1) O QUE É CONCILIAÇÃO?
A Justiça tem um serviço chamado conciliação. É uma alternativa para evitar longas batalhas jurídicas e desafogar o Poder Judiciário. As partes ficam frente a frente e negociam um acordo com a mediação de um voluntário: o conciliador. A conciliação pode acontecer em qualquer fase do processo, ou até mesmo antes que exista um.
PERGUNTAS MAIS FREQUENTES
O que é a conciliação e a mediação?
A conciliação e a mediação são formas alternativas de resolução de conflitos mais rápidas, mais baratas e em muitos casos mais eficazes do que em processos judiciais.
Quais são as vantagens da mediação e da conciliação?
Tanto na mediação como na conciliação não há risco de injustiça na medida em que são as próprias partes que, mediadas e auxiliadas pelo conciliador/mediador, encontram a solução para o conflito de interesses. Não há perdedor.
Quem são os conciliadores e mediadores?
O conciliador e o mediador são pessoas da sociedade que atuam após terem um treinamento específico como facilitador do acordo entre os envolvidos criando um contexto propício ao entendimento mútuo, à aproximação de interesses e à harmonização das relações entre as duas partes de um conflito.
Quais são as diferenças entre a conciliação e a mediação?
A mediação é um meio alternativo e voluntário de resolução de conflitos no qual o terceiro, imparcial, orienta as partes para a solução de controvérsia sem dar sugestões. Neste caso, as partes são autoras de suas próprias soluções. Na conciliação este terceiro, imparcial, interfere para buscar junto com as partes a um acordo. O conciliador pode sugerir soluções para o litígio. Em síntese, a conciliação é o degrau acima da mediação.
A conciliação pode ocorrer na fase pré-processual, em que não há ainda um processo, mas também durante o processo judicial, conforme o artigo 331 do Código de Processo Civil, e também está prevista nos artigos 447 a 449 do mesmo diploma legal, os quais determinam que haja tentativa de conciliação no início da audiência de instrução e julgamento, quando o juiz deverá convocar as partes para tal.
Quais são as funções do conciliador?
O conciliador deve permitir que as partes conversem sobre a controvérsia, advertindo-lhes, se necessário, que o ambiente exige respeito recíproco. Caso as partes não cheguem a uma solução comum, o conciliador deve sugerir alternativas concretas. O conciliador não deve emitir qualquer prejulgamento ou exercer qualquer outro tipo de pressão para viabilizar o acordo, trabalhando sim com o bom senso das partes.
Que características deve ter um conciliador?
1. Estabelecer confiança (aceitação do conciliador pelas partes)
2. Escutar ativamente: saber escutar com serenidade, deve-se deixar as pessoas falarem, sem interrompê-las antes de ouvir o que efetivamente pretendem dizer. (“Escutar para ouvir, não para responder”)
3. Reconhecer sentimentos (necessidade ou interesses ocultos), que serão as bases da negociação)
4. Fazer perguntas abertas (que não contenham atribuição de culpa)
5. Ser isento de julgamentos e avaliações (neutralidade)
6. Separar as pessoas dos problemas
7. Criar padrões objetivos
8. Buscar nas partes a autonomia de vontade (atitude espontânea)
9. Intervir com parcimônia (intervenções rápidas e objetivas). Recomenda-se que o conciliador não intervenha sem necessidade
10. Educar as partes para que elas resolvam os conflitos (empoderamento)
11. Quebrar a polarização e humanizar o relacionamento (validação)
Fonte: Material de apoio dos setores de conciliação da Secretaria da primeira instância do setor de conciliação cível do Fórum João Mendes – TJ/SP
Quais conflitos podem ser objetos de conciliação?
As ações de competência dos Juizados Especiais, previstas nas Leis 9.099/95 e 10.259/01. Outras demandas que admitam o acordo entre as partes, tanto no curso do processo (judicialmente), quanto antes de sua instauração.
Quais as modalidades de conciliação existentes?
Conforme o momento em que for realizado o acordo, a conciliação pode ser:
- Processual
Quando a demanda já está instaurada. Neste caso, o procedimento é iniciado pelo magistrado ou por requerimento do interessado, com a designação de audiência e a intimação das partes para o comparecimento.
- Pré-processual ou informal
Acontece antes de o processo ser instaurado. Nela o próprio interessado busca a solução do conflito com o auxílio de conciliadores e/ou juízes.
Fonte: Site do TJ-SP
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