sexta-feira, 30 de abril de 2010

Filho entra em conflito com mãe e irmãos em ‘O conciliador’

Será que eles vão chegar a um acordo? Veja no segundo caso do quadro apresentado por Max Gehringer. Uma família em pé de guerra por causa da venda de uma casa.
 Eles trocaram ofensas, ameaças e até se agrediram. A briga chegou à Justiça, e "O Conciliador" vai entrar em ação para tentar um acordo. Será que dá para superar o ódio e tirar essa disputa da fila de 70 milhões de processos que se acumulam nos tribunais?

Um filho contra a mãe e os irmãos e uma família dividida pela mágoa. Como eles chegaram a esse ponto? Existe alguma chance de trazer a paz de volta? “Tem noite que eu passo em claro, andando pela casa. Já ouviu falar em zumbi?”, disse a mãe.

Domingo passado (18) você conheceu uma alternativa para evitar as intermináveis batalhas na Justiça: a conciliação. “Serve para problemas de família, problemas entre vizinhos, problemas de comércio. Um abre mão, um cede um pouco, outro cede mais um pouco e a gente entra num acordo”, explica Maria Isabel Soares, coordenadora estadual dos Centros de Integração da Cidadania.

“É fundamental que a sociedade encontre outras formas de solução de conflito que não o processo judicial puro e simples. Talvez mais de 60% poderiam ser resolvidos mediante procedimentos alternativos, como a conciliação, evitando essa delonga e essa demora”, afirmou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes.

Veja o vídeo sobre o caso no nosso blog.

Fonte: Globo.com

quinta-feira, 29 de abril de 2010

A Mediação como um instrumento de acesso à Justiça

“Diante da lei está um porteiro. Um homem do campo dirige-se a este porteiro e pede para entrar na lei. Mas o porteiro diz que agora não pode permitir-lhe a entrada.”

(Kafka – O processo)

Em 2004 o Ministério da Justiça realizou um “Diagnóstico do Poder Judiciário”, no qual ficou demonstrado o que já se vinha percebendo há muito tempo: a grande dificuldade desta instituição de comportar todas as demandas existentes. O crescimento dos litígios não necessariamente reflete a democratização do serviço e um melhor “acesso à Justiça”, uma vez que um dos maiores clientes do Poder Judiciário em todas as suas instâncias é a Administração Pública, assim como as grandes corporações – enquanto que os conflitos das pessoas com menos recursos muitas vezes não conseguem ser resolvidos pela via jurisdicional.

Diante de tal panorama, percebe-se que reformas legislativas não serão capazes de suprir as necessidades de acesso à Justiça; é importante uma mudança de paradigma, uma nova cultura na qual haja lugar para modos diversos de se resolver uma situação conflituosa.

Visando conhecer melhor o “estado da arte” das formas alternativas de resolução de conflitos iniciadas no Brasil, entre elas a mediação, foi que o Ministério da Justiça elaborou, em 2005, um estudo relativo ao “Acesso à justiça por sistemas alternativos de administração de conflitos” (mapeamento nacional de programas públicos e não governamentais). Tal estudo, que alcançou um total de 67 programas distribuídos por 20 unidades da Federação, teve como um dos objetivos contribuir para o desenho e fortalecimento de uma política pública de mediação no Brasil, apoiando seus primeiros passos, como bem escreve o nosso Ministro da Justiça:

Sem um fortalecimento expressivo dos mecanismos alternativos de resolução de conflitos, o Judiciário continuará sofrendo a situação absurda de uma quantidade não absorvível de pretensões e, ao mesmo tempo, de uma demanda reprimida de milhões de pessoas sem acesso à Justiça. Os meios alternativos podem contribuir nas duas pontas do problema, tirando alguns conflitos da estrutura clássica do Judiciário e resolvendo aqueles que nunca chegariam a ela (p. 06).

A mediação pode ser, assim, uma valiosa porta de entrada para a Justiça.

Fonte: Mediação de Conflitos

segunda-feira, 19 de abril de 2010

Veja as perguntas mais frequentes sobre conciliação

1) O QUE É CONCILIAÇÃO?
A Justiça tem um serviço chamado conciliação. É uma alternativa para evitar longas batalhas jurídicas e desafogar o Poder Judiciário. As partes ficam frente a frente e negociam um acordo com a mediação de um voluntário: o conciliador. A conciliação pode acontecer em qualquer fase do processo, ou até mesmo antes que exista um.

 PERGUNTAS MAIS FREQUENTES

O que é a conciliação e a mediação?
A conciliação e a mediação são formas alternativas de resolução de conflitos mais rápidas, mais baratas e em muitos casos mais eficazes do que em processos judiciais.

Quais são as vantagens da mediação e da conciliação?
Tanto na mediação como na conciliação não há risco de injustiça na medida em que são as próprias partes que, mediadas e auxiliadas pelo conciliador/mediador, encontram a solução para o conflito de interesses. Não há perdedor.

Quem são os conciliadores e mediadores?
O conciliador e o mediador são pessoas da sociedade que atuam após terem um treinamento específico como facilitador do acordo entre os envolvidos criando um contexto propício ao entendimento mútuo, à aproximação de interesses e à harmonização das relações entre as duas partes de um conflito.

Quais são as diferenças entre a conciliação e a mediação?
A mediação é um meio alternativo e voluntário de resolução de conflitos no qual o terceiro, imparcial, orienta as partes para a solução de controvérsia sem dar sugestões. Neste caso, as partes são autoras de suas próprias soluções. Na conciliação este terceiro, imparcial, interfere para buscar junto com as partes a um acordo. O conciliador pode sugerir soluções para o litígio. Em síntese, a conciliação é o degrau acima da mediação.

A conciliação pode ocorrer na fase pré-processual, em que não há ainda um processo, mas também durante o processo judicial, conforme o artigo 331 do Código de Processo Civil, e também está prevista nos artigos 447 a 449 do mesmo diploma legal, os quais determinam que haja tentativa de conciliação no início da audiência de instrução e julgamento, quando o juiz deverá convocar as partes para tal.

Quais são as funções do conciliador?
O conciliador deve permitir que as partes conversem sobre a controvérsia, advertindo-lhes, se necessário, que o ambiente exige respeito recíproco. Caso as partes não cheguem a uma solução comum, o conciliador deve sugerir alternativas concretas. O conciliador não deve emitir qualquer prejulgamento ou exercer qualquer outro tipo de pressão para viabilizar o acordo, trabalhando sim com o bom senso das partes.

Que características deve ter um conciliador?
1. Estabelecer confiança (aceitação do conciliador pelas partes)
2. Escutar ativamente: saber escutar com serenidade, deve-se deixar as pessoas falarem, sem interrompê-las antes de ouvir o que efetivamente pretendem dizer. (“Escutar para ouvir, não para responder”)
3. Reconhecer sentimentos (necessidade ou interesses ocultos), que serão as bases da negociação)
4. Fazer perguntas abertas (que não contenham atribuição de culpa)
5. Ser isento de julgamentos e avaliações (neutralidade)
6. Separar as pessoas dos problemas
7. Criar padrões objetivos
8. Buscar nas partes a autonomia de vontade (atitude espontânea)
9. Intervir com parcimônia (intervenções rápidas e objetivas). Recomenda-se que o conciliador não intervenha sem necessidade
10. Educar as partes para que elas resolvam os conflitos (empoderamento)
11. Quebrar a polarização e humanizar o relacionamento (validação)

Fonte: Material de apoio dos setores de conciliação da Secretaria da primeira instância do setor de conciliação cível do Fórum João Mendes – TJ/SP

Quais conflitos podem ser objetos de conciliação?
As ações de competência dos Juizados Especiais, previstas nas Leis 9.099/95 e 10.259/01. Outras demandas que admitam o acordo entre as partes, tanto no curso do processo (judicialmente), quanto antes de sua instauração.

Quais as modalidades de conciliação existentes?
Conforme o momento em que for realizado o acordo, a conciliação pode ser:

- Processual
Quando a demanda já está instaurada. Neste caso, o procedimento é iniciado pelo magistrado ou por requerimento do interessado, com a designação de audiência e a intimação das partes para o comparecimento.

- Pré-processual ou informal
Acontece antes de o processo ser instaurado. Nela o próprio interessado busca a solução do conflito com o auxílio de conciliadores e/ou juízes.

Fonte: Site do TJ-SP

sexta-feira, 16 de abril de 2010

Novo quadro do "Fantástico" vai mediar conflitos

Estreia neste domingo, no Fantástico (Globo), o quadro "O Conciliador". A ideia do quadro é divulgar a conciliação como forma de desafogar a Justiça, na qual tramitam cerca de 70 milhões de processos.

A informação é da coluna Outro Canal, assinada por Andréa Michael e publicada na Folha desta quinta-feira (15). A íntegra da coluna está disponível para assinantes do jornal e do UOL.

Segundo o apresentador Max Gehringer, a taxa de sucesso nos casos de conciliação é de 80%, sendo essa "uma alternativa rápida e eficiente para os longos e custosos processos judiciais".

O programa tentará conciliar no ar todo tipo de conflito, com exceção dos que envolvem crianças ou os trabalhistas.

As causas para conciliação foram escolhidas pela produção do programa sob orientação do Tribunal de Justiça do Rio. Conforme pesquisa, as mais comuns são as brigas entre vizinhos, situação de um dos seis programas já gravados.

Na Globo, os acordos entre as partes terão valor legal. Isso porque a negociação, acompanhada por Gehringer, será feita por conciliadores de verdade.
 
Fonte: Blog do Tiago Azevedo

terça-feira, 13 de abril de 2010

Valores envolvidos em arbitragem acumulam R$ 2,4 bi

O ano de 2009 foi de crescimento para a arbitragem brasileira. Levantamento produzido pela professora Selma Ferreira Lemes, coordenadora do curso de arbitragem do GVlaw, da Fundação Getúlio Vargas, aponta que os valores envolvidos em decisões por esse método passaram de R$ 867 milhões, em 2008, para R$ 2,4 bilhões em 2009, o que representa um salto de 185%.

O número de casos também aumentou, em 74%. Em 2008, foram registrados 77 procedimentos e, no ano passado, o número subiu para 134. Para Selma, esse crescimento se deve à crise econômica mundial de 2008. “Eu reputo isso ao choque que houve na economia. Muitos contratos foram discutidos com questões de onerosidade excessiva, alteração das circunstâncias, derivativas”, explicou.

O levantamento incluiu cinco câmaras de comércio internacional, sendo três de São Paulo, uma do Rio de Janeiro e uma de Minas Gerais. “São Paulo foi o estado com mais procedimentos. Só a Câmara da GV ultrapassou a do Rio. O resultado está vinculado diretamente com a própria estrutura do estado”, revelou. A professora faz esta pesquisa desde 2005. Na época, as câmaras registraram apenas 21 procedimentos, o equivalente a R$ 4,9 milhões.

“A construção civil é uma das áreas que mais vem aderindo a esse tipo de solução”, constatou Selma. Para a professora, a escolha do Brasil como sede da Copa do Mundo em 2014 e dos jogos olímpicos em 2016 aumentará o número de obras de engenharia civil e, automaticamente, o de contratos com cláusulas de arbitragem. “Todo esse movimento na economia com certeza vai gerar muitos contratos, principalmente de construção, que geralmente dá problemas. A demanda vai aumentar nas parcerias público-privado. Isso para o Brasil é muito bom, porque evitamos que a arbitragem seja feita lá fora”, opinou.

Precursor da arbitragem no país, Carlos Nehring concorda com Selma sobre o crescimento nesse período que está por vir, porém, destaca que é apenas sazonal. “Em épocas como essa, o normal é que os contratos aumentem e com eles a arbitragem, mas eles podem diminuir depois”, ponderou. A explicação de Nehring, único brasileiro membro do Conselho Internacional de Arbitragem Comercial, para o aumento entre 2008 e 2009 também é a crise financeira. “Mas isso não quer dizer que o número se mantenha, pode até ser que, depois da crise o número decresça um pouco”, disse.

O advogado ainda ressaltou que os 134 procedimentos do levantamento não revelam a quantia real de casos. “Há muito mais ações do que esse número que foi divulgado. Grande parte é resolvida de maneira sigilosa, por isso não dá para contabilizar no levantamento”, contou.

Quanto custa
Segundo Selma, o máximo que uma arbitragem pode custar a uma empresa é R$ 82 mil. A professora afirmou que, ao trocar a Justiça pelo procedimento, as partes economizam, em média, 58% — considerando o tempo que uma ação leva para ser julgada na Justiça.

Na prática, o valor depende de cada causa. A Câmara de Arbitragem de São Paulo determina uma taxa para o registro do procedimento, que será estabelecido conforme a quantia de demanda analisada. A entidade prevê até R$ 3 mil, que deve ser paga pela autora. Confira a tabela abaixo de preços abaixo:

Também é descontada uma taxa de administração de 2% do valor da causa. Essa quantia, no entanto, não pode ultrapassar R$ 60 mil e deve ser dividida em 50% para cada parte. “Depois, vem a indicação dos três árbitros, sendo que o honorário de cada um é R$ 350 a hora e, em média, cada procedimento gasta 100 horas para encerrar. Isso resulta em R$ 105 mil no total de gastos com árbitros. Esse dinheiro deve ser dividido entre as duas empresas”.

Conferência no Brasil
O país já começa a colher os bons frutos deste crescimento. Pela primeira vez, a Conferência do Conselho Internacional de Arbitragem Comercial — International Council for Commercial Arbitration (ICCA) — acontecerá em território nacional. O Rio de Janeiro foi a cidade escolhida para sediar o evento, que acontecerá entre os dias 23 e 26 de maio e é organizado pelo Comitê Brasileiro de Arbitragem, instituição voltada para o desenvolvimento científico do procedimento.

A conferência terá como tema o “Desafio para a Prática de Arbitragem em Tempos de Mudança” e contará com a presença de membros do ICCA dos Estados Unidos, Canadá, Itália, Reino Unido, França, Irlanda, Alemanha, Bélgica, Suíça, Nova Zelândia, Egito, Hong Kong, México, Venezuela, Chile, Colômbia, Republica Dominicana e Brasil. Para a abertura, já estão confirmados os nomes do ministro do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluzo, e do governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral.

No total, são esperados mais de 800 participantes de diversos países, incluindo da América Latina, que não via acontecer uma conferência desta natureza em seu território há 32 anos. O último país a sediar o evento foi o México, em 1978.

Imagem 1: Levantamento sobre arbitragem no Brasil - Jeferson Heroico
Imagem 2: Tabela de Custas e Honorários dos Árbitros - Jeferson Heroico

Fonte: Conjur

domingo, 11 de abril de 2010

Núcleo de Estudos em Mediação da AJURIS inicia atividades de 2010

O Núcleo de Estudos de Mediação da Escola Superior da Magistratura do Rio Grande do Sul (AJURIS), estruturado desde 2002, tem se tornado um espaço de reflexão e estudo de MEDIAÇÃO. Em 2010 esse núcleo prosseguirá com encontros quinzenais com previsão de debates com base em textos que dialogam com a temática. O re-início das atividades em 2010 ocorrerá no próximo dia 10.03, com análise do texto "O conflito, o monopólio estatal de seu tratamento e a construção de uma resposta consensuada: a jurisconstrução", da autoria de Fabiana Marion Spengler e, José Luiz Bolzan de Morais. O texto, apresenta o seguinte resumo:

"A função jurisdicional, atualmente ainda monopolizada pelo Estado, já não oferece respostas à conflituosidade social, passando por uma crise que demanda a busca de alternativas. Nestes termos, o presente artigo tem como escopo fundamental discutir o conflito e as suas possibilidades de tratamento. Todavia, analisar-se-á especificamente a conflitualidade social traduzida em conflitualidade judiciária, ou seja, na litigiosidade que busca resposta no aparato judicial. Assim, delimitado o significado da palavra conflito, o desempenho da jurisdição e a lógica exercitada pelo Estado no seu tratamento será objeto de estudo. Paralelamente discutir-se-ão outras formas de tratamento, mais democráticas e autonomizadoras, “jurisconstruídas” pelos litigantes.
Palavras-chave: conflito, Poder Judiciário, jurisdição, mediação, jurisconstrução."

Para maiores informações sobre os encontros entrar em contato com o Nucleo de Estudos em Mediação (NEM) da AJURIS:

Rua Celeste Gobbato, 81 - Bairro Praia de Belas
CEP: 90110-160 Porto Alegre/RS - Brasil - Fone: (51) 3284.9100 - Fax:(51) 3224.6844
E-mail:ajuris@ajuris.org.br

Fonte: Mediação & Prática Restaurativa

sábado, 10 de abril de 2010

Mediação: o conflito e a solução

É impressionante a crescente aceitação da mediação como instrumento de solução para todos os tipos de controvérsia no mundo atual. O livro "Mediação: o conflito e a solução", da psicanalista e mediadora Eliana Riberti Nazareth, publicado pela Editora Arte Paubrasil, trata deste tema. Como um guia indispensável para auxiliar na formação e capacitação de mediadores mais conscientes de seu papel, busca promover o equilíbrio e a cultura da paz na sociedade. Eliana Riberti Nazareth faz uma abordagem da mediação, desde suas origens até os dias de hoje e os universos nos quais ela pode ser aplicada. A autora abre os segredos profissionais que sua apurada técnica e enorme experiência lhe permitiram reunir em todas as áreas da mediação – familiar, trabalhista, no campo dos negócios, respondendo a questões como: “Posso aplicar a mediação nas relações familiares, com os vizinhos e nos negócios?”, “Qual a diferença entre arbitragem, mediação e conciliação?”, “Precisa ter título universitário para ser mediador?”, “Quem pode ser mediador?”, “Quanto tempo pode durar uma mediação?”, entre outras. Segundo a autora, “no trabalho como Assistente Técnica, especialmente em processos de família, a mediação entra como importante recurso para minimizar o sofrimento de famílias, cujos pais muitas vezes não conseguem ver outra forma de relacionar-se e de resolver seus fracassos pessoais a não ser pelo litígio.” Pela Mediação, a psicanalista tem tido a oportunidade de auxiliar parceiros profissionais a estruturarem a dissolução de suas sociedades, e a familiares-sócios que não mais querem estar associados, mas que não conseguem se separar sem se degradar – a si e as suas empresas – por mais assessores e técnicos que possam ter e pagar. Com uma linguagem acessível e direta, o livro é uma ferramenta indispensável para compreender a mediação e suas implicações no nosso tempo.

Fonte: Xad Camomila

terça-feira, 6 de abril de 2010

TJ e Iesp inauguram Câmara de Conciliação e Arbitragem no Fórum Cível da Capital

Conflitos patrimoniais, contratuais, imobiliários e até disputas de terras poderão ser resolvidos, a partir de agora, de forma mais célere e sem custo algum na Câmara de Conciliação e Arbitragem, inaugurada nessa segunda-feira (5), no hall do Fórum Cível da Capital “Desembargador Mário Moacyr Porto”, localizado na Avenida João Machado, próximo à Praça Castro Pinto. O funcionamento ao público é das 14h às 18h.

A iniciativa é do Tribunal de Justiça da Paraíba, em parceria com o Instituto de Educação Superior da Paraíba (Iesp). No novo espaço, dotado de computadores, 40 alunos do curso de Direito do Iesp, divididos por turmas, irão prestar atendimento à população, supervisionados por professores. “Considero muito importante a chegada da Câmara de Conciliação e Arbitragem e espero que tenha muito sucesso”, disse o presidente do TJ, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior.

De acordo com o juiz Bruno Azevedo, titular da 1ª Vara de Guarabira e coordenador do Projeto da Câmara de Conciliação e Arbitragem, essa é uma etapa vitoriosa do TJ e do Iesp. “Estamos cumprindo um mandamento constitucional de criarmos um sistema de acesso à Justiça que seja multiportas. A nossa Constituição estabelece um sistema mais amplo: justiça é Poder Judiciário, é a arbitragem, a mediação e a conciliação”, observou.

“A Câmara de Conciliação está bem equipada e garantirá boas condições para o aprendizado dos estudantes do Direito, beneficiando a sociedade e a própria Justiça no que diz respeito à redução do número de processos”, afirma o diretor-geral do Iesp, professor José Edinaldo de Lima.

Para o coordenador do curso de Direito do Iesp, professor José Carlos Luz, a instalação da Câmara “é uma oportunidade para os alunos aplicarem todos os conhecimentos adquiridos em aulas teóricas”.

O presidente da OAB-PB, Odon Bezerra, esteve presente à inauguração e comentou: “Tive a oportunidade de tomar conhecimento de outras câmaras de mediação que existem em Curitiba e que funcionam muito bem. Elas facilitam e desafogam o Judiciário e dão uma maior celeridade”.

Para o advogado Thiago Azevedo, presidente da Comissão de Mediação e Arbitragem da OAB-PB, a parceria entre o TJ e o Iesp representa um avanço significativo na prestação jurisdicional do Estado.

Atuações - O aluno Manuel Guilherme, do oitavo período, é um dos que vão atuar na Câmara. “Os horários de trabalho estão definidos. Devo ficar dois dias por semana. Sei que vai ser muito proveitoso para os alunos e para e a população. Vamos exercer as atividades que aprendemos na sala de aula”, lembrou.

Já a aluna Fabiana Pessoa de Albuquerque, do quinto período, considerou a iniciativa oportuna. “O favorecimento maior será para quem não tem condições financeiras”.

Por Kubitschek Pinheiro
Fonte: TJPB

segunda-feira, 5 de abril de 2010

Porto Alegre ganha Núcleo de Justiça Comunitária

Desde o início de março, a comunidade da Lomba do Pinheiro, periferia de Porto Alegre desfruta das novas instalações do Núcleo de Justiça Comunitária, no Instituto Cultural São Francisco de Assis. A criação do núcleo beneficiará 750 pessoas.

O projeto Justiça Comunitária faz parte do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania do Ministério da Justiça. A proposta é democratizar o acesso à Justiça como forma de restituir aos cidadãos e à própria comunidade a capacidade de gerir seus próprios conflitos de maneira pacífica e justa com o auxílio de agentes comunitários. Nestes núcleos os moradores da comunidade são conscientizados sobre os seus direitos e recebem capacitação em técnicas de mediação de conflitos.

No ano passado, a Secretaria de Reforma do Judiciário (SRJ), responsável pela ação, investiu por meio do Pronasci, mais de R$ 8,2 milhões na estruturação de 25 núcleos em todo o país. O número de núcleos, criados em 2009, supera a meta dos 20 previstos para o quadriênio 2008/2011. Ao todo, considerando o biênio 2008/2009, foram repassados recursos para a implementação de 36 núcleos.

Para 2010, o Ministério da Justiça vai implantar 25 novos núcleos de Justiça Comunitária nos estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e no Distrito Federal. Com informações da assessoria de imprensa do Ministério da Justiça.

Fonte: Conjur

sábado, 3 de abril de 2010

A Mediação e seus mitos - parte IV

Mito:“Isso eu já faço no meu escritório.”

Alguns advogados, ao estimular o acordo entre os seus clientes, ou ao realizar uma separação consensual, por exemplo, pensam estar realizando uma mediação. Na realidade, sem uma formação específica, ninguém pode afirmar categoricamente que faz mediação, pois essa exige um mínimo de conhecimento acerca das técnicas de comunicação, dos aspectos psicológicos do conflito e das relações de poder e outros temas que vão muito além de um curso de Direito.

Nesse sentido, advogado português Jorge Veríssimo, em seu artigo “Tem dúvidas sobre a Mediação? Consulte o seu Advogado”, do Boletim da Ordem dos Advogados de Portugal, afirma que, diversamente do que se imagina, não existe apenas uma técnica de mediação; na verdade, há diversas abordagens e variados métodos, cuja utilização vai depender de fatores como a personalidade do(a) mediador(a), das pessoas envolvidas no conflito e da questão a ser mediada. Por isso, segundo Veríssimo, “os mediadores devem na sua formação adquirir técnicas diversas para que melhor possam escolher a mais adequada”, salientando a importância da formação do mediador:

“Todos nós temos ouvido dizer que ‘ou se nasce mediador ou não’ e que será uma aptidão a desenvolver por quem a possuía ou um talento resultante da prática.
No âmbito mais restrito dos advogados, qualquer um, com a sua prática de anos de negociações que, com maior ou menor frequência, desembocam em acordos, se tem na conta de um bom mediador, sem que tenha tido qualquer formação em mediação.

Nada mais falso: o talento nesta matéria não chega.
O mediador deve assimilar um mínimo de conhecimentos, técnicas de conhecimentos, prestar-se a um treino simples, mas concreto, e aceitar uma autoavaliação que evidencie as suas fraquezas e a sua necessária correcção. E para além da formação específica, é aconselhável a formação contínua.

A corroborar o que se acaba de expor, do elenco de requisitos para ser mediador constantes da referida Lei n. 78/2001, de 13 de Julho [de Portugal], encontramos o de ‘estar habilitado com um curso de mediação reconhecido pelo Ministério da Justiça’ (art. 31 al. d.)
E nalguns dos centros atrás referidos, junto dos quais quem tenha seguido uma formação pode ficar acreditado como mediador, a sua futura manutenção como tal depende da prova de formação continua.

Naturalmente, para além daquela, ainda que alguns possam revelar-se excelentes mediadores logo após terem seguido uma formação, a experiência é indispensável.
Deve reconhecer-se que, dada a novidade da mediação, em Portugal e também na Europa, são ainda raros os mediadores experimentados em matéria civil comercial. É a sua divulgação que permitirá que a experiência se desenvolva com benefício para todos.
Na escolha do mediador são habitualmente mais importantes as suas capacidades do que a sua familiaridade com a matéria do diferendo” (grifei).

Como afirma o dito popular, “de médico e de louco, todo mundo tem um pouco”. Talvez possamos acrescentar, “de médico, de louco e de mediador, todo mundo tem um pouco”. No entanto, assim como o exercício da medicina não requer apenas boa vontade, mas um diploma, ser mediador não é apenas uma questão de talento – é necessária uma formação inicial e contínua, além de uma prática constante.

Fonte: Mediação de Conflitos

quinta-feira, 1 de abril de 2010

Resolução de litígios na União Européia e o novo papel do mediador europeu

Desde que a crise financeira, a instabilidade dos vários Estados membros da UE tem causado conflitos comerciais em erupção, fazendo com que as empresas cansadas de formar novas empresas viáveis. Tribunais europeus têm sido mal equipada para lidar com isso por causa das despesas do processo judicial que se seguiu alta e um volume esmagador de casos.

Para ajudar a entravar, a Comissão da UE acordaram a uma directiva em 2008 para incentivar a utilização da mediação como um instrumento eficaz e mais rápida alternativa de litígios transfronteiriços. Os Estados membros devem aplicar a directiva antes de Junho deste ano, portanto, germinando a chamada para uma nova geração de mediadores europeus. A facção resultante permitirá mais cooperativa e longo prazo as relações comerciais em toda a Europa, e uma reavaliação da maneira como as empresas gerenciar conflitos e lidar com uma conjuntura desfavorável. Mediação - o mais flexível, sensível, e de forma diplomática de resolução alternativa de litígios (muitas vezes referida como ADR) - prevê a argamassa necessária para o mercado europeu estável, e irá revolucionar o futuro do comércio global.
 
Essencialmente, um mediador é um terceiro imparcial num conflito e age como um catalisador, em colaboração, que negociaram acordos disputantes chegar por conta própria. O papel do mediador é simplesmente ajudar a reavaliar a causa do conflito, permitindo simultaneamente a liberdade das partes para encontrar uma solução mutuamente satisfatória por conta própria. Este método de alinhamento de incentivos é muitas vezes referida como a "expansão da torta" porque permite que o mediador para efetivamente criar valor em vez de se limitar a atribuição de responsabilidade baseado. Do ponto de vista dos litigantes, o contrato de mediação expressa um desejo de continuar um relacionamento comercial que irá satisfazer os seus interesses e manter a eficiência. Apenas "ficando para a mesa" é um ramo de oliveira alegórico, e um ambiente neutro, onde um pode candidamente estender um braço. Estudos comprovam isso: os institutos de arbitragem principais através da luva relataram que mais de 60 por cento dos conflitos mediados são resolvidos.
 
A filosofia da mediação tem suas raízes históricas na cura coletivista e da psicologia social. Em sociedades primitivas, os serviços de mediadores da comunidade foram procurados por uma série de desentendimentos, seja betweens cônjuges, os proprietários de terra, ou das empresas. Enquanto mediadores privados de hoje não possuem a mesma autoridade, muitas das cooperativas, aspectos adaptáveis de mediação são favoráveis nos conflitos modernos, onde o futuro do relacionamento é mais valorizada do que a justiça distributiva. Um mediador terceira parte boa é receptiva, permitindo-lhe para desembaraçar corretamente delicado impasses intercultural e gerenciar as questões político-econômicas. Isto faz a mediação amplamente aplicável aos litígios transfronteiriços, carregando uma infinidade de elementos ligados ao comércio global.
 
Em nenhum outro lugar no mundo do questões de mobilidade, o multiculturalismo ea política regional procura um meio de resolver disputas internacionais do que na Europa. A fim de aumentar o número de mediações internacionais que terão lugar em conformidade com a directiva da UE, a Associação Internacional de Arbitragem, ou AIA, uma organização sem fins lucrativos localizada em Bruxelas, criou um curso de formação de mediação que educa os alunos como para mediar sob os auspícios da directiva. Por esta razão, o "European Mediation Training Scheme para Profissionais da Justiça", ou EMTPJ, tem sido apoiado pela Comissão Europeia. À medida que mais profissionais do direito são treinados nas regras e regulamentos necessários, as instituições de ADR podem expandir seus centros de mediação, nos termos da directiva, concedendo EMTPJ treinados acreditação mediadores.
 
Para um país como a Turquia disputam a adesão ao bloco económico da UE, uma forte cultura de mediação internacional é uma canalização para a integração económica europeia. Ao aderir às regras da directiva comunitária sobre mediação, as instituições de ADR turco seria efetivamente alinhar suas leis com as normas europeias. Como um gesto simbólico, a mediação das relações interculturais e incentiva a tolerância. A UE pode se sentir mais confortável promover ampla coesão política e económica, se eles estão certos de que litígios transfronteiriços, será resolvido de forma cooperativa. Enquanto os migrantes e os fatores de produção passe das fronteiras da UE com uma rapidez impressionante, assim também os praticantes de resolução de litígios. Além disso, a forte serviços de resolução alternativa de litígios adicionar segurança às operações financeiras, atraindo investidores estrangeiros e incentivar o comércio. O curso, a abertura da 2 agosto - 14 agosto, na Universidade de Warwick, vai atrair os juristas e acadêmicos de todo o mundo, ensinando aluno a ver o conflito como oportunidade, e além das fronteiras nacionais como obstáculos a superar.
 
No entanto, este é apenas o começo. Além da crise financeira e os meandros da globalização, novas indústrias do setor verde continuará a testar a nossa percepção do que constitui a práticas comerciais. A mediação tem um papel inequívoco de permitir que as empresas da concorrência para gerir conflitos nas águas testadas sem impedir novas pesquisas importantes e oportunidades de investimento. Se a Turquia pretende espalhar a estabilidade ea prosperidade das suas fronteiras, do reforço de regimes de mediação das fronteiras são um passo positivo. EMTPJ educa estudantes sobre como abrir, bem como criar novas portas através das quais a diplomacia empresarial progressiva pode realizar-se, assim, aprovar uma ampla comunidade económica. Neste sentido, as sociedades tradicionais, onde começou a mediação pode ser visto como um microcosmo de nossa comunidade global. Considerando que, em uma sala do estádio já foi definido para a oposição, permitindo mediada, cooperativa de Justiça traz a perspectiva de um sábio esfera judicial, onde a resistência do conflito brotos, inovação e prosperidade.
 
* Brady Collins é o Coordenador de Eventos Internos e Gerente da Associação Internacional de Arbitragem.
Fonte: Mediator.com