segunda-feira, 27 de julho de 2015

O Novo CPC e a conciliação

Foco na autocomposição
De acordo com o advogado Francisco Cahali, decisões tardias são prejudiciais aos empreendimentos, pois afetam o custo de oportunidade. O Novo Código de Processo Civil (NCPC) pode mudar essa realidade, pois incentiva o uso dos métodos extrajudiciais de solução de conflitos. Em palestra promovida pela Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial (CBMAE), o jurista defendeu a utilização da Mediação e da Arbitragem como meios eficazes para empresários resolverem seus conflitos, manterem e adquirirem novos negócios. “O empresário, infelizmente, corre contra o tempo. Se ele tem um crédito que precisa ser recebido, isso pode ter um impacto muito nocivo nos seus negócios. Por vezes, uma sentença demorada não resolve nada, pois ele já perdeu um negócio ou uma oportunidade e deixou de crescer. Então, de que adianta ter um direito se ele só poderá ser exercido depois de muito tempo?”, questionou Cahali.

Para o advogado, a participação de um mediador ou conciliador faz com que conflitos eventuais sejam resolvidos de forma equilibrada entre as partes. “A mediação é uma conversa em que as pessoas vão procurar um equilíbrio de posições. Com o novo Código, o processo já começa com o diálogo, isto é, com o estímulo da participação de um terceiro facilitador”, defendeu.

Além de serem mais céleres do que a via judicial, as formas extrajudiciais de solução de conflitos ajudam o empresário a manter relações de negócios e criar novos vínculos comerciais. “Se eu sei que um empresário lida com conflitos de forma pacífica, eu vou preferir manter relações comerciais
com ele do que com um empresário que prefere ser bélico, que vai entrar com processo e demorar 15 anos na justiça”, explicou. Inovações do Código Entre as alterações normativas do NCPC, registra-se que “o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos” e que “a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por magistrados, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”.

Antes dessas inovações, o réu era citado para contestar. Com as novas normas, o réu será citado para comparecer a uma audiência de conciliação. “Isso é uma forma de incentivo à autocomposição. Além disso, para não haver a audiência de conciliação, ambas as partes devem se manifestar contrárias à alternativa”, apontou o palestrante.

Segundo Cahali, a principal mensagem do NCPC, sancionado em 16 de março, é a preocupação do legislador contemporâneo em solucionar conflitos. “Fica claro que a solução do processo não é necessariamente uma sentença imposta pelo judiciário, mas deixa claro que também existem alternativas muito boas, que hoje chamamos de formas adequadas de solução de conflitos”, disse Cahali, referindo-se aos institutos da mediação, conciliação e arbitragem.

Entre outras inovações que trarão mais agilidade à justiça, estão o julgamento de causas por ordem cronológica; a cobrança de multa para quem entrar com muitos recursos seguidos; e a audiência de conciliação no início do processo para tentar um acordo e evitar abertura de ação judicial. Segundo o assessor jurídico da CACB, Aldovrando Torres, esta última medida é de suma importância para os empresários.

“Muitas vezes, a pequena empresa não sobrevive devido à morosidade da justiça. Em vez de levar até 10 anos com trâmites no judiciário, o empresário pode, por exemplo, cobrar uma dívida em questão de meses por meio de uma conciliação”, explica. 

Sanção
O NCPC foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff em 16 março deste ano e deve entrar em vigor em março de 2016.Em discurso no Palácio do Planalto, Dilma afirmou que, no novo CPC, prevalecem a busca do entendimento e o esforço pelo consenso como forma de resolver naturalmente os litígios. 

Segundo a presidente, em nome da horizontalidade das decisões e da democratização do acesso à Justiça, o texto sancionado “adota dois procedimentos que serão muito úteis e que devem ser destacados.

A possibilidade dos tribunais darem a mesma resposta para demandas que tratem da mesma questão jurídica, permitindo que causas devidamente semelhantes tenham a mesma solução de forma mais célere. E o fortalecimento da jurisprudência, que também vai na mesma direção, para que as decisões tomadas tenham seus efeitos naturalmente acolhidos em processos idênticos em outros tribunais do País”.

Vantagens da mediação e conciliação
Para Eduardo Vieira, coordenador da Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial (CBMAE), são inúmeros os benefícios que podem ser alcançados por meio da mediação e da conciliação. “Com esses métodos, temos uma redução do desgaste emocional e do custo financeiro; a construção de soluções adequadas às reais necessidades,com isso, existe uma consequente satisfação dos envolvidos; maior rapidez na solução de controvérsias sejam elas pessoais, familiares ou de negócios. Além disso, temos a desburocratização na solução de conflitos, uma vez que impera a informalidade nas sessões de mediação ou conciliação; a possibilidade da solução do litígio por profissional escolhido pelos interessados, conforme a natureza da questão e a garantia de privacidade e sigilo”, esclareceu. 

Fonte: Revista Resultado

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