terça-feira, 24 de julho de 2012

“Sistema tem de evitar que conflitos cheguem à Justiça”

Política judiciária
O Brasil precisa enfrentar decisivamente a crença de que ter acesso à Justiça é entrar com processos nos fóruns e tribunais do país. O cidadão que tem direitos violados quer mais do que as portas do Judiciário abertas a suas demandas. Ele busca uma resposta efetiva que recoloque as coisas em seus devidos lugares. E isso pode ser feito no Poder Judiciário ou, preferencialmente, fora dele.

É com esse conceito em mente que o secretário da Reforma do Judiciário, Flávio Caetano, encomendou seis linhas de pesquisa para identificar os problemas que tornam O Judiciário lento e obter soluções para colocar em prática uma política nacional de acesso à Justiça que tenha como um de seus eixos a resolução de conflitos por meio de mediação e conciliação.

Aos 42 anos de idade, Caetano deixou a chefia de gabinete do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e assumiu a Secretaria da Reforma do Judiciário, que fica sob o guarda chuva do Ministério da Justiça, em janeiro passado. De pronto, estabeleceu um canal de diálogo com juízes, desembargadores, ministros e com o Conselho Nacional de Justiça para começar a tatear seu campo de atuação.

O secretário considera que, dos países que compõem os Brics, o Brasil se destaca em termos de segurança jurídica. Para ele, o arcabouço legislativo e a estrutura do Poder Judiciário do país são exemplos, em muitos pontos, para outros países. O problema é a morosidade. E morosidade se resolve com gestão e investimento. “Dos possíveis problemas, a gestão é o menor. Se tivéssemos de mudar o arcabouço legal ou a estrutura do Judiciário, levaríamos mais de um século”, afirmou.

Em entrevista concedida à revista Consultor Jurídico em seu gabinete no Ministério da Justiça, Flávio Caetano contou alguns de seus planos, defendeu a aprovação de linhas de financiamento, via BNDES, para investimentos nos órgãos que compõem o sistema de Justiça e falou da possibilidade de se estabelecer parcerias público-privadas no Judiciário. “Temos de ser criativos”, defendeu.

A criação de uma rede de advocacia popular e a fixação de câmaras administrativas de solução de conflitos em torno de serviços regulados, como energia elétrica e telefonia, dentro das agências reguladoras, são duas das possibilidades de aperfeiçoamento do sistema de Justiça lançadas pelo secretário. A ideia é estudar as possibilidades e, a partir dos resultados dos estudos, conversar com as instituições que possam auxiliar na implantação das soluções. “Não se faz política pública sem diálogo”.

Leia os principais trechos da entrevista:

ConJur — A Secretaria encomendou uma série de pesquisas sobre acesso à Justiça. Qual o objetivo?
Flávio Caetano — A principal preocupação da Secretaria hoje é o acesso à Justiça. Vamos participar e promover alguns eventos sobre esse tema. O primeiro, no Mercosul, possivelmente em novembro, com todos os países integrantes e associados. No ano que vem, pretendemos fazer a primeira conferência nacional sobre acesso à Justiça. A ideia é que da conferência nasça um projeto de política nacional de acesso à Justiça. Para isso, é importante fazer pesquisas. Nossa percepção é a de que, embora o Brasil viva um excesso de litígio com 84 milhões de processos em andamento, ainda há muita gente sem acesso à Justiça. Quando se fala em acesso à Justiça, remete-se ao Poder Judiciário. Mas, muitas vezes, esse acesso pode se dar por mediação extrajudicial. O que importa é que a pessoa que tem um direito violado possa reclamar esse direito. No Judiciário ou fora dele.

ConJur — Acesso à Justiça não significa necessariamente ajuizar processos.
Flávio Caetano — Exatamente. Esse é um termo mais amplo. E ter acesso à Justiça não é só entrar. É sair. O cidadão tem que poder discutir seu direito, mas ter uma resposta efetiva. Para achar os mecanismos corretos, encomendamos pesquisas. Lançamos uma série de editais dentro de uma linha que nós chamamos de “Pensando a Justiça”, para identificar soluções e formular políticas públicas de acesso.

ConJur — O senhor pode dar um exemplo?
Flávio Caetano — Pedimos pesquisas sobre como resolver, na esfera judicial e extrajudicial, conflitos fundiários urbanos e agrários. Isso não está bem resolvido no Brasil.

ConJur — O caso da comunidade de Pinheirinho mostra isso.
Flávio Caetano — É um caso que mostra que o sistema de Justiça não funcionou bem. Deveria estar mais presente, tanto com um trabalho de mediação quanto de solução no momento do conflito. No caso, houve discussões sobre competências, sobre atuações, e aquele fim catastrófico, que não é o que desejamos. Quando nós pensamos nos conflitos agrários, envolvam ou não indígenas ou quilombolas, percebemos o mesmo problema. Nessas situações, quem está presente sempre é a polícia. A polícia como a última força, nem sempre agindo como deve agir. Às vezes, com abuso de autoridade. E o sistema de Justiça, que deveria estar presente para observar direitos, fazer a mediação e resolver o conflito, muitas vezes está de longe. Nossa ideia é fazer uma pesquisa que nos dê diretrizes para aproximar a Justiça dos conflitos.

ConJur — Quais as outras linhas de pesquisa?
Flávio Caetano — Outra é sobre transparência. A ideia é alcançar um sistema de Justiça aberto e transparente. Acaba de entrar em vigor a Lei de Acesso à Informação, que é daquelas leis que o ministro Ayres Britto, presidente do Supremo, costuma dizer que são revolucionárias, que vêm para mudar a cultura. A publicidade passa a ser a regra. Excepcionalmente, nós temos sigilo, ou segredo, e isso atinge a todos os Poderes. Hoje há situações no Poder Legislativo em que votações são sigilosas, atos do Executivo e do Judiciário guardados por sigilo. Mas sigilo deve ser a exceção. A regra é que os atos sejam públicos. Por isso, pedimos uma pesquisa para entender bem qual é o conceito de transparência ativa e qual é o conceito de transparência passiva.

ConJur — Qual a diferença?
Flávio Caetano — Transparência ativa supõe aqueles dados que devem estar disponíveis para consulta a qualquer tempo, sem qualquer requisição. A passiva traria dados que são divulgados a partir de uma provocação do cidadão. O cidadão não precisa mais dizer os motivos ou justificar o seu pedido. Basta pedir. Há um procedimento e prazos para isso. Nossa ideia é estudar mais detalhadamente quais são esses conceitos, como aplicá-los ao sistema de Justiça e analisar como é a prática em outros países.

ConJur — Alguma pesquisa voltada para a defesa de pobres, para a Defensoria Pública?
Flávio Caetano — Vamos estudar também o fenômeno da advocacia popular. Temos hoje um verdadeiro exército de estudantes de Direito no Brasil. Mais de um milhão de pessoas estudando Direito. Há mais de 800 mil advogados no país. Nós percebemos que, em alguns estados, a resistência ao crescimento da Defensoria é proporcional ao número de advogados que atuam como dativos. Se for assim, porque não estudar essa advocacia popular como uma rede que pode complementar a Defensoria? Enquanto nós não temos a Defensoria dos nossos sonhos, que é aquela que esteja à disposição do cidadão que não tem condições de pagar um advogado, podemos ter uma rede de advocacia popular, com advogados capacitados para atender os mais pobres. Não basta dizer que eu tenho um advogado dativo quando esse advogado não está capacitado para me atender.

ConJur — Há uma reclamação recorrente dos defensores de que advogados dativos não dão assistência plena. Como se a advocacia dativa no lugar da Defensoria fosse usar esparadrapo para tratamento de fratura exposta. Ou seja, não resolve e agrava o problema...
Flávio Caetano — O importante é ter em mente que o cidadão não pode ter uma defesa apenas formal. Alguns relatam situação de negativa geral em uma contestação, por exemplo. Não é assim que se faz uma defesa. A defesa tem que ser material, atacar todos os pontos da acusação. No estudo dessa rede de advocacia popular, poderíamos pensar em algo que complementasse o atendimento, mas a partir da Defensoria. A Defensoria seria a senhora do sistema, responsável por capacitar e aperfeiçoar essa advocacia popular.

ConJur — Hoje o sistema de advocacia dativa fica sob o comando da OAB. Ficaria sob a tutela da Defensoria?
Flávio Caetano — Pode-se até pensar em um sistema conjugado, mas necessariamente deveria haver aperfeiçoamento, especialização e capacitação para o atendimento. Não só para as causas, mas para a clientela, que é diferente. Vamos ver o que a pesquisa nos aponta. Queremos também formatar uma Escola Nacional de Mediação. A mediação pode ser uma ferramenta muito importante para combater a morosidade e o excesso de litígio. Com mediação, conciliação e até de arbitragem, as taxas de êxito de resolução de conflitos são muito altas. Na Justiça do Trabalho, chegam a 40%. Alguns dizem que nos Juizados Especiais já chegou a atingir o patamar de 80%, que hoje é mais baixo. As formas de composição podem ser extrajudiciais ou judiciais. Em parceria com o Conselho Nacional de Justiça, podemos capacitar não só juízes para serem mediadores, mas advogados e leigos de determinadas comunidades.

ConJur — O senhor concorda com a tese de que um acordo razoável é sempre melhor do que a mais bela sentença?
Flávio Caetano — Se a Justiça deve ser contemporânea aos fatos, quanto mais rápida a solução, melhor. Não concordo com a ideia de que a Justiça tarda, mas não falha. Só por tardar, já está falhando. É preciso repensar isso.

ConJur — O que será feito com o resultado dessas pesquisas?
Flávio Caetano — A Secretaria da Reforma do Judiciário é de articulação. A partir dos diagnósticos das pesquisas, vamos elaborar propostas de políticas públicas para aperfeiçoar o sistema de Justiça. Acredito que haverá pontos a serem trabalhados junto com o CNJ, outros com o Conselho Nacional do Ministério Público e outros que podem se transformar em projetos de lei. Isso tem dado certo.

ConJur — Existem exemplos anteriores?
Flávio Caetano — Sim. A Secretaria fez o 3º Diagnóstico das Defensorias Públicas dos estados e constatou que elas aplicam 97,8% dos recursos em custeio. Sobram apenas 2,2% para investir. Ou seja, as defensorias pagam suas contas e não crescem. Com esses dados em mãos, procuramos o BNDES para conseguir uma linha de financiamento para investir nas defensorias estaduais. A proposta foi levada à discussão no Conselho Monetário Nacional e aprovada. O BNDES abriu uma linha de financiamento de R$ 300 milhões para as defensorias dos estados, com o principal objetivo de aparelhá-las. Ou seja, dinheiro para equipamentos, softwares, capacitação e pesquisas. O estado que irá receber menos ficará com R$ 8 milhões. E o que receberá mais, ganhará R$ 12 milhões. A ideia é padronizar o sistema a partir de um atendimento de qualidade em todo o Brasil. É necessário criar um Disque-Defensoria, que deve ser o número 129, como há o 190 da Polícia, que funcione 24 horas por dia. Passa a ser um salto de qualidade nesse serviço que é vital para o cidadão. Ações como essas só se fazem assim, a partir de um diagnóstico. Esse é o modelo que o governo preza: trabalho a partir de dados empíricos, que mostrem a realidade para que, então, se pense em soluções conjugadas com outros órgãos. Não se faz política pública sem diálogo.

ConJur — Do ponto de vista da segurança jurídica, o Brasil é um porto seguro para investidores?
Flávio Caetano — O Brasil é um país rico. No que diz respeito ao sistema de Justiça, o país é bem visto. Em relação aos Brics [sigla que se refere a Brasil, Rússia, índia, China e África do Sul], o Brasil é bem visto por investidores em termos de competitividade. Quando olham para a Justiça brasileira, veem um sistema bem formado, com pessoas capacitadas, juízes membros do Ministério Público, advogados e defensores preparados e que atuam em um poder independente, que não é submetido a outros poderes. A realidade de outros países dos Brics não é como a nossa. O Brasil tem um arcabouço legal bom, leis que são consideradas exemplares em nível mundial. Uma Constituição cidadã. Ou seja, não temos problemas de formação ou problemas legais. Nosso problema é de gestão. Temos um Judiciário moroso e esse é o fator capaz de afugentar investimentos porque gera instabilidade.

ConJur — Ainda assim o país é atraente?
Flávio Caetano — Dos possíveis problemas, a gestão é o menor. Se tivéssemos de mudar o arcabouço legal ou a estrutura do Judiciário, levaríamos mais de um século. O problema está centrado na gestão e precisamos enfrentar isso. O Conselho Nacional de Justiça foi criado para isso. Para ser um órgão correcional, claro, mas principalmente para ser um órgão de planejamento do Judiciário do país. O CNMP também. Cabe ao Poder Executivo colaborar para buscar soluções. Veja essa solução do BNDES para as defensorias dos estados. Por que não pensar em algo parecido com isso para o Judiciário? Para aparelhar os tribunais de Justiça? O CNJ tem hoje o projeto de implantar o processo eletrônico nacionalmente — e não há dúvidas de que o processo eletrônico reduz o tempo de tramitação de um processo. Mas muitos tribunais não têm condições financeiras de implantá-lo. Por que não discutir com o BNDES uma linha de financiamento para os tribunais de Justiça?

ConJur — Mas em vez de buscar linhas de financiamento, não bastaria aumentar o orçamento do Judiciário?
Flávio Caetano — Essa é outra discussão. Nós não atingimos o grau ideal de maturidade institucional quando se fala em autonomia dos Poderes. Acho que a questão dos orçamentos merece um estudo mais aprofundado. Será que o Judiciário tem gasto bem o seu dinheiro? Será tem aplicado mais em pessoal e menos em investimento?

ConJur — Os governos estaduais e o federal não devem se animar em aumentar orçamento quando temos fóruns sem papel higiênico, mas desembargadores recebendo milhões de reais em salários e vantagens atrasadas de uma vez, como mostrou o CNJ...
Flávio Caetano — Alguns doutrinadores dizem que Século XIX foi o século do Parlamento, com as declarações de direito e o fortalecimento do Legislativo. O Século XX foi do Executivo. Dizem que o Século XXI é o século da Justiça, que foi o Poder menos discutido até hoje. Um poder mais hermético, mais fechado e que agora tem que se abrir, que se reinventar. E isso é perceptível no Brasil. Hoje há um interesse maior pela Justiça. As pessoas sabem quem são os ministros do Supremo, coisa que não sabiam até há pouco tempo. Esse movimento oxigena e acho que o caminho normal é que com o tempo se consiga discutir melhor o que é orçamento e a autonomia dos Poderes. Talvez seja possível discutir inclusive fontes próprias de financiamento.

ConJur — O CNJ está discutindo se é possível fazer parcerias público-privadas no âmbito do Poder Judiciário. O que o senhor acha disso?
Flávio Caetano — As PPPs são uma novidade. É uma ideia importada de Inglaterra, Portugal, Espanha, entre outros países. A ideia partiu do fato de que era preciso fazer grandes obras de infraestrutura e o governo sozinho não tinha recursos suficientes para isso e buscou apoio na iniciativa privada. Hoje, temos exemplos de PPPs bem sucedidas até em presídios, em Minas Gerais e Alagoas. O fato é que nós não nos aprofundamos no assunto de parcerias no Poder Judiciário. Mas pode ser uma solução, se bem estudada.

ConJur — Há um fato apontado por críticos das PPPs no Judiciário. Por exemplo, uma empresa que faz parceria com o governo para recuperar uma estrada, depois explora o pedágio como contrapartida. Qual a contrapartida possível de uma empresa que constrói um prédio de um tribunal? E como os processos desta empresa seriam julgados de forma imparcial?
Flávio Caetano — Esse argumento não se sustenta. Uma empresa que ganha uma licitação para construir um fórum, por exemplo, não poderá ter seus processos julgados de forma isenta pela Justiça? Houve o caso do Fórum Trabalhista de São Paulo, emblemático. A empresa envolvida naquele caso não respondeu à Justiça? Respondeu. Qualquer licitação acaba no Poder Judiciário, inclusive concorrências para prestar serviços ao próprio Judiciário. Isso não fere a independência do Poder. Temos que ser criativos. O nosso desafio é de gestão. Parece-me que as PPPs podem ser um instrumento para ajudar neste aperfeiçoamento.

ConJur — Levantamentos apontam que o governo e suas autarquias ainda são os maiores clientes do Judiciário. O INSS é um dos mais ativos clientes da Justiça. O senhor defende a mediação e conciliação como forma de resolver conflitos. O governo não deveria investir em composições extrajudiciais também? Por exemplo, criar postos do INSS apenas para resolver pendências sem que o beneficiário tenha de acionar o Judiciário?
Flávio Caetano — De fato, dados mostram que 51% das ações são oriundas do Poder Público. Nós, do Poder Executivo, temos muita responsabilidade nesse volume de processos. Como autores e demandados. A Advocacia-Geral da União tem feito um trabalho de aprovar súmulas administrativas para deixar de recorrer em temas já pacificados pelos tribunais. Isso é um avanço. O INSS também fez um belo trabalho nesse sentido, mas é preciso aprimorar. As iniciativas são esplêndidas, mas podemos avançar. Por exemplo, uma de nossas pesquisas diz respeito aos serviços regulados. Ou seja, o que é possível resolver dentro das agências reguladoras, de forma extrajudicial, sem que os processos cheguem ao Judiciário. Há um volume grande de litígios nas áreas relacionadas a energia elétrica e telefonia que podem ser resolvidos nas agências reguladoras em câmaras de mediação e conciliação. Nós não temos a ideia de como seria, por isso pedimos uma pesquisa para descobrir quais as possibilidades de fazer isso. Há um enorme contingente de ações que chegam ao Judiciário, principalmente aos Juizados Especiais, que nos parece que poderiam entrar no âmbito das agências de forma administrativa. Há outra preocupação, que é com as execuções fiscais.

ConJur — As execuções fiscais são hoje o maior gargalo?
Flávio Caetano — Execuções fiscais correspondem hoje a 32% das ações no país. Será que isso também não poderia ter uma solução administrativa? O próprio CNJ pediu uma pesquisa sobre execução fiscal, chegou a esses números e quer pensar em alternativas. Se conseguirmos discutir medidas para que as composições sejam mais feitas na esfera administrativa, é um ótimo começo para diminuir o número de litígios no Judiciário. Essa é outra de nossas preocupações. Não é uma atividade fim da Secretaria, mas podemos articular com o governo algumas saídas, porque isso é responsabilidade do Executivo.

ConJur — A Secretaria atua de alguma forma na área legislativa, de aperfeiçoamento da legislação?
Flávio Caetano — A Secretaria de Assuntos Legislativos é responsável por todos os projetos de lei de interesse do Ministério da Justiça. A Secretaria da Reforma do Judiciário atua de forma subsidiária sobre o mérito de questões que envolvam a Justiça. Com isso, acompanhamos as discussões de reforma do Código de Processo Civil, do Código Penal, de aperfeiçoamento das leis de execução penal e do sistema penitenciário. Mas o acompanhamento é subsidiário. O acompanhamento direto é feito pela Secretaria de Assuntos Legislativos. Mas o 3º Pacto Republicano, que se relaciona com o sistema de Justiça, é de nossa responsabilidade no Ministério da Justiça. A ideia é que saia o 3º Pacto. O presidente do Supremo, ministro Ayres Britto, procurou o ministro José Eduardo Cardozo (da Justiça) e disse querer conversar sobre o pacto por acreditar que há ambiente para isso. Seus juízes auxiliares nos procuraram e tivemos uma excelente conversa a partir da ideia do próprio ministro Britto, de que esse pacto privilegie aquelas leis que ele chama de leis revolucionárias. São leis aprovadas, que vieram para mudar a cultura predominante, e que precisam ser reforçadas. São leis como a da Ficha Limpa, de Acesso à Informação, de Improbidade Administrativa, Lei Maria da Penha.

ConJur — Trabalhar para colocar em prática com força um arcabouço legal que já existe. É isso?
Flávio Caetano — Reforçá-lo. Mas esse arcabouço que veio para mudar. Verificar quais são as iniciativas que tramitam hoje no Congresso nacional que digam respeito a esses temas e trabalhar para reforçá-los. Esse é o corte. O ministro da Justiça está entusiasmado com a ideia e o ministro Ayres Britto também.

ConJur — A Secretaria também decidiu atacar a baixa elucidação de homicídios no Brasil. Como é esse projeto?
Flávio Caetano — Um dos principais problemas do país é a baixa elucidação do crime de homicídios. Apenas 8% dos crimes são elucidados, de acordo com dados recentes, enquanto no Reino Unido se elucidam 90%, na França 80%, nos Estados Unidos 65%, o Brasil elucida apenas 8%. O que significa que matar no Brasil vale a pena. É uma situação horrível. De nossa parte, temos que olhar é como essa impunidade acontece no sistema de Justiça. Quais são os problemas na investigação? Quais são os processos que levam a júri? A presidenta Dilma Rousseff pediu que fosse feito um grande programa de combate à criminalidade violenta, com foco na redução dos crimes violentos. O Ministério da Justiça tem feito isso a partir da Secretaria Nacional de Segurança Pública. Há uma parte desse combate que compete à nossa secretaria. Esse projeto está em fase final de concepção, mas diante da situação alarmante de Alagoas, que tem 66 homicídios por cada 100 mil habitantes, número seis vezes acima do máximo aceitável internacionalmente, lançamos o primeiro projeto naquele estado. Mas, como frisou o ministro Cardozo, Alagoas não é cobaia.

ConJur — O que foi efetivamente feito?
Flávio Caetano — Com a ajuda de alguns dos maiores especialistas do país, fomos a Alagoas, entendemos a situação do estado, preparamos o plano e o lançamos. Primeiro, haverá um forte investimento, tanto do poder público federal como do estadual, em investigação, em equipamentos de perícia, contratação de novos peritos, construção de um centro de perícia, fortalecimento do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa, contratação de delegados, de policiais. Enfim, a parte da investigação será efetivamente fortalecida. E formamos uma câmara permanente de monitoramento dos processos, em uma sala criada dentro do Tribunal de Justiça de Alagoas, que vai envolver Judiciário, Ministério Público, Defensoria, OAB, Polícia e nós, do Ministério da Justiça, através da Secretaria de Reforma do Judiciário. Iremos fazer um diagnóstico: quantos processos, não só de homicídios, mas de crimes violentos contra a vida existem, qual é o tempo de duração, quais são as comarcas em pior estado. A partir desse diagnóstico, vamos monitorar e fazer forças-tarefa para que esses processos sejam julgados. Todas as instituições estão engajadas nesse trabalho. O projeto piloto de Alagoas, em seguida, será repetido em todo o país. Isso faz parte de uma estratégia nacional de segurança pública.
Por Rodrigo Haidar
Fonte: ConJur

segunda-feira, 23 de julho de 2012

TJPB vai realizar mutirão de seguros Dpvat no final do mês e deve movimentar mais de 1.900 processos

Solução rápida
O Tribunal de Justiça da Paraíba, através do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, vai realizar, entre os dias 30 de julho e 3 de agosto, a semana do mutirão de seguros Dpvat (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), e para isso, está contando com o apoio estrutural da Seguradora Líder. O esforço concentrado acontecerá no Espaço Cultural José Lins do Rego, das 8 às 12h e das 14 às 18h. Segundo informou o diretor do Fórum Cível da Capital, juiz Fábio Leandro de Alencar, as notificações para as audiências estão sendo realizadas, também com a parceria da empresa seguradora.

Na manhã desta sexta-feira(20), os juízes Gustavo Procópio Bandeira de Melo, Bruno Isidro de Azevêdo e Fábio Leandro de Alencar reuniram-se com a desembargadora Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti, diretora do Núcleo de Conciliação, e discutiram as últimas providências para a realização do mutirão, que deverá movimentar em torno de 1.900 processos. Este será o primeiro esforço concentrado na Paraíba para solucionar os casos do seguro Dpvat, observou a desembargadora Maria de Fátima, para quem, deverão ser solucionados mais de noventa por cento dos casos.

O diretor do Fórum Cível de João Pessoa, Fábio Leandro de Alencar acredita que a iniciativa vai permitir uma redução considerada em relação aos processos que tratam de seguros Dpvat e certamente proporcionará a satisfação das partes, que passam a resolver suas demandas através da conciliação. O juiz informou que 50 conciliadores já estão sendo selecionados para trabalhar no mutirão.

O magistrado reiterou que as partes notificadas devem comparecer às audiências para que seja possível identificar suas lesões e assim apresentar propostas que permitam uma conciliação satisfatória. Lembrou ainda que as notificações estão sendo realizadas e, aqueles escritórios de advocacia que, por acaso tenham dúvidas em relação ao mutirão, devem buscar informações pelos telefones 8847-1108, 8888-3198 e 9655-5636, e no próprio Núcleo de Conciliação, através do número 3216-1436.

Por Genésio Sousa
Fonte: TJPB

sexta-feira, 20 de julho de 2012

Cobrança do transporte escolar durante as férias é legal?

Por dentro
Desde que informada antecipada e claramente ao consumidor, não há ilegalidade na cobrança. O mesmo vale para mensalidades diferenciadas cobradas pelas instituições de ensino durante o recesso de julho Julho é o mês de férias escolares. Quando o recesso não dura o mês inteiro, pelo menos duas semanas de descanso as crianças possuem.

Nesse período em que os filhos não vão à escola, porém, é quando surge uma das dúvidas mais frequentes dos pais: por que o transporte escolar precisa continuar sendo pago, mesmo se meu filho não está indo à escola? Se a cobrança é feita, ela não deveria ser, ao menos, proporcional ao período que efetivamente há aulas e, por isso, é quando o serviço é utilizado?  

A advogada do Idec, Mariana Ferraz, explica que o serviço de transporte escolar pode, sim, cobrar mensalidade nos meses de férias desde que essa fato seja informado previamente ao consumidor.   “Se os pais assinam um contrato com a empresa pela prestação do serviço, isso deve vir informado em cláusula expressa. Caso não haja contrato, essa informação deve ser prestada de outra forma, garantindo que o consumidor tome conhecimento desse fato previamente”, explica Mariana.  

A advogada acrescenta que, caso o consumidor venha a ser surpreendido com uma cobrança com a qual não contava, essa pode ser contestada devido à infração ao direito à informação do consumidor.   “O mesmo ocorre no caso de cobrança de mensalidades diferenciadas no período de férias aos pais que se utilizam do estabelecimento escolar. Desde que haja informação prévia oferecida de forma clara e ostensiva, não há ilegalidade no fato”, acrescenta.  

Mais dicas Se você está pensando em contratar um serviço de transporte escolar para a volta às aulas, fique atento a essas dicas do Idec:   Verifique se o motorista possui a habilitação na categoria tipo D, curso de transportador escolar concedido pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito) e licença para trabalhar. O motorista do veículo escolar deve possuir mais de 21 anos, não ter cometido nenhuma infração gravíssima no trânsito ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses.  

Para saber mais informações sobre o condutor, pode-se solicitar ao motorista o número de sua licença e checar no Departamento de Transportes Públicos de sua cidade (órgão geralmente ligado à Secretaria de Transportes da prefeitura), se ele está autorizado a circular.  

Quanto ao veículo: deve estar em boas condições de uso e higiene, possuir placa vermelha, autorização do Denatran fixada no lado interno e em local visível, registro com número de passageiros, extintor de incêndio com capacidade mínima de quatro quilos, limitadores de abertura de vidros, entre outros itens. Para maior segurança de seu filho, procure pedir referência a outros pais sobre o condutor do veículo.

Fonte: IDEC

quinta-feira, 12 de julho de 2012

O que fazer quando o imóvel não é entregue no prazo

Dica importante
Todos nós provavelmente conhecemos alguém que adquiriu um imóvel na fase de lançamento do empreendimento (“na planta”), e que enfrentou ou vem enfrentando o problema da não conclusão da obra no prazo prometido contratualmente.

Em decorrência desta situação de inadimplência contratual cada vez mais comum no mercado imobiliário, o Poder Judiciário brasileiro vem constatando um significativo aumento das ações propostas pelos consumidores em face das construtoras.

Nestes casos, muitas dúvidas ainda existem para os consumidores, em grande parte, devido à falta de entendimento das cláusulas do contrato assinado junto à empresa responsável pela obra. Assim, é importante que o comprador saiba que a lei lhe garante uma série de direitos e garantias que podem ser exigidos judicialmente da construtora inadimplente.

Pois bem. A primeira garantia que surge ao consumidor nos casos de atraso na entrega do imóvel adquirido é o direito de escolher entre manter o contrato ou rescindi-lo. Esta opção surge devido ao descumprimento da principal obrigação assumida pela construtora, qual seja, entregar o bem no prazo prometido.

Se optar pela rescisão do negócio, por não ter mais interesse no investimento, o consumidor poderá exigir a devolução integral dos valores já quitados, em parcela única, corrigido pelo mesmo índice previsto no contrato, além da multa e dos juros estipulados pelas partes no instrumento de compra e venda.

Já no caso de escolher em manter o contrato (o que ocorre na maioria dos casos, visto a valorização imobiliária do bem), o consumidor poderá requerer ao juiz o cumprimento forçado da obrigação de entrega do bem adquirido junto à construtora.

Vale informar que é ainda possível ao consumidor exigir, na mesma ação, indenização da construtora pelos danos materiais ou lucros cessantes sofridos, além de uma reparação pelos danos morais eventualmente resultantes do atraso inesperado.

O dano material ocorreria nos casos em que o comprador pretendia usar o imóvel como sua futura moradia. Neste caso, a indenização será equivalente aos custos que o consumidor está tendo com a residência substitutiva do bem não entregue (aluguel, diárias etc), durante o período de atraso.

Por sua vez, a indenização por lucros cessantes será devida nos casos em que o imóvel foi adquirido como investimento, sendo a reparação correspondente ao valor do rendimento (aluguel) que o comprador deixou de obter com a locação do bem não entregue, independente de ter que provar qualquer tipo de situação concreta.

Em ambas as situações descritas, para ter direito ainda a uma indenização por danos morais, o consumidor terá que provar a situação prejudicial e angustiante que o atraso da obra lhe gerou. Exemplos destes casos seria a organização do casamento em face do prazo prometido pela construtora, aquisição de um imóvel maior planejando a chegada de um filho, entre outras hipóteses que gerem efetivas perdas e frustrações nas expectativas do comprador.

Uma orientação muito importante de se destacar é que, mesmo diante do eminente risco de atraso na entrega do bem, o consumidor não deve suspender o pagamento das parcelas acordadas, pois caso contrário, incidirá ele em inadimplência, o que poderá gerar o direito da construtora de eventualmente cobrar todas as multas e juros de mora previstos no contrato.

Por fim, é preciso esclarecer que nem todas as cláusulas constantes nos contratos de compra e venda com as construtoras são legais. Esses instrumentos são chamados de “contratos de adesão”, o que significa dizer que os termos já são pré-formulados e impostos aos compradores, não existindo a possibilidade de discussão sobre o seu conteúdo. Assim, é muito comum a existência de várias cláusulas abusivas e desproporcionais nos mesmos, sendo recomendado que o consumidor que se sentir lesado procure orientação jurídica para, se for o caso, questionar a validade da cláusula na Justiça.

Por Bruno Alvim Horta Carneiro
Fonte: ConJur

terça-feira, 10 de julho de 2012

Seguro de carro que cobre furto ou roubo não abrange apropriação indébita por empregado

Exceção contratual
No contrato de seguro de veículo que dá direito à cobertura somente em casos de roubo, furto, colisão e incêndio, a ocorrência de apropriação indébita (quando o sujeito indevidamente toma posse de um bem que não lhe pertence) não entra como risco segurado.

Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do recurso especial interposto por uma empresa de construção contra a seguradora Bradesco.

A empresa celebrou contrato de seguro de um carro (utilizado nos serviços prestados por ela). O contrato previa cobertura do bem em casos de furto, roubo, colisão e incêndio. A empregada que tinha a posse do carro, após ser demitida, não o devolveu, por, supostamente, não ter recebido verbas indenizatórias esperadas.


Indenização negada
Sem o veículo, a empresa ajuizou ação de busca e apreensão, porém o bem não foi encontrado. Então, formalizou pedido de indenização à seguradora, que se recusou a pagar o valor correspondente, ao argumento de que não havia ocorrido furto ou roubo, mas apropriação indébita – hipótese não coberta pelo contrato.

Em primeira instância, o juiz deu razão à Bradesco Seguros. Ele concluiu que a cláusula contratual não deveria ser interpretada do modo mais favorável à empresa cliente, principalmente porque o contrato foi claro quanto aos riscos assumidos pela seguradora.

A sentença foi mantida em segundo grau. O tribunal entendeu que, embora o contrato de seguro seja protegido pelas disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o pedido de indenização não poderia ser atendido, porque a perda do bem por apropriação indébita não estava na lista dos riscos segurados.


Interpretação das cláusulas
Contrariada, a empresa interpôs recurso especial no STJ. Sustentou que a forma como as cláusulas restritivas do contrato foram elaboradas dificultou a compreensão, em ofensa aos artigos 46, 47 e 54, parágrafo 4º, do CDC.

Afirmou que, no entendimento popular, a cobertura para furto e roubo abrange todas as espécies de perda do bem, inclusive o crime de apropriação indébita.

O relator do recurso especial, ministro Luis Felipe Salomão, votou a favor da pretensão da empresa. Ele esclareceu que os artigos 6º, inciso III, e 54, parágrafo 4º, do CDC, estabelecem que é direito do consumidor a informação plena do objeto do contrato.

“Ao segurado que teve seu patrimônio subtraído por terceiro, é indiferente a qualificação jurídica do tipo penal prevista no contrato de seguro, porquanto o consumidor não é obrigado a conhecer a diferença técnica entre furto, roubo e apropriação indébita”, disse.


Entendimento que prevaleceu

Após pedir vista do processo para analisar melhor o caso, o ministro Antonio Carlos Ferreira divergiu do relator. Para ele, “o seguro deve ser interpretado à luz do que foi contratado”.

Ele mencionou que os riscos predeterminados pelo contrato são levados em conta no momento da fixação do valor a ser pago, com base em cálculos elaborados pelas seguradoras.

Explicou que o risco de um empregado deixar de devolver um carro de propriedade da empresa, utilizado por ele, é diferente daquele relacionado ao furto ou roubo. “São tipos distintos de conduta criminosa e de risco”, afirmou.

Ele mencionou entendimento da Terceira Turma do STJ no julgamento de um caso semelhante, em que não houve devolução do veículo emprestado a um amigo, pelo segurado (REsp 917.356).

Concluiu o ministro Antonio Carlos Ferreira: “Considerando a expressa previsão da cláusula contratual sobre os riscos objeto de cobertura, não há como a recorrente afirmar não ter ciência do que estava sendo segurado.” O ministro destacou, ainda, a existência de seguro próprio para cobrir o risco decorrente de atos praticados por empregados, o denominado “seguro fidelidade”.

A Quarta Turma, em decisão majoritária, negou provimento ao recurso especial, ficando vencido o relator Luis Felipe Salomão.
Fonte: STJ

quinta-feira, 5 de julho de 2012

TJ-RS faz 2º Mutirão de Conciliação do Seguro DPVAT

Solução acordada
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul dá sequência, nesta terça-feira (3/7), ao 2º Mutirão de Conciliação DPVAT — pedidos de indenização do seguro obrigatório de veículos. O trabalho é coordenado pela Central de Mediação e Conciliação da corte judiciária estadual e se estende até o dia 6 de julho.

São 300 audiências de processos que ainda tramitam em primeiro grau divididas em cerca de 80 conciliações por dia. A Central de Mediação oferece quatro salas no andar térreo do Tribunal de Justiça, em Porto Alegre, nos horários das 9h30 às 11h30 e das 13h às 17h30.

Para agilizar os processos, o Departamento Médico Judiciário (DMJ) faz as avaliações médicas no próprio local, na sala 116. Atualmente, existem no DMJ cerca de quatro mil processos referentes à cobrança do seguro DPVAT e que aguardam a realização de perícias.

Para os interessados em fazer conciliação em seus processos envolvendo o seguro DPVAT, as informações podem ser obtidas pelos telefones (51) 3210-7699 e 3210-773, ou pelo e-mail conciliacao2g@tjrs.jus.br.

O DPVAT
O seguro é pago por todo o proprietário de veículo automotor de via terrestre e é destinado à indenização de danos pessoais que tenham causado morte, invalidez permanente ou despesas médico-hospitalares. O pedido para recebimento do Seguro DPVAT é gratuito.

O próprio acidentado ou herdeiro pode requerer o pedido de indenização e reembolso, não sendo necessário o auxílio de intermediários. Porém, muitas pessoas recorrem à Justiça para receber a indenização.

Fonte: TJRS

quarta-feira, 4 de julho de 2012

Instaurada arbitragem, Judiciário não pode decidir nem mesmo questões cautelares

Formas independentes
Uma vez que o tribunal arbitral esteja formado, o Poder Judiciário se torna incompetente para julgar ação, mesmo em caráter cautelar. Esse foi o entendimento adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar processo em que uma empresa conseguiu suspensão de sociedade no juízo estatal, mesmo depois de a arbitragem estar instituída.

No caso, duas empresas criaram uma sociedade para implementar projeto de produção de combustíveis provenientes de fontes de energias renováveis. Durante a execução do contrato, uma das companhias ajuizou medida cautelar alegando inadimplência contratual. A organização objetivava a suspensão de todos os seus direitos e obrigações como acionista da sociedade. O pedido foi negado na primeira instância.


Incompetência superveniente
Antes de julgada a apelação, porém, foi instaurado o juízo arbitral. Mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) deu provimento ao recurso mesmo assim, entendendo que a cláusula compromissória de arbitragem não impediria o conhecimento pelo Judiciário de questões urgentes. Daí o recurso ao STJ, no qual se alegou a ocorrência de incompetência superveniente do juízo estatal.

A ministra Nancy Andrighi concordou com a tese. “A rigor, o tribunal estatal já era incompetente, de sorte que sequer deveria ter julgado o recurso”, entendeu a relatora. No entanto, ela ressalvou algumas situações em que, mesmo após a instauração do juízo arbitral, haveria margem de competência para a justiça estatal.

Ratificação arbitral
“Na realidade, em situações nas quais o juízo arbitral esteja momentaneamente impedido de se manifestar, desatende-se provisoriamente às regras de competência, submetendo-se o pedido de tutela cautelar ao juízo estatal; mas essa competência é precária e não se prorroga, subsistindo apenas para a análise do pedido liminar”, afirmou.

Seria o caso de questão a ser decidida diante de situações temporárias em que não tenha ainda sido escolhido o árbitro, exemplificou em seu voto a ministra. Nessas hipóteses, caberia ao juiz que decidir a cautelar enviar o processo ao árbitro, ressalvando que a decisão fora tomada em caráter precário e declarando sua sujeição à ratificação pelo juízo arbitral, sob pena de perda de eficácia.

“Com isso, e sem que haja qualquer usurpação de competência ou conflito de jurisdição, evita-se a prática de atos inúteis e o prolongamento desnecessário do processo”, concluiu.

A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso para anular as decisões do tribunal estadual e determinou a remessa do processo ao juízo arbitral, que deve reapreciar a tutela cautelar. O mesmo vale para o efeito suspensivo concedido ao recurso de apelação, que deve ser apreciado pelo árbitro.

Fonte: STJ

terça-feira, 3 de julho de 2012

Núcleo de Conciliação do TJPB reúne titulares das varas de família para discutir experiências com juíza de Pernambuco

Trocando experiências
O Núcleo de Conciliação do TJPB reuniu na manhã desta segunda-feira, (02), juízes das varas de família da Capital para um encontro de trabalho e troca de experiências acerca de mediação e conciliação. Esteve presente a juíza Valéria Rúbia Silva Duarte, da 10ª  Vara de Família e Registro Civil de Pernambuco, que vem realizando um trabalho destacado pela efetividade e maior produtividade no processo de mediação desenvolvido na vara de família onde atua.

A  Diretora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargadora Maria de Fátima Bezerra, fez a abertura dos trabalhos e falou da satisfação em receber a juizá Valéria Rúbia. Enalteceu sua disponibilidade em contribuir com o núcleo de conciliação e na solução de conflitos. A desembargadora disse que todo o trabalho de mediação passa por um consenso das partes  e a troca de experiências entre magistrados que operam esse dispositivo é de fundamental importância para a solução dos conflitos de família.

A juíza Valéria Rúbia reiterou o comprometimento dos juízes com as causas de família que efetivamente passam pela mediação. Disse que o trabalho do juiz da vara de família requer o envolvimento de todas as partes, daí a importância do trabalho ser feito em equipe, todos em sintonia. “O  juiz da vara de família trabalha com a Lei, mas administra sentimentos. Para isso tem que haver a humanização e jamais se abrir mão da possibilidade de se recompor a instituição família, tão degradada nos dias atuais,” pontuou.  

Por Janailton Oliveira
Fonte: TJPB