terça-feira, 11 de dezembro de 2018

"Perícia em arbitragem precisa ser bem conduzida para não levar a nulidades"

Elemento de Protagonismo

Ao contrário da prova pericial convencional, não existe um roteiro único na perícia feita para arbitragem. Cada caso é um caso e não existe roteiro, pois tudo pode ser negociado. É como o engenheiro Flávio Figueiredo, que há mais de 20 anos atua com perícias em arbitragens no Brasil, define sua atividade.

Junto com Francisco Maia Neto, Figueiredo organizou a recém-lançada segunda edição do livro Perícias em Arbitragens. Cada capítulo é escrito por um profissional da área, abordando temas distintos com o objetivo de traçar um panorama geral deste ramo ainda pouco explorado.

Na arbitragem, o perito assume um protagonismo singular, conta Figueiredo. Pode ter que fazer um relatório inicial para explicar o caso ao árbitro, pode produzir prova como seus testemunho técnico, pode questionar o perito da outra parte. Tudo depende de como os procedimentos arbitrais foram combinados pelas partes.

Em entrevista à ConJur, Flávio Figueiredo detalha o papel do perito na arbitragem e ressalta que o profissional deve estar atento com nulidades que podem ser plantadas no processo. "A parte pode fazer isso com o intuito de, se não ganhar, anula o processo".

Leia a entrevista:
ConJur — O que faz um perito na arbitragem?
Flávio Figueiredo —
De início eu destaco que pode ter apresentação prévia dos técnicos. É marcada uma audiência e vão lá os assistentes de cada parte, antes de ter um perito, e fazem uma apresentação técnica. Não fica só aquele frio que está no papel, você pode expor, responder perguntas. Pode haver, por exemplo, dos árbitros pedirem que, em um determinado momento, os assistentes das partes apresentem um laudo técnico sobre a questão. Um laudo aberto. Pode acontecer — as hipóteses são muitas — que já formulem quesitos a serem respondidos por esses laudos técnicos prévios. Pode não acontecer nada disso. Pode ter só o início da fase das provas e os técnicos vão e fazem ali, já como prova, um depoimento, que até pode ser um depoimento especializado, que é o que se chama de testemunha técnica. É uma denominação um pouco diferente para nós, porque não é uma testemunha que viu um fato. É um conhecedor do tema que vai depor sobre o tema.


ConJur — Existe alguma peculiaridade na atuação dos peritos?
Flávio Figueiredo —
Tem uma gama enorme de alternativas para a prova pericial, algumas ainda nem na fase da prova, mas que envolvem os assistentes técnicos de ambas as partes. Então a pessoa que vai fazer uma perícia em arbitragem tem que saber interpretar em que momento está, o que deve ser apresentado neste momento, como deve ser apresentado.


ConJur — Como assim?
Flávio Figueiredo — 
Vou dar um exemplo: estive envolvido em uma arbitragem em que foi determinado, já quando se estabeleceu como o procedimento arbitral iria transcorrer, uma data que iria ter uma apresentação técnica de 20 minutos. Apresentação técnica é mostrar para os árbitros o que eles teriam que saber daquela disputa. Não é defender ferrenhamente uma posição. A outra parte também tinha a mesma oportunidade, porque sempre as oportunidades são iguais. Só que era um pessoal muito preparado tecnicamente, mas que não tinha a menor ideia do que eles estavam fazendo naquela arbitragem, que momento era aquele. Eles levaram uma apresentação com 80 slides de Power Point para apresentar em 20 minutos. Tragédia total, porque eles fizeram imaginando que eles estavam fazendo uma apresentação como prova. E não era isso.


ConJur — Por que o padrão se tornou três árbitros para decidir os casos?
Flávio Figueiredo —
Quando se tem determinado procedimento em que há um laudo técnico, sobre o laudo as partes vão ter oportunidade de falar e trazer o contraditório, pedir esclarecimentos para o perito e assim por diante. Se você tiver um árbitro, ele vai examinar a questão e dar a sentença. E se esse árbitro for o próprio técnico, no momento em que ele trouxer a sentença para as partes, já não tem mais o contraditório. Todas as arbitragens mais recentes das quais participei, foram com três árbitros. Poderiam ser cinco, mas, no geral, são três árbitros, um indicado por uma parte, outro por outra e o presidente do tribunal escolhido pelos dois, indicado pelas partes. Eu não vi mais essa conformação de árbitro único, especialista.


ConJur — O que tem de mais diferente entre um perito arbitral e um perito judicial?
Flávio Figueiredo — Tem um procedimento que é chamado de hot tubbing, que é uma acareação técnica. Os peritos de ambas as partes ficam frente a frente debatendo o caso, com o árbitro podendo intervir para pedir maiores esclarecimentos. Agora, é bom para as partes? Pode ser excelente, pode ser péssimo. Se você tiver uma pessoa que está defendendo seu interesse, que conheça muito o tema, mas que seja tímido, titubeante, você pode ter um problema, pois ele pode se sair mal no debate.

ConJur — Em que parte do processo é comum o perito errar?
Flávio Figueiredo —
Organização de documentos dentro de um processo. Quando você pega um processo judicial comum, a parte, o advogado, junta lá uma petição e depois os anexos. Documento um, documento dois, documento três e documento quatro. Mais para frente, vão ter outros momentos em que ele vai chamar documento um, documento dois, documento três daquela petição, e vai juntar. Quando você pega, por exemplo, uma arbitragem, você organiza de outro jeito os documentos. Eu começo a numerar desde o primeiro documento que eu junto até o último. Eu vou juntando na sequência. Parece bobeira, mas quem não está familiarizado se perde nisso. Então, na arbitragem tem muita coisa que parece muito boba, mas que ganha relevância porque, se não for bem resolvido, atrapalha a vida de todo mundo. Tive uma arbitragem em que, quando apresentei a estimativa de custos, não estou falando de honorários, eu coloquei lá “edição e impressão: cento e pouco mil reais”. Aí o pessoal achou absurdo. Tive que desdobrar o que era aquele custo. A perícia envolvia 30 e tantos imóveis que precisavam ser vistoriados e avaliados. Cada avaliação vai ter mais ou menos tantas folhas. Tantas folhas vezes trinta imóveis, mil folhas vezes sete vias, dá tantas mil folhas.


ConJur — O senhor uma vez disse que os peritos devem tomar cuidado com cascas de banana que são colocadas pelo caminho. Pode citar alguns exemplos?
Flávio Figueiredo —
A gente percebe que, muitas vezes, ficam se plantando nulidadezinhas, sementes de nulidades no decorrer do processo — porque se não for bom para mim, vou tentar anular a sentença por causa daquela sementinha que deixei lá atrás. Muitas vezes, a perícia é usada para plantar essas sementes. Então a perícia precisa ser muito bem conduzida para que não fiquem essas sementes de nulidade. Quer dizer, o perito arbitral precisa estar atento para não dar margem a isso.

Por Fernando Martines
Fonte: ConJur

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