quarta-feira, 4 de setembro de 2019

Financiamento de arbitragem deve ganhar força nos próximos anos, mas é necessário cautela


Observatório Jurídico 
Especialistas explicam que a chamada TPF não se aplica a todos os casos. Os financiadores contam com o suporte de especialistas que analisam a viabilidade da demanda sob diversos aspectos

A crise econômica pela qual o país está passando tem se tornado um empecilho para as empresas que desejam adotar a arbitragem para a solução de um conflito. Ademais, mesmo as empresas que adotam o método, correm o risco de sofrer algum tipo de oscilação em seu patrimônio durante o procedimento.

É neste cenário que, aos poucos, a third-party funding (TPF) tem ganhado espaço no Brasil. Por aqui, o termo é chamado de Financiamento de Arbitragem por Terceiros, que é quando um financiador, alheio à causa, assume as custas e as demais despesas devidas por uma das partes envolvidas, em troca de participação em um eventual resultado exitoso.

Porém, de acordo com a advogada Adriane Nakagawa Baptista, é necessário cautela ao se pensar na figura do financiador. Não se trata, explica, de uma instituição que concede recursos para qualquer tipo de demanda, em todos os casos. Os financiadores contam, em geral, com o suporte de especialistas em contencioso, seja ele cível ou arbitral, que analisam a viabilidade da demanda, sob diversos aspectos.

“Trata-se de um investimento com risco calculado, porque o financiador espera receber uma participação do resultado final. Isso significa que conseguir um financiamento não é a tarefa fácil, justamente por causa do escrutínio cuidadoso que as financiadoras fazem. As partes e seus advogados precisam demonstrar que possuem um caso consistente, bem organizado e com grandes chances de êxito”, explica Adriane.

O advogado e professor Luiz Olavo Baptista sustenta a opinião da advogada. “Além da crise financeira pela qual o país passou nos últimos anos, o TPF é uma forma de compartilhar os riscos inerentes a qualquer demanda. Porém, essa é uma alternativa para causas bem estruturadas e conduzidas”, diz.

Há sempre a possibilidade tradicional de o próprio advogado aceitar uma participação no resultado da demanda, em troca de seu trabalho, explica Adriane. “Entretanto, há uma certa reserva quanto a esse tipo de acerto porque há muito empenho, horas dedicadas ao estudo e preparação para audiências por parte dos advogados, entre outras despesas, que permitem que os patronos possam advogar. Aguardar o recebimento de uma participação - que pode demorar em média entre 18 e 24 meses em arbitragens ou anos a fio no Judiciário
pode ser oneroso ao advogado e seu escritório, e isso pode acarretar a necessidade de negociar um percentual mais elevado na participação”, diz.

TPF ameaça o sigilo do procedimento arbitral?
Uma das preocupações do uso da TPF é com relação ao sigilo do procedimento arbitral. As regras de sigilo profissional na comunicação entre advogado e seu cliente, diz Olavo Baptista, constam do Código de Ética da OAB e do Estatuto da OAB. O Artigo 27 do Código de Ética fala que o advogado pode utilizar as informações nos ‘limites da necessidade de sua defesa’, desde que com a autorização do cliente.

“Portanto, se houver consentimento do cliente, não deve haver maiores problemas. É uma situação análoga ao fornecimento de informações a peritos ou assistentes técnicos. A pessoa a quem as informações reveladas são prestadas assume, também, a obrigação de confidencialidade. Essa é uma situação que merece sempre uma análise caso a caso”, explica o professor.

Uso do TPF deve aumentar nos próximos anos
De acordo com uma pesquisa conduzida pelo Atelier Jurídico, com as câmaras arbitrais, para identificar a frequência e uso de financiamento, o número de financiamentos de arbitragens subiu de zero para quatro, em 2016. “Como se trata de algo muito recente, há uma possibilidade ver esse número aumentar nos próximos anos”, prevê Adriane. A pesquisa será publicada em breve pela The Law Reviews e pela Getting the Deal Through. 

Fonte: Revista Resultado nº 58

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