sábado, 23 de fevereiro de 2013

O crescimento e o sucesso da arbitragem no Brasil

Fora dos Tribunais
[Artigo publicado como editorial do jornal O Estado de S. Paulo na quarta-feira (6/2)]
Com um crescimento médio anual de 20%, a arbitragem está se tornando um método de resolução de litígios cada vez mais confiável para as empresas de grande porte. Uma das pendências mais famosas levadas à arbitragem refere-se a um conflito de interesses entre os principais acionistas de uma das mais importantes empreiteiras do País. As construtoras da Usina de Jirau e companhias seguradoras também cogitam de recorrer à arbitragem para discutir a indenização dos prejuízos causados pelos protestos de trabalhadores na obra.
Até o setor público está incluindo cláusulas arbitrais nos contratos firmados com a iniciativa privada. É esse o caso, por exemplo, dos contratos assinados pela Companhia do Metrô de São Paulo com as empreiteiras escolhidas para atuar na construção de novas linhas e novas estações. E é também o caso da Agência Nacional do Petróleo, nos contratos de concessão de blocos de exploração de petróleo. Quase todos os contratos da Petrobrás que envolvem fornecedores e seguros internacionais contêm cláusulas para resolução de conflitos por via arbitral.
Por causa da entrada de novos investimentos estrangeiros no País e da crescente internacionalização das empresas brasileiras, também cresce a participação do Brasil nas arbitragens internacionais, principalmente em matéria de direito societário e pendências comerciais. Em 2011, 10% dos contenciosos na Câmara de Comércio Internacional, sediada em Paris, e que é a maior e a mais tradicional do mundo, envolviam empresas brasileiras.
Em 2009, as cinco maiores câmaras de arbitragem em funcionamento no Brasil - a Câmara de Arbitragem Empresarial, o Centro de Arbitragem da Câmara de Comércio Brasil-Canadá, o Centro de Arbitragem da Câmara Americana de Comércio, a Câmara de Arbitragem e Mediação da Fiesp e a Câmara de Arbitragem da Fundação Getúlio Vargas (FGV) - atuaram em 134 casos envolvendo litígios com o valor total de R$ 2,4 bilhões. Como muitos litígios são sigilosos, pois muitas empresas litigantes temem que a exposição na mídia prejudique suas imagens, o número de arbitragens deve ser ainda maior. No Brasil, vários árbitros são ministros aposentados do Supremo Tribunal Federal ou professores titulares de grandes universidades.
Rápida e sem burocracia, a arbitragem garante igualdade de tratamento entre os litigantes e assegura o direito de defesa. E, como as partes podem escolher o árbitro de comum acordo e podem estabelecer as normas procedimentais a serem observadas, a tramitação do litígio não fica presa ao sistema de prazos e recursos do Código de Processo Civil.
A crescente adesão das empresas à arbitragem também se deve à morosidade do Poder Judiciário. Em geral, as câmaras de arbitragem oferecem uma solução definitiva em menos de dois anos. E, como os árbitros são especialistas nas questões em discussão, as partes confiam na consistência técnica de suas decisões.
Na Justiça comum, um processo pode levar mais de dez anos, até esgotar todas as possibilidades de recursos judiciais. "Como é mais rápido, sai mais barato. A empresa tem um custo de oportunidade quando deixa um valor congelado dependendo da Justiça", diz Selma Lemes, coordenadora do curso de arbitragem da FGV. Além disso, por terem uma formação generalista, os juízes muitas vezes prolatam sentenças tecnicamente imprecisas. E, enquanto um magistrado é obrigado a decidir cerca de 300 processos por mês, o árbitro não é pressionado por prazos.
A arbitragem foi instituída no Brasil há 16 anos e pode ser aplicada às questões referentes a direitos patrimoniais disponíveis - ou seja, a tudo que possa ser negociado ou transacionado. E, se houver violação de algum princípio ou regra estabelecida pela Lei da Arbitragem, os tribunais têm legitimidade para agir e punir. Por causa do sucesso desse método alternativo de resolução de litígios, o Congresso decidiu nomear uma comissão de juristas para modernizar essa lei. A ideia não é alterá-la em sua essência, mas apenas aperfeiçoar alguns dispositivos relativos à mediação empresarial.
Fonte: ConJur

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