sábado, 28 de abril de 2012

Acordos põem fim a execuções de conselhos de classe

Na paz se resolve
A Vara Federal de Execução Fiscal e Previdenciária de Canoas (RS) realizou, na última quarta-feira (18/4), mais uma rodada de conciliações envolvendo devedores de anuidades de conselhos profissionais, dando seguimento ao projeto que vem sendo desenvolvido desde o ano passado.

Devedores de anuidades ou multas do Conselho Regional de Enfermagem (Coren) foram chamados para negociar seus processos de execução fiscal. Do total de executados que compareceram para conciliar com o Coren, 88% fecharam acordo ou tiveram seu processo extinto. Em relação aos demais participantes, foi concedido prazo para apresentação de documentos visando a uma possível extinção.

Os mutirões de conciliação com os conselhos terão prosseguimento na Justiça Federal de Canoas. No dia 12 de junho, será a vez do Conselho Regional de Farmácia, no dia 19 de junho, o Conselho Regional de Contabilidade, e no dia 15 de agosto, novamente com o Conselho Regional de Enfermagem. 

Fonte: ConJur

sexta-feira, 27 de abril de 2012

Câmara Cível do TJ mantém multa a empresário do ramo de combustível por prática abusiva no aumento de preços


De olho no abuso
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sua sessão ordinária, nesta quinta-feira (26), manteve a decisão de primeiro grau que condenou um posto de combustível pela prática injustificada de aumento, acima da média, no preço da gasolina. O processo trata-se da Apelação Cível Nº 200.2009.012293-4/002, interposta pelo empresário do ramo de combustíveis, que contestou a aplicação de multa administrativa aplicada pelo Procon municipal, em razão da constatação do aumento abusivo.

O caso retrata, segundo os autos, que o Procon municipal, reconhecendo a abusividade no aumento do preço do litro da gasolina de R$ 2,25 para R$ 2,58, sem justa causa, aplicou multa administrativa pela suposta violação do CDC. O empresário, no entanto, inconformado com a sentença ingressou com ação anulatória de ato administrativo, na 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, que julgou procedente, em parte, o pedido feito na ação anulatória de ato administrativo. A multa foi reduzida de R$ 20.000 para R$ 5.000, consoante o art. 57 do CDC. 

O empresário, por sua vez insatisfeito recorreu da decisão, pleiteando o reconhecimento da nulidade do auto de infração.O relator do processo foi o Juiz Marcos William de Oliveira, que em seu voto destacou que a decisão administrativa foi fundamentada. Assim, não há que se falar em nulidade da decisão por ausência de fundamentação. E que na defesa o único argumento apresentado foi a guerra de preços existentes entre os postos da Capital. E que apesar dos inúmeros fatos apresentados para justificar o aumento acima da média, deixou-se de trazer aos autos as provas para se embasar tais alegações. O relator manteve a multa.

Fonte: TJPB

quinta-feira, 26 de abril de 2012

TJPB instala Centro de Conciliação em JP nesta 6ª e amplia ações do Núcleo de Solução de Conflitos

Investindo na Conciliação
Será às 10 horas, desta sexta-feira (28), no Fórum Cível da Capital, a instalação oficial do primeiro Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de João Pessoa, que terá como objetivo principal ampliar a política de conciliação que vem sendo implantada na Paraíba. O anúncio foi feito pela desembargadora Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti, diretora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais e Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça, durante a sessão do Tribunal Pleno, nessa quarta-feira.

A magistrada observou que o Núcleo Permanente de Solução dos Conflitos, criado recentemente pelo presidente da Corte, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, é uma conquista e a expectativa é de que a sociedade começe a se concientizar em relação a essa nova realidade, buscando as soluções através da conciliação, que é pacífica e mais célere. Ela informou aos colegas desembargadores que já esteve visitando o Núcleo de Conciliação do Tribunal de Justiça de Pernambuco e pode constatar várias inovações, que poderão ser adaptadas e implantadas na Paraíba.

Segundo ainda a desembargadora, o Núcleo tem mantido contatos com prefeitos e autoridades municipais, visando a instalação dos Centros de Solução de Conflitos locais. Esse é um trabalho de reorganização da nova estrutura do núcleo e seus centros, dentro de uma política proposta pelo CNJ-Conselho Nacional de Justiça. “Nossa preocupação é uniformizar a política de conciliação e buscar os meios que venham facilitar o entendimento entre as partes e a consequente solução dos conflitos”, observou ela.

Dentre as inovações e os benefícios trazidos com a criação do Núcleo, destacou a diretora, estão as projeções para realização de mutirões com os bancos que têm demandas e pendências para julgamentos. Lembrou o entendimento que está sendo mantido com o Banco Santander, para a realização de um mutirão, que deverá envolver mais de 2 mil processos, numa ação positiva e, com certeza, benéfica para desafogar e resolver a demanda de centenas de clientes através da conciliação. Outras iniciativas que também serão postas adiante é o mutirão do Dpvat, seguro obrigatório, que tem uma grande demanda, e também para os endividados. “São várias iniciativas voltadas para atender os anseios da sociedade”, concluiu ela.

Por Genésio Sousa
Fonte: TJPB

terça-feira, 24 de abril de 2012

TJPB projeta mutirão de seguros Dpvat para solucionar 2.000 processos em João Pessoa

Conciliar, eis a solução
Na manhã desta segunda-feira (23) representantes do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça da Paraíba e da Seguradora Líder – Dpvat se reuniram para tratar do mutirão que deverá ser realizado em João Pessoa. Os trabalhos aconteceram na Sala dos Desembargadores do TJPB e foi coordenado pelo diretor adjunto do Núcleo de Conciliação do Tribunal, juiz Gustavo Procópio Bandeira de Melo. A previsão é realizar o mutirão em julho e cerca de dois mil processos deverão ser apreciados.

Este será o primeiro esforço concentrado na Paraíba para solucionar os casos do seguro Dpvat. “Antes do mutirão, a Líder Seguradora vai identificar os processos aptos à conciliação, para que o Tribunal possa convidar as partes para as audiências de conciliação. Pelos dados repassados pela Seguradora, serão cerca de dois mil processos distribuídos para vinte bancas de conciliadores. Acreditamos que vamos solucionar, aproximadamente, noventa por cento dos casos”, calculou Gustavo Procópio Bandeira de Melo.


Já o diretor do Fórum Cível de João Pessoa, Fábio Leandro, que também estava na reunião desta segunda-feira, disse que o mutirão deve ser realizado no Espaço Cultural José Lins do Rego, no Bairro de Tambauzinho, em João Pessoa. “A ideia é criar um clima neutro e informal. Um local que transcende as paredes do Tribunal de Justiça certamente vai proporcionar um ambiente mais propício à conciliação”, comentou o magistrado. Esta ideia, acrescentou o juiz, será levada ao presidente do TJPB, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, e a diretora do Núcleo de Conciliação, desembargadora Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti.

A assessora jurídica executiva da Segura Líder, Maristella Melo, que estava chefiando a comissão da Seguradora, afirmou que os 20 conciliadores serão devidamente treinados para uma semana de conciliação. “Este treinamento será realizado em parceria com o Tribunal de Justiça da Paraíba, para que meados do mês de julho a gente possa iniciar o mutirão”, adiantou.


Ela disse, ainda, que este mutirão já foi realizado em 14 estados, desde 2009, e foi premiado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “A iniciativa tem muito sucesso, com índices que chegam até 80% de conciliação, levando em consideração que as propostas estão alinhadas com a legislação. Os acordos são sempre muitos bons para as partes envolvidas”, comentou Maristella. É importante que as pessoas fiquem atentas às convocações e compareçam no dia e hora marcados para suas respectivas audiências de conciliação. A Segura Líder – Dpvat foi criada para fazer a gestão do Seguro Dpvat em todo território nacional.


Campina Grande – Também ficou definido na reunião que um mutirão nos mesmos moldes que será promovido em João Pessoa, acontecerá na comarca de Campina Grande, no mês de setembro. A ideia partiu da própria Seguradora e foi acatada pelos representantes do Tribunal de Justiça da Paraíba.


Por – Fernando Patriota
Fonte: TJPB

Consumidor pode escolher como quer ser ressarcido

Temos direito de escolha
Uma decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça reafirmou um importante direito dos consumidores que nem sempre é respeitado no dia-a-dia pelos comerciantes. Trata-se da possibilidade de que o consumidor opte pela melhor forma de ser ressarcido, quando diante de produtos ou serviços comercializados com vícios de qualidade ou quantidade. 

Na ação submetida à apreciação da corte, um consumidor buscava a substituição de um veículo, adquirido há cerca de onze anos, com um defeito na pintura. Apesar de um dos juízes que analisou o processo ter adotado entendimento contrário à opção feita pelo consumidor, a decisão não prevaleceu em razão da clareza da dicção da norma do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que diante de cada espécie de vício, a opção a ser feita quanto à melhor forma de ressarcimento é exclusiva do consumidor, capaz, inclusive, de exigir seu cumprimento. 

Quando o consumidor se depara com serviços que apresentem vícios de qualidade (que os tornem impróprios ao consumo, lhes diminuam o valor ou não sejam condizentes com a oferta ou mensagem publicitária) ou produtos com vícios de quantidade com relação ao seu conteúdo líquido (inferior às indicações da embalagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza), o CDC autoriza a eleição da forma de ressarcimento tão-logo se verifique a ocorrência do vício. 

Para os casos de vícios de produtos em geral, sejam de qualidade ou quantidade, se o vício não for sanado pelo fornecedor no prazo máximo de 30 dias, ou em outro que venha a ser convencionado pelas partes, o CDC autoriza a eleição da forma de ressarcimento pelo consumidor, que pode variar entre a substituição dos produtos, restituição da quantia paga, abatimento proporcional do preço, complementação do peso ou medida, etc. 

O posicionamento do STJ, que privilegia o poder de decisão dos consumidores, deve ser visto com bastante prudência por consumidores e empresários. Isso porque, enquanto consumidores devem estar atentos às prerrogativas que lhes são conferidas pelo CDC, empresários devem se conscientizar quanto aos riscos e falhas que podem advir da comercialização de seus produtos e serviços, disponibilizando atendimento adequado no momento posterior à venda, com vistas à facilitar a solução de problemas que eventualmente sejam enfrentados por seus clientes. Por Álvaro Trevisioli e Alinne Lopomo Beteto.

Fonte: ConJur

segunda-feira, 23 de abril de 2012

Mobilização por reembolso na conta de luz

Se é seu direito, faça-o valer
O Tribunal de Contas da União (TCU) está para julgar nos próximos dias os atos da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Apesar de ter reconhecido que a fórmula de reajuste estava errada, a Agência decidiu por não readequar o valor das tarifas, e por não compensar os consumidores pelos valores pagos a mais por mais de 7 anos. Essas cobranças a mais geraram receitas injustificadas às 63 distribuidoras de todo o país de mais de R$ 7 bilhões, segundo o TCU.

A PROTESTE, junto com a Frente, lançará amanhã (19) uma página no Facebook, onde é possível encontrar o endereço eletrônico do Ministro Valmir Campelo, relator do processo sobre o erro na fórmula de reajuste das tarifas. Também estará disponível um modelo de carta para ser enviada tanto para o TCU, quanto para as Comissões de Defesa do Consumidor do Senado e Câmara de Deputados, para o Diretor Geral da Aneel, Nelson Hubner, para o Ministro Edson Lobão das Minas e Energia, e para a Casa Civil da Presidência da República.

Na página da Frente no Facebook também é possível encontrar informações e a tag para realizar um twitaço no próximo dia 24 de abril, das 15 as 17h, e envio de e-mails para os diferentes órgãos, pedindo que sejam adotadas as medidas para o reequilíbrio das tarifas e compensação dos consumidores.

A PROTESTE, em março de 2010, ajuizou uma ação civil pública, que tramita na Justiça Federal de Brasília, por meio da qual se pretende a condenação da Agência Nacional de Energia Elétrica para restabelecer o equilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão de distribuição de energia elétrica em favor dos consumidores. Ainda em outubro de 2009, A Associação também iniciou um processo administrativo na Aneel, pedindo que corrigisse as imperfeições na fórmula de reajuste, e criasse mecanismos para compensação dos valores pagos durante anos, a partir do próximo reajuste de tarifa. Mas nada foi feito.

A PROTESTE também participou de todas as Consultas Públicas instaladas pela Aneel para resolver o grave problema do erro de reajuste, mas suas sugestões foram parcialmente acatadas. A Aneel continuou a insistir em não corrigir o valor das tarifas e não compensar os consumidores.

Para a PROTESTE, a Agência está descumprindo seu dever de garantir os princípios da eficiência, modicidade tarifária e equilíbrio econômico e financeiro em favor de todos os envolvidos pelos contratos de concessão.

Reunida na Frente de Defesa dos Consumidores de Energia Elétrica, a PROTESTE ao longo dos últimos anos tem atuado fortemente para reverter a situação de prejuízo decorrente da conduta da Aneel.

A Frente tem peticionado no processo que tramita no Tribunal de Contas da União, e se reunido com os Ministros envolvidos no processo.

Além disso, conseguiu a realização de audiências públicas no Congresso Nacional, junto com o Deputado Federal Eduardo da Fonte, para discutira nulidade da decisão da Aneel de não adequar a tarifa.

domingo, 22 de abril de 2012

Núcleo de Conciliação do TJ reúne representantes do Santander e da OAB para definir mutirão

Cultura de paz
Mais uma instituição bancária, desta vez o Santander, terá mutirão de conciliação para resolver demandas do banco com seus clientes, que será realizado pela Câmara de Conciliação e Arbitragem do Tribunal de Justiça da Paraíba, em parceria com estudantes do curso de Direito do IESP, FESP Faculdades, UEPB (Guarabira) e Facisa (Campina Grande). Os detalhes foram acertados durante reunião, na manhã desta sexta-feira (20), na sede do Núcleo de Conciliação, que contou com a participação dos juízes Bruno Azevedo e Gustavo Procópio, diretores adjuntos do Núcleo, Mário Borges, representante do Santander, e Tiago Azevedo, presidente da Comissão de Mediação e Arbitragem da OAB/PB.

Conforme explicou o juiz Bruno Azevedo, os mutirões de conciliação envolvendo demandas bancárias vêm sendo desenvolvidos com o intuito de desafogar o Judiciário, proporcionando a solução de pequenos conflitos de forma mais rápida e menos burocrática. A iniciativa, também, faz parte de uma ação nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que vem sendo concretizada, na Paraíba, pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, dirigido pela desembargadora Maria de Fátima Morais Bezerra Cavalcanti.

“O Banco Santander vendo as iniciativas do Tribunal de Justiça a partir de seu Núcleo de Conciliação, em fomentar as formas extrajudiciais de conciliação, negociação e arbitragem nos procurou para, junto com os diversos cursos de Direito, no qual o Tribunal mantém parcerias, fazer um mutirão da conciliação com o banco, que está previsto para a segunda quinzena de maio”, explicou o juiz Bruno Azevedo.

Para o representante do Santander, Mário Borges, a ação do TJ é muito positiva e importante. “Após todas as nossas conversas com o Tribunal de Justiça, criamos uma diretoria de negócio e recuperação, e ela tem esse vínculo de tentar trabalhar ao máximo a questão da recuperação do crédito não judicial. Eu acho muito importante e que a Paraíba já vem tendo destaque. Esse trabalho em conjunto vai tentar ao máximo ajudar aquelas pessoas endividadas que neste momento precisam de um direcionamento”, destacou.

A Ordem do Advogados do Brasil Seccional Paraíba também vem participando dos mutirões da conciliação. De acordo com o presidente da Comissão de Mediação e Arbitragem da Ordem, Tiago Azevedo, os advogados estão capacitados para atuarem nas várias audiências realizadas. “Nosso trabalho aqui é levar ao conhecimento dos advogados os meios extrajudiciais na solução de conflitos e evitar que vários litígios sejam judicializados”, ressaltou Tiago Azevedo.

Pioneirismo – O juíz Gustavo Procópio, diretor adjunto do Núcleo de Conciliação, destacou como pioneiro o trabalho que vem sendo desenvolvido pela atual administração do Tribunal de Justiça, na realização de mutirões para solucionar conflitos e ajudar pessoas a recuperarem seus créditos. O magistrado destacou ainda que o Núcleo, que foi criado na gestão do desembargador Abraham Linconl, tem levado à frente as ações desenvolvidas pela desembargadora Maria de Fátima Bezzera, diretora do Núcleo de Conciliação, no intuito de estruturar e implantar no TJ a cultura da paz.

Por Lila Santos
Fonte: TJPB

sexta-feira, 20 de abril de 2012

Juiz Onaldo Queiroga lança livro sobre “Dejudicialização dos Litígios”, dia 26, no Salão Nobre do TJ

Por uma nova cultura
Será no próximo dia 26 de abril o lançamento do livro “Desjudicialização dos Litígios”, de autoria do juiz Onaldo Queiroga. O evento será às 16h, no Salão Nobre do TJPB, e integra a programação de atividades culturais do Tribunal de Justiça, em sua segunda etapa do Ano Judiciário de 2012, quando se comemora o centenário de nascimento do desembargador Mário Moacyr Porto. O prefácio da obra é do também juiz Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha, da Comarca de Sapé. A apresentação é crivo do ministro Cesar Asfor Rocha do Superior Tribunal de Justiça.

A obra aborda um tema oportuno importante para o Poder Judiciário, como também para a sociedade, ao discorrer sobre a chamada desjudicialização dos litígios. Trata-se, sem dúvida, de um mecanismo de grande valia para a desobstrução do aparelho judiciário brasileiro.

“O Poder Judiciário brasileiro é sempre questionado por sua lentidão, cuja maior parcela de culpa é atribuída à existência de um sistema burocrático e arcaico. Porém, de algum tempo para cá, vêm sendo efetivadas várias mudanças na legislação e estruturais, buscando-se reverter esse conceito e, com isso, tornar a máquina judiciária mais célere. Foi nesse contexto que surgiram os juizados especiais, como um meio de se resolver, com maior rapidez, as causas de pequeno valor econômico e também aquelas de pouca complexidade”, afirma o magistrado.

Segundo o autor, diante desses obstáculos, o legislador passou a adotar soluções outras, como a implementação da desjudicialização de alguns litígios. “Com isso, querelas específicas, uma vez atendidos os requisitos estabelecidos em lei, passaram a ser resolvidas no âmbito administrativo, evitando-se, assim, o encaminhamento dessas questões ao Poder Judiciário”, alerta.

Um exemplo claro, lembra Queiroga, é a Lei nº 11.441/2007. Por meio dela, o legislador enveredou pelo caminho da desjudicialização dos litígios, “entregando o encargo da resolução de algumas demandas aos Tabelionatos de Notas. Para ele, o cidadão foi favorecido com o advento da mencionada lei na medida em que passou a ter uma opção a mais para resolver seus litígios relacionados com inventário, partilha, separação e divórcio.

O livro também traz um enfoque em relação a Emenda Constitucional nº 66/2010, que mudou sensivelmente a normatização da separação e do divórcio. Ou seja, o importante é que o primeiro passo foi dado. “Cabe agora aos operadores do direito promover o aperfeiçoamento da efetiva desjudicialização protagonizada pelo referido diploma legal (Lei 10.441/2007), possibilitando, dessa maneira, a realização do inventário, da partilha, da separação e do divórcio através da via administrativa. Estamos caminhando para um tempo em que o legislador, dia a dia, procurará encontrar mecanismos que viabilizem a solução dos litígios, utilizando-se de ferramentas que tornem essa solução mais célere e desburocratizada.

O livro de magistrado Onaldo Queiroga é fruto de uma pesquisa que ele vem venho realizando desde de 2007. E o resultado mostra que diante dos avanços conquistados após o advento da citada Carta Magna de 1988, os brasileiros perderam o medo de buscar a justiça.

Nesse livro Onaldo Queiroga cita vários autores, a começar pelo seu pai, o desembargador aposentado Antonio Elias de Queiroga, a professora Regina Beatriz, Maria Berenice Dias, Antônio Carlos Mathias Coltro, Mario Luiz Delgado e Cristiano Cassettari. Cronista nas horas vagas, Onaldo está com três livros literários prontos “Efeitos Homíneos e Naturais”, “Reflexões” e “Veredas do Eu”, os quais pretendo lança-los até o final do ano.

Por Kubitschek Pinheiro
Fonte: TJPB

quarta-feira, 18 de abril de 2012

Des. Fátima Bezerra abre curso de conciliação ministrado por técnicos do CNJ para instrutores do TJPB

Conciliar é o melhor caminho
Na manhã de segunda-feira (16), foi aberto o Curso de Formação de Instrutores em Conciliação e Mediação, intitulado “Métodos Consensuais para Resolução de Conflitos.” A iniciativa é um parceria entre o Comitê Gestor da Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal de Justiça da Paraíba e acontece até a sexta-feira (20), na Escola Superior da Magistratura (Esma).

A Diretora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJPB, desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, foi a responsável por abrir os trabalhos do curso. A magistrada ressaltou a importância da capacitação e destacou que “o curso é direcionado aos servidores e conciliadores do Tribunal de Justiça da Paraíba das Unidades Jurisdicionais, onde serão criados os Centros de Conciliação.” Também participaram da abertura do curso os juízes Euler Paulo de Moura Jansen, vice-diretor da Esma, e Gustavo Procópio Bandeira de Melo, coordenador do  Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJ.
A equipe de instrutores faz parte do Comitê Gestor da Conciliação do CNJ e é composta pelos especialistas na matéria: Vânia Campêlo Loureiro, Bruno Tabosa Vieira e Soraya Nunes Vieira. De acordo com a desembargadora, o objetivo do curso é capacitar servidores e conciliadores que já atuam na área de Métodos Consensuais para Resolução de Conflitos.
O curso faz parte das ações de Política Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses, previstas na Resolução nº 125/10 do CNJ. O parágrafo único da referida Resolução estabelece que cabe os órgãos judiciários, além da solução adjudicada mediante sentença, oferecer outros mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação, bem como prestar atendimento e orientação ao cidadão.
 Fonte: TJPB/Gecom

Consumidor não deve pagar taxa de serviços

Repasse de custos mediante cobranças indevidas
Queixa comum do Consumidor, a cobrança de “serviços de terceiros” e similares está proibida pela Resolução 3954/11, do Banco Central, que prevê as condições para a contratação de cor­respondentes bancários pelo País.

O consumidor que tiver tal cobrança, inclusive na área de distribuição de veículos, deve reclamar nas instituições financeiras, Banco Central ou entidades de defesa do consumidor para negociar a devolução em dobro do valor cobrado a mais.

Pela Resolução 3.954/11 (logo depois alterada pela Resolução 3.959) do Conselho Monetário Nacional (CMN) é permitido que instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central (BC) repassem parte de suas atribuições a empresas terceiras, conhecidas como correspondentes bancários.

Mas não pode ser cobrado do consumidor tarifa, comissão, valores referentes a ressarcimento de serviços prestados por terceiros, ou qualquer outra forma de remuneração, pelo fornecimento de produtos ou serviços de responsabilidade da referida instituição.

O consumidor não deve pagar nada além do que seria cobrado se usasse a agência bancária. Podem ser cobradas apenas as tarifas bancárias autorizadas pelo BC, que são regulamentadas pelas Resoluções nº 3.518, de 6 de dezembro de 2007, e a nº 3.919, de 25 de novembro de 2010.

A PROTESTE Associação de Consumidores avalia que os bancos não podem se “acomodar” com essa transferência de atividades para os correspondentes, e deixar de abrir novos caixas ou mesmo novas agências para atendimento dos clientes. As filas nos bancos sinalizam que a oferta dos serviços está aquém da demanda, ou seja, que o consumidor está adquirindo serviço de pouca qualidade. O prejuízo ao consumidor é flagrante.

As casas lotéricas, supermercados, padarias e até farmácias, com correspondentes bancários têm sido a alternativa de muitos consumidores na hora de pagar contas pelo horário diferenciado de atendimento ou para não enfrentar as filas nos bancos.

Os correspondentes chegam a quase 200 mil no País e podem prestar uma série de serviços que vai da abertura de contas de depósitos, emissão de cartão, até a análise de crédito e cadastro. Agora até a compra e venda de moedas estrangeiras em operações de câmbio podem ser feitas pelos correspondentes.

Originalmente, os correspondentes bancários foram criados como mecanismo de inclusão para o atendimento dos clientes por meio de estabelecimentos em locais onde não existia agência bancária. A partir de 2000 o BC permitiu a contratação pelas instituições financeiras dos correspondentes integrantes ou não do Sistema Financeiro Nacional (SFN) como estabelecimentos do comércio em geral.

Tramita na Câmara o Projeto de Decreto Legislativo 214/11, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), que pretende tornar sem efeito a Resolução 3.954/11. O projeto está na Comissão de Finanças e Tributação. A proposta também deverá passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (para análise de mérito e Art. 54, RICD). Por último será votada em plenário. O deputado sustenta que a resolução compromete a exigência legal de sigilo bancário e a segurança de estabelecimentos prestadores de serviços financeiros.

A PROTESTE avalia que substituir os bancos pelo comércio embute riscos, pois tais estabelecimentos não dispõem de portas com detector de metais nem seguranças profissionais. Muitas vezes o cliente acaba por esperar atendimento mesmo na rua. Já os bancários se preocupam com a questão trabalhista, pois os correspondentes não têm os direitos previstos em acordo coletivo da categoria para a contratação de funcionários.

segunda-feira, 16 de abril de 2012

CNJ promove curso de instrução para conciliadores

Investindo no extrajudicial
Estão abertas, até 20 de abril, as inscrições para o I Curso de Formação de Instrutores em Políticas Públicas em Conciliação e Mediação, organizado pelo Comitê Gestor Nacional da Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Podem participar magistrados das Justiças Federal e Estadual.

Os interessados devem enviar currículo abreviado apenas com referências à atuação em mediação e/ou conciliação para o e-mail conciliar@cnj.jus.br. O início das aulas esta previsto para os dias 14 e 15 de maio.

Para participar do curso, o magistrado deverá estar vinculado a Tribunal Regional Federal ou Tribunal de Justiça estadual. Outro pré-requisito para inscrição é ter participado de cursos de mediação realizados pelas seguintes instituições: Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), Escola Nacional da Magistratura (ENM), CNJ, Escolas da Magistratura ou da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça.

O curso faz parte das ações de Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses, previstas na Resolução 125/2010. Devido ao número de magistrados da Justiça Estadual, está prevista outra edição do curso  dias 23 e 24 de maio. Mais informações pelo telefone (61) 2326-4910. Com informações da Agência CNJ de Notícias.

Fonte: ConJur

sexta-feira, 13 de abril de 2012

Vício redibitório e CDC, os vários caminhos para desfazer um mau negócio

Alerta aos consumidores
Muitas pessoas já depararam com a seguinte situação: adquiriram um bem por meio de contrato, por exemplo, um contrato de compra e venda, e depois de algum tempo descobriram que o objeto desse contrato possuía defeito ou vício – oculto no momento da compra – que o tornou impróprio para uso ou diminuiu-lhe o valor. Casos de vícios em imóveis ou em automóveis são bastante recorrentes.

Para regular tal situação, o Código Civil (CC) prevê a redibição (daí o termo vício redibitório), que é a anulação judicial do contrato ou o abatimento no seu preço. Os casos de vício redibitório são caracterizados quando um bem adquirido tem seu uso comprometido por um defeito oculto, de tal forma que, se fosse conhecido anteriormente por quem o adquiriu, o negócio não teria sido realizado.

Além da anulação do contrato, o CC prevê no artigo 443 a indenização por perdas e danos. Se o vício já era conhecido por quem transferiu a posse do bem, o valor recebido deverá ser restituído, acrescido de perdas e danos; caso contrário, a restituição alcançará apenas o valor recebido mais as despesas do contrato.

De caráter bem mais abrangente, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) representou grande evolução para as relações de consumo e ampliou o leque de possibilidades para a solução de problemas, incluindo os casos de vícios redibitórios. A lei de proteção ao consumidor preza “pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho”, conforme prevê o artigo 4º, inciso II, alínea d.

Desde 1990, quando foi promulgado o CDC, o instituto do vício redibitório perdeu espaço na proteção dos direitos do consumidor. O código consumerista impõe responsabilidade ampla ao fornecedor diante de defeitos do produto ou do serviço, independentemente das condições que a lei exige para o reconhecimento do vício redibitório – como, por exemplo, a existência de contrato ou o fato de o vício ser oculto e anterior ao fechamento do negócio.

No entanto, o instituto do vício redibitório continua relevante nas situações não cobertas pelo CDC, como são as transações entre empresas (desde que não atendam às exigências do código para caracterizar relação de consumo) e muitos negócios praticados entre pessoas físicas.

Em diversos julgamentos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem interpretado as disposições do CC e do CDC no que diz respeito aos vícios redibitórios. Acompanhe alguns pronunciamentos do Tribunal acerca do assunto.

Vício redibitório x vício de consentimento
A Terceira Turma do STJ, ao julgar o REsp 991.317, estabeleceu a distinção entre vício redibitório e vício de consentimento, advindo de erro substancial. Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, o tema é delicado e propício a confusões, principalmente pela existência de teorias que tentam explicar a responsabilidade pelos vícios redibitórios sustentando que derivam da própria ignorância de quem adquiriu o produto.

Naquele processo, foi adquirido um lote de sapatos para revenda. Os primeiros seis pares vendidos apresentaram defeito (quebra do salto) e foram devolvidos pelos consumidores. Diante disso, a venda dos outros pares foi suspensa para devolução de todo o lote, o que foi recusado pela empresa fabricante.

Em segunda instância, a hipótese foi considerada erro substancial. Segundo acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a razão exclusiva do consentimento do comprador do lote de sapatos era “a certeza de que as mercadorias adquiridas possuíam boa qualidade, cuja inexistência justifica a anulação da avença”.

Entretanto, no entendimento da ministra Nancy Andrighi, quem adquiriu o lote de sapatos não incorreu em erro substancial, pois recebeu exatamente aquilo que pretendia comprar. A relatora entendeu que “os sapatos apenas tinham defeito oculto nos saltos, que os tornou impróprios para o uso”.

“No vício redibitório o contrato é firmado tendo em vista um objeto com atributos que, de uma forma geral, todos confiam que ele contenha. Mas, contrariando a expectativa normal, a coisa apresenta um vício oculto a ela peculiar, uma característica defeituosa incomum às demais de sua espécie”, disse a ministra.

Segundo ela, os vícios redibitórios não são relacionados à percepção inicial do agente, mas à presença de uma disfunção econômica ou de utilidade no objeto do negócio. “O erro substancial alcança a vontade do contratante, operando subjetivamente em sua esfera mental”, sustentou.

Prazo para reclamar
Em relação aos vícios ocultos, o CDC dispõe no artigo 26, parágrafo 3º, que o prazo para que o consumidor reclame inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

No julgamento do REsp 1.123.004, o ministro Mauro Campbell entendeu que, caracterizado vício oculto, o prazo decadencial inicia a partir da data em que o defeito for evidenciado, ainda que haja uma garantia contratual. Contudo, não se pode abandonar o critério da vida útil do bem durável, para que o fornecedor não fique responsável por solucionar o vício eternamente.

Diante disso, o ministro reformou decisão que considerou afastada a responsabilidade do fornecedor do produto, nos casos em que o defeito for detectado após o término do prazo de garantia legal ou contratual.

No REsp 1.171.635, o desembargador convocado Vasco Della Giustina, da Terceira Turma, concluiu que a inércia do consumidor em proceder à reclamação dentro do prazo de caducidade autoriza a extinção do processo com resolução do mérito, conforme orienta o artigo 269, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC).

O consumidor adquiriu dois triciclos e, menos de um mês depois, descobriu certo problema no seu funcionamento. Depois de idas e vindas buscando uma solução, passados seis meses, registrou reclamação no Procon. Somente após mais de um ano, o consumidor intentou ação judicial.

“Esta Corte Superior já se manifestou pela inexistência de ilegalidade, quando o inconformismo do consumidor ocorre em data superior ao prazo de decadência”, afirmou o relator.

Quem responde?
No julgamento do REsp 1.014.547, a Quarta Turma decidiu que a responsabilidade por defeito constatado em automóvel, adquirido por meio de financiamento bancário, é exclusiva do vendedor, pois o problema não se relaciona às atividades da instituição financeira.

Uma consumidora adquiriu uma Kombi usada, que apresentou defeitos antes do término da garantia – 90 dias. O automóvel havia sido adquirido por meio de uma entrada, paga diretamente à revendedora, e o restante financiado pelo Banco Itaú.

A consumidora ingressou em juízo e, em primeira instância, obteve a rescisão do contrato de compra e venda, bem como do financiamento firmado com o banco. Ambos foram condenados solidariamente a restituírem os valores das parcelas pagas e, além disso, a revendedora foi condenada a indenizar a autora por danos morais. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) manteve a sentença.

Inconformado, o Banco Itaú recorreu ao STJ e apontou violação dos artigos 14 e 18 do CDC. Sustentou que o contrato de financiamento seria distinto do de compra e venda do veículo, firmado com a empresa revendedora. Sendo assim, os defeitos seriam referentes ao veículo e isso não importaria nenhum vício no contrato de financiamento.

Segundo o ministro João Otávio de Noronha, a instituição financeira não pode ser tida por fornecedora do bem que lhe foi ofertado como garantia de financiamento. O ministro explicou que as disposições do CDC incidem sobre a instituição bancária apenas na parte referente aos serviços que presta, ou seja, à sua atividade financeira.

Para ele, a consumidora formalizou dois contratos distintos. “Em relação ao contrato de compra e venda do veículo e o mútuo com a instituição financeira, inexiste, portanto, acessoriedade, de sorte que um dos contratos não vincula o outro nem depende do outro”, sustentou.

Imóveis
Já em relação a defeitos existentes em imóvel financiado pela Caixa Econômica Federal (CEF), a Quarta Turma decidiu, ao julgar o REsp 738.071, que a instituição financeira era parte legítima para responder, juntamente com a construtora, por vícios na construção do imóvel cuja obra foi por ela financiada com recursos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

A CEF recorreu ao STJ argumentando que não teria responsabilidade solidária pelos vícios de construção existentes no imóvel, localizado no Conjunto Habitacional Ângelo Guolo, em Cocal do Sul (SC), destinado a moradores de baixa renda.

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso especial, explicou que a legitimidade passiva da instituição financeira não decorreria simplesmente do fato de haver financiado a obra, mas de ter provido o empreendimento, elaborado o projeto com todas as especificações, escolhido a construtora e de ter negociado diretamente, dentro do programa de habitação popular.

Segundo entendimento majoritário da Quarta Turma nesse julgamento, a responsabilidade da CEF em casos que envolvem vícios de construção em imóveis financiados por ela deve ser analisada caso a caso, a partir da regulamentação aplicável a cada tipo de financiamento e das obrigações assumidas pelas partes envolvidas.

Fonte: STJ

quarta-feira, 11 de abril de 2012

Bancos e telefonia lideram reclamações do Procon neste ano

Os mais problemáticos
Bancos e empresas de telefonia aparecem na liderança do ranking de reclamações do Procon-SP no primeiro trimestre deste ano.

Apenas três das dez primeiras colocadas na lista de atendimentos feitos pela entidade nos três primeiros meses do ano não pertencem a nenhum dos dois setores.

As empresas do grupo Itaú foram as responsáveis pelo maior número de reclamações. No período, a entidade registrou 2.647 atendimentos relacionados às companhias do conglomerado do banco. Telefônica (2º), Bradesco (3º), aparecem em seguida no ranking.

O grupo Itaú, no entanto, foi o que mais conseguiu atender aos questionamentos dos clientes que buscaram o Procon. Nove em cada dez reclamações foram solucionadas.

No 24º lugar na lista de atendimentos do Procon, a Nextel foi a empresa que menos resolveu as queixas dos consumidores. Apenas 51% das 284 ocorrências foram resolvidas após a notificação do Procon.

RANKING DE 2010
A lista divulgada pelo Procon nesta segunda-feira mostra um avanço do Bradesco nas relações com clientes. O banco liderou o número de queixas em 2011, o primeiro ano em que a Telefônica não apareceu na primeira posição desde 2006.

POSIÇÃO EMPRESA RECLAMAÇÕES

1º GRUPO ITAÚ UNIBANCO 2.647
2º GRUPO TELEFONICA 1.889
3º GRUPO BRADESCO 1.453
4º CLARO S/A 1.091
5º GRUPO EMBRATEL 905
6º GRUPO SANTANDER 782
7º ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE S PAULO 781
8º NET SÃO PAULO LTDA 766
9º TIM CELULAR S/A 714
10º SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA 621
11º GRUPO OI CELULAR 616
12º B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO 564
13º NOVA CASA BAHIA S/A 515
14º GRUPO BANCO DO BRASIL 479
15º VIVO S/A 478
16º MAGAZINE LUIZA S/A 469
17º GRUPO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 373
18º CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO 365
19º NOVA PONTOCOM COMÉRCIO ELETRÔNICO S/A 343
20º GROUPON SERVIÇOS DIGITAIS LTDA 340
21º CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA 325
22º SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES S/A 312
23º BANCO CSF S/A 296
24º NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA 284
25º WAL MART BRASIL LTDA 260
26º GRUPO AMIL 252
27º GRUPO PANAMERICANO 234
28º GRUPO CITIBANK 233
29º LG ELECTRONICS DA AMAZONIA LTDA 227
30º SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA 225
Fonte: Procon

OUTRO LADO
A reportagem entrou em contato e aguarda o posicionamento de Itaú, Telefônica, Embratel, Santander, Eletropaulo, Oi, Casas Bahia e Vivo. Foi deixado recado na secretária eletrônica de Net e TIM. A reportagem ainda não conseguiu contato com as demais empresas.

Fonte: UOL

terça-feira, 10 de abril de 2012

Centros de solução de conflito serão instalados em São Luís (MA) pelo Poder Judiciário

Tribunal em ação
Mais cinco centros judiciários de solução de conflitos e cidadania deverão ser instalados em São Luís (MA) até o mês de julho. A informação é do desembargador José Luiz de Almeida, que foi indicado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Guerreiro Júnior, para presidir o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal, responsável pela instalação dos centros no Estado.  

Os centros Judiciários irão orientar os cidadãos e atender juizados e varas das áreas cível, fazendária, previdenciária e de família, realizando audiências de conciliação e mediação.  De acordo com o desembargador José Luiz Almeida, os três centros de solução de conflitos irão funcionar em parceira com o Centro Universitário do Maranhão (Uniceuma), nos três campus daquela universidade (Renascença, Cohama e Anil). Está sendo estudada também a viabilidade de disponibilização de espaço físico para implantação de unidades judiciárias no fórum de São Luís e no prédio onde funciona a creche Judith Pacheco, do TJMA, na Rua do Egito, centro de São Luís.

“Os centros desburocratizam a justiça e facilitam o acesso do cidadão, pois funcionam com base na política proativa de conciliação, que deve ser incentivada pelo Judiciário em todo o Maranhão, a exemplo do que vem sendo feito na gestão do presidente do TJMA, Guerreiro Júnior, que não tem medido esforços para a instalação desses centros”, explicou Almeida. Além da capital, outros centros serão instalados no interior do Estado.

“Vamos fazer funcionar bem as cinco unidades previstas para São Luís e dar a assistência necessária ao de Imperatriz que está em plena atividade, partindo, em seguida, para a interiorização”, anunciou o desembargador, ao destacar que a equipe do Núcleo está em busca de parcerias com entidades públicas e privadas para as ações de conciliação. 

Composição – Além do desembargador José Luiz Almeida, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJMA tem como membros a juíza Márcia Coelho Chaves (coordenadora do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais); o juiz Nelson Moraes Rego (titular da Vara da Mulher); os juízes Alexandre Lopes e Antônio Luiz de Almeida Silva (juízes auxiliares da capital) e a servidora Joseane Fonseca.  

Em conformidade com a Resolução nº 125/2010 do CNJ, que dispõe sobre a política judiciária nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Judiciário, o Núcleo do Maranhão instalou o primeiro Centro de Solução de Conflitos, em agosto de 2011, na cidade de Imperatriz. A unidade judiciária funciona na Fundação Educação Santa Terezinha (FEST), que disponibilizou equipamentos adequados e salas para a realização de audiências e atendimento ao público.

Funcionamento – A sistemática de trabalho dos centros é bem simples. Se um cidadão tem um problema de ordem cível e procura a unidade judiciária para tentar uma conciliação, este convida a outra parte para comparecer em data pré-agendada e informada em tempo hábil aos interessados. No local, as partes recebem orientação e decidem se querem ou não dar início à conciliação. Havendo acordo, é feita a homologação pelo juiz supervisor. O ato tem força judicial.  A equipe de conciliadores e mediadores dos centros judiciários é formada por cerca de 20 estudantes do curso de Direito e de Serviço Social. 

Coordenados por um magistrado, todos aqueles que atuam nos Centros realizam cursos de módulos sucessivos e complementares, que correspondem a diferentes níveis de capacitação: “Introdução aos Meios Alternativos de Solução de Conflitos” (Módulo I), “Conciliação e suas Técnicas” (Módulo II) e “Mediação e suas Técnicas” (Módulo III). 

Conciliação – É uma forma inteligente de resolver conflitos interpessoais porque a solução é encontrada com a atuação positiva das partes e projeta seus efeitos para o futuro. É uma fase pré-processual de acordo, evitando que haja a judicialização do litígio. Além desses aspectos, a conciliação possibilita a rapidez e a economia de tempo e dinheiro para pôr fim ao litígio. 

Fonte: TJMA

segunda-feira, 9 de abril de 2012

Carência não pode ser invocada para eximir seguradora do tratamento de doença grave

Atenção consumidor
Não é possível à seguradora invocar prazo de carência contratual para restringir o custeio de procedimentos de emergência, relativos a tratamento de tumor cerebral que acomete o beneficiário do seguro. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao acolher o recurso de um segurado, representado por sua mãe, contra a Sul América Companhia de Seguro Saúde.

Trata-se de ação baseada em contrato de seguro de assistência à saúde, em que a Sul América foi condenada, em primeira instância, a custear todos os procedimentos quimioterápicos, cirúrgicos, hospitalares e correlatos, relativos a menor com tumor diagnosticado no cérebro, até a cessação e extirpação da moléstia.

Não é possível à seguradora invocar prazo de carência contratual para restringir o custeio de procedimentos de emergência, relativos a tratamento de tumor cerebral que acomete o beneficiário do seguro. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao acolher o recurso de um segurado, representado por sua mãe, contra a Sul América Companhia de Seguro Saúde.

Trata-se de ação baseada em contrato de seguro de assistência à saúde, em que a Sul América foi condenada, em primeira instância, a custear todos os procedimentos quimioterápicos, cirúrgicos, hospitalares e correlatos, relativos a menor com tumor diagnosticado no cérebro, até a cessação e extirpação da moléstia.

A seguradora havia se negado a pagar os procedimentos, ao argumento de que o menor consta no grupo de carência 2 do contrato, estando submetido ao prazo de carência de 180 dias a partir da adesão ao seguro. O menor entrou como dependente do seu pai em 25 de setembro de 2002 e o diagnóstico do tumor foi dado em 10 de janeiro de 2003. A cirurgia emergencial, custeada pelos seus pais, foi feita em 21 de janeiro de 2003.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar a apelação da seguradora, considerou válida a cláusula que estabeleceu prazo de carência, mesmo porque estava de acordo com os limites impostos na legislação específica. “Ademais, no momento da contratação, foi dada ciência ao representante legal do menor da mencionada cláusula restritiva”, afirmou a decisão.

Entretanto, o tribunal estadual entendeu que a seguradora tinha obrigação de arcar com as despesas de internação nas primeiras 12 horas de atendimento, incluindo todos os exames solicitados antes da cirurgia, mesmo porque não havia motivos para a negativa, uma vez que foram solicitados assim que ocorreu a internação do menor.

Cláusulas abusivas
A defesa do menor recorreu ao STJ alegando que, ao contrário do entendimento do TJSP, o artigo 35-C da Lei 9.656/98 não limita o custeio dos procedimentos de urgência ou emergência às primeiras 12 horas de internação.

Sustentou que o titular do seguro aderiu a plano hospitalar e que Resolução 13 do Conselho de Saúde Complementar estabelece que, nos contratos de plano hospitalar, deve haver cobertura aos atendimentos de urgência e emergência que evoluírem para internação, desde a admissão do paciente até a sua alta.

A defesa expôs, ainda, que o contrato de adesão tem cláusulas abusivas, limitativas do direito do consumidor.

Em seu voto, o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou que é possível a estipulação contratual de prazo de carência, conforme o artigo 12 da Lei 9.656. Entretanto, o ministro lembrou que o inciso V da mesma lei estabelece o prazo máximo de 24 horas para cobertura dos casos de urgência e emergência.

Segundo Salomão, os contratos de seguro e assistência à saúde são pactos de cooperação e solidariedade, cativos e de longa duração, regidos pelo princípio da boa-fé objetiva e pela função social, com o objetivo principal de assegurar ao consumidor tratamento e segurança.

“O Código de Defesa do Consumidor prevê a necessidade da adequação dos produtos e serviços à legítima expectativa que o consumidor tem de, em caso de pactuação de contrato oneroso de seguro de saúde, não ficar desamparado, no que tange a procedimento médico premente e essencial à preservação de sua vida”, afirmou Salomão. Assim, acompanhando o voto do relator, a Quarta Turma restabeleceu a sentença em todos os seus aspectos.

Fonte: Boletim Jurídico

quarta-feira, 4 de abril de 2012

BV Financeira terá que excluir cobrança de taxas abusivas de contratos

Orientação judicial
A Terceira Câmara Cível determinou que a BV Financeira S/A exclua a cobrança de taxas abusivas das parcelas em contrato de financiamento firmado com os clientes Adriana Soares Lopes e Marivaldo Leite Monteiro. Para o primeiro apelante foi julgado que se deve permanecer a cobrança da comissão de permanência, excluindo a multa contratual enquanto que para o segundo apelante ficou determinada a redução da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) para cinquenta reais e a devolução excedente da mencionada tarifa, de forma simples. Os processos nº 200.2010.036695-0/001 e 200.2009.038.341-1/001, respectivamente, são de relatoria do Juiz Aluízio Bezerra Filho.

Nos autos do primeiro processo, a apelante Adriana Soares Lopes alega que a taxa de juros aplicada no contrato é exorbitante pedindo a devolução em dobro. O magistrado negou provimento ao recurso afirmando que como o pedido de limitação de juros não foi apresentação na primeira instância do processo, este também não pode ser julgado na segunda instância.

O relator da apelação constatou, ainda, que neste caso só deve o julgamento da questão ser relativa à comissão de permanência e multa contratual. Dessa forma, julgou que “não se admite, porém, a cumulação da comissão de permanência com correção monetária ou com juros remuneratórios, por visarem à mesma finalidade, qual seja, a atualização do débito”. Portanto, ficou  determinado que permaneça a cobrança da comissão de permanência e a exclusão da multa contratual.

Quanto ao processo movido por Marivaldo Leite Monteiro, este alega cobrança abusiva de taxa de juros, cumulação de cobrança de comissão de permanência e outros encargos, juros capitalizados e encargos de administração (tarifa de emissão de carnê e taxa de abertura de crédito) e pede a reforma contratual e adequação das taxas cobradas.

Segundo o juiz-relator a taxa de juros mensal praticada no contrato (2,48% a.m.) está em acordo com as taxas divulgadas pelo Banco Central (2,20% a.m.) para o período (março/2009). O magistrado declarou legal a capitalização de juros porque esta encontra-se devidamente expressa no documento firmado entre as partes. Já a cobrança da taxa de abertura de crédito no valor de R$ 445,00 foi considerada abusiva e reduzida para R$ 50,00 sendo que a parte excedente da mencionada tarifa será devolvida de forma simples.

Fonte: TJPB/Gecom
Com a estagiária Karla Noronha

terça-feira, 3 de abril de 2012

Operadoras não devem pagar hospital fora do plano

Fique de olho
O que acontece se uma pessoa tiver um atendimento médico de emergência e for levado a um hospital que não está na lista de seu plano de saúde? De acordo com os artigos 12 e 16 da Lei 9.656/1998 que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, a pessoa terá de arcar com os custos do atendimento, sem direito à cobertura do plano.

“A operadora do plano só é obrigada a pagar se estiver estipulado no contrato que atendimentos em hospitais foram da rede credenciada serão cobertos também”, explica Maria Stella Gregori, professora de Direito do Consumidor da PUC/SP, ex-diretora da Agência Nacional de Saúde (ANS) e ex-diretora do Procon. Segundo Maria Stella, o hospital é obrigado a atender qualquer pessoa que precise de atendimento de emergência (no qual há risco de vida), incluindo necessidade de cirurgia. Se o hospital negar, pode ser enquadrado em crime de omissão de socorro. Porém, isso não caracteriza obrigação de cobertura por parte da operadora de saúde da pessoa atendida, em caso de hospital que não conste na lista do plano.

O advogado Romer Silva, especialista em Direito do Consumidor, exemplifica um caso que poderia se qualificar como abuso, caso a lei determinasse o contrário do que diz hoje: “Imaginemos que alguém saiba ter uma doença bastante grave, mas seu seguro saúde não cobre um bom hospital. Ela pode propositalmente se direcionar a frente de um hospital que entende ser melhor e subitamente simular um desmaio para forçar um atendimento de maneira que o plano seja obrigado a custear o tratamento”.

Segundo Silva, “a vida é o bem maior que há, e a saúde de todos deve ser assegurada. Porém, é lógico que temos de pensar que muitas pessoas poderiam usar de má-fé para abusar do plano de saúde”. O advogado ainda explica que a há sim atendimentos em hospitais não credenciados no plano que podem ser ressarcidos, mas são casos específicos em que só haverá reembolso mediante ação judicial.

Felipe Hannickel Souza, advogado especialista em Direito Societário e Regulatório na Área de Saúde, ressalta que as operadoras privadas de assistência à saúde não têm de fato obrigação de ressarcir o valor de atendimentos feitos em hospitais não credenciados ao plano contratado ou fora da área de abrangência do contrato. E fala sobre os casos específicos citados por Romer Silva. “Em casos de urgência ou emergência, se o beneficiário não conseguir acesso a determinado prestador por conta de uma falha (falta de leitos, falta de especialista), será legítimo buscar atendimento em outro hospital, mesmo não credenciado ao plano contratado, podendo buscar da operadora o ressarcimento pelos valores gastos, inclusive na esfera judicial”, diz.

Souza lembra que os hospitais não têm permissão, em lei, para condicionar o atendimento à exigência de qualquer caução ou garantia financeira prévia. Portanto, não assinar um documento ou se recusar a passar um cheque caução não podem impedir uma pessoa de receber um atendimento de emergência em qualquer hospital, sob pena de enquadramento no crime de omissão de socorro.

Discussões recentes sobre saúde
Nos últimos meses, uma série de ações dos três poderes vem agitando a área de saúde privada. No começo deste mês, o governo federal enviou ao Congresso Nacional Projeto de Lei para aumentar o rigor da pena a instituições e profissionais que condicionarem o atendimento médico-hospitalar emergencial a qualquer tipo de garantia financeira ou procedimento burocrático. O Projeto de Lei surgiu após o caso Duvanier Paiva Ferreira, secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, que morreu de infarto aos 56 anos. Segundo a família, Ferreira teve atendimento negado em dois hospitais não credenciados em seu plano de saúde. A Polícia Federal do Distrito Federal ainda investiga o caso.

Conforme notícia publicada na Conjur, neste mês tanto o Superior Tribunal de Justiça como o Senado tomavam medidas com relação à saúde particular. Também foi noticiado pela Conjur a decisão do Colégio Recursal de São Paulo, proferida este mês, que obriga as operadoras de planos de saúde a comunicar a seus clientes a exclusão de hospitais de sua rede credenciada.

Por Leandro Vieira
Fonte: ConJur