O Tribunal de Justiça de Pernambuco agenda pela internet a data da audiência de conciliação. O novo serviço está disponível no link Mediação, Conciliação e Arbitragem, no rodapé do site da corte. Na barra de ferramentas, o internauta deve acessar a palavra "pré-queixa" e preencher o formulário eletrônico para viabilizar o agendamento de audiência nas Centrais e Câmaras de Conciliação, Mediação e Arbitragem.
Após o registro das informações no link da "pré-queixa", as cartas-convite serão expedidas para as partes envolvidas com a data, o local e a hora da audiência. Podem usar o serviço os interessados em resolver processos judiciais existentes por meio da conciliação e também pessoas que ainda não tenham ajuizado ações para solucionar conflitos.
“Esse link da conciliação está logo no rodapé da homepage do Tribunal. É de fácil acesso. As pessoas podem obter mais informações sobre o funcionamento das Centrais e das Câmaras e fazer a queixa sem sair de casa. Ficam aguardando somente a realização da audiência”, afirmou o coordenador geral adjunto das Centrais e Câmaras de Conciliação, juiz Ruy Patu.
De acordo com ele, apresentam maior índice de conciliação processos que tratam de divórcio e reconhecimento de paternidade. “Há uma tendência da família em resolver os conflitos pacificamente, uma vez que existe uma menor exposição das partes”, analisou o coordenador. Também são passíveis de acordo os conflitos gerados pelo inquilinato (despejo, revisional de aluguel, consignação em pagamento).
Ao preencher o formulário de pré-queixa, o internauta escolhe em que unidade será marcada a audiência. Na primeira instância, há centrais de mediação, conciliação e arbitragem nos fóruns do Recife, de Olinda e de Caruaru. Já o TJ-PE possui uma Central instalada no Palácio da Justiça e um anexo no Fórum Thomaz de Aquino.
Além dos fóruns, o formulário também oferece a possibilidade de marcar audiências nas câmaras de conciliação da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais de Igarassu (Facig), da Faculdade de Olinda (Focca), da Universidade Salgado de Oliveira (Universo) e da Associação Caruaruense de Ensino Superior (Asces).
Fonte: TJ-PE
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