Expansão da cultura de paz
Tribunais estaduais podem instalar
centros de solução de conflitos (Cejuscs) nos cartórios que ainda não
possuem o serviço. A unidade deve ser criada por convênio com notários e
registradores, conforme a Recomendação n. 28/2018, da Corregedoria
Nacional de Justiça. A norma foi publicada no Diário de Justiça
Eletrônico na segunda-feira (20/8).
O corregedor nacional de Justiça,
ministro João Otávio de Noronha, assina o ato, que vale desde a
publicação. Estudo de viabilidade jurídica, técnica e financeira do
serviço deve preceder o convênio. A análise cabe aos tribunais, por meio
dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
(Nupemecs), em conjunto com os cartórios.
Firmado o convênio, os tribunais devem
enviar cópia do termo à Corregedoria, via Processo Judicial Eletrônico
(PJe), para conhecimento e disseminação de boas práticas. Os órgãos
também devem divulgar no próprio site a lista das unidades criadas por
meio dos convênios.
Conciliações e mediações realizadas nos
Cejuscs instalados por força da recomendação serão fiscalizadas pela
corregedoria-geral de justiça (CGJ) e pelo juiz coordenador do Cejusc a
que o cartório for vinculado.
A recomendação está em linha com o Provimento 67/2018,
também da Corregedoria. Em março, o ato abriu aos cartórios a oferta de
serviço de conciliação e mediação, antes restrito a tribunais.
Por Isaías Monteiro
Fonte: CNJ