sábado, 17 de março de 2018

Câmara privada de conciliação brasileira abre filial em Miami

Meios alternativos
A Vamos Conciliar, câmara privada de conciliação e mediação on-line,inaugurou recentemente uma filial em Miami (EUA), a primeira no exterior. Destacando que o meio de resolução de litígios é uma alternativa econômica e rápida em relação ao processo judicial, Ana Paula Dias Marques, conciliadora e mediadora da empresa, afirma que o movimento da empresa poderá ajudar a melhorar as relações comerciais entre Brasil e Estados Unidos. O serviço é oferecido a empresas e pessoas físicas. A sede da Vamos Conciliar fica Brasília, mas há sucursais em São Paulo, Rio de Janeiro e Pernambuco.

Fonte: ConJur

terça-feira, 13 de março de 2018

Número de processos em câmaras de arbitragem dobra em cinco anos

Alternativa ao Judiciário
O número de ações abertas em câmaras de arbitragem no Brasil dobrou nos últimos cinco anos, alcançando a marca de 333 processos em 2017. O valor envolvido na forma privada de resolução de conflitos sobre questões contratuais, uma alternativa à Justiça comum, saltou de R$ 4,7 milhões para R$ 23,6 bilhões desde 2012, segundo levantamento do jornal O Globo.

Na arbitragem, regulada em lei desde 1996, mas considerada constitucional pelo Superior Tribunal de Justiça somente em 2001, as disputas são decididas por árbitros especialistas no assunto tratado, escolhidos pelas próprias partes.

Não há a figura do juiz, o que é visto como uma vantagem pela maioria. “O juiz é um generalista. Não está em sua rotina o tratamento de contratos complexos. Eles existem expertise específica”, diz Carlos Forbes, presidente do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC), maior câmara de arbitragem do país.

Outro principal ponto positivo para quem utiliza as câmaras é a agilidade com que o processo pode ser julgado. O tempo médio de tramitação nesse sistema é de 16 meses, diante dos mais de 5 anos previstos pelo Conselho Nacional de Justiça para que uma sentença seja proferida na Justiça. Além disso, a arbitragem tem também o sigilo absoluto como um diferencial.

Segundo o jornal, um ponto que pode ter ajudado no crescimento do número de ações privadas foi uma mudança na legislação que aconteceu em 2015. Desde então, os órgãos públicos diretos e indiretos entraram na lista de quem pode utilizar esse recurso. A disputa tramitando atualmente entre a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) e o grupo Lira é um exemplo.

“Com a crise econômica, tornou-se mais comum a dificuldade de cumprimento de contratos, e essas questões acabaram terminando em arbitragem. Isso é nítido em setores como os de energia e construção civil e em acordos como os de joint ventures”, disse a advogada Selma Lemes, especialista em arbitragens, ao apresentar outro possível argumento para o crescimento das ações em câmaras de arbitragem.

Queda no valor médio
Para Carlos Forbes, presidente da CAM-CCBC, uma das consequências da popularização da arbitragem é a queda nos valores em disputa — embora o sistema privado ainda seja considerado caro e compensatório apenas para disputas superiores a R$ 1 milhão. Em 2017, o valor médio das ações foi de R$ 84,5 milhões — 47% mais barato que em 2016 e o mais baixo dos últimos quatro anos.

Fonte: ConJur

O Estado mediador

Cultura de paz
Já se disse que o século XXI seria o das Parcerias e da Mediação, justificando-se a atribuição ao Estado de uma nova função, a de mediador. Conhecemos, no passado, o Estado liberal da Constituição de 1946, e depois, o Estado intervencionista do regime militar. Parece-nos que chegou a hora de uma nova missão para o Poder Público: a de mediar os conflitos para dar-lhes uma solução rápida e eficaz, que nem sempre o Judiciário resolve no tempo da economia, que é diferente do necessário para obter decisões definitivas pela via judicial. 

Depois da tese da liberdade econômica plena, que quando excessiva pode resultar numa sociedade anárquica, e da antítese da disciplina rígida, com a onipotência do Estado, chegamos à síntese. Trata-se do direito que, sempre que possível, deve ser o resultado do consenso, numa economia “concertada”, com uma legislação flexível. Substitui-se o direito imposto pelo direito composto, decorrente da simbiose da vontade das partes, com as concessões necessárias decorrentes de toda parceria. 

Não é só na área tipicamente comercial das relações entre empresas que a mediação pode ser útil e eficiente. O Estado pode ser um catalisador importante nos conflitos entre os vários grupos, encontrando soluções que atendam simultaneamente aos interesses individuais, sociais e públicos. 

Recentemente, o governo e seu órgão jurídico, a AGU, se convenceram dessa transformação, que lhes atribui um novo poder-dever, o de mediar os grandes conflitos, com maior ou menor formalismo. Assim, nos processos que opõem, há cerca de três décadas, os poupadores aos bancos decorrentes da aplicação dos chamados “Planos Monetários”, aos quais as instituições financeiras foram obrigadas a obedecer, uma solução consensual acaba de ser acordada. 

Decorreu, em grande parte, do esforço intenso e continuado da ministra Advogada Geral da União, que conseguiu aproximar as partes, moderar as divergências, e construir soluções que já mereceram parecer favorável da Procuradoria Geral da República e estão aguardando homologação do Supremo Tribunal Federal. 

O caso merece ser enfatizado, pois, num certo momento, os litígios chegaram a ser avaliados em algumas centenas de bilhões de reais e mobilizaram a Justiça, em todo o país, com cerca de um milhão de feitos, que acabaram encontrando solução no recente acordo, cuja razoabilidade decorre do próprio consenso das partes. 

Trata-se também de questão que era de certa forma controversa quanto aos fundamentos jurídicos invocados, pois as instituições financeiras e o Banco Central defendiam o princípio da estabilidade monetária e do poder da União de modificar a unidade monetária ou o índice de sua correção. Entendem que a nova norma editada deveria aplicar-se de imediato aos contratos pendentes. Por outro lado, os poupadores, invocando o Código do Consumidor e a eventual existência de um direito adquirido ao padrão monetário, consideravam que a nova legislação e regulamentação não deveriam alcançar as operações em curso. 

O Judiciário garantiu o sucesso da arbitragem e mediação, e tornou o país um dos mais importantes nos dois setores 

As discussões que abrangeriam os cinco Planos Monetários só se reduziram com a maior sofisticação do Plano Real, mas os litígios quanto aos demais continuaram gerando, ao mesmo tempo, uma forte insegurança jurídica e financeira e uma verdadeira avalanche processual. Caberia ao Supremo Tribunal Federal decidir a matéria, o que só poderia fazer com um quórum específico, que os seus integrantes não estavam alcançando em virtude de divergências entre alguns ministros e de impedimentos de outros. 

A questão teórica não é nova e já tinha surgido em nosso meio na década de 1930, no caso de vedação do uso das cláusulas de pagamento em moeda estrangeira ou em ouro. Mais recentemente, ressurgiu por ocasião das variações do salário mínimo e da discussão da admissibilidade do mesmo como índice de correção. 

Na Europa, os juristas e magistrados se defrontaram com problema similar logo após a Primeira Guerra Mundial e diante de uma inflação galopante que destruiu a moeda na Alemanha e em outros países. Nos Estados Unidos, a aplicação imediata das “gold clauses” proibidas pela legislação do New Deal, levou a intenso debate na Suprema Corte, que só conseguiu ser resolvido por uma votação de 5 x 4 (a maioria a favor da constitucionalidade). É significativo lembrar que, na América do Norte, se a Suprema Corte tivesse que decidir a matéria por maioria qualificada, não teria conseguido uma solução e teria levado o presidente Roosevelt a ter que cumprir a sua ameaça de aumentar o número dos ministros que a compunham. 

Por outro lado, também recentemente, houve progressos no sentido de admitir a colaboração entre o Conselho Nacional de Justiça, o Banco Central do Brasil e a Federação Brasileira dos Bancos, para estabelecer medidas que possibilitassem a defesa dos direitos do consumidor de produtos e serviços financeiros, o estímulo à resolução de conflitos de forma amigável nas causas pré-processuais e judiciais, e a redução das demandas judiciais relacionadas à relação entre o consumidor de serviços financeiros e as IFs do SFN, contribuindo, ainda, para o aprimoramento da atividade regulatória do BC. 

Os resultados das soluções extrajudiciais dos conflitos foram importantes e se fizeram sentir, permitindo a justa comemoração, em 2017, dos 20 anos da Lei de Arbitragem, enquanto a mediação se desenvolvia sob todos os aspectos. O Poder Judiciário garantiu o sucesso de ambos os institutos (arbitragem e mediação), tornando o nosso país um dos mais importantes nos dois setores, em pouco tempo, com uma sensibilidade construtiva, que nos afastou do formalismo, que inspirava alguns dos juristas no passado. 

Assim, o Estado brasileiro, neste crítico momento de nossa História, segue inovando e progredindo, oferecendo à nossa população maior segurança jurídica e um melhor clima de negócios e de investimentos. 

Arnoldo Wald é advogado e professor catedrático da Faculdade de Direito da UERJ.
Roberto Giannetti da Fonseca é economista graduado pela FEA-USP, empresário, presidente da Kaduna Consultoria, Co-Chairman do Lide.

Fonte: Valor Econômico

quinta-feira, 1 de março de 2018

Nupemec promove 1.961 conciliações, arrecada R$ 2,1 milhões em acordos e atende 11.378 pessoas em 2017


Foco na conciliação
O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça da Paraíba, que tem à frente o desembargador Leandro dos Santos, totalizou 1.961 conciliações em processos que resultaram na arrecadação de pouco mais de R$ 2,1 milhões com os acordos firmados e atendeu 11.378 pessoas em 2017. Os números dizem respeito aos esforços concentrados realizados, em todo o Estado, pelo Nupemec através dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), mutirões DPVat e do Mutirão Fiscal em Cabedelo.
O diretor adjunto do Nupemec, juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, avaliou os resultados positivamente e disse que, hoje, a intenção da diretoria do Núcleo, composta também pelos diretores adjuntos Fábio Leandro e Bruno Azevedo, é fazer com que todos os juízes tenham a conciliação e a mediação como atividade primária do Poder Judiciário, passando a ser um novo modelo de jurisdição.
“O Núcleo busca não só os resultados extraordinários, com índices altíssimos de conciliação, mas, sobretudo, a estruturação dos diversos Centros de Conciliação no Estado e, também, a consolidação da cultura da paz, como atividade primeira nas comarcas do Estado. O Nupemec tem atuação em todas as comarcas, com ênfase nas sedes de Circunscrição, no caso, a Capital, Campina Grande, Patos, Sousa, Cajazeiras e Guarabira”, ressaltou.
Mutirão Fiscal – Em 2017, o maior valor de acordos foi registrado no Mutirão Fiscal de Cabedelo, com um montante de R$ 1.035.517,00. O evento foi realizado em uma parceria firmada entre o TJPB e da Prefeitura Municipal de Cabedelo, com vistas a cumprir a Meta 5 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2017. Esta Meta visa estabelecer uma política de desjudicialização e de enfrentamento do estoque de processos de Execução Fiscal. A gestora, no âmbito do Poder Judiciário estadual, é a juíza Renata Câmara Belmont, titular da 8ª Vara Cível da Capital.
O Mutirão Fiscal de Cabedelo teve início no dia 27 de novembro de 2017, com previsão de término para o dia 19 de dezembro de 2017. No entanto, devido a demanda, foi prorrogado até o dia 31 de janeiro de 2018. As pessoas interessadas, 340 ao todo, se dirigiram ao Fórum de Cabedelo em busca de conciliações, parcelamentos, dispensa de juros e de correção monetária para solução de pendências junto à Prefeitura.
Durante o Mutirão Fiscal de Cabedelo foram realizados 156 acordos processuais, no valor de R$ 538.383,00, e 223 acordos pré-processuais, totalizando R$ 497.134,00, ou seja, o Poder Judiciário evitou a judicialização de 223 novos processos.
DPVat  A segunda maior arrecadação aconteceu com os acordos realizados no Mutirão do Seguro DPVat, em João Pessoa, que aconteceu de 23 a 26 de maio de 2017. Um total de 742 pessoas foram atendidas, 669 audiências realizadas, 302 acordos e R$ 691.996,70 pagos a vítimas de acidentes de trânsito com direito a receber o seguro.
Cejuscs  Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania realizaram, durante o ano de 2017, vários esforços concentrados abrangendo diversas situações, no intuito de promover conciliações, a exemplo dos Mutirões DPVat ocorridos no interior do Estado. Ao todo, 10.296 pessoas foram atendidas, 750 acordos processuais firmados, no valor de R$ 267.140,00, e 530 acordos pré-processuais, no valor de R$ 118.063,55, totalizando 1.280 acordos e R$ 385.203,55 arrecadados.
Por Eloise Elane
Fonte: TJPB