sexta-feira, 30 de maio de 2014

A (in)eficiência da arbitragem

Introduçâo
Pretende-se neste trabalho proceder à avalição da arbitragem sob o prisma das balizas da Análise Econômica do Direito, cujo objetivo é examinar, a partir do critério científico-econômico eficiência, o quão atrativo é o instituto arbitral.

Em tal intento, inicialmente, apresenta-se a abordagem dos aspectos gerais da Arbitragem no Brasil e o seu procedimento como método alternativo de solução de conflitos. No tópico seguinte, segue a explanação perfunctória acerca da Análise Econômica do Direito e de alguns itens importantes ao tema. Ao cabo, então, finaliza-se com o exame, sob a ótica do referido critério da eficiência, das vantagens e das desvantagens da utilização da arbitragem na pacificação ou na prevenção de conflitos.

I. A Arbitragem e a Importância da Análise Econômica para o Direito

Atualmente, nos países ibero-americanos, resiste e perdura a cultura do litígio, em que pessoas em conflito preferem entregar a sua resolução para o Estado-Juiz a pacificarem-se extrajudicialmente – preferência que, em outros países, é considerada constrangedora para os envolvidos.

O hábito de litigar, de modo diuturno, induz ao dispêndio financeiro e temporal maior do que se comparado com outra forma para a resolução do impasse, mesmo que se busque o método judicial menos custoso.

Por isso, apresenta-se o sopesamento entre o meio judicial e a estrutura de uma das formas de pacificação extrajudicial, qual seja a arbitragem, visando ao esclarecimento dos fatores que permeiam as possibilidades de escolha.

Como os indivíduos agem racionalmente a maximizar seus benefícios, quando do surgimento de um conflito, caso optem em litigar, poderão escolher pela arbitragem ou pela jurisdição estatal. Esse processo decisório implica a consideração de diversos fatores, dentre os quais, alguns possuem evidente cunho econômico.

O instituto da arbitragem, no Brasil, em que pese não seja recente[1], passou a ser amplamente utilizado apenas a partir da publicação da Lei nº. 9.307, de 23 de setembro de 1996. Posteriormente, ganhou destaque nacional quando sua constitucionalidade fora declarada pelo Supremo Tribunal Federal[2], em 12 de dezembro de 2001, conquistando considerável notoriedade no cenário jurídico brasileiro, como método extrajudicial para a solução de controvérsias que é. Daí por diante, permaneceu em constante ascensão.

Hodiernamente, o diploma legal supramencionado, que completará 17 (dezessete) anos de vigência neste ano (sem sofrer qualquer alteração legislativa até então)[3], regula o procedimento arbitral e possibilita, a futuros litigantes, a solução de seus conflitos através de um sistema de pacificação de controvérsias que, em tese, é seguro, célere e sigiloso.

Eis, então, no ordenamento jurídico pátrio, na oportunidade do surgimento de um conflito relativo a direitos transacionáveis ou da mera probabilidade de sua ocorrência, a possibilidade de as partes optarem por um método alheio à prestação jurisdicional oferecida pelo Estado-juiz.

Contudo, como comprovar empiricamente que há benefícios na escolha pela arbitragem? Ou, ainda, quais são os instrumentos científicos cuja utilização e posterior resultado darão guarida para a escolha da arbitragem em detrimento de outro método para a sua solução?

Tal resposta é deduzida a partir das ferramentas ofertadas pela Ciência Econômica, utilizadas pela Análise Econômica do Direito (AED).

De plano, importa ressaltar que a AED, com a finalidade de melhor compreender economicamente o comportamento humano e posteriores acontecimentos sociais, faz uso, assim, de alguns pressupostos básicos apresentados pela economia, delineados a seguir e culminantes para que se possa compreender a AED.

Os indivíduos vivem e agem de acordo com suas vontades, preferências, gostos ou prazeres. Toda a dinâmica comportamental do ser humano, volta-se, então, para ele próprio. Isso por conta da existência de preferências individuais ilimitadas.

Entretanto, no mundo real, não há a possibilidade de todos os desejos ou necessidades humanas (que são ilimitados) serem devidamente correspondidos, em razão da própria escassez de recursos havidos em nossa sociedade.

Assim, ninguém pode estar integralmente satisfeito com sua atual situação (i.e. de bens, tempo, espaço, energia, etc), visto que suas preferências serão sempre maiores que a disponibilidade de recursos (ou renda). Desse modo, a escassez de recursos seria um problema enfrentado por todos, motivo pelo qual todos teriam que escolher entre as alternativas propostas (CABRAL; YONEYAMA, 2008, p. 8).

Pindyck e Rubinfeld (2006, p. 04) explicam que uma parte significativa do estudo da economia versa sobre limites (e.g, limitação de renda dos consumidores no mercado, de orçamento e de tecnologias que empresas possuem para a produção de bens e serviços, etc), e como se pode obter, ao máximo, proveito econômico de dada limitação.

Nesse sentido, o problema econômico básico enfrentado pela microeconomia é a alocação eficiente de recursos, com a finalidade de evitar desperdícios e agir de forma mais eficiente.

Esse pensamento é importado da ciência econômica e aplicado ao Direito, para que se possa entender os efeitos e consequências econômicas que o ordenamento jurídico produz aos indivíduos. Isso, em linhas gerais, é o movimento teórico da AED.

A AED pode ser definida, consoante as lições de Gico (2012, p. 14), como a “aplicação do instrumental analítico e empírico da economia, em especial da microeconomia e da economia do bem-estar social, para se tentar compreender, explicar e prever as implicações fáticas do ordenamento jurídico” e até mesmo propor alterações no próprio direito positivo, possibilitando um melhor alcance de seus valores e fins sociais (CARVALHO, 2012, p. 31).

Portanto, pretendendo a AED explanar, com aparato instrumental e contexto empírico, as preferências dos indivíduos, é amplamente viável e, inclusive, aconselhável que se faça uso de suas ferramentas para a verificação a escolha pela arbitragem no lugar da litigância.


Fonte: Âmbito Jurídico

quarta-feira, 28 de maio de 2014

Audiências de Conciliação na 4ª Vara da Fazenda Pública oferecem solução para processos relacionados à Saúde

Juiz promove conciliação na área de saúde com Estado
Representantes das Secretarias de Saúde do Estado da Paraíba e do Município de João Pessoa e partes que acionaram a Justiça reclamando o direito a medicamentos ou procedimentos médicos realizaram acordos, através de audiências de conciliação, ocorridas na tarde desta terça-feira (27). A sessão foi conduzida pelo juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, na 4ª Vara da Fazenda Pública, no Fórum Cível da Capital.

Seu Givanildo aguardava os medicamentos para o tratamento de asma da mãe dele, desde o mês de março. Durante a audiência, foi informado que a medicação já estava disponível e que ele deveria se dirigir à Secretaria de Saúde do Estado nesta quarta-feira (28), portando a receita.

Já Cristiane vinha recebendo do Estado, através de uma liminar, a medicação para o filho dela, que sofria de puberdade precoce. Ela afirma que o Município se negou a fornecer o remédio, por falha na interpretação de uma norma do Ministério da Saúde. “Hoje, o juiz determinou que o remédio fosse disponibilizado, como solicitado pela médica, indicando onde devo buscá-lo. Estou otimista, pois se não fosse a liminar, meu filho não teria iniciado o tratamento e progredido tanto”, disse.

O caso mais bem sucedido se deu com Tatiana, mãe de uma criança de nove meses, que sofria de rejeição alimentar e necessitava, com urgência, de um leite especial em sua dieta. Durante a audiência, 15 latas do alimento foram entregues à mãe pela Secretaria de Saúde do Município.

O assessor jurídico da Secretaria, Tiago Nogueira, explicou que, a partir de hoje, Tatiana deveria encaminhar a receita da nutricionista, contendo o peso da criança e o quantitativo de latas necessárias, para que a situação fosse regularizada.

Para ele, a iniciativa das conciliações oferece mais celeridade. “Traz benefícios à população e faz com que a judicialização da saúde seja minimizada, solucionando pleitos que não foram atendidos administrativamente e nos possibilitando entender o porquê do não atendimento. No caso de hoje, trouxemos a solução do problema de imediato, o que é muito positivo”, avaliou.

De acordo com o promotor de Justiça, Luiz William Aires, a celeridade foi visível na tarde de hoje. “Estamos vendo soluções rápidas aqui, inclusive, com a entrega do medicamento na própria sala de audiência. Mas é um assunto difícil de generalizar, por conta das situações relacionadas à saúde em todo o Brasil “, pontuou.

Por sua vez, a coordenadora jurídica da Secretaria de Saúde do Estado, Ana Amélia Paiva, afirmou que a ocasião serviu para a solução de alguns casos, seja de responsabilidade do Estado ou do Município, bem como foi dado encaminhamento a outros. “Situações que poderiam se prolongar, ou levar ao bloqueio de verbas do Estado ou Município, foram evitadas. Foi positivo e, da próxima vez, vamos formalizar este procedimento”, disse.

A defensora pública Madalena Abrantes destacou a iniciativa do magistrado em tentar dar solução aos casos. “Cerca de 30% das ações da Fazenda Pública envolvem saúde, ou seja, são casos urgentes, mas com conciliação muitas vezes há efeitos imediatos. Saúde é vida, não pode esperar por decisões morosas”, afirmou.

Por Gabriela Parente
Fonte: TJPB

terça-feira, 27 de maio de 2014

Mutirão Dpvat/Sertão realiza 398 acordos de um total de 443 ações em pauta

Saldo positivo
O segundo Mutirão de seguros DPVat/Sertão, realizado na comarca de Patos, e que também englobou a região do Cariri paraibano, conseguiu realizar 398 acordos, de um total de 443 processos. Em termos de porcentagem, o índice foi recorde: 89,44%, gerando um valor de R$ 2.022.229,00 em pagamentos.

O esforço concentrado teve início no dia 21 de maio e foi encerrado na última sexta-feira (23), nas regiões do Sertão e Cariri paraibanos. As informações foram prestadas pelo juiz Fábio Leandro, diretor-adjunto do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça da Paraíba.

O Mutirão foi realizado em parceria com a Seguradora Líder. Esse é o segundo mutirão de seguros por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVat) realizado no Sertão, para buscar a solução de conflitos.

De acordo com o diretor Fábio Leandro, o resultado do Mutirão foi “exitoso” , tendo em vista as várias manifestações dos advogados que parabenizaram a iniciativa do TJPB e, ao mesmo tempo, elogiaram o esforço concentrado realizado pelo Núcleo, além das manifestações dos jurisdicionados.

“O Mutirão Dpvat mais uma vez demonstrou que a conciliação ainda é o melhor caminho para por fim as demandas jurídicas “, ressaltou o magistrado”. Com relação ao percentual de 89,44 % de acordos realizados, o magistrado afirmou que “esse resultado bem como o volume de indenizações só demonstram o sucesso do mutirão”.

Conforme explicou a diretora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, nesse segundo esforço foi verificada uma diminuição no número de processos com relação ao mutirão passado. “Isso se deve ao fato de que, no primeiro, realizado em 2013, ter havido uma diminuição considerável no número de processos envolvendo o pagamento de indenizações do seguro Dpvat, nas comarcas abrangidas pelo mutirão.”, explicou a desembargadora.

Os processos foram distribuídos nas comarcas de Água Branca, Bonito de Santa Fé, Brejo do Cruz, Cajazeiras, Catolé do Rocha, Conceição, Coremas, Cuité, Itaporanga, Malta,Monteiro, Patos, Paulista, Piancó, Picuí, Pombal, Prata, Princesa Isabel, Santa Luzia, Santana dos Garrotes, São Bento, São João do Cariri, São João do Rio do Peixe, São José de Piranhas, São Mamede, Serra Branca, Sousa, Sumé, Taperoá, Teixeira e Uiraúna.

Por Clélia Toscano
Fonte: TJPB

sábado, 24 de maio de 2014

Câmara dos Deputados analisa projeto de lei que define regras para a mediação

Solução de conflitos
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7.169/14, que disciplina a mediação, judicial e extrajudicial, como meio alternativo de solução de conflitos. O texto é um substitutivo aprovado no Senado que incluiu as regras de mediação da proposta e de outros dois textos que tratavam do assunto. Um deles foi feito por uma comissão de juristas presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Luís Felipe Salomão. A proposta é do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES).

Segundo a proposta, a mediação é uma atividade técnica exercida por uma pessoa imparcial, sem poder de decisão, que auxilia e estimula as partes a desenvolverem soluções consensuais para o conflito. Entre os princípios que orientam a mediação estão a imparcialidade do mediador, a isonomia entre as partes, a informalidade, a busca do consenso e a confidencialidade. Ninguém será obrigado a submeter-se à mediação.

Para o senador Ferraço, o mediador atua “como um catalisador de disputas, ao conduzir as partes às suas soluções, sem interferir na substância destas”. De acordo com o texto, qualquer conflito negociável pode ser mediado, exceto os que tratarem de filiação, adoção, poder familiar, invalidade de matrimônio, interdição, recuperação judicial ou falência.

A proposta estabelece também que a mediação pode ser feita pela internet e por outro meio de comunicação que permita o acordo à distância — desde que acordado pelas partes. O texto determina ainda que o Ministério da Educação deve incentivar as instituições de ensino superior a incluírem a disciplina de mediação, e que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil deve incluir nos exames questões relacionadas à mediação como método de resolução de conflitos.

O texto tramita em caráter conclusivo e regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Mediador
Segundo o projeto, o mediador será escolhido pelas partes ou, se indicado, deverá ser aceito por elas. A ele se aplicam as mesmas hipóteses legais de impedimento e suspeição do juiz. O mediador também não deve assessorar, representar ou patrocinar qualquer parte que tenha se submetido a mediação por ele conduzida nos dois anos anteriores.

Também é proibido ao mediador ser árbitro ou testemunha em processos judiciais ou arbitrais sobre conflito que tenha mediado. O mediador e seus assessores são equiparados a servidores públicos para efeitos da legislação penal.

Qualquer pessoa com confiança das partes e que se considere apta, pode ser mediador extrajudicial. Ele não precisa integrar ou se inscrever em qualquer tipo de conselho ou associação.

Já o mediador judicial precisa ser graduado há pelo menos dois anos em curso superior e ter capacitação em escola de formação de mediadores reconhecida pelo Conselho Nacional de Justiça ou pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça. Os tribunais terão cadastro atualizado com esses mediadores e definirão a remuneração desses profissionais, a ser paga pelas partes do processo.

Fonte: ConJur

sexta-feira, 23 de maio de 2014

Projeto que amplia atuação da arbitragem começa a tramitar na Câmara

Solução extrajudicial
Foi instalada nesta quarta-feira (21/5), na Câmara dos Deputados, a comissão especial que vai analisar o Projeto de Lei 7108/2014, do Senado Federal, que amplia o âmbito de atuação da arbitragem na resolução de conflitos. O texto, que modifica a atual Lei de Arbitragem (9.307/96), permite o uso do método para solucionar desavenças entre lojistas e consumidores, patrões e empregados e entre sócios. Na sessão inaugural, os membros da comissão escolheram como relator o deputado Edinho Araújo (PMDB-SP).

De autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), o projeto é fruto do trabalho de comissão de juristas, presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Luis Felipe Salomão.  Com a expectativa de contribuir na redução de ações judiciais no Poder Judiciário, hoje sobrecarregado com o volume de processos, a proposta cria a possibilidade de a Administração Pública direta e indireta utilizar a arbitragem para resolver conflitos relativos a direitos patrimoniais, decorrentes de contratos celebrados com empresas.

Além disso, o projeto autoriza a utilização da arbitragem nas relações de consumo, caso o consumidor tome a iniciativa de usar o método ou concorde expressamente com sua instituição. Na área trabalhista, o texto prevê que os empregados que ocupam cargos de administrador ou diretor estatutário nas empresas optem pela arbitragem para resolver conflitos inerentes a seu contrato de trabalho, desde que deem início ao procedimento ou concordem com a sua instituição pelo empregador.

O PL 7108/2014 também altera a Lei das Sociedades Anônimas (6.404/1976), admitindo a arbitragem para dirimir conflitos societários, mediante modificação estatutária, aprovada em Assembleia Geral de acionistas. O texto, no entanto, assegura ao acionista dissidente o direito de retirar-se da companhia mediante o reembolso do valor de suas ações.

Conforme o projeto, o Ministério da Educação deverá incentivar as faculdades de Direito a incluírem em seus currículos a disciplina da arbitragem como método de resolução de conflitos, assim como o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público deverão incentivar a inclusão de matérias relativas a arbitragem nos conteúdos programáticos de concursos públicos para ingresso nas carreiras.

Prazos 
Pela proposta, antes de instituída a arbitragem, as partes poderão recorrer ao Poder Judiciário, para a concessão de medida cautelar ou de urgência, que perderá a eficácia se a parte interessada não requerer a instituição da arbitragem no prazo de 30 dias.

O texto estabelece ainda que a instituição da arbitragem interrompe a prescrição, retroagindo à data do requerimento de instauração da arbitragem, ainda que ela seja extinta por ausência de jurisdição. O projeto permite também que as partes e os árbitros, de comum acordo, prorroguem o prazo para proferir a sentença final.

Ainda segundo o texto, o árbitro ou tribunal arbitral poderá expedir carta arbitral, para que o órgão jurisdicional nacional pratique ou determine o cumprimento de ato solicitado pelo árbitro. De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Com informações da Agência Câmara.

Clique aqui para ler o PL 7.108/2014
Clique aqui para ler a Lei de Arbitragem (9.307/1996)
Fonte: ConJur

quinta-feira, 22 de maio de 2014

Tribunal de Justiça inicia Mutirão Dpvat em Patos e programa 215 atendimentos para o primeiro dia


Início promissor
A comarca de Patos realiza mais um Mutirão Dpvat, que foi aberto nesta quarta-feira (21) e segue até sexta-feira (23). A abertura do esforço concentrado foi feito pela presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti, que agradeceu o apoio dos juízes, principalmente por empreenderem bons acordos. “As duas partes devem sair satisfeitas da audiência”, afirmou. Nesse primeiro dia, a previsão é de 200 atendimentos.
O Mutirão Dpvat (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) acontece no horário das 8h às 18h, na Associação Atlética Banco do Brasil (AABB) e engloba ações de 31 unidades judiciárias do Estado, de 1ª e 2ª entrâncias.
As unidades do Sertão são as seguintes: Patos, Água Branca, Bonito de Santa Fé, Brejo do Cruz, Cajazeiras, Catolé do Rocha, Conceição, Coremas, Itaporanga, Malta, Paulista, Piancó, Pombal, Princesa Isabel, Santa Luzia, Santana dos Garrotes, São Bento, São João do Rio do Peixe, São José de Piranhas, São Mamede, Sousa, Teixeira e Uiraúna.
O mutirão em Patos ainda vai englobar comarcas da região do Cariri: Cuité, Monteiro, Picuí, Prata, São João do Cariri, Serra Branca e Sumé, Taperoá. Os processos que farão parte do regime especial estão publicados nas edições eletrônicas do Diário da Justiça dos dias 16, 19 e 20 de maio.
A desembargadora Fátima Bezerra destaca que o mutirão é uma forma de atender ao grande público, de pessoas mais carentes. “Elas precisam sentir que a Justiça está aqui para servir, para realmente dar a cada um o seu direito”, enfatizou.
O coordenador do Centro de Conciliação da comarca de Patos, juiz Ramonilson Alves Gomes, está otimista e tem a expectativa de conseguir 90% de acordos. Já os juízes Antônio Carneiro, Bruno Azevedo e Fábio Leandro, diretores do Núcleo, também participam do mutirão, homologando processos.
A estrutura organizada para atender à demanda conta com 15 bancas de conciliação, além de servidores da Justiça, peritos, promotor de Justiça, defensor público e juízes responsáveis pela homologação dos acordos.
Esforço concentrado – Conforme dados do Núcleo Permanente, que tem na diretoria a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, no ano passado, o mutirão de conciliação de ações envolvendo o Seguro Dpvat das comarcas do Sertão do Estado gerou o valor de R$ 3.629.369,08 em pagamentos. Durante três dias de atividades, foram realizadas 645 audiências. Destas, 564 resultaram em acordos, atingindo um índice de 83,68%.

A iniciativa é do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJPB em parceria com a Seguradora Líder
Por Gabriela Guedes
Fonte: TJPB

terça-feira, 20 de maio de 2014

Mutirão DPVat do Sertão e Cariri tem início nesta quarta-feira na cidade de Patos

Mutirão DPVAT
Mais de 750 processos estão na pauta de audiências a serem realizadas pelo segundo Mutirão DPVat do Sertão, na comarca de Patos. O esforço concentrado começa nesta quarta-feira (21) e vai até a próxima sexta-feira (23), como uma iniciativa do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJPB, em parceria com a Seguradora Líder.
Os processos que farão parte do regime especial já estão disponíveis para consulta nas edições eletrônica do Diário da Justiça dos dias 16, 19 e 20. Os interessados que estiverem na pauta deverão comparecer ao evento na Associação Atlética Banco do Brasil (AABB) da cidade, entre às 8h e 18h, durante os dias do Mutirão.
É o segundo Mutirão de Seguros DPVat no Sertão, promovido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), para buscar a solução de conflitos. Segundo informou o juiz Fábio Leandro de Alencar, diretor-adjunto do Núcleo Permanente, o esforço engloba ações de 31 unidades judiciárias do Estado, de 1ª e 2ª entrâncias.
“A expectativa é que possamos atingir pelo menos 80% no que diz respeito a conciliações das ações em pauta. No ano passado, o mutirão de conciliação DPVat das comarcas do Sertão do Estado teve um aproveitamento de 83%, com mais de R$ 3 milhões em pagamentos. Queremos manter esse padrão”, afirmou o magistrado.
A estrutura organizada para atender à demanda conta com 15 bancas de conciliação, além de servidores da Justiça, peritos, promotor de Justiça, defensor público e juízes responsáveis pela homologação dos acordos. Ao todo são 120 pessoas envolvidas com o trabalho.
Como informe aos advogados, o juiz Fábio Leandro lembrou que não estão aptos à análise os processos com sentença de improcedência, extinta ou com prescrição declarada, bem como os processos em que a seguradora não foi citada e na inicial não consta todos os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Para este Mutirão DPVat, além das unidades do Sertão, o esforço concentrado em Patos abrange também as comarcas da região do Cariri: Cuité, Monteiro, Picuí, Prata, São João do Cariri, Serra Branca, Sumé e Taperoá.
As unidades do Sertão são as seguintes: Patos, Água Branca, Bonito de Santa Fé, Brejo do Cruz, Cajazeiras, Catolé do Rocha, Conceição, Coremas, Itaporanga, Malta, Paulista, Piancó, Pombal, Princesa Isabel, Santa Luzia, Santana dos Garrotes, São Bento, São João do Rio do Peixe, São José de Piranhas, São Mamede, Sousa, Teixeira e Uiraúna.
Por Karina Negreiros
Fonte: TJPB

Mutirão Fiscal da Prefeitura de Campina Grande arrecada mais de R$ 2 milhões

Resultado positivo
Mais de R$ 2,3 milhões foram arrecadados pelo Município de Campina Grande durante o Mutirão Fiscal realizado na comarca até a última sexta-feira (16). O valor decorre de dívidas, quitadas por meio de conciliações realizadas entre contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) e a Edilidade. Durante duas semanas, 55 acordos foram firmados, conforme dados prestados pelo Núcleo de Conciliação do Tribunal de Justiça da Paraíba, instituição responsável pelo evento, junto à prefeitura de Campina.
As conciliações ocorridas ainda em fase pré-processual, ou seja, antes que os litígios fossem judicializados, foram responsáveis pelo recolhimento de R$ 1.724.000,00, ou seja, mais da metade do total, de acordo com a juíza Déborah Cavalcanti, coordenadora do esforço concentrado.
Já os acordos envolvendo os processos que participaram do mutirão resultaram num montante de R$ R$ 578.136,37, de acordo com os dados prestados pelo Núcleo de Conciliação do TJPB. O maior valor arrecadado foi R$ 242.270,71 e o menor, R$ 148,04.
O Núcleo de Conciliação do TJPB tem investido em mutirões para disseminar a cultura da conciliação, desafogando o Poder Judiciário do Estado e contribuindo para uma resolução célere dos litígios. De acordo com a diretora do Setor, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, os resultados positivos mostram como a medida tem sido eficaz.
Por Gabriela Parente
Fonte: TJPB

segunda-feira, 19 de maio de 2014

Justiça promove acordos durante o Mutirão TIM realizado em Campina

Parceria TJPB e FACISA
No Tribunal de Justiça da Paraíba, a prática da conciliação vem sendo estimulada através de mutirões, estratégia que vem contando com a parceria de muitas instituições e empresas privadas para solução de litígios com a própria clientela. Foi o que aconteceu com a empresa de telefonia TIM Celular S/A que, na semana passada, realizou um acordo com uma cliente, por meio do esforço concentrado promovido em Campina Grande pelo Núcleo de Conciliação do TJPB.
De acordo com o termo, a cliente Alana Tereza Borges Paulo havia entrado com uma Ação Indenizatória (nº 001.2010.017.514-8) na 5ª Vara Cível da comarca de Campina Grande. Este foi um entre vários importantes acordos firmados durante o esforço concentrado.
Durante o mutirão, as partes chegaram a um acordo, onde a empresa TIM deverá pagar a Alana o valor de R$ 1.900,00, comprometendo-se ainda a retirar a inscrição da cliente dos cadastros de proteção ao crédito e desconstituir qualquer débito existente no nome dela.
O acordo prevê também que o pagamento deverá ser realizado em 45 dias úteis, após a homologação do termo.
Os mutirões têm sido promovidos pelo Núcleo de Conciliação do TJPB, dirigido pela desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. Para a diretora, investir em conciliação significa diminuir a demanda do Judiciário e solucionar litígios, com mais celeridade. “É a Justiça do futuro. Precisamos fortalecer esta prática e criar uma nova cultura, baseada em acordos, construídos junto às partes”, afirmou.
Por Gabriela Parente
Fonte: TJPB

CNJ orienta tribunais sobre conciliação

Estabelecendo um padrão
Recomendação do Conselho Nacional de Justiça especifica as ações a serem adotadas pelos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos dos tribunais de Justiça e tribunais regionais federais. Entre as medidas sugeridas pela Recomendação 50, está, por exemplo, a adoção de oficinas de parentalidade como política pública na solução e prevenção de conflitos familiares, tendo como base os vídeos e as cartilhas disponibilizados no site do CNJ.

O documento também orienta os tribunais a fazerem o acompanhamento da satisfação dos jurisdicionados em relação aos encaminhamentos feitos pelos mediadores em conflitos, de preferência com a aplicação de formulários de qualidade. Há ainda a recomendação para que os tribunais apoiem as medidas tomadas por empresas e grandes litigantes que visem avaliar o grau de satisfação dos jurisdicionados nas audiências de conciliação.

Para o conselheiro Emmanoel Campelo, coordenador do Comitê Gestor Nacional da Conciliação, a Recomendação se justifica em função do elevado sucesso das práticas consensuais — propostas inicialmente pelo CNJ, mas adotadas e desenvolvidas pelos próprios tribunais — para que as soluções sejam oferecidas ao maior número possível de usuários do Poder Judiciário.

“Todas as medidas recomendadas possuem um ponto em comum: a visão do Poder Judiciário como um centro de soluções efetivas e satisfatórias para o jurisdicionado. A mudança da cultura do litígio para a cultura da paz e do consenso está se fazendo presente mais uma vez”, completou o conselheiro.

O texto também sugere aos juízes que, sempre que possível, encaminhem disputas judiciais para a mediação dos conflitos e que organizem estágios supervisionados visando melhorar o nível dos conciliadores e mediadores que atuam nas unidades jurisdicionais e nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos. A Recomendação foi assinada pelo presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, e tem como objetivo reforçar o Movimento Permanente pela Conciliação na Justiça brasileira.

Política nacional — Ao incentivar os tribunais a criarem mecanismos consensuais de solução e prevenção de litígios, a Recomendação 50 contribui para consolidar a política pública permanente de conciliação. Criada em 2010, a Política Nacional de Conciliação foi instituída pela Resolução 125 do CNJ e tem como objetivos reduzir os processos judiciais que sobrecarregam os tribunais do país e pacificar as partes em conflito.

Mais de 90 milhões de processos tramitam nos tribunais brasileiros e, por isso, resolver um conflito judicial por meio de acordo amigável pode ser a forma mais célere de colocar um ponto-final no litígio. A diferença entre o tempo de espera pelo fim de um processo na Justiça comum e outro inscrito nos Núcleos de Mediação e Conciliação brasileiros é um dos motivos que leva o cidadão a optar por essa modalidade alternativa de resolução de conflito.

A conciliação é feita com a ajuda de uma terceira pessoa — o conciliador — que ajuda as partes a construírem um acordo, de maneira pacífica. Essa prática é fomentada pelo Movimento pela Conciliação, programa coordenado pelo CNJ e desenvolvido em parceria com os tribunais de todo o país. 

Fonte: ConJur

sábado, 17 de maio de 2014

A utilização da arbitragem nas relações de consumo

Trabalhando 'novas' ferramentas
Um dos princípios mais importantes presentes no CDC como instrumento da política da relação de consumo é o do Acesso à Justiça, ou seja, a lei consumerista deve assegurar ao consumidor o acesso aos meios de solução de conflitos a fim de que estes garantam seus direitos, de forma judicial ou extrajudicial. É o que garante o art.4º, inciso, V, doCDC.

A industrialização e a produção em série trouxeram mudanças não só na economia mas também na sociedade como um todo. Assim, a relação entre comerciante e consumidor que antes era pessoal e individualizada, veio a sofrer um processo de massificação, surgindo assim a figura das corporações detentoras de grande poder econômico, tornando a relação entre estes cada vez menos personificadas e desiguais, fazendo com que o consumidor se tornasse parte mais vulnerável nessa relação.

Essas mudanças provocaram nos países o desenvolvimento de uma política de proteção ao consumidor materializada na criação de uma legislação específica denominada “Código de Defesa do Consumidor”. Em 1990, em complemento à previsão constitucional, o Congresso Nacional promulgou o Código de Defesa do Consumidor.

É importante ressaltar que, apesar de proteger o consumidor como parte mais frágil da relação, o CDC respeita a livre iniciativa e o livre mercado de acordo com os princípios previstos no artigo 170 da Constituição Federal, visando simplesmente reequilibrar a relação entre comer- ciante e consumidor.

Assim o Estado atua nas relações de consumo mais como um fiscalizador do que um interventor, regulando através de órgãos como o PROCON as relações entre fornecedores e consumidores, conforme Decreto Federal 2181/97

Um dos modos mais eficazes de solução de conflitos judiciais são os JEPC’s (Juizados Especiais de Pequenas Causas), pois os consumidores têm uma solução de conflitos mais informal se comparada ao processo comum, com a oportunidade de se comporem através de conciliação. Além disso, o consumidor tem poucas despesas, pois não pagam custas processuais para a propositura da ação
 
Outra grande vantagem se comparado com o JEPC é a confidencialidade, enquanto que no JEPC o processo é público, na arbitragem todos os atos realizados são sigilosos, preservando-se assim a imagem dos participantes do procedimento.
Apesar de representar uma vantagem se comparado o processo comum, os JEPC’s não conseguem atender devidamente as necessidades do consumidor. Por mais que haja uma grande dedicação dos juízes e dos serventuários que o compõem, os JEPC’s não são céleres e dinâmicos o suficiente para atender o dinamismo das relações de consumo modernas que ocorrem na velocidade da Internet e rompem barreiras territoriais.

Além disso, os JEPC’s acabam oferecendo também dificuldades de acesso à justiça, uma vez que somente podem ser julgadas pelos juizados especiais questões inferiores ao valor de 40 salários mínimos.

No que tange aos meios extrajudiciais de solução de conflitos, verifica-se que estes se mostram mais próximos aos princípios vantajosos para o consumidor.

Um exemplo disso é a arbitragem, instituto regulado pela lei 9307/96. Os árbitros são profissionais especializados no assunto objeto do conflito, proporcionando decisões mais precisas e com menos chances de imperfeições. 
De início a arbitragem oferece o grande benefício da celeridade, já que o procedimento de solução de conflitos termina no máximo em seis meses.

O local em que procedimentos arbitrais são realizados é um ambiente mais favorável à pacificação social, pois as partes têm a possibilidade de dialogarem com mais tranquilidade. Isso aumenta muito a possibilidade do cumprimento voluntário das decisões. 

As decisões arbitrais são irrecorríveis, sendo assim efe- tivas, conferindo a certeza do fim do conflito dentro de um tempo planejado. 

Um dos relativos desafios à utilização dos meios de solução de conflitos seria a hipossuficiência do consumidor. Contudo, é importante considerar que a hipossuficiência muitas vezes é confundida com vulnerabilidade do consumidor 

A vulnerabilidade é imanente a qualquer consumidor inserido numa relação de consumo enquanto que a hipossuficiência é questão relativa e individualizada e depende do grau de esclarecimento da pessoa envolvida na relação de consumo. 

Muitas vezes o consumidor tem o esclarecimento necessário para estar pleiteando seus direitos, muitas vezes por ter curso superior, não existindo assim hipossuficiência, de modo que, tal questão deve ser analisada individualmente.

A assessoria de um advogado ao consumidor nas relações de consumo tem papel importantíssimo e indispensável porque estes podem oferecer as informações necessárias sobre o caso em concreto suprindo assim a fragilidade técnica do consumidor que eventualmente possa existir. 

É de suma importância ressaltar que a arbitragem como meio extrajudicial de solução de conflitos só pode acontecer de forma regular no Brasil, se assim for da livre e espontânea vontade das partes envolvidas no conflito. 

Por isso é ilegal qualquer ato que imponha a um dos contratantes a utilização desse meio extrajudicial de forma forçosa sem que isso represente a sua vontade. As partes devem comparecer à Câmara deArbitragem de Mediação juntas para darem início à arbitragem. Por todo o exposto, a arbitragem se mostra meio excelente de solução de conflitos por ser mais vantajoso tanto para o consumidor como para a empresa e poder ser aplicada nas relações de consumo, como exercício de política de proteção ao consumidor trazido pelo Código de Defesa do Consumidor.

Por Dirceu Fonseca e Marcelo de souza Carneiro 
Fonte: Revista Resultado

Mutirão Fiscal renegocia mais de R$ 1,5 milhão em dívidas

Metas alcançadas
Depois de duas semanas de trabalho, chega ao término na tarde desta sexta-feira, 16, o Primeiro Mutirão Fiscal de Campina Grande. O encerramento acontece no Centro Cultural Lourdes Ramalho, às 15h30, onde estarão presentes o procurador geral do Município, José Fernandes Mariz, e todos os servidores e juízes que participaram das atividades. O Mutirão chega ao fim com um balanço positivo.
De acordo com a Procuradoria Geral do Município, foram mais de R$ 1,5 milhão renegociados em dívidas das mais diversas, como débitos gerados pelo não pagamento do IPTU, ISS, dívidas de trânsito e relativas ao meio ambiente.
"O Mutirão, para nós, foi um sucesso. Primeiro porque demonstrou a iniciativa dessa gestão em querer dialogar com a população e dar oportunidade para que as pessoas renegociassem seus débitos. Depois porque conseguimos notificar e chamar a todos para o evento. Muita gente compareceu e o balanço final é muito positivo", observou José Mariz.
Durante o Mutirão, os contribuintes e devedores que compareceram puderam ser beneficiados com o perdão de até 100% dos juros, multas e correções monetárias. "Sem dúvida alguma foi uma parceria muito louvável do poder público municipal com o Tribunal de Justiça da Paraíba, aproximando as pessoas do judiciário e demonstrando um novo olhar que a Justiça paraibana está tendo", assinalou o juiz Antônio Carneiro, um dos magistrados participantes do Mutirão.
Fonte: ClickPB

quarta-feira, 14 de maio de 2014

Segundo Mutirão Dpvat do Sertão e Cariri vai analisar quase 750 processos em Patos

Núcleo de Conciliação do TJPB vai ao Sertão
Durante o período de 21 a 23 de maio, será realizado na comarca de Patos o segundo mutirão de seguros Dpvat (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres), promovido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), para buscar a solução de conflitos de aproximadamente 750 processos. O esforço concentrado é uma iniciativa do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJPB, em parceria com a Seguradora Líder.

O mutirão vai acontecer no horário das 8h às 18h, na Associação Atlética Banco do Brasil (AABB) e vai englobar ações de 31 unidades judiciárias do Estado, de 1ª e 2ª entrâncias. Às unidades do Sertão são as seguintes: Patos, Água Branca, Bonito de Santa Fé, Brejo do Cruz, Cajazeiras, Catolé do Rocha, Conceição, Coremas, Itaporanga, Malta e Paulista, Piancó, Pombal, Princesa Isabel, Santa Luzia, Santana dos Garrotes, São Bento, São João do Rio do Peixe, São José de Piranhas, São Mamede, Sousa, Teixeira e Uiraúna.

Ainda participam do mutirão, as comarcas do Cariri: Cuité, Monteiro, Picuí, Prata, São João do Cariri, Serra Branca e Sumé, Taperoá.

O diretor-adjunto do Núcleo Permanente, juiz Fábio Leandro de Alencar, informou que há mudanças quanto aos processos inseridos na pauta, se comparado com o mutirão anterior. “Esclareço aos advogados que participarão do mutirão que nem todos os processos indicados constarão da pauta. Uma vez que a seguradora Líder, após análise prévia dos citados processos, excluiu os que não estão aptos para acordos”, disse o magistrado.

Os feitos que não estão aptos a análise são os seguintes: processos com sentença de improcedência, extinta ou com prescrição declarada, bem como os processos em que a seguradora não foi citada e a inicial não consta todos os documentos indispensáveis à propositura da ação.

O magistrado informou, também, que os processos que farão parte do regime especial serão publicados nas edições eletrônica do Diário da Justiça dos dias 16, 19 e 20 de maio.

A estrutura organizada para atender à demanda conta com 15 bancas de conciliação, além de servidores da Justiça, peritos, promotor de Justiça, defensor público e juízes responsáveis pela homologação dos acordos.

Esforço concentrado – Conforme dados do Núcleo Permanente, que tem na diretoria a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, no ano passado, o mutirão de conciliação de ações envolvendo o Seguro Dpvat das comarcas do sertão do Estado gerou o valor de R$ 3.629.369,08 em pagamentos. Durante três dias de atividades, foram realizadas 674 audiências. Destas, 564 resultaram em acordos, atingindo um índice de 83,68%.

Por Marcus Vinícius
Fonte: TJPB

terça-feira, 13 de maio de 2014

Centro de Conciliação realiza nesta quinta (15) mutirão Tim/Santander

Parceria positiva
O Tribuanal de Justiça da Paraíba, órgão do Poder Judiciário, através do Centro de Conciliação e Mediação de Campina Grande, que funciona em parceria com a Facisa, promove nesta quinta-feira (15) um mutirão com ações judiciais que têm como partes a empresa de telefonia Tim e o banco Santander. O esforço concentrado será realizado no Centro de Conciliação, situado na avenida Rio Branco, no Centro de Campina Grande.

“Na pauta, constam sessenta ações, que têm como partes o banco Santander e a empresa de telefonia Tim”, afirmou a juíza Deborah Cavalcanti, que vai coordenar os trabalhos do esforço concentrado.

O mutirão Tim/Santander contará, também, com a participação de alunos do curso de Direito da Facisa, que vão atuar como mediadores.

A diretora do Núcleo de Conciliação do Tribunal de Justiça, desembargadora Maria das Graças Moraes Guedes, tem afirmado que os resultados positivos alcançados pelos mutirões mostram a credibilidade dos esforços concentrados promovidos pelo Poder Judiciário, com o apoio de todas as partes interessadas.

Por Tiago França (com Valter Nogueira do TJ)
Fonte: http://www.cesed.br/portal/

Acordo judicial não precisa da presença de advogado

O direito é da parte
Transações feitas entre as partes em juízo dispensam a presença de advogados. É o que diz a jurisprudência, segundo os desembargadores da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Eles rejeitaram Apelação de um cooperado que se arrependeu ter feito acordo com a cooperativa habitacional que lhe vendeu um lote de terreno. Argumentou que a minuta foi feita pelo advogado da parte contrária e que não contou com o auxílio de seu procurador, que vinha atuando no feito.
A transação aconteceu no curso de Ação de Reintegração de Posse ajuizada pela cooperativa em função da inadimplência no pagamento das parcelas.
A relatora do recurso, desembargadora Mylene Maria Michel, aderiu à fundamentação do seu colega Marco Antonio Angelo, que julgou o Agravo de Instrumento 70055590087, em setembro de 2013. Diz o acórdão:
‘‘Consoante dispõe o art. 840 do Código Civil, ‘É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas’. Note-se que ‘a transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.’ (art. 842 do CCB). [...] A transação judicial independe do assessoramento de advogados.’’
A doutrina de Carlos Roberto Gonçalves, citada naquela decisão, considera a transação negócio jurídico bilateral, pelo qual as partes previnem ou terminam relações jurídicas controvertidas por meio de concessões mútuas. Resulta de um acordo de vontades para evitar os riscos de futura demanda ou para extinguir litígios judiciais já instaurados, em que cada parte abre mão de uma parcela de seus direitos, em troca de tranquilidade.
‘‘Nestas condições, cuidando-se de demanda que abrange direitos disponíveis, resulta caracterizada a validade do instrumento de transação. Ressalva-se, evidentemente, a possibilidade do apelante, em ação própria, discutir a validade da avença, demonstrando a caracterização de vício que importe na sua nulidade ou anulabilidade’’, concluiu a desembargadora no acórdão lavrado na sessão de 8 de maio.
Clique aqui para ler o acórdão. 
Por Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.
Fonte: ConJur

segunda-feira, 12 de maio de 2014

Brasil: cultura litigante afasta investimentos


Efeitos do Judiciário na economia
O Doing Business 2014, estudo do Banco Mundial que acompanha o ambiente de negócios em 189 países, classificou o Brasil como o 116º país mais fácil para se realizar negócios em 2014. A posição brasileira é notoriamente desvantajosa, e um dos motivos é a cultura litigante aqui vigente. Historicamente, o Brasil é visto como um país que resolve seus interesses na justiça. O resultado disso são os inúmeros conflitos entre os cidadãos comuns, empresas e o próprio Estado.

Outra consequência dessa cultura litigante são as repercussões sobre o chamado “Custo Brasil”, termo usado para descrever o conjunto de dificuldades estruturais, burocráticas e econômicas que encarecem o investimento no Brasil, dificultando o desenvolvimento nacional. A justiça brasileira é cara, lenta e pouco eficaz. Os litígios entre empresas ou entre estas e seus clientes, além dos custos tangíveis dos processos, trazem uma carga negativa à imagem das entidades junto ao mercado. Tudo isso dificulta o processo de fidelização dos clientes, piora as chances de realização de negócios e diminui a competitividade.

O Relatório Justiça em Números, estudo elaborado pelo CNJ, corrobora esse cenário: apenas 27,8% dos empresários recorrem ao judiciário; 82,3% apontam a morosidade excessiva do sistema judicial como justificativa; e 76,4% levam mais de um ano para resolver seus conflitos pela via judicial.

De acordo com o presidente do Sebrae, Luiz Barretto, conflitos que buscam solução pela via jurisdicional podem apresentar desvantagens severas para o empreendedor de pequeno porte. “Muitas vezes uma briga judicial faz com que o dono de um pequeno negócio seja o mais prejudicado.Por exemplo, um empreendedor que tenha um telefone desligado por algum processo contra uma empresa de telefonia vai deixar de atender seus clientes e fornecedores, e acabará não conseguindo os recursos necessários para manter a empresa funcionando”, exemplifica.

Esta situação gera fortes repercussões econômicas para o país, dentre elas o retardamento na recuperação judicial de créditos e a elevação do spread bancário - a diferença entre o que os bancos pagam na captação de recursos e o que eles cobram ao conceder um empréstimo para uma pessoa física ou jurídica. O spread no Brasil é um dos mais elevados do mundo.

Tendo em vista os fatores que dificultam a sobrevivência e o sucesso de micro e pequenas empresas, o I Encontro Brasileiro pela Solução Pacífica de Conflitos Empresariais buscará fomentar a mudança de cultura do litígio.É fundamental que as grandes empresas do setor privado possam aderir a esse movimento, uma vez que possuem uma ampla cadeia de suprimentos e distribuição, que congrega centenas de empresários de micro e pequenos negócios.

Fonte: Revista Resultado
nº 49