quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Demora em entrega de bem pago gera dano moral

Pagamento antecipado
A espera demasiada pela entrega de um bem,  apõs o pagamento, sem que o consumidor tenha sido informado da possibilidade de demora, gera dano moral. Mesmo que esse bem dependa de importação. Por isso, uma concessionária da Hyundai foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Sul a indenizar um comprador em R$ 10 mil por levar quase quatro meses para entregar um veículo. Cabe recurso.

A decisão monocrática, do dia 4 de fevereiro, é do desembargador Marcelo Cezar Müller, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que elevou de R$ 3 mil para R$ 10 mil o valor da indenização.

Para o desembargador, a elevação do valor se deve ao descaso da concessionária para com o consumidor. Em decisão monocrática, ele aceitou a Apelação Cível interposta pelo comprador do veículo, insatisfeito com o baixo valor da indenização arbitrado no primeiro grau. Segundo o autor, o valor não compensou adequadamente a lesão causada na esfera moral.

Segundo o relator, a concessionária, mesmo após notificada extrajudicialmente, só fez a entrega do veículo quando o juízo de origem deferiu liminar, quase quatro meses após a assinatura do contrato de compra e venda.

O caso
No dia 30 de maio de 2010, o autor firmou contrato de compra e venda de um veículo IX35, modelo 2011, pelo valor de R$ 110 mil. A entrada foi de R$ 11 mil, paga mediante Transferência Eletrônica Disponível (TED), quitada em 1º de junho de 2010; R$ 53 mil, mediante entrega de outro veículo, um Ford Fusion; e mais R$ 46 mil, mediante TED, o veículo fosse recebido.

Segundo os autos, decorridos 40 dias da compra, a revenda não deu notícias sobre o veículo, sendo notificada pelo comprador. Mantido o silêncio, o autor foi à Justiça e pediu liminar para depositar judicialmente os restantes R$ 46 mil, com determinação de entrega do bem pela ré. No mérito, pediu que a empresa fosse obrigada a cumprir o contrato e a indenizar pelos danos morais. Alternativamente, pediu a restituição dos R$ 11 mil pagos pela entrada.

A juíza de Direito Lísia Dorneles Dal Osto, titular da 2ª Vara da Comarca de Getúlio Vargas (RS), deferiu a liminar. Ela observou que os documentos juntados aos autos não provavam o prazo informado pela concessionária para entrega do veículo. O autor, por sua vez, efetuou o depósito judicial.

A sentença
Quanto ao mérito, a juíza concedeu a indenização, presumindo verdadeiros os fatos narrados — corroborados pelos documentos acostados —, já que a ré não os contestou. Na sua visão, a impossibilidade de utilização do bem, pelo fato de ele não ter sido entregue, faz presumir a ocorrência de abalo moral.

‘‘Sopesa, igualmente, o fato de a ré nada ter deliberado acerca do prazo pactuado entre as partes para entrega do bem, cingindo-se a alegar que o autor teria ciência que o bem, por ser importado, poderia demorar mais do que o prazo combinado. Ocorre que, ainda que o prazo tenha sido estipulado justamente para ser cumprido, a parte ré não fez prova de que o demandante, de alguma forma, tivesse ciência da possibilidade de haver atraso, ônus esse que era da demandada, já que foi invertido o ônus da prova’’, complementou, arbitrando a reparação moral em R$ 3 mil.

Clique aqui para ler a sentença e aqui para ler a decisão monocrática.

Por Jomar Martins
Fonte: ConJur

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Trabalho de conciliação põe fim a processo de inventário que se arrastava há 25 anos na Justiça da Paraíba

Enfim, a solução
Um minucioso trabalho de conciliação judicial pôs fim a um processo de inventário que se arrastava há 25 anos na Justiça da Paraíba, e, ainda, mais 40 outros processos relacionados a lide principal. O processo de inventário envolvia sete herdeiros, sendo quatro de uma primeira partilha que foi anulada por três herdeiros que, após a abertura da sucessão, ingressaram com uma ação de investigação de paternidade, além de 15 terceiros que compraram bens de boa fé e vinham convivendo com a insegurança jurídica gerada pela querela judicial.

A conciliação durou um ano, tendo à frente dos trabalhos o instrutor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em Políticas Públicas de Conciliação e Mediação, juiz Gustavo Procópio, que iniciou promovendo o diálogo entre as partes, as quais sequer se falavam até fechar as bases gerais do acordo, na última sessão de conciliação, em janeiro de 2013.

A partilha já havia sido feita beneficiando os primeiros quatro herdeiros, alguns deles com mais de 70 anos de idade. Muitos dos bens foram vendidos a terceiros de boa fé. Mas um grupo composto por três novos herdeiros decidiu lutar na Justiça pela anulação da primeira partilha e pela realização de uma segunda, assegurando-lhes o direito. Para esse segundo grupo, o valor estimado era de mais de R$ 3 milhões.

“As partes estavam sofrendo uma angústia de ter um inventário inconcluso, um conflito sem fim, que já perdurava vinte e cinco anos, com constantes embates, incertezas e inseguranças jurídicas. Era como se o luto daquele ente querido que faleceu permanecesse por vinte cinco anos”, observa o magistrado.

Gustavo Procópio conta que a mediação teve início em janeiro de 2012. Uma situação complexa, mas que foi construída pelas partes à base do consenso, avançando a cada sessão conjunta e privada que era realizada com os herdeiros. “A pergunta que eu fiz no primeiro momento aos herdeiros foi se eles queriam buscar a conciliação. A resposta foi afirmativa. No entanto, eles perceberam que tinham dificuldades de diálogo. Na primeira audiência mal se olhavam”, relatou o magistrado.

Ao longo de um ano, foram realizadas várias sessões de conciliação, segundo informou o magistrado. Ele relata que não queria impor o resultado, mas encontrar um consenso. “O resultado final foi um acordo, com a satisfação de todos os envolvidos”, observou.

Para o juiz Gustavo Procópio, a sociedade está despertando para a prática da conciliação e o Tribunal de Justiça da Paraíba, através dos próprios magistrados, tem levado para as audiências o incentivo para que as partes busquem o entendimento. O TJ, inclusive, conta com um Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos e vários Centros de Conciliação. Além disso, o Judiciário paraibano vem trabalhando em harmonia com o CNJ na implementação da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses, em conformidade com a Resolução 125 do CNJ.

Na opinião do juiz,Gustavo Procópio, a participação dos advogados foi muito importante, para o desfecho positivo. “Eles vinham fazendo um trabalho de bastidores, conversando entre si, conversando com as partes, construindo todo esse acordo que não foi fácil porque havia interesses de sete herdeiros. Cada um com suas posições, porque muitos já tinham tudo consolidado. Alguns herdeiros já tinham recebido bens que já estavam em poder de terceiros”, revelou.

Daniel Sabadele Aranha, advogado de uma das partes, afirma que a situação era muito complexa, pois além dos interesses coletivos de dois grupos, um de herdeiros antigos e outro de herdeiros novos, existiam os interesses individuais de cada herdeiro.

Já o advogado José Marcelo Dias, que representava Eudes Arruda – filho do herdeiro Pedro Tomé de Arruda – , o seu cliente ficou satisfeito porque a conciliação evitou mais 20 anos de luta na justiça. O advogado Wilson Paulo Magalhães, que representou o três últimos herdeiros, disse que a conciliação tem que vir de mãos dadas com a satisfação.

Ele disse, ainda, que a maior dificuldade foi ter que trabalhar com o lado emocional das pessoas. É muito difícil você ver no outro o seu sofrimento. Trabalhar esse sentimento é o mais complexo”, reforçou.

Por Eloise Elane/Gabriela Parente
Fonte: TJP

domingo, 24 de fevereiro de 2013

STJ deve privilegiar arbitragem, não artifícios que a impedem

Segurança jurídica
Nos países democráticos, que possuem um Judiciário independente, a jurisprudência consolidada garante a certeza e a previsibilidade do direito. Hoje, também nos países de civil law, os jurisdicionados baseiam as suas opções não apenas nos textos legais, mas, igualmente, na tendência dos precedentes dos tribunais, em especial, das cortes superiores, que proporcionam àqueles, na medida do possível, o conhecimento de seus respectivos direitos. A uniformidade da jurisprudência integra o cálculo de natureza econômica, sendo a previsibilidade que daquela decorre um pressuposto inafastável para o seguro desenvolvimento do tráfico jurídico-comercial: uma mudança abrupta e não suficientemente justificada da orientação pretoriana consolidada solapa a estabilidade dos negócios e depõe contra o prestígio dos tribunais.
Como bem escreveu, nesse mesmo periódico, o meu colega de profissão e de magistério, Carlos Alberto Carmona: “Um país economicamente forte está assentado em indústrias, comércio e serviços, e essas atividades só florescem em terreno institucional firme. Isso quer dizer que o empresariado, de maneira geral, precisa de segurança jurídica, de estabilidade e de norte claro para investir. Previsibilidade é fator de progresso e deve qualificar tanto o ambiente da realização do investimento quanto o de solução de eventuais disputas que ele venha a ensejar. Nesse sentido, o STJ tem mostrado energia ao adotar, na esteira dos sistemas judiciários mais modernos e vanguardeiros, posição francamente favorável à escolha da arbitragem” (Segurança jurídica e o papel institucional do STJ – 19.06.12).
Assim, quando as partes se comprometem a recorrer à arbitragem, a 2ª Seção do STJ tem atualmente resguardado, de forma uníssona, a vontade dos contratantes. E isso ocorre mesmo quando a cláusula, inserida no instrumento contratual, não traz reunidos todos os elementos objetivos para a instauração da arbitragem.
Ademais, como se extrai de inúmeros e recentes precedentes, a questão relativa à extensão da cláusula compromissória implica reanálise de aspectos fáticos e probatórios, e, outrossim, em particular, interpretação dos termos da respectiva cláusula contratual. Bem por isso, preconizam os enunciados das Súmulas 5 e 7 do STJ, que eventual recurso especial, sustentando a insuficiência da cláusula de arbitragem, não comporta a reapreciação dos fatos e a interpretação desta.
O conceito de reexame de prova está atrelado ao de convicção, pois o que não se autoriza, quando se fala em impossibilidade de reexame de prova, é a formação de nova convicção sobre os fatos, circunstância que transformaria o STJ em órgão de revisão de terceira instância.
Observo, a propósito, que se encontra em julgamento perante a 4ª Turma do STJ o Recurso Especial n. 1.331.100-BA, que encerra a importante “disputa entre a Gradin e a Odebrecht”, amplamente divulgada pela mídia, cuja questão fulcral, em julgamento, é exatamente essa, vale dizer, a eficácia e validade de cláusula arbitral.
Verifica-se que o STJ tem examinado essa questão com razoável frequência. É mais do que evidente que o exame sobre a existência, validade e eficácia de compromisso arbitral não é matéria de direito, mas, sim, quaestio facti, cuja análise até agora tem sido vedada ao STJ.
Exatamente esse tem sido o posicionamento que hoje está consolidado naquela Corte, como, e. g., extrai-se de acórdão proferido pela 4ª Turma, no julgamento do Agravo Regimental no Agravo de Instrumento n. 692.697-RJ, de relatoria do Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, ao decidir, com arrimo em outro precedente, que: “O entendimento dominante neste STJ é que: ‘A análise da irresignação da recorrente, no tocante à eventual violação a artigos da Lei de Arbitragem, esbarra no óbice da súmula 5/STJ, porquanto importa interpretação de cláusulas do acordo pactuado entre as partes’ (AgReg. no Ag. 481.023-MG, Ministro Fernando Gonçalves, DJ de 16.02.2004)”.
Prestigiando esse entendimento, a 3ª Turma deixou consignado no acórdão unânime proferido no Recurso Especial nº 867.101-DF, relatado pelo Ministro MASSAMI UYEDA, textual: “Reconhecer a aplicação do compromisso arbitral na ação de dissolução de sociedade comercial necessita do reexame do conjunto fático-probatório e de interpretação do contrato social, procedimento inviável nesta Corte nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ”.
Esse mesmo órgão fracionário, no julgamento do Agravo Regimental no Recurso Especial n. 1.131.975-PR, de relatoria do Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, decidiu que: “O Tribunal de origem, interpretando as cláusulas do acordo, concluiu que as partes pactuaram apenas uma mediação. A pretensão de inversão do julgado, para se afirmar que teria havido pactuação de arbitragem, encontra óbice na Súmula 5/STJ”.
Lembro que no julgamento do supra apontado recurso especial, a relatora, Ministra Maria Isabel Gallotti, proferiu voto, asseverando, paradoxalmente, que a matéria é de direito e, ao que parece, estabeleceu verdadeira exegese da vontade e escopo dos litigantes. O ministro Luis Felipe Salomão, a seu turno, que havia solicitado vista, afirmou suspeição, e, assim, faltam ainda proferir voto os ministros Antonio Carlos Ferreira, Raul Araújo Filho e Marco Aurélio Buzzi, ministros comprometidos ideológica e academicamente com os meios alternativos de solução de conflitos.
Aduza-se, por fim, que a coerência e previsibilidade dos pronunciamentos do STJ em matéria de arbitragem também foram exaltados em recente artigo, igualmente estampado nesse periódico, de autoria de Arnoldo Wald e Ana Gerdau de Borja, ao invocarem várias manifestações que demonstram a posição favorável do STJ à arbitragem (Decisões dos tribunais revelam posição pró-arbitragem – 21.12.12).
Por José Rogério Cruz e Tucci Fonte: ConJur

sábado, 23 de fevereiro de 2013

O crescimento e o sucesso da arbitragem no Brasil

Fora dos Tribunais
[Artigo publicado como editorial do jornal O Estado de S. Paulo na quarta-feira (6/2)]
Com um crescimento médio anual de 20%, a arbitragem está se tornando um método de resolução de litígios cada vez mais confiável para as empresas de grande porte. Uma das pendências mais famosas levadas à arbitragem refere-se a um conflito de interesses entre os principais acionistas de uma das mais importantes empreiteiras do País. As construtoras da Usina de Jirau e companhias seguradoras também cogitam de recorrer à arbitragem para discutir a indenização dos prejuízos causados pelos protestos de trabalhadores na obra.
Até o setor público está incluindo cláusulas arbitrais nos contratos firmados com a iniciativa privada. É esse o caso, por exemplo, dos contratos assinados pela Companhia do Metrô de São Paulo com as empreiteiras escolhidas para atuar na construção de novas linhas e novas estações. E é também o caso da Agência Nacional do Petróleo, nos contratos de concessão de blocos de exploração de petróleo. Quase todos os contratos da Petrobrás que envolvem fornecedores e seguros internacionais contêm cláusulas para resolução de conflitos por via arbitral.
Por causa da entrada de novos investimentos estrangeiros no País e da crescente internacionalização das empresas brasileiras, também cresce a participação do Brasil nas arbitragens internacionais, principalmente em matéria de direito societário e pendências comerciais. Em 2011, 10% dos contenciosos na Câmara de Comércio Internacional, sediada em Paris, e que é a maior e a mais tradicional do mundo, envolviam empresas brasileiras.
Em 2009, as cinco maiores câmaras de arbitragem em funcionamento no Brasil - a Câmara de Arbitragem Empresarial, o Centro de Arbitragem da Câmara de Comércio Brasil-Canadá, o Centro de Arbitragem da Câmara Americana de Comércio, a Câmara de Arbitragem e Mediação da Fiesp e a Câmara de Arbitragem da Fundação Getúlio Vargas (FGV) - atuaram em 134 casos envolvendo litígios com o valor total de R$ 2,4 bilhões. Como muitos litígios são sigilosos, pois muitas empresas litigantes temem que a exposição na mídia prejudique suas imagens, o número de arbitragens deve ser ainda maior. No Brasil, vários árbitros são ministros aposentados do Supremo Tribunal Federal ou professores titulares de grandes universidades.
Rápida e sem burocracia, a arbitragem garante igualdade de tratamento entre os litigantes e assegura o direito de defesa. E, como as partes podem escolher o árbitro de comum acordo e podem estabelecer as normas procedimentais a serem observadas, a tramitação do litígio não fica presa ao sistema de prazos e recursos do Código de Processo Civil.
A crescente adesão das empresas à arbitragem também se deve à morosidade do Poder Judiciário. Em geral, as câmaras de arbitragem oferecem uma solução definitiva em menos de dois anos. E, como os árbitros são especialistas nas questões em discussão, as partes confiam na consistência técnica de suas decisões.
Na Justiça comum, um processo pode levar mais de dez anos, até esgotar todas as possibilidades de recursos judiciais. "Como é mais rápido, sai mais barato. A empresa tem um custo de oportunidade quando deixa um valor congelado dependendo da Justiça", diz Selma Lemes, coordenadora do curso de arbitragem da FGV. Além disso, por terem uma formação generalista, os juízes muitas vezes prolatam sentenças tecnicamente imprecisas. E, enquanto um magistrado é obrigado a decidir cerca de 300 processos por mês, o árbitro não é pressionado por prazos.
A arbitragem foi instituída no Brasil há 16 anos e pode ser aplicada às questões referentes a direitos patrimoniais disponíveis - ou seja, a tudo que possa ser negociado ou transacionado. E, se houver violação de algum princípio ou regra estabelecida pela Lei da Arbitragem, os tribunais têm legitimidade para agir e punir. Por causa do sucesso desse método alternativo de resolução de litígios, o Congresso decidiu nomear uma comissão de juristas para modernizar essa lei. A ideia não é alterá-la em sua essência, mas apenas aperfeiçoar alguns dispositivos relativos à mediação empresarial.
Fonte: ConJur

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

OAB estuda incluir mediação em Exame de Ordem

Novos conteúdos
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil vai analisar a inclusão de conteúdos relativos à mediação, conciliação e arbitragem no Exame de Ordem. O objetivo é divulgar esses meios alternativos de resolução de litígios e fazer com que o assunto seja cobrado nos concursos da magistratura, Ministério Público e advocacia pública. A proposta foi feita por Flávio Crocce Caetano, secretário de Reforma do Judiciário, vinculado ao Ministério da Justiça, ao presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que vai encaminhar o projeto à Coordenação Nacional do Exame de Ordem, para um estudo de viabilidade de implantação do conteúdo.
Outra demanda apresentada pelo secretário é que a OAB indique representantes para o comitê encarregado da elaboração de cursos na Escola Nacional de Mediação e Conciliação da Secretaria — criada a partir de recente acordo de cooperação técnica firmado pela OAB e o órgão para a disseminação desses métodos. “O advogado é essencial para difundir essa cultura da mediação. O caminho é esse, pois, ao invés de retirar mercado dos advogados, a mediação funciona como um caminho novo para a atuação desses profissionais”, disse Caetano. O presidente da OAB afirmou que, em breve, indicará um representante e um suplente para a coordenação dos cursos.
Publicação
Furtado Coêlho ainda aceitou o convite feito pelo secretário para que a OAB coordene o 20º volume da coleção de obras Acesso à Justiça e Transformação Social, organizada pela Secretaria com o objetivo de discutir o acesso à Justiça como método de pensamento e direito fundamental. A coleção reunirá, em diversos volumes, artigos sobre temas que vão desde direitos humanos até aspectos gerais do acesso à Justiça. Terão obras semelhantes o Ministério Público, os tribunais superiores, a Defensoria Pública, a Câmara e o Senado. 
Fonte: ConJur

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

Centro de conciliação de Sorocaba fez 2 mil acordos

Solução de conflitos
O Centro de Solução de Conflitos e Cidadania de Sorocaba fechou quase 2 mil acordos em 2012, quando foram feitas 2.705 sessões. Em 71% dos casos, houve acordo. Nos casos em que a disputa ainda não está na Justiça, o índice é ainda maior, chegando a 97%. As informações são do portal G1.
Com a ajuda de um conciliador, a população consegue resolver problemas antes que o caso vire um processo judicial. Se duas pessoas têm um problema, elas se sentam em frente a um mediador, que tenta fazer com que elas entrem em um acordo. Não há custos nem necessidade de advogado. A unidade, que está aberta desde maio do ano passado, funciona no fórum, nas Casas do Cidadão e também em um prédio no centro da cidade.
De acordo com José Elias Temer, juiz e coordenador do projeto, a conciliação traz outra vantagem: como as pessoas entram em acordo, o problema é resolvido definitivamente — ao contrário do processo, em que o juiz precisa decidir a favor de uma ou outra parte.
Fonte: ConJur

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

TJ-SP promoveu 38 mil sessões de conciliação

Via rápida
Em dez anos praticando a conciliação, o Tribunal de Justiça de São Paulo promoveu 38.194 audiências, embora tenha agenda quase o dobro, 67.281, às quais faltaram 29.087 pessoas. Os dados foram computados pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos em Segunda Instância e Cidadania (Cejusc), do TJ-SP.
Segundo o levantamento, nos últimos dois anos, cerca de R$ 110 milhões foram movimentados por via conciliatória em segundo grau, o que implica também no desafogamento do Judiciário, que conta com 784.168 recursos e 18.863.153 feitos em primeira instância. O setor de conciliação, instalado em 2003, passou por reestruturação em 2011 em atendimento à Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça, que padronizou a instalação de centros de conciliação pelo Judicário nacional.
Até o momento foram instalados 51 Cejuscs em todo o estado de São Paulo. Sua função é possibilitar a ampliação do acesso à Justiça e oferecer à população uma solução rápida e eficaz aos seus conflitos antes do ajuizamento de uma ação propriamente dita. O Cejusc recebe reclamações da área cível (direito de vizinhança, contratos), família (divórcio, pensão alimentícia, reconhecimento de paternidade etc.) e também direito do consumidor. Além disso, o setor processual realiza sessões de conciliação e mediação em processos já instaurados que podem decidir definitivamente questões que se prolongam há anos do Poder Judiciário.
O objetivo da conciliação é restabelecer o diálogo e solucionar o conflito pela composição amigável das partes, fazendo com que o litígio seja resolvido de forma rápida e simUples, contribuindo para diminuir o número de processos à espera de julgamento.
Qualquer processo que se encontre no Tribunal de Justiça, aguardando julgamento da apelação, pode participar de sessão conciliatória, bastando que qualquer das partes, por si mesma ou por seu advogado, solicite a sessão, preenchendo o formulário denominado “pedido de sessão conciliatória” que está disponível no site do tribunal.
A sessão também pode ser solicitada por meio de advogado por petição nos autos do processo ou, ainda, ser agendada por iniciativa do próprio Tribunal de Justiça. O pedido de sessão conciliatória é gratuito e pode ser feito quantas vezes as partes quiserem. 
Fonte: ConJur

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

TJ-MA terá quatro centros de solução de conflitos

Fase pré-processual
O Tribunal de Justiça do Maranhão inaugurou no dia 21 de janeiro, quatro Centros de Solução de Conflitos, que estão instalados na sede da corte, em São Luís. Os centros cumprem política do Conselho Nacional de Justiça e atenderão partes interessadas em resolver conflitos antes do ajuizamento do processo (fase pré-processual) e também naqueles já em andamento. Eles irão atender juizados e varas das áreas cível, fazendária, previdenciária e da família, promovendo audiências de conciliação e mediação.
Ao todo, 80 bacharéis em Direito que atuarão como conciliadores foram capacitados pela Escola Superior da Magistratura do Maranhão. O curso teve carga horária de 44 horas, com aulas teóricas e práticas. A capacitação envolveu estudo de casos e resolução de situações-problema referentes aos conflitos presenciados no cotidiano das varas e juizados.
Os Centros de Solução de Conflitos Judiciais irão funcionar no Fórum Desembargador Sarney Costa (Calhau), na rua do Egito, e nas unidades do Uniceuma no Renascença II e Cohama. 
Fonte: CNJ

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Silvio Santos leva à arbitragem venda do PanAmericano

Opção mais rápida
Quando fechou a venda do banco PanAmericano, em janeiro de 2011, o empresário Silvio Santos, que controlava a instituição, chegou a dizer a alguns jornalistas que estava “livre” de problemas. Semanas antes, ele havia cogitado vender uma fatia de sua rede de televisão, o SBT, para cobrir o prejuízo de R$ 4 bilhões descoberto meses antes no PanAmericano, causado basicamente por uma sequência de fraudes. Com a venda, as perdas seriam cobertas pelo comprador, o banco BTG Pactual e, a maior parte delas, pelo Fundo Garantidor de Créditos, entidade mantida por grandes bancos que é acionada quando alguma instituição passa por dificuldades. Nos últimos meses, porém, os rolos do PanAmericano voltaram a parar no colo do apresentador — e, dessa vez, ele decidiu resolvê-los brigando, nos tribunais, contra o BTG e seu controlador, André Esteves. A notícia foi publicada pela revista Exame.
O motivo da disputa é a sexta cláusula do contrato de 72 páginas de venda do banco, segundo apurou a Exame analisando documentos do processo e ouvindo executivos ligados diretamente ao caso. Essa cláusula diz que o BTG tinha a opção de comprar, num prazo de até 180 dias, outras seis empresas do Grupo Silvio Santos que prestavam serviços para o PanAmericano, como a gestora de recursos PDTVM, a agência de viagens Pan Viagens e a corretora de seguros PanSeg.
O contrato determinava que as subsidiárias poderiam ser adquiridas pelo valor simbólico de R$ 10 mil — e que o BTG assumiria eventuais dívidas trabalhistas e fiscais. Até decidir se ficaria com as empresas, o BTG poderia tocar os negócios. Terminado o prazo, o banco informou que havia desistido de quatro empresas, mas continuou fazendo a gestão de duas, a administradora de cartões de crédito PACC e a PAS, empresa que concede empréstimos em nome do banco.
Mas não informou se pretendia comprá-las no futuro — e o Grupo Silvio Santos não cobrou uma decisão. “Para nós, estava claro que o BTG iria ficar com as empresas, era só questão de tempo”, diz um executivo da companhia do apresentador.
Em 31 de agosto deste ano, o BTG comunicou que não administraria mais a PACC e a PAS. Avisou que, a partir do dia seguinte, quem teria de cuidar da gestão das empresas seria o Grupo Silvio Santos. Quando os executivos do grupo telefonaram para os diretores das subsidiárias para entender o que havia ocorrido, descobriram que a maioria havia sido contratada pelo PanAmericano ao longo deste ano.
De acordo com um levantamento preliminar do Grupo Silvio Santos, o banco contratou mil dos 1,7 mil funcionários das duas empresas — o BTG não comenta o caso. As duas insti­tuições tinham ainda dívidas fiscais e trabalhistas estimadas em R$ 300 milhões — parte delas, ainda segundo a versão do Grupo Silvio Santos, acumulada durante a gestão BTG.
“Eles devolveram um cacho de bananas só com a casca”, diz um executivo da companhia de Silvio Santos. Quatro dias depois, o grupo entrou com uma ação judicial, alegando que o BTG agiu de “má-fé” ao devolver as empresas com seus “ativos esvaziados”, de acordo com o texto do processo, obtido pela Exame. Foi adotado segredo de Justiça para o caso.
Nos autos, a sigla S.S.P.S. e outros se referem à holding Silvio Santos Participações, e as iniciais B.B.P.S. e outros são usados para nomear o BTG. 
Silvio Santos ganhou em primeira instância. Uma liminar concedida pelo juiz da 23ª Vara Cível de São Paulo em 5 de setembro determinou que o BTG Pactual continuasse administrando as empresas. Se descumprisse a ordem, receberia uma multa diária de R$ 50 mil.
Na sentença, o juiz Vincenzo Bruno Formica Filho escreveu que “os réus permaneceram na administração das sociedades ofertadas por tempo superior ao permitido para o exercício do direito de compra, fazendo crer (...) que as referidas sociedades seriam efetivamente compradas”.
Afirmou ainda que a saída do BTG da gestão das duas subsidiárias poderia “causar prejuízos à sua administração, bem como aos funcionários”. O banco recorreu e conseguiu derrubar a liminar em segunda instância. Nesse novo processo, o desembargador Roberto Mac Cracken afirmou que o Grupo Silvio Santos deveria ter cobrado uma decisão do BTG sobre a compra das empresas em 2011, como estabelecia o contrato de venda. Como não o fez, tem de ficar com elas.
O Grupo Silvio Santos resolveu, então, partir para a briga numa corte internacional. Assessorado pelo escritório de advocacia Costa, Waisberg e Tavares Paes, entrou, no início de outubro, com um processo na Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (CCI), que fica em Paris, e é uma das mais tradicionais do mundo.
Tribunais de arbitragem são uma forma cada vez mais comum de resolver conflitos empresariais fora da Justiça. As disputas são resolvidas por árbitros indicados por acusadores e acusados, geralmente advogados e professores de faculdades de Direito — e as decisões não costumam levar mais de dois anos (na Justiça brasileira, um processo como esse poderia demorar pelo menos cinco anos para ser julgado). Os árbitros já foram escolhidos.
O Grupo Silvio Santos convidou o advogado José Emílio Nunes Pinto, vice-presidente da Corte Internacional de Arbitragem da CCI. O BTG, representado pelo escritório Barbosa, Müssnich & Aragão, indicou o advogado e professor Marcelo Huck, pai do apresentador Luciano Huck. Silvio Santos quer que o banco mantenha a gestão das duas empresas de forma definitiva e assuma suas dívidas. A data do julgamento não foi marcada. BTG, Grupo Silvio Santos e seus advogados não deram entrevista.
Pressão para dar lucro
Para o BTG, assumir as empresas significaria ter de adiar ainda mais o plano de fazer o PanAmericano dar os bons resultados esperados. Quando comprou a instituição, o BTG planejava melhorar os números do banco trimestre a trimestre. Ocorreu o contrário. Houve prejuízo de R$ 198 milhões de julho a setembro deste ano, ante um lucro de R$ 76 milhões nos primeiros três meses de 2011.

A meta de fechar este ano no azul foi abandonada — ficou para 2013. Com isso, as ações do banco estão em baixa de 20% em 2012, enquanto o Ibovespa sobe 2%. Para diminuir as perdas, o PanAmericano está cortando custos (fechou 68 agências e cancelou 200 mil contas de cartão de crédito inativas) e revisando negócios menos lucrativos — o financiamento de veículos vem cedendo espaço ao crédito imobiliário, em que a inadimplência é menor.
Se incorporasse as duas subsidiárias, o PanAmericano teria de fazer uma provisão para pagar dívidas fiscais e trabalhistas, o que aumentaria o prejuízo. Executivos do banco dizem que o BTG nunca teve a intenção de ficar com as duas empresas (por isso, não exerceu a opção prevista no contrato) e montou, internamente, uma área para administrar cartões e outra para cuidar da venda de empréstimos — contando, claro, com a ajuda dos profissionais contratados das subsidiárias que quer devolver a Silvio Santos.
De acordo com pessoas próximas ao banco PanAme­ricano, a Caixa Econômica Federal, que é dona de 36,6% do capital da instituição e indicou o presidente e dois outros representantes do conselho de administração do banco, apoia a decisão de não comprar as empresas. A Caixa não comentou o assunto. 
A previsão de executivos dos bancos e do Grupo Silvio Santos que acompanham o processo é que o tribunal francês de arbitragem dê uma solução para a disputa até 2014. Mesmo que a decisão seja favorável ao apresentador, ele pode não se livrar de vez dos problemas do PanAmericano.
A Caixa, que era sócia do banco quando foi descoberta a fraude que gerou o prejuízo de R$ 4 bilhões, está movendo uma ação contra o grupo na Câmara de Arbitragem do Mercado, mantida pela BM&F Bovespa. Segundo pessoas que acompanham o caso, a Caixa quer receber de volta ao menos parte dos cerca de R$ 700 milhões que colocou no PanAmericano para capitalizar o banco depois da venda para o BTG.
O objetivo da ação é mostrar que os responsáveis pela fraude são 17 ex-funcionários do banco — entre eles o ex-presidente Rafael Palladino e o ex-diretor financeiro Wilson de Aro — que respondem a uma denúncia feita pelo Ministério Público Federal e encaminhada à 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo.
Os advogados da Caixa têm dito que a instituição também foi vítima da fraude, porque investiu no banco com base em balanços inflados por operações que não existiam (procurada, a Caixa não deu entrevista). Já o Grupo Silvio Santos alega que a Caixa também era responsável pela gestão do banco.
Assim, deve arcar com as perdas e não tem direito a receber indenização alguma.  Ainda não se sabe quando essa arbitragem será concluída. Mas é certo que ninguém se verá livre dos problemas do PanAmericano tão cedo.
583.00.2012.187917-4/000000-000
0217108-44.2012.8.26.0000

Fonte: ConJur

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Núcleo de conciliação do TST terá primeira audiência

Solução consensual
O recém-criado Núcleo Permanente de Conciliação (Nupec) do Tribunal Superior do Trabalho teve sua primeira audiência na quarta-feira (9/1). O caso que foi analisado diz respeito à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra a União Federal em face de convênio de prestação de serviços celebrado entre a Marinha do Brasil — Diretoria de Portos e Costas (DPC) e a Fundação de Estudos do Mar (Femar).

Na ação, o Ministério Público alega irregularidades na terceirização dos serviços pelo convênio. Sustenta que as funções contempladas deveriam ser executadas por servidores aprovados em concurso público, nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.

A União, por sua vez, afirma a legalidade dos procedimentos levados a cabo pelo convênio. Alega estarem de acordo com as disposições da Lei 8.666/93 e que a execução indireta de determinados serviços busca atender ao interesse público.

O relator do processo no TST, ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, oficiou ao presidente da corte, ministro João Oreste Dalazen, a intenção de trazer o caso para audiência no Nupec, pra tentar levar o conflito a uma composição.

Nupec
O Núcleo Permanente de Conciliação (Nupec) do Tribunal Superior do Trabalho foi instituído em ato assinado pelo presidente João Oreste Dalazen, em novembro de 2012. O objetivo do órgão é estimular a prática dos meios consensuais na solução, incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos processuais de resolução de litígios no âmbito do tribunal.

Entre suas atribuições estão atuar na interlocução com os núcleos de conciliação dos Tribunais Regionais do Trabalho e prestar auxílio administrativo e operacional às audiências de conciliação.

O ato dispõe ainda sobre o funcionamento do núcleo, como solicitar a audiência de conciliação, além de todos os procedimentos necessários para a tentativa conciliatória. A Secretaria-Geral Judiciária (Segjud) será responsável por desempenhar as atribuições do Nupec, e a coordenação ficará a cargo do ministro presidente do TST.

A criação do núcleo segue as determinações contidas na Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário.


Fonte: TST

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Cresce uso de arbitragem em conflitos sobre franquias

Solução rápida
Em São Paulo, o setor de franquias é o que mais utilizou a arbitragem para resolver seus conflitos, segundo o Conselho Arbitral do Estado de São Paulo (Caesp). Dos 50 casos analisados pelo tribunal arbitral no ano, 25 foram de franquias. O número representa um aumento de 10% se comparado com o do ano anterior.
Os assuntos mais frequentes são pagamento de royalties, alteração em padronização de lojas e desrespeito a cláusula territorial. Em alguns casos, são analisadas recisões e até mesmo a troca de bandeira.
A especialista em relacionamento de redes e árbitra do Caesp Melitha Novoa Prado, da Novoa Prado Consultoria, cita dois casos que ilustram como a mediação, conciliação e arbitragem podem funcionar.
O primeiro é o de uma ex-funcionária de um franqueador que decidiu deixar o emprego e tornar-se franqueada da marca. Como a unidade começou a apresentar problemas de fluxo de caixa, o franqueador sugeriu que a franquia fosse transferida. Mas constatou-se que nenhum candidato apresentado mostrava interesse na compra do negócio. “Fomos investigar o que estava acontecendo e a franqueada disse que não se via longe daquela marca”, conta Melitha. A solução foi o franqueador assumir a unidade e manter a ex-franqueada na operação da loja. Mais tarde, ela voltou a ser funcionária do franqueador, uma solução que foi positiva para todos.
Em outro caso, um grupo de franqueados possuía cinco lojas em um mesmo território, nas quais se detectou que eram vendidos produtos não-homologados. “Era preciso coibir o uso de produtos não-homologados e marcar posição perante os franqueados, pois valores como confiança e ética são fundamentais. Chegou-se a um acordo em que três das cinco lojas foram repassadas a terceiros, outra fechou e uma das lojas permaneceu com o grupo, mas se tornou multimarcas. Assim, foi mostrado à rede que esse tipo de atitude não seria tolerada”, diz a especialista.
De acordo com Melitha, existem muitas vantagens em optar por utilizar esse tipo de solução de conflitos. Além da diminuição do tempo do processo, há ainda redução do custo processual em, no mínimo, 30%. Além disso, o árbitro pode ir até um local indicado pelas partes para fazer a mediação, a conciliação e a arbitragem. “É muito importante que o franqueador não transfira a responsabilidade e acompanhe de perto a negociação do conflito. Aprender a negociar e administrar conflitos é útil, porque eles podem se repetir com outros franqueados”, sugere Melitha.
Ela ressalta que muitos dos problemas que chegam à arbitragem podem ser resolvidos internamente, mas nem sempre se sabe como gerenciá-los. Segundo ela, tudo depende do perfil do franqueador e do franqueado envolvidos. A especialista lembra que, na maior parte das vezes, são os advogados dos franqueadores que os incentivam a usar esses instrumentos.
Por Tadeu Rover
Fonte: ConJur