quinta-feira, 27 de setembro de 2018

TJPB vai implantar Projeto 'Delegado Conciliador e Núcleo de Práticas Restaurativas' na Capital

TJPB vai implantar Projeto 'Delegado Conciliador e Núcleo de Práticas Restaurativas' na Capital / Fotos: Ednaldo Araújo / TJPBUm novo horizonte no criminal
Buscando promover um novo modelo de Justiça voltado para a solução de conflitos, primando pela criatividade e sensibilidade na escuta das vítimas e dos ofensores, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) pretende implantar na 10ª e 12ª Delegacias de Polícia Civil do Bairro de Tambaú, em João Pessoa, o projeto-piloto denominado ‘Delegado Conciliador e o Núcleo de Práticas Restaurativas na Zona Norte’. 

Uma reunião na manhã desta terça-feira (25), na Sala da Presidência do Judiciário estadual, tratou sobre a aplicação do projeto-piloto. Na próxima segunda-feira (1º), será celebrado um convênio entre o TJPB, o Instituto de Educação Superior da Paraíba (Iesp) e a Secretária de Segurança Pública, por meio da Acadepol/PB, para implantação da iniciativa.

Em funcionamento há cerca de 10 anos no Brasil, a prática da Justiça Restaurativa é incentivada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) através da Resolução nº 225, e surge como contraposição à concepção tradicional da Justiça Criminal, a Justiça Punitiva-retributiva. 
O presidente do Judiciário estadual, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, ressaltou, na ocasião, que a Justiça Restaurativa é a Justiça do futuro, que deve se aplicar no presente. "Abracei de imediato essa ideia, que já vem sendo desenvolvida em São Paulo e, agora, temos a oportunidade de implantar na Paraíba. Iniciaremos com um projeto-piloto e, depois, poderemos expandir para outros locais do Estado", disse o presidente do TJPB.

Para o delegado adjunto da Polícia Civil Isaias Gualberto, o projeto vem ao encontro com  o que mais a população busca, dar agilidade na prestação do serviço, tanto jurisdicional quanto de investigação penal na própria Delegacia. "No país, há uma profusão de judicialização,  que prejudica as delegacias, como também o Judiciário", disse.

Ele exemplificou, ainda, os casos práticos que caberiam a Justiça Restaurativa: crimes  contra honra (calúnia, difamação e injúria), que são bastante comuns nas delegacias, além dos crimes de trânsitos, dentre outros.

Neste mesmo sentido, o diretor adjunto do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), juiz Bruno Azevedo, assegurou que a ideia da iniciativa é que, antes mesmo que haja a judicialização, esse conflito seja resolvido com os princípios da Justiça Restaurativa. “É um outro momento e uma outra leitura que se faz tentando evitar a judicialização, levando uma outra moldura, também, na abordagem dos processos criminais", afirmou.

Também presente a reunião, o coordenador do Curso de Direito do Iesp, professor José Carlos, afirmou que essa parceria vai ampliar o universo das especializações aos estudantes de Direito da instituição de ensino.

Por Marcus Vinícius
Por TJPB

terça-feira, 25 de setembro de 2018

A arbitragem como possibilidade de solução de conflitos de massa

Opinião
Em meados da década de 1990, o sistema de telefonia brasileiro viveu momento de grande virada quanto à sua difusão enquanto serviço. O modelo anterior estava esgotado, e o monopólio do Estado sobre esses serviços não atendia mais às necessidades da população brasileira.

A solução, então, partiu de um novo marco regulatório para expressamente permitir que empresas privadas pudessem prestar os serviços de telefonia com a eficiência almejada. As companhias controladas pelo Estado tiveram seus controles vendidos em um procedimento de leilão muito exitoso do ponto de vista de captação de recursos para os cofres públicos.

Entretanto, junto com a privatização, as novas prestadoras dos serviços herdaram uma disputa societária com os usuários dos serviços. Isso porque se adotou, na época da expansão da telefonia exclusivamente pública, um modelo de contratação com o mercado consumidor no qual se adquiria não só o direito de uso da linha, mas uma participação societária compulsória das telefônicas, com a finalidade de financiar a expansão da rede.

Houve rápida proliferação de ações indenizatórias, questionando quantas ações os investidores deveriam ter recebido na época dos aportes e como deveria se dar a indenização pela diferença apurada, sendo que até os dias de hoje o Judiciário encontra dificuldades na valoração, em razão da constante mudança dos critérios contábeis utilizados para o cálculo original, das variadas formas de integralização de capital, acrescentando-se ainda as alterações das estruturas societárias das incorporadoras.

Em 2009, o STJ tentou fixar um critério que fosse aplicado a todos os contratos, resultando na edição da Súmula 371. A apuração do valor contábil das ações deveria ser realizada com base nos balancetes de verificação mensal da empresa emitente. Todavia, diversas variáveis do cálculo permaneceram sem um critério claro, de modo que o entendimento jurisprudencial fixado pela corte não resultou na efetiva pacificação dos conflitos.

Duas décadas após a privatização das teles, as instâncias superiores ainda estão decidindo sobre os critérios de cálculo complementares à Súmula 371, bem como somente agora discutem a possibilidade de responsabilização do antigo controlador público pelas indenizações, enquanto centenas de milhares de processos já foram julgados conforme critérios diversos.

O resultado foi um prejuízo bilionário, com a perda de competitividade e capacidade de investimento adequada das concessionárias para a melhoria dos serviços, prejuízos que jamais serão adequadamente reparados, inclusive em detrimento do próprio usuário final, que paga mais caro por um serviço de qualidade inferior.

O mais grave é que tal situação levou ainda a um cenário de insegurança no que tange aos processos de privatizações, com a diminuição da percepção de valor dos negócios ofertados e, por consequência, nos valores arrecadados nos leilões, pois a avaliação do passivo das estatais cujo controle estava sendo alienado foi realizada de forma incompleta, sem qualquer responsabilização do alienante.

Há que se fazer, então, uma reflexão sobre a capacidade atual do nosso sistema jurídico em lidar em tempo razoável com grande volume de disputas, aventando-se a possibilidade de delegar a resolução dos conflitos a métodos alternativos, como é o caso da arbitragem.
Talvez os céticos questionarão se a arbitragem seria possível num contexto como o exemplo que trouxemos para a mesa de debate, cuja relação jurídica foi tratada na divisa entre Direito Societário, Direito Público e Direito do Consumidor.

É claro que, sem cláusula de arbitragem previamente estabelecida, os casos dependeriam de concordância posterior das partes, pela via do chamado “compromisso arbitral”. A efetividade e eficiência da operacionalização desse mecanismo de resolução de conflitos, por sua vez, precisaria ser feita de forma coletiva, por meio de entidades representativas de interesses dos acionistas.

Nesse sentido, fazemos referência ao que vem ocorrendo amplamente nas companhias de capital aberto, onde a arbitragem é amplamente aceita mesmo em relação aos pequenos investidores. Não só isso, o caso Petrobras virá para demonstrar que a arbitragem societária pode inclusive ser viabilizada como demanda coletiva, pois já se iniciaram os debates sobre a forma de representação dos investidores minoritários, como a criação de associações que defendem os seus interesses.

Um sistema de class arbitration combinado com outras soluções já oferecidas no mercado, como o financiamento da arbitragem por terceiros (third party funding), tornará mais acessível ao acionista minoritário exercer direitos de ordem societária.

Igualmente, não existem dúvidas que tal forma de organização jurisdicional ainda facilitaria a composição consensual das demandas, considerando que haveria que se negociar com apenas um ente jurídico a fixação dos critérios aplicáveis, tornando desnecessária a hercúlea tarefa de se negociar acordos em cada uma das demandas individuais.

O ganho de eficiência num modelo como esse é inegável, pois diminuiria os custos de transação para as empresas, possibilitaria uma uniformização mais rápida acerca dos critérios de indenização, aumentando a previsibilidade e repercutindo em preços menores aos consumidores.

Por Nikolai Sosa Rebelo é advogado, mestre em Direito pela University of California Berkeley (EUA) e especialista em Direito Societário e fusões e aquisições, contratos empresariais nacionais e internacionais e resolução de disputas em arbitragem em Direito Empresarial.

Felipe Esbroglio de Barros Lima é advogado, pós-graduado em Direito dos Negócios e especialista em Direito Empresarial e conflito de acionistas.

Fonte: ConJur

sábado, 1 de setembro de 2018

MercadoLivre cria canal para facilitar acordos e promover a desjudicialização

Respeito ao cliente
MercadoLivre, empresa líder na oferta de tecnologia para o e-commerce na América Latina, inovou na comunicação com seus clientes para reforçar os canais de contato do consumidor com a empresa. As ações fazem parte do projeto chamado Empodera, criado da parceria entre as áreas do Jurídico, Atendimento ao Cliente e Marketing da empresa.
O Projeto Empodera surgiu a partir de um estudo realizado em 2017 pelo Jurídico da companhia. A análise mostrou que 40% dos usuários que propunham uma ação judicial não tinham realizado qualquer tipo de contato anterior com a empresa - embora tratassem de temas que poderiam ter sido solucionados de forma prévia e consensualmente.
"O Empodera foi criado com a intenção de dar maior autonomia e poder aos usuários do site para que – a partir de ferramentas simples, gratuitas e já disponíveis na plataforma – possam solucionar suas demandas com mais rapidez e eficácia e de forma muito mais sustentável, já que não exige o deslocamento de pessoas, por exemplo”, afirma Ricardo Lagreca, Diretor Jurídico Sênior do MercadoLivre no Brasil.
Para contribuir na divulgação do Projeto, o Mercado Livre produziu um vídeo com linguagem bastante atual e moderna que mostra os caminhos para a abertura de uma reclamação ou mediação no site.
Além disso, desde agosto de 2017, a empresa passou fazer parte do Consumidor.gov.br, como mais uma inovação no seu segmento de provedor de aplicações e marketplace. A plataforma do Consumidor.gov integra o Sindec - Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, gerido pela Senacon - Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
"O Empodera é uma forma inovadora de resolução online de demandas de consumidores, corroborando o espírito do Mercado Livre de melhorar a experiência do seu usuário também no momento de resolver problemas e conflitos, ao dar importância e preferência aos métodos consensuais e sem a necessidade de se buscar o Poder Judiciário”, explicaRicardo Dalmaso Marques, Gerente Jurídico Sênior de Resolução de Disputas do MercadoLivre no Brasil.
Neste primeiro ano de aplicação, o projeto já obteve importantes resultados, a partir dos altos índices de resoluções nos canais de reclamação e mediação. "Logo nos primeiros meses, menos de 1% dos casos levados aos canais oferecidos foram judicializados posteriormente", destaca Dalmaso. Esse é um aspecto importante do Empodera: a contribuição para a desjudicialização, evitando a necessidade de atuação de autoridades administrativas ou judiciais em temas que podem e devem ser resolvidos por meio do diálogo.

Fonte: Migalhas