Observatório Jurídico
Especialistas explicam que a chamada TPF não se aplica a
todos os casos. Os financiadores contam com o suporte de especialistas que
analisam a viabilidade da demanda sob diversos aspectos
A crise econômica pela qual o país está passando tem se
tornado um empecilho para as empresas que desejam adotar a arbitragem para a solução
de um conflito. Ademais, mesmo as empresas que adotam o método, correm o risco
de sofrer algum tipo de oscilação em seu patrimônio durante o procedimento.
É neste cenário que, aos poucos, a third-party funding (TPF)
tem ganhado espaço no Brasil. Por aqui, o termo é chamado de Financiamento de
Arbitragem por Terceiros, que é quando um financiador, alheio à causa, assume
as custas e as demais despesas devidas por uma das partes envolvidas, em troca
de participação em um eventual resultado exitoso.
Porém, de acordo com a advogada Adriane Nakagawa Baptista, é
necessário cautela ao se pensar na figura do financiador. Não se trata,
explica, de uma instituição que concede recursos para qualquer tipo de demanda,
em todos os casos. Os financiadores contam, em geral, com o suporte de
especialistas em contencioso, seja ele cível ou arbitral, que analisam a
viabilidade da demanda, sob diversos aspectos.
“Trata-se de um investimento com risco calculado, porque o
financiador espera receber uma participação do resultado final. Isso significa
que conseguir um financiamento não é a tarefa fácil, justamente por causa do
escrutínio cuidadoso que as financiadoras fazem. As partes e seus advogados
precisam demonstrar que possuem um caso consistente, bem organizado e com grandes
chances de êxito”, explica Adriane.
O advogado e professor Luiz Olavo Baptista sustenta a
opinião da advogada. “Além da crise financeira pela qual o país passou nos
últimos anos, o TPF é uma forma de compartilhar os riscos inerentes a qualquer
demanda. Porém, essa é uma alternativa para causas bem estruturadas e
conduzidas”, diz.
Há sempre a possibilidade tradicional de o próprio advogado
aceitar uma participação no resultado da demanda, em troca de seu trabalho,
explica Adriane. “Entretanto, há uma certa reserva quanto a esse tipo de acerto
porque há muito empenho, horas dedicadas ao estudo e preparação para audiências
por parte dos advogados, entre outras despesas, que permitem que os patronos
possam advogar. Aguardar o recebimento de uma participação - que pode demorar
em média entre 18 e 24 meses em arbitragens ou anos a fio no Judiciário
pode ser oneroso ao advogado e seu escritório, e isso pode
acarretar a necessidade de negociar um percentual mais elevado na
participação”, diz.
TPF ameaça o sigilo do procedimento arbitral?
Uma das preocupações do uso da TPF é com relação ao sigilo
do procedimento arbitral. As regras de sigilo profissional na comunicação entre
advogado e seu cliente, diz Olavo Baptista, constam do Código de Ética da OAB e
do Estatuto da OAB. O Artigo 27 do Código de Ética fala que o advogado pode
utilizar as informações nos ‘limites da necessidade de sua defesa’, desde que
com a autorização do cliente.
“Portanto, se houver consentimento do cliente, não deve
haver maiores problemas. É uma situação análoga ao fornecimento de informações
a peritos ou assistentes técnicos. A pessoa a quem as informações reveladas são
prestadas assume, também, a obrigação de confidencialidade. Essa é uma situação
que merece sempre uma análise caso a caso”, explica o professor.
Uso do TPF deve aumentar nos próximos anos
De acordo com uma pesquisa conduzida pelo Atelier Jurídico,
com as câmaras arbitrais, para identificar a frequência e uso de financiamento,
o número de financiamentos de arbitragens subiu de zero para quatro, em 2016.
“Como se trata de algo muito recente, há uma possibilidade ver esse número
aumentar nos próximos anos”, prevê Adriane. A pesquisa será publicada em breve
pela The Law Reviews e pela Getting the Deal Through.
Fonte: Revista Resultado nº 58
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