tirou dúvidas da população. Ele lembrou que os interessados podem procurar o Cejusc mais próximo de sua residência para resolver os conflitos de forma mais rápida e sem custo.
O valor movimentado de R$ 29,6 milhões refere-se a 6,6 mil acordos concretizados e 15,1 mil audiências, contabilizando 1ª e 2ª instâncias. Em 2ª instância, foram 332 audiências e, em 1º instância, 14,8 mil. Desse total, 12 mil eram processuais e 2,8 mil pré-processuais. Foram feitas ainda 2.021 audiências criminais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP. 
Por: TJSP
Fonte: ConJur

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Mutirão Fiscal efetiva acordos em 3.910 processos e garante arrecadação de R$ 16 milhões à PMJP

Metas alcançadas
O Mutirão Fiscal realizado na comarca de João Pessoa, de 14 de outubro a 29 de novembro, foi responsável pela arrecadação de quase R$ 21 milhões aos cofres públicos da Prefeitura Municipal da Capital. Destes, cerca de R$ 16 milhões foram provenientes dos 3.910 processos que tramitavam na Justiça, cujos acordos foram realizados com sucesso.
Os dados são do Núcleo de Conciliação do Tribunal de Justiça da Paraíba, órgão responsável pelo esforço concentrado, numa parceria com a Prefeitura Municipal. Ainda segundo o setor, cerca de R$ 4,5 milhões foram fruto de acordos firmados em fase pré-processual, ou seja, antes que a demanda se tornasse um processo judicial.
O diretor-adjunto do Núcleo, juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha, afirmou que o total de acordos representa aproximadamente 15% do número de feitos inclusos em pauta, o que, ainda assim, significa um percentual acima do esperado. “Antes de começarmos os trabalhos, uma equipe da prefeitura, que preparou estudos estratégicos, estimava que o mutirão seria satisfatório se atingisse ao menos 10%”, disse.
Conforme o magistrado, a diferença entre um mutirão fiscal e um do Dpvat é que, no primeiro, as partes têm valores a pagar, enquanto no segundo, elas têm a receber. Por este motivo, os percentuais atingidos em cada um não devem ser comparados.
O mutirão fiscal em João Pessoa foi exitoso e a prova disso é que outras comarcas começaram a entrar em contato para realizarmos esforços concentrados dessa natureza. A Prefeitura de Lucena, por exemplo, acionou o Núcleo e já estamos atuando na comarca. Campina Grande também demonstrou interesse e estamos programando um evento para o início do próximo ano”, revelou.
O juiz explicou também que as comarcas que tiverem interesse na realização de mutirão fiscal devem contatar o Núcleo de Conciliação do TJPB, por meio do Judiciário local ou no fone (83) 3216-1436. “A partir daí, nós firmamos parceria com a Prefeitura, treinamos o pessoal, montamos a estrutura e realizamos a ação”, explicou.
Por meio desses mutirões de natureza fiscal, os devedores de impostos e de taxas cobradas pelo Município podem negociar as dívidas com descontos que chegam a 100% em juros e multas, dependendo do caso.
Por Gabriela Parente
Fonte: TJPB

Solução de conflitos para empresas e pessoas

Solução adequada
A inadimplência é com certeza um dos grandes problemas que os empresários estão enfrentando atualmente. E não existe fórmula mágica para acabar com ela, mas é possível tratar esse e outros tipos de casos sem transformá-los em mais motivos para dor de cabeça.

Hoje, quando ocorre um problema durante ou após uma negociação, o fórum é o primeiro pensamento de onde buscar seus direitos. Mas todos sabem que uma disputa judicial pode levar anos e trazer mais prejuízos ainda.

A cada dia que passa o cidadão conhece mais os seus direitos, e, teoricamente, com as facilidades para “entrar na Justiça”, o número de processos ultrapassam, e muito, a capacidade de trabalho dos funcionários do Judiciário brasileiro.

Por não serem conhecidas outras alternativas, ou tenta-se resolver o problema sem recorrer à Justiça, ou simplesmente o problema é deixado de lado.

Pensando nisso, foram criadas as formas alternativas de solução de conflitos, nas quais uma pessoa fora do problema auxilia ou decide o caso, como no Judiciário.

Na conciliação, os envolvidos em um conflito recebem a ajuda de uma terceira pessoa, que indica maneiras de resolver a situação. Essa alternativa é utilizada nos casos em que o importante é chegar a um acordo.

A mediação é indicada para os casos em que o acordo não é o que mais importa, mas, sim, a relação entre as pessoas. Nesses casos, os envolvidos devem encontrar juntos a solução para o problema.

Já a arbitragem é utilizada quando as pessoas envolvidas em um conflito não aceitam as propostas de acordo e não conseguem encontrar, juntas, uma solução, e então preferem que uma terceira pessoa decida a situação.

A conciliação e a mediação são utilizadas pelo Judiciário em vários processos, com o objetivo de encontrar uma solução amigável antes que o juiz tenha que decidir o caso, mas é nas instituições privadas que esses métodos e a arbitragem ganham destaque.

Após a criação da Lei n. 9.307/1996, que permite que empresas e pessoas possam optar pela arbitragem para discutirem seus conflitos, várias instituições se especializaram na administração e na realização desses procedimentos.

Um dos objetivos da Lei de Arbitragem foi disponibilizar outra forma de solução de conflitos para as empresas estrangeiras que realizam negócios com empresas brasileiras. Atualmente é difícil imaginar que um negócio internacional ou mesmo um grande contrato entre empresas nacionais optem por discutir um possível problema no Judiciário.

Os benefícios desses métodos são inúmeros, como a agilidade, a economia, o sigilo e a possibilidade de escolher a instituição, as regras do procedimento e o profissional que vai realizar o serviço.

Mas esses métodos não são exclusivos dos grandes negócios. Hoje várias instituições brasileiras que operam a conciliação, a mediação e a arbitragem atendem principalmente as micro, pequenas e médias empresas.

São entidades sérias que se especializaram em conflitos simples, os quais, na maioria das vezes, podem ser resolvidos facilmente com uma boa conversa em um ambiente agradável. Operando com regras claras e objetivas, sem formalidade e nenhuma burocracia, resultam em custos mais acessíveis.

As pessoas que integram os quadros de conciliadores, mediadores e árbitros das instituições são profissionais especializados em várias áreas, como administradores, contadores, engenheiros, advogados, empresários, entre outros.

Além de problemas comerciais, existem outros tipos de conflitos que podem ser resolvidos utilizando esses meios, como, por exemplo, acidente de trânsito, construção, locação, compra e venda de imóveis, prestação de serviços, basicamente tudo que pode ser negociado.

A intenção é proporcionar à população o direito de escolha entre a justiça pública ou a privada, como já acontece com a educação, a saúde e a segurança. Igual aos demais exemplos, os interessados podem escolher sua instituição de confiança, que ofereça os melhores custos e os profissionais mais qualificados para prestar um determinado serviço.

Com certeza uma iniciativa inovadora como essa em um país como o Brasil ainda é vista com certa desconfiança e preconceito, principalmente por pessoas que são conservadoras e recusam-se a aceitar mudanças, mesmo que positivas. Mas o que uma pequena minoria sabe é que a Lei de Arbitragem brasileira é uma das melhores do mundo.

Por outro lado, inúmeras pessoas dedicam suas vidas profissionais e pessoais na divulgação dessas ferramentas, e não medem esforços para disseminar essa nova cultura de pacificação dos conflitos, pois, no fundo, o objetivo maior não é simplesmente chegar a um acordo, mas sim restabelecer a relação entre as pessoas que estão sob o estresse de um problema e, por isso, não conseguem achar uma saída.

Procure conhecer mais sobre os meios alternativos de solução de conflitos, quais são os resultados produzidos por eles, quais as instituições e as pessoas que operam a conciliação, a mediação e a arbitragem em sua região, quais são os custos praticados e que tipos de casos são tratados.

Por Roberto Adam
Fonte: www.adamsistemas.com

terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Mutirão Fiscal da Prefeitura de Lucena pretende evitar judicialização de 1.000 processos

Houve notificações na cidade de Lucena assim como na Grande João Pessoa e Campina Grande
O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos abrange as atividades e inicia o atendimento pré-processual do denominado Mutirão Fiscal da Prefeitura de Lucena, que teve início na manhã desta terça-feira (10). Com a inicaitiva, a comarca pioneira de Lucena pretende evitar a judicialização de 1.000 processos de execução fiscal promovidos pela Prefeitura. O esforço concentrado segue até o dia 13.

O atendimento acontece no primeiro andar do Fórum Desembargador Ramalho Vieira, das 8h às 14h, mas a juíza Graziela Queiroga, titular da Vara Única de Lucena e responsável pela homologação dos acordos, garantiu que há equipe e estrutura para ampliar o horário caso a demanda aumente.

Ainda de acordo com a magistrada, o mutirão fiscal, ao atender os procedimentos que virariam processos, está economizando a máquina judiciária e aumentando as vantagens para o devedor. “Toda essa população de contribuintes, ainda que não residente, está sendo chamada. Como não se trata um processo ajuizado, não haverá custas processuais, nem honorários a pagar, além dos préstimos que a Prefeitura propõe”, ressaltou Graziela Queiroga.

O procurador-geral do Município, Francisco Carlos Meira da Silva, assegurou que a Prefeitura oferece as melhores vantagens para o contribuinte. É 100% de desconto nas multas e juros para pagamento à vista, descontos proporcionais ao parcelamento, que pode chegar a 12 vezes, conforme o Código Municipal de Tributos.

A edilidade promoveu um trabalho maciço junto com os oficiais de Justiça para notificação dos devedores e disponibilizou carros de divulgação. “Estamos na expectativa que o maior número de pessoas possa aderir a esse mutirão”, afirmou o procurador. Ele acrescentou que a atuação do Município pretende recuperar o numerário de, aproximadamente, R$3 milhões de reais de impostos e taxas (IPTU, ISS, TCR, multas e alvarás) dos últimos cinco anos.

O corretor de imóveis, Luiz Robério Melo, foi o primeiro a procurar a conciliação e saiu satisfeito do Fórum. “Tudo foi resolvido na hora, já até paguei a dívida. Foi um grande presente de fim de ano da Prefeitura permitir o desconto. Está muito bom negociar e todos que têm imóvel em Lucena devem aproveitar a oportunidade”, alertou o corretor.

Por Gabriela Guedes
Fonte: TJPB

Mutirão DPVAT na comarca de Campina bate recorde e homologa mais de R$ 6,5 milhões em acordos

DPVAT/Campina Grande / Foto: Ednaldo AraújoMeta alcançada
O Mutirão DPVAT realizado durante a Semana Nacional de Conciliação, entre os dias 2 e 6 de dezembro, na comarca de Campina Grande, recebeu ações de toda a Paraíba, para conciliação. Mais de R$ 6,5 milhões foram injetados na economia paraibana, oriundos de um total de 1.146 acordos entre a seguradora Líder e jurisdicionados. Trata-se de um índice de 83,71%.
Além disso, 145 processos foram instruídos durante o evento, e agendadas audiências para tentar acordos, que serão realizadas na segunda-feira (16), no Fórum Cível da Capital. As informações são do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Com o acréscimo das conciliações previstas nas audiências dos 145 processos, a expectativa é que extrapole os R$ 7 milhões”, ressaltou a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, diretora do Núcleo de Conciliação do TJPB.
Durante toda a semana, um total de 1.760 fichas foram distribuídas para os interessados que se dirigiram ao BNB Clube, no bairro do Catolé, em Capina. Nos primeiros dias um registro tímido de procura foi aumentado quando o Núcleo decidiu ampliar o evento para o Estado, quadruplicando o número de atendimentos até o último dia.
Assim, 1.357 audiências foram realizadas e apenas 211 casos não obtiveram êxito. O maior valor acordado foi de R$ 17.984,37 e o menor, R$ 297,00.
O montante de acordos homologados vem coroar, com êxito, a intenção do Tribunal de Justiça da Paraíba de promover acordos conciliatórios e disseminar a cultura da paz e do diálogo, desestimulando condutas que tendem a gerar conflitos, evitando, desta forma, a judicialização”, afirmou a desembargadora Maria das Graças.

Mais 145 processos instruídos na última semana serão conciliados na próxima segunda-feira (16) em João Pessoa.
Por Gabriella Guedes
Fonte: TJPB