O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve a decisão de não tornar
obrigatória a presença de advogados e defensores públicos em mediações e
conciliações conduzidas nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos
e Cidadania (Cejuscs). O tema foi discutido em julgamento durante a
281ª Sessão Ordinária, de recurso administrativo apresentado pela Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB).
A decisão tomada pela maioria dos conselheiros do CNJ se baseou na Resolução 125/2010 do CNJ,
que no 11º artigo prevê a atuação de advogados e outros membros do
Sistema de Justiça nos casos, mas não obriga a presença deles para que
ocorra a solução dos conflitos. A norma criou a Política Judiciária
Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses e definiu a
instalação de Cejuscs e o incentivo ao treinamento permanente de
magistrados, servidores, mediadores e conciliadores nos métodos
consensuais de solução de conflito.
O presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, acompanhou a relatora
Iracema Vale, que negou provimento ao processo. O ministro defendeu
menos burocracia no exercício das soluções consensuais de conflito. “Não
existe monopólio para mediação ou conciliação. A rigor, os Cejuscs, que
todos nós defendemos, deveriam estar fora do Poder Judiciário. É a
sociedade resolvendo seus conflitos e o Judiciário sendo apenas um
instrumento de pacificação social daqueles conflitos que a própria
sociedade, através da sua ciência e consciência, não conseguiu resolver
com seus mediadores”, disse Toffoli.
Durante o julgamento, a relatora do Recurso Administrativo no Pedido
de Providência 0004837-35.2017.2.00.0000, conselheira Iracema Vale,
ressalvou que o mérito já foi analisado e decidido por unanimidade pelo
Plenário do CNJ em 2013 e salientou que os Cejuscs não se destinam
exclusivamente à mediação ou conciliação processual, mas também a atos
de cidadania, que não necessitam da presença de advogados.
Também seguindo a relatoria do processo, o conselheiro Fernando
Mattos lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu a questão
anteriormente e que a presença dos advogados não está proibida. Ele
citou a edição da Súmula Vinculante nº 5, entre outras normas que
apontaram a indispensabilidade da presença do advogado. “A presença de
advogados é um direito, uma faculdade que a parte tem. Mas a presença
deles não é obrigatória”, afirmou Mattos. Também para o conselheiro
Luciano Frota, obrigar a presença dos advogados nos Cejuscs é
incompatível com a busca por uma Justiça menos burocrática e mais ágil.
Divergência
O conselheiro Valdetário Monteiro deu início ao encaminhamento dos
votos divergentes aos da relatora, sustentando a importância da presença
dos advogados em todos os tipos de conflitos levados aos Cejuscs. O
conselheiro Valtércio de Oliveira ressaltou que a ausência do advogado
pode comprometer o acesso à Justiça, principalmente quando se trata de
pessoas carentes. “Sou fã da conciliação, mas sempre tivemos a presença
dos advogados auxiliando as conciliações”, disse.
O representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil,
Ary Raghiant Neto, ressalvou que tramita atualmente na Câmara dos
Deputados o Projeto de Lei 5511/2016, tornando obrigatória a presença de
advogados em todos os casos de solução alternativa de conflitos. Se
for aprovado, o acompanhamento do profissional será necessário tanto nos
processos em trâmite no âmbito judicial como nos que são resolvidos em
ambientes alternativos, como cartórios, câmaras ou tribunais arbitrais.
Também acompanhando a divergência, o conselheiro André Godinho citou o
art. 133 da Constituição Federal ao defender que o advogado é
indispensável à administração da Justiça, compreendendo-se aí a
assistência jurídica não apenas na fase processual, mas, também, na
pré-processual. “É inquestionável o risco de prejuízo a direitos
fundamentais em situações nas quais o cidadão celebre acordo sem a
assistência de profissional habilitado a orientá-lo quanto às
consequências de seu ato”, afirmou Godinho.
Por Regina Bandeira
Fonte: CNJ
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