A HSBC Seguros alterou o contrato de Arnaldo Bottan e Lourdes Bottan, e como estes não aceitaram as condições impostas, ele foi rescindido. Só após procurar o Idec e recorrer à Justiça o casal conseguiu resolver a situação
A HSBC Seguros alterou o contrato de Arnaldo Bottan e Lourdes Bottan, e como estes não aceitaram as condições impostas, ele foi rescindido. Só após procurar o Idec e recorrer à Justiça o casal conseguiu resolver a situação.
Qual não foi a surpresa do associado do Idec Arnaldo Bottan e de sua esposa, Lourdes Bottan, ambos aposentados, quando em janeiro de 2007 foram avisados pela HSBC Seguros de que teriam 15 dias para mudar a modalidade de seu seguro de vida, o que implicaria um reajuste de 100%. O casal era beneficiário do seguro por meio do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai). Como eles não aceitaram a condição, seu plano foi rescindido. Sentindo-se lesados, procuraram o Idec para saber como proceder. Foram orientados a levar, pessoalmente, reclamação por escrito à seguradora. Procurada pelo casal, a HSBC informou que não poderia fazer nada.
Novamente, seguindo orientação do Idec, o casal entrou com processo no Juizado Especial Cível (JEC), antigo Juizado de Pequenas Causas. Após dúvida se o processo deveria ser movido contra o Senai ou contra a operadora de seguros, foi possível processar a HSBC. A empresa perdeu a causa e recorreu, mas outra vez a decisão foi favorável a Arnaldo e Lourdes.
Em setembro de 2009 o casal, depois de passar dois anos desligado do seguro, conseguiu reavê-lo pelo mesmo valor praticado em 2007. Só foram cobradas - sem correção ou juros - as mensalidades atrasadas.
"O Idec foi muito importante, pois sem seu apoio não teríamos coragem de enfrentar a HSBC, como muitos outros prejudicados", reconhece Lourdes.
O Idec entende que ao cancelar ou alterar o contrato de forma unilateral, a empresa viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC), já que o seguro protege algo importante e, dessa forma, são depositadas inúmeras expectativas no vínculo contratual estabelecido. O consumidor que receber comunicado da seguradora informando que seu contrato será cancelado ou alterado deve enviar carta à empresa.Veja o modelo aqui.
Caso a empresa não responda de forma satisfatória, o consumidor poderá ajuizar ação no Juizado Especial Cível (JEC), no fórum mais próximo de sua residência.
Cancelamento nada automático
Depois de muita "luta", Sérgio Tokudo conseguiu cancelar o pacote de TV por assinatura da SKY, mas continuou recebendo o boleto de cobrança. Orientado pelo Idec, registrou reclamação na Anatel e resolveu o problema
Depois de muita "luta", Sérgio Tokudo conseguiu cancelar o pacote de TV por assinatura da SKY, mas continuou recebendo o boleto de cobrança. Orientado pelo Idec, registrou reclamação na Anatel e resolveu o problema
Depois de muita "luta", Sérgio Tokudo conseguiu cancelar o pacote de TV por assinatura da SKY, mas continuou recebendo o boleto de cobrança. Orientado pelo Idec, registrou reclamação na Anatel e resolveu o problema.
Em tese, cancelar um serviço, seja ele qual for, deveria ser fácil e rápido. Mas não é o que ocorre na prática, como comprova o geólogo e associado do Idec Sérgio Tokudo, de São Paulo. Ele resolveu suspender, em julho deste ano, seu pacote de TV por assinatura da SKY. Ao ligar para a empresa e solicitar o cancelamento, teve de lidar com a insistência do atendente, que lhe ofereceu mais canais pelo mesmo preço, caso continuasse como cliente. O associado permaneceu firme em sua decisão e, enfim, conseguiu agendar a retirada do decodificador para dali a um mês. O sinal da TV por assinatura foi cortado imediatamente.
Em 26 de julho, Sérgio recebeu o boleto referente a agosto. Imediatamente, ligou para a operadora e foi orientado a desconsiderar a fatura. Em agosto, foi informado de que estava em débito com a SKY. Mais uma vez precisou entrar em contato com a empresa, que explicou que o cancelamento só seria concluído quando o pagamento fosse efetuado.
No mesmo dia, o geólogo ligou para o Idec e foi orientado a enviar carta com aviso de recebimento (AR) à operadora, reclamando da cobrança indevida, e a registrar reclamação na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), órgão que regula o setor. Optou por enviar a correspondência apenas à Anatel. No dia seguinte, a SKY se responsabilizou pelo erro e informou que a situação seria regularizada.
Cinco dias depois, o associado recebeu comunicado de que a assinatura tinha sido efetivamente cancelada e que não havia dívidas pendentes. "O Instituto é importante, pois me ajuda a conhecer os meus direitos e os mecanismos a que posso recorrer para resolver meus problemas de consumo", declara Sérgio.
Fonte: IDEC
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