terça-feira, 16 de dezembro de 2014

TJPB participa de Encontro Nacional dos Núcleos de Conciliação e apresenta projetos

Marcando presença
Os juízes Antônio Carneiro e Bruno Azevedo, diretores-adjuntos do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), do Tribunal de Justiça da Paraíba, estiveram em Brasília na última sexta-feira (12/12), para participar do 1º Encontro Nacional de Núcleos e Centros de Conciliação. O evento foi promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sob coordenação da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania e do Comitê Gestor da Conciliação.

Durante o evento, o NUPEMEC do TJPB defendeu como boas práticas realizadas no Judiciário paraibano, o Selo Amigo da Conciliação e o programa Curso de Direito Amigo da Conciliação, conforme informou o diretor-adjunto Bruno Azevedo. O primeiro tem o objetivo de conceder o Selo para as empresas que mais fazem acordos extrajudiciais, agregando uma imagem positiva por valorizar a negociação não só por meio do Poder Judiciário.
Já o segundo, objetiva analisar determinadas circunstâncias nas instituições de ensino superior, como inserir nos cursos de Direito o estudo e análise das formas extrajudiciais, com a criação e implantação da disciplina voltada para o seu estudo; da criação e implantação de um núcleo de prática jurídica focada nas vias extrajudiciais; da produção de trabalhos e artigos de conclusão de curso voltados para os meios alternativos de acesso à Justiça; e na realização de simpósios e congressos no meio acadêmico, focados para o sistema multiportas de acesso à Justiça. A partir das ações voltadas, com base em tais circunstâncias, será feito um ranking entre os 19 cursos de Direito, relacionando-os como mais ou menos amigo da conciliação.
No encontro, foi criado pelo CNJ, com o aval de todos os Tribunais do país, o Fórum Nacional da Mediação e Conciliação – FONAMEC, presidido pelo desembargador Neves Amorim, do Tribunal de Justiça de São Paulo, e como vice-presidentes, a desembargadora Sueli Pini, do Tribunal de Justiça do Amapá e o Juiz Hidelbrando da Costa, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso. A função do Fórum será dar visibilidade às ações voltadas para as formas autocompositivas desenvolvidas pelos Tribunais. O I FONAMEC será realizado no mês de maio de 2015 em São Paulo, Estado que já conta com 125 Centros de Conciliação Judiciária e Cidadania – CEJUSC e responsável por 25 milhões de processos perante o Poder Judiciário.
Também durante o Encontro Nacional de Nupemec, foram divulgados os resultados da 9ª edição da Semana Nacional da Conciliação, que concretizou 53% de acordos e movimentou mais de R$ 1 bilhão em valores homologados. Durante os cinco dias, o esforço do Judiciário atendeu quase 700 mil pessoas e fechou 150 mil acordos, após as 283 mil audiências realizadas. Os dados foram divulgados pelo coordenador do Comitê Gestor da Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Emmanoel Campelo.
Os índices foram atribuídos aos crescentes investimentos dos tribunais na área, principalmente, na capacitação de servidores e colaboradores, pois acredita-se que quanto mais habilitados estão os conciliadores, melhores acordos são conseguidos e, com isso, mais satisfeitos ficam os cidadãos que recorrem à Justiça a fim de pleitear seus direitos.
A Semana Nacional da Conciliação é promovida, anualmente, pelo CNJ, em parceria com os tribunais brasileiros. Em 2014, a campanha ocorreu entre os dias 24 e 28 de novembro e envolveu 46 tribunais. O esforço concentrado da Justiça visa fortalecer a cultura da resolução de conflito de maneira não processual.
Por Gabriela Guedes
Fonte: TJPB

segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

Esforço Concentrado realizado na região do Brejo tem saldo positivo

Oportunidade válida
O Esforço Concentrado, que aconteceu na última semana, encerrado na sexta-feira (12), em Guarabira, envolvendo ações em tramitação do 1º grau de jurisdição, fechou com um montante de R$ 250 mil de acordos entre as partes. Promovido pelo Núcleo de Conciliação do Tribunal de Justiça da Paraíba, com apoio dos juízes das comarcas de Guarabira e Araçagi, o Mutirão teve o intuito de dar celeridade ao julgamento de processos das respectivas comarcas.

“Fechamos o Mutirão com êxito. Das 300 fichas referentes aos processos apurados, 179 foram periciados. Desse total, 40% foram acordados, os outros 60% já foram encaminhados para julgamento que ocorrerá ainda no primeiro semestre do próximo ano”, explicou o juiz diretor do Fórum de Guarabira, Gilberto Medeiros.
Coordenado pelo juiz Antônio Carneiro, diretor adjunto do Núcleo de Conciliação e pelos magistrados André Carvalho, juiz titular da Comarca de Araçagi, e Gilberto Medeiros, juiz diretor do Fórum de Guarabira, a ação contou também com o auxílio da juíza Isabelle Araújo, da 2ª Vara de Guarabira, 11 servidores das respectivas Comarcas, 15 conciliadores (estudantes de Direito), dois servidores do Núcleo e dois profissionais de Tecnologia do TJPB.
Para o juiz Antônio Carneiro, diretor adjunto do Núcleo de Conciliação, a iniciativa de reaizar mutirões trouxe muitos resultados positivos para o Poder Judiciário estadual, ao longo dessa gestão. “ O Esforço Concentrado foi espetacular, pois promoveu além da diminuição do acervo processual, a satisfação das partes envolvidas e, também, conseguimos descentralizar a ação atingindo todas as comarcas”, avaliou o coordenador do Mutirão.
Por Jullyane Baltar
Fonte: TJPB

quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

Novo presidente da CBMA quer conscientizar advogados e empresários

Mediação e Arbitragem
Em discurso no qual defendeu o maior uso dos meios consensuais de resolução de conflitos por advogados e empresários, o professor Gustavo Schmidt (foto), da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro, tomou posse como presidente do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA) nessa terça-feira (9/12), na sede da Associação Comercial do RJ. Ele comandará a instituição pelos próximos três anos.

Schmidt destacou a importância do apoio da advocacia e do empresariado carioca para que o CBMA alcance seu objetivo de desafogar o Poder Judiciário ao oferecer uma via alternativa e segura para a resolução dos litígios.

“É necessário unir a advocacia e o empresariado carioca em torno desse projeto, quer pela importância que a promoção dos meios alternativos de solução de conflitos tem para a sociedade como um todo, sobretudo em um ambiente de enorme congestionamento e inoperância do Judiciário, assoberbado com quase 100 milhões de processos em andamento no Brasil; quer pela necessidade de se ter um espaço mais qualificado para a resolução de conflitos no Rio de Janeiro que possa oferecer maior segurança jurídica aos investidores nacionais e estrangeiros”, afirmou.

Na ocasião, também foram empossados os membros do novo Conselho Consultivo da CBMA, do qual fazem parte o diretor da Escola de Direito da FGV, professor Joaquim Falcão, e a ministra aposentada do Supremo Tribunal Federal Ellen Gracie.

Falcão endossou a importância do CBMA principalmente em razão do aumento na procura por meios consensuais de solução de conflitos de 6% para 27% nos últimos 20 anos, segundos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O professor destacou que Brasil já é o quarto país no mundo que mais faz uso da mediação e da arbitragem. Está atrás apenas da França, EUA e Alemanha.

“Existe uma tendência na sociedade de que as pessoas procurem outras entidades que não a Justiça para resolver litígios, o que significa que judicialização tem limite. Precisamos de um Judiciário de excelência, mas a sociedade precisa de novos métodos para a resolução de conflitos. O Judiciário monopolizou os conceitos de Justiça. Estamos vivendo uma época de fragmentação. Vamos repensar esse monopólio”, destacou.

Ellen Gracie destacou que a melhor Justiça não é aquela feita por um juiz, mas pelas próprias partes. “A posição que o Judiciário tem em relação à arbitragem é altamente favorável. Isso se verifica desde 2002, ao vermos que os números das câmaras de arbitragem crescem exponencialmente. Temos aqui uma mudança de paradigma, em que passamos a entender que podemos resolver conflitos fora do Judiciário”, destacou. 

Por Assessoria de Imprensa da FGV
Fonte: ConJur

quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Acordos firmados no Primeiro dia do Mutirão do Brejo atinge a cifra de R$ 90 mil

Começo promissor
Cerca de 70 processos já foram periciados, resultando em um montante de R$ 90 mil em acordos, no primeiro dia do Esforço Concentrado, iniciado nesta quarta-feira (10), nas comarcas de Guarabira e Araçagi, envolvendo ações em tramitação no 1º grau de jurisdição. O Mutirão é uma ação promovida pelo Núcleo de Conciliação do Tribunal de Justiça da Paraíba, com apoio dos juízes da comarcas envolvidas.

A ação está sendo coordenada pelo juiz Antônio Carneiro, diretor adjunto do Núcleo de Conciliação, e pelos magistrados André Carvalho, juiz titular da Comarca de Araçagi, e Gilberto Medeiros, juiz diretor do Fórum de Guarabira. A iniciativa conta, também, com o apoio de 11 servidores das respectivas comarcas, 15 conciliadores (estudantes de Direito), dois servidores do Núcleo e dois profissionais de Tecnologia do TJPB.

De acordo com o juiz Gilberto Medeiros, cerca de 450 processos referentes às cobranças de verbas salariais não quitadas estão em pauta para os três dias do Mutirão. “Para o primeiro dia, está dentro do esperado, pois 40% dos processos apreciados hoje, houve acordo entre as partes e os 60% restantes já foram periciados e serão sentenciados já na próxima semana”, avaliou o juiz diretor do Fórum de Guarabira.
O Esforço Concentrado continuará até esta sexta-feira (12), com intuito de promover ainda vários acordos. Mesmo nos processos em que não ocorram acordos entre as partes, a iniciativa é positiva, já que as pessoas passam pela perícia judicial e, com isso, as ações  serão encaminhados para julgamento, beneficiando ambos os envolvidos devido à agilidade no processo.
Por Jullyane Baltar
Fonte: TJPB

domingo, 7 de dezembro de 2014

Fazer acordo é saudável, mas só é válido se efetivamente voluntário

Solução Extrajudicial
Espera-se e cobra-se, cada vez mais, uma atuação eficiente do Poder Judiciário na missão que lhe é constitucionalmente outorgada: a de compor litígios, isto é, resolver lides, conflitos de interesses, pacificando a sociedade.
A missão jurisdicional, hoje, não mais se realiza com a mera aplicação do Direito objetivo ao caso concreto. Nos tempos que correm, onde o novo é velho a cada 15 minutos, onde o on-line e o fast-food dão a tônica — caracterizando, para o bem ou para o mal, nossa atual sociedade, interligada por sistemas operacionais, softwares, redes de conexão e outros quejandos —, a jurisdição, para ser efetiva, deve ser, além de correta, célere.
Estranho e cruel paradoxo: ao mesmo tempo em que os avanços tecnológicos fazem surgir centenas de problemas, antes inimagináveis, com grau de complexidade crescente, a sociedade, sob a égide da cultura do imediatismo, exige a incontinente solução das controvérsias aforadas no Poder Judiciário.
O nó górdio é, assim, compatibilizar a celeridade exigida pelo corpo social, com as necessárias prudência, ponderação e reflexão, ínsitas ao ato de julgar.
Atentos a esse contexto é que devemos analisar o problema da morosidade do sistema judicial — decorrente de uma gama infinita de fatores, como o reduzido número de magistrados e a deficiência material e humana das serventias judiciais —, mas também por questões que escapam ao Poder Judiciário, atingindo as estruturas que lhe dão suporte, como a escolta dos réus presos; as dificuldades nas intimações de testemunhas, muitas das quais, ainda quando intimadas, faltam às audiências; as burocráticas indicações e nomeações de advogados dativos; o sistema recursal congestionado por milhares de recursos vãos — causados muitas vezes pela necessidade de se recorrer para a obtenção de certidão complementar de honorários (por conta de um convênio que avilta a advocacia e ignora o Judiciário); um Ministério Público ainda tímido em estrutura, com a necessidade de promotores acumularem duas ou três promotorias — o que acaba prejudicando decisões que poderiam ser tomadas em atos nos quais estão eles, às vezes por razões de império, ausentes.
Mas vejam que por trás desses problemas encontra-se outro, muito mais grave e de difícil deslinde: aquilo que o desembargador Kazuo Watanabe denominou de “cultura da sentença”. Realmente, toda essa estrutura montada, toda essa preparação, todo esse sistema complexo é criado porque desejam as partes e seus procuradores a solução do conflito por meio de uma sentença judicial.
E sentença, como o termo indica, vem de sentir, só podendo o magistrado concluir, sentir algo, após a movimentação da máquina judiciária, destinada a lhe trazer os elementos de convicção. Mas, e aí cabe a indagação, o que é, afinal, preferível: que o juiz decida pelas partes ou que elas, podendo, decidam por si mesmas, julgando o que lhes é mais conveniente, útil e possível?
Essa a mudança de mentalidade que, nesse limiar de século, impõe-se aos juristas. Nas causas em que é possível conversar, transigir, acordar, é preciso e necessário que os profissionais jurídicos provoquem entre as partes o diálogo, a reflexão, o estabelecimento de pontos concordantes, a superação de mágoas, o espraiar de sentimentos mais nobres como responsabilidade, solidariedade e fraternidade. E essa provocação ao diálogo, à reflexão, à conversa, só é possível mediante audiências de conciliação ou de mediação.
Há, inegavelmente, uma mentalidade positivista arredia à simplicidade, à informalidade e à praticidade. Muitos usam o fórum como local para sustentáculo de teses acadêmicas, quando nele, fórum, resolvem-se problemas. E digo isso tendo em mira todos: magistrados, membros do Ministério Público e advogados.
Os profissionais do Direito são formados assim. As faculdades assim os criaram. Essa é a ciência que aprenderam a manejar: a do embate, para resolução por meio da intervenção judicial. Mas deveriam aprender com um grande mestre humanista, Goffredo Telles Júnior, para quem o Direito não é senão a ciência da convivência ordenada.
São novos paradigmas: do confronto para a convivência; da luta para a conciliação; das rinhas para os ajustes; da intolerância para a paciência, a parcimônia e a harmonia. Das lides para o diálogo. Parece que essa mudança de paradigma vem ocorrendo, porém de forma equivocada: a conciliação e a mediação, para serem úteis, devem ser voluntárias. Não devem, jamais, servir como parâmetro de mérito da produtividade de um juiz; do contrário, pode-se estimular a formulação de maus acordos, de ajustes que não contemplam todos os interesses do cidadão ou, o que é pior, pode suprimir a percepção do que é justo, pelo juiz, maculando o Direito de alguém (afinal, o acordo é concessão mútua... e isso deve doer em quem tem razão).
Um acordo só é válido se efetivamente querido; do contrário, não pacifica nada. Fixar metas em número de acordos, ou mesmo estabelecer o número de audiências de tentativa de conciliação como forma de verificação do mérito do juiz, é, indiscutivelmente, por em risco o cidadão que já teve seu Direito violado e que só encontra guarida e último refúgio no Poder Judiciário.
Pior: é por em risco a atividade jurisdicional, eis que eleva a uma condição de inexistente superioridade um dos meios de se resolver um conflito. Um dos, mas não o único — e nem sempre o melhor. E por via reflexa dissuade o juiz de perquirir a verdade, buscar o Direito, realizar o justo: afinal, isso não seria meritório! Ora...
Os juízes sempre souberam da importância do acordo, mas também da necessidade, muitas vezes, de exercer a jurisdição como forma de resguardar determinado direito. Nunca tiveram preguiça de julgar. Por isso, devem continuar resistindo à tentação midiática, de limpar escaninhos com base em acordos mal formulados, empurrados goela abaixo de um cidadão que se encontra numa situação desigual ante o Estado-Juiz.
Por isso juiz é agente político: porque deve saber fazer escolhas, assumir responsabilidades e exercer serenamente e com independência seu Poder. Não pode, jamais, ser títere de órgão interessado em estatísticas ou perfumaria noticiosa. Em outras palavras: deve-se permitir ao cidadão buscar aquilo que lhe é de Direito. Se ele quiser fazer um acordo, para abreviar o tempo, ótimo. Se, porém, ele desejar que o Estado lhe diga quem tem razão e resguarde seu direito, ótimo também.
Por Bruno Miano é juiz, titular da Vara da Fazenda Pública em Mogi das Cruzes (SP), e diretor da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis).
Fonte: ConJur

sábado, 6 de dezembro de 2014

Mediação ajuda a solucionar conflito entre advogado e servidor

Nova aplicação
Um conflito entre um advogado e um servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que atende o estado do Rio de Janeiro, chegou ao fim na última terça-feira (2/12). E não foi por causa de uma determinação judicial. Uma iniciativa desenvolvida pelas ouvidorias do TRT-RJ e da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil pegou carona na mediação, que passou a ser utilizada para resolver os eventuais ruídos entre os causídicos e os funcionários da corte.
O mal estar entre o advogado e o servidor foi solucionado em uma sessão de mediação conduzida pelos ouvidores do TRT do Rio e a OAB-RJ, respectivamente a Edith Maria Correa Tourinho e o advogado Arnon Velmovitsky. Tudo começou quando a ouvidoria do tribunal recebeu uma reclamação do funcionário após se desentender com o profissional em uma vara do trabalho da capital.
Os envolvidos acolheram a sugestão dos ouvidores e compareceram voluntariamente à sessão da mediação. Após cada um relatar a sua versão dos fatos, ambos concordaram em pôr um ponto final no mal entendido. Com a iniciativa, as ouvidorias da TRT e da OAB do Rio inauguraram uma nova situação para a aplicação da mediação.
A aproximação das duas instituições aconteceu em novembro deste ano, com o objetivo de desenvolver mecanismos que visem melhorar a relação entre advogados e magistrados e/ou servidores no dia a dia da Justiça Trabalhista. As ações da parceria ainda ocorrem de maneira informal, mas o convênio será formalizado em breve. 
Fonte: ConJur

Desafios, oportunidades e ameaças para a Advocacia na Mediação

Área em expansão
Imagine uma grande onda que se levanta no horizonte. À medida em que ela avança, vai tomando forma e aumentando de tamanho. O que era apenas uma possibilidade, agora é uma realidade que se aproxima e que nos desafia. Os que estiverem preparados, “surfarão” essa onda. Os que não se prepararam, serão engolidos por ela. E os que ainda não entraram nesse “mar”, ficarão observando da areia, sem poder participar.

Utilizei essa metáfora em uma palestra recente na OAB-DF, a convite da diligente Comissão de Mediação e Arbitragem daquela seccional. Minha intenção era alertar os advogados e as advogadas que estavam presentes para os novos desafios que a mediação vem apresentando e irá apresentar para a advocacia.

Próximos da aprovação da Lei de Mediação e das mudanças previstas no novo texto do CPC, essa grande “onda” está sendo vista, por alguns advogados, como uma grande oportunidade de ampliar e enriquecer sua atividade e, por outros, como uma grande ameaça, uma vez que coloca em risco a maneira tradicional de prestação de serviços de advocacia na resolução de disputas.

Após 14 anos atuando diretamente com mediações, seja realizando ou organizando ambientes para sua realização, estou convicto de que alguns dos principais fatores para o sucesso ou o fracasso da mediação são a postura e o nível de preparo dos advogados para atuarem em ambientes não adversariais de solução de disputas.

Em uma época onde tempo, dinheiro e qualidade de vida se tornaram artigos raros, cobiçados tanto por pessoas físicas quanto jurídicas, a forma como os conflitos são administrados e resolvidos ganha uma importância crescente. Advogados independentes e escritórios de advocacia estão sendo mais valorizados pela qualidade dos resultados que apresentam para a vida ou o negócio dos seus clientes do que pelo esforço que fazem para alcançar tais resultados.

Por Marcelo Girade Corrêa, Mediador certificado pelo Instituto de Certificação e Formação de Mediadores Lusófonos - ICFML; Co-autor do Manual de Mediação Judicial do Ministério da Justiça e CNJ; Coordenador do Curso Online de Resolução de Conflitos e Conciliação para Representantes de Empresas da Escola Nacional de Mediação e Conciliação - ENAM
Fonte: Revista Resultado

quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Prefeito do Sertão assina termo de conciliação para pagamento de débitos atrasados

Iniciativa a ser seguida
Durante a Semana Nacional de Conciliação, ocorrida na semana passada, o prefeito de Conceição José Ivanilson Soares de Lacerda assinou acordo com credores para o pagamento de débitos atrasados no valor de mais de 500 mil reais. A reunião aconteceu no Fórum “Francisco de Oliveira Braga” e o juiz da 2ª Vara Mista local, Antônio Eugênio Ferreira, homologou a conciliação.

Com a decisão, o município repassará mensalmente, a partir do dia 10 de março de 2015, a quantia estabelecida no termo da audiência cível. Conforme os números homologados, foram 137 ações conciliatórias. Desse total, R$ 422.968,06 são valores das partes e R$ 92.894,94, das sucumbências, o que corresponde na soma geral, na 2ª Vara Mista, a quantia de R$ 515.863,00.

Na sentença, o magistrado determinou que o Banco do Brasil de Conceição proceda abertura de conta específica no prazo de 20 dias, bem como realize o desconto de R$ 30 mil referente a primeira parcela do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Também ficou estabelecido que outras 18 parcelas, de mesmo valor, sejam depositado na mesma conta judicial que ficará à disposição do juiz Antônio Eugênio.

“Essa reunião foi positiva e o município se comprometeu com os credores, através desse acordo firmado, para que os débitos da prefeitura decorrente dos salários atrasados fossem divididos em 18 meses”, disse o magistrado. Ele ressaltou, na oportunidade, que graças ao entendimento firmado, o município não terá suas contas bloqueadas.

“Mais uma vez a cultura da conciliação é a meta que devemos prosseguir para a verdadeira efetividade da justiça”, assegurou Antônio Eugênio.

Do mesmo modo, o prefeito José Ivanilson fez uma avaliação positiva da reunião e parabenizou o Tribunal de Justiça da Paraíba pela realização da audiência, dentro da Semana Nacional de Conciliação. “A prefeitura vai, a parir de agora, colocar esse acordo em prática dentro do planejamento estratégico e vamos cumprir o que foi firmado”, comemorou.

Também ficou determinado, na sentença, que os descontos serão efetuados até a quitação de todas as execuções relacionadas na audiência. O pagamento será realizado na ordem cronológica de distribuição dos feitos, salvo os processos cujas partes sejam maiores de 60 anos de idade.

No 17º mês de cumprimento do acordo celebrado, haverá nova audiência para possível realização de nova conciliação com relação aos processos que ainda estão tramitando contra o município, cujos bloqueios ficarão suspensos até o pagamento integral desse acordo.

Por Marcus Vinícius
Fonte: TJPB

segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Soluções amigáveis devem ser prioridade empresarial

Ideia inteligente
Segundo o relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça, a cada ano, para cada dez novas demandas propostas no Poder Judiciário brasileiro, apenas três demandas antigas são resolvidas. Some-se a este dado que encontram-se pendentes cerca de 93 milhões de feitos. Sem dúvida vivemos um sério problema de déficit operacional.

Algumas das atuais soluções para esta situação deficitária envolvem uma preocupação essencial com o uso racional e eficiente da máquina estatal. Certamente se pode afirmar que, se uma parte vence uma disputa mas ainda encontra-se insatisfeita ao final do processo, há algo nesta máquina estatal (ou no seu uso) a ser questionado.

De fato, partes vencedoras de uma disputa frequentemente se sentem perdedoras em razão do tempo, custos e, principalmente, perda de vínculo. Este último item para muitos dos maiores litigantes no nosso país é especialmente precioso, pois a perda de vínculo com um consumidor envolve necessidade de dispêndio com marketing para repor o cliente perdido e o prejuízo decorrente do desgaste da imagem da marca. Não restam dúvidas de que um litígio gera adversários de grande animosidade e pode destruir as relações entre os envolvidos.

Todavia, a adoção de novas práticas para uso eficiente do Poder Judiciário consiste em uma decisão eminentemente de política empresarial: perceber que pode haver ganho com a participação da empresa nas conciliações, tratando estas como uma oportunidade de marketing direto e de aproximação com o consumidor. Ganha o consumidor, que é melhor atendido; e ganha a empresa, que preserva seu maior patrimônio: o cliente.

Para tanto, faz-se necessário ter uma perspectiva não adversarial de uma disputa judicial. Perceber o consumidor como adversário em um processo judicial induz a empresa a agir de forma defensiva e até mesmo passiva quanto ao contexto apresentado pelo autor (e.g.“os autores argumentam que prestamos esse serviço de forma falha e nós contra-argumentamos que o serviço foi bem prestado”).

Por outro lado, perceber o consumidor (de forma não adversarial) como parceiro essencial da empresa, mesmo em um processo judicial, induz a empresa a agir de forma construtiva e proativa quanto ao contexto indicado pelo autor (e.g. “os autores argumentam que prestamos esse serviço de forma falha e, como compartilhamos do interesse dos nossos clientes de prestar serviços de excelência, gostaríamos de conversar sobre formas de melhor atende-los”).

A mudança de perspectiva acima apresentada requer – entre outras atividades típicas de empresas modernas no sentido de contar com um programa de desenho de um sistema de prevenção e resolução de disputas - treinamento de prepostos com o intuito de otimização de recursos da própria empresa.

Esta conclusão tem sido trabalhada pelo Conselho Nacional de Justiça desde 2009 . Nesta oportunidade, indicou-se que se faz necessário trabalhar a noção de que o Estado precisa preparar o jurisdicionado para adequadamente utilizar o sistema público de resolução de disputas.

Para melhor elucidação da importância deste trabalho nas políticas públicas em prevenção e resolução consensual de disputas pode-se utilizar a alegoria de que, se o Poder Judiciário se propõe a ser um hospital de relações sociais – volta d otambém à melhoria destes vínculos -, faz-se necessária a adoção de práticas de orientação para o uso eficiente do sistema público de resolução de disputas.

Imagine-se um cirurgião que, ao adentrar uma sala de cirurgia, nota que o paciente está com roupas cotidianas e sujo — não passou pela assepsia usual a essa prática.

O mesmo, com adaptações necessárias, foi identificado na prática brasileira da conciliação. Frequentemente, partes chegavam à conciliação sem a adequada preparação: pelo conciliador, pela empresa, ou mesmo pela parte pessoa física. O “cirurgião” recebia apenas breves apontamentos teóricos de como “operar” e os “pacientes”, sem nenhuma orientação de como se prepararem. O tempo da “cirurgia” era definido pela pauta do cirurgião e não pela complexidade do caso.

Não era sem motivo a patente insatisfação com a conciliação no final do século XX e nos primeiros anos do século atual. Devido a preocupação de melhor preparar os usuários para utilizar adequadamente o sistema público de resolução de disputas — ou, como indicado acima, “preparar o paciente para a cirurgia” —, diversos tribunais iniciaram treinamento de capacitação de prepostos.

Nesses treinamentos, advogados e diretores jurídicos e financeiros das empresas são estimulados a identificar falhas comuns na atuação cotidiana em conciliações, dentre as quais destacam-se quatro aspectos fundamentais: a) desconsideração do custo de imagem que a conciliação mal administrada pode gerar para a empresa; b) negociar na conciliação como se estivesse em audiência de instrução; c) tentar vencer o conflito e d) perceber a conciliação como alternativa.

Merece destaque que, após o treinamento de prepostos e advogados no Brasil, os índices de conciliação subiram em mais de 120%. Empresas como Vivo, Tim, Sky Telecomunicações, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Bahia, entre outras, receberam treinamento e o CNJ, ou os próprios tribunais, ofereceram esse treinamento sem nenhum custo aos participantes.

O Poder Judiciário tem passado por mudanças significativas quanto à sua função, adotando a uma posição de ativismo também quanto à orientação e educação do usuário para tornar soluções amigáveis de disputa uma prioridade empresarial. 

Com isto, o Poder Judiciário se aproxima de uma de suas mais belas funções: educar a sociedade para tornar-se mais consensual; ao mesmo tempo em que enfrenta de forma direta um de seus maiores desafios: o déficit operacional.

Por Emmanoel Campelo, é advogado e Conselheiro junto ao Conselho Nacional de Justiça e 
André Gomma de Azevedo, é Juiz de Direito e membro do comitê gestor do movimento pela conciliação do CNJ.
Fonte: Revista Resultado

quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Sem controvérsias

Quiz - Arbitragem
Figura-se tanto na atualização do Código de Processo Civil quanto no PLS 406 a possibilidade de um novo mecanismo: a carta arbitral. No que consiste a carta arbitral?
R - O projeto do Novo Código de Processo Civil prevê essa novidade para promover uma harmonização na comunicação entre os sistemas da justiça arbitral e da justiça estatal. A carta arbitral é o instrumento de pedido de cooperação formal entre o juízo arbitral e o Poder Judiciário. O art. 237, inc. IV da atualização do CPC dispõe: “Será expedida carta: (...) IV – arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área da sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela antecipada”. Cabe salientar que no cumprimento das determinações previstas na carta arbitral, não caberá ao juiz estatal avaliar o mérito das decisões tomadas pelo árbitro ou tribunal arbitral.

O que são cláusulas arbitrais patológicas?
 

R -Cláusulas arbitrais patológicas são as cláusulas defeituosas, imperfeitas ou incompletas, que pela ausência de elementos mínimos suscitam dificuldades ao desenvolvimento harmonioso da arbitragem. A cláusula cuja redação insurge em uma destas modalidades representará um óbice na instauração do procedimento arbitral, redundando na procrastinação da arbitragem, posto que a parte que não tenha interesse em instituí-la fará uso da redação imperfeita, ambígua ou contraditória para suscitar interpretações diferentes ou alegar a nulidade da cláusula compromissória, adiando, assim, o regular processamento da Arbitragem.

Qual o entendimento quando a parte requerida, embora tendo estipulado cláusula compromissória em seu contrato, se recusa em instaurar o procedimento arbitral? Qual a solução possível para a esta revelia?
R - A solução para este não comparecimento ou recusa a outra parte propor, perante o Poder
Judiciário, ação de cumprimento contra aquela que se negar a fazê-lo. Esta ação terá por finalidade obter a celebração do compromisso arbitral ou, alternativamente, obter o suprimento do consentimento da parte requerida, mediante provimento judicial com valor de compromisso arbitral, conforme dispõe o art. 7.º da Lei de arbitragem.

O árbitro deve respeitar um código de ética?
R - Sim. O árbitro deve ser independente, imparcial, competente, diligente e discreto. A lei diz que o árbitro se equipara ao funcionário público para fins penais, isto é, se o árbitro, por exemplo, foi subornado para decidir a questão favorável a uma parte, será processado criminalmente, e a sentença arbitral será anulada. O árbitro também pode ser responsabilizado civilmente, por exemplo, quando havia prazo para dar a sentença, e o árbitro não decide no prazo determinado, quando poderia fazê-lo.

O mediador pode, posteriormente, vir a ser testemunha?
R - Não. O princípio da confidencialidade no procedimento de mediação obriga o mediador a manter sigilo sobre os assuntos abordados durante as sessões. É importante que, antes das sessões as partes e o mediador assinem um termo, evidenciando todos os princípios norteadores da mediação. 

Fonte: Revista Resultado

quarta-feira, 26 de novembro de 2014

Nova edição do Mutirão DPVAT é realizado durante a Semana Nacional de Conciliação em Campina

Compromisso anual em Campina
A nova edição do Mutirão DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres), segue até a próxima sexta-feira (28), na comarca de Campina Grande, dentro da Semana Nacional de Conciliação. A perspectiva é de que sejam analisados, nos três dias de atividades, 1.120 processos. O evento ocorre no ginásio “O Meninão”, localizado na rua José Sebastião Silva, bairro de Santa Rosa, das 8h às 18h, e a estimativa é que sejam arrecadados, no período, aproximadamente R$ 4 milhões.

O regime especial é promovido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, em parceria com a Seguradora Líder, responsável pela administração do Seguro no país. A iniciativa busca solucionar, através da conciliação entre as partes, ações que tenham por objeto a cobrança de indenização a título de seguro obrigatório, que indeniza vítimas de DPVAT.

Para a juíza coordenadora do evento e do Centro de Conciliação e Mediação de Campina Grande, Deborah Cavalcanti Figueiredo, a ação conjunta consegue dar celeridade aos processos, dando, assim, oportunidade às partes a terem contato com propostas conciliatórias. “Esse Mutirão veio marcar a Semana da Conciliação, além de proporcionar aos jurisdicionados que esperavam há tempo a solução dos seus feitos”, disse.

Nesta edição, 22 unidades judiciais estão participando do esforço concentrado: Alagoa Nova, Alagoa Grande, Areia, Aroeiras, Barra de Santa Rosa, Boqueirão, Cabaceiras, Cuité, Esperança, Ingá, Monteiro, Prata, Remígio, São João do Cariri, Serra Branca, Sumé, Picuí, Pocinhos, Queimadas, Umbuzeiro, Soledade e Campina Grande.

O diretor adjunto do Núcleo de Conciliação no Estado, juiz Fábio Leandro, ressaltou, na ocasião, que os advogados do Estado têm parabenizado essa iniciativa do TJPB, em promover, através de esforços concentrados, durante todo o ano de 2014, a cultura da pacificação nas unidades judiciais. “Os advogados estão pedindo que esses mutirões virem uma rotina”, afirmou.

Ele acrescentou que o Tribunal e o Núcleo de Conciliação estão de parabéns por ter entendido a essência dos mutirões e o êxito que esses regimes especiais possibilita, bem como uma prestação jurisdicional mais célere nas comarcas mais distantes.

As audiências conta 30 bancas instaladas, 60 conciliadores voluntários, 30 servidores da Justiça, pessoal de apoio, advogados da seguradora e representantes do Ministério Público e da Defensoria. O mutirão está contando com a participação, também, de estudantes dos cursos de Direito das faculdades Maurício de Nassau, Facisa e Cesrei.

O procedimento para o recebimento do seguro pelas vítimas de trânsito é simples e gratuito, e não é necessário intermediário para dar entrada no pedido de indenização. O pagamento da indenização é feito em conta corrente ou poupança da vítima ou de seus beneficiários, em até 30 dias após a apresentação da documentação necessária. O valor da indenização é de R$ 13.500 no caso de morte, até R$ 13.500 nos casos de invalidez permanente.

Os recursos do seguro DPVAT são financiados pelos proprietários de veículos, por meio de pagamento anual. Do total arrecadado, 45% são repassados ao Ministério da Saúde (SUS), para custeio do atendimento médico-hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito em todo país. 5% são repassados ao Denatran, para aplicação exclusiva em programas destinados à educação e prevenção de acidentes de trânsito. Os demais 50% são voltados para o pagamento das indenizações.

Por Marcus Vinícius
Fonte: TJPB

terça-feira, 25 de novembro de 2014

Sem mudança na cultura do litígio, mediação não basta, dizem professores da USP

Alterando os hábitos
A mediação não deve ter o objetivo de desafogar o Judiciário, mas de mudar a cultura do litígio. A opinião é o do professor Kazuo Watanabe, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, crítico da forma como a modalidade de solução de conflito vem sendo implementada no Brasil.
A avaliação foi feita durante o seminário sobre mediação e arbitragem, promovido pelo Conselho da Justiça Federal, em Brasília, na sexta-feira (21/11). No painel conduzido pelo ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça, o professor Kazuo Watanabe  discutiu o tema “Aspectos gerais do marco legal” com a também professora da USP Ada Pellegrini Grinover.

“O Judiciário ainda está utilizando a mediação e a conciliação como meio alternativo para reduzir estoque de processos. É preciso adotar uma nova cultura, que encontre meios adequados de solução de conflitos, e não alternativos”, afirmou Watanabe.

A professora Ada Pelegrini criticou incisivamente o Projeto de Lei 7.169/2014. “A tardia ressurreição das nossas práticas conciliativas está ameaçada. O marco regulatório da mediação judicial não é esse projeto de lei”, disse. Para ela, a proposta que tramita na Câmara dos Deputados entra em conflito com as regras inseridas no projeto do novo Código de Processo Civil referentes ao tema.

Para os dois acadêmicos, o marco ideal era a Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça, cuja ideia era exemplar, mas que teve falhas em sua implementação. Os centros de solução de conflitos, segundo eles, nunca saíram do papel em muitos tribunais, e os que foram criados carecem de estrutura básica para funcionar.

Lentidão e desconfiança
No debate “Temas Controvertidos na Futura Lei de Arbitragem”, os palestrantes apontaram que a lentidão do sistema judicial brasileiro é uma das razões para a ampliação das práticas de conciliação, mediação e arbitragem no país. O debate foi mediado pelo ministro do Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça, e contou com as participações do diretor da Faculdade de Direito da USP, professor José Rogério Cruz e Tucci, e do professor de Direito Civil Otávio Luiz Rodrigues Júnior, também da USP.

Os dois professores concordam que o pacto da mediação pode ser utilizado em inúmeras situações, envolvendo agências reguladoras, seguradoras de planos de saúde e  administração pública. Com a nova legislação, que ainda precisa ser aprovada no Congresso, o processo de arbitragem pode estar presente nas relações de consumo e nas trabalhistas e ser utilizada mais amplamente na área societária.

O professor Rodrigues Júnior lembrou que o Brasil passou por um processo similar a vários países quanto à aceitação da Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96), em fases oscilantes de confiança e desconfiança. Ele acrescentou que, apesar disso, a lei se faz necessária.

Quando foi criada a atual Lei de Arbitragem, em 1996, o Brasil estava num contexto em que se discutia a inserção do país na política neoliberal. Os críticos aventavam uma possível privatização do Poder Judiciário, lembra Rodrigues Júnior. “Hoje percebemos que o projeto se ajusta claramente a uma necessidade social, independentemente de ideologias”, disse.

Para que a nova Lei de Arbitragem funcione, o professor Tucci entende que deve haver uma mudança cultural e de paradigma em relação ao comportamento do brasileiro diante do Judiciário. Mesmo diante de um crescente número de demandas resolvidas por arbitragem, no estágio atual ele acredita que não seria um mecanismo capaz de diminuir de fato o volume de causas levadas aos tribunais.

 “Enquanto continuarem sendo levadas aos tribunais questões que de antemão já se reconhece o resultado, não haverá solução para a lentidão. Nosso problema não é de legislação, mas de gestão e de cultura”, diz.

Experiência estrangeira
A discussão sobre o marco regulatório da mediação prosseguiu no debate mediado pelo ministro do STJ Mauro Campbell Marques. A experiência internacional na mediação foi apresentada pela advogada Juliana Loss de Andrade, que trabalha com mediação na Europa, onde faz doutorado na Universidade Paris-Sorbonne.

Segundo ela, embora a mediação esteja mais avançada na Europa, com legislação em vigor, muitos países enfrentaram os mesmos entraves do Brasil. Juliana Loss aponta que ter um marco legal é muito positivo e que, quando aprovado, isso vai refletir no maior uso da mediação.

No mesmo painel, a advogada Roberta Rangel, mestre em direito tributário, discorreu sobre as dificuldades de mediação com o poder público. Como a administração pública é parte em mais de 70% das ações que tramitam na Justiça, a tributarista reclama que muitos conflitos são simples e poderiam ser resolvidos por meio de mediação, ainda em âmbito administrativo.  

Por CJF
Fonte: ConJur

segunda-feira, 24 de novembro de 2014

Primeiro dia da Semana de Conciliação realiza 17 acordos na comarca de Conceição

Conceicao_INSSFoco no acordo
A Semana de Conciliação INSS, aberta nesta segunda-feira(24), envolvendo ações previdenciárias da comarca de Conceição, encerrou o primeiro dia de esforço concentrado com a realização de 17 acordos entre as partes. O mutirão vai até a próxima sexta-feira (28) e estão em pauta um total de 500 processos, desses, 300 são ações que tramitam há mais de 10 anos na Justiça e envolvem auxílio previdenciário, pensão por morte, benefícios por incapacidade, entre outros direitos administrativos que são negados.

O juiz da comarca de Conceição, Antônio Eugênio Leite Ferreira, ao fazer uma avaliação do primeiro dia de conciliação, disse que o esforço concentrado na comarca está sendo positivo pelo fato de contribuir para uma maior celeridade processual, beneficiando diretamente o cidadão.

O esforço concentrado tem o apoio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça da Paraíba, que tem como diretora a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, que está sendo substituída pelo desembargador José Ricardo Porto. Os diretores-adjuntos do Núcleo de Conciliação são os juízes Antônio Carneiro, Fábio Leandro e Bruno Azevedo.

O evento faz parte da IX Semana Nacional da Conciliação, idealizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As audiências de instrução e conciliação estão acontecendo em duas salas do auditório do Fórum, enquanto que, o setor de perícia na Sala de Sessão do Tribunal do Júri do Fórum “Tabelião Francisco de Oliveira Braga”.

Para o magistrado, o esforço concentrado vem oportunizar uma prestação jurisdicional mais efetiva e célere aos contribuintes. Com relação aos acordos, o magistrado declarou que “espera o mesmo êxito alcançado nos mutirões realizados até o presente nos demais municípios, a exemplo de Itaporanga, Piancó e Santana dos Garrotes”.

Participam do mutirão magistrados, representantes do INSS, através da sua Procuradoria Federal na Paraíba, conciliadores, servidores, um representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – Secional Paraíba, além de um perito.

Por Clélia Toscano
Fonte: TJPB

domingo, 23 de novembro de 2014

Paraíba participa da Semana Nacional da Conciliação e nove comarcas aderiram ao evento

Haverá ainda mutirão Dpvat em Campina Grande a partir do dia 26 e esforço concentrado INSS em Conceição
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Começa nesta segunda-feira (24), a Semana Nacional da Conciliação e o Tribunal de Justiça da Paraíba participa com a adesão de nove comarcas. Advogados de 13 empresas pediram a inclusão de um total de 1839 processos. As comarcas participantes são: João Pessoa, Campina Grande, Ingá, Sapé, Água Branca, Princesa Isabel Mamanguape e Taperoá. As audiências vão ocorrer nas Varas ou Juizados aos quais estão vinculados os processos.

O evento é idealizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e está em sua 9ª edição. Paralelamente, em Campina Grande, começa no dia 26 e vai até o dia 28 o Mutirão Dpvat, para analisar um total de 1.120 ações. Além disso, vai acontecer o esforço concentrado na comarca de Conceição, que vai periciar e analisar mais de 100 processos sobre benefícios do INSS.
O objetivo é incentivar e fomentar a cultura da conciliação processual e pré-processual, reduzir o acervo, o tempo médio de duração dos processos, e a taxa de congestionamento.
Para o diretor-adjunto do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, juiz Antônio Carneiro, o TJPB participou do evento nos anos anteriores de forma “muito tímida”, mas, considera, que em 2014, a realidade será completamente diferente com a consolidação do Núcleo e Centros de Conciliação espalhados pelo Estado e as parcerias com Universidades.
“Com todo o incentivo que foi dado pela presidência do TJPB nesta gestão, com os esforços concentrados e atuação das Varas que aderiram, vamos apresentar índices bastante satisfatórios no final”, destacou o magistrado.
Os processos pautados versam sobre matérias afetas aos Juizados Cíveis, Criminais e das Relações de Consumo; Causas Cíveis (direito de vizinhança, acidente de veículo, cobrança de taxa condominial, execuções de títulos extrajudiciais, etc); direito de família (pedidos de separação, divórcio, guarda de filhos, pensão alimentícia, regulamentação de visita, excetuada a investigação de paternidade que não possui o resultado do exame DNA).
Conforme o Ato da Presidência nº 74, de 15 de setembro de 2014 – por meio do qual o TJPB instituiu a participação na campanha nacional – coube aos juízes de cada unidade judiciária a seleção do maior número de feitos passíveis de conciliação, elaborando a pauta especial de audiências da respectiva unidade jurisdicional.
A Semana Nacional da Conciliação tem o apoio do Núcleo de Conciliação do Tribunal, que é dirigido pela desembargadora Maria das Graças Morais Guedes e integrado pelos magistrados Bruno César Azevedo Isidro, Fábio Leandro de Alencar e Antônio Carneiro de Paiva Júnior.
Empresas envolvidas – Itaú-Unibanco; Santander / Queiroz Cavalcanti Advocacia; CIA de Seguros Aliança do Brasil; Queiroz Calvalcanti; Companhia Global do Varejo (americanas.com); Gol Linhas Aéreas; Tim Cellular S.A.; americanas.com/submarino/shoptime.com; kawasakii Adv./MI Gomes/ Rocha Marinho Sales/Toledo Piza; Banco Santander/Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.; Banco Citibank S.A.; Banco Bradesco.
Por Gabriella Guedes
Fonte: TJPB

sábado, 22 de novembro de 2014

Renan Calheiros promete levar à votação leis de arbitragem e mediação

Ainda este ano
O presidente do Senado e do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), se comprometeu nesta quinta-feira (20/11) a colocar em votação as propostas de reforma da Lei de Arbitragem e da primeira Lei de Mediação do país ainda este ano.
A promessa foi feita no primeiro dia do seminário “Como a Mediação e a Arbitragem podem ajudar no acesso e na agilização da Justiça”, organizado pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ), do Conselho da Justiça Federal, em parceria com o Superior Tribunal de Justiça — assista abaixo a transmissão on line do segundo dia do evento.
Coordenador científico do seminário e das comissões que elaboraram os projetos de lei, o ministro do STJ Luis Felipe Salomão afirmou que a ideia é debater o tema em um momento crucial e colocá-lo em evidência, para que o Congresso o aprecie. Atualmente, os projetos estão na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.
De acordo com o presidente do STJ, ministro Francisco Falcão, as palestras do evento contribuirão com informações para o aprimoramento e a celeridade dos processos judiciais no Brasil. Para Falcão, esses sistemas de entendimento permitem oferecer aos cidadãos soluções mais baratas e rápidas.
Gargalos
O ministro Humberto Martins, corregedor-geral da Justiça Federal, considerou que o principal foco do seminário é o acesso à Justiça. “E isso não é sinônimo de mero acesso ao Poder Judiciário, mas à garantia de acesso a um processo justo, sem entraves, apto e adequado à solução de conflitos, sem descuidar da celeridade e da segurança jurídicas”, pontuou. Martins também apontou que para melhorar o desempenho da Justiça não basta contratar mais juízes, servidores ou aportar mais recursos financeiros nos tribunais.


Já o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, acredita que o modelo atual do Judiciário está superado. Para fortalecer seu argumento, ele mencionou a recente pesquisa do Conselho Nacional de Justiça que demonstrou que os tribunais não estão dando conta do grande volume de processos que recebem.
“Essa pesquisa, amplamente divulgada, chegou à constatação que tramitavam, em 2013, 95 milhões de feitos. Hoje, estimo que esse número esteja em torno de 100 milhões. Para dar conta desse acervo extraordinário, nós contamos com apenas 16.500 juízes, que estão no limite de suas forças. Nos últimos quatro anos, a média de sentenças proferidas oscila de 1.400 a 1.500 por ano”, destacou Lewandowski. O presidente do STF afirmou que a solução desse problema está nos procedimentos alternativos para a resolução das controvérsias, como a mediação e a conciliação. 
Fonte: CNJ. 

quinta-feira, 20 de novembro de 2014

Esma é parceira na promoção do Ciclo Nacional de Arbitragem que acontecerá dia 28 de novembro

Evento importante
O Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil e Canadá (CAM/CCBC), com apoio da Escola Superior da Magistratura (Esma), vai promover o Ciclo Nacional de Arbitragem. O evento será realizado no dia 28 de novembro, na Sede da Esma, localizada no Bairro do Altiplano, em João Pessoa.

As inscrições começam a partir desta quinta-feira (20), pelo link: http://ccbc.org.br/email/281114.htm.

Ao longo dos últimos anos, o CAM/CCBC vem participando ativamente da mudança de panorama jurídico, contribuindo para a crescente adoção de cláusulas arbitrais nos mais variados tipos de contrato através de um eficiente acompanhamento administrativo dos procedimentos.

O Centro acompanhou a evolução do instituto de arbitragem e recentemente promoveu uma completa reforma em seu Regulamento, adaptando-o às recentes modificações e avanços doutrinários advindo das complexidades dos próprios procedimentos instaurados e administrados pelo Centro.

Passados mais de 30 anos desde sua fundação, o mais antigo Centro de Arbitragem do país e único certificado pela pelas normas de qualidade do programa ISO 9001, consolidou sua importância para solução de conflitos e prepara-se para se tornar receber um número cada vez maior de arbitragens internacionais. O CAM/CCBC firmou ainda acordos de cooperação e estudos com várias entidades internacionais do mesmo gênero, que atuam no Chile, Portugal, Itália, Alemanha e Bélgica.

Confira a programação:
08h30 – Abertura Diretor da Esma – Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior Francisco José Straube – Presidente do CAM-CCBC Henrique Lenon – Representante da ANET (Academia Nacional de Estudos Transnacionais)

9h00 – Primeira Mesa de Debates
Presidente: Dr. Arthur Souto (Presidente da Escola Superior da OAB/PB e Coordenador Adjunto do UNIPE) • A Consolidação da Arbitragem na Jurisprudência Brasileira Prof. Cláudio Finkelstein (Prof. Livre Docente da PUC/SP) • Arbitragem e a Revolução em Curso no Ensino Superior Brasileiro Prof. Dr. Napoleão Casado Filho (PUC/USP) • A Fundamentação das Sentenças Arbitrais no Direito Brasileiro Prof. Jaldemiro Rodrigues de Ataíde Jr. • O Estado, o Interesse Público e a Arbitragem Prof. Dr. Marcelo Ricardo Escobar (Mackenzie/ SP)

10h30 – Coffe Break
11h00 – Segunda Mesa de Debates
Presidente : Clávio Valença • A Arbitragem e o Redimensionamento da Ideia de Jurisdição no Cenário Internacional Contemporâneo Prof. Wagner Menezes (Prof. Livre Docente da USP) • Arbitragem no Direito Societário Profª Maria Eugênia Finkelstein (Profª , Doutora da USP/SP e coordenadora da área de direito societário da FGV/SP • Liquidação e Cumprimento de Sentença Arbitral Prof. Rinaldo Mouzalas (UFPB) • Arbitragem no Novo CPC Juiz Dr. Bruno Azevedo (TJPB e UNIPÊ).

Por Fernando Patriota
Com informações do CAM/CCBC
Fonte: TJPB

terça-feira, 18 de novembro de 2014

Escola Superior da Magistratura e TJPB começam a capacitar turma de conciliadores da Capital

Investindo em formação
A turma de conciliadores de João Pessoa começou a ser formada nesta segunda-feira (17), na auditório da Escola Superior da Magistratura (Esma). O curso, que vai até esta terça-feira (18), é fruto de uma parceria entre a Esma e o Núcleo de Conciliação do Tribunal de Justiça da Paraíba. Os participantes são indicados pelo juízes dos Juizados Especiais do Poder Judiciário Estadual, conforme ofício-circular nº 01/14.

Um dos ministrantes do curso, juiz Bruno Azevedo, afirmou que essas formações se constituem em mais uma ferramenta de consolidação da política pública de valorização da conciliação. “Alguns inscritos na capacitação já são conciliadores, outros não. Estamos expandindo os métodos de um bom acordo, com as melhores técnicas”, declarou.

A formação é gratuita, realizada por instrutores do Núcleo de Conciliação e dividida em dois módulos, de 12 horas/aula cada, seguindo as diretrizes programáticas mínimas previstas na Resolução nº 125/10, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a política pública de tratamento adequado de conflitos e destaca como um dos seus princípios informadores a qualidade dos serviços “como garantia de acesso a uma ordem jurídica justa. A formação de novos conciliadores ainda atende as Resoluções nº 08/11 e 28/11, ambas do Tribunal de Justiça da Paraíba.

A seleção dos indicados foi feita por meio de entrevista pessoal, realizada pelo próprio juiz da unidade judiciária interessada. “As pessoas indicadas pelos juízes, preferencialmente, são bacharéis em Direito ou universitários do curso de Direito, para que sejam formados conciliadores e aprimorado o conhecimento e técnicas daqueles que já desempenham a atividade”, comentou o diretor da Esma, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior.

Por Fernando Patriota
Fonte: TJPB