quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

“Conciliação não é queima de estoque de processos”

Onda conciliatória
A conciliação não é queima de estoque. A redução de trabalho no Judiciário é apenas uma consequência. A chamada “onda conciliatória”, pela qual o Judiciário está passando, acontece justamente no momento em que há a ampliação da atuação dos tribunais, mais demanda e mais participação do juiz em políticas públicas, por exemplo. A constatação é do desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, coordenador do Sistema de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sistcon).

Na disputa sadia para ver quem conseguia maiores índices na 6ª Semana da Conciliação, no final de 2011, a Justiça Federal da 4ª. Região, que jurisdiciona sobre os três estados da Região Sul, aparece com resultados bastante módicos. Foram 4.625 audiências, 2.524 acordos homologados e R$ 40,9 milhões envolvidos. O modesto desempenho, no entanto, não desanima Paulo Brum Vaz. “No geral, avalio que os resultados foram positivos, mas entendo, por outro lado, que poderíamos ter avançado muito mais, não fosse a falta de estrutura.”

Brum Vaz, fã ardoroso da conciliação, que ele classifica como a forma mais democrática de pacificação dos conflitos e ampliação do acesso à Justiça, garante que ela só vem funcionando graças ao esforço e talento de poucos. E isso precisa mudar, não só para aliviar a sobrecarga de trabalho, mas para conferir maior nível de engajamento e profissionalismo nas políticas de conciliação.

“Conciliar demanda tempo. Não vai reduzir o trabalho do juiz; ao contrário, vai aumentar. O sistema é paradoxal, é esquizofrênico. Estamos exigindo dos juízes metas, produtividade, resultados e, ao mesmo tempo, cobramos que eles gastem tempo com a aproximação das partes para a conciliação. Por isso é que se tem de buscar um equilíbrio”, desabafa o coordenador do Sistema de Conciliação da 4ª Região (Sistcon).

A procura por este ponto de equilíbrio é um desafio interno da magistratura em função dos desdobramentos da chamada “onda conciliatória”. Afinal, os juízes e desembargadores não estão decidindo, apenas, a sorte de pendengas judiciais, mas interferindo proativamente nas questões de interesse social, corrigindo falhas dos poderes Executivo e Legislativo. “Somos verdadeiros protagonistas no estado social democrático de direito e no palco político. O rol de atribuições do Judiciário se alargou muito. Houve um câmbio no papel do juiz moderno. O eixo passou a ser Direito-juiz, ao invés de Direito-lei”, frisa.

Nesta nova lógica, continua o desembargador, a conciliação deixa de ser um método alternativo de resolução de conflitos e passa ser o foco principal do Judiciário, principalmente quando envolve ações de massa. O Sistcon, garante o desembargador, está dando um passo além da Justiça do Trabalho, pioneira na conciliação judicial. Criou um programa de conciliação pré-processual que vem resolvendo os problemas de inadimplência do crédito estudantil federal e nas desapropriações para obras públicas. “Tem muito estudante que não está conseguindo pagar, nem tem interesse em calotear ninguém. A ideia é renegociar a dívida. Nós chamamos essas pessoas e fazemos a aproximação. Se a negociação sai, todo mundo fica feliz, e não existe processo judicial’’, complementa o desembargador.

Em entrevista concedida ao Anuário da Justiça Federal, que será lançado nesta quarta-feira (29/2), em Brasília, o desembargador fala, ainda, das vantagens e dificuldades da conciliação. É contra, por exemplo, acordos que representem a perda ou diminuição dos direitos dos beneficiários do INSS. E conta dos esforços para fazer com que os advogados abracem a ideia da conciliação, percebendo que os próprios profissionais ganham com a prática.

Juiz de carreira desde 1991 e desembargador federal após 2001, Paulo Afonso Brum Vaz nasceu em Santiago (RS) no dia 2 de junho de 1959. Formou-se em Direito pela PUC (1983), fez pós-graduação em Direito Processual pela Universidade Federal de Santa Catarina (1989) e mestrado e MBA em Poder Judiciário pela Fundação Getúlio Vargas (2007).

Em junho de 2009, Brum Vaz passou a coordenar os Juizados Especiais Federais (JEFs) e, hoje, está à frente do Sistema de Conciliação (Sistcon) em toda a 4ª Região. É considerado um magistrado humanista, dotado de espírito público e visão social. “Por trás de cada processo, existe uma pessoa”, costuma dizer.

Além de julgar e cuidar das políticas de conciliação, o desembargador tem intensa atividade intelectual. É articulista, professor, ex-diretor da Escola da Magistratura Federal (Emagis) e escritor. Dentre os livros, destaque para Direito Penal Econômico, que está para ser lançado, Manual da Antecipação de Tutela, Antecipação de Tutela na Seguridade Social, Agrotóxicos e Meio Ambiente, dentre outros.

Leia a entrevista

ConJur — Quais foram as metas ou deliberações da reunião com os coordenadores e assessores do Sistema de Conciliação da 4ª Região (Sistcon), no dia 6 de dezembro, na sede do TRF-4?
Paulo Afonso Brum Vaz — A reunião tinha como proposta promover um balanço do que até aqui foi realizado e discutir o planejamento estratégico para 2012, além de debater alguns problemas pontuais. Deliberamos que cada Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) deverá definir as suas metas para o próximo ano, para posterior apreciação da coordenação. E que iremos reivindicar junto às direções do Foro das Seções Judiciárias da 4ª. Região uma estrutura funcional e física adequada para o funcionamento dos Centros. Vamos postular na Corregedoria-Regional que os coordenadores regionais possam desempenhar suas atividades com prejuízo da jurisdição.

ConJur — Qual balanço o senhor faz da última Semana da Conciliação, realizada de 28 de novembro a 2 de dezembro?
Paulo Afonso Brum Vaz — No cômputo geral, avalio que os resultados foram positivos. Entretanto, entendo que poderíamos ter avançado muito mais, não fosse a falta de estrutura. Isso explica, por exemplo, o fato de que em algumas unidades jurisdicionais não se tenha realizado acordos. Em outras, tivemos dois ou três acordos. O nosso sistema de conciliação demanda mais profissionalismo e constância. Ele está funcionando mais no esforço e talento de poucos. Conciliar demanda tempo. Não vai reduzir o trabalho do juiz; ao contrário, vai aumentar. Veja como o sistema é paradoxal, é esquizofrênico. Estamos exigindo dos juízes metas, produtividade, resultados e, ao mesmo tempo, cobramos que eles gastem tempo com a aproximação das partes para a conciliação. Por isso é que se tem de buscar um equilíbrio. É preciso incentivar as conciliações, mas é necessário dar condições para o juiz continuar julgando os processos com sentença, porque muitos deles não são vocacionados para a conciliação. Nos casos em que não é possível a conciliação, precisamos ser mais rápidos para julgar, sem perder a sensibilidade e a profundidade necessárias. Eis o nosso dilema.

ConJur – Então, há um efeito contrário ao pretendido, pois o julgador passou a trabalhar mais.
Paulo Afonso Brum Vaz — Não exatamente, porque conciliação não é queima de estoque. A redução de trabalho é apenas uma consequência. Mas o certo é que a “onda conciliatória” chega a nós, juízes, justamente no momento histórico em que ampliamos nossa atuação nesse chamado movimento de judicialização da política e de politização da Justiça. Hoje, nós estamos participando e implementando políticas públicas, atuando na correção da atuação do Executivo e do Legislativo. Somos verdadeiros protagonistas no estado social democrático de direito e no palco político. O rol de atribuições do Judiciário se alargou muito. Houve um câmbio no papel do juiz moderno. O eixo passou a ser Direito-juiz, ao invés de Direito-lei. Hoje, nós somos voltados para o social, para a implementação dos direitos fundamentais e da Constituição. Isso demanda tempo e muito trabalho, principalmente nas áreas previdenciária e administrativa. Nós não nos limitamos a interpretar a lei. Não basta mais conhecer a lei. Nós criamos o Direito para o caso em julgamento, tecendo e interpretando a ordem jurídica como um todo. Isso toma tempo, dá trabalho, exige abnegação e desprendimento. Demanda muita preparação e um conhecimento multidisciplinar e humanista.

ConJur — Em que momento o senhor despertou para a importância da conciliação?
Paulo Afonso Brum Vaz — Desde o início da minha atividade jurídica, ainda como advogado, tive a consciência de que é sempre melhor buscar uma solução amigável, consensual, do que judicializar o conflito de interesses. Após ter ingressado na magistratura, percebi que resolver os conflitos pela forma da sentença adjudicada — em que o estado substitui a vontade das partes, impõe a sua vontade — não era possível num prazo razoável. E também não era satisfatório, não gerava a paz social. A solução dos conflitos por sentença, embora necessária e indispensável, acabava acirrando os ressentimentos, as mágoas. As partes são colocadas em situação dialética, num verdadeiro duelo. E o que se tem, ao invés de todos ganhando, é um vencido e um vencedor. Com o advento da chamada ‘‘terceira onda’’, incentivando a autocomposição, nós almejamos inverter esta lógica: queremos a atuar com base no “ganha-ganha”, em que todos saem do conflito felizes. Assim, o Poder Judiciário cumpre o seu papel de pacificação social. Por tabela, culmina por resolver um problema antigo que é a solução de demandas em tempo razoável; resolve o problema dos números, da estatística, da litigiosidade e da demanda sempre crescentes, que colocam o processo judicial em mora para com a sociedade, ávida por Justiça. Só vejo vantagem nisso. Apesar de atuar na área criminal, sou um grande incentivador das conciliações. Acredito que esse é o caminho para o Poder Judiciário resolver as suas crises de efetividade, de eficácia, de legitimidade e de identidade. É o caminho para nós resgatarmos a nossa credibilidade e realmente democratizarmos o acesso à Justiça, possibilitando que as partes, que criaram o conflito, possam democraticamente resolvê-lo. É o método de gestão do processo mais eficaz e que deve constituir a tônica desse início de milênio, uma verdadeira releitura do papel do Poder Judiciário para o século XXI.

ConJur -- Quais as diferenças entre conciliação, mediação e arbitragem. Em quais o Judiciário atua?
Paulo Afonso Brum Vaz — As três formas tradicionais de solução de conflitos, fora do âmbito jurisdicional, são a conciliação, a mediação e a arbitragem. São os chamados MARDs (métodos alternativos de resolução de disputas), que hoje deixaram de ser alternativos para se tornar a prima ratio para a atuação do Poder Judiciário. Um serviço que o Judiciário oferece como prioritário. No caso da Justiça Federal, temos mais casos de conciliação, que são transações mediante recíprocas concessões, em que as partes convencionam pôr fim ao litígio, abrindo mão, cada uma delas, de uma parcela de seu direito. Interessa chegar a um acordo, e o Poder Judiciário tenta aproximar as partes para este fim. A mediação, bastante usada na Justiça Estadual, é mais típica das relações de família, não interessa tanto o acordo, e muito mais resolver o problema das pessoas, resgatar a convivência harmônica. E a arbitragem não é feita pelo Poder Judiciário. É feita por árbitros e tem uma lei própria. Na Justiça Federal, não é aplicada.

ConJur — O senhor poderia explicar melhor como nasceu a expressão "terceira onda"?
Paulo Afonso Brum Vaz — A expressão ‘‘terceira onda’’ foi cunhada pelo professor Mauro Cappelletti, jurista italiano falecido em 2004. É um incremento, um incentivo, a estas formas alternativas de solução dos conflitos. Hoje, para o Poder Judiciário, a alternativa é a solução por sentença e a prioridade é a conciliação. Nós invertemos essa lógica. O que o professor Cappelletti pensava era na alternativa que pudesse oferecer a pacificação social. Há uma reengenharia do papel do Poder Judiciário, que fica agora mais centrado na aproximação das partes. E deixa como secundária a sua participação no que diz respeito ao monopólio da prestação jurisdicional, de solver conflitos com imposição de vontade, que é muito pouco democrático, convenhamos. E realmente isso tem se refletido numa redução de demandas — que não é a função primordial da conciliação. Não se concilia apenas para eliminar processos. A redução da demanda é um efeito secundário, uma mera consequência.

ConJur — Hoje, os centros de conciliação da Justiça Federal contam com uma estrutura adequada, servidores exclusivos e capacitados para atuar na promoção dos mutirões?
Paulo Afonso Brum Vaz — Não. Nós temos em vigor uma política judiciária nacional de tratamento adequado de conflitos. Esta política foi criada pelo CNJ, com a Resolução 125. No tribunal da 4ª Região, foi implementada também por uma Resolução, a de número 15. Ambas estabelecem a criação de centros de conciliação e cidadania e define toda a estrutura do sistema de conciliação. Trata-se de um sistema orgânico completo. Infelizmente, o Poder Judiciário não está preparado para implementar esta política pública. Primeiro, porque não dispõe de servidores em número suficiente. Segundo, porque não dispõe também de juízes em número suficiente. E os poucos que nós temos precisam acumular as duas atribuições. Os nossos coordenadores têm uma atividade intensa, e precisam se dividir com o trabalho diário em suas varas. Partindo da ideia de que iremos profissionalizar este serviço, precisaríamos contar com uma estrutura adequada, um quadro funcional suficiente, servidores e juízes com exclusividade, além de espaço físico adrede concebido para atender essa nova demanda que prometemos oferecer aos nossos jurisdicionados. Vale lembrar que os centros não foram criados só para aproximação das partes, a fim de obter o acordo, a conciliação. É preciso notar que foi acrescentada a palavra “cidadania”. Essa “cidadania” quer dizer ampliação do atendimento. Nós precisamos criar centros nos moldes do Tudo Fácil, Pró-Cidadão, que as grandes capitais têm. Hoje, na sede da Seção Judiciária de Porto Alegre, só temos um serviço que se aproxima daquele que previu a Política Judiciária; e também um Cejuscon com Casa de Cidadania, o de Criciúma (SC), que oferece um atendimento mais amplo. Este é um serviço de utilidade pública que depende da adesão das pessoas interessadas. Elas precisam saber que podem se dirigir a um Cejuscon e dizer que gostariam que o seu processo fosse submetido a uma forma de conciliação, o que, aliás, é um direito subjetivo seu. Quando a política pública oferece essa via de acesso ao Judiciário, isso representa o reconhecimento de um direito subjetivo. Para o Judiciário, constitui uma obrigação; para os juízes, um dever inerente ao cargo.

ConJur— Quais as demandas que favoreceram a conciliação no âmbito da Justiça Federal da 4ª. Região em 2011?
Paulo Afonso Brum Vaz — Quase todos os processos são vocacionados para a solução consensual: ações previdenciárias, principalmente por incapacidade; ações sobre o Sistema Financeiro da Habitação (SFH), FGTS, ações coletivas funcionais, execuções de contratos bancários, crédito educativo federal (FIES), dentre outros, como os processos de desapropriação das áreas para ampliação da BR-101 e também do Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre. Aliás, o sucesso destes acordos nos rendeu o Prêmio Conciliar, outorgado pelo CNJ.

ConJur — Os processos envolvendo os chamados “contratos de gaveta”, financiamento oficial da casa própria, favorecem a conciliação?
Paulo Afonso Brum Vaz — Favorecem sempre. Aliás, o início do nosso trabalho se deu com a conciliação de processos do SFH. O primeiro programa, se não me engano, foi em 2003. Foi pioneiro no Tribunal. Nós, em boa medida, conseguimos resolver o problema daqueles processos de “contrato de gaveta”. Muita gente recolhia em juízo quantias insignificantes. Isso não atendia o interesse de ninguém. Nem dos mutuários, que nunca tinham a garantia do imóvel; nem do agente financeiro, que nunca recebia. Quando veio a Engea (Empresa Gestora de Ativos, criada para cumprir o papel de liquidante dos créditos imobiliário originários da CEF, tomando como base o valor do imóvel), foi possível negociar, discutir. A participação da Engea foi essencial, porque se pôde negociar com alguém que tinha interesse pelo crédito. Até então, os agentes financeiros não tinham o mínimo interesse em resgatar esse crédito e nem de regularizar as propriedades. Todo mundo perdia com isso, e o Poder Judiciário não julgava. Em 2003, começamos a chamar as pessoas, e elas foram aceitando. Percebemos que os mutuários não eram um bando de gente sem escrúpulos, que se utilizava da Justiça para não pagar a prestação, como se dizia na época. Na maioria dos casos, as pessoas estavam em situação aflitiva, não tinham condições de pagar, porque houve um aumento assustador das prestações. Conversando e esclarecendo, conseguimos milhares de acordos. Hoje, inclusive com varas especializadas, oferecemos este serviço em caráter permanente.

ConJur — A Justiça do Trabalho foi a primeira a apostar na conciliação. Há o que aprender com este pioneirismo?
Paulo Afonso Brum Vaz — Queremos copiar as ideias boas deste modelo. Nós estamos implementando, incentivando e apostando todas as nossas fichas nas conciliações pré-processuais. Já temos, inclusive, alguns programas de conciliação pré-processual. Antes de instaurado o processo, nós tentamos resolvê-lo. É uma espécie de programa de redução de demanda. Eu diria que estamos indo mais longe do que a Justiça do Trabalho, porque tentamos conciliar antes de ajuizada a ação. Um exemplo é processos do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), o chamado crédito estudantil federal. A Caixa Econômica Federal, que opera a linha de financiamento, encaminha ao tribunal a lista dos devedores e declara que aceita negociar. Tem muito estudante que não está conseguindo pagar, nem tem interesse em calotear ninguém. A ideia é renegociar a dívida. Nós chamamos essas pessoas e fazemos a aproximação. Se a negociação sai, todo mundo fica feliz, e não existe processo judicial. Nas desapropriações, a sistemática foi a mesma: evitou inúmeras e dispendiosas ações judiciais.

ConJur — Em quais processos?
Paulo Afonso Brum Vaz — Nos casos de indenização dos moradores em imóveis situados na rodovia BR-101, que está sendo duplicada no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina. Fizemos audiências prévias, e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) apresentou as propostas. No trecho do RS, 90% dos proprietários aceitaram a indenização oferecida. Foram inúmeras ações evitadas.

ConJur— Até onde vai o limite da conciliação? Há risco de ocorrer a redução de direitos?
Paulo Afonso Brum Vaz — Este risco existe, máxime nas conciliações sobre direitos da seguridade social, que envolvem o INSS e o segurado. Eu tenho dito que, nestes casos, não é ético, nem moral, que se ofereça uma proposta que passe pela redução dos direitos, porque são créditos de natureza alimentar. O INSS só apresenta proposta conciliatória quando o direito é inequívoco, líquido e certo. Então, não tem nenhum fundamento obrigar a pessoa a aceitar uma proposta com redução do valor que lhe é devido por lei. Eu chamo isso de calote sob os olhos do Poder Judiciário, de calote oficial. Eu brigo muito pela elevação dos patamares quantitativos dos acordos. No início, nós tínhamos propostas de até 50%, depois passou para 60, 70%. Agora, nós estamos entre 80 e 90%. Mas estamos nos aproximando dos 100%. E só vamos nos dar por satisfeitos quando conseguirmos atingir os 100%, que é o valor efetivamente devido ao segurado, que não tem que abrir mão de nada. É preciso superar estas práticas. O INSS nega o direito na via administrativa, obriga a judicialização da questão e, depois, quer que o segurado concilie, abrindo mão de parte de seus direitos. E se o segurado não o fizer terá de esperar quatro ou cinco anos para obter uma solução definitiva. Às vezes, o Poder Judiciário faz esse papel. O juiz ainda ameaça, pressiona: “Olha, se você não aceitar 80%, isso vai levar uns quatro anos, e eu nem sei se vou reconhecer esse direito”. Essa é uma péssima técnica de condução de uma conciliação, que não podemos aplaudir. A capacidade de o estado aguardar um processo sem prejuízo é muito maior do que a da parte hipossuficiente, principalmente nos casos de direitos previdenciários. A pessoa que está sem o benefício, com problemas de saúde ou em situação de miserabilidade, aceita qualquer acordo, mesmo quando aviltante.

ConJur — É pratica comum ou exceção?
Paulo Afonso Brum Vaz — São exceções, mas existem. Em regra, nossos juízes são bem treinados. Nós investimos pesadamente na capacitação dos juízes e servidores há uns cincos anos, e hoje, nossos juízes são formadores, professores e ministram cursos. Basta lembrar que ganhamos, pela segunda vez, o Prêmio Conciliar.

ConJur — O objetivo, então, é atacar as demandas de massa, que mexem com o social, deixando o trabalho de produzir sentenças e acórdãos para os casos realmente complexos?
Paulo Afonso Brum Vaz - Está correto o raciocínio. Tanto o Poder Judiciário estadual como o federal têm se preocupado muito com as demandas de massa. O sistema de Juizados Federais não pode processar essas demandas coletivamente. Para nós, embora tenha uma grande importância social, é um problema. Nós achamos que este tipo de processo deve ser resolvido na via consensual, porque toma tempo e impede de darmos mais atenção aos processos complexos e que não são passíveis de conciliação. Nas demandas de massa, é importante a conciliação, porque, geralmente, os valores envolvidos são mais baixos. É aquela questão de se verificar o custo-benefício da demanda para as duas partes, principalmente para os grandes litigantes. O que se paga de juros de mora nos precatórios é uma fábula. Nós chegamos a mais de 50% do valor principal, onerando os cofres públicos. Têm demandas, por outro lado, que não valem a pena. Às vezes, ganhando, o INSS acaba perdendo, porque gasta com a movimentação da sua procuradoria e máquina administrativa.

ConJur — A conciliação que o Ministério Público faz na origem, com os Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), ajuda a desafogar o Judiciário?
Paulo Afonso Brum Vaz — Doutrinariamente, tenho alguma reserva em considerar TAC como conciliação. Trata-se de uma questão técnica. Por exemplo, o direito ao meio ambiente é indisponível. O que pode haver, através do TAC, é um compromisso de não continuar degradando. Mas ninguém, nem o MP, qualquer órgão ambiental ou o Poder Judiciário, pode transigir em relação ao que já foi degradado. Não se pode perdoar a degradação. Eu tenho reclamado muito da falta de eficiência da instância administrativa ambiental, por exemplo. Os órgãos ambientais não funcionam para licenciamento ambiental, para fiscalização. O TAC não tem a natureza, sob o ponto de vista jurídico, de um acordo. Mas tudo o que é feito para redução de demanda é sempre bem-vindo. E o MP tem colaborado muito com suas Ações Civis Públicas. Tivemos uma, recentemente, que dizia respeito ao agendamento das perícias médicas do INSS, que era muito demorado. A pessoa tinha que esperar meses para ser atendida e periciada. Às vezes, morria no meio do caminho. Nós chamamos as partes, conversamos, e conseguimos estabelecer um calendário novo de agendamento, abreviando o tempo para as perícias.

ConJur — Na prática, então, o Judiciário está virando local multiportas.
Paulo Afonso Brum Vaz — A ideia do tribunal multiportas corresponde a um local onde se entra para resolver qualquer tipo problema jurídico. O cidadão é orientado na sua ação: se segue via administrativa ou judicializa, se pode ou não conciliar, com assistência jurídica ampla. Ele não sai sem resposta. Se tiver que judicializar, será, por exemplo, encaminhado para a Defensoria Pública. Esse é um sonho que acalentamos, mas que sabemos ainda está muito distante.

ConJur — Mas Florianópolis, por exemplo, não tem Defensoria pública estadual, só federal.
Paulo Afonso Brum Vaz — Eu considero este fato muito negativo no movimento de ampliação do acesso à Justiça. O Poder Judiciário tem se preocupado com isso. Os advogados catarinenses, que são contrários à criação da Defensoria Pública, que me desculpem, mas penso que o serviço seria melhor oferecido se tivéssemos um órgão especificamente criado para tal fim. E isso certamente não prejudicaria o mercado de trabalho dos advogados.

ConJur — Em geral, os advogados são afeitos à conciliação?
Paulo Afonso Brum Vaz — O advogado, geralmente, acha que a conciliação sai do seu bolso. E não sai. O advogado deveria aproveitar essa oportunidade que é oferecida de antecipação dos seus honorários no tempo, porque nenhuma conciliação deixa de fora os honorários advocatícios, depois de prestada a assessoria. Se alguém vem intimando diretamente o cliente, deixando de lado o advogado, depois que já foi assistido, está cometendo um erro. E o advogado é, sobretudo, um parceiro essencial. Se o Poder Judiciário pretende dar efetividade para a política nacional de conciliações, não pode abrir mão da participação do advogado. E ele se beneficia com a conciliação, porque recebe antes, presta um serviço adequado para o cliente, faz com que este fique satisfeito mais rapidamente. Ele não pode apostar na demora da Justiça para estender a base de cálculo de seus honorários. Isso é colocar o interesse do advogado acima do do cliente. O advogado assume o compromisso de defender os direitos e não de protelá-los. E é isso que eventualmente ocorre. O advogado também precisa compreender que é necessário se capacitar, se quiser assessorar bem o seu cliente. É preciso frisar que ninguém deve se atrever a sentar numa mesa de negociação para conciliar sem estar assistido de um advogado. Por isso, o advogado não perde trabalho. Todos têm que estar capacitados: tribunal, litigantes (como INSS, Fazenda) e advogados. O sistema não vai funcionar se o INSS encaminha um preposto que não está preparado para discutir, transigir, acordar. Acredito que há uma ampliação do rol de atividades do advogado com a conciliação. Por isso, tem que estar preparado, para que possa fazer uma negociação justa, e o cliente consiga o máximo possível da negociação. Afinal, do outro lado, há um gigante, um procurador concursado, qualificado, uma estrutura administrativa, com sistema informatizado, que sabem extrair todas as vantagens do litígio. O papel do advogado é avultado e essencial ao sucesso da política conciliatória. A melhora no patamar qualitativo —valores mais próximos do efetivamente devido — das propostas apresentadas pelo Poder Público é fundamental para que os advogados se sintam atraídos para as práticas acordistas.

ConJur — O Judiciário da 4ª Região tem procurado a OAB para mostrar a importância da conciliação?
Paulo Afonso Brum Vaz — Tem. Reconheço que demoramos um pouco para perceber que, sem o advogado do nosso lado, as políticas conciliatórias não iriam decolar. Então, comecei a discutir isso nos fóruns interinstitucionais previdenciários, palestras, encontros e reuniões. E, hoje, nós conversamos com os advogados. Eu tenho orientado todos os meus coordenadores, os juízes em geral, que é necessário trazer o advogado para o nosso lado. Temos que revelar aos advogados as vantagens da conciliação. Tenho bom relacionamento com o presidente Cláudio Lamachia [presidente da OAB-RS]. Sempre que tenho oportunidade, vou até ele para falar sobre conciliação. Na área da previdência, fui a Brasília falar no congresso nacional do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBPD). Mas é preciso trabalhar mais. Há ainda um hiato enorme a ser suprido.

ConJur — Pode-se dizer que muita demanda contra o INSS, por exemplo, nasce do simples desconhecimento do beneficiário, que não sabe como as coisas funcionam e que não tem noção dos seus direitos?
Paulo Afonso Brum Vaz — A questão do acesso à Justiça, o professor Mauro Cappelletti falava nisso, passa primeiro pelo esclarecimento sobre a existência e a titularidade dos direitos. Primeiro, eu preciso ensinar as pessoas que elas são titulares de direitos. Depois, dizer quais são os direitos. E, então, mostrar quais as vias de acesso ao Poder Judiciário para fazer valer esses direitos. Se as pessoas não os conhecem por ignorância, hipossuficiência cultural, econômica, social, cognitiva, é óbvio que também não têm discernimento para pleiteá-los em juízo. Trabalhamos muito nos Juizados com cartilhas de esclarecimento simples e acessíveis a todos, que têm noções básicas de Direito Previdenciário, justamente para esclarecer os bolsões de miséria. Mas não adianta fazer isso em aeroporto, onde não tem pobre. Alguém se lembrou de colocar um Juizado Avançado na vila Cruzeiro [bairro pobre de Porto Alegre], para mostrar para aquele povo sofrido que ele tem direitos e que pode reivindicá-los no JEF? Com a criação dos Juizados Especiais Federais, em 2001, houve uma corrida para o Poder Judiciário. Havia uma enorme demanda reprimida, milhares de ações foram ajuizadas, e os JEFs estouraram. Surgiu, naturalmente, o problema das ações totalmente infundadas, que acabaram transformando o Poder Judiciário num balcão para discutir benefício previdenciário. O segurado era simplesmente rechaçado do balcão de benefícios do INSS e vinha para a Justiça. Hoje, isso não ocorre mais, porque a Instrução Normativa 45 diz que ninguém pode sair do balcão da Previdência sem um atendimento adequado, mesmo que seja a resposta negativa. Se a pessoa não tem direito, o servidor tem de lhe informar o que falta, por que falta e como proceder para solucionar o problema. Ainda hoje muitas pessoas fazem dos JEFs o balcão previdenciário, utilizando a faculdade de deduzir o seu pedido por atermação — comparece sem advogado e reduz a termo a sua reclamação. Quando se dispensou a presença do advogado, se correu um sério risco. Eu acho que não é conveniente. De fato, muita gente que desconhecia seus direitos, tendo ouvido falar que os Juizados resolvem todos os problemas previdenciários, começou a frequentá-los, muitas vezes na busca de direitos inexistentes. A consequência é que não tivemos condições de julgar todos os processos. Houve uma superdemanda. Esse fenômeno justifica em parte o chamado “endurecimento” da jurisdição dos Juizados, que, num dado momento, passou a julgar mais improcedente do que procedente.

Por Jomar Martins
Fonte: ConJur

Conciliação será unificada na Justiça gaúcha

Otimizando à Justiça
Os núcleos de conciliação de primeiro e segundo graus da Justiça estadual gaúcha serão unificados nos próximos dias, em ato administrativo que será publicado no Diário Oficial do Estado. A decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em sessão administrativa realizada na tarde de segunda-feira (27/2).

O novo órgão será chamado de Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos. Será presidido pelo 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça e, nos seus impedimentos, pelo corregedor-geral da Justiça. Além destes, comporão o órgão mais três desembargadores, um juiz-corregedor e um juiz de Direito.

O mesmo ato criará as Coordenadorias de Conciliação e Mediação de 1º e 2º Graus. Caberá ao Núcleo desenvolver a política de tratamento adequado dos conflitos de interesses, além de propor a criação e a instalação de Centrais de Conciliação e Mediação.

Também foram aprovadas nova regulamentação das atividades dos conciliadores e dos mediadores e os procedimentos para o funcionamento permanente da Central de Conciliação e Mediação do 2º Grau.

Fonte: ConJur

Lei Geral da Copa quer tirar direitos

Tentativa de repressão de Direitos
A PROTESTE Associação de Consumidores se mobiliza contra o retrocesso do novo texto do relator da Lei Geral da Copa, deputado Vicente Cândido (PT-SP), excluindo o direito à meia-entrada aos estudantes, no evento.

Após uma comissão do Senado alterar o projeto de lei do Estatuto da Juventude, prevendo a meia entrada,Cândido fez um novo relatório, suspendendo qualquer lei que dê descontos para os jogos de 2014.

Aos estudantes restará comprar ingressos da chamada categoria 4, por cerca de US$ 25 (R$ 43). Também terão direito beneficiários do Bolsa Família e idosos que não terão desconto nos bilhetes dessa categoria.

O governo quer aprovar o texto até março, quando Dilma deve se encontrar com o presidente da Fifa, Joseph Blatter.O projeto deverá ser apreciado no fim do mês na comissão especial da Câmara. Depois irá ao plenário antes de seguir para o Senado.

Em dezembro a Associação já havia encaminhado à Comissão Especial da Câmara dos Deputados mais de 11 mil assinaturas coletadas na campanha para que fossem retirados do projeto os diversos dispositivos contrários aos direitos do consumidor.

A garantia de meia-entrada para os idosos em qualquer modalidade de ingresso e para os estudantes, e não mexer no Código de Defesa do Consumidor e no Estatuto do Torcedor são questões fundamentais. A Associação de mobiliza para que tais direitos sejam assegurados no Projeto de Lei 2330/11.

Não se pode retroceder em conquistas importantes da sociedade brasileira para ceder aos interesses da Federação Internacional de Futebol (Fifa), avalia a PROTESTE, que mantém campanha desde setembro pela manutenção do Código de Defesa do Consumidor (CDC), Estatuto do Idoso e meia-entrada na Copa 2014.

Haverá prejuízos com a retirada do direito a meia-entrada no Mundial, a venda casada de ingressos liberada na Copa, fim do direito de arrependimento, e a alteração do Estatuto do Torcedor, permitindo a venda de bebidas alcoólicas dentro dos estádios.

A campanha da PROTESTE, feita por meio de uma petição online em que se repudiam pontos como a retirada do direito a meia-entrada no Mundial, a venda casada de ingressos liberada na Copa, fim do direito de arrependimento, e a alteração do Estatuto do Torcedor, permitindo a venda de bebidas alcoólicas dentro dos estádios.

A PROTESTE se mobiliza para que na votação em plenário sejam apresentadas emendas para reverter os danos aos consumidores. São fundamentais mudanças para garantir a proteção do consumidor e de proteção ao torcedor durante a realização da Copa.

Os principais pontos da Lei Geral da Copa

Bebidas alcoólicas - A venda será permitida apenas durante a Copa das Confederações de 2013 e a Copa do Mundo de 2014. O torcedor poderá circular com copos de papel pelas áreas do estádio, inclusive entrar e sair do mesmo.

Meia-entrada de idosos - Eles terão desconto de 50% em todas as categorias de ingressos, exceto a categoria 4 (bilhetes populares, a US$ 25- menos de R$ 50). Valerá a lei federal, que é o Estatuto do Idoso.

Zona de exclusividade comercial - A possibilidade de criação de áreas de exploração comercial exclusiva da Fifa, não apenas dentro dos estádios, mas em seus entornos e principais vias de acesso. Isso restringe a liberdade de escolha, que é direito básico do consumidor, garantido pelo art. 6º do CDC.

Outra mudança proposta foi modificar o calendário letivo dos estudantes brasileiros em 2014. Haveria férias no período da Copa, entre 12 de junho e 12 de julho. Isso ajudaria, na opinião do relator, a desafogar o trânsito nas capitais e facilitaria a mobilidade urbana.

Quanto a cota aprovada para destinar 300 mil ingressos a preços “populares” a PROTESTE avalia que não substitui o direito a meia-entrada, pois essas entradas são restritas a uma área específica dos estádios, com assentos mal localizados. Esses ingressos serão vendidos ao preço de R$ 50 para beneficiários do Bolsa-Família.

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Serviços essenciais inacessíveis

Problemas com bancos
Para conseguir adquirir o pacote de serviços gratuitos do Banco do Brasil, o associado Fred Sandes enviou o modelo de carta publicado na edição nº 156 da Revista do Idec

Abrir uma conta do tipo Serviços Essenciais – que é gratuita – é um direito do consumidor, mas costuma ser dificultada pelos bancos. O aposentado e associado do Idec Fred Sandes que o diga! Depois de pagar por dois meses a tarifa de R$ 32 por um pacote de serviços do Banco do Brasil (BB), ele conseguiu que o valor fosse reduzido para R$ 13,50 mensais. Mas ainda assim o considerou caro, pois sua conta corrente só é utilizada para receber os proventos mensais e efetuar alguns pagamentos. Solicitou, então, que sua conta fosse alterada para a denominada Serviços Essenciais, que foi regulamentada pelo Banco Central no fim de 2007 e determina que as instituições financeiras ofereçam alguns serviços – como folhas de cheque, saques e extratos mensais – gratuitamente.

Em agosto, o associado compareceu à sua agência com os documentos solicitados para a abertura da conta de Serviços Essenciais, e a funcionária informou que em três dias ela estaria Izilda França aberta. Porém, como não recebeu confirmação, Sandes voltou ao banco. Os documentos foram novamente solicitados, e quando ele informou que já os tinha entregado, a funcionária disse que seria necessário o envio de uma carta para a agência. Sentindo-se desrespeitado, Sandes resolveu fazer reclamação por escrito. Lembrou-se, então, de que tinha lido, na seção Caso Real da edição no 156 da Revista do Idec, um caso que também tratava de conta de Serviços Essenciais. Mas o problema do associado Fuad E. J. Elias era outro: ele não havia sido informado previamente da alteração do tipo da sua conta. Ainda assim, Sandes resolveu enviar ao BB a carta sugerida na matéria. E o resultado foi positivo: no dia seguinte ao envio, a agência informou que a conta estava aberta.

“Não é a primeira vez que o Banco do Brasil me desrespeita, e graças ao modelo de carta sugerido pelo Idec consegui resolver a situação em curto espaço de tempo”, comemora o associado.

Serviço
SE ACONTECER COM VOCÊ

Qualquer consumidor tem direito de exigir a abertura de uma conta do tipo Serviços Essenciais, que é gratuita e uma boa opção para quem utiliza o banco apenas para realizar as transações mais básicas.

Para solicitar a abertura desse tipo de conta, envie ao banco a carta disponível aqui. Se ele se recusar a abri-la ou houver qualquer tipo de problema envolvendo a solicitação, entre em contato com a ouvidoria.

Você também pode reclamar ao Banco Central, por meio do site. Paralelamente, registre queixa no Procon.

Fonte: IDEC

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

A Conciliação Judicial na Justiça do Trabalho após a Emenda nº 24

Doutrina
É desnecessário ressaltar a profundidade da modificação na estrutura da Justiça do Trabalho promovida pelo Congresso Nacional no exercício de seu Poder Constituinte derivado, ao aprovar em dezembro de 1999 a Emenda Constitucional nº 24 que extinguiu sua representação classista (que, desde sua origem, foi uma de suas mais polêmicas notas características). O momento de discutir a conveniência da medida já se encontra, hoje, superado: cumpre, agora, analisar as conseqüências conceituais e práticas dessa alteração radical na composição e na forma de atuação do ramo do Poder Judiciário que, a cada ano, concentra o maior número de dissídios em nosso país.

Apesar de a extinção dos Juízes Classistas representantes dos empregados e dos empregadores acarretar conseqüências múltiplas e igualmente importantes, aqui serão abordados somente seus efeitos sobre a conciliação das partes já em Juízo, um dos mais importantes aspectos da atividade jurisdicional da Justiça do Trabalho e que, de certo modo, sempre foi uma das peculiaridades que a diferenciavam da Justiça Comum (fazendo, por outro lado, que esta Justiça Especial fosse encarada, por alguns, de uma forma injustificadamente preconceituosa).

Embora muito se espere dos mecanismos extrajudiciais de conciliação constituídos pelas Comissões Prévias de Conciliação, cuja instituição foi recentemente prevista e disciplinada pela Lei nº 9.958, de 12.01.2000 (a qual, dentre outras providências, acrescentou os artigos 625-A a 625-H à Consolidação das Leis do Trabalho que regulam sua atuação), é preciso reconhecer que sua implantação, por mais bem sucedida que seja, não eliminará boa parte dos dissídios trabalhistas, os quais continuarão a exigir o exercício da função jurisdicional do Estado. Nessa perspectiva, continuarão a ser de grande relevância as reiteradas tentativas de conciliação que o Juiz do Trabalho, passando a atuar agora de forma monocrática, ainda tem o dever legal de encaminhar ao longo do processo, por força dos artigos 846, “caput” e seu § 1º, 847 e 850 da Consolidação das Leis do Trabalho.

São óbvias as modificações imediatas na dinâmica das audiências trabalhistas com o fim dos Classistas e das Juntas de Conciliação e Julgamento: desaparece a função dos primeiros de, na prática, tomar a iniciativa nas tratativas conciliatórias e de servir de uma espécie de intermediários entre o Juiz, de um lado, e as partes e seus procuradores, de outro (eliminando a possibilidade de uma atuação mais inerte e passiva do primeiro, que poderia ocorrer no modelo antes existente); o reclamante e o reclamado desacompanhados de advogado deixam de contar com a possível e freqüente assistência do respectivo Juiz classista representante das categorias profissionais ou econômicas, para esclarecer pontos de fato e de direito e orientá-los acerca da dinâmica das audiências e do próprio processo, bem como para convencê-los da eventual conveniência da celebração de acordos; desaparece a possibilidade do cálculo prévio dos valores objeto das parcelas pleiteadas de forma ilíqüida nas peças iniciais, que alguns Juízes Classistas mais operosos e preparados faziam antes das audiências; também deixará de existir o diálogo menos formal (e, por vezes, bastante persuasivo) que alguns Juízes Classistas estabeleciam com as partes em geral e, em especial, com aquelas por ele representadas. A mais visível conseqüência do fim da representação classista é que, agora, o contato entre o julgador e as partes interessadas será direto e imediato: de um lado, o desgaste pessoal do primeiro será maior; em contrapartida, a influência e a correspectiva responsabilidade do juiz de carreira necessariamente serão aumentadas. Tais mudanças na dinâmica da Justiça do Trabalho evidentemente não trarão maiores dificuldades, cabendo a cada Juiz do Trabalho, em seu dia-a-dia, estabelecer nova sistemática de trabalho, à qual com certeza em breve todos os demais partícipes dos processos trabalhistas se adaptarão.

É claro, porém, que, por trás dessas alterações aparentemente banais, há aspectos mais profundos a salientar. Cumpre, desde logo, apontar uma conseqüência fundamental: o reforço substancial do papel desempenhado pelo Juiz do Trabalho que, passando a ter competência monocrática para apreciar, conciliar e julgar em primeira instância todos os dissídios individuais a ele distribuídos, teve sua responsabilidade institucional aumentada de orma correspondente. Para que ele possa desempenhar de forma adequada seu mister nessas novas condições, é preciso que se compreenda adequadamente o que a sociedade e a própria Constituição da República (fontes, em última análise, do poder jurisdicional no qual foi investido) dele esperam. É esse, portanto, o primeiro ponto a examinar.

Ao mesmo tempo, há riscos que devem ser considerados: como evitar que o desaparecimento dos juízes leigos torne a Justiça do Trabalho - a partir de agora composta exclusivamente de juízes profissionais, concursados e de formação jurídica universitária - um órgão burocrático, elitista e distanciado das necessidades de seus jurisdicionados? Será que a nova Justiça do Trabalho, negando tanto suas origens quanto os princípios peculiares que determin aram sua instituição e indevidamente influenciada por concepções privatísticas do processo civil hoje já ultrapassadas até mesmo em sua disciplina de origem, passará a adotar uma atitude preconceituosa em relação à conciliação judicial, como se esta fosse uma faceta menor da função jurisdicional e, como tal, merecedora de menos prioridade? Para responder a essas e a outras relevantes indagações, é preciso relembrar o significado e a função da conciliação no quadro maior da ordem jurídica como um todo e, mais especificamente, no âmbito do funcionamento do sistema processual de solução dos conflitos intersubjetivos de interesses. A seguir, será útil verificar também qual o significado que hoje os ordenamentos jurídicos dos países mais avançados atribuem à conciliação, para extrair de suas experiências aquilo que possa ser útil para a solução de nossos próprios problemas.

Por José Roberto Freire Pimenta
Fonte: CNJ

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Plano não pode fixar limite para despesa hospitalar, diz STJ

Atenção, atenção!!!
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) considerou ilegal a prática adotada por um plano de saúde que limitou em contrato o valor das despesas com internação hospitalar.

Segundo os ministros da corte, os planos não podem prever limite para a cobertura médica ou o tempo de internação. A decisão do tribunal foi divulgada hoje.

O STJ analisava o caso de uma mulher do Estado de São Paulo que morreu após tratamento de um câncer no útero. À época, ela passou dois meses internada na UTI de um hospital privado.

Durante o tratamento, o plano de saúde suspendeu o pagamento, argumentando que o valor havia atingido o teto máximo, de R$ 6.500, previsto no contrato.

A paciente obteve na Justiça uma decisão liminar, e o plano foi obrigado a cobrir os gastos até o final do tratamento (encerrado quando a paciente morreu).

A empresa responsável pelo plano de saúde recorreu à Justiça. Os tribunais paulistas entenderam que a cláusula que limitava os custos, apresentada com "clareza e transparência", era legal.

Para o STJ, que julgou o recurso, contudo, a cláusula era "abusiva, principalmente por estabelecer montante muito reduzido, R$ 6.500, incompatível com o próprio objeto de contrato do plano de saúde, consideradas as normais expectativas de custo dos serviços hospitalares".

"Esse valor é sabidamente ínfimo quando se fala em internação em UTI", afirmou o ministro do STJ Raul Araújo, que relatou o caso.

Os magistrados ressaltaram que é inviável fixar preço para as despesas com tratamento médico.

Além de pagar os custos do tratamento, o plano de saúde foi condenado a indenizar a família da paciente, em R$ 20 mil, por danos morais.

Fonte: Folha.com

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

Conheça os seus direitos: TV por Assinatura

Fique atento
Serviço que pode ser opção à tradicional programação televisiva, a TV por assinatura traz canais para diversos gostos. Mas, antes de assinar é importante pesquisar as empresas comparando preços dos pacotes apresentados, não apenas para saber se a mensalidade “cabe no bolso” mas, também, para ter uma ideia se os canais são de seu real interesse. Além deste comparativo, siga outras dicas do Procon-SP e saiba quais são seus direitos como assinante.

Verifique se em sua rua ou prédio existe infraestrutura para instalação e boa recepção do sinal da TV escolhida. Quanto às condições técnicas, solicite que a empresa faça analise prévia, pois, havendo problemas na região ou no edifício, o prazo para instalação pode aumentar ou até o fornecimento do serviço pode ser inviabilizado.
O consumidor tem direito a uma via do contrato de prestação de serviço, que deve conter:

- Os dados das partes envolvidas;

- Valores referentes à taxa de adesão e mensalidade;

- Condições de pagamento;
- Data da instalação;

- Periodicidade e índice aplicável para o reajuste (que de acordo com a legislação em vigor, só pode ocorrer a cada 12 meses);

- Condições para cancelamento ou suspensão temporária do serviço;

- Encargos e restrições em caso de atraso do pagamento das parcelas;

Atenção! Quanto a multa por atraso no pagamento da mensalidade, o Procon-SP informa que, independente do estipulado em contrato, a porcentagem não pode ser superior a 2%;

- Conteúdo e opções de “pacotes” de programação;

- Demais obrigações e direitos da operadora e do usuário.
Quando a contratação for efetuada por telefone, solicite e anote todas as informações passíveis de dúvidas ou enganos. Apenas confirme a contratação após tirar todas as dúvidas com o atendente da operadora. Ao receber uma via do contrato, compare com as informações obtidas por telefone.

Importante: Na adesão efetuada fora do estabelecimento comercial (telefone, Internet, TV etc.), o consumidor tem direito a arrependimento e cancelamento do acordado no prazo de sete dias, a contar da assinatura do contrato ou do recebimento dos serviços (adesão ou instalação).

Só assine o contrato após ler atentamente todas as cláusulas e inutilizar os espaços em branco.

No caso de troca de endereço, é necessário verificar o que estipula o contrato e, ainda, certificar-se junto à empresa se o novo local tem condições técnicas para a transmissão.
Em caso de cancelamento do contrato, os equipamentos envolvidos deverão ser devolvidos à operadora. Esta transação deve ser registrada por escrito. A prestadora deverá retirar os equipamentos em, no máximo, 30 dias contados da solicitação de desativação do serviço. Excedido este prazo, cessa a responsabilidade do consumidor sobre a guarda dos mesmos.

Seus direitos
- A empresa deve prestar atendimento telefônico gratuitamente para reclamações, cancelamento e outras demandas do consumidor, durante 24 horas por dia, sete dias da semana, conforme determina o decreto 6.523/2008. Também deve haver a disponibilização, na área de prestação de serviço, de pelo menos um centro que ofereça atendimento pessoal, por correspondência e telefônico;
- Pedidos de cancelamento devem ser processados imediatamente (ainda que haja prazo para que o cancelamento se efetive, ele será considerado da data de solicitação do consumidor);
- As informações solicitadas pelo consumidor serão prestadas imediatamente e suas reclamações, resolvidas no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar do registro.

- As respostas de contestação de débitos devem ocorrer também em cinco dias úteis, a contar do seu recebimento quando efetuadas por telefone e até 10 dias úteis no caso de correspondência.;

- A empresa deve fornecer o número de protocolo de qualquer reclamação, solicitação de serviços ou pedido de rescisão;

- Opção de fidelização ou não ao serviço adquirido;

- Solicitar a suspensão temporária do serviço contratado, gratuitamente, uma vez a cada ano, pelo período de 30 a 120 dias, desde que esteja em dia com seus pagamentos;

- No caso de interrupção do serviço por tempo superior a 30 (trinta) minutos, o consumidor deve ser compensado pela prestadora, por meio de abatimento ou ressarcimento, em valor proporcional ao da assinatura, correspondente ao período de interrupção. No caso de programas pagos individualmente (pay-per-view), a compensação será feita pelo seu valor integral, independente do período de interrupção.
- Informação prévia de 30 dias quanto a mudanças na programação do plano contratado, como retirada ou diminuição do número de canais. Não havendo interesse pela continuidade do serviço, o contrato poderá ser cancelado sem ônus;

- Quando houver a retirada de um canal pela operadora, este deve ser substituído por outro do mesmo gênero ou desconto na mensalidade, a escolha é do consumidor;

- Devolução em dobro das quantias pagas em decorrência de cobranças indevidas;

- Recebimento de documento de cobrança contendo informações claras quanto aos valores cobrados, bem como as formas de acesso ao centro de atendimento da operadora, em até cinco dias úteis antes da data de seu vencimento;

- Notificação com antecedência mínima de 15 dias quando da suspensão do serviço por motivo de inadimplência;

- Comunicação prévia, por escrito, da inclusão de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito no caso de inadimplência.
- O atendimento será sempre gravado e a empresa deverá guardar essa gravação por, no mínimo, 90 dias. O consumidor pode solicitar a gravação de sua conversa com o SAC. A entrega deverá ocorrer por meio eletrônico, por correspondência ou pessoalmente, a critério do solicitante.

Onde reclamar
Caso o consumidor tenha problemas com os serviços de TV por assinatura poderá procurar a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) através do site www.anatel.gov.br ou pelo telefone 1331; ou o órgão de defesa do consumidor de sua cidade.

Nota do blog
Para resguardar os seus direitos, anote os protocolos de atendimento fornecido pela operadora, e guardar a cópia do contrato, recibos de pagamento e outros documentos que comprovem sua relação com a prestadora de serviço.

Fonte: Blog Educação para o Consumo

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Mutirões de conciliação do TRF2

De 26 de março a 02 de abril
O TRF2 já tem programado para antes do feriado de carnaval um mutirão de conciliação para solucionar processos judiciais em curso. A programação de 2012 do Núcleo Permanente de Solução de Conflitos da 2ª Região (NPSC2), órgão do Tribunal que organiza e executa os mutirões da Justiça Federal da 2ª Região, começa com pauta de oitenta e oito audiências de conciliação, agendadas para a quarta-feira, 15 de fevereiro. Na ocasião, serão analisados processos de execução por título extrajudicial ajuizados pela Ordem dos Advogados de Brasil, Seccional Rio de Janeiro (OAB/RJ), que tramitam na Vara Federal de Barra do Piraí e nas 1ª, 2ª e 3ª Varas Federais de Volta Redonda. O evento será realizado a partir das 10 horas da manhã, na sede da Subseção de Volta Redonda, que fica na Rua José Furgêncio Neto, nº 38, bairro Aterrado.
         
Logo em março, o NPSC2 vai realizar seiscentas audiências de conciliação com processos referentes a contratos de financiamento do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Elas acontecerão de 26 de março a 2 de abril, no prédio do TRF2, na Rua do Acre, 80, centro do Rio de Janeiro.

Cuidados na hora de comprar fantasias e abadás para o Carnaval

Atenção nas pegadinhas da folia
A poucos dias do início do Carnaval, o folião mais animado busca alternativas para vestir nas festas de rua e salões. Mas antes de cair na folia, devidamente trajado e pronto para aproveitar o Carnaval, é preciso prestar atenção a algumas dicas do Procon-SP sobre compras de fantasias e abadás pela internet.
 Ao iniciar a busca, é importante verificar se o site possui um cadeado no canto direito da página, o que significa que a página conta com um sistema de segurança. Antes da compra, fique atento a todas as informações sobre as características da peça, como cor, tamanho, composição do tecido, além de acessórios agregados. Lembrando que é essencial definir por escrito a forma de entrega do produto. Neste caso é preciso saber se a roupa será entregue ao consumidor ou retirada por ele em local preestabelecido.

Um dos pontos mais importantes no caso de compras virtuais é notar se na página inicial a empresa possui outros canais de atendimento, como endereço físico e telefone, por exemplo.

Outra dica: salve a tela encontrada, inclusive com os dados da compra. Ao receber ou retirar a encomenda, verifique se tudo está de acordo com o solicitado. Caso contrário, o produto deve ser devolvido, especificando-se o problema na nota de entrega.

Se a escolha para comprar a fantasia for o comércio tradicional, também vale a pesquisa de preços.

Evite a compra em vendedores ambulantes. Apesar de possuir preços menores, o comércio informal não emite nota fiscal, o que impossibilita que o consumidor busque seus direitos em caso de algum problema no produto.

Seus direitos
No caso das compras feitas fora de um estabelecimento comercial (telefone e internet, por exemplo) há prazo de sete dias, a contar da contratação ou do recebimento do produto, para arrependimento, independente de motivo. O cancelamento deve ser feito por escrito.

O comerciante é obrigado a trocar um produto que apresentar vício ou não corresponder ao que dizia a propaganda. No caso de bens duráveis o consumidor tem o prazo de 90 dias para reclamar. Para bens não-duráveis o prazo cai para 30 dias.

De qualquer forma se no momento da venda houve a promessa da possibilidade da troca, esta deve ser cumprida, mas o compromisso deve ser registrado por escrito. 

Notas do blog:
- Produto com vício é aquele que possui um defeito que não traz risco à saúde e segurança do consumidor. Exemplos: um eletroeletrônico que não funciona ou uma roupa com falhas de fabricação.

- Produto não durável é aquele cujo uso ou consumo resulta na destruição imediata da sua própria substância (alimentos, por exemplo).

- Por produto durável se entende aquele cujo consumo não causará a imediata destruição da própria substância (eletrodomésticos, por exemplo).

Fonte: Procon SP

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Racha tudo
No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00

O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau.

O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS.

Caso
O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos.

No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00.

Sentença
O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau.

Na sentença, a magistrada concedeu a separação e determinou que a ex-mulher do autor da ação deve dividir os gastos com as dívidas do financiamento do piano, bem como arcar com 50% dos custos com a faculdade da filha.

Mesmo não tendo muitas condições financeiras, a genitora também é responsável pelos gastos com os estudos da filha, não podendo eximir-se de tal responsabilidade, afirmou a Juíza.

A ex-mulher chegou a contestar que o piano foi um presente dado pelo pai. No entanto, a magistrada explica que, por estarem casados no regime de comunhão parcial de bens, na época em que o financiamento foi realizado, a mãe deve arcar com metade dos gastos.

Mesmo sendo um presente do pai, a mãe deve se responsabilizar pela metade do pagamento do mesmo, ressaltou a magistrada.

A Juíza de direito Margot Cristina Agostini também determinou que o autor da ação não é obrigado a pagar ação de alimentos para a ex-mulher, pois a mesma é jovem (36 anos), saudável e apta ao trabalho.

Houve recurso da decisão por parte da ex-mulher.

Apelação
No TJRS, o recurso foi julgado pela 8ª Câmara Cível. O Desembargador relator Rui Portanova negou provimento ao apelo.

Segundo o magistrado, as dívidas contraídas no curso do casamento, para custear estudos da filha comum e para adquirir um instrumento musical para a menina, devem ser partilhadas.

O Desembargador destacou ainda que a ex-mulher é uma pessoa jovem, sem problemas de saúde e apta ao trabalho.

A sentença do Juízo do 1º Grau foi confirmada por unanimidade. Também participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Felipe Brasil Santos e Alzir Felippe Schmitz, que acompanharam o voto do Desembargador-relator.

Apelação nº 70046156030

Por TJRS
Fonte: Aprender Direito

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Vai viajar no Carnaval? Confira nossas dicas

Entre confetes e serpentinas
Muitos consumidores aproveitam a proximidade com o Carnaval para programar uma viagem, e optam por adquirir um pacote, outros alugam casa ou apartamento para passar os dias do feriado. Para evitar que aborrecimentos, confira as dicas do Procon-SP.
  
Após a escolha do passeio e do roteiro, avalie se o prefere um serviço mais personalizado - com mais liberdade na programação, ou excursão – onde roteiros e horários são fixos, valendo a pena checar o número de pessoas que compõem o grupo.

A pesquisa de preços é fundamental. A oferta por meio de anúncios e folhetos deve conter informações claras e precisas referentes à viagem: valores cobrados, categoria das passagens, taxas de embarque, tipos de acomodação (quarto duplo, individual), traslados, refeições oferecidas, guias, número exato de dias, juros nos pagamentos a prazo e, por fim, despesas extras que ficarão por conta do consumidor.

No caso de viagens internacionais, fique atento para as questões de câmbio de moeda, pois isso afeta decisivamente os gastos de maneira geral.

Nas compras realizadas com cartão de crédito, a conversão será feita para pagamento em real na data de vencimento do fechamento da fatura. Vale, portanto, verificar a conveniência de optar por outras formas de pagamento como traveler check, por exemplo.

Procure referências sobre agências de viagem com pessoas de confiança que tenham usado os serviços e acesse o cadastro das empresas reclamadas no Procon-SP, pelo telefone 151 (para consumidores da cidade de São Paulo ou pelo site www.procon.sp.gov.br.

No contrato (ou ficha roteiro de viagem) deve constar tudo o que foi acertado verbalmente e oferecido pela publicidade. As cláusulas que possam colocar o consumidor em desvantagem exigem maior atenção, sobretudo quanto à possibilidade de alterações nos hotéis, passeios, taxas extras e transportes. Guarde uma via datada e assinada, além de todos os prospectos, anúncios e folhetos publicitários, que integram o contrato.

Fechado o negócio, a agência deve fornecer os vouchers (comprovantes de reserva de hotéis, traslados etc.) bem como recibos dos valores pagos, bilhetes, passagens com datas de saída e chegada.

Informe-se sobre a necessidade de vistos, vacinas, autorização para viagens de menores, entre outros, providenciando-os antecipadamente. É importante ficar atento aos horários e chegar aos locais de saída dos grupos com antecedência. Não esqueça de verificar os limites alfandegários para gastos no exterior.

Problemas durante a viagem devem ser comunicados aos responsáveis e, se possível, registrados por meio de fotos ou vídeos, por exemplo.

Atenção com as bagagens
Em viagens rodoviárias Identifique a mala por dentro e por fora com endereço da origem e do destino. Se estiver transportando presentes, leve na bagagem de mão as notas fiscais de compra; carregue os documentos pessoais e objetos de valor, como jóias, também na bagagem de mão. Por fim, exija que um funcionário da empresa transportadora identifique toda a bagagem com um tíquete próprio, do qual uma parte fica com o passageiro.
  
Fique atento aos pertences levados na mão, principalmente nas paradas e escalas. Existe um Decreto Lei de 1998 que determina valores máximos para extravio e avaria na bagagem, mas nem sempre a quantia reembolsada espelha a realidade e, desta forma, o consumidor acaba tendo que procurar seus direitos judicialmente.

No transporte aéreo as malas, sacolas, pacotes ou bolsas de mão devem ser identificadas, dentro e fora, com etiquetas que contenham seu nome, endereço completo e telefone. Eventuais excessos de bagagem podem ser cobrados. Portanto, verifique com antecedência o limite de peso ou volume determinado pela companhia (deve constar no contrato de prestação de serviço). Algumas bagagens, obrigatoriamente, devem ser despachadas como carga, informe-se junto a companhia aérea, inclusive sobre o valor da taxa.

Após o check-in, ou seja, recepção para embarque, a empresa aérea torna-se responsável pela sua bagagem e deve indenizá-lo em caso de extravio ou danos. Se preferir, para garantir sua segurança, faça uma declaração, dos itens contidos na bagagem, discriminando os valores, guarde uma via (taxa cobrada a parte).

Nas viagens internacionais, por medida de segurança, existem algumas restrições quanto a bagagem de mão e pertences pessoais.

Alguns itens que não podem ser levados na bagagem despachada como, por exemplo, os frágeis ou perecíveis. Desta forma, verifique os procedimentos previamente junto a companhia aérea.

Equipamentos eletrônicos como máquina fotográfica, filmadora, computador portátil etc., devem ser declarados no posto da Receita Federal localizado dentro do aeroporto.

Caso a bagagem seja extraviada, registre imediatamente a ocorrência no balcão da companhia aérea ou nas seções de Aviação Civil da ANAC instaladas em cada aeroporto.

Aluguel para temporada
O prazo deste tipo de locação não pode ultrapassar 90 dias e o pagamento de alugueis e encargos pode ser solicitados antecipadamente e de uma só vez.

Exija recibo discriminado de todas as quantias pagas. Ao escolher o imóvel procure informações com pessoas de confiança, checando tudo o que for oferecido. Verifique a localização do imóvel, inclusive as condições de acesso ao local, pontos de referência e infraestrutura da região.

Sempre que for possível, faça uma vista ao local, em companhia do proprietário ou representante, relacionando por escrito as condições gerais em que se encontra o imóvel. Na impossibilidade dessa inspeção, procure obter informações com conhecidos que já tenham ocupado o imóvel, não confiando apenas em fotos ou no anunciado.

Faça um contrato, contendo tudo o que foi tratado verbalmente, discriminando data de saída, nome e endereço do proprietário, preço e forma de pagamento, local de retirada das chaves, tipo e número de cômodos, garagem, etc. Caso o imóvel seja mobiliado, devem constar neste documento a descrição de seu estado de conservação e a relação de móveis e utensílios disponíveis. Ao final da locação efetue nova vistoria.

Nota do blog:
Se você pretende viajar de carro, procure uma oficina de sua confiança e faça uma revisão no seu veículo.

Estas e outra dicas para aproveitar bem sua viagem podem ser encontradas no nosso informativo "Projeto Boa Viagem".

Fonte: Procon SP