sexta-feira, 31 de maio de 2013

Sigilo é obstáculo à formação da jurisprudência arbitral


Estaca zero
À medida que a arbitragem avança no Brasil como meio eficiente de resolução de conflitos, chega-se a um paradoxo: como um dos grandes atrativos dessa modalidade é o sigilo do que foi discutido e de quem discutiu, forma-se uma jurisprudência oculta que dificilmente gera precedentes. Foi o que concluíram especialistas no tema durante evento organizado pela Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp) na segunda-feira (28/5).
O foco da discussão foram soluções possíveis para se internacionalizar a câmara de arbitragem do Centro e da Federação das Indústrias de São Paulo (Ciesp-Fiesp). Analistas do tema são unânimes em dizer que a formação de uma jurisprudência arbitral é essencial para a internacionalização das câmaras arbitrais brasileiras. Consequentemente, o sigilo absoluto com que são tratadas as discussões arbitrais acabam sendo um obstáculo à criação dessa jurisprudência — apesar de as regras internacionais permitirem a divulgação do conteúdo das sentenças arbitrais, desde que omitidos os nomes das partes.
De acordo com o advogado António Pinto Leite, especialista em Direito Comercial e membro do Comitê Português da Câmara de Comércio Internacional, a noção de sigilo tem sido tratada de forma exagerada mundo afora. Segundo ele, isso trouxe para a arbitragem o conceito de “tesouro escondido”. “As questões mais sofisticadas do Direito, as mais importantes para o desenvolvimento mundial, são tratadas nas câmaras arbitrais, e não no Judiciário”, afirmou em palestra.
Ele explica que a contundência das decisões arbitrais se justifica na qualidade dos árbitros. A maioria deles, diz, é de juízes aposentados que chegaram ao topo de suas carreiras, ou professores com enorme experiência teórica e prática acumulada. Leite citou um estudo feito pela faculdade de Direito da Queen Mary University, na Inglaterra, para mostrar que a confidencialidade “não é uma vaca sagrada”. Conforme explicou com seu carregado sotaque de Coimbra, 62% dos consultados pela pesquisa consideraram o sigilo “muito importante”, mas poucos o consideraram imprescindível.
O sigilo e os precedentes
A professora da Faculdade de Direito da FGV Selma Lemes, uma das autoras do texto da atual Lei de Arbitragem brasileira, concorda com o colega português. Segundo ela, a única forma de se criar uma doutrina arbitral é por meio da divulgação da jurisprudência. Isso seria feito por meio da publicação do conteúdo científico e das teses discutidas nas sentenças, sempre omitindo os nomes das partes.
  
Selma conta que hoje a única jurisprudência arbitral com que se pode contar no Brasil é a produzida pelo Judiciário. Só que o Judiciário, diz a professora, muitas vezes demora anos até analisar, pela primeira vez, teses que chegam diariamente a câmaras arbitrais. Ela cita os efeitos jurídicos da crise econômica mundial de 2008 no mercado de debêntures como exemplo. Não se sabe se a Justiça discutiu o tema. Mas as câmaras arbitrais já o debateram diversas vezes.
Outro ponto a favor da divulgação jurisprudencial é a criação de precedentes. Só que há uma grande diferença, em relação a precedentes, entre os sistemas arbitral e judicial: os precedentes, no caso da arbitragem, não são vinculantes e nem têm caráter de embasamento da decisão. São, na verdade, referenciais doutrinários que podem ser usados tanto como base de argumentos quanto como formas de persuasão dos árbitros. A explicação é do advogado chileno Cristián Conejero Roos, conselheiro do grupo internacional de arbitragem Cuatrecasas em Madri e Paris.
Ele afirma que em ordenamentos jurídicos que seguem o sistema romano, como o brasileiro, usa-se precedentes como “regra vinculante”, que todos os envolvidos devem obedecer. “Mas na arbitragem isso não conta muito.” Só que isso não quer dizer que sua publicação seja dispensável. “O uso de precedentes dá legitimidade ao sistema e garante a previsibilidade das instituições. São ferramentas que estabelecem diálogos dinâmicos entre as câmaras arbitrais internacionais.”
Roos criticou a falta de publicação da maioria das câmaras. Segundo o advogado, na Câmara Internacional de Arbitragem (CCI), só 12% das sentenças arbitrais são publicadas, e com três anos de atraso. Dessas, 15% (o que significa cerca de 30 decisões, segundo Roos) falam em precedentes ou na aplicação de leis. Ou seja, “não há uso em casos substanciais”, resume o advogado. “A regra é sempre a lei, mas os precedentes arbitrais preenchem as lacunas. E a publicação deles cria um sistema de precedentes.”
Morte do sistema
O ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça, que participou da mesa de discussões como debatedor, mostrou preocupação com os caminhos da arbitragem. Levantou questões importantes. Uma delas foi se a publicação das sentenças arbitrais para a criação de precedentes não acarretaria a judicialização dos conflitos — o que resultaria na morte da arbitragem em seu fim máximo de evitar a Justiça.
Ele saiu do evento com mais dúvidas do que respostas. Disse que ainda há muito o que se discutir a respeito do trânsito entre a arbitragem e o Judiciário. Sua pergunta ficou sem resposta. O ministro Luis Felipe Salomão, também do STJ, e presidente da comissão de reforma da Lei da Arbitragem, foi ao evento como ouvinte. Disse que é preciso, e logo, encontrar meios de se estabelecer melhor essa comunicação, pois o Judiciário já não dá conta do trabalho que tem.
Por Pedro Canário
Fonte: ConJur

quarta-feira, 29 de maio de 2013

Conferência Nacional de Conciliação & Mediação

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza a I Conferência Nacional de Conciliação e Mediação no dia 28 de junho, em Brasília/DF. As inscrições estão abertas de 27 de maio a 21 de junho.

Podem participar magistrados, promotores de Justiça, procuradores de Estado, defensores públicos, procuradores municipais, procuradores do trabalho, advogados, servidores do Judiciário, gestores de Órgãos do Executivo, acadêmicos em Direito, psicólogos,  administradores, assistentes sociais, bem como conciliadores, mediadores, árbitros e estudantes. As inscrições podem ser feitas no link à direita da página.

A Conferência tem como objetivos:

1 –  Divulgar  práticas conciliatórias e da mudança de paradigma para uma cultura de paz;
2 – Promover discussões por meio de identificação e potencialização de experiências judiciais e extrajudiciais voltadas à mediação e a conciliação;
3 – Fortalecer a cultura da mediação pré-processual e processual;
4 – Estimular a construção de políticas públicas permanentes de mediação e conciliação junto à sociedade;
5 – Estimular o processo de formação de uma nova cultura voltada à pacificação social;
6 – Disseminar atividades de práticas autocompositivas inovadoras e criativas que contribuem para pacificação de conflitos com eficiência, agilidade  e que obtenham resultados comprovados de aprimoramento no âmbito da Justiça;
7 – Promover o debate dos vários agentes envolvidos com o sistema judicial para potencialização da utilização dos métodos consensuais de resolução de conflitos pela sociedade.


Palestrantes confirmados:

Adolfo Braga, Adriana Beltrame, Alberto Ninio, Alessandro Stefanuto, Amélia Rocha, Ana Louzada, Ana Magalhães, Ana Valéria Gonçalves, Carlos Alberto de Salles, Carlos Eduardo Vasconcelos, Conselheiro Emmanoel Campelo, Conselheiro Guilherme Calmon, Daldice Santana, Daniela Gabbay, Diego Faleck, Edson Landim, Ernesto Rezende Neto, Eugênia Zarenczanki, Eutália Coutinho, Fernanda Souza Hutzler, Fernanda Tartuce, Gabriela Asmar, Genaceia Alberton, Gilda Sigmaringa Seixas, Giuseppe de Palo, José Carlos Ferreira Alves, Jurandir Pinheiro, Karla Nockleby, Leila Lima, Luciano Badini, Marcella Nova Brandão, Marcelo Girade, Maria Berenice Dias, Maria Inês Três Rios, Ministro Marco Aurélio Buzzi, Ministro Walmir Costa, Petrônio Calmon, Reynaldo Fonseca, Ricardo Pereira Jr, Rory Van Loo, Simone Bastos, Tania Almeida, Vanderci Alvares e Vanderlei Tremeia Kubiak
  

Serviço:
Data: 28/6/2013
Horário: das 8h às 18h
Local: Tribunal Superior do Trabalho (TST) – Brasília/DF
Público-alvo: aberto ao público em geral
Inscrições: de 27 de maio a 21 de junho de 2013

* Veja a programação completa 

8h – 9h       Credenciamento e Recepção aos Congressistas 



9h – 10h     Cerimônia de Abertura



10h - 11h    Palestra Magna: Desafios para a construção de uma justiça consensual – porque ainda não se chegou ao sim

Palestrante: Prof. Rory Van Loo - Universidade de Harvard
Presidente de Mesa: Conselheiro Neves Amorim 



11h - 12h   Palestra Magna: O que o Estado pode fazer para fomentar a prática privada: a experiência italiana

Palestrante: Prof. Giuseppe de Palo - Jams International
Presidente de Mesa: Secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça Flávio Caetano 



12h - 14h   Intervalo para almoço



14h - 15h   Seminários Simultâneos 1

O participante deverá escolher apenas um dos seguintes painéis:

Auditório A - A plataforma não presencial para estágio supervisionado em mediação adotada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Auditório B - Desafios da Advocacia na Mediação: o estímulo de práticas colaborativas a profissionais historicamente adversariais
Auditório C - Diretrizes epistemológicas de Resolução Apropriadas de Disputas no ensino superior: a mediação precisa estar inserida no Direito Processual ou merece campo próprio?
Auditório D - Propostas de Conteúdos Programáticos para cursos de conciliação para a justiça federal
Auditório E – Mediação trabalhista e dissídios coletivos: novas perspectivas
Auditório F - Administração de Programas de Mediação e Conciliação em Tribunais Estaduais: formulário de satisfação do jurisdicionado e avaliação de prepostos
Auditório G - A atuação colaborativa no Ministério Público: novas perspectivas e boas práticas
Auditório H - EXCLUSIVO PARA INSTRUTORES DA ENAM – Perguntas e Respostas sobre metodologia de ensino em mediação.



15h - 16h    Seminários Simultâneos 2 

O participante deverá escolher apenas um dos seguintes painéis:

Auditório A - Treinamento de prepostos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Auditório B - Treinamento de sensibilização cultural de conciliadores e mediadores: necessidade de adaptação de conteúdos programáticos dos treinamentos práticos à Copa do Mundo de 2014 e Olimpíada de 2016
Auditório C - Diretrizes epistemológicas de Resolução Apropriadas de Disputas no ensino superior: é possível a separação de gêmeos siameses (Mediação e Arbitragem)?
Auditório D - Justiça Consensual Federal: oportunidades de parcerias com entes federais
Auditório E - Realidade e planejamento: o que mudou na justiça do trabalho com a Resolução 125 do CNJ?
Auditório F - Práticas colaborativas e oficinas de divórcios: novos papéis para o poder judiciário diante de uma nova família
Auditório G - Novas atuações autocompositivas na Defensoria Pública: a importância de boas parcerias para boas práticas
Auditório H - Mudanças necessárias de governança corporativa para adequada utilização de métodos adequados de resolução de disputas: existe necessidade de um pacto de resolução de disputas



16h - 17h    Seminários Simultâneos 3 

O participante deverá escolher apenas um dos seguintes painéis:

Auditório A - Procedimentos para a instalação de Centros Judiciários de Resolução de Conflitos e resultados possíveis
Auditório B - Proposta de diretriz de certificação de cursos privados pela Escola Nacional de Formação de Mediadores e Conciliadores para 2014
Auditório C - A implantação de um modelo clínico de mediação para alunos de graduação: quanta teoria se faz necessária para uma boa prática autocompositiva
Auditório D - Mediação Ambiental no âmbito da justiça federal: desafios da universalização.
Auditório E - Novo regime jurídico da empregada doméstica: existe campo para conciliação?
Auditório F - Desafios da implantação de cursos de formação de instrutores nos tribunais estaduais: a importância de sua descentralização
Auditório G - Por que ainda não chegamos ao sim: desafios para a transformação de diretrizes competitivas em colaborativas na advocacia: i) o papel das comissões de mediação e arbitragem da OAB; ii) Boas práticas da advocacia pública e novos desafios
Auditório H - Desafios para a evolução da mediação e conciliação no Brasil: no que um marco legal se faz necessário?



17h - 17h15       Coffee-break



17h15 – 17h45   Síntese do Evento e Encerramento*

*Entrega da obra Fundamentação Teórica para Instrutores

 Fonte: CNJ

Comissão defende arbitragem em relações consumeristas

Novos pontos para atuação da lei
A comissão de juristas que estuda mudanças na Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996) proporá a possibilidade de se recorrer à arbitragem nos conflitos entre partes envolvidas em relações de consumo e nos contratos da administração pública. Foi o que informou o presidente da comissão, o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luis Felipe Salomão, após reunião na última sexta-feira (24/5).

Criada pelo Senado, a comissão tem o objetivo de fortalecer a arbitragem como forma alternativa, e rápida, de solucionar litígios e, assim, "desafogar" o Judiciário. A previsão é que o grupo apresente um anteprojeto entre outubro e novembro  de 2013.
Ao explicar a inclusão de relações de consumo nas possibilidades de arbitragem, Luis Felipe Salomão disse que os juristas pretendem fortalecer não apenas essa modalidade, mas também o direito do consumidor. A proposta é que os contratos tenham uma cláusula com a possibilidade de arbitragem, "que pode oferecer um método de resolução mais célere do conflito".
O ministro, no entanto, ressaltou que tal recurso só será usado se o consumidor quiser. Ficaria respeitada, assim, a ideia de que o consumidor é hipossuficiente em relação ao fornecedor, ou seja, é a parte mais fraca na relação de consumo. “Isso existe na maioria dos países da Europa”, disse Salomão. Ele ainda destacou que a proposta não altera o Código de Defesa do Consumidor.
Administração pública
Além das relações de consumo, a comissão também quer garantir a possibilidade de arbitragem nos contratos da administração pública. "Várias leis relacionadas, por exemplo, a contratos nas áreas de petróleo e gás e concessões de serviços públicos possuem disposições não muito claras sobre a possibilidade de arbitragem” assinalou.
Usando o exemplo da exploração de petróleo, o ministro citou a hipótese de um contrato entre a Petrobras e uma empresa estrangeira. “Se ficar claro que a administração pública brasileira, direta e indireta, permitir o recurso à arbitragem em caso de conflito entre as partes, isso alavancará os investimentos, nacionais e estrangeiros no país. É um meio de resolução muito mais rápido", disse.
Outros assuntos discutidos, mas para os quais ainda não houve uma decisão, foram as arbitragens nas relações de trabalho e nos conflitos societários (como os que envolvem, por exemplo, os acionistas minoritários de grandes empresas).
Portas fechadas
A reunião desta sexta-feira aconteceu a portas fechadas. No início da sessão, os integrantes da comissão debateram se as discussões deveriam ou não ser abertas ao público e aos jornalistas. Ellen Gracie, ministra aposentada do Supremo Tribunal Federal, esteve entre os que argumentaram pelo fechamento, enquanto o jurista José Rogério Tucci, por exemplo, defendeu a abertura.
Ellen afirmou que pode ser ruim a divulgação das opiniões dos membros da comissão quando as avaliações podem mudar conforme as discussões. Ela ressaltou que o grupo "ainda está em um primeiro momento, numa fase dialética, na qual o pensamento do grupo está se formando e os integrantes precisam de liberdade para a troca de ideias". Na segunda fase, segundo ela, é mais interessante abrir as sessões.
Também defendeu o fechamento o jurista Carlos Alberto Carmona. Ele declarou que é necessária "uma tranquilidade maior, em vez de exibição, publicidade, cortes de eventuais pedaços do que vamos dizer, com o fim de integrar programas televisivos ou notícias de internet que, sempre, inevitavelmente, serão distorcidos". A próxima reunião da comissão está prevista para 28 de junho. 

Fonte: Agência Senado.

terça-feira, 28 de maio de 2013

Mutirão da TIM é iniciado na Capital com acordo entre empresa e cliente

 Alô-alô conciliação na telefonia
A dona de casa Juliana Campos da Silva vai receber da TIM Celular S/A o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), gerado por perdas e danos, em razão de cobrança indevida no valor de de R$ 36,57 (trinta e seis reais e cinquenta e sete centavos). Esse foi um dos primeiros casos concretos de acordo entre as partes, confirmado na tarde desta segunda-feira(27), poucas horas após o início do “Mutirão de Conciliação da TIM”, que está sendo realizado no Fórum Cível da Capital.

O mutirão é uma iniciativa do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais e Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça da Paraíba, em acordo com a empresa TIM, com apoio do Instituto de Educação Superior da Paraíba (IESP) . O objetivo da ação é buscar entendimentos entre as partes, como forma de evitar que processos de tal natureza continuem se arrastando na Justiça.

A maioria dos processos, no caso do ‘Mutirão da Tim’, é referente a cobranças contestadas, seguidos de supostas fraudes (cobranças indevidas).

Feita a conciliação, as pessoas que optarem por um acordo (a exemplo de dona Juliana) não só receberão o ressarcimento do valor pago a título de indenização como também poderão desconstituir seus respectivos débitos, além da imediata retirada de seus nomes da lista do cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito(SPC -Serasa), segundo explicou o responsável pela empresa TIM (Pernambuco), o advogado Lucas Cavalcanti.

Os agentes envolvidos na iniciativa esperam apreciar 116 processos até o final do Mutirão, previsto para acontecer no final da tarde desta quarta-feira (29).

O juiz-diretor do Núcleo de Conciliação, Fábio Leandro, se mostrou satisfeito com os primeiros resultados do Mutirão. “Esperamos obter total êxito e um número significativo de acordos, principalmente, com a satisfação do jurisdicionado que terá uma resposta mais célere com relação as demandas ajuizadas”, ressaltou.

Estão participando do Mutirão cerca de 30 conciliadores, coordenadores do curso de Direito do IESP, advogados das partes e representantes da TIM Celular S/A, através dos escritórios ‘Queiroz Cavalcanti’, nos estados de Pernambuco, Bahia, Ceará e Paraíba.

De acordo com informações de representantes da empresa, pessoas que não receberam carta-convite, mas que tem ação ajuizada contra a TIM, podem comparecer ao Fórum Cível durante o período que está ocorrendo o mutirão e agendar sua audiência, mesmo que esse procedimento não tenha sido feito previamente.

Por Clélia Toscano
Fonte: TJPB

Parceria entre TJPB e Prefeitura da Capital viabilizará realização de mutirão fiscal em setembro

Acordo em vista
O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça da Paraíba firmou parceria na manhã desta segunda-feira (27) com a Prefeitura Municipal de João Pessoa para realização de um mutirão de conciliação fiscal. A iniciativa é procurar diminuir o número de processos envolvendo o poder Executivo municipal, que tem uma média de 28 mil processos de execuções fiscais tramitando no órgão estadual do Poder Judiciário.

De acordo com a procurador geral do Município, Rodrigo Nóbrega Farias, a possibilidade de realização de um mutirão de conciliação é uma oportunidade positiva tanto para município, que consegue aumentar a arrecadação fiscal, quanto para a população, que vê esse recursos sendo revestidos em benefícios. Segundo ele, o Judiciário também se beneficia, na medida que consegue diminuir sensivelmente o número de processos em tramitação.

“Essa iniciativa do Núcleo de Conciliação do TJPB, tendo a frente a desembargadora Maria das Graças, está de parabéns, porque caminha na modernidade do processo de se buscar sempre a conciliação, uma grande medida para dissolução desses processos”, frisou

O juiz Bruno Azevedo, um dos diretores do Núcleo de Conciliação, falou do acordo firmado com o Executivo Municipal. “ É mais um mutirão que está a caminho de se concretizar e a ideia é continuar diminuindo essa cultura do litígio, reduzindo de forma exponencial esses processos que tramitam no judiciário através da conciliação e da mediação”.

O magistrado acrescentou: “Esse acordo com a prefeitura é muito importante por que analisaremos uma demanda de cerca de 28 mil processos, envolvendo discussões tipo IPTU, ISS, Taxa de Coleta de Resíduos, dentre outros, todos com possibilidade de resolução o que irá descongestionar a pauta do Judiciário”.

Nessa primeira reunião envolvendo o Núcleo de Conciliação e o Executivo Municipal, ficou acerta que o mutirão fiscal deverá ocorrer no mês de setembro e devido ao grande número de processos deverá reunir um maior número de mediadores e um tempo maior de duração do evento, que poderá ocorrer entre três e quatro semanas.

Participarão da reunião para realização do mutirão fiscal a presidente do Núcleo de conciliação, desembargadora Maria das Graças Moraes, os juizes Bruno Azevedo e Fábio Leandro, além do procurador geral do Município de João Pessoa, Rodrigo Nóbrega Farias, e os chefes da Procuradoria Fiscal, Guilianna Mariz Maia, e da Procuradoria Consultiva, Adelmar Azevedo Régis.

Por Janailton Oliveira
Fonte: TJPB

segunda-feira, 27 de maio de 2013

Núcleo de Conciliação do TJPB promove mutirões de conciliação envolvendo TIM e Seguro DPVAT

Política consolidada
O Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, vai realizar no período de 27 a 29 de maio um mutirão de conciliação, com um total de 120 processos que envolvem a operadora de telefonia celular TIM. No mês seguinte, de 17 a 21 de junho, serão postos em análise 2.800, em média, feitos relacionados ao seguro Dpvat, para tentativa de acordos.



O primeiro evento ocorrerá no hall do Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto, em João Pessoa, das 12h às 19h. Já o mutirão Dpvat será realizado das 8h às 12h e das 14h às 18h, no Sindicato dos Bancários, situado na avenida Beira Rio, na Capital paraibana.

As partes e advogados interessados em incluir processos no regime podem retirar o feito no cartório e se dirigir ao local do mutirão para solicitar a inserção.

A iniciativa faz parte da política da atual gestão do TJPB, que visa reduzir o número de processos judiciais, além de promover uma nova cultura de solução dos conflitos, baseada em acordos e conciliações.

Por Gabriela Parente
Fonte: TJPB

sábado, 25 de maio de 2013

Negociação, Mediação e Advocacia

Negociação
Por princípio, a individualidade das pessoas pressupõe interesses diferentes, ou seja, os interesses humanos são tão amplos, diversificados e numerosos que o conjunto de interesses de uma pessoa, num determinado momento, tem probabilidade mínima de ser igual ao de outra.

Nessa esteira de raciocínio concluímos que uma mesma combinação de interesses entre duas pessoas é quase teórica. Se, além disso, vislumbrarmos uma coincidência de momento (pessoas com mesma combinação de interesses num mesmo momento), a probabilidade é praticamente nenhuma.

Assim é porque um conjunto de interesses não é estático. Pelo contrário, está em constante mutação, vez que nesse conjunto estão confinados os sutis e refinados aspectos dos interesses humanos.

Na medida em que os interesses humanos diferem, as relações das pessoas de uma sociedade dependem sempre de alguma forma de transigência, acordo, negociação para haver equilíbrio de interesses. Tal “equilíbrio”, definido como uma “negociação de sucesso”, ocorre quando as partes conseguem, de alguma forma, conciliar seus interesses de forma sa- tisfatória a ambas.

Podemos conceituar a negociação como um processo ou procedimento natural, originário da comunicação direta, voltado à solução de conflitos, no qual as partes controlam o procedimento e o resultado.

Esse processo tem por escopo obter uma decisão comum entre uma ou mais partes autônomas, de forma a contemplar os interesses daqueles nele envolvidos. A negociação é oportuna quando envolve uma situação que se caracteriza pela interdependência de resultados, pelos interesses mútuos e conflitantes.

Mediação
A Mediação é um meio alternativo de solução de controvérsias, litígios e impasses, onde um terceiro, que é imparcial e de confiança das partes, por elas livre e voluntariamente escolhido, intervém entre elas (partes) agindo como um “facilitador” que, usando de habilidade e arte, leva as partes a encontrarem a so- lução para as suas pendências.

É um método por meio do qual uma terceira pessoa, imparcial, especialmente formada, auxilia as partes a ampliarem a comunicação por meio de uma maior com- preensão das raízes dos conflitos que se apresentam.

O processo de mediação é conduzido pelo mediador, profissional treinado, qualificado, que conhece muito bem o universo das negociações e dos negociadores e domina a Arte da Mediação.

Com relação às partes, cumpre consignar que, no processo de mediação não é o mediador quem deci- de mas sim, as partes. O Mediador utilizando habilidade e as técnicas da “arte de mediar”, leva as partes a decidirem. Portanto, nesse processo, as partes têm total controle sobre a situação. O mediador tem so- mente o papel de facilitador das relações e da profu- são de idéias criativas e exeqüíveis.

A mediação tem características próprias, razão pela qual é fundamental diferenciá-la de outras práticas como a arbitragem e a conciliação, em um cenário em que são buscadas alternativas de acesso à cidadania e de melhoria da prestação jurisdicional. Tanto na arbitragem como na conciliação, a postura é intervencionista, e as motivações que levaram aos conflitos não são investigadas, contrariamente ao que ocorre na mediação.

Assim, na mediação o acordo é uma conseqüência possível e o mediador atua apenas como um facilita- dor da comunicação, enquanto que na conciliação o acordo é finalidade.

O mediador diferentemente do Juiz, não dá sentença; diferentemente do árbitro não decide; diferentemente do conciliador não sugere soluções para o conflito. O mediador fica no meio, não está nem de um lado e nem de outro, não adere a nenhuma das partes. É um terceiro mesmo. Busca soluções que podem mesmo não estar delimitadas pelo conflito, que podem ser criadas pelas partes, a partir de suas diferenças.

Entre as características da mediação destacamos que ela é voluntária, já que os litigantes não são obrigados a negociar, a mediar ou a fazer acordo, influenciados por alguma parte interna ou externa. As partes aderem livremente ao processo e dele podem, também, livremente sair. Não há nenhuma norma legal que obrigue qualquer das partes a aderir a um processo de mediação. Nem o mediador tem autori- dade para impor uma solução às partes.

Outra de suas características é a de que a mediação é confidencial, de forma que a confidencialidade alcan- ça a todos que se encontram no processo de mediação. As partes e o mediador deverão guardar sigilo de tudo o que for dito. O mediador não poderá revelar o que sucedeu nas sessões, razão pela qual está impedido de ser citado como testemunha, caso o conflito não se resolva pela mediação e seja ajuizada uma ação. Os envolvidos precisam ter a necessária privacidade, a segurança do sigilo para terem a certeza de que as informações originárias do processo de mediação não serão utilizadas para outros fins a ele estranhos.

Ainda como característica do método, deve ser registrado que a mediação não é adversarial. Como é sabido, a natureza do sistema processual leva os participantes (litigantes) a se tornarem adversários. Entretanto, muitas pessoas em litígio não são ad- versárias e, mesmo que fossem, não estão sempre inclinadas a sê-lo. Inclusive, muitas vezes querem resolver o problema porque entendem a importância de manter suas relações futuras. As pessoas com esse ânimo escolhem a mediação.

A mediação caracteriza-se, também, por ser mais econômica. Não só é mais econômica financeiramente, como também o é quanto ao tempo despendido. Os processos judiciais, por serem lentos e afeitos a uma infinidade de recursos, tornam-se mais onerosos.

A última das características que merece ser citada é a imparcialidade e a neutralidade do mediador. A prioridade do processo de mediação é a conciliação, o restabelecimento da harmonia, razão pela qual é impe- rioso que o mediador mantenha a sua imparcialidade com relação às partes. O equilíbrio das relações entre as partes tem de ser preservado em todo o processo.

Relativamente à sua aplicabilidade, registre-se que a mediação abrange todo e qualquer contexto de convivência capaz de produzir conflitos.

De maneira informal, a mediação já vem sendo em- pregada em vários ramos do direito, deixando vislumbrar seu grande potencial para resolver conflitos através do trabalho de um mediador, escolhido de comum acordo, que leva as partes a um entendimento. Os resultados tem sido levados à Justiça para homologação e tem tornado válido como um Título Judicial.

Essas experiências de mediação, como a do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, do Tribunal de Alçada do Paraná, entre outros, tem destacado a importância da mediação como forma alternativa de solução de conflitos.

Portanto, acreditamos que uma lei que regulamente a mediação deve ocasionar impacto comparável ao da arbitragem. Ela ganhou impulso após a publicação de uma lei especifica que foi reforçada pelo julgamento da constitucionalidade da arbitragem pelo Supremo Tribunal Federal.

Assim sendo, é mais que provável que a promulgação da lei sobre a mediação em nosso País mudará a cultura jurídica e que a maioria dos litígios hoje apresentados na Justiça comum, tenham solução menos onerosa, mais célere e mais condizente com as ex- pectativas dos litigantes, quando resolvidos através da mediação.

Experiências realizadas em outros países, segundo entenderam aqueles que optaram pela implantação, permitiram inferir que a implementação de formas alternativas de resolução dos conflitos produz, em curto prazo, efeitos favoráveis sobre a carga de trabalho dos juízes. Em longo prazo se efetivamente se logra uma mudança de mentalidade na sociedade, especialmente nos operadores do direito é possível esperar um maior acesso à Justiça conjuntamente com uma baixa no índice de litigiosidade, ou seja, redução do ingresso de causas no sistema jurisdicional.

Assim sucede porque somente chegarão à atividade jurisdicional aqueles conflitos que não tenham sido resolvidos pelas partes por si mesmas ou com a ajuda de um terceiro neutro, com ou sem poder de decisão.

De concreto, atualmente temos o Projeto de Lei da Mediação, que institucionaliza e disciplina a mediação paraprocessual, como método de prevenção e solução consensual de conflitos na esfera civil, de autoria da deputada Zulaiê Cobra Ribeiro, e o Anteprojeto de Lei do Instituto Brasileiro de Direito Processual e da Escola Nacional da Magistratura – IBDFAM, sendo que ambos vem se aperfeiçoando para o fim de propor a construção de um novo Projeto de Lei da Mediação.

Diferença entre Negociação e Mediação
A diferença entre mediação e negociação é simples: o negociador é uma das partes envolvida. Representa os interesses de uma das partes, o que significa que o negociador vai procurar alcançar uma solução que satisfaça a parte que representa.

O mediador não está envolvido com nenhuma das partes. É neutro e imparcial. Acompanha a reflexão das partes, permitindo-lhes encontrar um acordo que melhor satisfaça os interesses de todas as partes envolvidas. Ele atua, apenas, como facilitador das partes

 * Continua no link

Fonte: Chalfin, Goldeberg & Vainboim - Focus

sexta-feira, 24 de maio de 2013

Comissão de juristas começa a votar temas para anteprojeto da nova Lei de Arbitragem

Experts reunidos
A comissão de juristas encarregada de elaborar anteprojeto para uma nova Lei de Arbitragem e Mediação, sob a presidência do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, reúne-se nesta sexta-feira (24), a partir das 9h, na sala 2 da Ala Nilo Coelho, no Senado Federal.

O objetivo do encontro é dar início à fase de votação dos temas para o anteprojeto, começando por apreciar diversas questões relacionadas à arbitragem, entre elas o cabimento da arbitragem nos contratos públicos e de consumo e a arbitragem nas sociedades anônimas.

Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, “a comissão é composta por juristas de altíssimo nível, e o trabalho tem sido prazeroso e produtivo. Agora começa a fase de definição, quando o anteprojeto ganhará corpo”.

Texto consensual
A proposta da comissão é elaborar um texto consensual; um trabalho de vanguarda, consentâneo com a posição que o Brasil ocupa no cenário internacional. “Precisamos aperfeiçoar o instituto, para evitar problemas de interpretação que detectamos no Judiciário”, afirma o presidente da comissão.

A comissão estabeleceu que, a princípio, as reuniões serão fechadas – com o objetivo de racionalizar o trabalho e não gerar debates inócuos sobre um texto que ainda será modificado – e que o ministro Luis Felipe Salomão falará em nome do colegiado. “A preocupação é com a eventual deturpação dos assuntos enquanto ainda estão em discussão”, assinalou o ministro.

Além do ministro Luis Felipe Salomão, compõem a comissão o ministro Walton Alencar Rodrigues, do Tribunal de Contas da União, a ministra Ellen Gracie, aposentada do Supremo Tribunal Federal, e o ex-senador Marco Maciel.

Completam o grupo os advogados José Antônio Fichtner, Caio César Rocha, José Rogério Cruz e Tucci, Marcelo Rossi Nobre, Francisco Antunes Maciel Müssnich, Tatiana Lacerda Prazeres, Adriana Braghetta, Carlos Alberto Carmona, Eleonora Coelho, Pedro Paulo Guerra Medeiros, Sílvia Rodrigues Pachikoski, Francisco Maia Neto, André Chateaubriand Martins, José Roberto Neves, Marcelo Henriques de Oliveira, Roberta Maria Rangel, Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim e Adacir Reis.

Seminário internacional
A prática da arbitragem e da mediação tem sido cada vez mais assimilada pela sociedade, até como forma de simplificar e reduzir o número de demandas. Para divulgar ainda mais esses institutos, São Paulo será palco, no próximo dia 27, do Seminário Internacional de Arbitragem: Soluções de Conflitos Empresariais.

O ministro Salomão participará da cerimônia de abertura, a partir das 8h, no edifício-sede da Fiesp. O evento reunirá especialistas brasileiros e estrangeiros que discutirão questões como o atual estágio da arbitragem no Brasil e a visão econômica e empresarial da arbitragem, entre outros. 

Fonte: STJ

Audiência de Mediação promove acordo em processo que se arrastava na Justiça hà 8 anos

Acordo na fase do Tribunal
Um processo que corria na Justiça desde abril de 2005, terminou em acordo entre as partes envolvidas numa ação de cobrança, no qual um banco aceitou pagar o valor de R$ 120 mil a um cliente que movia ação contra a instituição. O acordo foi firmado na manhã desta terça-feira (21), durante sessão de conciliação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, do Tribunal de Justiça da Paraíba.

A sessão de mediação foi proposta pelo relator do processo, desembargador José Ricardo Porto, que decidiu encaminhar o processo para o Núcleo de Conciliação do TJPB, afim de que a causa fosse solucionada através de acordo, evitando que o processo se arrastasse por mais tempo na Justiça. Após o convite, as partes compareceram à sessão de conciliação no TJPB.

Na ação de cobrança com obrigação de fazer, as partes discutiam um acordo firmado por um contrato de seguro pessoal em que o banco segurador se recusava a cumprir, na totalidade, com a indenização prevista em contrato. Insatisfeito, o cliente intentou ação na Justiça para reclamar seus direitos. O processo tramitava há há oito anos.

Na sessão de mediação, banco e cliente demonstraram interesse que a causa fosse solucionada e para isso apresentaram propostas. Após a discussão, mediada pelos conciliadores Roberta Costa de Carvalho e Jesiel Rodrigues Rocha, as partes chegaram a um acordo em que o banco se propunha a indenizar o cliente em R$ 120 mil, cumprindo cláusulas previstas no contrato de seguro pessoal celebrado entre ambos.

Para a diretora do Núcleo de Conciliação, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, a expectativa é de que, este ano, novos acordos sejam celebrados, já que há uma grande demanda de processos sendo encaminhados para novas sessões de mediação. Segunda a magistrada, a ação celebrada entre o banco e o cliente foi vista como exitosa, vez que as partes chegaram a um acordo logo na primeira sessão de mediação.

O próximo passo será a homologação do resultado pelo relator da ação, o desembargador José Ricardo Porto, que irá proferir sentença e devolverá os autos para o primeiro grau para que o processo seja arquivado.

Por Janaílton Oliveira
Fonte: TJPB

Unidade Judiciária do TJPB utiliza a conciliação para solucionar ações acidentárias

Exemplo positivo
As ações que envolvem acidentes de trabalho contra o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) estão tendo resolutividade de forma conciliada. Trate-se de uma parceria feita entre o juiz Romero Carneiro Feitosa, titular da Vara de Feitos Especiais e a Procuradoria do (INSS), por meio do procurador federal José Wilson Germano Figueiredo.

Uma média de 40 audiências, ao mês, de conhecimento e execução são realizadas com a metodologia conciliatória, segundo informou o juiz Romero Feitosa. Ele revelou que até hoje apenas dois acordos não foram firmados. “Em um caso, a parte pediu que o processo fosse remetido a um contador para resolver uma questão técnica. Mas ainda pode haver uma conciliação”, informou o juiz Romero Feitosa.

Na última quarta-feira (22), o magistrado realizou 12 audiências sobre esse assunto. Há quatro meses, o procurador federal seleciona os processos nos quais vislumbra-se possibilidades reais de acordo e o juiz agenda as audiências.

Quase 600 ações acidentárias tramitam na unidade e cerca de 400 foram selecionadas para as audiências de conciliação. Os demais feitos estão na fase de pagamento.

Com essa iniciativa, a parceria entre o Judiciário estadual e o INSS tem solucionado processos que, em média, estão há oito anos tramitando na Justiça. Geralmente, a discussão ocorre em torno dos cálculos dos benefícios. “Por isso, pretendemos aqui, em comum acordo, fixar um valor na execução para agilizar o pagamento”, explicou Romero Feitosa.

Nessa unidade, salvo adiamentos a pedido das partes, as audiências acontecem nas terças e quartas, junto com outros temas que tramitam na unidade, “sempre em volume razoável para resolver logo o problema das pessoas”, avaliou o magistrado.

O juiz Romero Feitosa é um defensor da especialização das unidade judiciárias e ficou satisfeito com as atribuições trazidas pela nova Loje, “pois permite que haja foco nos julgamentos resolvendo, assim, os problemas das pessoas de forma rápida” analisou.

Isso acontece porque há dois anos a Lei de Organização Judiciária (Complementar nº 96/2010) redefiniu competências das unidades judiciárias. Desta forma, foi determinada a redistribuição dos feitos que tratam de benefícios relacionados a acidentes de trabalho para a Vara de Feitos Especiais.

Antes da Lei Complementar, as ações acidentárias eram distribuídas para todas as varas cíveis, ou seja, o procuradores da Fazenda Nacional tinham que falar com 17 juízes, que, algumas vezes, tinham entendimentos diferentes. “Hoje, com apenas um juiz, que já tem entendimento firmado conforme a jurisprudência, doutrina e preceitos normativos, ficou bem mais ágil”, afirmou.

Quando há discordância entre os advogados e procuradores, o processo continua o trâmite normal e o juiz sentencia conforme as provas nos autos. Caso ainda haja insatisfação, as partes podem, ainda, recorrer ao Tribunal de Justiça da Paraíba, que é a segunda instância.
 
Por Gabriela Guedes
Fonte: TJPB

quinta-feira, 23 de maio de 2013

Comércio exterior amplia espaço de arbitragem no país

Solução de litígios
O crescimento da atuação do Brasil no comércio internacional e a quantidade de litígios de contratos expõem a necessidade de discussão sobre arbitragem, de modo a oferecer aos advogados informações sobre a utilização dessa forma de solução de conflito.
“No âmbito doméstico, o Brasil também aprendeu que existem meios adequados de resolver litígios e, portanto, algumas questões devem ser resolvidas pela arbitragem. Hoje é difícil imaginar acordo de acionistas que não tem uma cláusula de arbitragem”, afirma o advogado Carlos Alberto Carmona, do Marques Rosado Toledo Cesar & Carmona Advogados, que coordenou o curso on-line sobre arbitragem no mês passado, em 15/4.
Na avaliação de Carmona, a principal vantagem da arbitragem em relação ao processo judicial é que o árbitro pode adequar o procedimento ao caso concreto, como aumentar ou reduzir prazos ou inverter a ordem das provas. Na Justiça, o juiz decide de acordo com o Código de Processo Civil. 
O objetivo das aulas foi discutir os litígios dos quais a arbitragem é a forma mais adequada de solução. "Para questão de pequeno valor, ligado a consumo, os juizados atendem melhor do que a arbitragem. Já questão que envolve família a mediação ou conciliação são melhores do que a arbitragem", explica Carmona.
Outra questão que foi discutida nas aulas é a utilização das câmaras arbitrais. Essas câmaras não julgam, apenas prestam serviço para a administração da arbitragem. Segundo Carmona, é necessário saber avaliar o custo deste serviço e o momento em que é melhor escolher uma câmara institucional ou optar por uma arbitragem que não conta com uma câmara de auxílio. 
“Quando é necessário discutir apenas uma questão de direito em que não serão ouvidas testemunhas, nem depoimentos pessoais e a questão é inteira documental, nesse caso uma arbitragem é muito mais econômica do que uma arbitragem administrada”, afirma.
A programação do curso também envolveu aulas sobre a redação de uma cláusula compromissória, como escolher um árbitro e para explicar a diferença entre os processos arbitral e civil. As aulas on-line fazem parte da programação da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP).
Por Lívia Scocuglia
Fonte: ConJur

quarta-feira, 22 de maio de 2013

Mecanismos alternativos de solução de conflitos: arbitragem, mediação e conciliação e o Projeto do Novo CPC

Visão atual
De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, os litígios devem ser submetidos, como regra, à apreciação do Poder Judiciário. Com efeito, uma das principais funções inerentes àquele Poder consubstancia-se justamente na busca de uma solução a respeito do conflito de interesses existente entre as pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas.

A atividade exercida pelo Poder Judiciário, nessa linha, representa um importante mecanismo tendente a harmonizar as relações sociais.

Pode-se dizer, sinteticamente, que o exercício da jurisdição constitui-se, via de regra, em uma atividade pública, na medida em que é exercida pelo Poder Judiciário. A Constituição Federal deixa isso claro ao estabelecer que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

Muito embora seja essa a regra no direito brasileiro, é possível que as partes submetam determinados conflitos à apreciação de um árbitro ou de um tribunal arbitral. Nessas hipóteses, são os próprios interessados que resolvem não ingressar no Poder Judiciário, desde que estejam em pauta direitos disponíveis. É o que estabelece a vigente lei de arbitragem (Lei 9.307/96).

Os tribunais arbitrais, diferentemente dos tribunais relativos ao Poder Judiciário, têm natureza privada. A despeito disso, pode-se afirmar que tanto uns quanto outros exercem atividade jurisdicional. Justamente por esse motivo utilizamo-nos da expressão "via de regra", linhas atrás.

As optarem pela solução do conflito mediante a utilização da arbitragem, os interessados nada mais fazem, senão deslocar o exercício da jurisdição para um órgão privado. Isso porque a escolha da arbitragem implica em renúncia à via estatal, de modo a confiar a solução do conflito a pessoas desinteressadas cuja decisão produz os mesmo efeitos daquela proferida pelos órgãos do Poder Judiciário. Nesse sentido, a decisão do árbitro independe de qualquer homologação do Poder Judiciário.

A adoção, entre nós, de maneira ampla, da arbitragem, tal como prevista na Lei 9.307/96, ou seja, com regras que conferem efetividade ao procedimento arbitral, sem necessidade de homologação judicial, representa grande inovação e, em nosso sentir, ostenta diversas vantagens que se sobrepõem a qualquer possível inconveniente desse sistema.

Confirmando a tendência de estímulo à utilização de formas alternativas à jurisdição estatal, particularmente a arbitragem, o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo 52, de 25.04.2002, a Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, que restou posteriormente promulgada pelo Decreto 4.311, de 23.07.2002.

Ainda nessa direção de busca de resolução de conflitos sem que os interessados tenham que se utilizar do processo judicial tradicional, vêm ganhando cada vez mais força outros mecanismos. Referimo-nos, a esse respeito, à conciliação e mediação.

A adoção desses instrumentos vem sendo cada vez mais prestigiada, inclusive pelo Estado, na medida em que este último veio a criar alguns programas de incentivo à conciliação e mediação. Dentre aludidos programas, podemos mencionar o programa "conciliar é legal", do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e até mesmo o II Pacto Republicano.

Merece destaque, nesse contexto, a Resolução n.º 125, de 29 de Novembro de 2010 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a política judiciária nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário. Trata-se de ato normativo que visa aperfeiçoar e incentivar os mecanismos consensuais de solução de conflitos, evitando-se, dessa maneira, a excessiva judicialização dos conflitos de interesses.

Embora a Resolução n.º 125 de 2010 do CNJ traga algumas disposições a respeito da mediação e conciliação, nosso sistema é carente de legislação federal que discipline referidos mecanismos.

Diante dessa carência normativa, é digno de elogios o Projeto de Lei que visa instituir o Novo Código de Processo Civil. Com efeito, referido Projeto de Lei veio a atribuir maior importância à conciliação e mediação, além de trazer dispositivos tendentes a sistematizar referidos mecanismos em todo território nacional.

De acordo com o Projeto de Lei em apreço, permite-se que os tribunais criem setores de conciliação e mediação destinados a estimular a autocomposição. Além disso, ressalta a importância do estímulo à realização de conciliação e mediação por todos os magistrados, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público. Traz, ainda, disposições relativas à atividade inerente aos conciliadores e mediadores. Nesse sentido, prescreve que os conciliadores terão a atribuição de sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

De outro lado, ao mediador competirá o auxílio às pessoas interessadas para que estas compreendam as questões e os interesses envolvidos para que, posteriormente, possam, por si mesmas, identificar a melhor solução e alternativas tendentes a pacificar a relação.

As soluções apontadas pelo Projeto de Lei do Novo Código de Processo Civil certamente serão fonte de amadurecimento a partir de sua entrada em vigor e aplicação pelos tribunais. O Projeto representa, além disso, diploma legislativo que merece nossos aplausos, inclusive pela busca de sistematização dos institutos da mediação e conciliação.

terça-feira, 21 de maio de 2013

“Mutirão Bradesco” realizado na Capital é encerrado com saldo positivo

Iniciativa de sucesso
 O “Mutirão Bradesco”, realizado no período de 13 a 17 de maio, no hall de entrada do Fórum Cível da Capital, terminou com saldo positivo, segundo balanço divulgado pelo Núcleo de Conciliação do Tribunal de Justiça da Paraíba. Durante o período, foram analisados 107 processos, em 17 audiências, e firmados 12 acordos, o que corresponde a 70,60% de índice de resolução de conflitos. O valor total dos acordos chegou ao montante de R$ 713.622,00.

O esforço concentrado, coordenador pelo Núcleo de Conciliação do TJPB em consonância com a instituição financeira em questão, ocorreu com o objetivo de resolver ações (processos) que têm como uma das partes a instituição financeira.

O juiz Bruno Azevedo, um dos diretores adjuntos do Centro de Conciliação do TJPB, avaliou a iniciativa do Banco como positiva, já que foram celebrados mais de R$ 700 mil em acordos, o que significa que conflitos foram solucionados.

“Já temos uma grande demanda de instituições financeiras aderindo à cultura da conciliação. E, uma série de outros mutirões estão sendo agendada para que possamos continuar essa nova fase do judiciário de estimular a negociação através de atos consensuais, “ ressaltou o magistrado.

A advogada do Banco Bradesco, Carol Barreto, informou que a iniciativa desse primeiro mutirão realizado pela empresa foi bastante produtivo em termo dos acordos firmados e tem trazido resultados imediatos para que os processos sejam resolvidos de maneira mais rápida.

“Para nós, esse mutirão foi muito bom por que podemos celebrar acordos e evitar que processos se arrastem na justiça. Para segundo semestre, temos a pretensão de realizar um novo mutirão e com o apoio do judiciário celebrar acordos com um maior número de ações que envolvam o banco, ressaltou a advogada”

O núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos tem agendado para os dias 27 e 28 de maio um novo mutirão, desta vez com a operadora de telefonia Tim. Já o mutirão do DPVAT (Seguro de Danos Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) está agendado para ocorrer de 10 a 14 de junho, em João Pessoa.

Mutirão – O “Mutirão Bradesco” foi coordenado pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, do Tribunal de Justiça da Paraíba, e contou com o apoio do Instituto de Educação Superior da Paraíba (Iesp), que participou com alunos do curso de Direito que atuaram nas funções de conciliadores e técnicos judiciário, auxiliando na resolução das questões. Firmados os acordos, o juiz de Direito procedia homologando as sentenças.

Por Janailton Oliveira
Fonte: TJPB

Tribunais reconhecem culpa de sites de compra coletiva

Alerta nas compras
O sucesso explosivo dos sites de compras coletivas teve efeitos colaterais no Judiciário. Sentenças contra empresas que oferecem o serviço de intermediação se multiplicam no país. Menos rápido que a internet, o Judiciário consolida só agora o entendimento de que os portais integram a cadeia de consumo e são responsáveis pelos produtos e serviços oferecidos. Em abril de 2013, por exemplo, duas decisões dos tribunais de Justiça do Distrito Federal e do Rio Grande do Sul condenaram as empresas virtuais a indenizar clientes frustrados.

A corte do Distrito Federal obrigou o site Peixe Urbano a ressarcir uma mulher que comprou um pacote turístico em Paris. A viagem foi cancelada às vésperas do voo e, para satisfazer a vontade da família, ela custeou o passeio do próprio bolso. O TJ-DF afastou o argumento de ilegitimidade passiva do site e manteve a condenação da primeira instância, que fixava R$ 5,5 mil por danos materiais e morais.

Já a 1ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul não reconheceu os danos morais de uma consumidora que acusou a não entrega de um perfume comprado pelo Groupon. A corte gaúcha entendeu que o valor do produto deve ser devolvido pela responsabilidade subsidiária do site de compras, que intermedeia o negócio e obtém lucro. A sentença diz, porém, que não houve danos à honra ou imagem pessoal da cliente, o que afasta o ressarcimento por danos morais.

Em fevereiro de 2013, outro revés já havia atingido as empresas de ofertas virtuais com uma liminar concedida pelo 3ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça fluminense, em Ação Civil Pública da Assembleia Legislativa do estado. A decisão impede as lojas online que atuam no Rio de se eximir, por cláusulas contratuais, de culpa por problemas nos produtos e serviços.

Chances de responsabilização
As cortes superiores ainda não firmaram interpretação sobre as lojas online, que viraram febre em 2010, mas há várias decisões dos tribunais estaduais contrárias a esses serviços. Considerado o Código de Defesa do Consumidor, os sites são considerados fornecedores e podem ser demandados judicialmente. De acordo com o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, os quatro maiores portais do ramo no país somaram 9.607 queixas em 2012. No ano anterior, a quantidade de reclamações foi de 3.992.

Alexandre Atheniense [Jeferson Heroico]“Os chamados disclaimers ou termos de uso não possuem validade jurídica no que diz respeito à isenção de responsabilidade”, observa Alexandre Atheniense (foto), especialista em Direito digital e sócio do escritório Aristóteles Atheniense Advogados. A estipulação de cláusulas dessa natureza é vedada pelo artigo 25 do CDC.

Na opinião dos especialistas, contudo, existem formas de os sites de compras evitarem dores de cabeça judiciais. As precauções envolvem principalmente o cadastro de parceiros: verificar a procedência do desconto anunciado, o histórico de reclamações do produto e expor devidamente as informações necessárias sobre o produto aos consumidores. Em casos de falhas, vale a publicação de nota de esclarecimento e devolução do dinheiro pago aos clientes.

Como há lucro na transação, alguns juízes equivalem os sites de compras coletivas às lojas que ofertam o produto, com base na teoria do risco do negócio. “Os sites de compra coletiva possuem responsabilidade objetiva e solidária sobre o dano advindo de defeitos sobre o produto ou serviço”, defende Atheniense.

Para Thiago Vezzi, do escritório Salusse Marangoni Advogados, os sites só podem ser responsabilizados por fato do produto — defeito ou acidente de consumo que pode gerar dano morais e materiais — caso os fabricantes ou importadores não sejam identificados. Parte da jurisprudência recomenda a aplicação desse princípio também nas situações de vício da mercadoria — problema de quantidade ou qualidade. Andréa Seco, sócia do escritório Almeida Advogados, afirma que os sites podem se eximir da responsabilidade se provarem que as informações não levaram o consumidor ao erro e alertavam sobre riscos do contrato.

Melhor prevenir
Estratégias usadas em outras empresas virtuais podem servir ao sites de compras coletivas. O portal de comparação de preços Buscapé, por exemplo, tem aperfeiçoado seu sistema de cadastro de fornecedores e resolução de problemas. "É uma recomendação que os sites de compras coletivas não tenham somente o canal de atendimento ao usuário/consumidor, como também ferramentas preventivas de demandas judiciais e administrativas", afirma a advogada e vice-presidente do departamento jurídico da Buscapé, Rosely Cruz.

Entre as medidas aconselháveis, segundo ela, estão o estreitamento de relacionamento com órgãos de defesa do consumidor, clareza nos termos dos contratos e um bom sistema de comprovação de pagamento. Além do cadastro detalhado dos fornecedores, a Buscapé ainda conta com outros mecanismos de controle de risco, como o E-bit Ajuda, que oferece serviço gratuito de intermediação entre o lojista e o cliente insatisfeito, e o Buscapé Protege, garantia de devolução do valor da compra, com teto de R$ 500, caso o consumidor tenha problemas com o produto ou serviço.

De acordo com Rosely, o sistema já foi apresentado à Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor e ao Ministério da Justiça, que se interessaram em desenvolver um modelo similar para ser replicado em outras empresas de comércio eletrônico. Na opinião da dirigente, além de se aproximar do fornecedor, o mercado virtual precisa "conhecer e entender o seu cliente, as demandas relacionadas, buscar mais informações, além de solicitar e avaliar documentos e confirmações, visando a prevenção de passivos".

Legislação específica
O Decreto 7.962/2013, que passa a vigorar em 15 de maio, é a tentativa do governo federal de melhorar as relações de consumo no comércio eletrônico. O artigo 3º do texto estabelece que os sites de compras coletivas devem esclarecer a quantidade mínima de clientes para efetivação do contrato, prazo para uso da oferta e identificação do fornecedor responsável pela mercadoria ou serviço.

Segundo Alexandre Atheniense, ainda é cedo para apontar a efetividade do decreto na prática. “Porém, de modo geral, as medidas foram necessárias, pois muitas modalidades de negócio surgiram na internet desde a vigência do CDC há duas décadas, e nem sempre a relação de confiança que deve prevalecer na contratação remota estavam adequadas às boas práticas de consumo”, pondera.

Andréa Seco acredita que a nova regra poderia ter incluído a responsabilização em primeiro turno da empresa que deve oferecer o produto ou serviço, para inibir fraudes. Já o especialista Thiago Vezzi argumenta que as obrigações deveriam ser previstas por lei e não um decreto, sob pena de inconstitucionalidade. “O grande problema é que, pelo nosso ordenamento, apenas a lei pode gerar direitos e criar obrigações”, comenta.

Também tramita no Congresso o Projeto de Lei 1.232/2011, de autoria do deputado João Arruda (PMDB/PR). Entre as propostas, estão o prazo mínimo de seis meses para uso do cupom, a devolução de dinheiro em até 72 horas caso a quantidade de clientes não seja atingida e a divulgação de ofertas em tamanho não inferior a 20% do tamanho da letra da chamada para a venda. Apesar do novo decreto, Andréa Seco considera a aprovação do PL importante porque o setor ainda carece de regulamentações.

Por Victor Vieira
Fonte: ConJur