quarta-feira, 4 de junho de 2014

Ministério Público lança política nacional de incentivo à autocomposição

Reforço de peso
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) quer incentivar mais as práticas que envolvem a chamada autocomposição, que engloba negociação, mediação, conciliação e processo restaurativo. Para isso, o procurador-geral da República Rodrigo Janot, também presidente do CNMP, apresentou uma resolução que institui uma política de incentivo para essas práticas no âmbito do CNMP. A proposta veio de um grupo de trabalho composto por CNMP e Ministério da Justiça.
Durante sessão ordinária do órgão nesta segunda-feira (2/6), o secretário da Reforma do Judiciário, Flávio Caetano, falou sobre a proposta e apresentou o manual sobre técnicas de negociação e mediação para membros do Ministério Público, ainda indisponível para consulta.
No item negociação, a proposta da política nacional estabelece que ela é recomendada para as controvérsias ou conflitos em que a Promotoria possa atuar como parte na defesa de direitos e interesses da sociedade em razão de sua condição de representante adequado e legitimado coletivo universal. A prática é recomendada, ainda, para a solução de problemas referentes à formulação de convênios, redes de trabalho e parcerias entre entes públicos e privados, bem como entre os próprios membros do MP.
Já a mediação é indicada para solucionar controvérsias ou conflitos que envolvam relações jurídicas nas quais é importante a direta e voluntária ação das partes divergentes. Pelo texto proposto, recomenda-se que a mediação comunitária e a escolar que envolvam a atuação do MP sejam regidas pela máxima informalidade possível.
A conciliação, por sua vez, é indicada para controvérsias ou conflitos que envolvam direitos ou interesses nas áreas de atuação do MP como órgão interveniente e nos quais sejam necessárias intervenções propondo soluções para a resolução das controvérsias ou dos conflitos.
As práticas restaurativas são aconselhadas nas situações para as quais seja viável a busca da reparação dos efeitos da infração por intermédio da harmonização entre o seu autor e a vítima, com o objetivo de restaurar o convívio social e a efetiva pacificação dos relacionamentos.
A proposta estabelece, ainda, atribuições do CNMP e do MP em relação às questões e capítulo referente à atuação dos negociadores, mediadores e conciliadores. De acordo com o Regimento Interno do CNMP, será designado relator e aberto o prazo de 30 dias para o recebimento de emendas. 
Clique aqui para ler a proposta.

Fonte: ConJur

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