quarta-feira, 23 de março de 2011

Recorrer à web para solucionar problemas de consumo é alternativa aos consumidores

Ajuda da Web
Manifestações em redes sociais, blogs e sites são aliadas do consumidor na busca por uma solução. Direito deve ser assegurado mesmo em casos de ações judiciais

Frequentemente os consumidores estão recorrendo às redes sociais e à internet para expressar sua insatisfação com uma marca. Na semana passada, ficou muito conhecido o caso da consumidora Daniely Argenton, proprietária de um carro modelo Mégane Sedan 2.0 da marca Renault, comprado em 2007. O veículo teria apresentado defeitos inviabilizando seu uso logo após a compra. Após diversas tentativas de resolver o caso amigavelmente com a montadora, inclusive com a comprovação com laudos de peritos de que os defeitos no carro já eram originários de fábrica, a consumidora entrou na Justiça com um processo contra a empresa. Além disso, Daniely também criou um site (http://www.meucarrofalha.com.br/) e perfis em redes sociais como Twitter e Facebook para ampliar a repercussão de seu problema.

Reclamar na busca da solução de questões de consumo é um direito que deve ser assegurado. "O consumidor pode, sim, manifestar sua indignação, pois tem direito a reivindicar melhorias nos serviços que foram prestados, independentemente do caso já estar na Justiça ou não", explica o advogado do Idec, Guilherme Varella. Segundo ele, questões como a de Daniely já deveriam ser solucionadas pela empresa antes mesmo que o consumidor precise buscar uma mobilização maior na internet, ou antes que ele precise recorrer à Justiça.

Apoio
Em nota enviada à Daniely, o Idec manifestou apoio à causa da consumidora. Para o Instituto, independentemente da decisão judicial, a empresa deveria ter resolvido o caso da consumidora, já que, além de o problema no veículo ter aparecido dentro do período de garantia contratual (2 anos), o prazo previsto no Código de Defesa do Consumidor (art. 18) para reparação do defeito (vício) por parte do fornecedor já foi ultrapassado em muito (30 dias).

Ainda segundo o mesmo artigo do CDC, a Renault teria, na impossibilidade de sanar o vício, as opções de oferecer outro veículo à consumidora, ou devolver-lhe todo o dinheiro da compra, ou ainda devolver-lhe parte do valor, a título de abatimento do preço do veículo defeituoso.

"Como se vê, não faltam opções para resolver casos como esse, sem que seja necessário sobrecarregar a Justiça e impor desgaste aos consumidores e empresas", afirma o Idec. "O CDC completou no dia 15 de março 20 anos de vigência e, infelizmente, ainda não é aproveitado e respeitado como instrumento capaz de estabelecer relações de consumo justas e equilibradas".

Solução com ajuda virtual
Outro caso que provocou repercussão nas redes sociais recentemente foi o do consumidor Oswaldo Borelli, que usou o Twitter e o site de vídeos YouTube para relatar suas tentativas frustradas de consertar os defeitos de sua geladeira, da marca Brastemp. Após meses de negociação com a empresa, o consumidor aceitou um acordo do tipo "troca com troco", no qual o consumidor dá a geladeira usada à Brastemp, paga uma diferença e recebe uma nova. Mesmo depois de efetuar o pagamento e esperar os 20 dias solicitados para a entrega de uma nova geladeira, Borelli não teria sido atendido.

Ao usar as redes sociais, Oswaldo consegui visibilidade para o caso, com o apoio de diversos outros consumidores, e teve seu caso solucionado. "(Na internet) o consumidor deve expor a questão de maneira a não ofender a empresa, mas o direito a relatar o problema e divulgá-lo deve ser assegurado", completa o advogado Guilherme Varella.

Fonte: IDEC

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