terça-feira, 3 de junho de 2014

Conciliador só não pode exercer advocacia no Juizado Especial onde atua

Impedimento
Os advogados que também atuam como conciliadores estão proibidos de fazer representação judicial apenas nos juizados especiais onde participam de conciliação. Liminar do conselheiro Paulo Teixeira reiterou o entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e suspendeu parte de uma norma do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná, que vedava a advocacia para conciliadores em todos os juizados especiais da comarca onde atuassem.

Teixeira levou em consideração jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Enunciado 40 do Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), segundo o qual “o conciliador ou o juiz leigo não está incompatibilizado de exercer a advocacia, exceto perante o próprio Juizado Especial em que atue ou se pertencer aos quadros do Poder Judiciário”. Segundo a Lei 9.099/95, conciliadores são “auxiliares da Justiça”. Essa condição pressupõe proximidade com o juiz supervisor e com os servidores dos juizados, o que compromete o princípio da igualdade material entre as partes, de acordo com o relatório do conselheiro.
“Esse impedimento é de cunho eminentemente ético, uma vez que os conciliadores, ao prestarem serviços e serem auxiliares da Justiça, têm a possibilidade de conhecer todo o funcionamento do Juizado Especial e os servidores, repita-se, o que lhe daria facilidade em eventuais causas judiciais, quebrando o princípio da igualdade material entre as partes jurisdicionadas”, afirmou Teixeira. A decisão sobre o Procedimento de Controle Administrativo poderá ser ratificada ou não pelo Plenário do CNJ, na sessão desta terça-feira (3/6). Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
PCA 0003094-92.2014.2.00.0000
Fonte: ConJur

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