Ao contrário do que ocorre no Judiciário, o árbitro não deve despachar
com o advogado de uma parte sem que o procurador da outra esteja
presente. Caso contrário, levantará suspeitas de que está favorecendo um
dos lados da disputa. Essa é a opinião da professora Paula Forgioni, vice-chefe do Departamento de Direito Comercial da USP.
A
professora da USP também afirmou que o fato de as faculdades de Direito
treinarem os advogados para serem “pitbulls” é prejudicial para a
arbitragem. Isso porque esse procedimento pode ser bem mais eficiente se
as partes colaborarem com o tribunal arbitral para fixar regras para o
caso.
Por sua vez, a advogada Valéria Galindez,
sócia do Valença Galíndez Arbitragem, defendeu que, antes da audiência,
os árbitros e as partes definam quais são os pontos relevantes e
controversos do processo. E essa análise deve ser repetida durante o
procedimento, uma vez que os advogados vão conhecendo melhor a
controvérsia, destacou.
Valéria também ressaltou que o advogado
deve saber que objetivos deseja alcançar já no início da arbitragem. E
mais: deve planejar como concretizá-los – ou seja, definir que provas
deseja produzir.
Nessa mesma linha, Fabiano Robalinho Cavalcanti,
do Escritório de Advocacia Sérgio Bermudes, opinou que, se o tribunal
arbitral não esclarece para os advogados quais são as questões
relevantes do caso, o processo fica ineficiente. Afinal, sem conhecer os
pontos-chave, os procuradores ficam “atirando para todos os lados”.
Já Carlo Verona,
sócio do Demarest Advogados, citou que, quando os temas controvertidos
da arbitragem são definidos logo no início, é possível estabelecer um
calendário fixo. E isso confere previsibilidade ao procedimento.
Por Sérgio Rodas
Fonte: ConJur
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