segunda-feira, 30 de setembro de 2013

ProEndividados já tem mais de quinze cadastrados para tentar negociar dívidas junto aos credores

Muita procura
As pessoas endividadas e que desejam negociar suas dívidas junto às instituições de créditos já começaram a procurar o ProEndividados, do Tribunal de Justiça da Paraíba. Na instalação do programa, na tarde desta segunda-feira (30), no Fórum Cível da Capital, cerca de quinze pessoas procuram o programa no seu primeiro dia e agendaram a data da ‘conciliação’, ao assinar um termo de compromisso. As audiências de conciliação terão início no próximo dia 14 de Outubro.
“O programa ProEndividados é permanente, não tem data para terminar e já funciona com bastante êxito em outras capitais. Hoje está sendo implantado em nosso estado, em João Pessoa, e no Centro de Conciliação, no Bairro da Prata, em Campina Grande, para atender as pessoas que têm problemas de endividamento”. disse o juiz-coordenador do ProEndividados, Antônio Carneiro de Paiva Júnior.
A partir de hoje aqueles que se encontram em situação de inadimplência ou de superendividamento já podem solucionar seus problemas de endividamento, buscando a Justiça para expor sua dívidas e tentar negociá-las junto aos credores, conforme ressaltou o magistrado.
Na Capital, o programa está atendendo na antigo Setor Médico do Fórum Cível “Desembargador Mário Moacyr Porto”, no andar térreo. Já em Campina Grande, o atendimento está sendo feito no Centro de Conciliação e Mediação do Fórum Afonso Campos, na avenida Rio Branco - 405, Centro.
“Tragam as contas de água, luz, telefone, débitos bancários, enfim, todas aquelas que não tiveram condições de serem honradas dentro do prazo de pagamento. É preciso apenas que tenham sido contraídas de boa-fé, não importando se motivadas por problemas de doença na família, perda de emprego, separação, divórcio, ou até mesmo um má gerenciamento do orçamento doméstico”, explicou o juiz coordanador.
O programa funciona com a participação de alunos do Curso de Direito, os chamados ‘conciliadores’. Em João Pessoa atuam os estudantes do Instituto Paraibano de Educação (Unipê) e, em Campina Grande, os da Faculdade de Ciências Sociais (Facisa).
Proendividados – O programa tem por objetivo estabelecer um acordo através da conciliação, mediação e negociação entre as pessoas com alto grau de endividamento e seus credores. O projeto será dirigido, principalmente àquelas pessoas cujas dívidas sejam maiores que suas receitas.
Por  Clélia Toscano
Fonte: TJPB

Chamada para Artigos na Revista Conciliar do Núcleo de Conciliação do TJPB

NORMAS PARA A PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS JURÍDICOS NA REVISTA ELETRÔNICA CONCILIAR.

A Revista Eletrônica Conciliar do Núcleo de Conciliação do Tribunal de Justiça da Paraíba é tematizada. Publicará artigos, resenhas e ensaios inéditos sobre as Formas Extrajudiciais de Soluções dos Conflitos e terá nova publicação a cada seis meses.

A Revista está aberta às mais diversas abordagens teóricas e metodológicas, inclusive a textos interdisciplinares e artigos que se enquadrem no campo de pesquisa das ADR,s (Alternative Dispute Resolution), com abordagem nas áreas de negociação, conciliação, mediação e arbitragem.

A seção de Resenhas e Ensaios tem como objetivo chamar a atenção dos leitores para livros e revistas, nacionais e estrangeiros, e suscitar discussões críticas sobre eles, observando as áreas temáticas.

As Resenhas dão privilégio à títulos de interesse acadêmico em detrimento de publicações de uso profissional. Os ensaios serão selecionados por sua relevância e novidade. Os trabalhos enviados à Coordenadoria da Revista ater-se-ão às seguintes regras:

1.1. Os trabalhos deverão ser redigidos em português, com no máximo dez laudas e deverão já portar a devida revisão gramatical. Textos mais extensos do que o padrão, serão publicados, a critério do editor, caso seu tamanho seja justificável;

1.2. A Coordenadoria se reserva ao direito de selecionar os artigos enviados para fins de publicação na Revista;

1.3. Os trabalhos deverão ser precedidos por uma folha onde se fará constar: o título do trabalho, o nome do autor (ou autores), endereço, telefone, fax e e-mail, situação acadêmica, títulos, instituições às quais pertença e a principal atividade exercida;

1.4. Os trabalhos deverão ser enviados via e-mail, para o seguinte endereço artigorevistaconciliartjpb@gmail.com, processado em Word for Windows, fonte Times New Roman, corpo 12; margem superior 3,5 cm, margem inferior 2,5 cm, margem esquerda 4,0 cm, margem direita 2,0 cm, rodapé 1,45 cm; espaçamento simples entre linhas e antes e depois de parágrafos, 6 pt; em papel A4, marcando como assunto no e- mail: artigo para publicação na Revista Conciliar;  page1image9572

Acesse o link e siga as instruçõespage1image9656 page1image9740
Fonte: TJPB

domingo, 29 de setembro de 2013

Comissão conclui projetos de mediação e arbitragem

Marco legal
A comissão de juristas que elaborou os anteprojetos de reforma da Lei de Arbitragem e de criação da Lei de Mediação concluiu seus trabalhos nesta sexta-feira (27/9). A redação final dos dois anteprojetos foi formalmente votada pelos membros da comissão, conforme estabelece o regimento interno do Senado Federal. A entrega dos relatórios está marcada para a próxima quarta-feira (2/10), na presidência do Senado.
O grupo de 21 juristas, presidido pelo ministro do Superior Tribunal de JustiçaLuis Felipe Salomão, vinha se reunindo desde abril para discutir a reforma da Lei de Arbitragem, que começou a vigorar em 1996, e criar marco legal para a mediação. O dinamismo com que os trabalhos da comissão foram conduzidos foi reconhecido por todos os integrantes.
Para o ministro Salomão, os anteprojetos que serão apresentados são um avanço seguro para colocar o Brasil em um patamar bastante reconhecido no cenário internacional.
“Nós estamos avançando com a arbitragem para atingir algumas causas que não estão submetidas a esse tipo de resolução de conflito, como, por exemplo, as relacionadas aos contratos que envolvam a administração pública, contratos de grande monta — como da Copa do Mundo ou do Pré-sal —, direitos trabalhistas e também do consumidor. Assim, estamos dando passos para aperfeiçoar a legislação que trata da arbitragem e isso é muito importante para que o Judiciário possa ser desafogado”, afirmou o presidente da comissão.
Quanto à mediação, o ministro acredita que ela possa atingir um número maior de demandas, porque é um instituto para as questões de massa. “Não há, no país, uma cultura da mediação. Por isso mesmo, nós queremos implantá-la. Uma das propostas, inclusive, é fazer com que os currículos dos cursos de Direito apresentem o estudo dos dois institutos, para criar essa cultura que é exatamente o que nos separa de outros países que já estão avançados na questão”, avaliou Salomão.
Direito de recesso
Um dos pontos discutidos, ainda com relação à proposta da nova Lei de Arbitragem, diz respeito às sociedades anônimas. A comissão deliberou sobre o direito de recesso e os casos em que ele não pode ser aplicado.
Para a comissão, a aprovação da inserção de convenção de arbitragem no estatuto social, observado o quórum do artigo 136, obriga a todos os acionistas da companhia o prazo de 30 dias, contados da publicação da ata da assembleia geral, mas dará ao acionista dissidente o direito de retirar-se da companhia mediante o reembolso do valor de suas ações.
Ou seja, o sócio minoritário tem o direito de se retirar e receber o valor das ações diretamente da companhia. Ele não precisa vender suas ações na bolsa ou no mercado, onde os valores podem variar de acordo com a cotação daquele dia.
O direito de retirada não será aplicável caso a inclusão da convenção de arbitragem no estatuto social seja condição para que se admita a negociação dos valores mobiliários de emissão da companhia, ou seja efetuada no estatuto social de companhia aberta, cujas ações sejam dotadas de liquidez e dispersão no mercado.
Mediação
O anteprojeto proposto pela comissão dispõe somente sobre a mediação extrajudicial, ou seja, aquela realizada fora do Poder Judiciário. A mediação é a atividade técnica exercida por terceiro imparcial e sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes interessadas, as escuta e estimula, sem impor soluções, com o propósito de lhes permitir a prevenção ou solução de disputas de modo consensual.
Segundo o texto aprovado pela comissão, a mediação também poderá ser realizada via internet ou por outra forma de comunicação não presencial. “Nós possibilitamos que a mediação seja feita por qualquer meio eletrônico não presencial. Isso é um grande avanço”, destacou o ministro Salomão.
Outro ponto destacado no anteprojeto foi o da mediação na administração pública. De acordo com o texto, os órgãos da administração pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios poderão submeter à mediação pública os litígios em que são parte.
Assim, poderá haver mediação pública em conflitos envolvendo entes do poder público, ou o particular e o poder público, ou ainda em questões coletivas, nos litígios relacionados à prestação de serviços públicos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: ConJur

sábado, 28 de setembro de 2013

TJ-PB cria programa para conciliação de endividados

Negociação com credores
O Tribunal de Justiça da Paraíba dará início, no dia 30 de setembro, ao projeto ProEndividados, que permite a cidadãos com alto nível de endividamento procurar a Justiça para negociar os débitos com os credores. Inicialmente, o programa beneficiará moradores de João Pessoa e Campina Grande, que devem procurar, respectivamente, o hall do Fórum Cível e o Centro de Conciliação e Mediação.

O projeto é direcionado principalmente para pessoas com dívidas que superam o valor de sua receita. O juiz-coordenador do projeto, Antônio Carneiro de Paiva Júnior, explica que os interessados devem se dirigir ao local com documento de identidade, CPF, comprovante de rendimento e cópia das dívidas. O cidadão será recebido por um conciliador, que preencherá um cadastro e assinará um termo de compromisso permitindo que seja marcada uma audiência de conciliação.
O objetivo é concluir uma negociação benéfica para as duas partes, que permita a renegociação e o pagamento dos débitos. O ProEndividados é fruto de uma parceria do TJ-PB com o Instituto Paraibano de Educação e a Faculdade de Ciências Sociais, com estudantes de Direito das duas instituições atuando como mediadores e conciliadores.
O projeto repete modelo adotado pela primeira vez no Rio Grande do Sul e que, atualmente, também é ofertado aos endividados em São Paulo, Pernambuco e Paraná. O TJ da Paraíba apresentou a proposta a dirigentes de bancos, escolas, seguradoras, entidades do comércio e empresas de água e luz. As empresas interessadas assinaram um cadastro de adesão. 

Fonte: ConJur

sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Marco legal para a mediação vai combater a lentidão

[Artigo originalmente publicado no jornal Folha de S. Paulo desta sexta-feira (27/9)]
O Brasil vive momento especial, marcado por encruzilhadas decisórias que definirão os rumos e o tipo de país que queremos.
 
Somos impelidos a decidir se avançaremos na direção de uma nação desenvolvida ou se deixaremos que boas oportunidades de transformação sejam desperdiçadas.
 
Tal definição aplica-se ao sistema de Justiça, obrigando-nos a decidir se trilharemos o caminho de um Judiciário de fácil acesso, célere, inovador e moderno.
 
Nosso Judiciário é lento, de alta complexidade e difícil compreensão à sociedade. Os dados contundentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmam: há 90 milhões de processos, ou um para cada dois brasileiros, que demoram em média dez anos para serem concluídos.
 
Na raiz dessa situação, subsistem antigos problemas — do sistema processual eivado de possibilidades protelatórias à falsa impressão de que é preciso usar linguagem rebuscada em decisões longas. Fatores agravados por uma cultura de litigância ultrapassada.
 
É imprescindível adotar maneiras de dissolver essa velha cultura, para combatermos na origem os problemas que fazem da Justiça um serviço público ainda aquém do que o Brasil precisa.
 
A criação de uma comissão de especialistas para elaborar um marco legal de mediação, no âmbito da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, foi decisiva para um novo paradigma do sistema de Justiça, mais próximo da população brasileira.
 
Muitos processos que aguardam sentença poderiam ter sido resolvidos sem que precisassem chegar ao Judiciário. Os métodos de negociação, conciliação e mediação podem nos socorrer nessa valiosa tarefa, mas a inexistência de um marco regulatório atrasa e dificulta a disseminação de tais técnicas.
 
É preciso institucionalizar a mediação judicial e extrajudicial como instrumentos consensuais de realização da justiça. Para tanto, a comissão se organizou em três frentes: mediação judicial, mediação extrajudicial e aspectos gerais de mediação, coordenadas, respectivamente, pela ministra Nancy Andrighi, pelo ministro Marco Aurélio Buzzi, ambos do Superior Tribunal de Justiça, e pelo então conselheiro do CNJ José Roberto Neves Amorim.
 
Trata-se de consolidar o sentimento da justiça consensual, reduzir o volume de processos que chegam diuturnamente aos tribunais e, assim, ampliar as condições para que o Judiciário exerça função predominantemente harmonizadora, apreciando processos mais complexos cujo desfecho só é possível por intervenção de um julgador.
 
Criar um arcabouço legal para a mediação permitirá também ao Brasil reduzir a distância em relação a outros países no tema.
 
As experiências de alguns tribunais, especialmente após a resolução nº 125 do CNJ, e na administração pública são salutares.
 
A Escola Nacional de Mediação e Conciliação (Enam) é iniciativa que atende a essa preocupação, e a elevada procura por cursos que organiza, seja da parte de juízes, procuradores, defensores, advogados ou servidores, mostra que há espaço e urgência na difusão de conhecimentos e práticas de mediação.
 
Os projetos que tramitam no Congresso Nacional constituem avanços. Mas os trabalhos da comissão de especialistas têm o condão de oferecer subsídios e melhorias à confecção de um marco regulatório moderno, que amplie a segurança jurídica e projete o Brasil como referência na resolução consensual de conflitos.
 
Aprovar o marco é, por fim, um passo crucial para um sistema de Justiça humanizado e que proporcione adequadamente a defesa dos direitos de cidadãs e cidadãos.
 
Por Nancy Andrighi é ministra do Superior Tribunal de Justiça.
José Roberto Neves Amorim é desembargador no Tribunal de Justiça de São Paulo, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, coordenador do Movimento pela Conciliação – CNJ.
Flávio Caetano é secretário nacional de Reforma do Judiciário.
Marco Aurélio Buzzi é ministro do Superior Tribunal de Justiça
Fonte: ConJur

Projeto ‘ProEndividados’ começa nesta segunda-feira em João Pessoa e Campina Grande

TJPB inicia programa de alcance social
As pessoas que moram em João Pessoa e Campina Grande e que têm sérios problemas de endividamento já podem buscar a Justiça para tentar negociar suas dívidas junto aos seus credores. O Tribunal de Justiça da Paraíba dará início nesta segunda-feira (30), a partir das 13h, ao Projeto ProEndividados, no hall do Fórum Cível da Capital e no Centro de Conciliação e Mediação de Campina.

De acordo com o juiz-coordenador do ProEndividados, Antônio Carneiro de Paiva Júnior, as pessoas poderão se dirigir aos locais onde vai funcionar o projeto, munidos de documentos pessoais (Identidade, CPF), comprovante de rendimento e cópia das dívidas (fatura do cartão de crédito, contas de água, luz, telefone, empréstimos e outros) e falar com a equipe de conciliadores do projeto.

“Essas pessoas vão preencher um cadastro e assinar um termo de compromisso junto aos conciliadores da Justiça e nós vamos marcar uma audiência, que servirá já para darmos início as negociações”, explicou Antônio Carneiro.

Em João Pessoa, as pessoas interessadas em se cadastrar no ProEndividados podem se dirigir ao Fórum Cível, na avenida João Machado, S/Nº, no Centro, e pode também ter maiores informações pelo telefone 3208-2430. Já em Campina Grande, se dirigir ao Centro de Conciliação e Mediação, na avenida Rio Branco, nº 405, no Centro, e pelo telefone 3322-8434.

O ProEndividados tem por objetivo estabelecer um acordo através da conciliação, mediação e negociação entre pessoas com alto grau de endividamento e seus credores. O projeto será dirigido principalmente àquelas pessoas cujas dívidas sejam maiores que suas receitas.

Para a implantação desse projeto o Tribunal de Justiça da Paraíba firmou uma parceria com o Instituto Paraibano de Educação (Unipê) e com a Faculdade de Ciências Sociais (Facisa), para que estudantes do curso de Direito dessas instituições de ensino atuem como mediadores e conciliadores. O Núcleo Permanente de Conciliação e Mediação do TJPB realizou treinamento com 50 alunos do Unipê e 50 da Facisa, que atuarão nos trabalhos de conciliação e mediação do ProEndividados.

A cada três brasileiros, um possui dívida de no mínimo R$1 mil
Pesquisa divulgada pelo Banco Central do Brasil revelou que um em cada três brasileiros possui dívida de, pelo menos, R$ 1 mil, seja de empréstimo em instituição financeira ou no cartão de crédito. Isto significa que 60,9 milhões de pessoas, atualmente, têm operações de crédito ativas no País. A notícia ruim é que essas contas tendem a aumentar, fazendo surgir superendividados. Isto porque essas pessoas, por não terem conhecimento de como dar solução ao problema, tomam novos financiamentos.

Consciente de que a situação da Paraíba não é diferente, o Tribunal de Justiça do Estado decidiu pela implantação do projeto ProEndividados, uma experiência lançada com sucesso no Rio Grande do Sul. Atualmente, a iniciativa acontece também no Paraná, São Paulo e Pernambuco. O objetivo do projeto é trazer para a mesma mesa os endividados e os credores, como formar de encontrar caminhos para a quitação das dívidas, através de uma negociação boa para as partes.

A presidente do TJPB, desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti esclareceu que, nessa empreitada, o Tribunal de Justiça será parceiro dessas pessoas, na tentativa de dialogar com as entidades credoras para a renegociação das dívidas. “Sentimos que muita gente quer honrar seus compromissos, mas se encontra impotente de fazê-lo”, destaca.

Para atrair as instituições credoras ao projeto, o Núcleo de Conciliação e Mediação do TJPB apresentou o ProEndividados aos dirigentes de colégios, bancos, seguradoras e da Câmara dos Dirigentes Logísticos de João Pessoa e de Campina, Federação do Comércio da Paraíba, da Federação das CDLs na Paraíba, além da Celb, Energisa, Cagepa, Armazem Paraíba e Thiago Calçados. Várias dessas instituições, órgãos e empresas aderiram ao projeto assinando a um cadastro de adesão fornecedor/credor.

O Núcleo de Conciliação e Mediação do TJPB, explica que o processo se dará de forma semelhante aos trabalhos desenvolvidos nos Centros de Conciliação, com a realização de audiências agendadas, em que as partes, com o auxilio do pessoal de apoio, buscarão o melhor caminho para resolver o problema em questão.

Por Eloise Elane e Valter Nogueira
Fonte: TJPB

Reportagem do Jornal GloboNews sobre Arbitragem

Matéria reveladora
 
 
Fonte: Youtube

quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Estudantes da Facisa participam de capacitação para atuar no projeto ProEndividados

Núcleo de Conciliação em Campina
A coordenação do projeto ProEndividados iniciou nesta quinta-feira (26) o curso de capacitação para estudantes de Direito da Facisa que irão atuar como conciliadores durante a realização do projeto, em Campina Grande. Ao todo estão participando 84 estudantes, e o  curso está sendo ministrado pelo coordenador geral do projeto, juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior.
Nesta quinta e sexta (27), o curso será realizado nos turnos da manhã e tarde, no cinema didático da Facisa. Já no sábado, só pela manhã, em sala de aula da Instituição. O projeto já foi apresentado aos principais credores da comarca de Campina Grande, em evento realizado no dia 13 de setembro, no Fórum Afonso Campos, que reuniu representantes de bancos, de empresas públicas, administradoras de cartões de créditos, lojas de departamentos, entre outros.
O atendimento ao público está previsto para começar no início de outubro e o objetivo é devolver o crédito na praça às pessoas que se tornaram superendividadas.
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Fonte: www.cesed.br

Colégio de Presidentes das Comissões de Mediação e Arbitragem das Seccionais das OABs Reúne-se e delibera pontos importantes

Olhar da OAB
Reuniu-se em São Paulo, no último dia 21 de setembro, o Colégio de Presidentes das Comissões de Mediação e Arbitragem das Seccionais das OABs, para importantes deliberações sobre os temas de sua competência. 

O objetivo do colégio é a constituição de um fórum de discussão, troca de experiências e formulação de propostas visando subsidiar os trabalhos junto ao Conselho Federal da OAB, tendo, portanto, caráter opinativo e integrativo, com o propósito de fomentar e auxiliar o desenvolvimento dos institutos da mediação e arbitragem no país.

Os pontos deliberados abordaram atuação acadêmica; convênios de cooperação; elaboração das cartilhas de mediação e arbitragem; competição de Arbitragem e Mediação; atuação parlamentar e acompanhamento legislativo; integração com as entidades do setor; difusão e interiorização da cultura da arbitragem e mediação; consolidação do Brasil como polo da arbitragem internacional; atuação em causas de relevância ao desenvolvimento da arbitragem e da mediação; e integração com as entidades do setor.

“Durante o encontro, informamos a existência de um mercado local de arbitragem em razão da forte presença do setor minerário e do agronegócio no Estado, mas ao mesmo tempo lamentamos que essa demanda acaba sendo direcionada para as câmaras do Sudeste. Destacamos também que realizaremos palestras sobre arbitragem em todo o Estado de Mato Grosso a fim de mudar este quadro, bem como difundiremos o excelente trabalho feito pela OAB/RS, o qual tive a oportunidade de conhecer há alguns dias”, frisou João Moreschi, presidente da Comissão de Mediação e Arbitragem da OAB/MT.

Após as discussões, os presentes deliberaram sobre a “Carta de São Paulo”, para documentar o conteúdo e o resultado das discussões do Colégio, a qual foi aprovada por unanimidade. Confira abaixo as deliberações: 

a) Educação: Inclusão da disciplina autônoma da mediação no início do curso de direito e da arbitragem nos períodos finais;

b) Estímulo à criação de grupos de estudo com foco em participação nas competições estudantis e fomento da sua realização em âmbito nacional e regional para envolver a comunidade acadêmica;

c) atuação parlamentar e acompanhamento legislativo de projetos de lei que tratem de assuntos da arbitragem e mediação para identificar quais são nocivas e quais são benéficos;

d) difusão e interiorização da cultura da arbitragem e da mediação por meio de incentivos a eventos acadêmicos;

e) elaboração de manuais de mediação e de arbitragem e outros meios de divulgação em conjunto com outras entidades e instituições especializadas para disseminar os institutos de forma coloquial e técnica;

f) integração com entidades do setor, especializadas e idôneas, na busca da realização de ações conjuntas para implementar os objetivos comuns;

g) realização de iniciativas e parcerias em prol da consolidação do Brasil como um polo internacional de arbitragem;

h) criação de grupo de estudo para análise e deliberação acerca das iniciativas que interfiram nas ações das câmaras de mediação e de arbitragem, bem como no exercício das atividades por advogados e sociedades de advogados

Fonte: OAB

terça-feira, 24 de setembro de 2013

TJPB conta com voluntários para realizar conciliações; interessados podem se cadastrar no site

Atuação solidária
Quando uma audiência de conciliação é bem sucedida, todos os envolvidos saem satisfeitos. Um acordo é bom para quem ocupa os dois lados da demanda, assim como para o próprio Judiciário, que diminui o número de ações em tramitação. Mas chegar a um consenso depende, muitas vezes, do trabalho – ora sutil, ora minucioso – da figura do conciliador.
No Tribunal de Justiça da Paraíba não é diferente e os números positivos alcançados com as conciliações são fruto da atuação de muitos conciliadores e mediadores voluntários. Eles são, geralmente, estudantes do curso de Direito, a partir do 5º período, ou que pertencem aos quadros da Escola Superior da Magistratura (Esma). Mas também podem se cadastrar advogados, desde que não tenham interesse na causa, e profissionais liberais.
De acordo com o Núcleo Permanente de Solução de Conflitos (Núcleo de Conciliação) do TJPB, existem, em média, 200 pessoas cadastradas, a fim de atuarem nas causas de conciliação. Por enquanto, o cadastro abrange as comarcas da área metropolitana de João Pessoa, Campina Grande, Patos, Sousa, Cajazeiras, Monteiro e Guarabira.
Os interessados em atuar como conciliadores devem preencher o formulário disponibilizado no site do TJPB (http://conciliar.tjpb.jus.br/), e aguardar o contato do Núcleo, conforme informou o diretor adjunto do Núcleo, juiz Bruno Azevedo. Ele disse que, de acordo com a necessidade do Tribunal, os cadastrados são chamados para atuar nos diversos mutirões de conciliação que vem sendo realizados mediante convênios firmados com empresas, faculdades, universidades.
O magistrado explicou ainda que os voluntários não são remunerados, mas aprendem técnicas teóricas e práticas de conciliação e mediação; participam de um curso promovido pela Diretoria de Tecnologia da Informação do TJ, sobre os sistemas utilizados pelo Judiciário e recebem certificado a cada evento de conciliação de que participam.
Com o trabalho, os voluntários aprendem e implementam técnicas para orientar uma mediação, de forma que as próprias partes cheguem a um consenso e realizem a composição; ou conduzir uma conciliação, onde vão sugerir alternativas de acordos.
Por Gabriela Parente
Fonte: TJPB

segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Juízes se reúnem para fazer mutirão de conciliação simultâneo




Múltiplas conciliações
Magistrados das comarcas de Garanhuns, São João, Brejão, Capoeiras e Lajedo vão promover um Mutirão de Conciliação Simultâneo em Pernambuco. A ação conciliatória acontece nas próximas segunda (23/9) e terça-feira (24/9), nas sedes do Poder Judiciário de cada comarca, e tem como objetivo agilizar o julgamento de crimes de menor potencial ofensivo, reduzindo, assim, o acervo e o tempo médio de duração processual. Para a ocasião, o Juizado Especial Criminal de Garanhuns e as Varas Únicas de São João, Brejão, Capoeiras e Lajedo selecionaram 300 ações relativas a Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO's).

O evento vai ajudar a propagar nas comarcas circunvizinhas o espírito conciliatório contido na Lei nº 9.099/95, que norteia os Juizados Especiais e afirma que todas as causas têm início pela conciliação. A iniciativa conta com o apoio da Central de Mediação e Arbitragem e do Centro de Acompanhamento de Penas Alternativas da Comarca de Garanhuns, bem como dos servidores de cada unidade judiciária envolvida no projeto, e de membros do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Defensoria Pública.
Envolveram-se na iniciativa os juízes Karla Fabíola (1º Juizado Criminal de Garanhuns), Rafael Cardozo (São João), Francisco Tojal (Brejão e Capoeiras) e Thiago Fernandes Cinta (Lajedo). Para o juiz Rafael Cardozo, o evento conciliatório vai ajudar a propagar nas comarcas circunvizinhas o espírito conciliatório contido na Lei nº 9.099/95, que norteia os Juizados Especiais. A seu ver, todas as causas têm início pela conciliação. "Estamos esperando 100% de êxito para o evento. As propostas de transação penal trazem benefícios tanto para vítimas quanto para acusados, facilitando a prestação do serviço e dando uma resposta rápida à sociedade", disse o magistrado.
Mentoria - A ideia do mutirão simultâneo partiu dos juízes Karla Fabíola e Rafael Cardozo, que são, respectivamente, mentora e mentorado no Programa de Mentoria da Corregedoria-Geral da Justiça do TJPE. O Programa de Mentoria tem como principal objetivo unir os juízes experientes e aqueles recém-ingressos ao tribunal na busca de respostas e alternativas aos desafios da instituição. Para o juiz Francisco Tojal, o programa é uma iniciativa de vanguarda. "A ideia do mutirão nasceu justamente dessa troca de experiências e da necessidade de promover uma maior pacificação social e celeridade processual. Somos defensores do Programa de Mentoria e acreditamos que, com ele, a sociedade pernambucana só tem a ganhar", afirmou.

Fonte: CNJ

sábado, 21 de setembro de 2013

Mediação: uma proposta de mudança de paradigmas no sistema judicial

Visão acadêmica
Meios alternativos de resolução de disputas são buscados há tempos para que se realize um acesso à justiça mais humanizado, sem a imposição de um poder interventivo que provoca uma aniquilação da participação direta das partes. O sistema processual, com o qual estamos habituados na realidade brasileira, é o principal gerador de pseudo-soluções, onde são estabelecidas decisões que solucionam a lide processual, entretanto, a verdadeira lide, a lide social, permanece.
 
O objetivo de se demonstrar a existência e o modo de funcionamento da mediação é que se possa reconhecer como possibilidade, como alternativa, um método inovador bastante divergente da atual realidade dos processos judiciais brasileiros. Através desse método alternativo de resolução de conflitos, visa-se atingir um dos maiores e desafiadores tema da Justiça: o desenvolvimento de procedimentos justos quanto aos resultados, mas também à forma de participação dos jurisdicionados na relação jurídica processual.
 
É nesse sentido que se desenvolve a história da mediação judicial, ou seja, relacionada desde seu âmago ao movimento de acesso à justiça iniciado na década de 70. Fundamental para esse movimento foi a procura por meios de solução de disputas que não causasse tantos danos nas relações sociais envolvidas. Assim, iniciou-se a considerar os meios autocompositivos nos quais o conflito é abordado da forma que é percebido pelas próprias partes. 
 
Desse modo, iniciaram-se no Brasil os estudos acerca da autocomposição que se volta para a satisfação do usuário através do uso de técnicas apropriadas. Nesse modelo, as técnicas visam o desenvolvimento de um processo baseado na solução efetiva do conflito, onde serão encontradas as suas razões e solucionadas, tornando possível, assim, uma solução onde todos os interessados ganham, pois, o interesse de solucionar o conflito da melhor maneira será satisfeito.
 
Neste trabalho, nosso objetivo é de trazer uma perspectiva da mediação como a alternativa de resolução de conflitos mais consciente socialmente e psicologicamente, a qual, se realizada de forma apropriada, possibilita soluções mais adequadas, por serem alcançadas pelos próprios interessados, além disso, por não possuir uma intervenção arbitrária de um terceiro e por ser guiada por técnicas próprias, é capaz de manter e refazer os laços sociais que estavam envolvidos no conflito, sendo esta, uma das suas principais vantagens, tendo em vista que o sistema jurisdicional tradicional, por incentivar a disputa e o modelo ganha-perde, acaba por interferir negativamente nas relações sociais envolvidas.
 
1 – Características e Significação da Mediação
A melhor forma de se classificar as formas de solução para o conflito humano foi a exposta por Castilho[2], e são: Autotutela, meios autocompositivos e o processo.
 
A autotutela é a imposição do interesse de uma das partes sobre o da outra, é o exercício livre das próprias razões, a forma de solução onde a própria parte estabelece o meio para a resolução do conflito, pela sua própria razão e, sem autorização do Estado ou de qualquer outra autoridade que se constitua sobre ela, ela própria executa, assim, faz prevalecer sua vontade, seu interesse sobre o da outra parte. Evidencia-se aqui que é a forma mais primitiva de se mitigar o conflito, onde, por óbvio, prevalece a Lei natural do mais forte. Esta forma de resolução de conflito, ao longo do tempo, entrou em choque com o crescente poder do Estado, podendo, até mesmo, ser indicada como uma de suas causas de existência.
 
Os meios autocompositivos são aqueles em que o termo da lide é definido pelas próprias partes, prevalecendo, agora, o acordo como ponto principal, visto que se baseia no consenso. E se assim não fosse, caracterizar-se-ia o instituto da autotutela, altamente reprimido nos ordenamentos jurídicos atuais, com raras exceções. Hodiernamente, esses meios se utilizam de terceiros neutros, desde que não tenham o poder de fazer valer sua opinião frente às partes.
 
Quanto ao processo, necessário se faz que se corrija essa posição de Castilho em colocar o processo como forma para a solução de conflitos. Isso se explica porque o que caracteriza o processo é a solução ao conflita dada por imposição de um terceiro. O problema se verifica quando se observa que a arbitragem também funciona assim. Desse modo, fala-se hoje não mais em processo, mas em meio heterocompositivos ou tutela jurisdicional para a solução de conflitos.
 
O objeto do nosso trabalho, no que tange a esse campo, volta-se para apenas para meios autocompositivos, que são exemplos a mediação, a negociação e a conciliação.
 
Desde já se deve saber que esses meios, considerados os adequados para se obter a paz social, não excluem o processo judicial, e sim auxiliam; e, também, não se propõem a resolver todas as lidas surgidas no seio da sociedade, mas somente aquelas que se mostrem adequadas a esses meios.
 
Questão importante nesses meios refere-se à imparcialidade. Faz-se mister observar que esse pressuposto alude a ideia de justiça, que é, verdadeiramente, como se imagina que as lides devam ser solucionadas. Sendo assim, pressuposto para os mediadores ou conciliadores seria a imparcialidade. No entanto, como mostraram Freud, Darwin e Einstein, “somos muito mais irracionais que parecemos muito mais próximos aos animais que pensamos e muito menores em relação ao universo que gostaríamos.” Assim, como impelir ao terceiro que seja totalmente imparcial? Seria como negar-lhe a humanidade, torná-lo coisa, como apenas um meio para se alcançar um objetivo, e não um fim em si mesmo. Dessa forma, a imparcialidade, aqui, aludida refere-se a exporta por Luhmann, a “indiferença inicial”, ou seja, “indiferença ao caso concreto e às pessoas nele envolvidas, mas não aos valores e escolha de caminhos para fazer justiça.”[3]
 
Deve-se, agora, fazer uma distinção entre os termos conciliação e mediação[4]. Essa problemática é bastante polêmica, visto que há uma diversidade de concepções e, somando-se a isso, esses termos não são usados de forma homogênea na doutrina de outros países, como Estados Unidos e Itália.
 
Porém, existem formas de se proceder à diferenciação. Uma posição que não se deve ter como certa é a que a mediação ocorre independe ao Estado e a conciliação é proposta por este, por meio do próprio julgador ou de terceiro escolhido por esse em confiança. Isso, hoje em dia, parece óbvio, visto que a própria legislação brasileira regula a mediação.
 
Posição que parece sobreviver é a que fala sobre a diferença de procedimentos utilizados entre os dois termos. De fato, a conciliação possui um procedimento mais simples que a mediação, que possui vária técnicas aplicáveis e não tem tempo predeterminado para chegar ao fim, podendo até mesmo durar vários dias, se for de interesse das partes, fato que não se verifica na conciliação, que, geralmente, dura apenas as horas que durarem a sessão, sem ser alongada para outra.
 
Também se pode falar sobre a diferença do terceiro imparcial que atua em cada um dos meios, onde, na mediação, o terceiro não sugestionaria soluções, apenas mediaria a discussão das partes, visando a solução pacífica; e, na conciliação, este terceiro imparcial daria sugestões às partes, não necessariamente obrigadas a aceitar.
 
Ainda se poderia falar em diferenciação quanto ao objetivo. Sobre isso, diz-se que o objetivo da mediação é melhorar a relação subjetiva entre as partes e AC conciliação visaria apenas o acordo. Porém existem técnicas da mediação, como a de Harvard, que visa a o acordo com critérios justos e que integrante dos interesses das partes. Assim, essa técnica não seria mediação?
 
Deste modo, é muito mais vantajoso se tratar o tema não com diferenciações estruturais, visto que suas estruturas se tocam em muitos pontos, mas sim em diferenciações sobre o plano que ocupariam.
 
Assim, melhor que se trate a mediação como gênero e a conciliação como espécie. Não se está dizendo que não há diferença entre os institutos, pois há, mas que melhor seria se fossem analisados como gênero e espécie desse gênero, visto que poderíamos conciliar o critério de complexidade com o de objetivos, considerado um ramo do da mediação as técnicas que visão uma solução mais imediata, como a técnica de Harvard e a conciliação, e as técnicas que visão uma solução de longo prazo, como a técnica transformativa.
 
2 – Impactos Positivos na Resolução de Conflitos e Reações Psicológicas
O conflito é normalmente observado sob uma perspectiva negativa que proporciona perdas, sendo percebidos como sinônimos de guerra, briga, agressão, violência, raiva. Quanto à reação aos conflitos, é comum que aconteça a atuação do hormônio adrenalina, o qual provoca reações de transpiração, taquicardia, ruborização, elevação do tom de voz, irritação, hostilidade. 
 
Após perceber e reagir negativamente ao conflito, é comum que se haja, no procedimento do conflito, a atribuição de culpa, o julgamento, a responsabilização, como frutos de uma perspectiva negativa e dualista do conflito.
 
Esta forma descrita de abordagem do conflito é tradicional e pode definir o conflito como um processo ou estado em que duas ou mais pessoas divergem em razão de metas, interesses ou objetivos individuais percebidos como mutuamente incompatíveis[5
 
O que visa principalmente a moderna teoria do conflito é a possibilidade de percepção do conflito de forma positiva. Essa percepção é desencadeada através de uma compreensão de que o conflito é um fenômeno natural na relação de quaisquer seres vivos.  Esta forma de compreensão para adquirir uma reação positiva ao conflito é realizada por muitos através simplesmente do uso do bom senso, entretanto, para uma profissionalização e aperfeiçoamento da positivação do conflito, são utilizadas técnicas e desenvolvidas habilidades autocompositivas necessárias, tornando possível a compreensão do conflito como uma oportunidade. Assim, controla-se aquela adrenalina emitida que provoca reações extremas, a qual é a responsável por desencadear o mecanismo da luta ou fuga, que consiste na teoria de que os animais reagem a ameaças com uma descarga do sistema nervoso simpático impulsionando-os a lutar ou fugir[6].  Em virtude da percepção do conflito como algo positivo ou potencialmente positivo, não há o desencadeamento desse mecanismo, pois não há a percepção da ameaça.
 
É justamente com esse propósito, de percepções e reações positivas do conflito, que surgem as resoluções alternativas de conflitos, pois, esta mudança de paradigmas seria catalizadora de uma transformação social, proporcionando aos poucos uma mudança no pensamento social acerca da maneira de lidar com conflitos.
 
3 – Incentivo ao Comportamento Ético do Mediador
O mediador é um terceiro imparcial que, através de uma série de procedimentos, presta assistência às partes na identificação dos seus conflitos e interesses, procurando, junto com as partes, alternativas, visando o consenso e a realização do acordo. Assim, o mediador deve agir, ao desempenhar suas funções, de acordo com princípios éticos.
 
Por outro lado, a atuação como mediador requer conhecimento e treinamento específico de técnicas próprias, o que leva à necessidade de constante qualificação e aperfeiçoamento na busca por uma melhora contínua nas atitudes e habilidades profissionais.
 
Por conta disso, ao aceitar o encargo, cabe ao mediador, sem prejuízo do respeito à codificação ética da respectiva profissão, observar e cumprir alguns preceitos, como a autonomia da vontade das partes, pois esta é um dos preceitos básicos da mediação, não obstante o caráter voluntário do processo da mediação, que garante o poder das partes em administrá-lo, estabelecer diferentes procedimentos, e ainda, a liberdade de tomar as próprias decisões durante ou ao final do processo. Em visto ao exposto, pode-se inferir que o mediador deverá pautar sua conduta em alguns princípios[7], como por exemplo, o da Imparcialidade, o da Credibilidade, o da Competência, o da Confidencialidade, e o da Diligência.
 
O princípio da Imparcialidade já foi anteriormente explicado.
 
No que diz respeito à Credibilidade, pode-se afirmar que o mediador deve construir e mantê-la perante as partes, sendo independente, verdadeiro e lógico.
 
A Competência diz respeito à capacidade para mediar o conflito existente. Logo, o mediador somente deverá aceitar a incumbência quando possuir as qualificações necessárias para satisfazer as expectativas das partes.
 
Outro princípio inerente à atuação do mediador diz respeito a Confidencialidade, pois os fatos, situações e propostas, ocorridos durante a mediação, devem ser tratados de forma sigilosa e privilegiados. Esse princípio é estendido a todos que participarem do processo que devem obrigatoriamente manter o sigilo sobre todo conteúdo a ele referente.
 
Por fim, tem-se o princípio da Diligência, que impõe ao mediador o cuidado e a prudência na observância da regularidade, assegurando a qualidade do processo e cuidando ativamente de todos os seus princípios fundamentais.
 
Além desses princípios, algumas atitudes do mediador podem ser compiladas dos Códigos de Ética existentes.
 
Assim, no que diz respeito à sua atitude frente à nomeação, tem-se que somente aceitará o encargo se estiver imbuído do propósito de atuar de acordo com os Princípios Fundamentais estabelecidos e Normas Éticas, mantendo íntegro o processo de mediação.
Também, revelará, antecipadamente, se possui interesse ou relacionamento que possa afetar a sua imparcialidade, suscitar aparência de parcialidade ou quebra de independência.
 
Ainda, deve o mediador avaliar a aplicabilidade ou não de mediação para o caso concreto, eximindo-se do encargo caso perceba a desnecessidade, e, no caso de aceitar, deve se obrigar a seguir os termos convencionados.
 
No tocante a atitude do Mediador frente às partes, pode-se afirmar que a sua escolha pressupõe relação de confiança personalíssima, que somente pode ser transferida por motivo justo e com o consentimento expresso dos mediados.
 
4 - Mediação e a Psicologia Cognitiva.
Segundo STERNBERG, "a psicologia cognitiva trata do modo como as pessoas percebem, aprendem, recordam e pensam sobre informação”[8] São bases do conhecimento humano a aprendizagem, o raciocínio, a memória, a percepção, o pensamento e a linguagem.
 
Há infinitas possibilidades de se expressar por meio da linguagem, fato que se acentua se levados em conta os três elementos básicos da consciência humana: sensações, os elementos básicos da percepção; imagens; e os afetos, constituintes de emoções.
 
Essa maleabilidade da linguagem gera complicações de difícil superação em processos de mediação, requerendo-se, então, a utilização de técnicas adequadas para as superar, a fim de que cada parte possa apresentar seus argumentos de modo que se faça ser entendida pelo outro disputante, cabendo ao mediador afastar todo e qualquer entrave de uma comunicação inadequada para a negociação de um acordo. Dentro desta problemática, focaremos em dois fenômenos importantes em relação ao processamento de informações na mediação: Atenção e Habituação.
 
Atenção, Priming e Escuta Ativa.
Segundo ROBERT STERNBERG, "atenção é o fenômeno pelo qual processamos ativamente uma quantidade limitada de informações do enorme montante de informações disponíveis através de nossos sentidos, de nossas memórias armazenadas e de outros processos cognitivos” [9].
 
É em função da atenção que as pessoas monitoram sua interação com o ambiente, estimulando a consciência a adaptar-se à situação na qual se encontram, interligando o passado e o presente para dar continuidade às experiências, além de ser o fator crucial para o controle e planejamento de ações futuras, com base nessa seleção.
 
Entretanto, há informações disponíveis para o processamento cognitivo e para a formulação de argumentos e apresentação de teses que se encontram fora do conhecimento consciente, existindo, contudo, em um nível pré-consciente
 
Em Psicologia, denomina-se “priming” a técnica que consiste em estímulos específicos ativadores dessas informações, até então em estado de latência na mente, resgatando-as do estado pré-consciente para o conhecimento consciente.
 
Em um processo de mediação, o bom mediador, isto é, aquele que conduz o processo como facilitador da comunicação, iniciando ou facilitando a melhor comunicação entre as partes, como facilitador ou avaliador do próprio processo, enquanto estimula o diálogo e a discussão, ou estimula soluções ao conflito, deve se valer dessa técnica como maneira de reunir informações e identificar interesses, questões e sentimentos das partes com maior eficácia.
 
É importante ressaltar aqui a fundamental presença da chamada escuta ativa. O mediador garante à parte que fala que ela está sendo escutada, demonstra aceitação das emoções, permite que as explore, esclarecendo o que realmente sente e o porquê, além de fisiologicamente estimular a liberação de tensão, deixando-a expressar-se emocionalmente.

Habituação
É estudado em psicologia cognitiva o fenômeno da habituação, que consiste na gradual diminuição da observação e da atenção sobre um determinado estímulo com que se passa a ficar acostumado.
 
Essa experiência é verificada amiúde em processos que envolvem diálogo, em geral. Por exemplo, em uma sessão mediada para a resolução de um desentendimento entre vizinhos, o morador que primeiro apresenta seus argumentos o faz enfadonhamente, em um só tom. Por mais que o outro disputante estivesse disposto, no início, a escutar ativamente as razões daquele, é muito provável que venha a se habituar com o estímulo - a voz -, em função da diminuição do estado de vigilância.
 
Desse modo, o mediador, como canal de comunicação entre as partes, deve interferir, de modo que provoque uma mudança, mesmo que ínfima, em um estímulo que já se tornou familiar, levando a parte entediada a começar a observar novamente aquele primeiro estímulo.
 
Esta é a dita desabituação, e, em mediação, é muito eficazmente retratada no estabelecimento de rapport pelo mediador para com os disputantes, nas fases iniciais da mediação, e por meio da escuta ativa, na fase de esclarecimentos.
 
Conclusão
Desse modo, pudemos perceber que os meios alternativos de solução de conflitos, atualmente, são de grande importância para a resolução de lides sociais. No nosso País, esses meios são conhecidos como mediação e conciliação, ao passo que, nos Estados Unidos da América e na Europa em geral, por essas alternativas serem utilizadas e aceitas pela cultura nacional, utiliza-se o termo mediação para definir ambas as técnicas de resolução de conflitos.
 
É indiscutível a percepção de que a Mediação, mesmo que no Brasil sua aplicação ainda seja inicial, vem se demonstrando, por meio dos resultados de sucesso, um importante instrumento de colaboração indispensável para a situação judiciária brasileira da atualidade.
 
Conforme o exposto, a mediação baseia-se na comunicação, cooperação e flexibilidade entre as partes, portanto, características das quais não se podem abrir mão para que seja pleno o exercício da cidadania.
 
Incentivar práticas que proporcionem uma valorização da cooperação e comportamento ético é um dos caminhos buscados pela mediação, a fim de solucionar da forma menos traumática os conflitos existentes e até possivelmente inibir o surgimento de novas lides, dessa forma, atuando na origem e na pacificação dos conflitos. Sendo, por isso, indispensável ao desenvolvimento humano de uma sociedade.
 
Por fim, reiteramos que no presente trabalho foi buscado o estabelecimento de uma conexão funcional entre as regras que norteiam a mediação, através da aplicação dos conceitos da psicologia cognitiva, e a pacificação de conflitos, a fim de proporcionar uma mudança de paradigmas na estrutura do sistema judiciário brasileiro, para que com um processo mais moderno e humano, possam-se buscar as soluções para os conflitos que são demandados no sistema judiciário e também para os grandes problemas do próprio Sistema de Justiça.

Por Rayssa Kelly Duarte Carneiro de Paiva
Fonte: Âmbito Jurídico