"Captação de clientela"
Como câmaras de conciliação, mediação e arbitragem recebem atividades além das privativas da advocacia, esses órgãos não podem funcionar no mesmo local que escritórios. Assim entendeu o Tribunal de Ética e Disciplina da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil.
“Não se trata apenas de exercício profissional concomitante com outra atividade não advocatícia, por si só vedada, mas o funcionamento de Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem no mesmo espaço físico de escritório de advocacia, ainda que com salas de espera distintas, também pode potencialmente propiciar a captação indevida de causas e clientes, afrontando o artigo 34, IV do Estatuto, artigo 5º e 7º do Código de Ética, entre outros dispositivos”, explicou o tribunal.
Clique aqui para ler outras ementas do TED da OAB-SP.
Fonte: ConJur
Como câmaras de conciliação, mediação e arbitragem recebem atividades além das privativas da advocacia, esses órgãos não podem funcionar no mesmo local que escritórios. Assim entendeu o Tribunal de Ética e Disciplina da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil.
“Não se trata apenas de exercício profissional concomitante com outra atividade não advocatícia, por si só vedada, mas o funcionamento de Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem no mesmo espaço físico de escritório de advocacia, ainda que com salas de espera distintas, também pode potencialmente propiciar a captação indevida de causas e clientes, afrontando o artigo 34, IV do Estatuto, artigo 5º e 7º do Código de Ética, entre outros dispositivos”, explicou o tribunal.
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Fonte: ConJur
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