Na última quinta-feira (8/7) o Idec enviou à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suas contribuições para a consulta pública a respeito da Notificação de Investigação Preliminar (NIP), mecanismo proposto pela agência para a intermediação de conflitos entre operadoras de planos de saúde e consumidores em casos de negativa de coberturas.
A proposta da ANS restringe-se a casos em que o procedimento médico ou odontológico ainda não foi realizado e a ideia é que a agência cobre a operadora para que se explique e, com isso, force o atendimento da demanda do consumidor.
O Idec considera, inicialmente, a proposta positiva, pois a ANS sai de uma posição inerte frente ao consumidor. Mas, a fim de melhorar o instrumento e evitar o seu uso de forma distorcida, o Instituto fez algumas ressalvas e sugestões na carta enviada à agência.
A principal reivindicação do Idec é que a NIP seja aplicável a todos os contratos de planos de saúde, inclusive aos "antigos" (assinados antes de janeiro de 1999), evidentemente mais problemáticos.
Nesses contratos há inúmeras cláusulas abusivas, que excluem o acesso a procedimentos e ao tratamento de determinadas doenças, por exemplo e, com isso, são os que mais demandam que o consumidor entre na Justiça para fazer valer seus direitos. Assim, se o objetivo da NIP é pacificar os conflitos no setor de planos de saúde, contemplar os 8 milhões de contratos antigos existentes no mercado é fundamental.
Outra solicitação é que a ANS defina mais claramente o que é a negativa de cobertura e em que situações ela se dá, e que estabeleça prazos ágeis para a implementação da NIP a partir da denúncia do consumidor.
Mediação x regulação
Apesar de a mediação dos conflitos pela ANS ser positiva, preocupa ao Idec que as empresas usem a NIP como um mecanismo de regulação, negando grande parte dos procedimentos para cortar custos e se aproveitando do fato de que só uma minoria dos usuários recorre à ANS.
A fim de evitar essa distorção, é imprescindível que a agência monitore e fiscalize de maneira efetiva as negativas de cobertura.
É importante também que a ANS deixe claro que a NIP não é obrigatória e que, caso prefira, o consumidor pode ingressar diretamente na Justiça para contestar a negativa de cobertura.
Para saber mais sobre coberturas em planos de saúde e os seus direitos caso algum procedimento seja negado, veja as perguntas e respostas sobre o assunto.
Prazo exíguo
O Idec reclamou à ANS sobre o prazo curto dado para o envio das contribuições sobre a NIP. A princípio, foram dados apenas 10 dias de prazo; o Idec enviou uma carta à agência no último dia 24/7, pedindo a prorrogação por mais 30 dias, mas a ANS estendeu por apenas mais 10 dias. O tempo reduzido dificulta a participação dos consumidores e de seus representantes em um tema tão importante.
Além disso, a ANS tem colocado em discussão simultaneamente várias questões, como a revisão da metodologia de reajuste e das regras de portabilidade, além da NIP. O Idec pondera que, por serem temas sensíveis e de grande impacto para o consumidor, é importante que haja transparência e amplo debate com a sociedade a respeito das mudanças propostas.
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