Novas regras
Há padronização e menos tarifas. Mas pagamento mínimo de 15% da fatura só vigora em junho. PROTESTE cobra fiscalização e medidas mais efetivas
A nova regulamentação de cartões de crédito já em vigor (a partir de 1º de março) reduziu o número de tarifas para o máximo de cinco e padronizou os tipos de cartão a serem oferecidos, limitados a básico e diferenciado, nacionais ou internacionais.
Mas na avaliação da PROTESTE Associação de Consumidores as mudanças são insuficientes para resolver os problemas do setor. Para os contratos de cartões de crédito firmados até 31 de maio de 2011 as novas regras só valem a partir de junho de 2012.
A Associação defende uma regulamentação mais rígida, especialmente no que se refere à cobrança de preços diferenciados para pagamento com cartão de crédito. Além de outros aspectos que não foram tratados pela decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN), por meio da resolução 3.919/2010 e da circular 3.512/2010.
A exigência de pagamento de no mínimo 15% da fatura só passará a vigorar em 1º de junho. É uma medida importante para desestimular a entrada no rotativo cujos juros são elevados e evitar o endividamento. E o pagamento mínimo será de 20% a partir de dezembro 2011.
As práticas abusivas e prejudiciais ao consumidor por parte dos cartões de crédito - administradoras, bancos, lojas -, vem sendo apontadas pela PROTESTE há anos. Com relação aos contratos a PROTESTE não vê grande avanços, pois mantém-se várias cláusulas abusivas até 2012. Apenas salientou-se informações relativas à tomada de crédito, que continuam porém gerais.
Na avaliação da PROTESTE as medidas adotadas só terão resultado se acompanhadas de uma efetiva fiscalização por parte dos órgãos responsáveis pela regulação do sistema financeiro nacional. Pelas novas regras é vedado associar o cartão de crédito básico a programas de benefícios ou recompensas.
Os pontos positivos da Resolução do CMN, dependem de um mercado que opere em sistema de concorrência, caso contrário podem ter efeitos nocivos. Por exemplo, a redução e limitação do número de tarifas pode gerar um aumento no valor da anuidade. Os operadores do setor não têm interesse em diminuir custos ao consumidor, mostrando falha nesse mercado.
Pontos negativos
Hoje há cartões sem anuidade mas são cobradas outras tarifas, que na maioria das vezes não é informada. Por outro lado há caso de consumidor que hoje não paga anuidade porque nunca entra no rotativo, não faz saques. Com as novas regras ele pode passar a ter custos com o cartão, pois a anuidade pode passar a ser cobrada.
Outro ponto negativo é que não fica claro qual a taxa de juros deve ser informada, muitas vezes o banco pode informar a taxa mínima, exclusiva para poucos, mas um cliente novo vai ter uma taxa bem maior, e não é informado. Deveria ser obrigatório colocar o intervalo da taxa de juros que pode ser cobrada, para evitar surpresas. Dessa foram evitaria-se a distorção de taxas médias ou mínimas divulgadas ao Banco Central, que diferem em muito das taxas praticadas ao consumidor comum.
A PROTESTE considera um avanço a padronização de tarifas e a obrigatoriedade de informação do custo total (tarifas, impostos e juros) da concessão do crédito. A obrigatoriedade de se informar o Custo Efetivo Total (CET) dos produtos e serviços bancários foi uma conquista da PROTESTE há alguns anos.
A proposta de uma Fatura Informativa de Cartão de Crédito foi apresentada há alguns meses pela PROTESTE à Associação Brasileira de Empresas de Cartões e Serviços (Abecs), e a incorporação de parte das sugestões pelo Conselho Monetário Nacional representa uma conquista da entidade e dos consumidores brasileiros. Também foi definida como obrigatória o envio ao consumidor de um extrato anual do cartão.
A definição de serviços prioritários, e a diferenciação entre cartão básico, de fornecimento obrigatório, e diferenciado, associado a programa de benefícios, também são importantes, e garante maior acesso dos consumidores aos serviços financeiros.
Entretanto, a PROTESTE defende que essa maior facilidade no acesso ao crédito deve vir acompanhada de medidas de educação financeira, bem como de uma rígida fiscalização por parte do Banco Central e dos órgãos de defesa do consumidor em relação à cobrança de juros abusivos e à falta de informação adequada.
A decisão do CMN também proíbe as operadoras de enviarem cartões aos consumidores sem solicitação ou autorização prévia e expressa. A PROTESTE sempre entendeu essa prática como abusiva, em decorrência do Código de Defesa do Consumidor, mas a fragilidade da fiscalização governamental sobre as operadoras de cartões nunca foi capaz de coibir o envio sem solicitação.
Fonte: PROTESTE
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