Tribunais deverão realizar estudo de viabilidade jurídica, técnica e financeira do serviço. FOTO: Gil Ferreira/Agência CNJ
Expansão da cultura de paz
Tribunais estaduais podem instalar
centros de solução de conflitos (Cejuscs) nos cartórios que ainda não
possuem o serviço. A unidade deve ser criada por convênio com notários e
registradores, conforme a Recomendação n. 28/2018, da Corregedoria
Nacional de Justiça. A norma foi publicada no Diário de Justiça
Eletrônico na segunda-feira (20/8).
O corregedor nacional de Justiça,
ministro João Otávio de Noronha, assina o ato, que vale desde a
publicação. Estudo de viabilidade jurídica, técnica e financeira do
serviço deve preceder o convênio. A análise cabe aos tribunais, por meio
dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
(Nupemecs), em conjunto com os cartórios.
Firmado o convênio, os tribunais devem
enviar cópia do termo à Corregedoria, via Processo Judicial Eletrônico
(PJe), para conhecimento e disseminação de boas práticas. Os órgãos
também devem divulgar no próprio site a lista das unidades criadas por
meio dos convênios.
Conciliações e mediações realizadas nos
Cejuscs instalados por força da recomendação serão fiscalizadas pela
corregedoria-geral de justiça (CGJ) e pelo juiz coordenador do Cejusc a
que o cartório for vinculado.
A recomendação está em linha com o Provimento 67/2018,
também da Corregedoria. Em março, o ato abriu aos cartórios a oferta de
serviço de conciliação e mediação, antes restrito a tribunais.
Uma nova cultura Nem sempre as relações sociais fluem de maneira pacífica na nossa
sociedade. Consumidores que se sentem lesados por instituições, famílias
que não conseguem estabelecer o diálogo em seus lares e partem para a
separação, empresas que precisam receber pagamentos por serviços
prestados que, talvez, tenham sido contratados de maneira impensada pelo
devedor. São diversas as situações do dia a dia, em que as pessoas,
muitas vezes, consideram necessária a intervenção do Judiciário para
solucionar o problema.
Mas, em cada exemplo, será que uma boa conversa
não seria capaz de resolver o conflito, resgatando a cidadania e
fomentando a autocomposição entre as partes?
Com esse objetivo, foi criado, no Brasil, o Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania - Cejusc. Trata-se de uma unidade do
Poder Judiciário especializada em atendimento ao público para a solução
consensual de conflitos e orientação nas matérias relativas à cidadania,
estabelecida no Código de Processo Civil, editado em 2015.
“O conflito não deve ser conduzido pela via da litigância, mas, ao
contrário, deve sempre se orientar rumo à composição, ao diálogo e à
restauração das relações sociais”, considera a juíza Ana Amélia Andrade
Alecrim Câmara, coordenadora dos Cejuscs 1 e 2 do Fórum Regional de
Mangabeira e titular da 6ª Vara Cível da Capital.
Em Mangabeira, há dois Cejuscs, o primeiro trata de processos na área
Cível e funciona no térreo do edifício, enquanto o segundo, de Família,
se situa no primeiro andar. Contam com estrutura específica e foram
instalados em 2016 pelo Núcleo Permanente Métodos Consensuais de Solução
de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça da Paraíba, dirigido pelo
desembargador Leandro dos Santos. Atualmente, funcionam em parceria com
a Faculdade de Ensino Superior da Paraíba (Fesp Faculdades).
O encaminhamento de casos é feito por indicação do juiz – setor
processual – ou por pedido das próprias partes, através do setor
pré-processual. As audiências são realizadas por
mediadores/conciliadores com capacitação técnica, sob a coordenação
acadêmica do professor Pablo Juan Nóbrega, e servidores, todos
orientados pela juíza Ana Amélia.
Nos casos de Família, a média dos últimos três meses nas matérias
processuais foi de 85,89% de acordos, enquanto o pré-processual foi de
78,78%. “Isso é um dado muito satisfatório, que contribui para a
diminuição do passivo, no primeiro cenário, e evita novos processos ao
solucionar o conflito antes da judicialização”, pontuou o juiz Fábio
Leandro, diretor adjunto do Nupemec, que visitou os Cejuscs de
Mangabeira nesta quarta-feira (15).
O magistrado e o juiz Antônio Carneiro (diretor adjunto) constataram
que os trabalhos estão acontecendo conforme estabelecido pelo Núcleo.
“Verificamos que a equipe está sendo capacitada e as partes bem
acolhidas. Observamos que os juízes estão encaminhando os processos e
que tudo está acontecendo de forma exitosa”, disse Antônio Carneiro.
Já na área Cível, a realidade é diferente, pois a maior parte dos
processos são de grandes empresas. “Enquanto nas audiências de Família a
prioridade é restabelecer o diálogo, tratando-se de questão
humanística; a pessoa jurídica tem natureza impessoal”, ponderou o
coordenador da Fesp. O professor Pablo Juan explicou que a reunião
deveria ter foco em resolver o problema, mas que, muitas vezes, as
partes não vão com abertura para a conciliação. “Estudamos uma forma de
fazer um trabalho com as empresas antes das audiências para modificar
essa postura” acrescentou.
Fesp - Primeira Instituição de Ensino Superior
credenciada pela Escola Superior da Magistratura do TJPB (Portaria nº 15
de 27/11/17, publicada no DJE de 01/12/17) a Fesp realiza o curso de
formação de mediadores e conciliadores judicias, alinhado com o Conselho
Nacional de Justiça, por meio do programa de Extensão da faculdade, com
duração de 100 h (40 h teórico e 60 h prático). “Nos preocupamos muito
com a qualificação dos mediadores e com os requisitos do CNJ”, afirmou o
coordenador da Fesp.
Ao contrário do que ocorre no Judiciário, o árbitro não deve despachar
com o advogado de uma parte sem que o procurador da outra esteja
presente. Caso contrário, levantará suspeitas de que está favorecendo um
dos lados da disputa. Essa é a opinião da professora Paula Forgioni, vice-chefe do Departamento de Direito Comercial da USP.
“Se descubro que um árbitro está conversando com o advogado da outra
parte, acho muito estranho. A interação tem que ser sempre dupla: os
dois advogados presentes. Essa interação na arbitragem é muito diferente
do que no Judiciário, onde uma parte vai despachar sozinha com o juiz. A
interação tem que ser formalizada. Aí acabamos na audiência ou em
e-mails com todos copiados”, disse Paula na sexta-feira (10/8), no III
Congresso Internacional CBMA de Arbitragem, no Rio de Janeiro.A
professora da USP também afirmou que o fato de as faculdades de Direito
treinarem os advogados para serem “pitbulls” é prejudicial para a
arbitragem. Isso porque esse procedimento pode ser bem mais eficiente se
as partes colaborarem com o tribunal arbitral para fixar regras para o
caso.
Por sua vez, a advogada Valéria Galindez,
sócia do Valença Galíndez Arbitragem, defendeu que, antes da audiência,
os árbitros e as partes definam quais são os pontos relevantes e
controversos do processo. E essa análise deve ser repetida durante o
procedimento, uma vez que os advogados vão conhecendo melhor a
controvérsia, destacou.
Valéria também ressaltou que o advogado
deve saber que objetivos deseja alcançar já no início da arbitragem. E
mais: deve planejar como concretizá-los – ou seja, definir que provas
deseja produzir.
Nessa mesma linha, Fabiano Robalinho Cavalcanti,
do Escritório de Advocacia Sérgio Bermudes, opinou que, se o tribunal
arbitral não esclarece para os advogados quais são as questões
relevantes do caso, o processo fica ineficiente. Afinal, sem conhecer os
pontos-chave, os procuradores ficam “atirando para todos os lados”.
Já Carlo Verona,
sócio do Demarest Advogados, citou que, quando os temas controvertidos
da arbitragem são definidos logo no início, é possível estabelecer um
calendário fixo. E isso confere previsibilidade ao procedimento.